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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Resultado Do Tesouro Nacional Mostra Queda De 3,7% Na Despesa Com Servidores

 

BSPF     -     31/01/2021


Números revelam que, em relação ao PIB, gasto total com funcionários públicos ativos da União é menor que o registrado há 22 anos

O Resultado do Tesouro Nacional no ano de 2020, apresentado nesta quinta-feira, apontou queda nos gastos com salários de servidores federais ativos em relação a 2019. Os números foram destacados por algumas entidades, como o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), que integra o Fórum das Carreiras de Estado. 

"Em 2020, números oficiais do Tesouro Nacional mostram que a despesa com pessoal civil ativo do governo federal, corrigida pela inflação, caiu 3,7% em relação a 2019, sendo ainda inferior ao nível alcançado em 2014", detalhou Bráulio Cerqueira, presidente do Unacon Sindical.

Os dados mostram ainda que a despesa com o funcionalismo é menor que a registrada há 22 anos. "Em relação ao PIB, o gasto total com servidor é menor do que o observado em 1998. Ou seja, há mais de 20 anos, não há qualquer descontrole com as despesas de pessoal da União", complementou. 

A análise dos números com lupa veio ainda em um momento em que o governo federal defende o controle de gastos públicos, entre eles, com salários no serviço público. 

A equipe econômica da União quer a aprovação da PEC Emergencial, que prevê gatilhos (como redução de salário e jornada de servidores) em períodos de crise, por exemplo, quando houver descumprimento da Regra de Ouro pela União. E quando a despesa corrente dos estados e municípios ultrapassar 95% da receita. 

Integrantes do Executivo Federal também apontam a reforma administrativa (PEC 32), que reestrutura o setor público brasileiro, como essencial.

Por Paloma Savedra

Fonte: O Dia

Não Há Impedimento Para A Nova Contratação Temporária Em Cargo Diverso Ou Em Órgão Distinto Do Contrato Anterior

 

 

BSPF     -     30/01/2021


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, de forma unânime, sentença que assegurou a contratação temporária de uma mulher no cargo de Profissional de Nível Superior do Ministério da Saúde. A União havia negado o ingresso da autora sob a alegação de ser proibida a contratação temporária de candidato aprovado em processo seletivo simplificado antes de decorrido 24 meses do encerramento do contrato anterior, situação na qual se enquadra a impetrante, que já ocupava cargo temporário na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a regra do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/1993, tem a finalidade de impedir que a contratação temporária, medida excepcional prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, seja prolongada no tempo, tornando-se efetiva, violando a regra do concurso público. 

Em seu voto, o magistrado ressaltou jurisprudência do TRF1 no sentido de que não incide a vedação legal quando a nova contratação ocorre em cargo diverso ou em órgão distinto, por não caracterizar renovação do contrato anterior. "No caso dos autos, a candidata foi aprovada no processo seletivo para cargo de Profissional de Nível Superior do Ministério da Saúde regido pelo Edital nº 2/2008, não havendo óbice para a formalização de novo contrato temporário de trabalho pelo fato de ter ocupado cargo de prestação de serviço técnico especializado na Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, sob o regime da Lei nº 8.745/1993", finalizou. 

Processo nº: 0002858-04.2012.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Bolsonaro Descumpre Promessa De Campanha E Fala Em Recriar Ministérios


 

Congresso em Foco     -     30/01/2021

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira (29) que pensa em recriar ministérios caso Arthur Lira (PP-AL) seja eleito presidente da Câmara e Rodrigo Pacheco (DEM-MG) seja o escolhido no Senado. A redução no número de ministérios foi uma das promessas de campanha de Bolsonaro. 

"Se tiver um clima no Parlamento, pelo que tudo indica, as duas pessoas que tenho simpatia devem se eleger, não vou ter mais uma pauta travada, a gente pode levar muita coisa avante. Quem sabe até ressurgir os ministérios, esses ministérios. Alguns falam: ministério de novo. Olha o tamanho do Brasil, só a Amazônia dá uma Europa Ocidental todinha". A declaração foi dada em cerimônia no Palácio do Planalto com...

Leia a íntegra em Bolsonaro descumpre promessa de campanha e fala em recriar ministérios

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Relação Estritamente Profissional Entre Candidato E Examinador Não Ofende A Moralidade De Concurso Público

 


BSPF     -     29/02/2021


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a aprovação de candidato que tenha relação estritamente profissional com membros de banca examinadora não ofende a moralidade de concurso público.

No caso em questão, o candidato aprovado no processo seletivo para professor de carreira na Fundação Universidade de Brasília (FUB) já trabalhava na instituição como docente substituto e, portanto, mantinha ligação eminentemente profissional com membros da banca examinadora.

Para a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, esse vínculo entre candidato e examinadores não configura qualquer ofensa à moralidade, por não haver comprovação de que a relação entre os envolvidos seja pessoal, de intimidade e de afinidade.

A decisão foi unânime.

Processo: 0064693-22.2014.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1 

Projeto Suspende Portaria Que Proíbe Cobrança De Contribuição Sindical De Servidor

 


BSPF     -     28/01/2021


O Projeto de Decreto Legislativo 438/20 suspende portaria (21.595/20) do Ministério da Economia que proíbe a cobrança da contribuição sindical de servidores públicos federais. De acordo com a portaria, a cobrança só poderá ser feita após a edição de lei sobre o recolhimento, desde que autorizado pelo servidor, em favor da entidade representativa de seus interesses.

O pedido de suspensão foi apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) à Câmara dos Deputados.

O parlamentar argumenta que a portaria contraria a Lei 8.112/90, que garante o desconto sindical na folha de pagamento, sem ônus para a entidade sindical.

“A portaria impõe uma restrição desproporcional, que é a edição de lei que preveja a opção pelo servidor. Ocorre que tal limitação, além de não encontrar amparo legal, fere o princípio da autonomia dos Poderes, visto que não o Poder Legislativo não pode ser constrangido a exercer o seu papel”, afirma Figueiredo.

O deputado diz ainda que a portaria impede o exercício da livre associação sindical. “Diante da inexistência de lei regulamentadora, não há previsão que garanta o adimplemento das prestações sindicais pelos servidores públicos. Ou seja, o servidor e as entidades sindicais foram colocados em uma situação de completa ausência regulatória, que causa insegurança jurídica e ameaça a atividade sindical.”

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto Acaba Com Aposentadoria Compulsória De Magistrado Que Comete Falha Grave

 


BSPF     -     28/01/2021


Deputado lembra que a Reforma da Previdência retirou da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes. A previsão resta apenas na norma infraconstitucional

O Projeto de Lei Complementar 277/20 altera a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMN) para acabar com a possiblidade de magistrados serem compulsoriamente aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço após terem cometido falhas graves. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também amplia os casos em que o juiz pode ser demitido por praticar faltas disciplinares graves.

Segundo a proposta, o magistrado vitalício poderá também perder o cargo se for negligente no cumprimento dos deveres da função; se adotar procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro; ou ainda se apresentar capacidade de trabalho incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Como é hoje

Na legislação vigente já há previsão de procedimento administrativo para a perda do cargo nas seguintes hipóteses:

- exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;

- recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; e

- exercício de atividade político-partidária.

A perda do cargo pode ocorrer ainda em decorrência de em ação penal por crime comum ou de responsabilidade.

“Como resultado das punições atualmente previstas na LOMN, ainda consta a aposentadoria compulsória aplicável por desvio disciplinar grave, que assegura ao magistrado, mesmo afastado do cargo, o direito de continuar recebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço”, critica o autor, deputado José Nelto (Pode-GO).

Ele ressalta que a recente aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) retirou da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes, restando a alteração na norma infraconstitucional.

“Diante da inércia da ação legislativa do Poder Judiciário para acabar de vez com esse benefício imoral, o projeto tem por objetivo revogar a pena disciplinar de aposentadoria compulsória e instituir a pena de demissão aos magistrados condenados pela prática de faltas disciplinares graves”, afirma.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Cade Abre Novo Recrutamento Para Servidores Federais Com Nível Superior

 



BSPF     -     28/01/2021


Vagas são para o Tribunal Administrativo e para a Superintendência-Geral

OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está recrutando servidores federais efetivos para atuação na Superintendência-Geral e no Gabinete 4 do Tribunal Administrativo da autarquia. É uma excelente oportunidade para servidores que desejam vivenciar novas experiências profissionais em uma das maiores agências de defesa da concorrência do mundo.

O Cade é reconhecido, no Brasil e no exterior, como um dos órgãos de excelência da Administração Pública Federal. Os servidores da autarquia contam com um ambiente propício ao desenvolvimento de suas habilidades, além de terem a oportunidade de se capacitar constantemente, seja em cursos nacionais ou de outros países. Atualmente a autarquia possui Programa de Gestão regulamentado que oportuniza o trabalho remoto e a gestão por resultados.

Confira abaixo os detalhes das vagas:

Tribunal Administrativo

Os interessados em atuar no Gabinete 4 do Tribunal Administrativo devem ser formados em Direito ou Economia. Experiência em atividade de apoio à instrução processual e nas temáticas de regulação, Direito Econômico, Direito Concorrencial ou em agências reguladoras são diferenciais.

Os candidatos devem encaminhar seus currículos para o e-mail recrutamento@cade.gov.br até o dia 04 de fevereiro.

Veja aqui mais detalhes da vaga!

Superintendência-Geral

Para se candidatar às vagas na Superintendência-Geral é necessário ter formação em Direito, Economia, Estatística, Matemática, Engenharia, Ciências Exatas ou áreas correlatas. Entre os requisitos desejáveis destacam-se experiência no serviço público, atuação com processos administrativos, perfil investigativo e analítico, proatividade, raciocínio lógico e rigor metodológico de análise.

Para se inscrever, basta acessar a página “Servidores” no site do Cade e preencher o formulário disponível na seção que trata sobre recrutamento. As candidaturas podem ser feitas até o dia 07 de fevereiro.

Confira aqui  mais informações!

Todas as etapas das duas seleções acontecerão de forma remota e após a aprovação dos candidatos, a movimentação do servidor entre os órgãos públicos acontecerá mediante ato requisitório, conforme a Lei nº12529/2017 e Decreto nº 9144/2017.

Qualidade do Ambiente de Trabalho

O Cade recebeu em 2020 o Certificado de Qualidade do Ambiente de Trabalho pelo resultado obtido no índice de clima organizacional da pesquisa FIA Employee Experience (FEEx). A certificação reconhece o esforço dos colaboradores da autarquia em promover um ambiente de trabalho agradável e harmonioso. Isso favorece a construção de equipes mais unidas e possibilita que o Cade entregue resultados cada vez melhores à sociedade. Além disso, somos um dos "100 lugares incríveis para trabalhar" , conforme premiação promovida em 2020 pela FIA Employee e pelo UOL - o Cade é o único órgão da Administração Pública a figurar no ranking

Fonte: Cade


Proposta Cria Cadastro Com Informações Sobre Transferência De Servidores Públicos


BSPF     -     28/01/2021


Deputado quer dar transparência ao processo e facilitar o deslocamento a pedido de servidores

O Projeto de Lei 5375/20 altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para determinar a criação de um banco de dados nacional, acessível pela internet, contendo informações unificadas sobre deslocamento de servidores públicos por remoção ou redistribuição. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O site do cadastro deverá disponibilizar requerimentos de redistribuição e de remoção por permuta, e informações detalhadas sobre processos seletivos de remoção com inscrições abertas em órgãos públicos.

A proposta é do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). Ele afirma que o objetivo é dar transparência ao processo e facilitar o deslocamento a pedido de servidores públicos para outro local de trabalho.

“É certo que milhares de pedidos de permuta são realizados informalmente por servidores públicos. Assim, com vistas a reunir em apenas uma ferramenta os dados de todos os servidores do País, propomos a criação de um cadastro nacional oficial em site da internet", disse Pinheiro Neto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Governo Abre Inscrições Para Novos Cursos Gratuitos Visando Impulsionar A Transformação Digital

 

 

BSPF     -     27/01/2021


Público alvo são os profissionais de órgãos da União, Distrito Federal, estados e municípios que pretendem digitalizar os seus serviços

A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançaram nove novos cursos de capacitação voltados a profissionais de órgãos da União, Distrito Federal, estados e municípios. O objetivo é enfrentar e contornar os desafios da transformação digital. As inscrições estão abertas e são gratuitas. O formato dos cursos é on-line e todos contam com certificados de conclusão. 

A transformação digital é uma das prioridades do governo federal, que já dispõe de 65% dos quatro mil serviços públicos totalmente digitalizados. Ou seja, o usuário consegue realizar on-line todas as etapas do atendimento, desde a solicitação do serviço à solução da demanda, além de contar com o presencial. 

"Um dos eixos da Estratégia de Governo Digital é a do 'Governo Integrado', que prevê a integração de dados e serviços entre os entes federados, e, como resultado, a redução de custos e a ampliação da oferta de serviços ao cidadão”, explica o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro. “Nesse contexto, é fundamental oferecermos oportunidades de capacitação e de troca de experiências aos profissionais que irão empreender a transformação digital em seus estados e municípios, por exemplo. Já testamos ações, conhecemos os acertos, os erros e os atalhos, e o compartilhamento dessa expertise agiliza ainda mais a digitalização para os demais entes", completa. 

Não há prazo estipulado para o encerramento das inscrições nos novos cursos. Porém, depois de finalizada a inscrição, as pessoas têm até 30 dias para concluírem o curso no qual se inscreveram. 

"Oferecer serviços de qualidade utilizando menor custo, de modo a melhorar a vida dos cidadãos e inserindo-os em ambiente cada vez mais tecnológico é um dos objetivos da transformação digital no governo”, acrescenta o diretor de Desenvolvimento Profissional da Enap, Paulo Marques. 

“Os cursos são voltados não somente a novas tecnologias, mas ao desenvolvimento de competências relativas à resolução de conflitos e liderança”, continua o diretor. “Eles têm se mostrado cada vez mais alinhados a essa transformação, ressaltando sua relevância muito além da disseminação de conhecimento. Têm o potencial de capacitar cidadãos mais inteirados e aptos a atuar em um ambiente cada vez mais integrado".

Conheça os novos cursos com inscrições abertas

>> Avaliação da qualidade de serviços como base para gestão e melhoria de serviços público: este curso apresenta a contextualização e os principais modelos da avaliação de qualidade de serviços, o que podem contribuir para a melhoria da gestão dos serviços públicos. O conteúdo ainda aborda alguns dos principais instrumentos de avaliação aplicados aos serviços públicos. Acesse em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/368 

>> Desenvolvendo Times de Alta Performance: desenvolvido em parceria com a Receita Federal, este curso aborda o conhecimento e o desenvolvimento de competências gerenciais, além da vivência do exercício da liderança. O objetivo é disponibilizar conteúdo para possibilitar aos gestores o aprendizado de técnicas que promovam a alta performance de equipes e o alcance dos objetivos estratégicos da instituição. Acesse em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/356 

>> Fiscalização e Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): visa a qualificação técnica necessária aos servidores que atuam no processo de contratações de TIC, estabelecido pela Instrução Normativa nº 1 de 04/04/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Aborda os motivos de gerir e fiscalizar com eficácia e efetividade os contratos, o processo de gestão e execução de contratos e o processo de gerenciamento de riscos para as contratações. Acesse em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/371 

>> Gestão de Conflitos e Negociação: a temática é relevante uma vez que o desenvolvimento das competências de resolução de conflitos e de negociação tem se mostrado fundamental para o adequado desempenho e atuação de gestores e servidores em suas rotinas de trabalho. Acesse em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/372 

>> Governança de TIC para o Governo Digital: o curso está direcionado ao aperfeiçoamento de gestores de TIC. Busca alcançar a integração e o aperfeiçoamento profissional, aprimorando competências e domínio de conteúdos específicos. Também busca reforçar a visão estratégica por meio da imersão prática e conceitual em conhecimentos de governança de TIC nas organizações públicas. Acesse em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/348 

>> Inteligência Artificial no Contexto do Serviço Público: este curso traz conceitos, sugestões de tecnologias e experiências de aplicação de Inteligência Artificial (IA). Por meio do conteúdo, busca-se difundir a cultura da concepção digital como estratégia para a criação de soluções eficazes nos diversos contextos, principalmente no serviço público. Acesse em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/377 

>> Liderança e Gestão De Equipes: apresenta algumas contribuições sobre os estilos e técnicas de liderança para o atual contexto das organizações públicas. O conteúdo ressalta a importância da liderança no trabalho em equipe e na tomada de decisões. Acesse em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/373 

>> O papel do DevOps na Transformação Digital dos Serviços Públicos: este curso fornece informações gerais sobre o que é a metodologia DevOps, como integrar serviços de software a infraestrutura de TIC fomentando entregas rápidas e com qualidade por meio da comunicação digital, a fim de alavancar a transformação digital dos serviços públicos.https://www.escolavirtual.gov.br/curso/366 

>> Criatividade e Novas Tecnologias no Serviço Público: apresentações de forma gratuita com o Beautiful.ai!; programação usando o Crontabs. Por meio de vídeos curtos e aplicados, são apresentadas dicas sobre ferramentas tecnológicas capazes de facilitar o dia a dia de trabalho e estimular a criatividade das pessoas. Acesse em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/211

Fonte: Ministério da Economia Portal do Servidor

Filha Solteira Maior De 21 Anos E Não Ocupante De Cargo Público Permanente Faz Jus À Pensão Por Morte Do Pai


BSPF     -     27/01/2021


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à apelação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e confirmou a sentença que restabeleceu a pensão por morte para uma mulher que comprovou os requisitos impostos pela Lei nª 3.373/58.

O caso chegou à justiça após a Funasa suspender a pensão recebida pela filha de um servidor Agente de Saúde Pública do órgão, sob a alegação de que ficou descaracterizada a dependência econômica da beneficiária em relação ao instituidor da pensão, em razão do vínculo celetista dela. A Funasa defendeu a legalidade do ato que ordenou a supressão do benefício.

O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF-1 com relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. Em seu voto, a magistrada citou o parágrafo único do artigo 5º da Lei 3.373/58, o qual expressa que a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente. "As únicas exigências que o dispositivo da Lei em questão impõe são a manutenção da condição de solteira e a não ocupação de cargo público permanente. Cumpridos os requisitos não há que se falar em dependência econômica. Releva salientar que qualquer fonte de renda que não seja oriunda de exercício de cargo público permanente não é apta para descaracterizar a qualidade de dependente da agravada", concluiu a desembargadora.

O colegiado acompanhou a relatora de forma unânime.

 Processo nº: 1000630-81.2017.4.01.3200

Fonte: Assessoria de imprensa do TRF1 

Prova De Vida Para Servidores Aposentados, Pensionistas E Anistiados Está Suspensa Até 31 De Março


BSPF     -     27/01/2021


Medida pretende evitar a exposição dos beneficiários - a maioria em grupo de risco - à possibilidade de contágio pela Covid-19

A suspensão da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis foi prorrogada novamente. O prazo da suspensão, que terminaria no próximo dia 31 de janeiro, foi estendido até o dia 31 de março, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14, de 26 de janeiro de 2021, publicada nesta quarta-feira (27/1) no Diário Oficial da União.

Desde o dia 18 de março de 2020, os servidores públicos federais aposentados, bem como os pensionistas e os anistiados, que recebem seus proventos ou benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social, não estão obrigados a fazer o recadastramento anual. Essa é uma das medidas de proteção adotadas pelo governo federal para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

O objetivo da suspensão temporária é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença.

A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual.

Restabelecimento excepcional

As novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 14 não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019. Porém, até o prazo final da suspensão (31 de março de 2021), esses beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - COVID19".

Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da Prova de Vida.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados com a suspensão, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe.

Para a comprovação de vida, é necessário que a pessoa compareça pessoalmente à agência bancária onde recebe o pagamento, portando um documento pessoal de identidade com foto.

Prova de vida digital

Em novembro do ano passado, o Ministério da Economia lançou um projeto piloto da prova de vida digital. A comprovação pode ser realizada utilizando-se em conjunto os aplicativos Sigepe mobile e Meu gov.br. Para que o beneficiário utilize essa facilidade precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).  

Neste projeto piloto, os cerca de 170 mil beneficiários atendidos pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) do Ministério da Economia poderão também acompanhar a situação da prova de vida – mesmo aqueles que fazem a comprovação presencial –  pelo aplicativo Sigepe mobile. Além disso, podem obter o comprovante do cumprimento da obrigação e receber notificações para lembrar o momento em que deverá realizar novamenge esta ação.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Se Pandemia Se Agravar, Servidor Ficará Sem Aumento Por Dois Anos, Diz Guedes

 


Jornal Extra     -     27/01/2021


O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira (dia 26), durante evento on-line promovido pelo Credit Suisse, que caso a pandemia se agrave os servidores poderão ficar sem aumento por dois anos. Sentado ao lado do presidente Jair Bolsonaro, ele disse que um aumento do número de mortes por Covid-19 justificaria a implementação de um "estado de guerra", que envolve o congelamento dos salários do funcionalismo, entre outras medidas de contenção de gastos.

— Mas e se a pandemia se agrava? Se nós falhássemos miseravelmente na entrega das vacinas, o que eu não acredito. Caso o pior aconteça, nós temos o protocolo da crise, aperfeiçoado agora. No ano passado, tivemos que esperar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) de guerra para autorizar a violação da regra de ouro, do teto. Se você disser que a pandemia está assolando o Brasil de novo, você vai declarar estado de guerra. Estado de guerra significa o seguinte: não tem aumento de salário durante dois anos para o funcionalismo, os...

Leia a íntegra em Se pandemia se agravar, servidor ficará sem aumento por dois anos, diz Guedes


Mais De 3.800 Servidores Da Dataprev Correm O Risco De Ficar Sem Plano De Saúde


O Dia     -     26/01/2021


Os servidores, ativos e inativos da Dataprev correm o risco de ficar sem cobertura de plano de saúde no meio da pandemia. A Geap Saúde, responsável pela carteira da empresa pública de tecnologia, avisou que não vai renovar o contrato que termina em fevereiro.O plano de saúde inclui 3.820 vidas, contando empregados e seus dependentes.

A Dataprev afirma que foi surpreendida ao receber o comunicado de falta de interesse em renovar o contrato e tentou reverter a decisão, sem sucesso. A Geap Saúde — que recentemente reajustou seus planos em até 45,5% — informou que "não suporta o desiquilíbrio financeiro que o convênio vem causando", motivo principal do encerramento do contrato, no dia 26 de fevereiro.

Os servidores aposentados e aqueles que passam por tratamentos de saúde estão apreensivos sobre a falta de...

Leia a íntegra em Mais de 3.800 servidores da Dataprev correm o risco de ficar sem plano de saúde


PEC Que Prevê Redução De Salário De Servidores Deve Avançar No Congresso

 


O Dia     -     25/01/2021


Governo federal tem condicionado a prorrogação do auxílio emergencial à aprovação da proposta que controla gastos públicos

A votação da Proposta de Emenda Constitucional Emergencial (PEC 186/19) pelo Congresso Nacional pode acontecer no primeiro semestre. Uma das razões para isso é que o governo Bolsonaro tem condicionado a prorrogação do auxílio emergencial à aprovação da matéria. O texto prevê mecanismos de controle de despesas públicas, como a redução temporária em 25% do salário e jornada de servidores.

A equipe econômica da União também já trabalha na defesa do avanço da PEC, e o candidato à presidência da Câmara Federal, Arthur Lira (PP-AL) - nome do presidente Jair Bolsonaro -, já demonstrou esse apoio. Seu adversário, Baleia Rossi (MDB-SP), candidato do atual chefe da Casa legislativa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não tem dado muitas declarações sobre o projeto. Mas sabe-se que Maia trata o assunto como prioridade.

A PEC Emergencial prevê 'gatilhos' para serem acionados em períodos de grave crise fiscal. Por exemplo, se a União descumprir a regra de ouro, poderá lançar mão das medidas: além do corte de jornada e remuneração, o texto abre possibilidade para congelamento de...

Leia a íntegra em PEC que prevê redução de salário de servidores deve avançar no Congresso

Os Concursos Públicos E As Normas De Suspensão Das Nomeações

 


BSPF     -     24/01/2021


A inesperada pandemia da Covid-19 produziu reflexos em todos os setores da sociedade e modificou a maneira de nos relacionarmos, inclusive a relação entre pessoas e o Estado. No Brasil, milhares estão na expectativa de uma nomeação e posse em um cargo efetivo em prefeituras e diversos órgãos dos governos.

Antes da pandemia, quando a Administração Pública vivia seu quotidiano normal, foram realizados centenas de concursos públicos para preenchimento de cargos públicos a fim de atender demandas. Muitos dos classificados, no entanto, tiveram o sonho de serem investidos em um cargo com estabilidade interrompido pela pandemia.

Além das medidas restritivas, que impuserem um distanciamento social inédito no mundo, afastando as pessoas de suas relações humanas e das atividades laborais, os governos tiveram de conter gastos públicos para enfrentar os reflexos econômicos. Dessa nova realidade resultou a criação de leis e a decretação de várias normas, entre elas a suspensão dos prazos dos concursos públicos até o fim da vigência do estado de calamidade pública.

Aquele sonho de quem se preparou, investiu tempo e dinheiro nos estudos e confiou na Administração Pública, esperando ingressar no serviço público pela porta da frente, conforme estabelecido no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, foi adiado pelas decisões governamentais impostas pela pandemia.

Ocorre que mesmo uma pandemia dramática e cruel como a que estamos vivendo não tem abrigo constitucional para revogar leis e direitos. No curso da pandemia, as leis permanecem em vigor e continuamos a viver em um Estado democrático de Direito, que tem como um deus pilares a segurança jurídica como instrumento de garantia da dignidade dos cidadãos.

Enquanto a pandemia afeta a saúde pública e a economia, a suspensão dos concursos públicos afetou diretamente a esperança de milhares de brasileiros de mudar de vida, realizar um sonho e alcançar a tão almejada estabilidade e outros benefícios.

Como a demanda no serviço público não cessou, prefeituras e órgãos governamentais passaram a contratar funcionários através de processos seletivos temporários, transformando a exceção em regra. Essas contratações precárias devem ser realizadas excepcionalmente quando não há possibilidades de realizar um concurso público e a Administração Pública precisa atender a uma demanda pontual. O que temos visto é o escancaramento da desorganização da Administração, que vem realizando sequencialmente processos seletivos para burlar a norma constitucional.

É aí que nasce a preterição arbitrária do Estado, que deveria efetivar aqueles aprovados, mas contrata profissionais para as mesmas funções por meio de processos seletivos abusivos, convolando a expectativa do direito de nomeação e posse em direito subjetivo.

A Justiça, prudentemente, vem reconhecendo o direito a nomeação e posse dos aprovados em concursos com número de vagas definido e dos classificados em cadastro de reserva, quando verificada a preterição arbitrária, mesmo em tempos de pandemia, porque nem ela pode dar carta branca para a Administração Pública fazer da lei o que bem entender.

Por Marcelo José Ortega

Marcelo José Ortega é advogado, sócio do escritório Ortega Oliveira Gomes Sociedade de Advogados, pós-graduado em Direito Corporativo e Compliance, pós graduando em Direito Político e Eleitoral e em Direito Constitucional.

Fonte: Consultor Jurídico