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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 15 de março de 2021

Assegurada A Posse De Professora Que Comprovou Qualificação Profissional Exigida Em Edital Do Concurso

 

 

BSPF     -     12/03/2021


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma candidata tomar posse no cargo de professor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) excluída do processo seletivo por ter apresentado certidão de conclusão do curso superior ao invés do diploma, conforme previa o edital do certame. 

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza prudente, ao analisar o caso destacou que “não se afigura razoável e revela excesso de formalismos o ato de impedir a autora de tomar posse em cargo público em virtude da não apresentação do diploma, tendo em vista que a impetrante comprovou, mediante certidão emitida pela Universidade Estadual do Piauí, ser detentora da qualificação exigida pelo Edital do certame”. 

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.

Processo nº: 1001910-35.2019.4.01.4003

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

sexta-feira, 12 de março de 2021

3 A 0: Cármen Lúcia Vota Pelo Congelamento Dos Salários De Servidores

 

 

Metrópoles     -     11/03/2021


Medida vale até dezembro deste ano e foi contestada por partidos e entidades que representam o funcionalismo público

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11/3) a favor da lei aprovada em 2020 que impediu, até o fim deste ano, o aumento de salário dos servidores públicos. A posição da magistrada acompanha a decisão dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

O congelamento dos salários do funcionalismo público foi alvo de ações de partidos e associações na Corte. PDT, PT e entidades que representam os servidores alegam que a lei não poderia atingir estados e municípios, nem outros Poderes além do Executivo, autor da medida. Argumentam ainda que, sem correções pela inflação, haveria, na prática, redução da remuneração. 

A questão começou a ser discutida pelo plenário virtual, no dia 5 de março. Com isso, a previsão é que os 11 ministros depositem os votos no site do Supremo até esta...

Leia mais em 3 a 0: Cármen Lúcia vota pelo congelamento dos salários de servidores  


Confederação Questiona Lei Que Proíbe Reajustes Para Servidores Em 2021

 

 

BSPF     -     11/03/2021


A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6692), que questiona dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações contra a mesma lei, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. 

A Conacate alega que as normas alteram a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e preveem uma série de violações, principalmente no que tange aos direitos dos servidores. Isso, segundo a entidade, traz diversas condicionantes à gestão financeira dos entes federados e seus respectivos poderes. A seu ver, a LC 173/2020, por ser de âmbito federal, infringe a repartição de competências e a autonomia dos entes federados preconizados pela Constituição. 

Para a confederação, a lei cria regras que interferem não só na independência e na autonomia dos entes federativos e seus respectivos poderes, mas também atingem a relação funcional entre servidores públicos de todo o país e suas respectivas entidades pagadoras. Ao pedir a suspensão da eficácia da LC 173/2020, a entidade afirma que a norma se vale da crise instaurada pela pandemia como base para violações à Constituição Federal e à própria essência do funcionamento do Estado.

Fonte: Assessoria De Imprensa do STF   

Extinta Ação Que Questionava Nota Técnica Sobre Dever De Lealdade Do Servidor Público


BSPF     -     11/03/2021

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6530, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionava nota técnica da Corregedoria-Geral da União (órgão que compõe a Controladoria-Geral da União - CGU) que instrui a administração pública federal a adotar medidas disciplinares contra manifestações de servidores públicos, em redes sociais e outros meios virtuais, contrárias ao órgão ao qual está subordinado, com fundamento em suposto “dever de lealdade”. 

A decisão tem caráter processual. O ministro explicou que notas técnicas não têm densidade normativa suficiente para permitir o controle abstrato de constitucionalidade pelo STF. Segundo Lewandowski, cabe à Controladoria-Geral da União exercer seu poder regulamentar por meio da edição de determinados atos normativos, mas as notas técnicas não se incluem nessas hipóteses normativas, pois não têm, em princípio, aptidão jurídica para a produção de efeitos concretos, tratando-se de mera interpretação da lei para fins internos ao órgão. 

Ato reprovável 

A despeito de ter extinto o processo sem julgamento de mérito, o ministro destacou a reprovabilidade da nota técnica questionada, que, segundo ele, “ignora a proteção constitucional conferida à liberdade de pensamento, de expressão, de informação e de reunião, ao lado de inúmeros outros direitos de primeira geração e da máxima envergadura”.

Fonte: Assessoria De Imprensa do STF  

Militares E Servidores São Incluídos No Novo Consignado, Além De Aposentados Do INSS

 

Jornal Extra     -     11/03/2021


O Senado aprovou, nesta quarta-feira (dia 10), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.006/2020, que aumenta de 35% para 40% a margem consignável de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também foram incluídos no relatório aprovado no Congresso Nacional os militares e servidores públicos de todas as esferas. O texto foi aprovado um dia antes de perder a validade. Agora, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Caso não haja vetos, começará a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. 

O novo patamar vai valer até 31 de dezembro de 2021. Dessa margem de 40%, o percentual de 5% continuará sendo destinado à modalidade de cartão de crédito consignado, como já ocorria antes da apresentação da MP.

Relator do projeto no Senado, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) salientou que a medida “não é o ideal”, mas é o “sensato” neste momento: 

— Se o aposentado ou o pensionista não tiver como buscar o consignado, recorrerá à rede bancária e se endividar ainda mais. Não é o ideal, mas é o que se pode fazer.

Presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins afirmou que a medida é positiva, considerando que na pandemia muitos...

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Servidores Aderem A Ato Nacional No Dia 24 Contra Governo Bolsonaro

 

 

O Dia     -     11/03/2021


Em protesto ao arrocho promovido pela PEC Emergencial, categorias engrossarão o coro de movimento organizado pelas centrais pelo lockdown e vacinação

Categorias do serviço público do país vão aderir a uma mobilização nacional das centrais sindicais e movimentos populares marcada para o dia 24 de março contra o governo Bolsonaro. O ato terá como principal pauta os pedidos de lockdown nacional, auxílio emergencial no valor de R$ 600 e a aceleração da vacinação.

Os servidores decidiram reforçar o movimento diante do avanço da PEC Emergencial (186) - que promoverá um longo período de arrocho - e da proximidade de votação da reforma administrativa (PEC 32). As categorias pretendem ainda intensificar as articulações no Parlamento para evitar a aprovação da reforma.

"Não vamos fazer exatamente a mesma coisa que eles. Vamos ter evento próprio, mas no mesmo dia, para reforçar o descontentamento do serviço público com o governo Bolsonaro", declarou o presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques.

"A ideia é juntar forças para que a gente tenha condições de enfrentar de forma mais articulada, inclusive com parlamentares progressistas, a reforma administrativa, que vai se...

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Servidores Públicos Ficarão 15 Anos Sem Reajuste Com Aprovação Da PEC Emergencial

 

 

O Dia     -     11/03/2021


Gatilhos previstos no texto alcançam funcionários dos estados e municípios, além de militares

Após pressão da bancada da bala, a Câmara retirou do texto da PEC Emergencial a proibição de promoções ao funcionalismo do país em período de calamidade. Porém, os demais gatilhos de contenção de gastos foram mantidos, como as proibições de reajustes a servidores civis e militares e de concursos. Segundo as categorias, com a medida, o serviço público enfrentará 15 anos de congelamento salarial.

Apesar de projeção da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado indicar que a austeridade ocorrerá somente a partir de 2025, o presidente do Sindilegis, Alison Souza, que é servidor do Tribunal de Contas da União (TCU), ressalta que, tomando como base o atual cenário, o arrocho vai durar até 2036.

"Não é possível afirmar que o congelamento ocorrerá somente a partir de 2025. O teto (da PEC Emergencial) é aplicado por órgão. Segundo projeção do IFI (do Senado), o teto seria atingido em 2025 para muitos deles. O problema é que essa projeção tem por base um período em que não houve reposição inflacionária", argumentou Souza. "Na prática, portanto, o espaço fiscal para reajustes é mínimo ou...

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quinta-feira, 11 de março de 2021

Governo Abre Mão De Congelamento Das Promoções Dos Servidores Públicos Em PEC Do Auxílio Emergencial

 

MSN     -     10/03/2021


Brasília - O governo abriu mão de impedir promoções e progressões das carreiras do funcionalismo, como previsto na PEC do auxílio emergencial, para evitar que os deputados retirassem todas as contrapartidas fiscais do texto que autoriza uma nova rodada do benefício. Pela negociação, os servidores públicos vão continuar com o direito à progressão automática nas carreiras, com o respectivo aumento nos seus salários. 

Com medo de não ter os votos para barrar um destaque do PT, que derrubaria todos os gatilhos de congelamento de salários de servidores e outras despesas do governo, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), propôs manter a possibilidade de progressões e promoções nas carreiras, mesmo durante os estados de calamidade ou emergência fiscal (quando há elevado comprometimento das finanças). Se o texto aprovado cumprir esse acordo, em situações de crise, o governo poderá congelar os salários dos servidores, mas não poderá travar as promoções. 

O acordo foi proposto com aval da equipe econômica. Com isso, o governo conseguiu manter o congelamento de salários e outras contrapartidas. Pelo acordo, a trava para promoções deve ser retirada logo após a votação do texto-base em segundo turno da PEC. 

Pelos cálculos do especialista em contas públicas e diretor de estratégias públicas da MAG, Arnaldo Lima, o maior ganho potencial das medidas de ajuste da versão da PEC aprovada antes pelo Senado é justamente a trava para promoções nas carreiras, R$ 92,9 bilhões de economia num total previsto de R$ 150 bilhões em um período de dez anos, ou seja, mais de 60%. 

A equipe econômica trabalha com outros números e considera o acordo a "alternativa menos pior" diante do risco de desidratação total do texto. A área econômica calcula que, na União, o impacto das progressões pode ficar entre R$ 500 milhões a R$ 2 bilhões, a depender da quantidade de servidores com progressão na carreira programada para o...

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PEC Emergencial: Ramos Nega Derrota Do Governo Em Relação A Servidores

 


Metrópoles     -     10/03/2021


Com a iminência de derrota, ministro foi à Câmara dos Deputados articular pessoalmente com os parlamentares dentro do plenário

O ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, descartou nesta quarta-feira (10/3) derrota do governo Jair Bolsonaro, que precisou fazer um acordo com os deputados ligados à segurança pública, cedendo promoção e progressão dos servidores públicos para não ver a PEC Emergencial desidratada.

Com a iminência de derrota do governo, Ramos foi à Câmara dos Deputados articular pessoalmente com os deputados dentro do plenário.

Ao ser questionado se o recuo foi uma derrota para o...

Leia mais em PEC Emergencial: Ramos nega derrota do governo em relação a servidores


Governo Fecha Acordo Para Permitir Progressão De Carreira Durante Calamidade; Acompanhe

 

BSPF     -     10/03/2021


O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), anunciou há pouco em Plenário acordo para permitir a policiais e servidores públicos a promoção e progressão de carreira em momentos de calamidade. O texto será modificado na votação em segundo turno da PEC Emergencial. 

O relator da PEC Emergencial, Daniel Freitas (PSL-SC), afirmou que todas as categorias serão contempladas. "Não se trata de uma exclusividade da segurança pública", esclareceu. 

Para o deputado Rogério Correia (PT-MG), os votos da bancada da segurança pública são decisivos na votação de destaque do PT que extingue gatilho da PEC Emergencial que impede progressão funcional e contratações no serviço público no caso de crise fiscal. O gatilho seria acionado no caso de a relação entre despesas correntes (obrigatórias) e receitas correntes supere 95% 

Mais informações a seguir

Assista ao vivo 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara Aprova MP Que Eleva Margem Do Crédito Consignado De Servidores E Aposentados

 

 

BSPF     -     10/03/2021


Medida provisória amplia de 35% para 40% a margem do consignado; texto segue para o Senado e precisa ser votado até quinta-feira, 11, para não perder a validade

Brasília - A Câmara aprovou a medida provisória que amplia de 35% para 40% a margem para empréstimo consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O texto segue agora para o Senado e precisa ser votado até quinta-feira, 11, prazo em que a MP perde a validade.

A MP 1006 amplia o limite de comprometimento da renda dos atuais 35% para 40% - sendo 35% para consignados e 5% para saque ou pagamento de cartão de crédito. Hoje, o limite é de 35%: 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para cartão de crédito. 

O crédito consignado é descontado diretamente do contracheque do tomador do empréstimo, o que diminui o risco de inadimplência. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas do que de outros tipos de empréstimos e financiamentos.

Em seu parecer, o relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), acatou parcialmente cinco emendas que haviam sido propostas pelos parlamentares. 

Entre as mudanças aprovadas está a inclusão de trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos da União e estaduais, além de militares da ativa e reformados e policiais militares entre os contemplados com o novo limite. Originalmente, a MP previa atender apenas beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas. 

O deputado acatou também em seu texto a possibilidade de suspensão de todas as operações de crédito consignado - tanto as já firmadas quanto as futuras - por 120 dias. Durante esse período, juros e encargos continuam a incidir. 

A decisão sobre a carência ficará a critério dos bancos. Segundo ele, a proposta foi previamente negociada com as instituições financeiras e representa um meio-termo em relação àquilo que os parlamentares desejavam, que era a suspensão unilateral. "Os grandes bancos vão aderir. Só não poderíamos propor que fosse obrigatório porque seria inconstitucional", afirmou. "Essa é uma solução que beneficia diretamente todos os consumidores." 

O deputado disse que o aumento da margem contribuirá para evitar fraudes e dar maior proteção social aos aposentados e trabalhadores, uma vez que as linhas de crédito consignado são mais baratas que outras modalidades e possuem baixo nível de inadimplência. 

O texto permite ainda ao INSS conceder o benefício do auxílio-doença aos trabalhadores por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a existência da doença. As perícias poderão ser realizadas até 31 de dezembro deste ano. O prazo máximo de concessão do benefício nessas condições será de 90 dias. A proposta é uma tentativa de reduzir as filas para perícia, que aumentaram em razão da pandemia da covid-19.

Fonte: Terra

Servidores Da Receita Fazem Greve Contra Desvinculação De Recursos

 

 

Agencia Brasil     -     10/03/2021


Funcionários não concordam com medida prevista pela PEC Emergencial

Brasília - Servidores da Receita Federal de todo o país começaram nesta terça-feira (09) uma paralisação de 2 dias em protesto contra a desvinculação de recursos para o órgão prevista pela Proposta de Emenda Constitucional Emergencial. 

No texto da PEC emergencial, aprovada na semana passada no Senado e em discussão agora na Câmara, foi alterado artigo que permitia que a Receita e as administrações tributárias estaduais e municipais tenham despesas custeadas por fundos que recebem parte das multas arrecadadas por esses órgãos. 

O presidente do Sindifisco, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Kleber Cabral, explica o impacto da medida para a arrecadação de impostos no país. 

Segundo Kleber Cabral, a mudança no texto da PEC também vai prejudicar o funcionamento de atividades importantes exercidas pela Receita, como combate à sonegação, lavagem de dinheiro, corrupção, contrabando, tráfico de drogas e armas e o controle aduaneiro do país. 

Segundo o Sindifisco, a paralisação desta segunda-feira (09) teve adesão de cerca de 90% dos auditores fiscais, alcançando todos os setores da Receita Federal. Nas unidades aduaneiras estão sendo ressalvadas cargas perecíveis, animais, medicamentos, insumos e equipamentos relacionados ao combate à covid-19. A maioria das atividades como reuniões, cursos e treinamentos foi cancelada. Não há prejuízos aos passageiros em viagem internacional, nem ao atendimento geral da população. 

De acordo com o Sindifisco, o protesto foi o último recurso encontrado pelas lideranças dos auditores fiscais diante da situação.

Por Daniella Longuinho


Pelo Menos 21 Servidores Da Câmara Morreram Por Covid-19

 

Yahoo Notícias     -     10/03/2021


A Câmara dos Deputados contabilizou 21 mortes de secretários parlamentares por covid-19, desde o início da pandemia até o dia 1º de março de 2021. Os dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) e divulgados pelo G1. 

O levantamento obtido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) aponta também que outros 19 servidores aposentados morreram em decorrência da doença.

Entre março de 2020 e 22 de fevereiro deste ano, 482 funcionários foram infectados pelo novo coronavírus. Segundo os dados, o mês com maior número de registros foi agosto do ano passado, com 99 casos. 

O levantamento mostrou que janeiro de 2021 foi o mês com o maior número de óbitos de secretários parlamentares pela covid-19. Foram oito. O único mês a não registrar mortes foi agosto. Não foram divulgadas informações sobre o mês de outubro.

Após o início da pandemia, os servidores da Casa foram submetidos ao regime de teletrabalho ou revezamento. A Câmara restringiu a entrada de visitantes e também determinou a suspensão de eventos coletivos no local. 

Na ocasião, a maioria dos eventos presenciais também foi suspenso, mas houve retomada parcial das atividades no mês passado, quando Arthur Lira (PP-AL) assumiu a presidência da Câmara. 

Quando se somam os deputados, o número é ainda maior. De acordo com levantamento divulgado pela própria assessoria de imprensa da Câmara, na semana passada, em fevereiro houve 105 casos de infecção, entre funcionários e parlamentares. Em janeiro, foram 58. 

À época, a Câmara disse que "os números referem-se a atestados apresentados ao Departamento Médico, consultas em teleatendimento e autodeclaração fornecida na página da Câmara" e que "não é possível afirmar se as contaminações ocorreram dentro ou fora da Casa".


Servidor Que Ameaçou Chefe Com Arma De Fogo É Condenado À Perda Do Cargo


Consultor Jurídico     -     10/03/2021


Por constatar inidoneidade moral e desvio ético para o exercício da função, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou por improbidade administrativa um servidor público que ameaçou o chefe com uma arma de fogo. O tribunal determinou a perda do cargo público e o pagamento de multa de R$ 21,2 mil.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, um analista do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) de Porto Alegre levantou a camisa e mostrou ao analista-chefe uma arma que portava na cintura, sem munição. A situação ocorreu pela insatisfação do homem com sua nota recebida na avaliação anual dos funcionários. 

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, que proferiu o voto vencedor, entendeu que o réu manifestou desprezo com a legalidade e a moralidade: 

"Ao ameaçar o seu superior hierárquico com arma de fogo — embora desmuniciada — demonstrou o demandado, em verdade, inaptidão para o exercício do emprego público que lhe foi confiado, traindo as instituições públicas e os princípios que regem a Administração", concluiu a magistrada. Com informações da assessoria do TRF-4. 

5014211-85.2016.4.04.7100 


Efeitos Da PEC Emergencial Sobre O Servidor Público

 

 

BSPF     -     09/03/2021


A Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, traz consequência negativas de curtíssimo, médio e longo prazos sobre os servidores públicos, em particular, e sobre a sociedade, em geral. A PEC foi concepção, de um lado, para dificultar ou impedir o Estado de expandir os gastos públicos com políticas sociais e com pessoal, e, de outro, para ampliar espaço de gastos discricionários, como investimentos, e  pagamento de juros e encargos da dívida, mediante o emprego de gatilhos que congelam gastos essenciais e suspendem a expansão de novas políticas púbicas com reflexos sobre as finanças públicas quando configuradas três situações: a) na União, quando a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral alcançar 95% , e, nos Estados e Municípios,  quando a despesa corrente atingir 95% das receitas correntes; b) quando for aprovada a lei complementar das finanças públicas sobre sustentabilidade da dívida, que prevê novas suspensões e vedações de gastos, e, independentemente da questão fiscal, c) quando for decretado estado de calamidade pelo Congresso Nacional. 

No curtíssimo prazo, em razão da necessidade de decretação de estado de calamidade após a promulgação da PEC, como condição para excluir as despesas com o auxílio-emergencial do teto de gastos, será proposta e aprovada a decretação do estado de calamidade, momento a partir do qual - nos termos dos incisos I e II do art. 167-A do Substitutivo à PEC 186/2019 - ficará facultado aos estados e municípios e será obrigatório e automático para a União o congelamento de  todas as despesas públicas e suspensas sua expansão, permanecendo nessa condição pelo menos enquanto durar o estado de calamidade, conforme segue: 

                “I – Vedação da: 

                a) concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; 

                b) criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; 

                c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 

                d) admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: 

                1. as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; 

                2. as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; 

                3. as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37; 

                4. as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares; 

                e) realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas na alínea “d”; 

                f) criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; 

                g) criação de despesa obrigatória; 

                h) adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º; 

                i) criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; 

                j) concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária; 

                II – suspensão de progressão e de promoção funcional em carreira de agentes públicos, quando o respectivo interstício se encerrar no exercício financeiro mencionado no caput, excetuadas aquelas que implicarem provimento de cargo ou emprego anteriormente ocupado por outro agente”. 

Traduzindo, isto significado que a possibilidade de progressão e promoção, - única hipótese de melhoria salarial do servidor em 2021 que não foi vedada pela Lei Complementar 173/2020 - será suspensa após a decretação do estado de calamidade. Para a sociedade, em geral, ficará proibida a criação de despesa obrigatória, o que impede a criação ou ampliação de novas políticas públicas sociais, exceto aquelas destinadas ao combate à pandemia. 

É importante destacar que essa hipótese dependerá de: a) o Presidente da República requerer a decretação do estado de calamidade pública; e b) o Congresso Nacional aprovar o Decreto Legislativo. Mas para viabilizar, de imediato, o pagamento do auxílio emergencial, nos termos previstos pela PEC, sem que sejam computada essa despesa para fins do teto de gastos e para fins da meta de resultado primário de 2021, até o limite de R$ 44 bilhões, e para que edite crédito extraordinário para esse pagamento, e por não estar sujeito à regra de ouro, o Executivo não precisa declarar essa calamidade. Porém, para as demais medidas de flexibilização, inclusive o afastamento da “regra de ouro”, afastamento de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal para ampliação de despesas relacionadas à calamidade, de restrições a operações de crédito e utilização geral do superavit financeiro para custear despesas com a calamidade ou pagar a dívida pública, será necessária essa declaração, o que pode levar a que seja, de fato, aplicada. Aí, sim, se aplicará a vedação de progressões e promoções, além das demais regras de congelamento de despesas. 

No curto e médio prazo, há três hipóteses em que os gatilhos de congelamento e suspensão de ampliação do gasto com servidores poderão acontecer, sendo uma delas também extensiva aos demais assalariados. ´ 

A primeira decorrerá da regra do artigo 2º do Substitutivo à PEC 186, que dá nova redação ao art. 109 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, segundo a qual sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral chegar a 95%, são automaticamente acionados gatilhos, por poder e órgãos, com vedações ou suspensões semelhantes às determinadas para os momentos de decretação de estado de calamidade pública. 

No caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o parâmetro para disparar os gatilhos é a relação entre receitas correntes e despesas correntes. Sempre que essa relação, apurada no período de doze meses, superar 95%, é facultado aos entes subnacionais acionarem os gatilhos com vedações e suspensões de despesas, sendo ainda facultado fazê-lo total ou parcialmente quando essa relação alcançar 85%, mas neste caso com exigência de que o legislativo – câmara de vereadores ou assembleia legislativa – decida sobre a suspensão ou manutenção dos atos que implementaram as vedações ou suspensões no prazo máximo de 180 dias. Na hipótese de não exercer a faculdade de acionar os gatilhos no primeiro caso (relação de 95%), os governos estaduais e municipais ficarão impedidos de contratar empréstimos até que a situação volte à situação anterior. 

A segunda está prevista no art. 4º do Substitutivo à PEC 186, que trata da redução de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, e poderá atingir a todos os salariados. Esse dispositivo determina que o presidente da República, em até seis meses, encaminhará ao Congresso plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, entre os quais se encontram as deduções no imposto de renda das despesas com saúde e educação e a isenção do imposto de renda de idosos e pessoas aposentadas por invalidez. Como essas deduções não foram expressamente ressalvadas para redução de incentivos e benefícios tributários, elas certamente irão figurar no plano de contenção, a ser enviado pelo presidente da República ao Congresso após a promulgação da PEC, para cumprir a meta de redução de renúncias fiscais dos atuais 4% para 2% do PIB em oito anos. 

A terceira hipótese de contenção de gastas, inclusive com servidores, está no art. 1º do Substitutivo à PEC 186, que acrescenta o inciso VIII no art. 163 da Constituição, para autorizar que a lei complementar sobre finanças pública inclua dispositivos relacionados à sustentabilidade da dívida, prevendo medidas de ajuste, suspensões e vedações, incluindo aquelas vedações e suspensões previstas no art. 167-A do Substitutivo da PEC Emergencial. Além disso, o art. 167-F prevê que lei complementar poderá, inclusive, “definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional”, o que pode levar que ainda outras medidas de redução de despesas possam ser adotadas. 

No longo prazo, as medidas de contenção fiscal  - especialmente: a) na Emenda à Constituição nº 95, do congelamento de gasto público; b) no Substitutivo da PEC 186 ( PEC emergencial); c)  na PEC 32/2020, da reforma administrativa, e outras investidas sobre os servidores, os serviços públicos e as políticas públicas - trarão como consequência o aumento da miséria e da desigualdade no País, já que a proibição de ampliação da despesa com programas e políticas sociais prejudica principalmente os mais pobres e mais vulneráveis, que dependem da prestação do Estado. A depender do comportamento das finanças públicas, podemos ter períodos prolongados, ou intercalados, de congelamento salarial e vedação de ingresso de servidores, não apenas reduzindo salários, na prática, pois não haverá, sequer, a reposição de perdas inflacionárias, e o sucateamento do serviço público, que poderá ser substituído por pessoal temporário e terceirizados, que não são computados como despesas com pessoal. 

Por fim, vale lembrar, especialmente em relação aos servidores, que a reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, reservou duas maldades contra os servidores ativos, aposentados e pensionistas, que o governo pretende implementar após aprovar a PEC emergencial e a reforma administrativa. Trata-se da autorização para reduzir o limite de isenção da contribuição de aposentados e pensionistas para o regime próprio, do teto do INSS (atualmente de R$ 6.433,57) para o salário mínimo (atualmente de RS 1.045,00), e da instituição de contribuição extraordinária para o regime próprio, a ser cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com redução nos dois casos nos proventos dos aposentados e pensionista e no segundo caso dos salários dos servidores ativos. 

Como se pode depreender da leitura deste artigo, a sociedade, em geral, especialmente os mais pobres, serão prejudicados com menos serviços públicos e menos participação no orçamento, e os servidores, escolhidos como a variável do ajuste, pagarão a conta com suspensão de reajuste salarial, com congelamento de progressão e promoção e com o aumento de contribuição para o regime própria de previdência, além do já implementado aumento de alíquotas previdenciárias. E o mais bizarro, é que a equipe econômica do governo, liderado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda queria incluir um dispositivo na PEC emergencial para permitir redução de salário com redução de jornada do servidor. Resta saber quanto tempo levará para que essa ideia nefasta seja colocada novamente na pauta do Governo... 

Por Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista, analista e consultor político, mestrando em Políticas Públicas e Governo pela FGV, diretor de Documentação licenciado do Diap, e Sócio-Diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governo e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas.

Fonte: Agência DIAP