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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 29 de julho de 2019

Prezados senhores servidores e pensionistas do Ministério da. Saúde



Verificamos que alguns aposentados e pensionistas não atenderam a convocação para realizar o recadastramento, conforme determina a Portaria MP nº 8, de 7/1/2013, no mês de seu aniversário. A atualização cadastral é anual e obrigatória, além de ser condição básica para a continuidade do recebimento do provento, pensão ou reparação econômica.

Caso algum esteja impossibilitado de comparecer a sua agência bancária, seja por motivo de doença grave ou impossibilidade de locomoção, entre em contato com o 08009782328 ou Seção de Pessoas (69) 3216-6173  e solicite visita técnica. A visita também poderá ser solicitada pelo seu procurador, tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. O recadastramento é simples e rápido.

Diante do exposto solicito sua ajuda no sentido de divulgar em seu blog. Listas em anexo

Atenciosamente,

ELZA FRANÇA MOREIRA

SEGEP/RO

(69) 3216-6173

MINISTERIO DA SAUDE

 Prezado(a)

 NORMELIA SANTANA LIMA DOS SANTOS

 Brasília, 01 de Julho de 2019

 Verificamos  que  você  não  atendeu  a  convocação  para  realizar  seu  recadastramento,  conforme determina  a  Portaria  MP  nº  8,  de  7/1/2013,  no  mês  de  seu  aniversário.  A  atualização  cadastral  é anual  e  obrigatória,  além  de  ser  condição  básica  para  a  continuidade  do  recebimento  do  provento, pensão ou reparação econômica. Assim,  notificamos  vossa  senhoria  a  comparecer, contados  do  recebimento  desta,  impreterivelmente,  no  prazo  de  30  (trinta)  dias a  qualquer  agência  do(a)  CAIXA  ECONOMICA  FEDERAL , ,  para realizar  seu  recadastramento,  no  horário  de  atendimento  bancário,  munido  de  CPF  e  documento oficial de identidade com foto recente. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na suspensão do seu pagamento. Se  você  estiver  impossibilitado  de  comparecer  a  uma  agência  bancária  no  período  acima,  seja  por motivo  de  doença  grave  ou  impossibilidade  de  locomoção,  entre  em  contato  com  a  Central  de Atendimento  (Alô  SEGEP)  08009782328  ou  com  a  Unidade  de  Recursos  Humanos  do  seu  órgão  de vinculação  e  solicite  visita  técnica.  A  visita  também  poderá  ser  solicitada  pelo  seu  procurador,  tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. Atenciosamente, Dirigente de Recursos Humanos O recadastramento é simples e rápido. Para mais informações: www.recadastramento.gov.br recadastramento@planejamento.gov.br 0800.978.2328

MINISTERIO DA SAUDE

 Prezado(a)

 MARCUS GOLDSCHMIDT OLIVEIRA

 Brasília, 01 de Julho de 2019

 Verificamos  que  você  não  atendeu  a  convocação  para  realizar  seu  recadastramento,  conforme determina  a  Portaria  MP  nº  8,  de  7/1/2013,  no  mês  de  seu  aniversário.  A  atualização  cadastral  é anual  e  obrigatória,  além  de  ser  condição  básica  para  a  continuidade  do  recebimento  do  provento, pensão ou reparação econômica. Assim,  notificamos  vossa  senhoria  a  comparecer, contados  do  recebimento  desta,  impreterivelmente,  no  prazo  de  30  (trinta)  dias a  qualquer  agência  do(a)  BANCO  BRADESCO  S.A. , ,  para  realizar seu  recadastramento,  no  horário  de  atendimento  bancário,  munido  de  CPF  e  documento  oficial  de identidade com foto recente. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na suspensão do seu pagamento. Se  você  estiver  impossibilitado  de  comparecer  a  uma  agência  bancária  no  período  acima,  seja  por motivo  de  doença  grave  ou  impossibilidade  de  locomoção,  entre  em  contato  com  a  Central  de Atendimento  (Alô  SEGEP)  08009782328  ou  com  a  Unidade  de  Recursos  Humanos  do  seu  órgão  de vinculação  e  solicite  visita  técnica.  A  visita  também  poderá  ser  solicitada  pelo  seu  procurador,  tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. Atenciosamente, Dirigente de Recursos Humanos O recadastramento é simples e rápido. Para mais informações: www.recadastramento.gov.br recadastramento@planejamento.gov.br 0800.978.2328

MINISTERIO DA SAUDE

 Prezado(a)

 GERALDO ALVES DE SOUZA

 Brasília, 01 de Julho de 2019

 Verificamos  que  você  não  atendeu  a  convocação  para  realizar  seu  recadastramento,  conforme determina  a  Portaria  MP  nº  8,  de  7/1/2013,  no  mês  de  seu  aniversário.  A  atualização  cadastral  é anual  e  obrigatória,  além  de  ser  condição  básica  para  a  continuidade  do  recebimento  do  provento, pensão ou reparação econômica. Assim,  notificamos  vossa  senhoria  a  comparecer, contados  do  recebimento  desta,  impreterivelmente,  no  prazo  de  30  (trinta)  dias a  qualquer  agência  do(a)  BANCO  DO  BRASIL  S.A. , ,  para  realizar seu  recadastramento,  no  horário  de  atendimento  bancário,  munido  de  CPF  e  documento  oficial  de identidade com foto recente. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na suspensão do seu pagamento. Se  você  estiver  impossibilitado  de  comparecer  a  uma  agência  bancária  no  período  acima,  seja  por motivo  de  doença  grave  ou  impossibilidade  de  locomoção,  entre  em  contato  com  a  Central  de Atendimento  (Alô  SEGEP)  08009782328  ou  com  a  Unidade  de  Recursos  Humanos  do  seu  órgão  de vinculação  e  solicite  visita  técnica.  A  visita  também  poderá  ser  solicitada  pelo  seu  procurador,  tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. Atenciosamente, Dirigente de Recursos Humanos O recadastramento é simples e rápido. Para mais informações: www.recadastramento.gov.br recadastramento@planejamento.gov.br 0800.978.2328

MINISTERIO DA SAUDE

 Prezado(a)

 CICERO LEANDRO DA SILVA

Brasília, 01 de Julho de 2019

 Verificamos  que  você  não  atendeu  a  convocação  para  realizar  seu  recadastramento,  conforme determina  a  Portaria  MP  nº  8,  de  7/1/2013,  no  mês  de  seu  aniversário.  A  atualização  cadastral  é anual  e  obrigatória,  além  de  ser  condição  básica  para  a  continuidade  do  recebimento  do  provento, pensão ou reparação econômica. Assim,  notificamos  vossa  senhoria  a  comparecer, contados  do  recebimento  desta,  impreterivelmente,  no  prazo  de  30  (trinta)  dias a  qualquer  agência  do(a)  BANCO  DO  BRASIL  S.A. , ,  para  realizar seu  recadastramento,  no  horário  de  atendimento  bancário,  munido  de  CPF  e  documento  oficial  de identidade com foto recente. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na suspensão do seu pagamento. Se  você  estiver  impossibilitado  de  comparecer  a  uma  agência  bancária  no  período  acima,  seja  por motivo  de  doença  grave  ou  impossibilidade  de  locomoção,  entre  em  contato  com  a  Central  de Atendimento  (Alô  SEGEP)  08009782328  ou  com  a  Unidade  de  Recursos  Humanos  do  seu  órgão  de vinculação  e  solicite  visita  técnica.  A  visita  também  poderá  ser  solicitada  pelo  seu  procurador,  tutor, representante legal ou por terceiros. Não se esqueça: ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício. Atenciosamente, Dirigente de Recursos Humanos O recadastramento é simples e rápido. Para mais informações: www.recadastramento.gov.br recadastramento@planejamento.gov.br 0800.978.2328

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