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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 26 de março de 2021

Servidor Que Matou Ciclista Atropelado No DF Recebe Promoção No STM

 


 

Metrópoles     -     23/03/2021

Marcelo Damasceno Barroso, que atropelou Ricardo Campelo Aragão em outubro de 2020, passará a receber mais R$ 850 mensais com nova função

O servidor do Superior Tribunal Militar (STM) indiciado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por atropelar e matar em outubro o ciclista Ricardo Campelo Aragão, 58 anos, foi promovido dentro do Gabinete da Presidência da Corte. Segundo consta no Diário Oficial da União, Marcelo Damasceno Barroso assumiu uma função que aumenta em mais de R$ 850 a remuneração que recebia anteriormente.

O servidor acusado do atropelamento do ciclista era “Auxiliar de Gabinete de Ministro II”, o que adicionava R$ 1.379,07 aos vencimentos mensais. 

Foi promovido ao cargo de “Supervisor II” da Seção de Protocolo Geral, da Coordenadoria Administrativa da Presidência, o qual passou a ser ocupado por Marcelo na última semana, após o antigo titular da vaga receber dispensa. Para a função, ele receberá um acréscimo de...

Leia mais em Servidor que matou ciclista atropelado no DF recebe promoção no STM


Ministro Suspende Processos Que Discutem Saques Indevidos E Outras Falhas Em Contas Do Pasep

 

 

BSPF     -     23/03/2021


O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir: 

1) Se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa. 

2) Se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932. 

3) Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep. 

A ordem de suspensão, salvo decisão expressa do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, é válida até o trânsito em julgado das decisões nos quatro IRDRs, sendo que o trânsito poderá ocorrer nos tribunais superiores, a depender da interposição de recursos. 

Entretanto, a suspensão não impede o ajuizamento de novas ações – que deverão ter tramitação normal até a fase de conclusão para a sentença, quando serão suspensas – nem a apreciação de tutela de urgência, devendo ser devidamente justificadas as decisões concessivas da medida, em especial quanto ao perigo concreto. 

Julgamentos divergentes

O ministro Sanseverino chamou atenção para o fato de haver quatro IRDRs já admitidos por diferentes tribunais, todos com determinação de suspensão dos processos com a mesma controvérsia no âmbito de seus territórios. 

Por outro lado, com base no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STJ, o ministro apontou que é necessário suspender nacionalmente os processos quando o IRDR admitido em segunda instância demandar interpretação da legislação infraconstitucional federal; abranger matéria que se repete em processos de outros estados ou regiões; e ensejar divergência de entendimentos em pelo menos dois tribunais. 

"É de fácil constatação que, já admitidos quatro IRDRs em quatro Tribunais de Justiça diversos, há a possibilidade de que ocorram julgamentos divergentes em relação à questão de mérito", declarou Sanseverino, lembrando o risco à segurança jurídica. 

Ele também destacou que, em relação aos mesmos temas, recentemente, o Tribunal de Justiça do Tocantins enviou ao STJ dois recursos representativos de controvérsia para serem julgados no rito dos recursos repetitivos (Controvérsia 247, distribuída ao ministro Marco Buzzi). 

"Com isso, visualizo mais um motivo para que ocorra a antecipação da suspensão nacional dos processos que tramitam no território nacional sobre a matéria, seja pela preservação da segurança jurídica, seja pela possibilidade de a Segunda Seção do STJ afetar a matéria e suspender os processos, o que poderia acarretar prejuízo aos IRDRs já admitidos", enfatizou o ministro. 

Impacto econômico

Em relação à presença de excepcional interesse público, Sanseverino apontou que, sem adentrar no mérito da questão, é possível identificar que a solução definitiva da controvérsia terá impacto econômico para milhares de beneficiários de contas individuais vinculadas ao Pasep. 

Ao suspender a tramitação dos processos, o ministro ressaltou que, conforme planilha apresentada pelo Banco do Brasil, estariam em trâmite, em todo o país, mais de 35 mil ações relacionadas ao Pasep. O magistrado também citou a existência de 845 processos de segunda instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e de 3.406 nas duas instâncias da Justiça da Paraíba. 

Fonte: assessoria de imprensa do STJ


STJ Declara Ilegal Greve Dos Servidores Do DNIT Em 2008 E Fixa Indenização Em R$ 100 Mil

 

 

BSPF     -     23/03/2021

 

Terceira Seção declara ilegal greve dos servidores do DNIT em 2008 e fixa indenização em R$ 100 mil

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para declarar ilegal o movimento grevista realizado pelos seus servidores em 2008. Como consequência, o colegiado autorizou o desconto ou a compensação dos dias parados e fixou em R$ 100 mil a indenização a ser paga pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). 

Na comunicação de greve ao DNIT, a Condsef listou uma série de reivindicações, como a imediata realização de concurso público, a revisão das tabelas remuneratórias e a reestruturação do departamento para melhorar as condições de trabalho. Além disso, a confederação alegou que houve quebra do acordo firmado com o governo para ajustes na remuneração dos trabalhadores. 

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que, por interpretação analógica do artigo 2º, inciso I, alínea "a", da Lei 7.701/1988, o STJ reconheceu sua competência originária para examinar questões relacionadas a greve de servidores públicos quando a controvérsia envolver movimento que tenha âmbito nacional, que atinja mais de uma região da Justiça Federal ou que compreenda mais de uma unidade da Federação. A greve dos servidores do DNIT foi decretada em nível nacional. 

Situação inusitada

O ministro observou que, em 2 de outubro de 2008, a Condsef comunicou a decisão de greve ao DNIT, com início do movimento a partir do dia 6 daquele mês. Em razão do prazo curto entre o aviso e o início da greve, nos termos de manifestação do Ministério Público Federal, o relator considerou que a confederação não tentou solucionar o conflito antes de decidir pela paralisação, o que viola o artigo 3º da Lei 7.783/1989. 

Em relação à suposta quebra do acordo coletivo, Noronha apontou que, segundo a Condsef, após a edição da MP 441/2008, o DNIT estava remunerando os servidores em patamares superiores àqueles estabelecidos no acordo, mas essa remuneração maior, para o ente sindical, poderia causar distorções futuras. 

Na opinião do relator, justificar a deflagração de greve em razão de os servidores receberem mais do que o acordado é "algo realmente inusitado". 

"Se, pelo menos, essa argumentação tivesse sido acompanhada da indicação de algum tipo de ilegalidade no ato do DNIT, poder-se-ia considerar alguma consequência, mas não da ordem de legitimar o movimento paredista", afirmou o ministro. 

Segundo Noronha, o argumento apresentado reforça a ilegalidade da paralisação, já que não tinha relação com as reinvindicações indicadas na comunicação de greve. 

Abuso de direito

João Otávio de Noronha lembrou que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, a qual também prevê a responsabilização por eventuais abusos. No mesmo sentido, enfatizou, o artigo 14 da Lei 7.783/1989 prevê como abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. 

No caso dos autos, o relator entendeu ter havido abuso de ordem formal pela ausência de tentativa de negociação coletiva antes da deflagração do movimento e, além disso, pela comunicação em prazo exíguo, demonstrando falta de interesse em negociar. 

"Também a abusividade tocou o campo material, já que a deflagração do movimento grevista foi feita na vigência de norma coletiva, e a confederação responsável pelo movimento indicou reivindicações que não constavam desse normativo", concluiu ao fixar a indenização contra a entidade sindical em R$ 100 mil. 

Para o ministro, é possível o desconto ou a compensação dos dias parados, salvo no caso dos servidores que não tenham conseguido entrar no local de trabalho por impedimentos físicos, como bloqueios de acesso.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ

Pressão De Policiais E Pandemia Podem Adiar Votação Da Reforma Administrativa

 


 

O Dia     -     23/03/2021


Agravamento do cenário pandêmico, com aumento do número de casos, e articulações de servidores são apontados como motivos para a mudança de curso da PEC 32 na Câmara

As articulações que servidores públicos já iniciaram no Congresso Nacional somadas ao atual cenário de agravamento da pandemia da covid-19 podem mudar o curso da reforma administrativa (PEC 32) na Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já sinalizou algumas vezes ao mercado que a votação da proposta deve ser concluída em dois meses. No entanto, nos bastidores, a avaliação é outra.

Fontes indicam que a pressão das carreiras, sobretudo das forças de segurança de todo o país, deve surtir efeitos no Parlamento, pelo menos, neste momento. Com isso, nessa visão, a análise do texto pode atrasar e não seguir o cronograma previsto por Lira.

Isso porque deputados temem mais desgastes com policiais e os demais agentes após a aprovação da PEC Emergencial, que permite o...

Leia mais em Pressão de policiais e pandemia podem adiar votação da reforma administrativa


Nota de Repúdio / FUNASA

 NOTA DE REPÚDIO 

A Comissão Nacional Vítimas do DDT, vem de público contradizer a NOTA apresentada pela direção da Funasa Nacional , quando afirmou durante a reportagem sobre os intoxicados pelo DDT, apresentada no Domingo Espetacular da Rede Record, domingo passado dia 21, quando afirmou que a responsabilidade dos agentes públicos federais que foram intoxicados pelo DDT, era dos Estados e municípios, por serem estes gestores atuais no combate às endemias.  A nota dessa Instituição é  mentirosa e covarde, pois , o processo de descentralização  da esfera federal para os Estados e municípios se de tão somente entre os períodos de 1994 a 2000. 

É sim, de responsabilidade do governo federal através do Ministério da Saúde /FUNASA,   a atenção que deve dar aos agentes públicos federais que trabalharam no combate às endemias no período de 1960 a 1990. 

E afirmamos que  os guardas da Sucam que faleceram e os que estou sequelados por causa do pesticida DDT é de responsabilidade sim do governo federal através de suas instituições que comandaram esse processo irresponsável e criminoso. 

Fica nossa resposta de repúdio à falsa nota da Direção Nacional da Funasa. 

Assinam os componentes da Comissão Nacional das Vítimas do DDT..

1.Joel Viera Barbosa

2. Emir Rodrigues de Mendonça 

3. José Medeiros 

4.Nilo ..

5.Bento..

segunda-feira, 15 de março de 2021

Mais Da Metade Dos Brasileiros Estão Satisfeitos Com Serviços Digitais

 

 

BSPF     -     15/03/2021


A conclusão está em estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento

Brasília - Um dos 20 países com maior oferta de serviços públicos digitais, segundo as Nações Unidas, o Brasil registra satisfação de mais da metade dos usuários dos canais eletrônicos. 

No entanto, a ampliação dos serviços digitais esbarra na falta de acesso à banda larga e de computadores e na baixa oferta de atendimento eletrônico pelos municípios. 

A avaliação consta de pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) divulgada nessa sexta-feira (12). Foram entrevistadas 13.250 pessoas em todo o país entre outubro e dezembro do ano passado. 

Segundo o levantamento, o nível de satisfação com os serviços públicos digitais está entre 53% e 55%, dependendo da esfera de governo. O governo federal tem avaliação positiva de 55%, contra 31% de neutros e 14% de insatisfeitos. A média está em 53% de satisfeitos, 36% neutros e 11% de insatisfeitos nos estados e em 54%, 33% e 13% nos municípios. 

Em relação ao Portal de Serviços do Governo Federal (Portal Gov.br), que reúne num ambiente único 4.240 serviços federais, estaduais e municipais, o nível de satisfação atingiu 53%, contra 36% de neutralidade e 11% de reprovação. Com cerca de 90 milhões de brasileiros cadastrados, o portal é conhecido por 90% dos pesquisados. 

Preferências

Segundo a pesquisa, 60% das pessoas preferem ser atendidas por algum canal digital, dos quais 26% pelo computador e 24% por aplicativos de celular. A preferência pelo atendimento presencial também somou 24% dos entrevistados. A utilização do computador para interagir com órgãos públicos aumenta conforme o grau de escolaridade e de renda. 

Em relação ao acesso, 87% dos entrevistados informaram entrar na internet por meio de banda larga wi-fi (sem fio) em casa e 95% disseram acessar a internet pelo celular. Um total de 97% dos entrevistados com smartphones conectados disseram usar aplicativos de mensagens, como o Whatsapp. 

O levantamento também perguntou o principal benefício dos serviços públicos digitais. Ao todo, 46% disseram que o atendimento eletrônico poupa tempo, 29% afirmaram que a maior vantagem consiste em não ir a repartições públicas, 8% citaram a economia de dinheiro e 7% mencionaram a eliminação de intermediários para acelerar o processo. 

Desafios

Com base na pesquisa, o BID citou os principais desafios para expandir a oferta de serviços públicos digitais no país. Segundo o órgão internacional, os principais gargalos estão em grupos com menor capacidade de adaptação ao mundo digital, como as pessoas com mais de 60 anos e os indivíduos com menor escolaridade e de faixas mais baixas de renda. Como essas parcelas da população costumam acessar a internet principalmente pelo celular, o BID recomenda o investimento em alfabetização digital e na oferta de computadores. 

O relatório também recomenda a expansão dos serviços oferecidos pelo celular e o aumento do uso de canais como o Whatsapp ou aplicativos de mensagens com inteligência artificial. Dessa forma, o usuário com menor escolaridade e renda poderia pedir serviços públicos pela simulação de uma conversa com uma máquina. 

Outro desafio é a baixa oferta de serviços públicos digitais pelos estados e pelos municípios. Enquanto os serviços eletrônicos do governo federal são desconhecidos por 30% dos entrevistados, o percentual sobe para 34% nos governos estaduais e 44% nas prefeituras. O fenômeno foi observado em todos os grupos demográficos e regiões geográficas. Segundo o relatório, é necessário dar ênfase à digitalização dos serviços administrados pelos governos locais para modernizar a administração pública. 

Contraste

A pesquisa revelou que, apesar de bem avaliados por mais da metade dos brasileiros, os serviços públicos digitais têm níveis de satisfação bastante inferiores aos oferecidos pelo setor privado. Os serviços oferecidos pela iniciativa privada, como bancos e comércio eletrônico, registram em média 85% de satisfação. 

Segundo o BID, as diretrizes da Estratégia de Governo Digital 2020–2022, estabelecida pelo governo federal, precisam ser expandidas para os estados e os municípios. O relatório cita como objetivos o oferecimento de serviços digitais através de canais mais simples e intuitivos; a integração entre os órgãos e as esferas de governo, com o acesso centralizado num login único e com trocas de informações entre as instituições; e a personalização dos serviços e dos atendimentos ao cidadão.

Fonte: Agência Brasil  

Com Fator Lula, Aliados Cobram De Bolsonaro 'Rearranjo' De Ministérios E Defendem Médica Para Vaga De Pazuello

 

G1     -     14/03/2021


Parlamentares sugerem o nome da cardiologista e intensivista Ludhmila Hajjar para o Ministério da Saúde. Ela tem reforçado o que diz a comunidade científica, defendendo vacina e medidas de isolamento social e dizendo que não há tratamento para Covid-19.

Aliados do presidente Bolsonaro defenderam nos últimos ao presidente e a integrantes do Palácio do Planalto que seja feito um “rearranjo” de ministérios — começando pela troca urgente do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para que o governo consiga se preparar politicamente à oposição do ex-presidente Lula, que voltou ao tabuleiro eleitoral na semana passada. 

Partidos do Centrão e integrantes do MDB do Senado, por exemplo, defendem políticos para vagas como o Ministério da Educação, Ministério de Relações Exteriores, Minas e Energia — além da "cozinha" do Planalto, como Casa Civil e a própria Secretaria de Governo. 

Hoje, todos esses cargos estão ocupados por nomes escolhidos pelo presidente sem participação de partidos – e pertencem ou à chamada ala ideológica ou ao grupo de militares do governo. 

Parlamentares ouvidos pelo blog avaliam junto ao Palácio do Planalto que, por conta do agravamento e da cobrança por solução na pandemia, o primeiro a ser trocado precisa ser...

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Com Salários De Até R$ 106 Mil, Militares Comandam 16 Estatais

 

Metrópoles     -     14/03/2021


O maior valor será do general Luna e Silva, na Petrobras. Com bônus, o salário dele pula para R$ 226 mil, sete vezes o que ganha Bolsonaro

A chegada de um general para comandar a Petrobras a partir de abril reforçou a forte presença de militares na chefia de estatais. Um levantamento feito pelo Metrópoles mostra que os militares comandam hoje parte expressiva das empresas públicas do país: ao todo, são 16 presidentes em 46 empresas, com salários entre R$ 20 mil e R$ 106 mil.

O maior valor pago a um presidente de estatal será do general Luna e Silva, que vai comandar a petroleira a partir de abril. Considerando bônus e outros benefícios, o salário dele pode chegar a R$ 226 mil por mês.

A lista de empresas presididas por membros das Forças Armadas ainda pode aumentar nos próximos dias. O governo não descarta nomear para a Eletrobras o oficial da reserva da Marinha Ruy Schneider, atual presidente do conselho da estatal. A empresa, contudo, contratou um headhunter para definir o substituto de Wilson Ferreira Júnior, que pediu demissão e fica no cargo até 15 de março. O salário do escolhido: cerca de R$ 78.400.

Além dos altos salários, os militares que comandam as estatais também recebem benefícios. Para dirigir a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), por exemplo, o...

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Vai À Câmara Projeto Sobre Remoção De Servidora Pública Vítima De Violência Doméstica

 

 

BSPF     -     13/03/2021


O Senado Federal aprovou em votação simbólica nesta quinta-feira (11) substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) ao Projeto de Lei (PL) 3.475/2019, que permite à Justiça determinar a transferência de servidora pública que sofrer violência doméstica ou familiar. Agora, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. 

O texto original do PL, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), alterava o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112, de 1990) para inserir a hipótese de remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Remoção, no serviço público, é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

Entretanto, Weverton apresentou substitutivo para alterar não o Regime Jurídico, mas a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), inserindo nesta última a hipótese de remoção. Isso porque, de acordo com Weverton, alterar o Regime Jurídico é prerrogativa exclusiva da Presidência da República. 

Atualmente, pela Lei Maria da Penha, o juiz deve assegurar acesso prioritário à remoção para servidora pública nos casos de violência. O substitutivo reforça esse direito, ao incluir a remoção no rol de medidas protetivas de urgência à vítima. Ou seja, a servidora vítima de violência doméstica ou familiar poderá requerer remoção para outra localidade, garantidas as mesmas condições da remoção de ofício (como ajuda financeira para a mudança). 

Nesse processo de remoção, também estaria garantido o sigilo dos dados da vítima, para sua proteção. O substitutivo também possibilita o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde. 

— O meu parecer, em substituição à excelente proposta original do senador Rodrigo Pacheco, inovou ao levar essa possibilidade de remoção a pedido da vítima a todas as servidoras públicas, não somente àquelas do âmbito federal. Para isso, incluímos a remoção no rol das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, uma vez que entendemos ser mais efetiva e que atende à urgência da vítima, de modo a garantir o direito da servidora pública vítima de violência doméstica e familiar de continuar viva e trabalhando. O substitutivo garante também a essa mulher, vítima da violência doméstica, uma ajuda de custo para sua repentina mudança e o sigilo de seus dados na publicação dessa remoção em Diário Oficial, por exemplo — resumiu Weverton. 

Feminicídio

Weverton afirma que “são notórias as dificuldades pelas quais passam as vítimas em função da proximidade — física e psicológica — com seus agressores”. Para ele, é de especial interesse do poder público “propiciar meios para que essas mulheres sigam com suas vidas no âmbito pessoal e profissional em segurança, especialmente após esse tipo de trauma”. 

Na opinião do relator, a inclusão dessa nova hipótese de remoção “não é mero benefício à servidora pública vítima de violência doméstica; é uma medida efetiva que pode salvar vidas de mulheres. Isso porque se traduz no fornecimento, pelo Estado, de uma nova proteção, de caráter laboral, à servidora que precisar recomeçar sua vida em outra localidade, em face de episódio de violência vivenciado, quer seja ele singular, quer seja repetido no tempo”. 

Ele lembra que, segundo o Fórum Nacional de Segurança Pública, os feminicídios aumentaram, entre o período de março a abril de 2020, cerca de 22% em relação a 2019. Reforça, ainda, que os canais Disque 100 e Ligue 180 registraram 105.671 denúncias de violência contra a mulher no ano passado, o que significa um registro a cada cinco minutos no período. 

Em seu substitutivo, Weverton acolheu emendas apresentadas pelas senadoras Daniella Ribeiro (PP-PB), Rose de Freitas (MDB-ES) e Simone Tebet (MDB-MS). 

Medidas protetivas

Atualmente, pela Lei Maria da Penha, o juiz já pode encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; determinar a separação de corpos; e obrigar a matrícula dos dependentes da vítima em escolas, independentemente da existência de vaga.     

Fonte: Agência Senado


Guedes A Servidor: “Os EUA Pararam De Pagar. Aqui, Apenas Congelamos”

 

 

Metrópoles     -     13/03/2021


Em live, ministro da Economia admitiu que o ajuste fiscal "acabou sendo um peso injusto e excessivo" sobre o funcionalismo

O ministro da Economia, Paulo Guedes, tentou amenizar, nesta sexta-feira (12/3), o descontentamento dos servidores públicos com a inclusão de gatilhos na PEC Emergencial que permitem o congelamento de salários do funcionalismo por até 15 anos.

O economista usou os Estados Unidos como referência, afirmando que a medida tomada pela equipe econômica não foi tão prejudicial aos servidores públicos quanto lá. “Os EUA pararam de pagar salário. Aqui, apenas congelamos”, disse.

Segundo o ministro, é “muito melhor abrir mão de aumento de despesas” a ter que cortar as remunerações. “Quando você entra em emergência fiscal, você trava despesas em geral. Não era nada contra os servidores públicos, acabou sobrando a trava deles”, falou, em live.

Apesar de afirmar que a medida tomada pela Economia não foi tão drástica, Guedes disse que o ajuste fiscal “acabou sendo um peso injusto e excessivo” sobre o funcionalismo.

De acordo com o ministro, em dois anos, o governo economizou milhões com o congelamento de salários de servidores. “Em 2020 e 2021, foram R$ 140 bilhões economizados sem aumentos de...

Leia mais em Guedes a servidor: “Os EUA pararam de pagar. Aqui, apenas congelamos”


A PEC 186/2019 E As Promoções No Serviço Público

 

Consultor Jurídico     -      13/03/2021


A PEC 186/2019, nos termos aprovados pelo Senado Federal, e que será apreciada pela Câmara dos Deputados, é uma síntese das PECs 186/19, 187/19 e 188/19, apresentadas ao Senado pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra.

Originalmente, as PECs previam medidas diversas para redução de direitos e consequente redução de despesas com o serviço público. Entre elas, estava prevista a possibilidade de redução salarial com redução de jornada em face, além do congelamento salarial e a suspensão de progressões e promoções, vedação de concursos e outras, sempre que fosse necessária a realização de operações de crédito para custear despesas correntes (regra de ouro). 

Ao longo da tramitação no Senado, foi suprimida a previsão de redução salarial com redução de jornada, e os critérios para acionamento dos "gatilhos" foram ampliados. Na forma aprovada, as medidas de congelamento de despesas serão acionadas sempre que...

Leia mais em A PEC 186/2019 e as promoções no serviço público

Um Dos Formuladores Da Reforma Administrativa Deixa O Ministério Da Economia

 

 

Congresso em Foco     -     13/03/2021


Wagner Lenhart vai deixar a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. A assessoria da pasta informou que o novo secretário é Leonardo José Mattos Sultani, atual secretário adjunto. 

"Comunico meu pedido de exoneração do cargo de Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. Com a proximidade do nascimento do meu primeiro filho e o início de um novo ciclo pessoal e profissional, entendo que é o momento de fazer a sucessão na Secretaria", disse Lenhart em nota.

O secretário foi um dos responsáveis pela elaboração da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, que acaba com a...

Leia mais em Um dos formuladores da reforma administrativa deixa o Ministério da Economia


Servidores Apontam Para Riscos Ao Setor Público Com Congelamento Salarial Por 15 Anos

 

 

O Dia     -     13/03/2021


PEC Emergencial também prevê o impedimento de concursos quando despesas da União estourarem o teto

Com os gatilhos de contenção de gastos previstos na PEC Emergencial (186/19), o funcionalismo federal pode ficar 15 anos sem reajuste. O alerta vem sendo feito por todas as categorias, tendo em vista que o texto cria um 'subteto' — um limitador de despesas dentro de outro teto previsto na Emenda Constitucional 95 (Teto de Gastos), que dura até 2036 e alcança a União.

Os servidores afirmam que o congelamento salarial e de concursos públicos por esse período trará prejuízos para a administração pública. E defendem que as novas regras de ajuste fiscal previstas na PEC sejam revistas com celeridade.

Para o presidente do Unacon Sindical, Bráulio Cerqueira, que é auditor federal de Finanças e Controle, os gatilhos desestimulam a recuperação econômica do país. Ele considera ainda a austeridade no serviço público medidas inapropriadas sob o ponto de vista econômico e administrativo.

"A PEC 186/2019 limita o gasto com auxílio a R$ 44 bilhões em 2021, contra R$ 300 bilhões em 2020, isto diante do agravamento da pandemia. E num momento em que os países prosseguem aumentando o gasto público em defesa de suas populações, aqui criamos mais gatilhos para cortar despesas desestimulando a recuperação", afirmou Cerqueira.

"Há dispositivos na PEC que apontam para o congelamento nominal por 15 anos de salários e de concursos no serviço público, um completo equívoco econômico e administrativo. Governo e Parlamento precisam rever o que fizeram com a...

Leia mais em Servidores apontam para riscos ao setor público com congelamento salarial por 15 anos

Câmara Aprova Em 2º Turno PEC Que Pode Congelar Salários De Servidores Federais Por 15 Anos

 

 

Sul 21     -     12/03/2021


A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada desta sexta-feira (12), a votação em segundo turno da PEC Emergencial. A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial com R$ 44 bilhões que não irá contar para o teto de gastos, mas inclui medidas mais duras de contenção fiscal, como o controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários. A expectativa da Câmara é que o texto não precisará voltar ao Senado.

A PEC Emergencial tem como principal medida de ajuste fiscal a proibição de concessão de aumentos salariais a servidores e contratação de novos funcionários públicos se o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e valerão durante todo o ano em que o orçamento for executado. 

Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação. 

No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019. 

Pelas projeções da Câmara, o Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024. Já o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) estima que a aplicação desse índice significará que os servidores federais ficarão com os salários congelados até 2036, sendo que a concessão de aumentos e realização de novos concursos já estava limitada pelo teto de gastos à reposição da inflação pelo IPCA. 

O texto da PEC inclui uma exceção para aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens para os casos determinados por...

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Auxílio, Funcionalismo, Fundos: O Que Muda Com A Aprovação Da PEC Emergencial

 

 

Congresso em Foco     -     12/03/2021


Após três dias de sessões plenárias que avançaram pela madrugada, a Câmara aprovou a PEC Emergencial. O texto, que deve ser promulgado pelo Congresso ainda nesta sexta-feira (12), foi apresentado pelo governo em 2019 como uma solução da equipe de Paulo Guedes para a contenção da despesa pública. 

Com o avanço da pandemia e a consequente necessidade de expansão do gasto do governo, o texto demorou a avançar no Congresso e sofreu alterações substancias, como a inclusão da possibilidade de pagamento do auxílio emergencial por fora do teto de gastos.

Veja abaixo as principais mudanças trazidas pelo texto.

Funcionalismo 

Como forma de contenção de despesas, o texto prevê a redução de despesas com pessoal quando o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). 

Quando atingido o gatilho ficam vedadas a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação. 

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público estima que essas regras devem levar a um congelamento salarial do funcionalismo até...

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