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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 5 de maio de 2020

PT Tem Mais Comissionados No Governo Bolsonaro Do Que O Centrão



Metrópoles     -     03/05/2020

Nem direita, nem Centrão: PT tem mais comissionados no governo Bolsonaro


Das 10 siglas com mais representação no Executivo, três são de esquerda, duas de centro-direita, uma de extrema direita e quatro do Centrão



Após 14 anos de poder, o PT saiu da Presidência da República, que foi ocupada por Jair Bolsonaro (sem partido), alinhado à ala mais extrema da direita brasileira. Entretanto, o partido da esquerda não deixou completamente o Executivo. Levantamento do Metrópoles mostra que, entre os comissionados do Estado e os servidores, a sigla petista predomina entre os filiados políticos em serviço do governo federal.


A legenda do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, principal antagonista de Bolsonaro, reúne ao menos 528 comissionados na Esplanada dos Ministérios, o que equivale a 12,37% do total de funcionários da mesma categoria. Os números podem ser ainda maiores.


Isso porque o (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles, mapeou todos os membros de partidos políticos do país e o quadro de servidores. Foram excluídos, contudo, casos de homônimos. Por isso, o cruzamento indica o número mínimo de filiados no Executivo.


Os números de filiados estão bem divididos entre 32 partidos políticos. Entre as primeiras 10 siglas, três são de esquerda, duas de centro-direita, uma da extrema direita e quatro do Centrão.


No universo de comissionados, a reportagem incluiu tanto aqueles funcionários com funções ou cargos de...



Aprovado Congelamento De Salários Do Setor Público; Saúde E Segurança Ficam De Fora

Senado Pode Aprovar Uma Profunda Reforma Administrativa Em Plena Pandemia


BSPF     -     02/05/2020



Plano Mansueto tem votação prevista para esse sábado. Proposta não só congela salário de servidores como retira uma série de direitos, enquanto setor público é cada vez mais exigido frente aos desafios da Covid-19. Pressão virtual será maciça


Como se não fosse grave o suficiente, o Plano Mansueto (Pl 149/19) pode não só congelar salário de servidores públicos da União, estados e municípios como pode atingir uma série de direitos, incluindo progressões, promoções, quiquênios, anuênios e afetar também aposentadorias. A proposta que sofreu alterações na relatoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pode ser votada ainda nesse sábado, 2. Na avaliação de especialistas que analisaram o texto da matéria, o plano representa uma profunda reforma Administrativa que está sendo forçada em plena pandemia. Para a Condsef/Fenadsef trata-se de um absurdo que o Congresso Nacional se valha de um momento de crise política, sanitária e econômica para autorizar uma proposta que desmonta o Estado num momento onde o setor público se mostra essencial para enfrentar os desafios impostos pela Covid-19 na esfera social.


Em live promovida pela Condsef/Fenadsef nessa quinta, 30, o jornalista e analista político, Antônio Augusto Queiroz, do Diap, comentou os efeitos do Plano Mansueto e nomeou o conjunto de ataques a direitos da classe trabalhadora, crise política, falta de projeto de governo, crise sanitária e econômica como uma "tempestade perfeita" que ameaça o País. Enquanto a classe trabalhadora atravessa uma das maiores crises de sua história, o avanço da pandemia no Brasil vem acompanhado de ataques a direitos e decisões políticas com potencial para aprofundar ainda mais um cenário de caos social.



Nesse 1o de maio, quando centrais sindicais realizam uma grande live em defesa da classe trabalhadora, a presença de alguns nomes incomodou. Foi o caso do anúncio das participações de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Os presidentes da Câmara e do Senado têm sido considerados porta-vozes dos interesses do capital e em meio a pandemia fazem caminhar no Congresso votações que ameaçam cada vez mais os trabalhadores. Na CLT, a flexibilização ainda maior de direitos tem afetado milhões de trabalhadores com carteira assinada, sem mencionar os milhões de brasileiros desempregados, na informalidade e também fora do Cadastro Único. Milhões têm relatado dificuldades para acessar o auxílio emergencial entre R$600 e R$1.200, essencial para que atravessem esse momento.


Pressão virtual


Na linha de frente de muitos serviços essenciais, servidores públicos devem se unir em uma corrente de pressão virtual para impedir que a proposta seja aprovada nos termos colocados no Senado. No Amapá, a entidade filiada à Conrfederação, Sindsep-AP, tem feito pressão direta no presidente do Senado que tem sua base eleitoral naquele estado. Em todo o Brasil a pressão nos Senadores deve ser maciça. Para isso a Condsef/Fenadsef disponibiliza a lista de contato completa dos senadores. Faça sua voz ser ouvida. Envie mensagem de texto, marque os senadores e senadoras nas redes sociais. A maioria dos servidores federais já está há mais de três anos sem reajuste, já foi sobretaxada pela reforma da Previdência. Não é possível tolerar mais ataques.


Para evitar que direitos sejam atingidos, o Congresso pode optar por colocar em pauta discussões essenciais como a revogação imediata da EC 95, que congela investimentos públicos por 20 anos. suspender o pagamento de juros da dívida pública, propor uma reforma Tributária com taxação de grandes fortunas e também de dividendos. Outras opções e saídas existem sem que a maioria da população, mais uma vez, seja a única prejudicada nesse cenário de caos.


Fonte: Condsef/Fenadsef

Supremo Institui Novo Modelo De Gestão Do Trabalho Dos Servidores


BSPF     -     02/05/2020


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou, no dia 29, resolução que institui modelo diferenciado de gestão de atividades dos servidores da Corte, a ser adotado a partir de 1º de junho até 31 de janeiro de 2021, em fase de experiência. Embora a medida tenha repercutido como uma prorrogação do trabalho remoto em razão da Covid-19, os objetivos da resolução são mais abrangentes e com resultados mais impactantes na Administração do Tribunal.


O trabalho remoto é uma realidade no STF desde 2016, quando foi instituído um programa piloto. Em 2018, essa modalidade de trabalho foi regulamentada pelo ministro Dias Toffoli, por meio da Resolução nº 621. Em março deste ano, o STF já contava com mais de 180 servidores em trabalho remoto.



Com a declaração da pandemia pelo vírus SARS-CoV-2 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Tribunal adotou uma série de medidas de prevenção ao contágio de Covid-19, como a ampliação do trabalho remoto que alcançou mais de 80% da força de trabalho do Tribunal. Essas medidas se mostraram altamente eficientes e, até o momento, não houve nenhum caso registrado da doença no STF.


Durante o período de distanciamento social, o Supremo Tribunal Federal tem mantido suas atividades com a entrega de uma eficiente prestação jurisdicional para a sociedade (confira as regras de funcionamento do STF em razão do novo coronavírus). Desde o dia 12 de março, data de edição da Resolução 663/2020, que implementou na Corte medidas temporárias de prevenção ao contágio por Covid-19, até o dia 1º de maio, foram proferidas 15.221 decisões, sendo 12.816 monocráticas e 2.405 colegiadas, relativas a todos os processos. No período, o STF recebeu 8.184 novos casos e foram baixadas 11.950 ações.



Com a ampliação de atividades realizadas a distância, tornou-se indispensável a adoção de modelo de gestão do trabalho adequado às mudanças implementadas na Corte e que viabilizasse a plena integração entre as formas presencial e remota.


“A Resolução 677/2020 é medida que se mostra inovadora na Administração Pública e é inspirada nos modelos que têm sido mais aplicados nas diversas organizações em todo o mundo, que trabalham com equipes mistas”, afirma o diretor-geral do STF, Eduardo Toledo. Segundo ele, o STF traz uma combinação de boas práticas, inspiradas nas chamadas "metodologias ágeis" e a aplicação de princípios de liderança virtual. Para garantir que tudo isso aconteça, a instituição fará uso intensivo de ferramentas de colaboração e comunicação.



A Resolução 677 implementa novo formato de gestão que independe das medidas temporárias de prevenção adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus, as quais são disciplinadas em atos normativos próprios (Resolução nº 663, de 12 de março de 2020; Resolução nº 670, de 23 de março de 2020, Resolução 678, de 29 de abril de 2020, e Resolução nº 672, de 26 de março de 2020).


A adoção desse modelo não resultará em aquisição de equipamentos, não eliminará a necessidade de servidores e colaboradores em atividades presenciais e não prejudicará o atendimento presencial do público externo, tendo em vista que também se aplica à gestão de atividades desempenhas presencialmente. Além disso, a realização de trabalho remoto somente é cabível nas atividades cuja natureza sejam compatíveis com essa modalidade de trabalho.


“Com a adoção desse modelo, o STF está incentivando a mudança de mentalidade sobre o trabalho no contexto do serviço público e o desenvolvimento de uma nova cultura, em que não faz muita diferença se o servidor está em ambiente presencial ou online, desde que de fato esteja trabalhando e entregando resultados”, ressalta o diretor-geral. A iniciativa foi motivada inicialmente pela busca de uma solução para possibilitar o distanciamento social em razão da pandemia, “e as dificuldades foram transformadas em potencialidade para uma mudança desejável de cultura, que já se desenhava desde a Resolução 621/2018, quando o Supremo se dispôs a colocar até 40% de sua força de trabalho na modalidade remota”, diz Eduardo Toledo.


Condições


A resolução detalha uma série de medidas a serem adotadas para o controle de tarefas e resultados das equipes. Entre elas, o planejamento sistemático das atividades, reuniões periódicas e definição de ambiente de comunicação online.


Os titulares das secretarias, assessorias e núcleos terão até 15 de maio para informar quais servidores permanecerão em trabalho remoto.


Além disso, estagiários e funcionários terceirizados também poderão continuar em trabalho remoto desde que as atividades sejam compatíveis com este formato e, em relação aos terceirizados, mediante ajuste contratual que formalize essa circunstância.


Para mais informações sobre o novo modelo de gestão das atividades no STF, confira o material técnico e a íntegra da Resolução 677/2020.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Bolsonaro E Guedes Cortam Gratificações Temporárias De Servidores Federais



Metrópoles     -     01/05/2020

Decreto publicado nesta quinta-feira reduz em 5,3% volume de benefícios a serem concedidos no governo federal


O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, reduziram a quantidade de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) pagas a servidores.



Em decreto publicado nesta quinta-feira (30/04) no Diário Oficial da União (DOU), Bolsonaro e Guedes cortaram em 5,3% o benefício.


O volume a ser distribuído nos órgãos públicos passou de 4.549 para 4.304 — redução real de 245 gratificações.


O quantitativo máximo de servidores aos quais poderá ser concedida a gratificação temporária em gabinetes de ministros e nas secretarias-executivas dos ministérios também...



União Tem 317 Servidores Públicos Com Covid-19


O Dia     -     01/05/2020

Levantamento da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia aponta ainda que 47% dos servidores públicos federais civis em trabalho remoto


A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia atualizou os dados sobre servidores públicos federais em trabalho remoto e casos confirmados da covid-19 no âmbito do Poder Executivo Federal Civil. As informações foram coletadas na semana de 20 a 24 de abril.


De acordo com os dados, o número de funcionários infectados aumentou de 285 para 317 de uma semana para outra. O levantamento aponta ainda que 47% dos servidores públicos federais civis em trabalho remoto. No levantamento anterior, referente à semana de 13 a 17 de abril, o índice era de 46,13%.


Institutos federais de fora


Os números não incluem as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) – uma vez que o Ministério da Educação divulga o retrato da situação delas em seu portal.


Excetuando-se as Ifes, mais da metade (52%) das unidades administrativas de gestão de pessoas encaminharam os dados à SGP referentes à semana em análise. Esse montante representa 55% dos servidores públicos federais ativos, o que corresponde a...


STF Prorroga Teletrabalho Para Seus Servidores Até Janeiro De 2021 Maio 01, 2020


BSPF     -     01/05/2020


Na Corte, somente 5% dos processos são físicos

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender o período de teletrabalho de seus servidores até 31 de janeiro de 2021. A medida foi tomada diante da necessidade de manutenção do distanciamento social para evitar o contágio pela covid-19.

Na Corte, somente 5% dos processos são físicos. O restante chegou ao Supremo pelo sistema eletrônico. Até o momento, nenhum servidor ou ministro testou positivo para o novo coronavírus.

As regras para o teletrabalho no STF foram publicadas ontem (29) e passarão a valer a partir de 1º de junho.

Pela norma, os servidores que já estão em trabalho remoto desde o mês passado deverão ser mantidos no regime se suas atividades foram compatíveis e houver condições de saúde física e psicológica.

Os setores do tribunal deverão estabelecer rotina estruturada de trabalho, realizando pelo menos de três reuniões por semana, manutenção de comunicação online que permita interação e elaboração de resumos diários e semanais das atividades realizadas.

Em outra resolução, o STF definiu que a entrada nas dependências da Corte será autorizada somente com uso de máscaras e após testes de temperatura corporal. Os prazos processuais de processos físicos ficam suspensos até 15 de maio.

Fonte: Agência Brasil

Governo Federal Redistribui Gratificações


Correio Braziliense     -     01/05/2020


Governo federal redistribui gratificações temporárias

A redistribuição veio à tona nesta quinta-feira (30), com a publicação do decreto nº 10.334, e pegou muitos servidores de surpresa


O governo federal decidiu fazer uma nova distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE). A redistribuição veio à tona nesta quinta-feira (30), com a publicação do decreto nº 10.334, e pegou muitos servidores de surpresa. Mas a União garante que não haverá redução de gratificações.


Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o decreto nº 10.334 acrescenta o Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática (Sisp) à lista de sistemas que têm direito a conceder esse tipo de gratificação temporária a seus servidores. E determina que, agora, o Sisp tem 30 GSISTEs para distribuir entre a sua equipe.


O Ministério da Economia, que é o responsável pelo Sisp, garante, por sua vez, que nenhum outro servidor vai perder a gratificação de surpresa por...



Proposta Derruba Norma Que Proíbe Hora Extra E Adicionais Para Servidor Em Teletrabalho


BSPF     -     01/05/2020

Apresentado nesta semana ao Senado Federal, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 175/2020 tem por objetivo cancelar norma do Poder Executivo que proibiu o pagamento de horas extras, auxílio-transporte e alguns adicionais para servidores públicos que estão trabalhando remotamente durante a pandemia de covid-19. A matéria aguarda a escolha de relator.


Os autores do projeto são três senadores do PT: Jean Paul Prates (RN), Paulo Rocha (PA) e Paulo Paim (RS). O PDL susta a Instrução Normativa 28/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. 


Essa instrução proíbe que órgãos e entidades da administração pública federal paguem horas extras, auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais a servidores e empregados públicos que estejam executando suas atividades remotamente enquanto durar o estado de emergência em saúde pública causado pelo coronavírus. 


A norma também atinge empregados e servidores que estejam afastados de suas atividades presenciais. Os adicionais ocupacionais atingidos são “de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas”.


Além disso, a instrução do Executivo proíbe o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programados desses servidores e empregados públicos e a reversão de jornada reduzida.



O objetivo do PDL 175/2020 é suspender todos os efeitos dessa instrução normativa. De acordo com o art. 49 da Constituição Federal, uma das competências exclusivas do Congresso Nacional é poder “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Para os autores do PDL, a SGP exorbitou de seus poderes ao baixar a instrução.


Jean Paul Prates, Paulo Rocha e Paulo Paim afirmam na justificação do PDL que os servidores e empregados não escolheram o regime de teletrabalho, pois foram obrigados a isso por decisões do próprio governo em virtude da pandemia.


“O trabalho regular do servidor que esteja, temporariamente e por determinação do Estado, em regime de teletrabalho ou de turnos alternados de revezamento, não alterou a sua configuração regular, tendo apenas ocorrido uma situação momentânea e transitória de afastamento do seu local de trabalho ou do seu regime regular de trabalho. Uma vez cessado o momento excepcional, porém, o servidor retornará ao mesmo cargo e lotação, submetido às mesmas situações anteriores ao momento excepcional, de modo que, efetivamente, o quadro que autoriza o pagamento dos adicionais em questão não cessou”, afirmam os senadores.


Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Corte De Benefícios De Servidores Em Teletrabalho É Ilegal



BSPF     -     24/04/2020


Condsef/Fenadsef encaminhou ofício ao Ministério da Economia, exigindo inaplicabilidade da Instrução Normativa nº 28/2020, que retira benefícios dos servidores em trabalho remoto.


Diante da Instrução Normativa nº 28 de 25 de março de 2020 do Ministério da Economia, que corta o auxílio-transporte, o adicional noturno e os adicionais ocupacionais dos servidores e empregados públicos em teletrabalho, a Condsef/Fenadsef solicitou análise técnica da assessoria jurídica da entidade, que concluiu pela ilegalidade da matéria. 



Na última sexta-feira, 17, a Confederação encaminhou ofício ao Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Wagner Lenhart, exigindo a inaplicabilidade da IN mencionada e dando cinco dias para resposta. O prazo se encerra nesta quarta, 22. Caso a pasta não se manifeste, a entidade recorrerá à Justiça.


A análise jurídica considerou, sobretudo, as várias recomendações e instrumentos jurídicos elaborados com a propagação da pandemia do novo coronavírus, argumentando que o trabalho remoto não é benefício aos trabalhadores, mas imposição necessária no momento, e que, portanto, cortes salariais, mesmo que de auxílios, ferem a legislação vigente.



O ofício destaca orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), as medidas de enfrentamento à pandemia estipuladas pelo Estado brasileiro pela Lei 13.979/2020 e o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública. O agravamento da emergência sanitária diante da confirmação de transmissão comunitária em todos os estados e municípios também foi considerada na análise.


"A crise sanitária ora experimentada ocorre à revelia da vontade dos servidores que são beneficiários, especialmente, das parcelas referentes aos adicionais ocupacionais e ao adicional noturno. Trata-se, portanto, de situação sui generis na qual os servidores permanecem no exercício das suas atribuições, mas impossibilitados de cumprir a totalidade dos requisitos autorizadores da concessão das parcelas", escreveu o Secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, no ofício ao ME, destacando jurisprudência.


Fonte: Condsef/Fenadsef

Remuneração Dos Servidores Estaduais Estatutários Aumentou 93% Entre 2004 A 2018 Na Média De 24 Estados E Do DF



BSPF     -     24/04/2020

Estudo divulgado pelo Ipea mostra que militares e professores da educação básica estão entre os mais beneficiados


O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou, nesta quinta-feira (23/04), indicadores inéditos sobre políticas salariais das administrações públicas estaduais brasileiras de 2004 a 2018. O estudo conclui que as remunerações mensais médias dos servidores estatutários estaduais praticamente dobraram em termos reais no período em questão, quando se observa o desempenho médio dos 24 estados analisados e do Distrito Federal. Militares e professores da educação básica destacaram-se com aumentos significativamente maiores do que os recebidos pelos demais servidores estatutários tomados em conjunto.



A nota técnica apresenta estimativas para a evolução das remunerações médias mensais dos servidores. Não foi possível produzir dados para os estados do Amapá e de Roraima. Quando os não estatutários também são levados em conta, o crescimento médio das remunerações médias reais dos servidores e militares estaduais cai de 93% para 80% entre 2004 e 2018. Isso ocorre porque o aumento médio das remunerações médias reais dos servidores não estatutários (35%) foi significativamente menor do que o verificado entre os estatutários no período em questão.


Os pesquisadores analisaram as remunerações de 2,48 milhões de servidores estaduais. O levantamento mostra que a crise fiscal iniciada em 2014 foi tratada de maneira distinta pelas administrações estaduais: enquanto algumas Unidades da Federação endureceram as políticas salariais no pós-crise (como RJ, RS e DF), reajustes generosos continuaram a ser concedidos a outros servidores e militares (como, por exemplo, no AC, em MG e em SC).



O estudo apresenta resultados para três categorias de servidores estatutários estaduais: militares, professores da educação básica e demais servidores. Apesar de a remuneração média mensal do funcionalismo ter sido menor em 2018 do que em 2014 em nove estados brasileiros (AM, CE, DF, ES, PE, RJ, RO, SE e SP), em sete deles (AM, CE, DF, PE, RJ, RO e SE) os militares ganhavam mais em 2018 do que em 2014, em termos reais. Os aumentos dos militares – assim como dos demais grupos de servidores públicos estaduais – não são derivados apenas de reajustes lineares, mas incorporam também promoções e progressões.


No caso dos professores, a despeito das políticas salariais mais duras adotadas por nove Unidades da Federação (AM, CE, DF, ES, PE, RJ, RO, SE e SP) após a crise, os vencimentos da categoria, na média nacional, continuaram subindo nos anos de dificuldade fiscal, ainda que menos rapidamente do que os dos militares. As remunerações dos demais servidores estatutários, que representam mais da metade do contingente estadual, praticamente estagnaram no período pós-crise.



Os pesquisadores também apontaram que as administrações públicas estaduais variaram tanto na intensidade de utilização de servidores não estatutários quanto no reajuste salarial desses profissionais. O Espírito Santo é o que mais utiliza não estatutários no país, enquanto o Rio de Janeiro é o que menos se vale dessa categoria.


“Antes da Covid-19, havia uma discussão para avaliar se o ritmo esperado de crescimento das receitas dos estados permitiria ou não que eles pudessem ajustar gradualmente os gastos com pessoal. Mas, após a pandemia, o gradualismo perde sentido por conta dos impactos sobre a receita pública e sobre os níveis de renda da população”, afirma Cláudio Hamilton Matos dos Santos, pesquisador do Ipea e um dos autores da análise. Ainda de acordo com o estudo, o crescimento dos salários de servidores estatutários estaduais foi determinante para o elevado aumento dos gastos com servidores estaduais inativos em anos recentes.


A nota técnica publicada pelo Ipea se baseia em dados oficiais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), da Secretaria de Trabalho (Ministério da Economia) e dos portais de transparência, analisados em conjunto com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo IBGE.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Ipea

União Quer Congelamento Salarial De Servidores Por Longo Período


O Dia     -     24/04/2020



Diante do impacto da pandemia na economia, ideia é frear reajustes não só até 2022


A depender de técnicos do Ministério da Economia e até do Congresso Nacional, o funcionalismo público federal passará um bom período sem reajustes salariais. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já defendeu inúmeras vezes o congelamento até 2022, não só na União, mas em todos os entes.



Além disso, há agora um movimento para frear correções remuneratórias por mais tempo. Essa ideia ganhou força diante do novo cenário econômico que se desenha em decorrência da pandemia do coronavírus.


A avaliação é de que as consequências das medidas de isolamento social, necessárias para conter o avanço da covid-19, serão graves para as finanças públicas.


Diante disso, na União, a intenção é segurar qualquer tipo de aumento salarial para os cerca de 600 mil servidores ativos, além dos inativos que têm direito à paridade, até que a economia comece a mostrar alguma recuperação, o que deve demorar.


Reposições condicionadas a aprovação de reformas


O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, é um dos que defendem recorrentemente o congelamento salarial.


Em entrevista à coluna, em 9 de fevereiro, ou seja, antes da pandemia, Mansueto já havia condicionado qualquer proposta de reajuste à...



Coronavírus Atinge 285 Servidores Públicos Federais, Aponta O Ministério Da Economia


O Dia     -     24/04/2020

Em uma semana, número de casos da covid-19 aumentou mais de 70%


A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) divulgou nesta quarta-feira informações atualizadas sobre o trabalho remoto e casos confirmados da covid-19 entre servidores públicos do Executivo Federal Civil.



De acordo com os dados apurados na semana de 13 a 17 de abril, 46,13% dos funcionários públicos federais estão trabalhando em casa, no modelo de teletrabalho. Os casos confirmados do novo coronavírus registrados no sistema subiram de 165 para 285 de uma semana para outra, aumentando 72% nesse curto período.


A pasta informou que esses números não incluem as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), já que o Ministério da Educação divulga o retrato da situação dessas instituições.


Excetuando-se as Ifes, mais da metade (51,67%) das unidades administrativas de gestão de pessoas encaminharam os dados à SGP referentes à semana de 13 a 17 de abril. Esse montante corresponde a 168,4 mil servidores ativos, o que equivale a...




Ipea Não Pode Descontar Auxílio-Creche Do Pagamento De Servidores, Diz Juiz Abril 24, 2020



Consultor Jurídico     -     24/04/2020

O Decreto 977/1993 que atribuiu a servidores públicos a responsabilidade de arcar com uma parte do pagamento benefício do auxílio creche extrapolou sua função regulamentar.


Com esse entendimento, o juiz Guilherme Jorge de Resende Brito, da 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível do Distrito Federal, proibiu o Instituto Nacional de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de suspender os descontos da remuneração de um servidor, a título de assistência pré-escolar.



O magistrado afirmou que a matéria já tem jurisprudência firmada pelo Tribunal Regional da 1ª Região, que analisou outros julgados e acolheu os argumentos da defesa.


De acordo com a advogada que atuou no caso Juliana Britto Melo, sócia do escritório Fonseca de Melo & Britto, a aplicação deste decreto e da Instrução normativa 12/1993 gera prejuízos mensais para os servidores.


"Além de instituir a indevida participação do beneficiário no custeio da parcela indenizatória e afastar-se parcialmente de sua obrigação sem autorização legal, a Administração Pública ainda perpetra, no mesmo ato, enriquecimento ilícito, vez que exige algo que não lhe é devido ao subtrair proventos indenizatórios de seus servidores substituídos", afirma.


1006137-97.2020.4.01.3400