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segunda-feira, 29 de julho de 2019

Ministério Da Economia: Controle Eletrônico De Frequência


BSPF     -     27/07/2019

Ministério da Economia publica portaria sobre controle eletrônico de frequência da pasta
Normativo também regulamenta jornada de trabalho e estabelece horário de atendimento ao público

A Portaria nº 371/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25/7), estabelece o horário de funcionamento do Ministério da Economia (ME), a jornada de trabalho, o registro e controle de frequência e o programa de gestão de que trata o § 6 º do art 6º do Decreto nº 1590 de 1995.


A Portaria estabelece que o ME vai funcionar das 8 às 21 horas e o atendimento ao público será realizado das 8 às 18 horas. No entanto, traz a possibilidade de os dirigentes das unidades da pasta adequarem o horário de funcionamento às necessidades operacionais de suas unidades.


Traz ainda disposições sobre o Programa de Gestão. As definições, os fluxos e os critérios para solicitação do programa serão estabelecidas em ato complementar da Secretaria de Gestão Corporativa.


Em relação à jornada de trabalho do servidor, confirma o que estabelece a Lei 8.112/90: oito horas diárias e 40 horas semanais. A novidade fica por conta da implantação do Sistema Eletrônico Diário de Controle de Frequência (SISREF), que será utilizado por todos os servidores da Pasta e será implantado de forma gradual.


A implantação do ponto eletrônico começa na próxima semana, dia 1º de agosto, com um piloto que será feito em três secretarias: Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), Secretaria de Gestão Corporativa (SGC) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN).


A secretária da SGC, Danielle Calazans, destacou a importância da medida. “Estamos muito satisfeitos com a publicação dessa portaria. É um trabalho que já estávamos desenhando há muito tempo e que permitirá a harmonização e automatização das diferentes ferramentas de controle de frequência no âmbito do ME, diminuindo riscos e facilitando o controle dos atos administrativos. E para os servidores, o maior benefício, é, sem dúvida, formalizar, de acordo com interesse da gestão, a implantação do banco de horas”, informou.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

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