Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Advocacia-Geral Demonstra Constitucionalidade De Mudança De Regime De Servidores


BSPF     -     25/07/2019

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a constitucionalidade da transmutação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de servidores que ingressaram no funcionalismo público antes de 1988. A decisão abre um precedente importante para impedir o recebimento indevido do benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por servidores que passaram do regime celetista para estatutário após a promulgação da Constituição Federal de 1988.


A atuação ocorreu no âmbito de incidente de uniformização instaurado em reclamação trabalhista contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que questionava a constitucionalidade do art. 243, §1º, da Lei nº 8.112/90, argumentando que as disposições do parágrafo questionado permitiriam a investidura indevida de servidores em cargo público diferente da carreira em que foram anteriormente alocados sem a prévia aprovação em concurso. Os servidores pretendiam receber os pagamentos relativos ao FGTS por terem ingressado no serviço público como celetistas, apesar de terem se tornado estatutários com a Constituição Federal de 1988.


Mas a Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª (ER-TRAB/PRF1) – unidade da AGU que atuou no processo – ponderou que a transmissão do regime celetista ao regime estatutário altera a regência normativa da relação jurídica mantida entre o servidor e o ente público, de maneira que não há conversão automática de empregos públicos em cargos públicos.


Além disso, apontou a AGU, os reclamantes, por não terem sido submetidos e aprovados em concurso público, não ocupam cargo público de provimento efetivo, exercendo na verdade função pública e permanecendo em quadro especial, em caráter precário sujeito à extinção.


O Órgão Especial do TRT5 acolheu os argumentos e indeferiu o pedido dos servidores. O acórdão reafirma um precedente relevante para evitar o pagamento indevido do FGTS a servidores que migraram de regimes após a promulgação da CF/88. Somente entre janeiro e julho de 2019, a ER-TRAB/PRF1 atuou em mais de 1,4 mil processos semelhantes, no âmbito dos quais era discutido o pagamento de R$ 127 milhões a servidores.


Referências: Processo nº 0000390-48.2018.5.05.058 e Incidente de Uniformização nº 0001595-78.2017.5.05.0000


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############