BSPF - 25/06/2020
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela prática de diversas irregularidades no processo de habilitação, concessão e manutenção de benefícios previdenciários. A condenação também abrange os pais da ex-servidora, beneficiários diretos das fraudes. Os três causaram um prejuízo de mais de R$ 330 mil aos cofres públicos.
A atuação da AGU aconteceu por meio da Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG), das Procuradorias Seccionais Federais em Poços de Caldas e em Varginha (PSF/Poços de Caldas e PSF/Varginha) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS).
Na Justiça, os procuradores federais demonstraram que as fraudes causaram lesão aos cofres do INSS, promovendo o enriquecimento ilícito de particulares às custas do Estado, além de prejudicar toda a coletividade que depende de benefícios previdenciários para sobreviver.
O juízo da 1ª Vara Federal de Varginha julgou procedente o pedido feito pela AGU e condenou os réus a ressarcir integralmente os danos causados ao erário, em valores devidamente atualizados, e ao pagamento de multa. Além disso, todos tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficaram proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
As fraudes
A conduta da ex-servidora foi investigada após a instauração de um procedimento administrativo disciplinar pelo INSS, que confirmou as fraudes e resultou na demissão da ex-servidora. Em seguida, a apuração das irregularidades feita no âmbito do processo disciplinar foi utilizada como base pela AGU para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Na época dos fatos, a ex-servidora, usufruindo do acesso que tinha ao sistema por ocupar cargo de analista do Seguro Social, na função comissionada de supervisora operacional de Arrecadação e Benefícios e chefe de benefícios substituta, concedeu e manteve o pagamento irregular de benefícios por incapacidade a seus pais.
Para beneficiar ilicitamente sua mãe, a ex-servidora inseriu informações falsas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), desmembrando contribuições de forma injustificada, com a finalidade de alcançar o período de carência necessário para futuro requerimento e pagamento do benefício de auxílio-doença. As apurações evidenciaram que a própria ex-servidora recebeu e conduziu o pedido administrativo de sua mãe.
As investigações também mostraram que a ex-servidora criou um novo Número de Identificação do Trabalhador (NIT) para seu pai. O NIT é atribuído pela Previdência Social a todo cidadão que pretenda se cadastrar para contribuir mensalmente e ter acesso aos benefícios previdenciários. A criação do novo NIT teve o objetivo de possibilitar que o pai da ex-servidora permanecesse recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez enquanto trabalhava em um cargo comissionado na Prefeitura de Varginha.
A PF/MG, a PSF/Poços de Caldas, a PSF/Varginha e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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