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segunda-feira, 29 de junho de 2020
Veto À Redução Salarial De Servidor Não Significa Que Virão Aumentos
Servidor Não Pode Ter Salário Reduzido, Mas Progressões Seguem Congeladas Até 2021
PGR Perde No Supremo E Advogados Da União Garantem Honorários
Convid-19 - Ministério Da Economia Orienta Órgãos Da Administração Federal Sobre Organização Do Trabalho
STF Confirma Limitação Remuneratória Imposta Pelo Teto Constitucional
quinta-feira, 25 de junho de 2020
AGU Obtém Condenação De Ex-Servidora Que Concedeu Benefícios Irregulares A Familiares
BSPF - 25/06/2020
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela prática de diversas irregularidades no processo de habilitação, concessão e manutenção de benefícios previdenciários. A condenação também abrange os pais da ex-servidora, beneficiários diretos das fraudes. Os três causaram um prejuízo de mais de R$ 330 mil aos cofres públicos.
A atuação da AGU aconteceu por meio da Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG), das Procuradorias Seccionais Federais em Poços de Caldas e em Varginha (PSF/Poços de Caldas e PSF/Varginha) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS).
Na Justiça, os procuradores federais demonstraram que as fraudes causaram lesão aos cofres do INSS, promovendo o enriquecimento ilícito de particulares às custas do Estado, além de prejudicar toda a coletividade que depende de benefícios previdenciários para sobreviver.
O juízo da 1ª Vara Federal de Varginha julgou procedente o pedido feito pela AGU e condenou os réus a ressarcir integralmente os danos causados ao erário, em valores devidamente atualizados, e ao pagamento de multa. Além disso, todos tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficaram proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
As fraudes
A conduta da ex-servidora foi investigada após a instauração de um procedimento administrativo disciplinar pelo INSS, que confirmou as fraudes e resultou na demissão da ex-servidora. Em seguida, a apuração das irregularidades feita no âmbito do processo disciplinar foi utilizada como base pela AGU para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Na época dos fatos, a ex-servidora, usufruindo do acesso que tinha ao sistema por ocupar cargo de analista do Seguro Social, na função comissionada de supervisora operacional de Arrecadação e Benefícios e chefe de benefícios substituta, concedeu e manteve o pagamento irregular de benefícios por incapacidade a seus pais.
Para beneficiar ilicitamente sua mãe, a ex-servidora inseriu informações falsas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), desmembrando contribuições de forma injustificada, com a finalidade de alcançar o período de carência necessário para futuro requerimento e pagamento do benefício de auxílio-doença. As apurações evidenciaram que a própria ex-servidora recebeu e conduziu o pedido administrativo de sua mãe.
As investigações também mostraram que a ex-servidora criou um novo Número de Identificação do Trabalhador (NIT) para seu pai. O NIT é atribuído pela Previdência Social a todo cidadão que pretenda se cadastrar para contribuir mensalmente e ter acesso aos benefícios previdenciários. A criação do novo NIT teve o objetivo de possibilitar que o pai da ex-servidora permanecesse recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez enquanto trabalhava em um cargo comissionado na Prefeitura de Varginha.
A PF/MG, a PSF/Poços de Caldas, a PSF/Varginha e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
Efeitos Da Reintegração De Servidor Público Demitido Injustamente
Consultor Jurídico - 25/06/2020
A Constituição Federal é categórica ao afirmar que o servidor será reintegrado ao cargo quando sua demissão for considerada nula (artigo 41, §2º). Contudo, deixou de assinalar quais seriam os efeitos específicos da reintegração, de modo que esse papel coube às legislações federais e estaduais, bem como à construção doutrinária e jurisprudencial brasileira.
Nesse contexto, cabível a análise de alguns pontos fundamentais da temática, tais quais os efeitos financeiros e funcionais da reintegração, eventual extensão desses benefícios quando a função é comissionada, o início da contagem do prazo prescricional e as medidas judiciais cabíveis para alcançar a eficácia desses efeitos.
Primeiramente, conceitua-se a reintegração como uma modalidade de reingresso no cargo público após a extinção da relação estatutária vigente entre Estado e servidor, decorrente de determinado fato jurídico que, nesse caso, é a reversão do ato demissório, seja administrativa ou judicial.
Essa é a mesma conceituação trazida pela Lei Federal nº 8.112/1990, e replicada em diversas das normas estaduais que regem os respectivos regimes do funcionalismo público civil. A referida lei federal elenca que, como efeito corolário da reintegração, haverá de ocorrer o "ressarcimento de todas as vantagens" ao funcionário público.
Tais vantagens devem ser entendidas como todos os vencimentos, direitos e vantagens funcionais que...
Leia a íntegra em Efeitos da reintegração de servidor público demitido injustamente
Reduzir Salário De Servidor Público É Inconstitucional, Decide STF
BSPF - 24/06/2020
Por maioria o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 24, que a redução de salário de servidores públicos é inconstitucional, independente da redução de jornada de trabalho. O voto do ministro Celso de Mello concluiu o julgamento da ADI 2238 que questionava dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Condsef/Fenadsef atuou como amicus curiae nas ações que contestaram a inconstitucionalidade da redução salarial de servidores. Em fevereiro de 2019, em sustenção oral, José Luis Wagner, advogando para a Confederação, chamou atenção para outros dispositivos previstos na Constituição com a finalidade de redução de despesas. Para a entidade, promover a redução de carga horária de servidores com redução de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo.
Com o voto do ministro Celso de Mello, que estava de licença médica quando a ação entrou em julgamento no Supremo, o placar final da votação foi de 7 votos a 4. Para José Luis Wagner, o resultado representa uma conquista importante num momento de pandemia onde a discussão dessa possibilidade vinha sendo aventada. "O Supremo firma uma posição que deverá ser levada em conta em discussões de propostas legislativas nessa direção", resume.
Para o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, a atuação na defesa da inconstitucionalidade dessa ação, resgatada por governadores de sete estados, mostra a importância de seguir agindo na defesa de direitos fundamentais dos servidores e também de toda classe trabalhadora, direitos esses que vem sendo sistematicamente atacados. "Foi uma decisão importante do Supremo. A luta não terminou. Vamos seguir também buscando no Congresso a derrubada do veto presidencial que congela salários de servidores, principalmente os que estão atuando na linha de frente do combate a essa pandemia, arriscando suas vidas".
Sérgio lembra ainda da necessidade de revogação imediata da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos públicos por pelo menos 20 anos e se mostra um verdadeiro desastre para o País. "O Brasil precisa de investimento público e valorização dos profissionais que atendem a maioria da população e essa crise que estamos enfrentando com a Covid-19 só reforça isso", destacou.
Fonte: Condsef/Fenadsef
Tribunal Assegura Proventos De Gratificação A Auditores Fiscais Da Receita Federal E Aos Herdeiros
Redução De Vencimentos De Servidores Para Adequação De Gastos Com Pessoal É Inconstitucional
Concursos Públicos Terão Que Prever Estudo De Impacto Orçamentário
Servidor: Após Reforma, Pedidos De Aposentadoria São Os Menores Em 4 Anos
Metrópoles - 24/06/2020
No primeiro quadrimestre, 7.110 empregados públicos federais deixaram os quadros de órgãos e autarquias. O índice é o menor desde 2017
O número de pedidos de aposentadoria por servidores públicos federais registrado entre janeiro e abril de 2020 é o menor dos últimos quatro anos.
No primeiro quadrimestre de 2020, 7.110 empregados públicos deixaram os quadros de órgãos e autarquias federais. O índice é 54% menor que o registrado no mesmo período de 2019, quando 15.293 servidores deixaram o funcionalismo.
Em 2019, é preciso fazer uma ressalva: a tramitação e aprovação da Reforma da Previdência no Congresso alavancou os pedidos de aposentadoria, já que as regras ficariam mais duras.
Contudo, nos anos anteriores, os números também foram maiores que o registrado agora. Em 2018, 8.217 servidores se aposentaram entre...
Leia a íntegra em Servidor: após reforma, pedidos de aposentadoria são os menores em 4 anos
No primeiro quadrimestre, 7.110 empregados públicos federais deixaram os quadros de órgãos e autarquias. O índice é o menor desde 2017
O número de pedidos de aposentadoria por servidores públicos federais registrado entre janeiro e abril de 2020 é o menor dos últimos quatro anos.
No primeiro quadrimestre de 2020, 7.110 empregados públicos deixaram os quadros de órgãos e autarquias federais. O índice é 54% menor que o registrado no mesmo período de 2019, quando 15.293 servidores deixaram o funcionalismo.
Em 2019, é preciso fazer uma ressalva: a tramitação e aprovação da Reforma da Previdência no Congresso alavancou os pedidos de aposentadoria, já que as regras ficariam mais duras.
Contudo, nos anos anteriores, os números também foram maiores que o registrado agora. Em 2018, 8.217 servidores se aposentaram entre...
Leia a íntegra em Servidor: após reforma, pedidos de aposentadoria são os menores em 4 anos