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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

O Plano B Da Reforma Administrativa



BSPF     -     26/12/2019
Empregados públicos são plano B do governo para reforma administrativa
Se o governo não conseguir fazer a reforma administrativa, a ideia em estudo é priorizar a contratação de empregados públicos em vez de servidores públicos. Empregados públicos são contratados via CLT, não têm estabilidade e nem direito aos benefícios do Regime Jurídico Único (RJU). Assim, para evitar uma nova massa de funcionários estáveis, a contratação de celetistas deve aumentar. Essa preferência por celetistas foi levantada como uma hipótese pelo Instituto Fiscal Independente em seu último estudo especial, sobre as despesas de pessoal no serviço público federal. Num país com o desemprego ainda nas alturas, é esse o tema que dominará os debates em 2020.


Fonte: Blog da Denise

Mais De 100 Mil Cargos Federais Foram Extintos Nos Últimos Dois Anos


BSPF     -     25/12/2019
Nos últimos dois anos, foram extintos mais de 100 mil cargos da administração federal. Os 27,5 mil cortados na última sexta-feira (20) se somam aos 13 mil eliminados em abril, também pelo presidente Jair Bolsonaro, e aos 60,9 mil cancelados ainda pelo ex-presidente Michel Temer, em janeiro de 2018.


A maioria dos cortes atinge cargos vagos e funções que não têm sido mais exercidas no serviço público. No novo decreto, porém, estão cerca de 13 mil vagas ainda ocupadas, que só serão extintas depois que os atuais servidores deixarem suas posições, ou seja, quando se aposentarem.


Desta vez, o órgão mais impactado pela medida será o Ministério da Saúde. Na pasta ocorrerá a redução de 22.476 cargos, o que representa cerca de 81% do total de cargos extintos. Apenas no cargo de Agente de Saúde Pública serão extintos 10.661 cargos.


“Isso não terá repercussão no âmbito do Ministério da Saúde e se deve, em grande parte, à extinção de cargos de natureza operacional no combate e controle de endemias e de cargos vagos de unidades hospitalares, que hoje já são de competência de outros entes federativos”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.


A medida veda, ainda, a abertura de concurso público para cargos existentes no plano de cargos técnicos e administrativos das instituições de ensino. A vedação abarca cerca de 20 mil cargos do Ministério da Educação e de suas instituições federais de ensino, o que representa 68 denominações de cargos.


Segundo Wagner Lenhart, o decreto não coloca tais cargos em extinção, apenas veda a realização de novos concursos ou o provimento adicional além das vagas previstas nos editais vigentes, garantindo a continuidade dos concursos em andamento.


Fonte: Congresso Em Foco

Tempo De Serviço Voluntário Será Considerado Em Concurso Do MP

Consultor Jurídico     -     25/12/2019

O tempo de serviço voluntário passará a ser considerado em concursos públicos para ingressar nas carreiras do Ministério Público. A medida está prevista em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada na última terça-feira (17/12).


Como requisito para o tempo de serviço, o candidato deve comprovar a prática reiterada de atos que demandem uso de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de quatro horas semanais durante um ano.


Com a alteração normativa, o artigo 1º da Resolução CNMP 40/2009 passa a vigorar com o inciso IV, segundo o qual será considerada atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do bacharelado em Direito, o serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem conhecimentos jurídicos.


A proposição foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pelo então conselheiro Gustavo Rocha. O acórdão foi lavrado pelo conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr., que sucedeu a Gustavo Rocha.


Para Shuenquener, considerando o princípio da isonomia, não deve haver distinção entre a advocacia voluntária (artigo 1º, §1º, da Resolução CNMP 40/2009) e o serviço voluntário prestado por bacharel em Direito.


O conselheiro afirmou que várias unidades do MP já oferecem aos bacharéis a possibilidade de computar o voluntariado como atividade jurídica no concurso de ingresso na carreira. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.


Resolução 206/ 2019

Prisão Cautelar Não Suspende Proventos De Servidor Público

Consultor Jurídico     -     25/12/2019
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que é ilegal suspender ou reduzir os vencimentos de servidor público afastado de suas funções por motivo de prisão cautelar. Afinal, nesta fase do processo criminal, não pode ser ignorada a presunção de inocência, assegurada pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição.


Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que julgou parcialmente procedente pedido de ressarcimento de salários feito por um servidor municipal da Comarca de Soledade. O autor ficou cinco meses — julho a dezembro de 2014 — sem receber salário de motorista por estar cumprindo prisão cautelar.


O relator das apelações, desembargador-relator Eduardo Uhlein, lembrou que, além da presunção de inocência, a suspensão do pagamento de proventos contraria o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, como reconhece o próprio STF em vários precedentes.


"Assim, faz jus o servidor apelante ao pagamento integral dos dias em que não compareceu ao trabalho no período em que esteve preso preventivamente, e não apenas a 2/3, como concedido em sentença, que, pois, merece reforma parcial", anotou no acórdão, decisão que teve o apoio unânime do colegiado.


Enriquecimento sem causa


No primeiro grau, o juiz José Pedro Guimarães, da 2ª Vara Cível daquela comarca, entendeu que não era "justo nem razoável" privar o servidor, que por anos serviu a coletividade, da contraprestação financeira básica para a sua subsistência e a dos seus familiares. No entanto, o julgador considerou improcedente o pedido de ressarcimento integral dos salários não pagos naquele período. Para tanto, acenou com os princípios da proporcionalidade e da vedação do enriquecimento sem causa, este expresso no artigo 884 do Código Civil.


Assim, a fim de assegurar "proteção salarial minimamente condizente com a garantia do mínimo existencial e os ditames do estado do bem-estar social", o julgador deu parcial procedência à ação para condenar o Município de Soledade a pagar apenas dois terços dos vencimentos do autor no período em que não trabalhou por ter ficado preso preventivamente.


Processo 036/1.17.0001494-2 (Comarca de Soledade)

Guia Orienta Órgãos Públicos A Facilitar Acesso A Serviços Para Cidadãos


BSPF     -     24/12/2019
Iniciativa busca tornar linguagem online mais simples e acelerar soluções para usuários do portal gov.br


Aproximar o Estado da sociedade na prestação de serviços públicos é parte das estratégias da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Para isso, a área torna disponível o Guia de Edição de Serviços no portal gov.br. Agora, gestores dos 217 órgãos da União podem trilhar no portal o passo a passo para acelerar o acesso dos cidadãos a serviços públicos, oferecendo informações para simplificar os processos de uso.


No guia constam, por exemplo, orientações sobre como descrever os serviços de forma mais fácil para o cidadão. Essa é uma etapa imprescindível para que as pessoas os acessem sem perda de tempo. O processo engloba desde o pedido feito pelo usuário (inscrição, requisição, convocação, etc.) até a entrega. Ou seja, só termina quando o interessado recebe o que tinha solicitado no início da ação.


A avaliação sob a ótica do usuário norteou a formulação do guia pelo Departamento de Experiência do Usuário de Serviços Públicos, da Secretaria de Governo Digital. É essa equipe que tem a missão de formular padrões de qualidade para a oferta de serviços públicos, em especial nos canais digitais. "O acesso do cidadão começa com a clareza das informações sobre os serviços públicos. Para isso, precisamos que os responsáveis pelos mais de 3 mil serviços no portal gov.br tenham consciência e condições de adequação das informações para uma perspectiva pró usuário", esclarece o diretor do departamento, Joelson Vellozo Júnior.


Passo a passo


"Você já precisou usar um serviço ou montar alguma coisa e, quando foi procurar as instruções de como fazer, teve a impressão de que elas deixavam a tarefa mais difícil em vez do contrário"? Essa é uma das primeiras reflexões contidas no guia, que estimula o gestor a se imaginar na pele do usuário para, só então, agir. No guia também constam dicas para a apresentação e exposição dos serviços ao público, já que, na prática, instruções transpostas de forma incompleta, confusa ou em linguagem inacessível podem até resultar na desistência do usuário.


Hoje, 53% dos serviços do governo federal já são digitais e estão disponíveis no gov.br. Somente neste ano, 503, ao todo, foram digitalizados. O número já supera em 20% a meta prevista para 2019. O cidadão tem à disposição, inclusive, mecanismos de avaliação, atribuindo de uma a cinco estrelas (esta última é a avaliação máxima). "Este guia faz parte de um grande esforço de conscientização no serviço público. No futuro próximo, pretendemos trazer ainda mais novidades sobre novas ferramentas e normativos de apoio à linguagem cidadã", acrescenta Vellozo Júnior.


Fonte: Ministério da Economia

Tecnologia Impacta Carreiras No Governo E Algumas Poderão Até Desaparecer

Correio Braziliense     -     24/12/2019

Técnicos de contabilidade, serventes de limpeza e agentes administrativos estão entre as ocupações mais afetadas pela automação no serviço público federal, segundo estudo feito pela Enap em parceria com o Ipea


A tecnologia mudou as relações humanas de forma geral. No mercado de trabalho não é diferente e as transformações tecnológicas já impactam as profissões. De acordo com o estudo inédito da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) feito em parceria com pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ao qual o Correio teve acesso exclusivo, a maioria das carreiras do setor público sofrerá o impacto da automação. Medido de 0 a 1, este impacto estima o quanto cada carreira será transformada no futuro. Quanto mais próximo de 1, mais a ocupação sofrerá transformações tecnológicas. Entre as carreiras mais afetadas estão as de contadores, agentes administrativos e serventes de limpeza.


Para otimizar os resultados, o estudo focou nas 80 carreiras com maior número de servidores. As ocupações analisadas correspondem a 456 mil funcionários públicos, ou seja 84% do total. A pesquisa utilizou dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017.


O coordenador-geral de ciência de dados da Enap, Leonardo Monastério, explica que a pesquisa segue a tendência do governo de avaliar gastos em todas as áreas. “O governo está todo no esforço de reconfigurar o setor público. Um dos primeiros passos foi a digitalização dos serviços. Nossa intenção com o estudo é saber que carreiras vão passar por transformações e quais podem ser extintas”.


A extinção de algumas carreiras não é novidade. “Temos uma discussão grande sobre isso. Quantos milhões de empregos vão sumir? É bom a gente trazer a discussão para o governo, já que o setor público tem peculiaridades”, aponta o pesquisador.


Recorte


A carreira de técnico de contabilidade será a que terá maior impacto da automação (0,71), de acordo com o estudo. A profissão de datilógrafo também terá um alto impacto com as novas tecnologias (0,53), tendo a própria existência ameaçada. Leonardo considera que até mesmo a profissão de motorista pode deixar de existir.


Ao olhar para um recorte em que a modernização será alta e os servidores terão mais de 65 anos em 2032, o impacto em algumas ocupações pode chegar a 0,66. É o caso dos serventes de limpeza. Neste recorte, também estão incluídos os agentes administrativos, auxiliares de serviços gerais e agentes de operações de saúde. “Tarefas repetidas e mecânicas são fáceis de serem reproduzidas por um computador. Nem toda limpeza vai ser automatizada, mas conforme o Brasil se desenvolva, será possível ver robôs limpando o chão e fazendo esse trabalho por uma pessoa”, afirmou Leonardo.


“O que ficará para o trabalho humano é a parte que a máquina não é capaz de fazer”, disse o coordenador da Enap. Quando se olha apenas para profissões nas quais o servidor lida diretamente com cidadãos, como professores, médicos e enfermeiros, por exemplo, é possível observar um baixo impacto da modernização. No caso da carreira de um enfermeiro, por exemplo, é de 0,2.


Na carreira de um professor de ensino superior o efeito é menor ainda: 0,03. Logo, essa automação deve ser mais complementar do que substituta. “A aula de um professor vai continuar existindo. Talvez o que aconteça é a utilização do ensino a distância, com a gravação de vídeos, como já acontece”, exemplificou.


A substituição de algumas profissões certamente gerará economia. No entanto, o pesquisador afirma que a quantificação do impacto ainda não foi feito pela Enap. Para 2020, está previsto um novo estudo sobre a automação no serviço público. “Alguns gastos do Estado são difíceis de cortar, como é o caso da folha da educação e da saúde, que são dois grandes gastos. Mas o governo está dando os primeiros passos para obter economia em todas as áreas. A digitalização foi um primeiro impacto na redução dos...


Confira A Lista De Cargos Extintos Ou Vedados Pelo Governo



Agência Brasil     -     23/12/2019



Funções serão terceirizadas ou repassadas a governos locais

Brasília - As áreas de saúde, comunicação e audiovisual são as mais afetadas pela extinção de 27,5 mil postos de trabalho no governo federal, publicada na última sexta-feira (20) no Diário Oficial da União. A extinção não afetará os ocupantes atuais das funções. Segundo o Ministério da Economia, os cargos desaparecerão gradualmente, à medida que os servidores se aposentarem e não forem repostos.

De acordo com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da pasta, o decreto teve como objetivo adequar o serviço público aos tempos atuais, em que diversos cargos, como mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias e seringueiro, estão obsoletos. Outras funções, informou o órgão, têm sido terceirizadas e descentralizadas a governos estaduais e prefeituras, o que não justificaria a realização de concursos públicos federais.

Os editais e concursos em andamento não serão cancelados. No caso da saúde, os Ministérios da Economia e da Saúde esclareceram que a maioria dos cargos, como os agentes de saúde e de endemias, foi extinta porque as atribuições passaram do governo federal para os estados e as prefeituras.

Além de extinguir os postos de trabalho, o decreto veda a realização de concursos para funções existentes no plano de cargos técnicos e administrativos das instituições de ensino. A proibição abrange cerca de 20 mil cargos do Ministério da Educação e de suas instituições federais de ensino, o que representa 68 denominações de cargos.

Confira a lista completa:

Cargos extintos

Advocacia-Geral da União

Administrador
Bibliotecário-documentalista
Engenheiro agrônomo
Publicitário
Técnico em assuntos educacionais
Técnico em contabilidade
Técnico em secretariado

Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
Agente de saúde pública
Auxiliar de laboratório
Auxiliar de saneamento
Cartógrafo
Desenhista
Guarda de endemias
Laboratorista
Microscopista
Técnico em cartografia

Carreira do Seguro Social

Auxiliar de enfermagem
Desenhista
Técnico de serviços diversos

Comando da Marinha

Técnico federal de Finanças e Controle

Fundação Nacional de Saúde (Funasa)

Administrador
Arquiteto
Assistente social
Economista
Enfermeiro
Enfermeiro
Farmacêutico
Farmacêutico bioquímico
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo
Técnico de laboratório
Terapeuta ocupacional

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

Administrador
Arquiteto
Auxiliar técnico
Enfermeiro
Fotógrafo
Odontólogo – 40 horas
Psicólogo

Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)

Auxiliar institucional 1

Ministério da Agricultura

Agente de inspeção sanitária
Auxiliar de laboratório

Ministério da Cidadania

Assistente social
Professor ensino básico-tecnológico
Psicólogo

Ministério da Fazenda (hoje Ministério da Economia)

Agente de serviços de engenharia
Analista de sistemas

Ministério da Infraestrutura

Técnico federal de Finanças e Controle

Ministério da Saúde

Arquivista
Assistente social
Auxiliar de higiene dental
Enfermeiro
Farmacêutico
Farmacêutico bioquímico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Odontólogo – 30 horas
Odontólogo – 40 horas
Psicólogo
Técnico de laboratório
Técnico em assuntos educacionais
Técnico em radiologia
Técnico em radiologia 24 horas
Técnico federal de Finanças e Controle
Terapeuta ocupacional

Pessoal técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino

Operador de radiotelecomunicações
Técnico em eletricidade
Técnico em móveis e esquadrias

Pessoal técnico marítimo das Instituições Federais de Ensino

Contramestre fluvial
Contramestre marítimo

Plano de carreira dos cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário

Analista de sistemas
Desenhista
Técnico agrícola

Plano de carreiras dos cargos técnico-administrativos em educação

Afinador de instrumentos musicais
Auxiliar de creche
Auxiliar de enfermagem – 30 horas
Camareiro de espetáculo
Contrarregra
Costureiro de espetáculo-cenário
Cozinheiro de embarcações
Datilógrafo de textos gráficos
Detonador
Discotecário
Fotogravador
Guarda florestal
Impositor
Linotipista
Locutor – 25 horas
Marinheiro de máquinas
Marinheiro fluvial de máquinas
Mateiro
Mecânico apoio marítimo
Mecânico de montagem e manutenção
Mestre de embarcações de pequeno porte
Montador cinematográfico
Operador de caldeira
Operador de central hidrelétrica
Operador de máquinas fotocompositoras
Revisor de provas tipográficas
Segundo condutor
Seringueiro
Técnico de laboratório – dl 1445-76
Técnico em aerofotogrametria
Técnico em cartografia
Técnico em curtume e tanagem
Técnico em economia doméstica
Técnico em educação física
Técnico em eletroeletrônica
Técnico em enfermagem do trabalho
Técnico em enologia
Técnico em estrada
Técnico em microfilmagem
Técnico em ortóptica
Técnico em reabilitação ou fisioterapia
Técnico em saneamento
Telefonista – 30 horas
Visitador sanitário

Plano de Classificação de Cargos

Auxiliar operacional de agropecuária

Plano especial de cargos da Cultura

Assistente de secretaria 1

Sistema de pessoal civil da administração federal

Administrador
Assistente de Laboratório
Assistente social
Assistente social
Enfermeiro
Enfermeiro-área
Farmacêutico
Farmacêutico bioquímico
Fisioterapeuta
Nutricionista
Odontólogo – 30 horas
Psicólogo
Técnico de laboratório
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico em Radiologia 

Concursos vedados em instituições de ensino federais:

Administrador de edifícios
Assistente de direção e produção
Assistente de tecnologia da informação
Assistente técnico de embarcações
Auxiliar de enfermagem
Cenotécnico
Confeccionador de instrumentos musicais
Coreógrafo
Desenhista técnico especializado
Diretor de artes cênicas
Diretor de fotografia
Diretor de produção
Editor de imagens
Editor de publicações
Instrumentador cirúrgico
Jornalista
Locutor
Mestre de edificações e infraestrutura
Músico-terapeuta
Operador de câmera de cinema e tv
Operador de luz
Operador de radiotelecomunicações
Programador de rádio e televisão
Programador visual
Publicitário
Redator
Regente
Relações publicas
Revisor de textos braille
Roteirista
Sanitarista
Taxidermista
Técnico de equipamento médico odontológico
Técnico em agrimensura
Técnico em alimentos e laticínios
Técnico em anatomia e necropsia
Técnico em artes gráficas
Técnico em audiovisual
Técnico em cinematografia
Técnico em edificações
Técnico em eletricidade
Técnico em eletromecânica
Técnico em eletrônica
Técnico em eletrotécnica
Técnico em estatística
Técnico em geologia
Técnico em herbário
Técnico em hidrologia
Técnico em higiene dental
Técnico em instrumentação
Técnico em manutenção de áudio vídeo
Técnico em mecânica
Técnico em metalurgia
Técnico em meteorologia
Técnico em mineração
Técnico em moveis e esquadrias
Técnico em musica
Técnico em nutrição e dietética
Técnico em ótica
Técnico em prótese dentária
Técnico em química
Técnico em restauração
Técnico em segurança do trabalho
Técnico em som
Técnico em telecomunicação
Técnico em telefonia
Tradutor intérprete de linguagem sinais
Transcritor de sistema braille

Sancionada Lei Que Submete Honorários De Advogados Públicos Ao Teto


Consultor Jurídico     -     23/12/2019

Foi publicada nesta quinta-feira (19/12) lei que submete o pagamento dos honorários de sucumbência de advogados públicos ao teto constitucional. A Lei 13.957/2019 estabelece as diretrizes orçamentárias para 2020.


Conforme o texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, "para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência”.


No Supremo


Em dezembro de 2018, a matéria foi questionada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República. O relator da ADI 6.053 é o ministro Marco Aurélio.


Sob o comando de Raquel Dodge, a PGR defendeu que a remuneração de servidores federais só pode ser alterada por lei específica, de iniciativa do presidente da República. Além disso, disse que eles não podem receber qualquer adicional, como estabelece a Constituição Federal.


Para a PGR, o pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos viola os princípios da legalidade e da moralidade.


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi admitido como terceiro interessado na ação. O órgão defende que o recebimento de honorários pelo advogado público não viola a determinação de remuneração exclusivamente por subsídio, uma vez que os honorários não se caracterizam como remuneração e não são pagos pelo ente público, mas pela parte vencida no processo.