Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Ipea Não Pode Descontar Auxílio-Creche Do Pagamento De Servidores, Diz Juiz Abril 24, 2020



Consultor Jurídico     -     24/04/2020

O Decreto 977/1993 que atribuiu a servidores públicos a responsabilidade de arcar com uma parte do pagamento benefício do auxílio creche extrapolou sua função regulamentar.


Com esse entendimento, o juiz Guilherme Jorge de Resende Brito, da 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível do Distrito Federal, proibiu o Instituto Nacional de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de suspender os descontos da remuneração de um servidor, a título de assistência pré-escolar.



O magistrado afirmou que a matéria já tem jurisprudência firmada pelo Tribunal Regional da 1ª Região, que analisou outros julgados e acolheu os argumentos da defesa.


De acordo com a advogada que atuou no caso Juliana Britto Melo, sócia do escritório Fonseca de Melo & Britto, a aplicação deste decreto e da Instrução normativa 12/1993 gera prejuízos mensais para os servidores.


"Além de instituir a indevida participação do beneficiário no custeio da parcela indenizatória e afastar-se parcialmente de sua obrigação sem autorização legal, a Administração Pública ainda perpetra, no mesmo ato, enriquecimento ilícito, vez que exige algo que não lhe é devido ao subtrair proventos indenizatórios de seus servidores substituídos", afirma.


1006137-97.2020.4.01.3400

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############