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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 16 de abril de 2020

Projetos Suspendem Prazo De Validade De Concursos Durante Calamidade Pública



BSPF     -     13/04/2020


Autores das propostas pretendem evitar prejuízos aos candidatos e também que postos de trabalho essenciais fiquem vagos durante este período


Propostas estendem validade de seleções para além dos dois anos prorrogáveis por mais dois, previstos em lei



Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados suspendem os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Com a medida, os autores das propostas pretendem evitar prejuízos aos candidatos e também que postos de trabalho essenciais fiquem vagos durante este período.


Apresentado pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o PL 1405/20 suspende os prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, seja da administração direta ou indireta.


“Poderemos levar muito tempo para a realização de novos concursos, e o vencimento do prazo dos concursos já homologados durante o estado de calamidade pública poderá deixar muitos postos de trabalho essenciais desocupados, causando ainda mais prejuízos à população que depende dos serviços”, pondera o parlamentar.



Conforme o projeto, a suspensão dos prazos de validade deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital das provas. Os prazos voltarão a correr após o fim do período de calamidade pública.


Atualmente, a validade dos concursos é de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.


Convocação mantida


O PL 1580/20, da deputada Flordelis (PSD-RJ), também suspende os prazos de validade dos concursos públicos enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A medida não impedirá a convocação dos aprovados nos exames, nem a realização de demais etapas e fases dos concursos em andamento.


“Neste cenário de incertezas, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, afirma a parlamentar.



A proposta determina ainda a retomada da contagem dos prazos de validade já no dia seguinte ao término do estado de calamidade.


Regra geral


Por fim, o PL 1676/20 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, nos casos de emergência ou de calamidade pública. Pelo texto, tais prazos serão suspensos em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de anormalidade.


A proposta, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), acrescenta as medidas à Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo Avalia Reduzir Tempo De Congelamento Salarial De Servidor


Metrópoles     -     13/04/2020

O prazo passaria de dois anos para 20 meses, e o assunto será discutido nesta segunda-feira na Câmara. Recuo visa aprovação do projeto


O governo federal sinalizou que pode reduzir o tempo de congelamento de salários dos servidores públicos. O prazo passaria de dois anos para 20 meses.



A equipe econômica aposta que congelar o salário de servidores é uma medida eficiente no esforço para o custeio das ações de controle da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.


A tendência é que o governo federal apresente um projeto de lei que transfere R$ 40 bilhões aos estados e municípios com a condição de que reajustes salariais fiquem suspensos por dois anos.


O assunto será discutido nesta segunda-feira (13/04) na Câmara dos Deputados. Pelo congelamento, o...


Para Maia, Governo Precisa Propor Congelamento De Salários De Servidores Por Dois Anos


BSPF     -     13/04/2020


Maia voltou a afirmar que o debate sobre a redução de salários no serviço público poderá ser retomado em outro momento


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pode ser construído uma convergência no Legislativo sobre uma proposta de congelamento de salário no serviço público por dois anos, mas defendeu que o governo encaminhe uma proposta e dialogue com as bancadas partidárias sobre a importância da medida. Ele participou de uma videoconferência nesta segunda-feira (13) promovida pela Abitrigo para debater a crise da pandemia da Covid-19.



Maia: é preciso que o Executivo encaminhe a proposta


“Se o governo encaminhar a proposta, é óbvio que vamos votar, mas precisa ser combinado. Se o governo apresentar o congelamento [de salários por dois anos], a minha posição vai ser de convergência, mas é preciso que o Executivo encaminhe a proposta para trabalhar junto às bancadas”, disse o presidente.


Maia voltou a afirmar que o debate sobre a redução de salários no serviço público poderá ser retomado em outro momento, mas disse que o não dá para fazer demagogia sobre o tema. Segundo ele, os Poderes são independentes e todos deverão dar sua contribuição, mas deve ser uma proposta unificada do Executivo, do Judiciário e do Legislativo.


Reabertura do comércio


Rodrigo Maia foi questionado se a Câmara pode atuar para acelerar a retomada das atividades econômicas e a reabertura do comércio. Segundo ele, não é papel do Legislativo resolver essa questão, mas sim dar previsibilidade para garantir o isolamento social. Maia defendeu a política de isolamento e as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde. Rodrigo Maia defendeu que a saída da crise deve ser pensada com diálogo entre o governo, a sociedade, o Parlamento, o Supremo, os estados e os municípios.


“Essa angústia é a de todos nós e do setor produtivo também e nos pressiona para uma decisão que parecer ser mais fácil, mas se fizer errado, o caos vai ser muito maior. Muitos estados estão abrindo leitos, mas, como a velocidade do vírus é muito grande, a possibilidade do colapso é muito grande. Não cabe ao Congresso decidir sobe o isolamento ou não, cabe é respeitar a OMS e o ministério da Saúde”, respondeu Maia.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mantida A Sentença Que Reintegrou Candidato De Concurso Público Na Lista De Cotas Raciais


BSPF     -     13/04/2020

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a União entraram com recursos contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que concedeu a segurança e determinou a imediata reinclusão de um candidato aprovado no concurso para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) na listagem de candidatos negros, respeitando sua nota, bem como mantê-lo capaz de concorrer na ampla concorrência.


A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de 1º grau, negou provimento ao recurso da União e não conheceu da apelação do Cebraspe.



Em suas alegações, o Cebraspe sustentou que cumpriu todas as orientações estabelecidas na Resolução 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo o apelado sido submetido à análise de seus aspectos físicos por banca examinadora específica a fim de comprovar as informações contidas em sua autodeclaração racial; que o apelado foi eliminado do certame em decisão unânime da banca examinadora por não se enquadrar na condição de pessoa negra, de acordo com critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A União, por sua vez, argumentou que as características fenotípicas do candidato não se enquadram nos preceitos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, tendo a banca julgadora eliminado a participação do concorrente no concurso pelo sistema de cotas atendendo ao princípio da legalidade. Aduziu, ainda, a violação do princípio da isonomia e a indevida intromissão do Poder Judiciário no mérito de ato administrativo legal.



O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ao analisar o mérito do recurso da União, destacou que "não restam dúvidas quanto à possibilidade do procedimento administrativo de verificação da condição de candidato negro, para fins de comprovação da veracidade da autodeclaração feita por candidatos em concurso público, com a finalidade de concorrer às vagas reservadas em certame público pela Lei 12.990/2014”.


No que tange à subjetividade do referido procedimento, o relator afirmou que, “na verdade, não se busca somente aferir o genótipo do candidato. Muito mais do que a sua origem genética, o que se pretende verificar é se, socialmente, por causa de sua cor, ele já sofreu alguma restrição em seus direitos. Assim, tal verificação é voltada ao fenótipo dos candidatos, tornando ainda mais intrínseco a subjetividade existente em tal procedimento”.



Ao examinar os documentos comprobatórios juntados pelo apelado, asseverou o magistrado que “observa-se que as características e aspectos fenotípicos de pardo são evidentes, de acordo com o conceito de negro, que inclui pretos e pardos, utilizado pelo legislador baseado nas definições do IBGE”.


Nos termos do voto do relator, o Colegiado manteve a sentença e determinou a imediata reinserção do nome do apelado na listagem de candidatos negros.


Processo nº 1000261-78.2018.4.01.4000


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

terça-feira, 7 de abril de 2020

Coronavírus: Servidores Da Vice-Presidência Farão Trabalho Remoto



Metrópoles     -     07/04/2020


Entrarão no regime servidores com mais de 60 anos, imunodeficientes ou com doenças crônicas. Portaria foi publicada nesta terça-feira

A vice-Presidência da República liberou os servidores do órgão para trabalharem de casa.

Nesta terça-feira (07/04), uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabeleceu o regime de trabalho remoto, em caráter “temporário e excepcional”.

A medida é para evitar contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.

Os servidores utilizarão a plataforma de processo eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), comunicação eletrônica, participação em vídeo ou teleconferências, prestação de informações ou de outras atividades que possam ser realizadas sem a presença física do servidor nas instalações da vice-Presidência da República.

O servidor deverá permanecer à disposição da Administração para...

Suspensão De Benefícios Reduz Renda De Servidores Em Teletrabalho



BSPF     -     07/04/2020



A Condsef/ Fenadsef, junto com sua assessoria jurídica, analisou a IN 28/2020 e detectou vários pontos a serem questionados, alguns inconstitucionais

No último dia 25 de março, o Governo Federal publicou a Instrução Normativa n. 28, estabelecendo orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), sobre os servidores que estão em regime de teletrabalho e àqueles que estejam afastados das suas atividades presenciais devido à emergência de saúde pública decorrente da propagação da COVID-19. Na Normativa, o Executivo informa que os valores referentes a adicional noturno, auxilio transporte e adicionais ocupacionais, entre outros não serão pagos enquanto os servidores não puderem realizar suas atividades de forma presencial.

Já é antigo o desejo de culpar pelas crises econômicas àqueles que fazem a máquina pública funcionar. Um discurso recorrente da mídia empresarial e entre governantes. Com Bolsonaro, a ofensiva contra os servidores se estabeleceu desde o início do mandato. Extinção e fusão de Ministérios, extinção de cargos, fim dos concursos e ameaças a estabilidade são alguns dos exemplos dessa perseguição.

Entretanto, nesse momento de crise sanitária, nunca os servidores foram tão necessários, seria de se esperar que seus trabalhos fossem valorizados. São trabalhadores que seguem disponíveis e estão sobrecarregados diante de suas famílias, que com a crise econômica dependerão ainda mais de seus rendimentos para sobreviver.

A Condsef/ Fenadsef, junto com sua assessoria jurídica, analisou a IN 28/2020 e detectou vários pontos a serem questionados, alguns até inconstitucionais. Diante dessa realidade, recomendamos que servidores(as) e empregados(as) públicos cujos direitos sejam restringidos com a aplicação da IN 28/2020 procurem a assessoria jurídica do Sintsef Ceará analisar cada situação individual e, verificar quais medidas podem ser adotadas.

Confira aqui o documento em que a assessoria jurídica da Condsef analisa ponto a ponto a IN 28/20.

Fonte: Condsef/ Fenadsef

Guedes Defende Congelamento De Salário De Servidores Públicos


Brasil 247     06/04/2020

O ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou a deputados do DEM por videoconferência neste domingo (5) que pretende congelar por dois anos o salário do funcionalismo público federal.

O ministro afirmou que o setor público precisa dar exemplo e, para isso, seria necessário congelar os salários durante dois anos, informa o jornalista Manoel Ventura de O Globo.

Guedes revelou que sua intenção era promover cortes salariais. A equipe do ministro chegou a escrever uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para cortar em 25% os vencimentos dos servidores, com proporcional redução de jornada de trabalho.

Setor Público Tem De Dar O Exemplo, Diz Guedes



Terra     06/04/2020


Em videoconferência com parlamentares do DEM, ministro da Economia voltou a defender o congelamento de salários dos servidores

O ministro da Economia, Paulo Guedes, fez no domingo, 5, um alerta para o risco de deflação no Brasil em função da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Em videoconferência com parlamentares da bancada do DEM no Congresso, Guedes afirmou, conforme fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast, que os salários de servidores públicos não devem ser cortados.

"Há risco deflacionário, portanto, não devemos cortar salário de funcionários públicos", disse Guedes aos parlamentares. "O presidente (Jair Bolsonaro) nem aceita falar disso, mas o setor público tem de dar o exemplo, deveríamos congelar os salários durante dois anos."

O ministro já vem defendendo há tempos o congelamento dos vencimentos dos servidores. No Fórum Econômico de Davos, em janeiro, disse que a iniciativa, que consta da proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que tramita no Congresso, seria importante para controlar a situação fiscal do País.

Na conversa com os parlamentares, Guedes afirmou que a economia com o congelamento de salários por dois anos seria a mesma que a obtida com evenjtuais cortes salariais. A diferença é que não haveria o risco deflacionário.

No Congresso, ganharam força nas últimas semanas propostas de corte de...

“Dicas De Teletrabalho”



BSPF      -     05/04/2020


CGU lança, nas redes sociais, campanha “Dicas de Teletrabalho”


Planejamento, rotina, ferramentas digitais, ambiente agradável, metas e pausas são os destaques


A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, nas redes sociais do órgão, campanha “Dicas de Teletrabalho com a CGU”. A iniciativa contém dicas e orientações para as pessoas que estão trabalhando em casa, em função da emergência em saúde pública provocada pela pandemia de coronavírus.


Planejamento, definição de ferramentas digitais para utilização, criação de um ambiente agradável, estabelecimentos de metas e pausas periódicas são alguns dos passos sugeridos nas peças da campanha para tornar o período de teletrabalho mais eficiente e o dia a dia mais leve.  


A campanha também lembra que a CGU é uma das pioneiras na implementação de teletrabalho na Administração Pública, tendo recebido, em 2019, o Prêmio de Inovação Pública da Enap, pelo trabalho desenvolvido nessa área. As peças serão publicadas no Facebook, Instagram, Twitter e Linkedin do órgão. 



Planejamento


É importante que antes de iniciar o teletrabalho, certifique-se de que o computador que irá utilizar durante o período, bem como a conexão da internet estão funcionando bem. Além disso, defina previamente as ferramentas digitais de colaboração e organização para o período de trabalho remoto, bem como avise a família sobre o horário de trabalho escolhido.


Ambiente favorável


Para a realização do teletrabalho, é preciso um local organizado, com boa iluminação e que favoreça a concentração. 


Rotina


Vale estabelecer um horário específico para realização do trabalho remoto, isso ajuda a manter o foco. Faça pausas, por exemplo, a cada 50 minutos. É importante beber água e alongar-se. Após o horário estabelecido de teletrabalho, desconecte-se e relaxe.


Produtividade


Mantenha a boa comunicação com a chefia e os colegas de trabalho. O estabelecimento de metas parciais e diárias que devem ser cumpridas são importantes para evitar o acúmulo de trabalho e o stress. Além disso, o feedback da chefia é fundamental para que seja esclarecido o que pode ser melhorado. 


Com informações da assessoria de imprensa da CGU

Ebserh Lança Edital Para Contratação Temporária De 6 Mil Profissionais


BSPF     -     05/04/2020


Selecionados comporão cadastro reserva e poderão atuar no enfrentamento da Covid-19 nos hospitais vinculados, de acordo com a necessidade de cada unidade


Os contratados atuarão na linha de frente de atendimento a pacientes acometidos pela doença durante o período de combate à pandemia


Brasília – A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) publicou nesta quarta-feira, 1, edital de processo seletivo supersimplificado, realizado em caráter emergencial, para cadastro reserva, podendo convocar aproximadamente 6 mil profissionais, para atuarem temporariamente no enfrentamento da Covid-19 na Rede Ebserh. Os profissionais selecionados poderão ser convocados para atuar no hospital de sua escolha no momento da inscrição, de acordo com a necessidade de cada unidade.


O processo seletivo tem como objetivo suprir a Rede Ebserh com profissionais que atuarão na linha de frente de combate à Covid-19 e para reposição de trabalhadores que, por ventura, venham a se ausentar, por conta da doença. Essa seleção é de caráter urgente e temporária, apenas enquanto durar o estado de calamidade decretado pelo Governo, não impactando os concursos públicos em andamento, que continuam seguindo seus trâmites normais.


“A possibilidade de antecipar os concursos em andamento foi amplamente estudada, mas trâmites e prazos legais precisam ser cumpridos, o que impossibilitou a antecipação de etapas. Ainda que o processo esteja sendo movido pela urgência, temos tido a necessária preocupação com a transparência, de modo que a empresa tenha à sua disposição os profissionais necessários para o enfrentamento dessa grave crise”, declarou o diretor de Gestão de Pessoas da estatal, Rodrigo Barbosa.


A seleção será por meio de análise curricular e avaliação de títulos e experiência profissional. Os interessados podem se inscrever até a próxima segunda-feira, 6, Acessando esta página, onde deverão ler o edital normativo, informar os dados pessoais, fazer upload dos documentos obrigatórios e escolher o hospital em que prefere atuar, caso seja convocado. O resultado da seleção será divulgado na quarta-feira, 8.


Foram autorizadas aproximadamente 900 vagas para médicos (nas especialidades de Medicina de Emergência, Anestesiologia, Clínica Médica e Medicina Intensiva), 1,4 mil enfermeiros (incluindo as especialidades de Terapia Intensiva e de Urgência e Emergência), 3 mil técnicos em enfermagem, 500 fisioterapeutas e 100 vagas para engenheiros (clínico e mecânico) e arquitetos, necessários para promover as mudanças estruturais exigidas para a acomodação de pacientes infectados pelo Covid-19.


Atuação da Rede Ebserh


Desde os primeiros anúncios sobre o Covid-19, a Rede Ebserh tem trabalhando em parceria direta com os ministérios da Saúde e da Educação, com participação nos Centros de Operações de Emergência (COE) desses órgãos, e tendo como diretrizes o monitoramento da situação no país e em suas 40 unidades hospitalares. Também tem atuado na realização de treinamento de funcionários da Rede, promoção de webaulas, definição de fluxos e instituição de câmaras técnicas de discussões com especialistas.


Em algumas regiões, as unidades da Rede Ebserh têm atuado como hospitais de referência ao enfrentamento do Covid-19, enquanto que em outras, atuam como retaguarda em atendimentos assistenciais para a população, por meio do Sistema Único de Saúde.
Fonte Assessoria de Imprensa da Rede Ebserh

12% Dos Servidores Do Senado Receberam R$ 4,5 Mi Em Horas Extras Domingo, Abril 05, 2020



Metrópoles     -     05/04/2020


No total, a Casa dispensou mais de R$ 9 milhões em 2019 para arcar com gastos do tipo, aponta levantamento do (M)Dados


Pouco mais de 10% dos servidores do Senado Federal – 12% para ser exato –, receberam mais de metade de tudo aquilo que a Casa destinou a arcar com horas extras no ano passado — mais de R$ 4,5 milhões. Na média, eles embolsaram, por mês, R$ 1,5 mil além dos salários regulares, aponta levantamento do (M)Dados, núcleo de análise de grandes volumes de dados do Metrópoles.


No total, no ano, a soma superou os R$ 9 milhões. Recentemente, o Metrópoles mostrou que, em dezembro, mês de recesso parlamentar, foram R$ 567 mil em horas extras. Os montantes mais altos foram pagos em fevereiro (R$ 921 mil), março (R$ 901 mil) e outubro (R$ 972 mil).


Deste total, 43 ganharam mais de R$ 30 mil ao ano, sendo que 19 deles ficaram acima dos R$ 50 mil em horas extras. No topo da lista aparecem dois servidores do Serviço de Policiamento, Itamar Costa Júnior e Helicon Douglas Alves, que embolsaram, respectivamente, R$ 81,8 mil e R$ 78 mil.


Itamar, aliás, já apareceu em outros levantamentos do Metrópoles, justamente pelo valor recebido em horas extras: em sete anos, de 2014 até 2019, ele chegou a embolsar R$ 406 mil de horas extras. Helicon, também: no ano passado, ele recebeu R$ 51,5 mil – o sétimo servidor que mais ganhou com horas extras. Os maiores valores em horas extras foram destinados especialmente a servidores do...

Servidor Público Que Teve Aposentadoria Cassada Pode Aproveitar O Período De Contribuição Do RGPS



BSPF     -     04/04/2020


O período contributivo no Regime Geral deve ser comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente


Em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente” (Tema 233).


O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pela parte autora, com base no art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/2001, em face de acórdão prolatado pela 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que deu provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ocasião, foi julgado improcedente o pedido de aproveitamento de período contributivo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em face da pena de cassação de aposentadoria pública imposta à autora. Segundo a interessada, há possibilidade de aproveitamento do tempo de contribuição no RGPS, em decorrência da cassação da aposentadoria estatutária do servidor.


Critérios


O Relator do processo na TNU, Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, iniciou sua apresentação de motivos ressaltando que o caso trata da cassação da aposentadoria de uma servidora vinculada ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran).


Segundo o Magistrado, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram ser possível cassar a aposentadoria de servidor público com base no art. 127, IV, c/c 134, da Lei n. 8.112/1990, não obstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário.


O Juiz Relator afirmou que a questão a ser dirimida diz respeito às contribuições vertidas ao RPPS, especificamente, se estas podem ser utilizadas no RGPS, após aplicada a pena de cassação da aposentadoria do servidor público.


Após a contextualização, o Magistrado defendeu que não consta da decisão que cassou a aposentadoria da autora qualquer reflexo que resulte na invalidação ou perdimento também das contribuições vertidas ao RPPS, nem vedação específica para que sejam utilizadas com objetivo de contagem recíproca. Também a Constituição, em seu art. 201, § 9º, ao assegurar a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, não ressalvou a hipótese dos autos.


Decisão


Por fim, o Relator afirmou que o Decreto n. 3.048/1999, ao regular o tema, além de não ressalvar a hipótese dos autos, expressamente prevê emissão de CTC ao servidor demitido, nos termos do art. 130, § 3º, inciso II, sendo certo que a demissão também é uma penalidade, nos termos do art. 127, inciso III, da Lei n. 8.112/1990. Nesse sentido, indicou jurisprudência advinda dos Tribunais Regionais Federais da 4ª e 5ª Região: “Assim, em face dos limites da pena aplicada, e não havendo ressalva na legislação de regência, considero que as contribuições vertidas no RPPS poderão ser aproveitadas no RGPS, mediante a expedição de CTC e filiação ao RGPS, mesmo quando o servidor tiver sua aposentadoria cassada”, completou o Magistrado.


Em relação ao caso concreto submetido a julgamento, o Juiz Relator aplicou a Questão de Ordem n. 38, afirmando que não há matéria de fato a ser apreciada na origem, e determinou o restabelecimento da sentença, na íntegra, condenando o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação (Lei n. 9.099/1995, art. 55), excluída sua incidência sobre as parcelas vencidas posteriormente à prolação da sentença (STJ, Súmula 111).


Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal

Estão Abertas As Inscrições Para O 24º Concurso Inovação No Setor Público; Participe



BSPF     -     04/04/2020


Deixe-nos apreciar o trabalho que você e seus colegas desenvolvem! Inscrições vão até 27 de abril


A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lança nesta quinta-feira (2/4) a 24ª edição do Concurso Inovação no Setor Público - Modalidade de Práticas Inovadoras. "Não é pequeno o desafio de fazer com que a inovação seja cada vez mais sistêmica, transformadora", avalia Guilherme Almeida, Diretor de Inovação e Gestão do Conhecimento da Enap.


O concurso tem como objetivo estimular a cultura da inovação nas organizações para melhorar os serviços públicos e as entregas à sociedade, reconhecer e valorizar equipes de servidores públicos que atuam em benefício do interesse público, e disseminar as soluções inovadoras que podem inspirar outras iniciativas. Para Guilherme, as quase 2,5 mil iniciativas apresentadas nos 24 anos do concurso dizem muito. No ano passado, das 30 iniciativas finalistas, 15 foram premiadas, 5 em cada categoria.


"A gente está há mais de duas décadas reconhecendo e premiando aqueles que de fato transformam a gestão pública brasileira, implementando novos processos organizacionais, novas políticas e serviços, diminuindo custos, engajando o cidadão e transformando a sociedade", afirma o diretor.


Em sua avaliação, a inovação acontece com frequência no Brasil, mas ainda no âmbito individual, de times que conseguem inovar. "Para a gente ter um país cada vez mais inovador de fato, precisa passar essa inovação do individual para o institucional e do institucional para o sistêmico", acredita.


E, cada vez mais, os casos de sucesso são aqueles em que a inovação passa para a esfera institucional. "Viraram políticas, viraram serviços, mudança de processos que já foram incorporados por suas organizações", explica. E é este um dos objetivos do Concurso de Inovação: estimular que as iniciativas sejam colocadas no holofote e que sejam transformadoras de forma sistêmica. 


Conheça as regras


O Concurso de Inovação no Setor Público tem três categorias: inovação em processos organizacionais no Poder Executivo federal, estadual e do Distrito Federal, inovação em serviços ou políticas públicas no Poder Executivo federal e inovação em serviços ou políticas públicas para as esferas estaduais e municipais (apenas capitais).


Podem participar equipes de servidores públicos do Poder Executivo nas esferas estadual, distrital e municipal (essa última apenas se o município for a capital do estado), integrantes da administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista.


As iniciativas inscritas devem apresentar resultados já mensurados, com indicadores objetivos e comprováveis e contar com, no mínimo, seis meses de implementação completados até a data de início das inscrições do concurso. Não podem concorrer iniciativas que tenham sido premiadas em edições anteriores.


Prazos


As inscrições começam em 2 de abril e vão até 27 de abril. É importante que, ao formulário de inscrição, sejam anexados materiais adicionais, como imagens, vídeos, áudios e peças gráficas que ilustrem a iniciativa, bem como depoimentos dos beneficiários da iniciativa. Para orientar o processo, foi divulgado o Manual do Candidato.


As propostas passarão por uma triagem, para análise se cumprem os requisitos do edital. Na segunda etapa, serão avaliadas por avaliadores externos com reconhecida atuação nas áreas de inovação e gestão pública, com atribuições de notas. A terceira etapa consiste na apresentação oral das iniciativas selecionadas ao comitê julgador, que selecionará as vencedoras da 24ª edição do Concurso. Os vencedores serão conhecidos na cerimônia de premiação, prevista para 16 de novembro de 2020.


As iniciativas vencedoras receberão um troféu entregue ao órgão responsável pela iniciativa; certificados individuais de premiação destinados a todos os integrantes da equipe executora e aos parceiros; o direito ao uso do Selo Inovação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas e passarão a compor o Repositório Institucional da Enap.


Os membros de equipe das iniciativas vencedoras (listados no ato da inscrição) poderão ser convidados, em período de um ano após a premiação, a participar de eventos ou missões técnicas organizadas pela Enap e eventuais parceiros com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação no setor público.




Para mais informações acesse aqui


Acesse aqui o Edital


Fonte: Enap

PEC Do “Orçamento De Guerra” É Aprovada, Mas Salários São Preservados



BSPF     -     04/04/2020


As proposições de corte salarial dos servidores públicos, apresentada via sugestões de emendas do partido Novo não foram admitidas no texto final


A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta sexta-feira, 03/04, a Proposta de Emenda Constitucional 10/2020, a chamada PEC do “Orçamento de Guerra”, que autoriza a destinação dos recursos do Fundo Partidário para ações políticas de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidade pública ou de desastres naturais. As proposições de corte salarial dos servidores públicos, apresentada via sugestões de emendas do partido Novo não foram admitidas no texto final.


Assim, as proposições foram votadas nos termos do parecer do relator da matéria, deputado Hugo Motta (REP/PB), que rejeitou todas as modificações. Entre a quarta-feira, 01/04, dia da apresentação do texto da PEC, e a sessão de hoje, o Sindilegis se movimentou intensamente no Congresso Nacional para colaborar na construção de medidas de combate ao coronavírus e barrar as propostas de confisco salarial. “Não é possível que todas as ideias de enfrentamento à crise, relativas à busca do equilíbrio financeiro, passem por onerar unicamente o trabalhador. Já passou da hora de exigir que entidades financeiras e grandes fortunas façam parte da solução, já que estes são os únicos poupados, em tempo de crise”, ressalta Petrus Elesbão, presidente do Sindilegis.


Apesar da boa decisão dos deputados de poupar os salários, o Sindilegis convida todos os filiados e os trabalhadores em geral a permanecerem vigilantes. Os trabalhadores, sejam servidores públicos ou da iniciativa privada, devem ficar atentos às discussões no Congresso, pois ainda existem projetos em tramitação, tais como a PEC 186/19, que podem impactar a renda das pessoas. “A luta continua! Este momento está servindo para mostrar a importância de andarmos juntos. Pedimos reflexão. Por trás dessa luta salarial existe outra ainda mais importante: o tipo de mundo que queremos daqui em diante”, declara, Alison Souza, vice-presidente do Sindilegis.


Fonte: Sindilegis

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Concurso Público: TRF4 Mantém Decisão De Comissão Que Rejeitou Autodeclaração De Candidato



BSPF     -     03/04/2020


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana (31/3) o pedido de um candidato para invalidar ato da comissão de verificação da Fundação Carlos Chagas que rejeitou sua autodeclaração racial. Ele concorreu no concurso público para servidores do tribunal realizado em 2019 nas vagas reservadas a pessoas afrodescendentes e foi eliminado por não ser considerado pardo na avaliação dos membros da comissão. Durante sessão da Corte Especial, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler manteve liminarmente a autonomia da comissão sob o entendimento de que o procedimento adotado é respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e está em conformidade com o edital do certame e com a lei que rege a reserva de cotas raciais em concursos públicos.


O candidato ajuizou o mandado de segurança diretamente no TRF4 requerendo ordem liminar para garantir sua posse no cargo de técnico judiciário na área administrativa. Ele alegou que o ato da comissão teria sido ilegal, pois a autodeclaração possuiria absoluta presunção de veracidade segundo a Lei nº 12.990/2014. Também defendeu que a exclusão representaria quebra de isonomia em comparação a outros candidatos que obtiveram decisões judiciais favoráveis em situações similares. O autor ainda sustentou que as fotografias rejeitadas pela comissão já teriam sido aceitas como autodeclaração por outros órgãos em situações passadas.


Ao negar o recurso do candidato, a desembargadora Tessler reproduziu o entendimento do STF que afirma que “é legítima a utilização de outros critérios subsidiários de heteroidentificação além da autodeclaração (como a exigência de declaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.


Sobre a alegação de quebra de isonomia, a magistrada apontou que “o fato de a comissão ter deferido a inscrição de candidatos em situações alegadamente semelhantes, ou mesmo que outros tenham obtido decisão judicial que assegurou a condição afirmada, não basta ao fim ora pretendido por uma simples razão: cada indivíduo é dotado de situação singular quanto à cor de sua pele”.


A desembargadora concluiu sua manifestação frisando que a autodeclaração apresentada pelo candidato “não se encontra a salvo de reexame, à míngua de presunção absoluta de veracidade”.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4