Verificamos que alguns aposentados e pensionistas não atenderam a convocação para realizar o recadastramento, conforme determina a Portaria MP nº 8, de 7/1/2013, no mês de seu aniversário. A atualização cadastral é anual e obrigatória, além de ser condição básica para a continuidade do recebimento do provento, pensão ou reparação econômica.
Caso algum esteja impossibilitado de comparecer a sua agência bancária, seja por motivo de doença grave ou impossibilidade de locomoção, entre em contato com o 08009782328 ou Seção de Pessoas (69) 3216-6173 e solicite visita técnica. A visita também poderá ser solicitada pelo seu procurador, tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. O recadastramento é simples e rápido.
Diante do exposto solicito sua ajuda no sentido de divulgar em seu blog. Listas em anexo
Atenciosamente,
ELZA FRANÇA MOREIRA
SEGEP/RO
(69) 3216-6173
MINISTERIO DA SAUDE
Prezado(a)
NORMELIA SANTANA LIMA DOS SANTOS
Brasília, 01 de Julho de 2019
Verificamos que você não atendeu a convocação para realizar seu recadastramento, conforme determina a Portaria MP nº 8, de 7/1/2013, no mês de seu aniversário. A atualização cadastral é anual e obrigatória, além de ser condição básica para a continuidade do recebimento do provento, pensão ou reparação econômica. Assim, notificamos vossa senhoria a comparecer, contados do recebimento desta, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias a qualquer agência do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL , , para realizar seu recadastramento, no horário de atendimento bancário, munido de CPF e documento oficial de identidade com foto recente. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na suspensão do seu pagamento. Se você estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária no período acima, seja por motivo de doença grave ou impossibilidade de locomoção, entre em contato com a Central de Atendimento (Alô SEGEP) 08009782328 ou com a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação e solicite visita técnica. A visita também poderá ser solicitada pelo seu procurador, tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. Atenciosamente, Dirigente de Recursos Humanos O recadastramento é simples e rápido. Para mais informações: www.recadastramento.gov.br recadastramento@planejamento.gov.br 0800.978.2328
MINISTERIO DA SAUDE
Prezado(a)
MARCUS GOLDSCHMIDT OLIVEIRA
Brasília, 01 de Julho de 2019
Verificamos que você não atendeu a convocação para realizar seu recadastramento, conforme determina a Portaria MP nº 8, de 7/1/2013, no mês de seu aniversário. A atualização cadastral é anual e obrigatória, além de ser condição básica para a continuidade do recebimento do provento, pensão ou reparação econômica. Assim, notificamos vossa senhoria a comparecer, contados do recebimento desta, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias a qualquer agência do(a) BANCO BRADESCO S.A. , , para realizar seu recadastramento, no horário de atendimento bancário, munido de CPF e documento oficial de identidade com foto recente. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na suspensão do seu pagamento. Se você estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária no período acima, seja por motivo de doença grave ou impossibilidade de locomoção, entre em contato com a Central de Atendimento (Alô SEGEP) 08009782328 ou com a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação e solicite visita técnica. A visita também poderá ser solicitada pelo seu procurador, tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. Atenciosamente, Dirigente de Recursos Humanos O recadastramento é simples e rápido. Para mais informações: www.recadastramento.gov.br recadastramento@planejamento.gov.br 0800.978.2328
MINISTERIO DA SAUDE
Prezado(a)
GERALDO ALVES DE SOUZA
Brasília, 01 de Julho de 2019
Verificamos que você não atendeu a convocação para realizar seu recadastramento, conforme determina a Portaria MP nº 8, de 7/1/2013, no mês de seu aniversário. A atualização cadastral é anual e obrigatória, além de ser condição básica para a continuidade do recebimento do provento, pensão ou reparação econômica. Assim, notificamos vossa senhoria a comparecer, contados do recebimento desta, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias a qualquer agência do(a) BANCO DO BRASIL S.A. , , para realizar seu recadastramento, no horário de atendimento bancário, munido de CPF e documento oficial de identidade com foto recente. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na suspensão do seu pagamento. Se você estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária no período acima, seja por motivo de doença grave ou impossibilidade de locomoção, entre em contato com a Central de Atendimento (Alô SEGEP) 08009782328 ou com a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação e solicite visita técnica. A visita também poderá ser solicitada pelo seu procurador, tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. Atenciosamente, Dirigente de Recursos Humanos O recadastramento é simples e rápido. Para mais informações: www.recadastramento.gov.br recadastramento@planejamento.gov.br 0800.978.2328
MINISTERIO DA SAUDE
Prezado(a)
CICERO LEANDRO DA SILVA
Brasília, 01 de Julho de 2019
Verificamos que você não atendeu a convocação para realizar seu recadastramento, conforme determina a Portaria MP nº 8, de 7/1/2013, no mês de seu aniversário. A atualização cadastral é anual e obrigatória, além de ser condição básica para a continuidade do recebimento do provento, pensão ou reparação econômica. Assim, notificamos vossa senhoria a comparecer, contados do recebimento desta, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias a qualquer agência do(a) BANCO DO BRASIL S.A. , , para realizar seu recadastramento, no horário de atendimento bancário, munido de CPF e documento oficial de identidade com foto recente. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na suspensão do seu pagamento. Se você estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária no período acima, seja por motivo de doença grave ou impossibilidade de locomoção, entre em contato com a Central de Atendimento (Alô SEGEP) 08009782328 ou com a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação e solicite visita técnica. A visita também poderá ser solicitada pelo seu procurador, tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. Atenciosamente, Dirigente de Recursos Humanos O recadastramento é simples e rápido. Para mais informações: www.recadastramento.gov.br recadastramento@planejamento.gov.br 0800.978.2328
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