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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Sem Regulamentação De Acordos Coletivos, Servidores Vão Ao Congresso


BSPF     -     03/10/2019

Condsef/Fenadsef, juntamente com Fasubra, Fenaprf e Fonacate, exigiram valorização dos planos de carreiras dos servidores públicos federais e desmentiram narrativa de privilégios da categoria


Aos servidores públicos, não é assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, o que prejudica não apenas da unidade da categoria, mas também planos de carreira que valorizem os trabalhadores. Soma-se a isto o discurso do governo em defesa da reforma da Previdência, construído sobre falsas acusações de privilégios dos servidores públicos. Nesta conjuntura preocupante, representantes da Condsef/Fenadsef, Fasubra, FENAPRF e Fonacate participaram de audiência pública na Câmara Federal nesta quinta-feira, 3, onde mais uma vez denunciaram ações de perseguição oficial à categoria, que prejudicam toda a população.


Pedro Armengol, diretor da Condsef/Fenadsef, afirmou os servidores públicos federais vivem hoje uma situação extremamento delicada, sem direito à greve regulamentado, sem direito à negociação coletiva, sem direito à data-base e reajuste anual, além do congelamento de gastos públicos determinado pelo ex-presidente Michel Temer. "Como é que vamos discutir reestruturação de carreira em um ambiente de Emenda Constitucional 95? O governo disse que está aberto ao diálogo desde que não haja impacto orçamentário e financeiro. Como isso é possível?", questionou Armengol.


Na semana em que o Senado aprovou, em primeiro turno, o texto da reforma da Previdência, que fere direitos constitucionais não apenas dos servidores públicos, mas de toda a classe trabalhadora brasileira, o diretor da Condsef/Fenadsef apontou para as reais intenções do governo com a PEC 06/2019. "Estamos diante de uma perspectiva e de um autorismo extremamente preocupantes. A reforma da Previdência é a principal reforma para atender aos interesses do mercado [financeiro]. Vai tirar R$ 1 trilhão da classe trabalhadora e o impacto maior é para quem recebe até três salários mínimos", comentou.


"A narrativa é extremamente preocupante, de rotular direitos como privilégios, especialmente os direitos dos servidores públicos. O objetivo principal do governo é protelar o direito à aposentadoria, impossibilitar o acesso à aposentadoria dos trabalhadores. Pelo nível de rotatividade e de desemprego no nosso País, a maioria dos brasileiros vai morrer antes de atender às novas regras previdenciárias", lamentou, relembrando índices crescentes de desemprego, miséria e trabalho informal no Brasil.


País desigual, necessidade de serviços públicos


Contrapondo o argumento senso-comum de que há muitos servidores públicos no País, o presidente do Fonacate, Rudinei Marques apontou dados da OCDE que comprovam que a máquina pública brasileira está distante de um suposto inchaço. "Os índices de empregabilidade no serviço público brasileiro é de 12%. A média da OCDE é de 20%. Nos Estados Unidos, este número é de 16%, e olha que lá não há universalização da saúde. Hoje temos menos servidores do que tínhamos em 1981 e nossa população aumentou significativamente de tamanho", garantiu.


O representante dos servidores das carreiras típicas de estado acusou o governo de querer, além de destruir a Previdência Social, destruir o serviço público. Para ele, em um país desigual como o Brasil, é necessário que o Estado ofereça saúde, educação, segurança pública e outros direitos garantidos na Constituição Federal. "Temos áreas de excelência no serviço público. Avançamos muito em sentido institucional: na Lei de Transparência, Lei Anticorrupção, Portal da Transparência, Lei de Acesso à Informação. Isso se acumula em várias áreas", disse Marques. Rudinei também repudiou a Emenda Constitucional 95, que acarretará no fechamento de instituições de ensino e retração dos serviços de saúde.


Projetos que atacam servidores


Além dos acordos coletivos, planos de carreira, EC 95 e reforma da Previdência, os palestrantes da audiência pública reforçaram preocupação com outras articulações que atacam o serviço público, como o Projeto de Lei do Senado 116/2007, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves, que dispõe sobre demissão por insuficiência de desempenho. "Não há nenhuma referência acadêmica que comprove que esta proposta vai melhorar o serviço público. É uma proposta pautada pela ameaça, enquanto que a iniciativa privada, que serviu de referência, já abandonou este modelo", explicou Rudinei.


José Maria Castro, coordenador geral da Fasubra, relatou os ataques que as universidades e institutos federais estão sofrendo neste momento, que culminaram em paralisação nacional nesta quarta e quinta-feira. "O programa Future-se está aí e a comunidade universitária está dando uma resposta positiva [contrária à proposta]. Dia 16, o governo vai apresentar o que de fato será feito com o Future-se. Se o projeto passar, teremos um nível de terceirização crescente", denunciou.


O governo já anunciou que fará uma reforma administrativa que interferirá diretamente no direito dos servidores. Além disso, constam no Congresso Nacional mais de vinte projetos de lei que alteram ou retiram direitos da categoria. Pela fala de todos os palestrantes presentes, o atual governo não tem preocupação social, apenas compromisso com o grande capital. Para os dirigentes, é importante avançar no processo de mobilização para proteger o patrimônio público e os direitos constitucionais da sociedade.


Fonte: Condsef/Fenadsef

Meritocracia Versus Velha Política


BSPF     -     03/10/2019

As recentes ingerências políticas em órgãos públicos de excelência, com nomeações para cargos de comando ou mordaças, como Polícia Federal, Receita Federal, Cade e Coaf; a aprovação da lei de abuso de autoridade; a ampliação do uso do fundo partidário; e a obstrução da CPI da Lava Toga não são fatos isolados. São “fronts” de uma mesma guerra, muito mais ampla, que vem sendo travada dentro do Estado entre a meritocracia pública e a velha política. E, infelizmente, esta última vem ganhando terreno.


A velha política é composta por detentores de mandato eletivo e seus indicados a cargos públicos de comando. Boa parte deles ainda é eleita com base no velho voto de cabresto clientelista (e, portanto, depende de dinheiro para manutenção desses currais eleitorais), pois políticos eleitos pelo “voto de opinião” ainda são minoria. Por fim, o instituto do foro privilegiado completa a fórmula que garante à velha política o controle da máquina pública, uma vez que seus apaniguados colocados em cargos-chave no Judiciário e no Executivo tendem a blindar seus padrinhos.


Essas disfunções foram geradas ou ampliadas pela República de 1988, e desde então o único movimento significativo que ameaçou esse status quo partiu justamente de membros de instituições independentes e meritocráticas de Estado (policiais, auditores, gestores públicos, procuradores etc.), investidos em cargos por concurso público, baseado no mérito individual e acessível a qualquer cidadão.


Como chegaram a seus postos sem depender de conchavos políticos, possuem qualificação técnica e, principalmente, independência funcional necessária para gerar iniciativas de sucesso no combate à corrupção, à sonegação, aos cartéis; e nas ações de desburocratização da máquina pública, que reduzem custos para o cidadão e para o Estado, entre outras.


Foram membros da meritocracia pública, concursados e blindados pela estabilidade, que produziram uma fissura no mecanismo de perpetuação da velha política no poder, desmontando seus esquemas de caixa dois nas campanhas. Por isso o “sistema” está reagindo, seja ampliando o fundo eleitoral para substituir esse velho esquema recém-desmontado, seja obstruindo CPIs contra seus apaniguados, seja ameaçando com punição e mordaça o pessoal concursado de órgãos de controle e de gestão — além de ampliar as indicações políticas para cargos de comando em instituições onde a meritocracia ainda era referência de ascensão profissional.


Se o Judiciário se omitir diante das inconstitucionalidades da lei de abuso de autoridade e se nada for feito contra a captura das ilhas de excelência do Estado pela velha política, teremos inúmeros apagões de gestão pública pelo país. Não custa lembrar que a causa do apagão aéreo de 2007 foi justamente o aparelhamento da Anac, com pessoas alheias à meritocracia pública no comando da agência, ineptas para os cargos, e cujo único atributo era a ligação política com quem os indicou.


Será que agora teremos que conviver também com corruptos sendo soltos, sonegadores impunes, cartéis lesando o consumidor e todos lavando livremente o fruto de seus ilícitos? Quando reclamávamos somente de filas nos aeroportos éramos felizes e não sabíamos?


O país vive um momento de mudança, de esgotamento do modelo envelhecido de política, e o atual governo foi eleito representando esse sentimento, propondo gestão pública com meritocracia e combate ao aparelhamento político. Até agora, vemos isso acontecendo apenas na gestão das Forças Armadas, enquanto as instituições de excelência do serviço público civil correm o risco de continuidade de tudo aquilo que criticávamos nos governos anteriores. Certamente não era esse o desejo da sociedade que foi às ruas clamar por mudanças.


Com Informações: Alex Canuto - Presidente da ANESP


(Folha de S. Paulo)


Fonte: Fonacate

CCJ Aprova Regulamentação De Contrato De Desempenho Na Administração Pública Federal



Agência Câmara Notícias     -     03/10/2019

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei 10217/18, do Senado, que regulamenta o chamado contrato de desempenho no âmbito do governo federal.


Essa ferramenta foi criada pela Emenda Constitucional 19/98, para permitir que as autonomias gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração pública possam ser ampliadas mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público. O documento deverá trazer metas de desempenho para o órgão ou entidade.


O relator na CCJ, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto. Ele ressaltou a importância da iniciativa, por conferir “maior segurança jurídica a essa modalidade de contratação e ampliar o rol de instrumentos negociais à disposição da administração pública”.


Como foi aprovada em caráter conclusivo e sem alterações na Câmara, a matéria poderá seguir direto para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.


Regras


A proposta estabelece que o contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisor e o órgão ou entidade supervisionado, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.


Entre essas “flexibilidades e autonomias especiais”, estão: definir a estrutura regimental (sem aumento de despesas) e ampliar a autonomia administrativa quanto à celebração de contratos; estabelecimento de limites para despesas de pequenos vultos; e autorização para formação de banco de horas.


O prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a um ano nem superior a cinco anos.


Abrangência


A medida abrange a administração direta dos três Poderes da União e as autarquias e fundações públicas federais. O objetivo é a promoção da melhoria do desempenho do supervisionado, visando a:


- aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência;


- compatibilizar as atividades do entre supervisionado com as políticas públicas e os programas governamentais;


- facilitar o controle social sobre a atividade administrativa;


- estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações de cooperação e supervisão;


- fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados; 


- promover o desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão flexíveis, vinculados ao desempenho e propiciadores de envolvimento efetivo dos agentes e dos dirigentes na obtenção de melhorias contínuas da qualidade dos serviços prestados à comunidade.


Melhorias


Na discussão da matéria na CCJ, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) elogiou a iniciativa. "Esse é um projeto espetacular por dois motivos: primeiro, porque ele confere autonomias gerencial e administrativa. Hoje os órgãos públicos estão cada vez mais engessados. Por outro lado, o texto estipula parâmetros de análise de desempenho, para que a gente tenha um desempenho ainda maior do serviço público", argumentou.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Câmara Federal aprecia plano de saúde para contaminados da EX SUCAM

https://www.condsef.org.br/noticias/camara-federal-aprecia-plano-saude-contaminados-ex-sucam


Câmara Federal aprecia plano de saúde para contaminados da EX SUCAM
Além de buscar reparação através da Justiça, a direção da Condsef/Fenadsef tem pressionado os parlamentares na tentativa de sensibilizá-los para a grave questão de saúde trabalhadores

 Públicado: 02/10/2019
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Câmara Federal aprecia plano de saúde para contaminados da EX SUCAM
Foto: Reprodução/Blog Verdade de Fato
Sindsep-MA

Após anos de intensa luta dos sindicatos e em especial do Sindsep/MA em defesa dos bravos companheiros que trabalharam manuseando o inseticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano – DDT, está tramitando na Câmara dos Deputados uma proposta que acrescenta artigo ao Ato das disposições Constitucionais Transitórias obrigando o governo a conceder Plano de Saúde aos servidores públicos da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – SUCAM que manusearam o DDT.

A proposta é do deputado Mauro Nazif do PSB de Rondônia e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara de deputados onde está sendo apreciada para em seguida ser votada em Plenário.

“Essa é uma reivindicação antiga do nosso sindicato para pelo menos diminuir os efeitos nefastos provocados na saúde dos companheiros pela exposição ao veneno”, disse Raimundo Pereira, presidente do Sindsep/MA.

A Condsef/Fenadsef também tem lutado em várias frentes para tentar minorar os problemas causados aos servidores por terem ficado expostos ao DDT por tantos anos. Além de buscar reparação através da Justiça, a direção da Condsef/Fenadsef tem pressionado os parlamentares na tentativa de sensibilizá-los para a grave questão de saúde trabalhadores.

“Nós estamos fazendo mutirões para pressionar os deputados a aprovarem essa medida o mais rápido possível na CCJC, afinal, quem está precisando tem pressa, muitos inclusive com algum tipo de câncer provocado pela longa exposição ao DDT”, disse Valter Cezar Figueiredo, secretário de Comunicação do Sindsep/MA e diretor da Condsef/Fenadsef.

Link da PEC https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2209776

Comissão Debate Previdência E Plano De Carreira Dos Servidores Federais

Agência Câmara Notícias     -     03/10/2019
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove hoje uma audiência pública para discutir a previdência, as negociações coletivas e os planos de carreira dos servidores públicos federais.


O debate atende a pedido da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).


Foram convidados:


- o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudnei Marques da Silva;


- o secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva;


- o coordenador-geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades (Fasubra), Antônio Alves Neto;


- o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Marcelo Azevedo;


- o subsecretário substituto de Políticas Públicas e Relações do Trabalho do Ministério da Economia, Mauro Rodrigues de Souza.


A audiência será interativa e está prevista para começar às 9h30, no plenário 12. Clique aqui e participe.

TST Fixa Reajuste De 3% E Desconta Dias Parados Na Greve Dos Correios


Agência Brasil     -     02/10/2019

Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (2) que os Correios devem conceder reajuste de 3% nos salários e nos benefícios dos funcionários da estatal. A questão foi decidida durante o julgamento do dissídio coletivo da greve realizada no mês passado.


Pela decisão, os ministros da Seção de Dissídios Coletivos também decidiram que os dias de paralisação serão descontados em três parcelas na folha de pagamento e que as cláusulas do acordo coletivo anterior serão mantidas.Também foi determinada a exclusão dos pais dos funcionários do plano de saúde, com a exceção de quem estiver em tratamento médico contínuo. A greve não foi considerada ilegal.


Em nota aos trabalhadores, a Federação Nacional dos Tralhadores em Empresas de Correios (Fentect) disse que o reajuste de 3% está próximo ao índice de inflação, mas não repara a perda do "direito histórico" de manter pais e mães no plano de saúde. Segundo a federação, o maior avanço foi a mobilização da categoria.


Os Correios informaram que vão cumprir a decisão, mas alertaram para a "delicada situação financeira da empresa". Segundo a estatal, o prejuízo acumulado é de R$ 3 bilhões, e os gastos com pessoal estão em 62% dos dispêndios anuais.


"As condições econômicas da estatal foram, inclusive, contempladas no parecer divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no último dia 30. Em sua avaliação sobre as cláusulas do acordo coletivo de trabalho da empresa, o órgão considerou que algumas delas têm percentuais acima do mínimo previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", disse a estatal.


No dia 18 de setembro, os funcionários da estatal encerraram a paralisação, que foi realizada de 11 a 18 de setembro. Durante o período, um plano de continuidade de negócios foi montado pela empresa, e as postagens e entregas de correspondências e de encomendas Sedex e PAC continuam sendo feitas em todos os municípios. No entanto, os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje) foram suspensos.

Servidores Em Desvio De Função Devem Receber Diferenças Remuneratórias Entre Os Cargos



BSPF     -     02/10/2019
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, que condenou a autarquia a pagar a servidores públicos federais ocupantes do cargo de técnico do seguro social diferenças remuneratórias do exercício de atribuições do cargo de analista do seguro social.

O INSS argumentou que há ausência de amparo normativo para o reconhecimento do desvio funcional. Sustentou, ainda, o ente público, que com a percepção de quaisquer valores referentes ao exercício do cargo pleiteado as partes autoras obterão, na prática, o reconhecimento da ascensão funcional no período de exercício das funções alegadas.

Segundo o processo, testemunhas afirmaram que não existia divisão de trabalho com base no cargo desempenhado, asseverando que todos os servidores desempenhavam o mesmo serviço, seja técnico ou analista.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que foi comprovado o desvio de função dos autores, porque que relatórios de auditoria de benefícios juntados aos autos evidenciam que os autores analisavam requerimentos de benefícios previdenciários, concluindo pela concessão ou indeferimento de pedidos, função exclusiva do cargo de analista do seguro social. “O desvio de função restou caracterizado, sendo, portanto, cabível o pagamento relativo às diferenças remuneratórias nos termos estabelecidos na sentença sob pena de enriquecimento sem causa da Administração”, afirmou o magistrado.

Processo: 0005591-08.2010.4.01.3304/BA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Aprovado Destaque Na Reforma Da Previdência Para Garantir O Abono Salarial

Agência Senado     -     02/10/2019
Após a votação em primeiro turno do texto-base da reforma da Previdência, o Plenário do Senado votou quatro dos dez destaques que separavam trechos específicos para deliberação à parte. Um deles derrubou as novas regras sobre o abono salarial, que restringiriam o benefício a quem recebe até R$ 1.364,43 por mês.


Após a votação do destaque do abono, os senadores suspenderam a sessão, com seis destaques ainda pendentes de votação. Ela será retomada nesta quarta-feira (2), a partir das 11h.


O destaque proposto pela bancada do Cidadania excluiu do texto as mudanças sobre o abono salarial, que reduziriam o limite de renda mensal para dar direito ao benefício, pago por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Como se trata de uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da PEC 6/2019 à Câmara dos Deputados.


Para a líder do Cidadania, Eliziane Gama (MA), que defendeu o destaque à tribuna, a mudança sobre o abono salarial era uma matéria de cunho trabalhista, pois os recursos do abono vêm do FAT, e não deveria constar de uma reforma previdenciária. Além disso, Eliziane afirmou que o dispositivo afeta pessoas que ganham dois salários mínimos e precisam da renda extra proveniente do abono.


Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apoiaram o destaque, explicando que os recursos do FAT são um importante fator de movimentação da economia popular. Além disso, segundo os senadores, o impacto fiscal da medida seria pequeno para o governo, mas os valores afetados fazem diferença para os cidadãos que os recebem.


O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo, argumentou que o texto da reforma alinhava o abono salarial à definição de “baixa renda” já aceita pela legislação brasileira. Além disso, segundo ele, o FAT está deficitário e tem dificuldade de financiar a redução do desemprego.


Periculosidade


A bancada do PT apresentou destaque para retirar do texto as novas exigências sobre trabalhadores que atuam expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos que sejam nocivos à saúde. Houve um acordo entre os líderes e o destaque foi rejeitado, restaurando-se o texto original, enviado pela Câmara.


O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que esse seria um dos dispositivos mais graves da reforma, até por não contar com uma regra de transição. Fernando Bezerra argumentou que as novas regras foram elaboradas para restringir essa modalidade de aposentadoria “a quem efetivamente esteja exposto” a essas condições de risco, sem permitir enquadramento automático por categoria profissional ou por ocupação.


Com dúvidas sobre qual seria o resultado da supressão do dispositivo, os líderes concordaram em retirar o destaque, com a concordância de Paim e o compromisso de Bezerra de posteriormente atender ao pleito. O líder do governo afirmou que vai abordar as preocupações sobre o tema na PEC paralela (PEC 133/2019).


Servidores


Outro destaque veio da bancada do MDB, e teve o apoio do relator da reforma, senador Tasso Jereissati (PSDB-MG). Ele corrige uma emenda sobre contribuições extraordinárias cobradas de servidores públicos que havia sido feita pelo próprio relator, mas que, se mantida, exigiria o retorno do texto à Câmara dos Deputados.


O resultado final foi a rejeição da emenda e a manutenção da previsão de que apenas a União pode instituir essas contribuições.


Regime próprio


Um dos destaques era da bancada do Podemos, mas foi retirado pelo partido para não prejudicar o andamento da PEC. O destaque, proposto pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), suprimia do texto a proibição de que municípios criassem novos regimes próprios de Previdência para os seus servidores públicos. Segundo o partido, esse destaque visava dar mais autonomia aos municípios.


O líder do governo assumiu o compromisso de tratar desse tema em uma PEC futura. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), garantiu que essa PEC, quando vier, terá prioridade na pauta.

Especialistas Defendem Autonomia Para O Órgão Que Sucedeu Coaf

BSPF     -     02/10/2019

Ex-presidente do BC afirma que a atividade é extremamente especializada e precisa ser composta por pessoas independentes


Em audiência pública realizada nesta terça-feira (1º), especialistas defenderam que o estado brasileiro precisa garantir autonomia operacional, financeira e política para a Unidade de Inteligência Financeira (UIF). O debate foi promovido pela comissão mista que analisa a Medida Provisória 893/19, que transformou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na UIF e colocou a entidade no âmbito do Banco Central (BC).


O advogado Pierpaolo Cruz Bottini afirmou que a UIF não deve ficar subordinada ao BC. Ele criticou o texto da MP por, em seu entender, não garantir autonomia financeira e orçamentária ao novo Coaf. Ele sugeriu que os parlamentares alterem a medida para que sejam estipulados mandatos para os conselheiros da UIF e criticou o texto do Executivo por permitir que pessoas fora do serviço público sejam indicadas para a entidade.


Para o advogado, a participação de pessoas do setor privado pode prejudicar a autonomia e a capacidade técnica do órgão, além de causar insegurança jurídica. Bottini disse ainda que o antigo Coaf só podia ter conselheiros que fossem servidores públicos efetivos ligados a órgãos como Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Receita Federal, Ministério da Justiça e outros. Para ele, ao tirar essa obrigação, a MP poderá prejudicar a heterogeneidade do órgão, que depende de pessoal especializado em diversas áreas.


Autonomia operacional


O economista Affonso Celso Pastore, ex-presidente do BC, afirmou que "o pior lugar da UIF é dentro do Banco Central". Ele entende que a atividade da UIF é "extremamente especializada" e precisa ser composta por pessoas independentes. Ele defendeu que a UIF tem que ter autonomia operacional e administrativa e ser independente tanto da política quanto do mercado financeiro. O economista também criticou a MP por ela determinar que é o presidente do BC quem nomeará os conselheiros da UIF.


"Temos que aperfeiçoar o Banco Central e aperfeiçoar o Coaf, não misturar os dois. Passar a UIF para o BC é um erro enorme, gigantesco. Horizontes políticos são mais curtos que os horizontes econômicos, é preciso ter independência política e independência do mercado", disse Pastore.


Recursos suficientes


Por sua vez, o economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Rubens Sardenberg, afirmou que os bancos brasileiros vão continuar colaborando com o Coaf ou com a UIF, "esteja onde estiver". Ele defendeu que o órgão, esteja ele no âmbito de ministério ou do BC, deve ser fortalecido para garantir sua independência operacional, sua capacidade de requerer informações e sua autonomia para enviar relatórios, além de recursos suficientes para seu bom funcionamento.


"O trabalho é notável, mas há necessidade de fortalecimento deste órgão. Onde ele estiver, ele deve ser fortalecido", disse o economista.


De acordo com Sardenberg, há unidades de inteligência financeira em diversos países, umas independentes, outras ligadas a ministérios (geralmente Fazenda ou Economia) e algumas dentro de bancos centrais.


O senador José Serra (PSDB-SP), presidente da comissão mista, disse que a maioria das unidades de inteligência financeira do mundo estão vinculadas a ministérios da Fazenda ou da Economia. O senador lembrou que o Congresso Nacional tem o poder de alterar medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo e pode, inclusive, rejeitar a ida da UIF para o BC.


A deputada Bia Kicis (PSL-DF) afirmou que o local correto da UIF seria o Ministério da Justiça, mas que não vê problemas de ela ficar no âmbito do BC.


Já o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) disse que a MP 893/19 é inconstitucional, pois o Congresso já teria definido neste ano, ao votar a MP 870/19, que a UIF deve ficar no Ministério da Economia. O argumento foi apoiado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP).


Emendas


O relator da comissão, deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), disse que já foram apresentadas 70 emendas à MP e que pretende acolher sugestões, em especial sobre a composição do conselho da UIF.


A comissão mista vai promover outra audiência pública nesta quarta-feira (2). Está prevista a presença do ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e do advogado Antonio Pitombo.


Com informações da Agência Senado


Fonte: Agência Câmara Notícias

Aprovada MP Que Mantém Servidores Requisitados Na Defensoria Pública Da União


BSPF     -     02/10/2019
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória 888/19, que garante a permanência, na Defensoria Pública da União (DPU), de 819 servidores requisitados do Poder Executivo. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.


Na prática, o texto garante o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo País que corriam o risco de fechamento caso os servidores – cerca de 2/3 da força de trabalho administrativa da instituição – tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho. A MP foi editada no dia 24 de julho.


O texto aprovado é um projeto de lei de conversão do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que fez apenas ajuste de redação.


A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328/16, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.


Segundo o texto aprovado, a DPU deverá reduzir o número de servidores requisitados “em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio” da entidade.


Fonte: Agência Câmara Notícias

Emenda Que Amplia Benefício A Servidor É Retirada Da Reforma Da Previdência


Jornal Extra     -     01/10/2019
Brasília - O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou nesta terça-feira que a emenda do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) sobre gratificação de servidores públicos foi retirada pelo próprio autor. Assim, a votação do texto da reforma da Previdência, que será realizada nesta terça-feira na Casa, vai ocorrer sem a proposta de mudança.


A emenda de Pacheco derrubava o trecho que obrigava servidores que entraram antes de 2003 a contribuírem por 35 anos, no caso dos homens, e 30 das mulheres, para ter direito à totalidade de gratificação por desempenho. 


Assim, servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 poderiam se aposentar com bonificações e outras vantagens incorporadas à sua remuneração. Agora, volta a valer o que constava no relatório original de Tasso Jereissati (PSDB-CE).


Segundo o senador Rogério Carvalho (PT-SE), seis destaques serão apresentados pela oposição na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário, entre eles o que muda regras do abono salarial e de aposentadoria por invalidez, além do modelo de cálculo do benefício.

STF Julgará Destino De Processos Trabalhistas De Servidores Públicos

Época     -     01/10/2019

Impasse na Corte sobre o assunto dura mais de uma década
O STF decidirá se irão para a Justiça trabalhista ou para a Justiça comum os processos trabalhistas de servidores públicos.


O impasse na Corte dura mais de uma década.


O julgamento será virtual e começará na sexta-feira.


(Por Eduardo Barretto)

Fachin Anula Acórdão Do TCU Que Suspendia Pensão De Filhas De Servidores


Consultor Jurídico     -     01/10/2019
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que as pensões concedidas às filhas solteiras e maiores de 21 anos de servidores e que não ocupam cargo público permanente só podem ser alteradas ou cessadas se deixarem de ser solteiras ou se passarem a ocupar cargo público permanente.


Em decisão monocrática publicada no, Diário de Justiça Eletrônico, o ministro suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União que determinava a revisão ou cassação do pagamento dos benefícios.


Segundo o ministro, a garantia da Constituição Federal impede que lei nova, ao instituir causa de extinção de benefício, não prevista na legislação anterior, retroaja para alcançar situação consolidada sob a égide da norma então em vigor.


"É de se reconhecer a interpretação evolutiva do princípio da isonomia entre homens e mulheres após o advento da Constituição Federal em tese, inviabiliza a concessão de pensão às filhas mulheres dos servidores públicos, maiores e aptas ao trabalho. Afinal, a presunção de incapacidade para a vida independente em favor das filhas dos servidores não mais se sustenta com o advento da nova ordem constitucional. Entretanto, as situações jurídicas já consolidadas sob a égide das constituições anteriores e do arcabouço legislativo que as regulamentavam não comportam interpretação retroativa à luz do atual sistema constitucional."


Segundo Fachin, é preciso reconhecer que o avanço jurídico conquistado pelas mulheres não corresponde muitas vezes a um real tratamento isonômico no que diz respeito à efetiva fruição de uma igualdade material.


"Revelava-se isonômico, quando da disciplina do estatuto jurídico do servidor público, no ano de 1958, salvaguardar às filhas solteiras uma condição mínima de sobrevivência à falta dos pais. Essa situação não mais subsiste e soaria não só imoral, mas inconstitucional, uma nova lei de tal modo protetiva na sociedade concebida sob os preceitos de isonomia entre homens e mulheres insculpidos na atual ordem constitucional", pontuou.


No entanto, segundo o ministro, a interpretação evolutiva dada pelo TCU não pode ter o condão de modificar os atos constituídos sob a égide da legislação protetiva, cujos efeitos jurídicos não estão dissociados da análise do preenchimento dos requisitos legais à época da concessão, pois “não é lícito ao intérprete distinguir onde o legislador não distinguiu”.


"Além disso, tanto o teor da Lei 3.373/58, como o histórico retro mencionado, acerca da situação da mulher na sociedade pré Constituição de 1988, evidenciam claramente a presunção de dependência econômica das filhas solteiras maiores de vinte e um anos, não se revelando razoável, exceto se houver dúvida no tocante à lisura da situação das requerentes no momento da solicitação da pensão, exigir que faça prova positiva da dependência financeira em relação ao servidor instituidor do benefício à época da concessão", explicou.


MS 36.710


Por Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília

AGU Consegue Manter Multa De R$ 66 Mil Aplicada À Geap Saúde Por Não Reembolsar Usuária


Jornal Extra     -     01/10/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal, a manutenção da multa de R$ 66 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Geap Autogestão em Saúde — maior plano dos servidores públicos federais —, porque a operadora não reembolsou as despesas de uma usuária em procedimentos médicos e consultas.


A Geap pediu a anulação do processo, mas a AGU argumentou que não houve qualquer ilegalidade no processo administrativo, e que a empresa descumpriu o contrato com a usuária e a lei que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.


A 2° Vara Federal do Pará acatou os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da operadora. Na decisão, o magistrado assinalou que a Geap não conseguiu comprovar o reembolso ou que os valores seriam indevidos.


A procuradora federal Nívea Sumire da Silva Kato, que atuou no caso, explica que a aplicação da penalidade levou em consideração o porte da operadora e o fato de ela contar com mais de 480 mil clientes na época.


“A manutenção da decisão pela Justiça é importante para coibir a pratica da Geap, que é reincidente, por ter cometido a mesma infração, sofrido penalidade em outro processo administrativo”, afirmou a procuradora. Procurada, a Geap ainda não se manifestou.

domingo, 29 de setembro de 2019

Você já percebeu que Jesus jamais falou contra a Lei de DEUS PAI, Precisamente Os Dez Mandamentos Escrito pelo próprio Dedos de Deus PAI em êxodo 20?

Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.
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Leia a seguir  e confira na Bíblia Sagrada.

Se me amardes guardareis os Meus Mandamentos” João 14:15 E Jesus ainda continua dizendo no João 14:21 “Aquele que tem os Meus Mandamentos e os guarda esse é o que me ama; e aquele que me ama será amado de meu Pai, e eu o amarei, e me manifestarei a ele”.João 15:10 “Se guardardes os meus Mandamentos, permanecereis no meu amor; do mesmo modo como eu tenho guardado os Mandamentos de meu Pai e permaneço no seu amor”. Você viu que Jesus chama a lei de “meus Mandamentos”? E de Mandamentos de meu Pai, sabe porquê? Êxodo 31:18 “E tendo Deus acabado de falar com ele no monte Sinai, deu a Moisés as duas tábuas do testemunho, tábuas de pedra, escritas pelo próprio dedo de Deus” Êxodo 31:18 Porque foi o próprio Deus que escreveu com as suas próprias mãos. Portanto os 10 Mandamentos não são Lei de Moisés, mas sim Lei de Deus e também de Jesus.

Apocalipse 12 v 17
O dragão irou-se contra a mulher(IGREJA) e saiu para guerrear contra o restante da sua descendência, os que obedecem aos mandamentos de Deus e se mantêm fiéis ao testemunho de Jesus.

A Lei de Deus. Êxodo 20: 1-17 Primeiro − “Não terás outros deuses diante de mim” Segundo − “Não farás para ti imagem de escultura” Terceiro − “Não pronunciarás o nome do Senhor teu Deus em vão” Quarto − “Lembra-te do dia de Sábado para o Santificar” Quinto − “Honra Teu Pai e Tua Mãe” Sexto − “Não Matarás” Sétimo − “Não Adulterarás” Oitavo − “Não Furtarás” Nono − “Não Dirás Falso Testemunho Contra o Teu próximo” Décimo − “Não Cobiçarás”

Na Lei de Deus, oito Mandamentos começam com “não”, mas ela não é proibição, mas sim proteção. Observe: Quando Ele diz “Não Matarás”- Ele está protegendo a sua vida. Quando diz “Não Adulterarás” – está protegendo o seu lar. “Não Furtarás” – está protegendo o seu patrimônio, os seus bens,. E assim cada mandamento serve para proteger você de todas as maneiras possíveis. Davi e Paulo concordam que a lei de Deus é perfeita e eterna veja Salmos 119:44 “Assim observarei de contínuo a sua lei , para sempre e eternamente”. Romanos 7:12 lemos: “E assim a lei do Senhor é santa, e o mandamento santo, justo e bom”. Salmos 19: 7 e 8 “A Lei do Senhor é perfeita e refrigera a alma, o testemunho do Senhor é fiel, e dá sabedoria aos símplices. Os preceitos do Senhor são retos e alegram o coração; o mandamento do Senhor é puro e ilumina os olhos” . A Lei de Deus não necessita de reforma, ou de atualização, ela é perfeita, ela é útil para nos mostrar qual é à vontade de Deus. E nenhum dos Dez Mandamentos foi mudado, ou cancelado. Caso contrário a Lei não seria perfeita.

A Lei de Deus é a expressão do caráter de Deus. Deus é Santo a sua Lei é Santa Deus é Justo a sua Lei é Justa Deus é Bom a sua Lei é Boa Deus é Eterno a sua Lei é Eterna
A Lei de Deus envolve todos os nossos relacionamentos, começando com o relacionamento com o próprio Deus, passando então para o relacionamento com familiares, com nossos amigos, e se estendendo aos estranhos ou desconhecidos, estabelecendo quais são os seus direitos e quais são os seus deveres para com os outros.

Havia Lei antes de Moisés, antes do monte Sinai? Por exemplo: No tempo de Adão já existia Lei dos 10 Mandamentos?

Você sabe qual mandamento Adão e Eva transgrediram, no dia em que comeram do fruto do conhecimento do bem e do mal? Todos os mandamentos, do primeiro ao décimo.

O primeiro mandamento diz para não termos outros deuses diante de Deus. Ao comerem do fruto, Deus não foi para eles o único Deus, pois tudo aquilo que rouba a nossa atenção desviando-nos de Deus ou ocupa o lugar de Deus, passa a ser um ídolo, roubando o lugar de Deus, então Adão e Eva transgrediram o primeiro mandamento.

O segundo mandamento diz para não fazer imagens e muito menos adorar, prestar culto ou reverência, bem eles obedeceram a Satanás, então serviram a Satanás, transgrediram o segundo mandamento também.

O terceiro diz para ter respeito pelo nome de Deus, e eles colocaram a Deus numa situação que dava a entender que Deus não estava dizendo a verdade, omitindo ou escondendo alguma informação, então transgrediram também o terceiro mandamento.

O quarto mandamento fala de um tempo sagrado para adorar a Deus um tempo específico para a nosso encontro com Deus, e eles Adão e Eva gastaram tempo para falar com Satanás.

O quinto pede obediência aos nossos pais, quem era o Pai de Adão e Eva? Sim era Deus e eles o desonraram.

O sexto diz para não matar, e ao comerem do fruto causaram a morte não apenas deles, mas de toda a raça humana.

O sétimo fala do adultério, mas os dois traíram a Deus.

O oitavo fala para não furtar, eles pegaram algo que não lhes pertencia.

O nono fala para não dizer falso testemunho, e Deus foi chamado indiretamente de mentiroso.

O décimo fala para não cobiçar, e eles que já eram semelhantes a Deus, quiseram ser também Deus.

Por isso fica fácil entender Tiago 2:10 “Porque qualquer que guardar toda a lei, e tropeçar em um só ponto tornou-se culpado de todos”.
Os mandamentos estão ligados um ao outro e ao tropeçarmos num mandamento acabamos esbarrando em outro.
– Guardar a lei conta pontos para Salvação?

A própria Bíblia responde em Romanos 3:20 – “visto que ninguém será justificado diante dele por obras da lei, em razão de que pela lei vem o pleno conhecimento do pecado.” Romanos 3:20

– Então não precisamos guardar a lei? Jesus diz na mesma Bíblia ao jovem rico: Mateus 19:17 “Se queres entrar na vida guarda os mandamentos.”
Parece uma contradição, mas realmente guardar a lei não salva ninguém. Mas nós não guardamos a lei PARA SERMOS SALVOS. Simplesmente a guardamos porque amamos a Jesus. Guardar os mandamentos é apenas uma conseqüência do amor que temos a Deus.

Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.

Veja a seguir...

OS DEZ MANDAMENTOS E A LEI CERIMONIAL – Quais são as diferenças fundamentais entre a lei dos Dez Mandamentos e a lei cerimonial?

Para melhor compreensão deste assunto, apresentamos a seguir uma comparação fácil de entender.

A LEI MORAL – 1. Anunciada pelo próprio Deus (Êxodo 20:1, 22). A LEI

CERIMONIAL – 1. Transmitida ao povo por Moisés (Êxodo 24:3).

A LEI MORAL – 2. Escrita “pelo dedo de Deus” (Êxodo 31:18; 32:16; 34:1-5).

 A LEI CERIMONIAL – 2. Escrita por Moisés (Êxodo 24:4; Deuteronômio 31:24).

A LEI MORAL – 3. Escrita em “tábuas de pedra” (Êxodo 31:18).

A LEI CERIMONIAL – 3. Escrita “num livro” (Deuteronômio 31:24; Êxodo 24:4).

A LEI MORAL – 4. Entregue por Deus – seu Autor – a Moisés (Êxodo 31:18).

A LEI CERIMONIAL – 4. Entregue por Moisés – seu redator – aos levitas (Deuteronômio 25, 26).

A LEI MORAL – 5. Depositada por Moisés dentro da arca da aliança (Deuteronômio 10:5).

A LEI CERIMONIAL – 5. Colocada pelos levitas “ao lado da arca da aliança” (Deuteronômio 31:26).

A LEI MORAL – 6. Sua essência: preceitos morais (Êxodo 20:3-17; Deuteronômio 5:7-21).

A LEI CERIMONIAL – 6. Refere-se a ritos e cerimônias (O livro de Levítico se refere geralmente a essas cerimônias).

A LEI MORAL – 7. Mostra o pecado (Romanos 7:7; 3:20; 4:15).

A LEI CERIMONIAL – 7. Prescrevia ofertas pelo pecado (Especificadas em Levítico).

A LEI MORAL – 8. “O pecado é a transgressão da lei” (I São João 3:4).

A LEI CERIMONIAL – 8. Como foi abolida, “onde não há lei, não há transgressão” (Romanos 4:15; Colossenses 2:14).

A LEI MORAL – 9. Deve-se observar toda a lei (São Tiago 2:10, 11).

A LEI CERIMONIAL – 9. Os apóstolos não recomendaram a guarda desta lei (Atos 15:24, 28, 29).

A LEI MORAL – 10. Seremos “julgados pela lei da liberdade” (São Tiago 2:12).

A LEI CERIMONIAL – 10. Não somos nem seremos julgados por esta lei já caduca (Colossenses 2:16).

A LEI MORAL – 11. O cumpridor desta lei será “bem-aventurado” (São Tiago 1:25).

A LEI CERIMONIAL – 11. Nada se aproveita da observância desta lei (Gálatas 5:1-6).

A LEI MORAL – 12. É a “lei perfeita” e da “liberdade” (São Tiago 1:25; 2:12).

A LEI CERIMONIAL – 12. Quem observa esta lei perde sua liberdade (Gálatas 5:1, 3).

A LEI MORAL – 13. São Paulo: “Tenho prazer na lei de Deus” (Romanos 7:22, 12).

A LEI CERIMONIAL – 13. São Paulo a chama “julgo de escravidão” (Gálatas 5:1; Atos 15:10).

A LEI MORAL – 14. “Pela fé... confirmamos a lei” (Romanos 3:31).

A LEI CERIMONIAL – 14. Cristo a aboliu (Efésios 2:15).

A LEI MORAL – 15. É “do agrado do Senhor engrandecer a lei e fazê-la gloriosa” (Isaías 42:21).

A LEI CERIMONIAL – 15. Cristo anulou estes decretos porque estavam contra nós (Colossenses 2:14).

A LEI MORAL – 16. “Sabemos que a lei é espiritual” (Romanos 7:14).

A LEI CERIMONIAL – 16. Eram “ordenanças da carne” que indicavam para Cristo (Hebreus 9:10, 13).

A LEI MORAL – 17. “A lei do Senhor é perfeita” (Salmo 19:8).

A LEI CERIMONIAL – 17. “Nunca aperfeiçoou coisa alguma” (Hebreus 7:19).

A LEI MORAL – 18. Permanece para sempre (São Mateus 5:17-19).

A LEI CERIMONIAL – 18. Imposta até “ao tempo oportuno” (Hebreus 9:10).

Como se pode ver, a Lei dos Dez Mandamentos é um reflexo do caráter de Deus. É o fundamento de Seu trono. Deus, que deu leis a todas as coisas que criou, regendo-as por elas, não deixou sem leis Suas criaturas racionais.

Os Dez Mandamentos foram entregues ao homem imediatamente após a criação. Se não existisse a lei, como poderia existir pecado? (I São João 3:4; Romanos 7:7). Mas quando o povo de Deus se constituiu como nação, Deus proclamou Sua lei no monte Sinai, conhecida – como toda a sequência do Êxodo – por todas as nações circunvizinhas de Israel.

A lei dos Dez Mandamentos não contém qualquer instrução cerimonial.

A lei cerimonial tinha o objetivo único de conduzir o pecador a Cristo, por meio de quem poderia – mediante a fé – alcançar o perdão da transgressão da lei dos Dez Mandamentos guardada na arca da aliança no lugar santíssimo. Agora também o pecador pode alcançar o perdão por meio de Jesus, não por meio de cerimônias, mas aproximando-se diretamente de Deus, por meio de Cristo, pois “(Ele) pode salvar totalmente os que por Ele se achegam a Deus, vivendo para interceder por eles” (Hebreus 7:25)

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Ministério Define Recesso De Fim De Ano No Serviço Público Federal



Agência Brasil     -     25/09/2019

Brasília - O período de recesso para a comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, foi definido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da economia, em portaria publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.


De acordo com o documento, o recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. “Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”.


O servidor poderá compensar as horas do recesso a partir de hoje, data da publicação da portaria, até 29 de maio de 2020. Quem não “compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, diz a portaria.