BSPF - 29/02/2021
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a aprovação de candidato que tenha relação estritamente profissional com membros de banca examinadora não ofende a moralidade de concurso público.
No caso em questão, o candidato aprovado no processo seletivo para professor de carreira na Fundação Universidade de Brasília (FUB) já trabalhava na instituição como docente substituto e, portanto, mantinha ligação eminentemente profissional com membros da banca examinadora.
Para a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, esse vínculo entre candidato e examinadores não configura qualquer ofensa à moralidade, por não haver comprovação de que a relação entre os envolvidos seja pessoal, de intimidade e de afinidade.
A decisão foi unânime.
Processo: 0064693-22.2014.4.01.3400
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############