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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 13 de agosto de 2019

Governo Quer Reduzir Jornada E Salário De Servidores

BSPF     -     12/08/2019

Medida deve ajudar Estados que gastam acima do teto mas não podem cortar remuneração de servidor


Envolvido diretamente nas discussões para definir novas regras fiscais para o Brasil, que estão ocorrendo na Câmara dos Deputados em torno da proposta de emenda constitucional 438/2018, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), o governo vai defender que o texto final da PEC tenha um artigo que autorize a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos, com a diminuição proporcional da remuneração, quando necessária para o ajuste das contas públicas, disse ao Valor uma fonte credenciada do Ministério da Economia.


A medida ajudará, principalmente, os governadores de Estados que, mesmo gastando com o pagamento de pessoal mais do que o limite legal permitido, não podem reduzir os salários dos servidores para ajustar as contas. Um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite a redução da jornada e do salário, mas ele está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2000. O Supremo não conclui o julgamento, mas a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já deu parecer considerando o artigo inconstitucional.


A possibilidade de reduzir a jornada e o salário de servidor, por um tempo determinado, pode ajudar também o governo a cumprir o teto de gastos, raciocinam os técnicos oficiais ouvidos pelo Valor, pois a despesa com pessoal é a segunda maior do Orçamento da União. A primeira são os benefícios previdenciários. Com a reforma da Previdência, o ritmo de crescimento dos gastos previdenciários vai reduzir até que se estabilize em torno de 8,5% do Produto Interno Bruto (PIB) por volta de 2022, de acordo com cálculos do Ministério da Economia. Agora, o governo quer um controle mais efetivo sobre a segunda maior despesa.


A PEC apresentada pelo deputado Pedro Paulo já prevê redução da jornada e da remuneração, quando a chamada "regra de ouro" das finanças públicas não tiver sido cumprida no ano anterior. Esta regra constitucional determina que o governo só pode aumentar o seu endividamento para pagar despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortizações da dívida pública). A dívida não pode crescer para pagar despesas correntes. "A medida que produz maior impacto fiscal é esta que trata da despesa com pessoal", disse o deputado Pedro Paulo ao Valor.


O objetivo da PEC 438/2018 é harmonizar a "regra de ouro" com o teto de gastos e a meta de resultado primário. O relator da PEC, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), afirmou que hoje o governo vive uma grande dificuldade para ajustar suas contas, pois, embora exista o teto de gastos, as medidas de ajuste não podem ser acionadas - o ponto é que o governo não pode enviar ao Congresso uma proposta que descumpra o limite das despesas.


Para manter o Orçamento dentro do teto, o governo é obrigado a cortar cada vez mais as chamadas despesas discricionárias, o que ameaça paralisar a oferta e manutenção dos serviços públicos. "O gatilho não dispara", observou Rigoni. Ou seja, o governo não pode acionar as medidas previstas na emenda constitucional 95/2016, que criou o teto, como suspender reajustes salariais para os servidores, não dar aumento real para o salário mínimo e não criar despesa nova.


Pedro Paulo e Rigoni defendem a criação de "vários gatilhos" que possam ser acionados para o ajuste das contas, entre eles aquele que prevê a redução da jornada de trabalho do servidor e da remuneração. "Tudo vai depender do interesse do governo", disse Pedro Paulo. Autoridades graduadas do Ministério da Economia ouvidas pelo Valor apoiam a harmonização das regras fiscais e defendem mudanças na regra do teto de gasto para que os "gatilhos" da emenda 95 disparem. A expectativa da área econômica é que as mudanças nas regras fiscais sejam aprovadas ainda neste ano.

Rigoni e Pedro Paulo disseram que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está pessoalmente empenhado para que a proposta de harmonização das regras fiscais tenha andamento. Segundo eles, a PEC 438/2018 será votada ainda neste mês na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e a comissão especial que vai analisar a proposta deverá ser instalada em setembro.


Com informações do Valor Econômico

Funcionalismo: "Governo Planeja Reforma Que Atinge Servidor Público. Veja O Que Pode Mudar"


BSPF     -     11/08/2019
"O governo de Jair Bolsonaro prepara uma reestruturação no serviço público federal. Os termos dessas mudanças, entretanto, ainda estão sob sigilo em Brasília. Procurado pela Gazeta do Povo, o Ministério da Economia informou, apenas, que está "estudando vários modelos de reforma administrativa". De acordo com a pasta, estão sendo levadas em conta sugestões do setor público e privado, de estados e municípios e de outros países, como Portugal e Inglaterra.


"A ideia é aumentar a produtividade dos servidores públicos. Como se trata de uma ação ainda em estudo, não há prazo nem forma definidos de apresentação", informa o ministério, em nota. Informações já divulgadas dão conta de que o governo deve enviar a proposta para o Congresso até o fim do ano."


"A questão é foco de atenção do Planalto porque, apesar de potencialmente conflituosa, acerta em cheio o equilíbrio das contas públicas. Só em junho de 2019, segundo informações do Painel Estatístico de Pessoal, vinculado ao Ministério da Economia, o gasto com o funcionalismo foi de R$ 10, 2 bilhões.


O cenário não é de alívio mesmo com a reforma da Previdência. Isso porque, conforme estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), ainda que os servidores demorem mais tempo para se aposentar, o governo seguirá sofrendo com a folha de pagamento dos funcionários ativos, que continuará gorda por mais tempo.


Apesar do mistério sobre a reforma do governo Bolsonaro para o funcionalismo, algumas pistas do que deve ser proposto já foram reveladas pela imprensa. A Gazeta do Povo reuniu quais são as mudanças já sinalizadas para os servidores públicos federais:


1. Redução dos salários iniciais


Segundo matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, uma das medidas que deve ser encaminhada pelo governo ao Congresso reduz os salários iniciais das carreiras do funcionalismo. Com isso, o objetivo seria aumentar a diferença entre a remuneração no começo e no fim da atividade profissional, como forma de estimular o funcionário a buscar mais qualificação e ser mais produtivo.


Informações disponíveis no Painel Estatístico de Pessoal mostram que, hoje, os salários dos servidores variam entre R$ 1,4 mil e R$ 30,9 mil, dependendo da qualificação e do cargo do funcionário.


Em 2017, um relatório feito pelo Banco Mundial já apontava que o principal problema do governo brasileiro em relação ao funcionalismo público não é a quantidade de servidores, mas sim a alta remuneração. "Os poderes que mais gastam são o Judiciário e o Legislativo. Temos que olhar para o gasto com pessoal, mas isso precisa ser feito de modo consciente e com gestão adequada", defende Françoise Iatski de Lima, professora de Economia da Universidade Positivo."


2. Aumento no tempo para progressão na carreira


Além de diminuir a remuneração inicial, outra ideia é aumentar o tempo para que o servidor complete as etapas de progressão – que levam ao aumento de salários. A proposta é que, para avançar na carreira, o funcionário tenha de cumprir metas de desempenho e atender a critérios de avaliação.


A ideia de avaliar como os servidores têm desempenhado suas funções não é novidade. O artigo 41 da Constituição, a partir de uma emenda de 1998, já prevê essa avaliação periódica. O problema é que falta a regulamentação da medida, discutida há anos no Congresso. Um projeto que trata do tema, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), está em tramitação no Senado desde 2017. Agora, após passar pelas comissões da Casa, está pronto para ser votado em Plenário.


3. Corte no número de servidores


Outra medida em estudo está indicada nas informações dadas pelo próprio Ministério da Economia. De acordo com a pasta, o governo tem levado em conta os modelos de Portugal e Inglaterra para formular o projeto de alterações na carreira dos servidores. Nos últimos anos, os dois países têm diminuído a quantidade de funcionários comissionados.


"Houve um enxugamento de cargos com um bom programa de gestão. Mesmo assim, o setor público desses países continua grande", explica a professora Françoise de Lima.


Em março deste ano, o governo já extinguiu 21 mil cargos, funções comissionadas e gratificações do serviço público federal. A estimativa de economia com a medida ficou em R$ 195 milhões por ano, o equivalente a apenas 0,06% do gasto da União com pessoal.


Fonte: Gazeta do Povo

Inquietação Em Órgãos Fiscalizadores Do Governo Aumenta


BSPF     -     11/08/2019

A inquietação entre servidores que atuam em organismos de fiscalização é grande pelos corredores da Esplanada dos Ministérios. Segundo fontes, há uma preocupação crescente com o desmantelamento de instituições renomadas, como o Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (Inpe), seja um novo modus operandi do presidente Jair Bolsonaro.


Ao demitir recentemente o cientista Ricardo Galvão, diretor do instituto que apresentou dados alarmantes sobre o aumento do desmatamento na Amazônia, o chefe do Executivo provocou uma onda de críticas internacionais e acendeu a luz de alerta sobre o futuro de órgãos que executam funções técnicas e tenham como principal função fiscalizar o que o governo e autoridades fazem de errado.


A bola da vez é o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão que apontou movimentações irregulares de dinheiro nas contas de Fabrício Queiroz, ex-oficial-militar e ex-assessor de um dos filhos do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O chefe do Executivo anunciou nesta sexta-feira (09/08) que a instituição vai sair do Ministério da Economia e será subordinada ao Banco Central. Dias antes, o superministro Paulo Guedes tinha admitido que era possível “cabeças rolarem” no Coaf. 



O atual presidente do Coaf, Roberto Leonel, é amigo de longa data do ministro da Justiça, Sergio Moro, e vem sendo alvos de críticas de aliados do presidente após o chefe do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspender as investigações que usem dados do Conselho. A decisão beneficiou diretamente o filho mais velho do presidente. A saída de Leonel do Coaf seria mais um sinal de enfraquecimento de Moro, cujo pacote anticrime foi para as gavetas do Congresso. O próprio Bolsonaro defendeu que a medida fosse “segurada”. 



Além de Leonel, que entrou no Conselho depois que as investigações sobre o filho do presidente tinham sido realizadas, mais três auditores da Receita Federal integram o colegiado. “O Coaf foi um dos pilares das investigações de lavagem de dinheiro no país. Ele é bastante importante para ajudar o Fisco e a Polícia Federal a desbaratarem esquemas de corrupção”, defendeu o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral.

Ele teme que o perfil técnico atual seja abandonado com essa possível mudança no Conselho. Para ele, qualquer perda de autonomia do Coaf poderá, inclusive, prejudicar o processo de adesão do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o clube dos países ricos.


Por Rosana Hessel


Fonte: Blog do Vicente

Como Ficam As Regras De Aposentadoria Após A Aprovação Da Previdência


BSPF     -     11/08/2019

Proposta aprovada na Câmara cria uma idade mínima para aposentadoria, algo que poucos países do mundo não têm; texto passa agora pelo Senado


São Paulo – A reforma da Previdência encerrou nesta quarta-feira (07) a sua etapa de tramitação na Câmara dos Deputados.


Na primeira fase da votação no plenário, em 13 de julho, foram 379 votos a favor. Na segunda fase, nesta terça-feira, foram 370. Por se tratar de uma emenda constitucional, eram necessários 308.


Agora, o texto segue para o Senado Federal, onde terá que contar com o apoio de 47 dos 81 senadores também em dois turnos.


A reforma é central para o controle da dívida pública, já que a Previdência Social é a principal rubrica de gasto do governo federal e o déficit na área cresce no ritmo de R$ 50 bilhões por ano devido ao envelhecimento populacional.


Com as modificações aprovadas na Câmara, a economia prevista pela equipe econômica com a reforma é de R$ 933,5 bilhões nos próximos dez anos.


O texto aprovado cria uma idade mínima para aposentadoria, algo que poucos países do mundo não têm, além de limitar o valor do benefício, tornar as alíquotas mais progressivas e aproximar o sistema de aposentadoria pública do privado.


Veja como ficariam as regras de acordo com o texto já votado pela Câmara:


Mulheres do setor privado


Não será mais possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição. Mulheres poderão se aposentar com no mínimo 62 anos, tendo contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS.


Esta idade mínima não vale de imediato, para não prejudicar quem já estava muito próximo de se aposentar. Ela começa em 56 anos e tem acréscimo de seis meses por ano até atingir os 62 anos em 2031 (veja mais abaixo os detalhes da regra de transição).


Com os dois requisitos completos, contribuição e idade mínima, as mulheres passam a ter direito a receber 60% do valor do benefício.



A cada ano registrado na ativa além do mínimo necessário, são acrescentados mais 2% ao benefício. Isso significa que uma mulher receberá 100% do benefício se tiver contribuído ao INSS por 35 anos.


Homens no setor privado


Não será mais possível se aposentar por tempo de contribuição. Homens poderão se aposentar com no mínimo 65 anos, tendo contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS.


Essa idade mínima não vale de imediato, para não prejudicar quem já estava muito próximo de se aposentar. Começa em 61 anos e tem acréscimo de seis meses por ano até atingir 65 anos em 2027 (veja mais abaixo os detalhes da regra de transição).


Com os dois requisitos completos, contribuição e idade mínima, homens passam a ter direito a receber 60% do benefício.


A cada ano registrado na ativa além do mínimo necessário, são acrescentados mais 2% ao benefício. Isso significa que um homem receberá 100% do benefício se tiver contribuído ao INSS por 40 anos.


Como é calculado o valor do benefício


A regra atual considera para o cálculo 80% dos recolhimentos ao INSS ocorridos desde o Plano Real, descartando os 20% salários mais baixos.


O governo tentou fazer com que fossem considerados para o cálculo todos os salários recebidos, o que diminuiria o valor médio, mas foi derrotado ao longo da tramitação.



A saída proposta foi que o trabalhador terá, ao se aposentar, a opção de excluir os 20% de rendimentos mais baixos do cálculo, como acontece hoje. Mas nesse caso, estes salários também não contam para cumprir o tempo mínimo de contribuição.


Servidores públicos da União


Assim como os trabalhadores do setor privado, os servidores só poderão se aposentar ao completar idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, também com regras de transição.


O tempo mínimo de contribuição para ambos ficou 25 anos, dos quais 10 precisam ser no funcionalismo público e 5 anos no próprio cargo.


O cálculo do benefício pode variar. Para quem entrou antes da reforma de 2003, só será possível se aposentar com integralidade (mesmo salário da atividade) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) se cumpridas as regras do pedágio. Quem entrou depois de 2003, já não tem integralidade e paridade.


Para quem entrou entre 2003 e 2013, benefício começa em 60% da média dos salários com base em 100% das contribuições feitas a partir do Plano Real. Cada ano de contribuição para além do mínimo de 20 anos adiciona 2% a este valor até o máximo de 100%.


Para quem entrou após 2013, vale a regra acima, mas com a diferença de que as contribuições e benefícios respeitam o teto do INSS (R$ 5.839,45). Para além disso, o servidor contribui com um sistema de previdência complementar, que já está instituído pela União.


Servidores públicos estaduais e municipais


Nada muda. As mudanças sugeridas inicialmente pelo governo foram excluídas na tramitação, mas há negociações para que sejam reincluídos por uma PEC paralela.


Aposentadoria rural


Nada muda. As mudanças sugeridas pelo governo foram excluídas na tramitação. Para se aposentar, o trabalhador rural precisa comprovar 15 anos de contribuição e ter no mínimo 60 anos para homens e 55 para mulheres.


Abono salarial


Terá direito ao benefício quem ganha até R$ 1.364,43 por mês, mesmo limite já aplicado para o salário-família e auxílio-reclusão. Hoje, o abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996).


Professores


As regras são mais brandas para a categoria, da qual o profissional poderá se aposentar com 52 anos, se mulher, e com 55 anos, se homem.


As idades mínimas acima devem respeitar a regra de transição que exige pedágio de 100% do tempo que falta para o trabalhador se aposentar.



Fora dessa regra de transição, a idade mínima sobe para 60 anos para homens e 57 para mulheres, com o mínimo de 25 anos de contribuição para todos.


Policiais


A idade mínima é de 53 anos para policiais homens e 52 para as mulheres se cumprirem um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentarem.


O tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e 25 para mulheres. É sobre ele que será calculado o pedágio. Assim, se faltar dois anos para o policial se aposentar, por exemplo, ele terá de trabalhar quatro.


Se não cumprir o adicional, a idade mínima para se aposentar continua sendo de 55 anos, para ambos os sexos.


Essas regras valem para policiais federais, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal.


As normas não valem para policiais militares, bombeiros militares e policiais civis estaduais, porque servidores de estados e municípios foram excluídos da reforma.


Pensão por morte


A principal mudança é no valor do benefício. A partir do falecimento de um aposentado, é gerada uma cota familiar de 50% do benefício que ele recebia. Esse valor tem o acréscimo de 10% por cada dependente até chegar no valor máximo de 100%.


Se a morte for de um servidor na ativa, a lei passará a considerar 60% da média dos salários, com 2% a mais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) e 20 anos (homem).


Se o dependente tiver deficiência mental ou física, poderá receber a totalidade do benefício, e quem não tiver nenhuma outra fonte de renda formal receberá no mínimo o piso de um salário mínimo.


Capitalização


A proposta do governo de criar um regime paralelo de capitalização, onde as contribuições seriam depositadas em contas individuais, foi retirada do texto na tramitação.


BPC


Não muda. As mudanças sugeridas pelo governo de criar um benefício em fases foram excluídas na tramitação.


Tem direito a um salário mínimo (R$ 998) pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.


Regras de transição


Para quem já trabalha e contribui com o INSS, haverá cinco opções de transição. A escolha entre elas vai depender do perfil do contribuinte. Veja como funciona cada modelo:


Pedágio de 50%


Essa regra valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Se faltavam dois anos para o contribuinte poder se aposentar (homens que já contribuíram 33 anos, por exemplo), ele pode pagar um pedágio de 50% desse tempo (ou seja, trabalhar um ano a mais além dos dois que faltavam).


Com isso, pode conseguir receber o benefício com as regras atuais de cálculo: 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até hoje, multiplicado pelo fator previdenciário.


Pedágio de 100%


Essa regra vale para quem ainda precisava cumprir de três a cinco anos para se aposentar. Se faltam quatro anos para o contribuinte poder se aposentar, por exemplo, ele terá de trabalhar mais quatro (pedágio de 100% do tempo) para pedir o benefício.


Essa regra exige a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens e não leva em conta o fator previdenciário no cálculo do benefício, o que poderia reduzir seu valor final.


Idade mínima progressiva


Essa regra vale para quem está próximo de completar a idade mínima exigida pelas novas regras da reforma, porém estava acima de cinco anos de distância de completar o tempo mínimo de contribuição.


A idade mínima começa em 56 anos para as mulheres e em 61 para homens e terá acréscimo de seis meses por ano até chegar em 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para os homens em 2027.


Sistema de pontos


Essa regra é parecida com o sistema atual 86/96, cujo cálculo considera a soma da idade com o tempo de contribuição. A soma sobe um ponto a partir de 2020 até chegar em 100 em 2033, no caso das mulheres, e em 105 em 2028 no caso dos homens.


Aposentadoria por idade


Como a aposentadoria por idade já existia no sistema brasileiro, as mulheres, que hoje se aposentam com 60 anos, terão essa idade mínima elevada ao longo dos anos, com o acréscimo de seis meses por ano a partir de 2020, até chegar aos 62 anos em 2023. No caso dos homens, não haverá mudanças.


Alíquotas


Hoje, trabalhadores com carteira assinada já pagam alíquotas de acordo com a faixa salarial e com o teto do INSS como limite.


As taxas variam entre 8%, 9% ou 11% no setor privado enquanto os servidores federais pagam atualmente 11% sobre a remuneração total. A reforma deixou essa tabela mais progressiva.


Para o setor privado, as alíquotas agora vão de 7,5% a 14% dependendo do salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente) contribuirá só até a parte do salário dentro desse limite.


Para o servidor da União, a tabela é a mesma, mas como não estão sujeitas ao teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.


Fonte: Exame

Retorno Da Funasa A Sede Que Ameaça Desabar Leva Pânico Aos Funcionários


Diário do Poder     -     11/08/201

Após o alerta de laudo da Defesa Civil, presidente da Funasa suspende a mudança


O ex-ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, presidente da Funasa, tomou uma decisão da qual pode se arrepender. Ele decidiu entregar o prédio alugado, onde funciona a repartição, e reocupar o edifício antigo, que ameaçava desabar. Laudo da Defesa Civil do Distrito Federal, datado de sexta-feira (9), recomenda enfaticamente que a sede antiga seja submetida a reforma estrutural antes de voltar a ser usado. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.


Questionado, Nogueira informou por sua assessoria que suspendeu a mudança da sede da Funasa até conhecer os laudos técnicos.


Além da Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros também foi chamado a emitir parecer sobre as condições do prédio condenado da Funasa.


Ronaldo Nogueira alega que busca na Funasa eficiência com redução de custos, e a decisão de voltar à sede anterior produzirá economia.

Servidor Temporário Não Deve Receber Adicional Por Doutorado


BSPF     -     11/08/2019
Adicional por doutorado não é devido a servidor temporário, diz TRF-1


Adicional pago a funcionário com doutorado é devido apenas a servidor de carreira, não abrangendo os temporários. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou o benefício a um professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI).


Segundo a instituição, após ser aprovado em processo seletivo simplificado, o autor da ação fora contratado com base na Lei 8.745/93 para a função de professor do ensino básico, técnico e tecnológico substituto. Tal forma de contratação está regulamentada na Orientação Normativa 05/2009 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.


A relatora, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, ao analisar o caso, destacou que o adicional é devido aos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que comprovarem capacitação em cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado). Trata-se, portanto, de vantagem instituída em lei apenas em favor dos servidores ocupantes de cargo efetivo, isto é, integrantes de carreira.


Segundo a magistrada, o professor contratado como substituto não integra a carreira do magistério, exercendo função eminentemente temporária. Como tal, não tem direito a todas as vantagens próprias dos servidores efetivos integrantes da carreira, tais como gratificações de desempenho e/ou produtividade, dentre as quais se inclui a vantagem conhecida como retribuição por titulação, eis que o texto normativo expressamente a destinou apenas aos servidores integrantes da carreira.


Ainda conforme a desembargadora, “o impetrante não faz jus à retribuição pela titulação de doutor haja vista que o edital do concurso para o qual foi aprovado, não continha a exigência dessa titulação, limitando-se a exigir a graduação, não podendo pretender o pagamento de remuneração relativa ao professor de carreira da instituição de ensino superior, porque foi aprovado em processo seletivo para a contratação como professores substitutos, não se tratando de relação estatutária, mas sim de vínculo contratual, regido pelo instrumento do contrato”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.


Processo 0029629-28.2013.4.01.4000/PI


Fonte: Consultor Jurídico

Funcionários Públicos: Reforma Proíbe Novas Previdências De Entes Públicos E Permite Extinção Das Já Existentes


O Dia     -     11/08/2019
Funcionários públicos de entes que não têm RPPS se aposentam pelo INSS; ideia do governo é que seja assim no futuro


Com o texto da Reforma da Previdência aprovado pela Câmara dos Deputados, e que deve ser avalizado pelo Senado, fica proibida a criação de novos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) — voltados aos servidores públicos. O impedimento está expresso no parágrafo 22 do Artigo 40 da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6. Mas não é só isso: a reforma abre ainda a possibilidade de extinção dos RPPS já existentes.


Apesar de senadores já terem declarado que a ideia é aprovar a PEC 6 na forma que o texto chegou da Câmara, representantes de prefeituras e institutos de previdência de diversos entes querem reverter, no Senado, essa medida. No Estado do Rio de Janeiro, 14 municípios não têm regimes próprios para seus funcionários públicos, como mostra o mapa ao lado. Os dados são da Associação das Entidades de Previdência Municipais e do Estado (Aepremerj).


Dessa forma, quando esses servidores se aposentam, têm que ir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, eles passam a receber suas aposentadorias pelo INSS, como explica o especialista em Previdência Paulo Tafner, um dos defensores dessa medida prevista pela PEC 6.


Nesses casos, mesmo que o salário do servidor seja acima de R$ 5.839,45 (teto do INSS) e ele tenha direito à integralidade (benefício previdenciário no mesmo valor do último salário na ativa), não receberá o valor integral. Nessa lógica, os profissionais que ingressaram no serviço público antes de 2004 — e que, por lei, fazem jus à integralidade — e que ganham, por exemplo, remuneração na ativa de R$ 7 mil ou R$ 8 mil, terão aposentadoria no valor de até R$ 5.839,45.


Para defender 'o fim' dos RPPS, Tafner alega que os entes, muitas vezes, não têm receita suficiente para manter gastos obrigatórios, como aposentadorias e pensões. "É o caso de vários municípios pequenos", diz o especialista.


"Ao criar o Regime Próprio de Previdência Social, abre-se um passivo. Esse é o problema do sistema do RPPS. Ou seja, para cada servidor que entra no...


Economia Com Previdência Dos Militares Pode Não Ser De R$ 10,4 Bi


Metrópoles     -     10/08/2019

Relator do projeto, o deputado Vinícius Carvalho sinalizou para a manutenção dos reajustes e gratificações concedidos à carreira


Relator de um projeto que já foi classificado de “abacaxi” por correligionários do presidente Jair Bolsonaro (PSL), o deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) admitiu em entrevista ao “Estadão/Broadcast” que “tudo é possível” na tramitação da proposta que aperta as regras de aposentadoria das Forças Armadas e sinaliza para a manutenção dos reajustes e gratificações concedidos à carreira.


Ele evita se comprometer com a manutenção de uma economia líquida de pelo menos R$ 10,45 bilhões em uma década — valor que sobra da reforma após descontar o impacto dos aumentos para os militares — e reconhece a chance de flexibilizações, a depender das negociações com líderes.


A proposta dos militares foi enviada em março, um mês após o governo apresentar a reforma da Previdência que atinge INSS e servidores federais civis. A medida significou o cumprimento da promessa de que os militares também seriam atingidos. Por outro lado, desagradou ao Congresso por impor sacrifícios mais brandos (como o pedágio, exigência de tempo a mais que precisa trabalhar, de 17% sobre o tempo que falta para a aposentadoria, contra adicionais de 50% a 100% no caso dos civis) e contemplar uma única categoria com reajustes e gratificações que chegam a 73% do soldo.
À época, o líder do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), chamou o projeto de “abacaxi” enviado por Bolsonaro.


Quase cinco meses depois, Carvalho entende que a resistência inicial à reestruturação da carreira dos militares se dissipou. Ele defende a discussão dos temas em conjunto e afirma que não há como dissociá-los. “Não vejo ânimo de se fazer alteração”, diz. Quando se trata de defender as benesses, porém, ele joga a responsabilidade para o Executivo. Em tempos de desemprego elevado e de ausência de aumento real no salário mínimo ou reajustes para outras carreiras, ele afirma que cabe ao governo se justificar com a...



Suspensão Dos Concursos E O Congelamento De Salários Dos Servidores Públicos

BSPF     -     10/08/2019

Gasto com Previdência crescerá R$ 40 bilhões

Secretário defende outras medidas, como a suspensão dos concursos e o congelamento de salários dos servidores públicos

Mesmo com a aprovação da Reforma da Previdência no Congresso, os gastos com o pagamento de aposentadorias e pensões do INSS vão crescer R$ 40 bilhões em 2020, afirma o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida. Do lado das despesas, ele defende outras medidas, como a suspensão dos concursos e o congelamento de salários dos servidores públicos.

Para reforçar os cofres, Mansueto diz contar com as vendas de participações dos bancos públicos, além do repasse de parte dos lucros. "O projeto de Orçamento de 2020 (o primeiro do presidente Jair Bolsonaro) vai refletir um país que ainda tem um problema fiscal muito sério, apesar da aprovação da Reforma da Previdência", afirmou.

Apesar disso, o secretário avalia que haverá cumprimento do teto de gastos (que impede que despesas cresçam em ritmo superior à inflação). "A reforma modifica a velocidade de crescimento da despesa com Previdência. A economia vai aumentando ao longo dos anos.

No primeiro ano, é muito pequena. A despesa com Previdência vai crescer mais de R$ 40 bilhões em 2020 mesmo com a reforma. Não é suficiente para cumprir o teto do gasto. O governo vai ter que adotar outras medidas", disse.

De acordo com Mansueto, nos próximos três anos, não haverá espaço para concursos públicos anuais. "Eventualmente, poderá haver para repor algumas vagas por vacância de funcionários públicos que se aposentaram. Nos últimos anos, funcionários públicos tiveram aumento salarial, todos acima da inflação. Não haverá espaço para aumentos generalizados", afirmou.

Fonte: O Dia

terça-feira, 30 de julho de 2019

Déficit Previdenciário Dos Servidores Públicos É O Que Mais Cresce No Semestre


BSPF     -     29/07/2019
Brasília - O déficit previdenciário dos servidores civis foi o que mais cresceu no primeiro semestre, apontaram dados divulgados pelo Tesouro Nacional nesta segunda-feira, numa mostra do descasamento entre receitas e despesas do funcionalismo público.


De janeiro a junho, o rombo cresceu 11,3% sobre igual período do ano passado, chegando a 20,076 bilhões de reais.


Na mesma base de comparação, o déficit dos militares subiu 8,2%, a 18,079 bilhões de reais, ao passo que no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abarca os trabalhadores da iniciativa privada, a alta foi de 6,1%, a 79,667 bilhões de reais.


Embora o déficit do RGPS seja o mais representativo em termos absolutos, os rombos previdenciários dos servidores civis e militares são proporcionalmente mais pesados, pois o número de beneficiários de ambas as categorias é significativamente menor.


O governo do presidente Jair Bolsonaro tem defendido a reforma da Previdência, que passou em primeiro turno na Câmara dos Deputados, como iniciativa fundamental para reequilibrar as contas públicas e combater privilégios.


Apesar do discurso, o próprio Bolsonaro defendeu de última hora que regras mais brandas fossem admitidas para carreiras policiais, o que acabou passando no texto aprovado em plenário.


Agora, a expectativa do governo é que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja chancelada em segundo turno na Câmara ainda no começo de agosto, para terminar de ser apreciada pelo Senado em setembro.


A PEC não mexe nas regras para aposentadoria de militares, que foram objeto de um projeto específico já enviado ao Congresso, mas ainda não votado pelos parlamentares.


Por Marcela Ayres


Fonte: Reuters

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Prezados senhores servidores e pensionistas do Ministério da. Saúde



Verificamos que alguns aposentados e pensionistas não atenderam a convocação para realizar o recadastramento, conforme determina a Portaria MP nº 8, de 7/1/2013, no mês de seu aniversário. A atualização cadastral é anual e obrigatória, além de ser condição básica para a continuidade do recebimento do provento, pensão ou reparação econômica.

Caso algum esteja impossibilitado de comparecer a sua agência bancária, seja por motivo de doença grave ou impossibilidade de locomoção, entre em contato com o 08009782328 ou Seção de Pessoas (69) 3216-6173  e solicite visita técnica. A visita também poderá ser solicitada pelo seu procurador, tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. O recadastramento é simples e rápido.

Diante do exposto solicito sua ajuda no sentido de divulgar em seu blog. Listas em anexo

Atenciosamente,

ELZA FRANÇA MOREIRA

SEGEP/RO

(69) 3216-6173

MINISTERIO DA SAUDE

 Prezado(a)

 NORMELIA SANTANA LIMA DOS SANTOS

 Brasília, 01 de Julho de 2019

 Verificamos  que  você  não  atendeu  a  convocação  para  realizar  seu  recadastramento,  conforme determina  a  Portaria  MP  nº  8,  de  7/1/2013,  no  mês  de  seu  aniversário.  A  atualização  cadastral  é anual  e  obrigatória,  além  de  ser  condição  básica  para  a  continuidade  do  recebimento  do  provento, pensão ou reparação econômica. Assim,  notificamos  vossa  senhoria  a  comparecer, contados  do  recebimento  desta,  impreterivelmente,  no  prazo  de  30  (trinta)  dias a  qualquer  agência  do(a)  CAIXA  ECONOMICA  FEDERAL , ,  para realizar  seu  recadastramento,  no  horário  de  atendimento  bancário,  munido  de  CPF  e  documento oficial de identidade com foto recente. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na suspensão do seu pagamento. Se  você  estiver  impossibilitado  de  comparecer  a  uma  agência  bancária  no  período  acima,  seja  por motivo  de  doença  grave  ou  impossibilidade  de  locomoção,  entre  em  contato  com  a  Central  de Atendimento  (Alô  SEGEP)  08009782328  ou  com  a  Unidade  de  Recursos  Humanos  do  seu  órgão  de vinculação  e  solicite  visita  técnica.  A  visita  também  poderá  ser  solicitada  pelo  seu  procurador,  tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. Atenciosamente, Dirigente de Recursos Humanos O recadastramento é simples e rápido. Para mais informações: www.recadastramento.gov.br recadastramento@planejamento.gov.br 0800.978.2328

MINISTERIO DA SAUDE

 Prezado(a)

 MARCUS GOLDSCHMIDT OLIVEIRA

 Brasília, 01 de Julho de 2019

 Verificamos  que  você  não  atendeu  a  convocação  para  realizar  seu  recadastramento,  conforme determina  a  Portaria  MP  nº  8,  de  7/1/2013,  no  mês  de  seu  aniversário.  A  atualização  cadastral  é anual  e  obrigatória,  além  de  ser  condição  básica  para  a  continuidade  do  recebimento  do  provento, pensão ou reparação econômica. Assim,  notificamos  vossa  senhoria  a  comparecer, contados  do  recebimento  desta,  impreterivelmente,  no  prazo  de  30  (trinta)  dias a  qualquer  agência  do(a)  BANCO  BRADESCO  S.A. , ,  para  realizar seu  recadastramento,  no  horário  de  atendimento  bancário,  munido  de  CPF  e  documento  oficial  de identidade com foto recente. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na suspensão do seu pagamento. Se  você  estiver  impossibilitado  de  comparecer  a  uma  agência  bancária  no  período  acima,  seja  por motivo  de  doença  grave  ou  impossibilidade  de  locomoção,  entre  em  contato  com  a  Central  de Atendimento  (Alô  SEGEP)  08009782328  ou  com  a  Unidade  de  Recursos  Humanos  do  seu  órgão  de vinculação  e  solicite  visita  técnica.  A  visita  também  poderá  ser  solicitada  pelo  seu  procurador,  tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. Atenciosamente, Dirigente de Recursos Humanos O recadastramento é simples e rápido. Para mais informações: www.recadastramento.gov.br recadastramento@planejamento.gov.br 0800.978.2328

MINISTERIO DA SAUDE

 Prezado(a)

 GERALDO ALVES DE SOUZA

 Brasília, 01 de Julho de 2019

 Verificamos  que  você  não  atendeu  a  convocação  para  realizar  seu  recadastramento,  conforme determina  a  Portaria  MP  nº  8,  de  7/1/2013,  no  mês  de  seu  aniversário.  A  atualização  cadastral  é anual  e  obrigatória,  além  de  ser  condição  básica  para  a  continuidade  do  recebimento  do  provento, pensão ou reparação econômica. Assim,  notificamos  vossa  senhoria  a  comparecer, contados  do  recebimento  desta,  impreterivelmente,  no  prazo  de  30  (trinta)  dias a  qualquer  agência  do(a)  BANCO  DO  BRASIL  S.A. , ,  para  realizar seu  recadastramento,  no  horário  de  atendimento  bancário,  munido  de  CPF  e  documento  oficial  de identidade com foto recente. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na suspensão do seu pagamento. Se  você  estiver  impossibilitado  de  comparecer  a  uma  agência  bancária  no  período  acima,  seja  por motivo  de  doença  grave  ou  impossibilidade  de  locomoção,  entre  em  contato  com  a  Central  de Atendimento  (Alô  SEGEP)  08009782328  ou  com  a  Unidade  de  Recursos  Humanos  do  seu  órgão  de vinculação  e  solicite  visita  técnica.  A  visita  também  poderá  ser  solicitada  pelo  seu  procurador,  tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. Atenciosamente, Dirigente de Recursos Humanos O recadastramento é simples e rápido. Para mais informações: www.recadastramento.gov.br recadastramento@planejamento.gov.br 0800.978.2328

MINISTERIO DA SAUDE

 Prezado(a)

 CICERO LEANDRO DA SILVA

Brasília, 01 de Julho de 2019

 Verificamos  que  você  não  atendeu  a  convocação  para  realizar  seu  recadastramento,  conforme determina  a  Portaria  MP  nº  8,  de  7/1/2013,  no  mês  de  seu  aniversário.  A  atualização  cadastral  é anual  e  obrigatória,  além  de  ser  condição  básica  para  a  continuidade  do  recebimento  do  provento, pensão ou reparação econômica. Assim,  notificamos  vossa  senhoria  a  comparecer, contados  do  recebimento  desta,  impreterivelmente,  no  prazo  de  30  (trinta)  dias a  qualquer  agência  do(a)  BANCO  DO  BRASIL  S.A. , ,  para  realizar seu  recadastramento,  no  horário  de  atendimento  bancário,  munido  de  CPF  e  documento  oficial  de identidade com foto recente. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na suspensão do seu pagamento. Se  você  estiver  impossibilitado  de  comparecer  a  uma  agência  bancária  no  período  acima,  seja  por motivo  de  doença  grave  ou  impossibilidade  de  locomoção,  entre  em  contato  com  a  Central  de Atendimento  (Alô  SEGEP)  08009782328  ou  com  a  Unidade  de  Recursos  Humanos  do  seu  órgão  de vinculação  e  solicite  visita  técnica.  A  visita  também  poderá  ser  solicitada  pelo  seu  procurador,  tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. Atenciosamente, Dirigente de Recursos Humanos O recadastramento é simples e rápido. Para mais informações: www.recadastramento.gov.br recadastramento@planejamento.gov.br 0800.978.2328

Servidor Aposentado Que Ganha Mais De R$ 1 Mil Pode Ter De Pagar Previdência


BSPF     -     28/07/2019

Entre as maldades que constam no texto da reforma da Previdência aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, uma é a proposta de obrigar os servidores públicos federais que ganham acima de R$ 1.000,00 a continuar contribuindo com a Previdência, em caso de déficit do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS).


Isto significa que todos os servidores aposentados da União serão taxados com alíquotas que variam de 7,5% a 22% sobre o que exceder os mil reais, já que não há registro de trabalhadores e trabalhadores da categoria ganhando menos do que essa quantia.


“Hoje só contribuem com a Previdência os servidores federais aposentados que ganham acima do teto do INSS, de R$ 5.839,45. O texto da reforma penaliza principalmente os aposentados com benefícios menores”, analisa o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Clóvis Scherer.


Segundo ele, a medida também poderá atingir os servidores estaduais e municipais, se na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019, nome oficial da reforma da Previdência, forem incluídos estados e municípios, como querem alguns governadores e prefeitos.


“Como a maioria dos regimes previdenciários dos servidores da União, estados e municípios estão sendo divulgados com déficit, será muito mais fácil para os governos autorizarem a cobrança de uma alíquota maior dos aposentados. Ou seja, se o aposentado ganhar R$ 3 mil vai pagar uma alíquota sobre os R$ 2 mil a mais”, explica Scherer.


De acordo com o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep-DF), Oton Neves, todos os 110 mil servidores públicos federais de Brasília, já aposentados serão taxados e os 80 mil que ainda estão na ativa serão futuramente, ao se aposentarem, porque ganham acima do salário mínimo.


“Não adianta taxar as pensões dos aposentados para recuperar déficits porque sem concursos públicos e com salários congelados, o Fundo de Previdência dos servidores vai secar.” 


Oton Neves


O dirigente critica ainda a postura do governo de Jair Bolsonaro (PSL), o pai da reforma, em informar no Portal do Ministério do Planejamento que os proventos de quem vai se aposentar, no caso dos servidores, estão garantidos.


“Estão escondendo prejuízos sérios e cruéis porque vêm aí as alíquotas da Previdência que podem chegar a 22%. Além disso, com as mudanças nas pensões por morte vamos deixar somente a metade do que trabalhamos a vida inteira para os nossos filhos, se viermos a falecer”, critica Oton Neves, que ainda desabafa: “É um governo de mentiras, de fake news e de enganação”.


Ele também se diz preocupado com o aumento no número de servidores que tem procurado a aposentadoria temendo perder os benefícios garantidos até a promulgação da reforma da Previdência, o que vai piorar o caixa do RPSP.


“O abono permanência incentiva os servidores já aposentados a continuar trabalhando, porque essa regra permite a quem ganha acima do teto não ter o desconto para a Previdência. Sem a contribuição que alimenta o caixa, os recursos vão minguar ainda mais”, alerta o dirigente do Sindsep-DF.


Fonte: Sindsep-DF

Senado Gastou Mais De R$ 10 Milhões Com Horas Extras Em 2018


Metrópoles     -     28/07/2019

O Metrópoles fez um levantamento dos 10 servidores que mais receberam pelo trabalho além da jornada: nove são policiais legislativos

Enquanto o presidente Jair Bolsonaro (PSL) enfrenta dificuldades para fechar as contas no Executivo Federal, o Senado parece viver uma realidade paralela. A Casa tem gastos elevados com despesas internas. Entre as rubricas que destoam da realidade brasileira está o pagamento de horas extras a servidores. Somente no ano passado, esse tipo de despesa superou os R$ 10 milhões, segundo revelam dados publicados no portal da Transparência.


Em dezembro, um mês de férias para os parlamentares, os gastos consumiram dos cofres públicos R$ 4,7 milhões, quase metade de tudo que foi gasto no ano. Mesmo com as contingências típicas do período, já que o Parlamento estava às vésperas da posse de novos senadores e da passagem do presidente eleito pelo tapete vermelho, o gasto superou em mais de 400% a média mensal, que não chega a R$ 1 milhão.


A Lei n° 8.112 limita o número de horas extras em duas por dia para cada servidor. No entanto, houve caso de funcionários que chegaram a acumular, no passado, 24 horas além da jornada diária em um mesmo dia. Ou seja, ele cumpriu a carga horária de trabalho — oito horas com duas de almoço — e ficou mais...