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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 29 de junho de 2020

Ataque Sem Fim Aos Servidores

BSPF     -     26/06/2020

O preconceito e a agressão à honra e à dignidade dos servidores podem ser ilustrados com as palavras do atual ministro da economia, que os tem associado a inimigos, parasitas e assaltantes. 

Quanto ao corte de direitos e ameaças, a lista é longa, incluindo desde a reforma da Previdência, passando pelas mudanças na Lei de Reponsabilidade Fiscal até a ameaça de reforma administrativa com eliminação de prerrogativas e redução de salário. 

Na reforma da Previdência, além da ampliação do tempo de contribuição, do aumento da idade e da redução do valor do benefício, já está em vigor desde março o aumento da contribuição previdenciária A Emenda Constitucional 103 também autoriza a instituição de contribuição extraordinária e a contribuição dos aposentados e pensionistas a partir de um salário mínimo e não mais a partir do teto do INSS. 

A Lei Complementar 173/2020, por sua vez, alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, para atacar garantias e direitos dos servidores, nas dimensões permanentes e temporárias. 

Em caráter permanente, limitou o parcelamento de reajustes salariais à vigência do mandato presidencial, impedindo que fiquem parcelas para o mandato seguinte, mesmo em caso de reeleição; proibiu qualquer pagamento a servidor com efeito retroativo e considera nulo de pleito direito qualquer ato que aumente despesa, inclusive com pessoal, em período de calamidade pública aprovada pelo Congresso Nacional. 

Quanto às mudanças transitórias, cabe mencionar o congelamento de salários e todos os demais direitos, exceto progressão/promoção, até 31/12/2021; e a proibição de realização de concursos, de criação de cargos, empregos ou função pública. 

Em meio a tudo isto, ainda surge a ideia de promover uma reforma administrativa, que, entre outros pontos, pretende: o fim da estabilidade, do regime jurídico único e do princípio da irredutibilidade salarial. Constam dessa reforma: a) ampliação do estágio probatório e a contratação sob as modalidades de cargo efetivo e emprego público; b) a redução do salário de ingresso na carreira, na qual o futuro servidor ingressará como trainee; c) o fim das promoções e progressões automáticas e d) a adoção do critério de avaliação de desempenho para efeito de dispensa do servidor, entre outras medidas na lógica do ajuste. 

Por fim, apareceram recentemente três outras ideias, que são: a) uma nova reforma nas regras de transição da Emenda Constitucional 103; b) nova tentativa de implementar o regime de capitalização na previdência e c) a redução salarial do servidor como forma de compensar novas despesas com programa emergencial durante a pandemia. 

O movimento sindical precisa reagir e desenvolver uma narrativa capaz de se contrapor a essa investida, que agora vem inserida em um discurso real de equilíbrio das contas públicas, em face da perda de receita recente. É preciso demonstrar que outros setores, cuja renda não tem natureza alimentar, devem dar sua cota de sacrifício antes de atacar os direitos dos servidores. 

Por Antônio Augusto de Queiroz - Assessor parlamentar do Sinal, jornalista, consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV, diretor de Documentação licenciado do Diap, sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Púbicas. Texto publicado originalmente no Apito Brasil, no portal do Sinal-Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central.

Fonte: Agência DIAP

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Veto À Redução Salarial De Servidor Não Significa Que Virão Aumentos

Correio Braziliense     -     26/06/2020
Especialistas ouvidos pelo Correio esclarecem que a decisão do Supremo contrária à redução salarial de servidores não significa um sinal verde para reajustes. Há quem alerte, ainda, para a necessidade de o funcionalismo contribuir com o esforço fiscal

A decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir a redução de salário e de jornada para servidores públicos, mesmo se os gastos com a folha salarial ultrapassarem o teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, provocou uma expectativa em relação a reajustes salariais para o funcionalismo no cenário pós-pandemia. Especialistas ouvidos pelo Correio afirmam que a decisão não afeta as barreiras legais para aumento de salário nos próximos anos. Mas há quem entenda que a decisão do STF sugere um afrouxamento na política fiscal do país, num momento em que parte do governo defende uma redução no contracheque dos servidores, como contribuição ante o impacto econômico da crise do coronavírus. 

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), recorda que o governo já impôs diversas travas ao aumento salarial de servidores. “Quem avaliou uma corrida por reajustes tem imaginação fértil”, ironiza. “Em primeiro lugar, o Plano Mansueto determinou que reajustes só podem ser dados dentro do...


Servidor Não Pode Ter Salário Reduzido, Mas Progressões Seguem Congeladas Até 2021

Jornal Extra     -     26/06/2020
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou inconstitucional a redução do salário e da jornada dos servidores públicos, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal, em nada mudou o congelamento, até 2021, da contagem de tempo na carreira para pagamento de adicionais como triênio, licença-prêmio e progressões dos servidores municipais, estaduais e federais. 

Isso porque a lei que garantiu o socorro de R$ 60 bilhões da União para os estados e municípios (Lei Complementar 173/2020) por conta da pandemia do novo coronavírus, além de proibir o reajuste de salários até 2021, suspendeu também, pelo mesmo período, a contagem de tempo de exercício na carreira pública para fins de pagamento de adicionais por tempo de serviço e progressões na...

PGR Perde No Supremo E Advogados Da União Garantem Honorários


Congresso em Foco     -     25/06/2020


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o pagamento de honorários aos advogados públicos, mas estabeleceu que a somatória do salário e honorários mensais não poderá exceder ao teto dos ministros do STF.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela maioria, que rejeitou o parecer do relator, ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, apenas advogados privados poderiam receber os honorários.

Nos últimos 12 meses, cada advogado geral da União que tem direito à cota cheia dos honorários, recebeu, em média, R$ 8 mil por mês de honorários, segundo informações da Associação Nacional dos Advogados da União. O salário da categoria varia de R$ 21 mil a...


Convid-19 - Ministério Da Economia Orienta Órgãos Da Administração Federal Sobre Organização Do Trabalho

BSPF     -     25/06/2020

Órgãos têm autonomia para organizar força de trabalho, preservando a saúde dos servidores e garantindo a prestação do serviço

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), do Ministério da Economia (ME), enviou, nesta quinta-feira (25/6), ofício a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal com recomendações sobre a execução das atividades no atual contexto da Covid19. 

O comunicado nº 01/2020/ME foi encaminhado às áreas de gestão de pessoas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). No documento, estão relacionadas as principais medidas de proteção que devem ser adotadas e as orientações para organização do trabalho, de forma a preservar a saúde dos servidores e garantir a prestação do serviço público à sociedade. 

O texto reafirma a autonomia dos órgãos na definição de como deve ser realizado o trabalho – de forma remota ou presencial –, orientando que as decisões levem em consideração a natureza das atividades desempenhadas pelo órgão, a localização das suas unidades e as recomendações do Ministério da Saúde e das autoridades locais. Dentre as recomendações estão a realização de campanhas de divulgação de ações de cuidado e proteção individual, além da higienização e reorganização dos ambientes de trabalho. 

O comunicado baseia-se nas diretrizes elaboradas pelo Ministério da Saúde, em conjunto com a Secretaria de Previdência e Trabalho do ME, por meio da Portaria Interministerial 20, publicada na última sexta-feira, e na Instrução Normativa 19 de março deste ano.

Veja aqui a íntegra do comunicado nº 01/2020/ME



Veja aqui as perguntas frequentes (FAQ)

Fonte: Ministério da Economia

STF Confirma Limitação Remuneratória Imposta Pelo Teto Constitucional

BSPF     -     25/06/2020
Na sessão plenária desta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3133, 3143 e 3184) que questionavam vários dispositivos da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/2003). O ponto mais importante foi a alteração trazida pelo artigo 9º, que prevê a redução do pagamento de aposentadorias recebidas em desacordo com o teto constitucional. A mudança foi declarada constitucional pela maioria dos ministros. 

As ações começaram a ser julgadas em setembro de 2011, quando a Corte examinou item a item os dispositivos questionados pelo Partido da República (ADI 3133), pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB (ADI 3143) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (ADI 3184). Hoje, por maioria, os ministros declararam a validade do parágrafo 18 do artigo 40 da Constituição Federal, que trata do limite dos benefícios do regime próprio de previdência social (RPPS), e, por unanimidade, julgaram prejudicado o parágrafo 7º, incisos I e II, do mesmo dispositivo, que trata da concessão do benefício de pensão por morte, em razão da nova Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). 

No início do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que, em 2019, houve uma mudança significativa da questão tratada nas ações. “A norma anterior saiu do mundo jurídico”, afirmou a ministra, ao reajustar o voto proferido anteriormente, para julgar prejudicados parte dos pedidos das ADIs 3133 e 3143. 

Limitações ao teto remuneratório 

Especificamente em relação à alegação de inconstitucionalidade do artigo 9º da EC 41/2003 apresentada na ADI 3184, a maioria dos ministros entendeu que a matéria já foi analisada em caráter definitivo pelo Plenário no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 609381 e 606358. Neles, o STF firmou entendimento de que o teto remuneratório não poderia ser ultrapassado, seja na redação originária da Constituição Federal ou em reformas ao texto constitucional. 

Assim, por decisão majoritária, a Corte decidiu manter a remissão que o artigo 9º da EC 41 faz ao artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para assentar que não há direito adquirido ao recebimento de verbas em desacordo com a Constituição. Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela improcedência total da ADI, nesse ponto. 

Por sua vez, os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto (aposentado), Cezar Peluso (aposentado) e Celso de Mello já haviam considerado integramente inconstitucional o artigo 9º, por violação ao direito adquirido, votando pela procedência da ação quanto a esse item.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

quinta-feira, 25 de junho de 2020

AGU Obtém Condenação De Ex-Servidora Que Concedeu Benefícios Irregulares A Familiares


BSPF     -     25/06/2020

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela prática de diversas irregularidades no processo de habilitação, concessão e manutenção de benefícios previdenciários. A condenação também abrange os pais da ex-servidora, beneficiários diretos das fraudes. Os três causaram um prejuízo de mais de R$ 330 mil aos cofres públicos. 

A atuação da AGU aconteceu por meio da Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG), das Procuradorias Seccionais Federais em Poços de Caldas e em Varginha (PSF/Poços de Caldas e PSF/Varginha) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS). 

Na Justiça, os procuradores federais demonstraram que as fraudes causaram lesão aos cofres do  INSS, promovendo o enriquecimento ilícito de particulares às custas do Estado, além de prejudicar toda a coletividade que depende de benefícios previdenciários para sobreviver. 

O juízo da 1ª Vara Federal de Varginha julgou procedente o pedido feito pela AGU e condenou os réus a ressarcir integralmente os danos causados ao erário, em valores devidamente atualizados, e ao pagamento de multa. Além disso, todos tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficaram proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. 

As fraudes 

A conduta da ex-servidora foi investigada após a instauração de um procedimento administrativo disciplinar pelo INSS, que confirmou as fraudes e resultou na demissão da ex-servidora. Em seguida, a apuração das irregularidades feita no âmbito do processo disciplinar foi utilizada como base pela AGU para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa. 

Na época dos fatos, a ex-servidora, usufruindo do acesso que tinha ao sistema por ocupar cargo de analista do Seguro Social, na função comissionada de supervisora operacional de Arrecadação e Benefícios e chefe de benefícios substituta, concedeu e manteve o pagamento irregular de benefícios por incapacidade a seus pais. 

Para beneficiar ilicitamente sua mãe, a ex-servidora inseriu informações falsas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), desmembrando contribuições de forma injustificada, com a finalidade de alcançar o período de carência necessário para futuro requerimento e pagamento do benefício de auxílio-doença. As apurações evidenciaram que a própria ex-servidora recebeu e conduziu o pedido administrativo de sua mãe. 

As investigações também mostraram que a ex-servidora criou um novo Número de Identificação do Trabalhador (NIT) para seu pai. O NIT é atribuído pela Previdência Social a todo cidadão que pretenda se cadastrar para contribuir mensalmente e ter acesso aos benefícios previdenciários. A criação do novo NIT teve o objetivo de possibilitar que o pai da ex-servidora permanecesse recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez enquanto trabalhava em um cargo comissionado na Prefeitura de Varginha. 

A PF/MG, a PSF/Poços de Caldas, a PSF/Varginha e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


Efeitos Da Reintegração De Servidor Público Demitido Injustamente

Consultor Jurídico     -     25/06/2020


A Constituição Federal é categórica ao afirmar que o servidor será reintegrado ao cargo quando sua demissão for considerada nula (artigo 41, §2º). Contudo, deixou de assinalar quais seriam os efeitos específicos da reintegração, de modo que esse papel coube às legislações federais e estaduais, bem como à construção doutrinária e jurisprudencial brasileira.

Nesse contexto, cabível a análise de alguns pontos fundamentais da temática, tais quais os efeitos financeiros e funcionais da reintegração, eventual extensão desses benefícios quando a função é comissionada, o início da contagem do prazo prescricional e as medidas judiciais cabíveis para alcançar a eficácia desses efeitos. 

Primeiramente, conceitua-se a reintegração como uma modalidade de reingresso no cargo público após a extinção da relação estatutária vigente entre Estado e servidor, decorrente de determinado fato jurídico que, nesse caso, é a reversão do ato demissório, seja administrativa ou judicial. 

Essa é a mesma conceituação trazida pela Lei Federal nº 8.112/1990, e replicada em diversas das normas estaduais que regem os respectivos regimes do funcionalismo público civil. A referida lei federal elenca que, como efeito corolário da reintegração, haverá de ocorrer o "ressarcimento de todas as vantagens" ao funcionário público. 

Tais vantagens devem ser entendidas como todos os vencimentos, direitos e vantagens funcionais que...

Leia a íntegra em Efeitos da reintegração de servidor público demitido injustamente


Reduzir Salário De Servidor Público É Inconstitucional, Decide STF


BSPF     -     24/06/2020


Por maioria o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 24, que a redução de salário de servidores públicos é inconstitucional, independente da redução de jornada de trabalho. O voto do ministro Celso de Mello concluiu o julgamento da ADI 2238 que questionava dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A Condsef/Fenadsef atuou como amicus curiae nas ações que contestaram a inconstitucionalidade da redução salarial de servidores. Em fevereiro de 2019, em sustenção oral, José Luis Wagner, advogando para a Confederação, chamou atenção para outros dispositivos previstos na Constituição com a finalidade de redução de despesas. Para a entidade, promover a redução de carga horária de servidores com redução de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo. 

Com o voto do ministro Celso de Mello, que estava de licença médica quando a ação entrou em julgamento no Supremo, o placar final da votação foi de 7 votos a 4. Para José Luis Wagner, o resultado representa uma conquista importante num momento de pandemia onde a discussão dessa possibilidade vinha sendo aventada. "O Supremo firma uma posição que deverá ser levada em conta em discussões de propostas legislativas nessa direção", resume. 

Para o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, a atuação na defesa da inconstitucionalidade dessa ação, resgatada por governadores de sete estados, mostra a importância de seguir agindo na defesa de direitos fundamentais dos servidores e também de toda classe trabalhadora, direitos esses que vem sendo sistematicamente atacados. "Foi uma decisão importante do Supremo. A luta não terminou. Vamos seguir também buscando no Congresso a derrubada do veto presidencial que congela salários de servidores, principalmente os que estão atuando na linha de frente do combate a essa pandemia, arriscando suas vidas". 

Sérgio lembra ainda da necessidade de revogação imediata da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos públicos por pelo menos 20 anos e se mostra um verdadeiro desastre para o País. "O Brasil precisa de investimento público e valorização dos profissionais que atendem a maioria da população e essa crise que estamos enfrentando com a Covid-19 só reforça isso", destacou.

Fonte: Condsef/Fenadsef


Tribunal Assegura Proventos De Gratificação A Auditores Fiscais Da Receita Federal E Aos Herdeiros


BSPF     -     24/06/2020

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento movido pela União contra a decisão nos autos de impugnação ao cumprimento de sentença, referente ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), objetivando o direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT), instituída pela Medida Provisória nº 1.915, de 1999. 
A questão ficou sob a relatoria do desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Segundo o magistrado, familiares podem receber valores que não foram pagos ao titular quando em vida. Com isso, não há que se falar em extinção do direito do associado ao pagamento da GDAT, uma das teses defendidas pela União, no agravo. 
“Não é relevante a circunstância de a morte ocorrer antes do trânsito em julgado, porque se cuidava de ação coletiva proposta por entidade sindical que demandou da União direito individual homogêneo dos membros da categoria respectiva, de modo que todos os integrantes dessa categoria são beneficiários da sentença”, ressaltou o desembargador. 
Execução 
A União tentou evitar a execução de sentença, sustentando que não houve nem teria como haver habilitação de interessados por morte de substituído.
Entretanto, a Justiça não acatou esse argumento do ente público e, inclusive, consignou que “não há que se falar em necessidade de indicação dos beneficiários em relação própria, pois toda a categoria é beneficiária da ação, providência que se exige nos casos de ação ajuizada por entidades associativas que atuam não como substitutas, mas como representantes processuais". 
O relator também rechaçou outra alegação da Fazenda Pública no sentido de que o direito de receber as verbas prescreveu. Esclareceu o magistrado que “a morte da parte suspende o curso do prazo prescricional, o qual somente recomeça a correr a partir da habilitação dos herdeiros”. 
Em seu voto, o desembargador ainda sinalizou que cabe, na hipótese, correção monetária nos valores a serem recebidos pelos contemplados pela ação do Sindicado. O magistrado referiu-se à orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que essa correção deve ser aplicada “consoante os indexadores constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 
Ao finalizar o voto, o relator enfatizou que não cabe qualquer discussão sobre a aplicação da TR como indexador de correção monetária. 
Nesses termos, a 1ª Turma do TRF1, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo, mantendo o direito do sindicato ao recebimento de proventos referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT), instituída pela Medida Provisória n. 1.915, de 1999, inclusive por herdeiros de servidor filiado que morreu durante o curso do processo. 
Processo nº:1010876-02.2018.4.01.0000
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Redução De Vencimentos De Servidores Para Adequação De Gastos Com Pessoal É Inconstitucional


BSPF     -     24/06/2020

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). 

O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial. 

Votos 

O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis. 

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor. 

Conclusão 

Na sessão de hoje, o decano se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição. 

Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os valores de função ou cargo provido. 

O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da lei, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Concursos Públicos Terão Que Prever Estudo De Impacto Orçamentário

Agência Brasil     -     24/06/2020
Medida passa a valer em 1º de julho

Brasília - A partir de 1º de julho de 2020, o Ministério da Economia vai exigir estudo de impacto de longo prazo na análise de autorização de concursos para a Administração Pública Federal. A determinação está na Instrução Normativa 46, publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, uma atualização da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019. 

Segundo o Ministério da Economia, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já preveem que as solicitações de concurso público tenham a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes. Cada novo provimento gera aumento de despesa obrigatória de caráter continuado na Administração Pública Federal, uma vez que, após o período de estágio probatório, os servidores adquirem estabilidade. 

O ministério diz ainda que estudos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal demonstram que, em média, os servidores têm permanecido em atividade por um período de 34,2 anos. Já as aposentadorias duram, em média, 24,6 anos. A tendência é que esses períodos sejam gradualmente maiores em virtude do aumento na expectativa de vida da população. Assim, a despesa com um servidor permanece na folha de pagamento durante toda a sua vida funcional ativa, passando pelo período de aposentadoria e continua até que o seu último dependente perca o direito à pensão, o que gira em torno de 11 anos. Ou seja, em média, são 69,8 anos de comprometimento da União com o servidor. 

De acordo com o ministério, o normativo vai introduzir a perspectiva de longo prazo na análise do impacto orçamentário proveniente das despesas decorrentes do ingresso de servidores públicos e aprimorar a análise das solicitações de autorização de concurso público, por parte do Ministério da Economia, que levará em consideração itens relevantes à composição da despesa com a folha de pagamento, entre eles: progressões, promoções, reajuste e incorporação de gratificações. 

A medida vale para todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) na solicitação de autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos.

Servidor: Após Reforma, Pedidos De Aposentadoria São Os Menores Em 4 Anos


Metrópoles     -     24/06/2020

No primeiro quadrimestre, 7.110 empregados públicos federais deixaram os quadros de órgãos e autarquias. O índice é o menor desde 2017

O número de pedidos de aposentadoria por servidores públicos federais registrado entre janeiro e abril de 2020 é o menor dos últimos quatro anos.

No primeiro quadrimestre de 2020, 7.110 empregados públicos deixaram os quadros de órgãos e autarquias federais. O índice é 54% menor que o registrado no mesmo período de 2019, quando 15.293 servidores deixaram o funcionalismo.

Em 2019, é preciso fazer uma ressalva: a tramitação e aprovação da Reforma da Previdência no Congresso alavancou os pedidos de aposentadoria, já que as regras ficariam mais duras.

Contudo, nos anos anteriores, os números também foram maiores que o registrado agora. Em 2018, 8.217 servidores se aposentaram entre...

Leia a íntegra em Servidor: após reforma, pedidos de aposentadoria são os menores em 4 anos

Receita Não É Obrigada A Pagar Bônus A Servidor Que Se Afastar Para Disputar Eleição


BSPF     -     23/06/2020

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça que a Receita Federal fosse obrigada a pagar o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira a servidores da Receita Federal que se licenciarem para disputar as eleições municipais de 2020. 

A atuação ocorreu no âmbito de mandado de segurança proposto pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) na Justiça Federal. A entidade requereu a manutenção do pagamento do bônus, que pode chegar a até R$ 1,8 mil reais mensais, para os analistas tributários filiados ao sindicato durante todo o período de desincompatibilização, até o décimo dia seguinte das eleições. 

O Sindicato alegou na ação que tal vantagem remuneratória, enquanto não regulamentada, não está atrelada ao efetivo alcance de metas institucional e individual. E que, por isso, possui natureza de gratificação de caráter geral, devida a todos os servidores da carreira, mesmo que estejam afastados do exercício do cargo. 

No entanto, o pedido foi contestado pela AGU, que demonstrou nos autos que o Bônus de Eficiência e Produtividade não tem caráter permanente e geral, uma vez que não está sendo pago atualmente de maneira idêntica para todos os servidores ativos. 

De acordo com AGU, a legislação (Lei nº 13.464/2017) estabeleceu que os servidores ativos em efetivo exercício terão direito ao valor individual do bônus de forma proporcional ao período de atividade. 

A Advocacia-Geral Lembrou ainda que a mesma lei previu uma regra transitória enquanto não implementada a mensuração da produtividade global do órgão e fixado o índice de eficiência institucional, dispondo que o Bônus de Eficiência será pago mensalmente no valor de R$ 1,8 mil aos analistas tributários, sendo que tal valor será definido e pago proporcionalmente ao período de atividade. 

Avaliação individual 

O Advogado da União Pedro Serafim de Oliveira Filho, da Coordenação Regional de Servidores Públicos, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (EQUADCOSEP/PRU1), explica o argumento utilizado pela AGU. “Todos os valores pagos deverão observar a produtividade e índice de eficiência. Se há essa necessidade, não há como considerar permanente e geral ou genérica. É necessária uma avaliação específica caso a caso ou uma avaliação individual da atuação de cada servidor. Não têm caráter permanente. Não tem como isso ser genérico. É uma questão individual. Uma análise que deve ser feita de modo individual”, resume o Advogado da União. 

O Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal aceitou os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar do Sindireceita para garantir o pagamento. “Se durante o período de afastamento o servidor ainda tivesse garantido a percepção desses valores, isso violaria flagrantemente a lei que regulamenta o bônus de eficiência. Ele não está sendo avaliado, não está contribuindo para a produtividade do órgão e, mesmo assim, vai fazer jus a um benefício. Ou seja, além de ser uma violação à lei, seria uma questão de injustiça com os outros servidores que se mantiverem em atividade”, avalia Pedro Serafim de Oliveira Filho. 

A Coordenação Regional de Servidores Públicos da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (EQUADCOSEP/PRU1) faz parte da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU. 

Processo: 1024364-38.2020.4.01.3400 – Justiça Federal do DF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

MP Sobre Assinatura Eletrônica Em Documentos Públicos Recebe Quase 80 Emendas De Parlamentares


BSPF     -     23/06/2020


Deputados e senadores apresentaram 76 sugestões de emendas à medida provisória (MP 983/20) que permite a assinatura eletrônica de documentos públicos com o mesmo valor legal das assinaturas tradicionais em papel. Outras mudanças ainda poderão ser apresentadas em Plenário. 

A MP está em vigor desde o dia 17 e, na avaliação do governo, moderniza os serviços e beneficia tanto o poder público quanto a população em geral. 

Grande parte das sugestões, no entanto, manifesta preocupação de “exclusão social”, sobretudo com idosos e pessoas de baixa renda com difícil acesso às tecnologias digitais. 

O deputado José Guimarães (PT-CE) quer que o novo sistema de assinatura eletrônica seja orientado pelo princípio da universalização do acesso tecnológico. Já o deputado Sérgio Souza (MDB-PR) sugeriu a participação dos Ofícios da Cidadania, que são registradores civis de pessoas naturais. 

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi um dos parlamentares que apresentaram emenda para garantir certificado digital gratuito à assinatura de cidadãos inscritos no CAD único, o Cadastro Único de Programas Sociais do governo. 

Modernização e inclusão

Integrante da Frente Parlamentar de Economia e Cidadania Digital, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) garante que é possível manter o processo de modernização sem perdas no atendimento à população de baixa renda. 

“Acho que esse é um olhar que deve estar presente. Historicamente, é visível a preocupação da Câmara com essas pessoas. Acho que, ao digitalizar os serviços, não podemos inviabilizar o acesso de quem hoje tem essas limitações. Mas, por outro lado, nós também não podemos deixar de modernizar o serviço público brasileiro. O que nós temos de fazer é garantir que, independentemente da digitalização dos serviços, essa parcela da população continuará sendo atendida”. 

Dois tipos de assinatura

A medida provisória cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos: a simples, destinada a transações de baixo risco, como requerimentos de informação, marcação de perícias e consultas médicas; e a assinatura avançada, destinada a transações que envolvam informações sigilosas. 

Neste último caso, estão, por exemplo, processos de abertura, alteração e fechamento de empresas, transferência de veículos e atualização de cadastros do cidadão junto ao governo. O atual sistema de assinaturas eletrônicas emitidas com certificação digital passa a valer como único tipo de “assinatura qualificada” no âmbito do poder público, sobretudo em atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores. 

Ao lado de deputados de vários partidos, Tiago Mitraud apresentou um projeto um projeto de lei (PL 3443/19) batizado de “governo digital” e baseado na prestação eletrônica dos serviços da administração pública. Segundo ele, o projeto de lei e a medida provisória interagem em alguns pontos. 

“É muito positivo esse esforço do governo de querer transformar os serviços públicos em serviços compatíveis com o ano de 2020. Infelizmente, nós ainda temos, especialmente no tocante à administração pública, procedimentos que ainda são muito defasados e não condizem mais com a atual tecnologia disponível. Inclusive, esse período atual de isolamento social tem acelerado a transição”. 

Falsidade ideológica

No caso do poder público, uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), classifica como falsidade ideológica a prestação ou utilização de informações falsas feita por meio da exceção do nível de segurança prevista para as assinaturas eletrônicas do período de pandemia do novo coronavírus. A irregularidade seria passível de sanções criminais, cíveis e administrativas. 

Tramitação

A MP 983/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Portaria Orienta Retorno Do Atendimento Presencial No INSS A Partir Do Dia 13


BSPF     -     23/06/2020

Foi estabelecido um conjunto de regras que as agências da Previdência deverão adotar para receber o público; atendimento remoto será mantido

Com a publicação nesta segunda-feira (22/6) da Portaria Conjunta nº 22, o governo federal confirma a reabertura das agências da Previdência Social no dia 13 de julho e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial. O atendimento por meio de canais remotos continuará sendo realizado, mesmo após a reabertura das agências. 

Na sexta-feira passada (19/6), a data de 13 de julho já havia sido anunciada, após reunião do Conselho Nacional de Previdência. Agora, a Secretaria de Especial de Previdência e Trabalho (Seprt) do Ministério da Economia (ME) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disciplinaram que o retorno “gradual e seguro” do atendimento presencial deve considerar as especificidades de cada agência, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas, garantindo a segurança sanitária dos servidores, dos contratados e dos usuários dos serviços. 

Todas as agências da Previdência Social deverão adotar as providências a seu cargo para o retorno. As determinações a serem observadas são as seguintes: 

I - a implementação das medidas mínimas de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde; 

II - as orientações estabelecidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na condição de órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal; 

III - as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas por estados, Distrito Federal e municípios; e 

IV - as diretrizes estabelecidas no plano de ação elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 13, de 29 de abril de 2020. 

Caberá às superintendências regionais do INSS a organização e verificação das condições de funcionamento de cada agência. Deverão, para tanto, adotar as seguintes medidas como condição para o retorno do atendimento presencial: 

I - fornecimento e instalação de equipamentos de proteção individual e coletiva contra a disseminação da covid-19; 

II - acesso controlado ao interior das agências, que ficará restrito aos servidores e contratados, e aos usuários com prévio agendamento para atendimento presencial; 

III - adequação dos espaços, mobiliários e sinalização das agências, de modo a permitir o adequado distanciamento social e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões; e 

IV - limpeza e desinfecção, realizados periodicamente ao longo do expediente, em especial nos ambientes de uso comum e nos consultórios destinados à avaliação médico-pericial. 

Atendimento 

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional. 

De acordo com estudos feitos pelo INSS, atualmente 753 agências estão aptas a voltar a funcionar, o que representa 70% da capacidade de atendimento do Instituto – são 1.525 no total. As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura continuarão em regime de plantão reduzido. “Todos os critérios devem ser atendidos, se faltar um pequeno detalhe, a agência não poderá ser reaberta”, enfatizou o presidente do INSS, Leonardo Rolim. Ele explicou ainda que esse número é dinâmico e que, no dia 13 de julho, mais agências poderão ter cumprido os requisitos necessários. 

O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento. O secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, anunciou que “será proposta a edição de um decreto do Poder Executivo que irá autorizar a prorrogação das antecipações do auxílio-doença, cujo prazo inicial se encerra no início do mês de julho”. 

Dessa forma, todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial. 

Demais serviços 

Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento continuam pelos canais remotos – o Meu INSS (gov.br/meu INSS, site e aplicativo) e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, a fim de continuar prestando serviço de qualidade aos cidadãos que têm dúvidas em relação a serviços e benefícios.

Fonte: Ministério da Economia