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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Multa diária de R$ 300 mil a sindicato e servidores da Justiça Eleitoral de SP em caso de greve

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 29/09/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, neste domingo (28/09), liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que impede a deflagração da greve de servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo. O movimento paredista estava previsto para esta terça-feira (30/09), a cinco dias do primeiro turno das eleições. Em caso de descumprimento da decisão, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) e os servidores deverão pagar solidariamente multa diária no valor de R$ 300 mil.


A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) ajuizou ação após receber ofício do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), em caráter de urgência, comunicando o início da paralisação por tempo indeterminado a partir de 30 de setembro de 2014.


Para a Advocacia-Geral, a deflagração do movimento a menos de uma semana das eleições "mais do que inoportuna e irresponsável, revela-se manifestamente contrária ao Direito e atentatória aos valores da cidadania e da democracia, na medida em que coloca em risco a própria realização do pleito".


Na ação, a Procuradoria informou que o cenário prejudica a realização regular das eleições no estado que é o maior colégio eleitoral brasileiro. Dados do processo apontam que São Paulo conta com mais de 32 milhões de eleitores, 425 zonas eleitorais, 10.317 locais de votação, 88.808 seções eleitorais e 101.986 urnas eletrônicas.


Irregularidade do movimento


A PRU3 destacou na ação dirigida ao TRF3 que qualquer paralisação dos servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo é prejudicial ao calendário dos turnos eleitorais e, por isso, não tem respaldo constitucional ou legal, pois afronta a regularidade da organização e execução das eleições.


Segundo os advogados, apesar dos servidores públicos civis serem contemplados pelo direito constitucional de greve, é inegável que há determinadas categorias que constituem exceção à regra, na medida em que desempenham atividades indispensáveis à coesão social. "É exatamente o caso dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, destacadamente em ano de eleição, aos quais se atribui a marca da essencialidade", aponta trecho do pedido da AGU.


A Lei 7.783/89, que regulamenta a greve na esfera privada e foi estendida para a Administração Pública temporariamente por determinação do Supremo Tribunal Federal, estabelece que em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.


O prejuízo ao processo eleitoral no país também foi levantando pelos advogados da União, que informaram que a greve geraria danos "incomensuráveis e irreparáveis" à sociedade brasileira. Além disso, alertaram que o movimento paredista coloca em risco todo o planejamento do processo eleitoral e o direito dos cidadãos brasileiros de exercerem o sufrágio universal, sendo concreto o perigo de dano. "Não é razoável impor a milhões de cidadãos o ônus decorrente de reivindicações corporativas. A paralisação dos serviços na Justiça Eleitoral paulista torna impossível garantir a realização do primeiro turno das eleições do ano corrente, prevista para o próximo domingo (04/10), ato perfeitamente hábil a gerar inestimável e irreversível impacto negativo junto à população e à Administração Pública", ressalta outro trecho do pedido.


Diante das alegações apresentadas pela AGU, o TRF da 3ª Região proibiu o início do movimento paredista. "Visando assegurar a ordem pública e na defesa da segurança jurídica, premissas jurídicas essenciais para a realização do processo eleitoral, que tem início no próximo dia 5 de Outubro, concedo a presente medida liminar, para determinar a proibição de deflagração do movimento grevista dos servidores públicos federais junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, marcado para o próximo dia 30 de Setembro".


A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Ação Inibitória nº 0024661-33.2014.4.03.0000 - TRF3.


Fonte: AGU

NOTICIA DO DIA 29 /09/14

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****




Agência Câmara Notícias - 29/09/2014



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7927/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo texto cria 45 cargos de analista judiciário, com especialidade em tecnologia da informação (TI), para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, com sede em Brasília.


Os cargos serão preenchidos por meio de concurso público. Segundo o TST, os recursos financeiros necessários à efetivação dos novos servidores serão garantidos pela dotação orçamentária do TRT da 10ª Região, prevista no Orçamento da União.


O TST argumenta que a estrutura do TRT é carente de pessoal especializado na área de tecnologia da informação e que essa situação se agravou devido à implantação do processo digital em todas as unidades do primeiro e do segundo graus de sua jurisdição.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.








Agência Senado - 29/09/2014



Instituir um sistema unificado de ouvidorias no serviço público federal. Essa é a finalidade da Sugestão (SUG) 14/2014, encaminhada ao Senado pelo Centro Brasileiro de Estudos Sociais e Políticos (Cebesp).


De acordo com proposta, que aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a atual Ouvidoria-Geral da União (OGU), no novo modelo, teria a função de promover a transparência e a eficácia da administração pública federal por meio da participação popular. O Cebesp também sugere que a OGU utilize a informalidade no contato com os cidadãos e que tenha autonomia funcional, administrativa e financeira. Além disso, a instituição não deve estar vinculada a nenhum dos poderes de Estado.


Atualmente a OGU é ligada à Controladoria-Geral da União (CGU) e tem a função de receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação sobre órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.


A sugestão determina que o Ouvidor-geral da União tenha mais de 35 anos e seja escolhido pelo Congresso Nacional a partir de lista tríplice elaborada por entidades representativas da sociedade civil. O mandato do Ouvidor-Geral da União seria fixado em três anos, renovável uma única vez.


De acordo com o Cebesp, a institucionalização das ouvidorias ocorreu de forma voluntarista, espontânea e com ingredientes autoritários. A sugestão pretende instituir, em todo o país uma rede de ouvidorias no serviço público federal para acabar com o isolamento das unidades de ouvidorias e com a ausência de autonomia e de legitimação social e política desses órgãos.


A União teria unidades de ouvidoria em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta. Aos ouvidores caberia receber e encaminhar propostas, sugestões, reclamações e denúncias aos órgãos sujeitos à sua fiscalização. Além disso, poderiam requisitar quaisquer documentos ao órgão mencionado para atender ou acompanhar as demandas recebidas.


“Como resultado desse processo, temos um conjunto atomizado destas, sem coordenação técnica nem homogeneidade político-institucional, com baixo status funcional, quase todas subordinadas ao gestor e escolhidas por critérios político-partidários”, afirma o Cebesp.


O Regimento Interno do Senado Federal permite que órgãos de classe, sindicatos, associações e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos com representação no Congresso, apresentem sugestões à CDH. A comissão deve analisar se a proposta deve ou não se transformar em projeto de lei. Se a comissão aprovar sugestão, ela vai se tornar um projeto de lei de autoria do colegiado e seguirá a tramitação comum aos demais projetos da Casa.








Agência Brasil - 29/09/2014





A Justiça Federal proibiu a greve por tempo indeterminado dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), marcada para amanhã (30). A paralisação poderia afetar o primeiro turno das eleições, no próximo domingo (5). Eles reivindicam reposição salarial e correção de uma defasagem de 56%, acumulada durante oito anos.


Conforme liminar concedida pelo desembargador federal Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a greve na semana das eleições nacionais representa “séria ameaça à democracia, pois colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular após anos de um regime que liquidou com direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro”. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) será penalizado com multa diária de R$ 300 mil.


Na última quarta-feira (24), como parte do chamado Apagão Judiciário, os servidores fizeram um ato público na capital paulista, com 24 horas de paralisação. A intenção era pressionar a negociação. A greve poderia interromper atividades como a instalação de softwares, com as informações dos candidatos nas urnas eletrônicas, e a análise dos que estão com pendências na Justiça Eleitoral.

A Agência Brasil tentou contato com o Sintrajud, mas não obteve resposta.









BSPF - 29/09/2014








O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 786540, que discute a aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente assumir cargos ou funções comissionadas. A relatoria do caso é do ministro Dias Toffolli.


O Estado de Rondônia, autor do recurso, questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados, aos quais se aplica o regime geral da Previdência Social. Para o STJ, a regra que obriga a aposentadoria de servidor ao completar 70 anos está inserida no artigo 40 da Constituição Federal, “que expressamente se destina a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos em concursos públicos”.


No RE, o estado sustenta que a norma constitucional prevista no inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 também deve alcançar os ocupantes de cargos comissionados. Em razão disso, alega que “tanto o servidor ocupante de cargo efetivo, quanto aquele detentor de cargo em comissão, ao completarem 70 anos de idade, não podem continuar na ativa, sendo obrigatória, nos termos da Lei Maior, a retirada para inatividade compulsória”.


O tema em discussão também abrange a possibilidade ou não de o servidor público aposentado compulsoriamente assumir cargos ou funções comissionadas.


Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Dias Toffolli ressaltou que as matérias suscitadas no RE 786540 apresentam densidade constitucional, “pois repercutem na sociedade como um todo e, em particular, na Administração Pública, revelando-se de inegável relevância jurídica e social”. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: Assessoria de Comunicação do STF









BSPF - 29/09/2014








A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, neste domingo (28/09), liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que impede a deflagração da greve de servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo. O movimento paredista estava previsto para esta terça-feira (30/09), a cinco dias do primeiro turno das eleições. Em caso de descumprimento da decisão, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) e os servidores deverão pagar solidariamente multa diária no valor de R$ 300 mil.


A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) ajuizou ação após receber ofício do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), em caráter de urgência, comunicando o início da paralisação por tempo indeterminado a partir de 30 de setembro de 2014.


Para a Advocacia-Geral, a deflagração do movimento a menos de uma semana das eleições "mais do que inoportuna e irresponsável, revela-se manifestamente contrária ao Direito e atentatória aos valores da cidadania e da democracia, na medida em que coloca em risco a própria realização do pleito".


Na ação, a Procuradoria informou que o cenário prejudica a realização regular das eleições no estado que é o maior colégio eleitoral brasileiro. Dados do processo apontam que São Paulo conta com mais de 32 milhões de eleitores, 425 zonas eleitorais, 10.317 locais de votação, 88.808 seções eleitorais e 101.986 urnas eletrônicas.


Irregularidade do movimento


A PRU3 destacou na ação dirigida ao TRF3 que qualquer paralisação dos servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo é prejudicial ao calendário dos turnos eleitorais e, por isso, não tem respaldo constitucional ou legal, pois afronta a regularidade da organização e execução das eleições.


Segundo os advogados, apesar dos servidores públicos civis serem contemplados pelo direito constitucional de greve, é inegável que há determinadas categorias que constituem exceção à regra, na medida em que desempenham atividades indispensáveis à coesão social. "É exatamente o caso dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, destacadamente em ano de eleição, aos quais se atribui a marca da essencialidade", aponta trecho do pedido da AGU.


A Lei 7.783/89, que regulamenta a greve na esfera privada e foi estendida para a Administração Pública temporariamente por determinação do Supremo Tribunal Federal, estabelece que em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.


O prejuízo ao processo eleitoral no país também foi levantando pelos advogados da União, que informaram que a greve geraria danos "incomensuráveis e irreparáveis" à sociedade brasileira. Além disso, alertaram que o movimento paredista coloca em risco todo o planejamento do processo eleitoral e o direito dos cidadãos brasileiros de exercerem o sufrágio universal, sendo concreto o perigo de dano. "Não é razoável impor a milhões de cidadãos o ônus decorrente de reivindicações corporativas. A paralisação dos serviços na Justiça Eleitoral paulista torna impossível garantir a realização do primeiro turno das eleições do ano corrente, prevista para o próximo domingo (04/10), ato perfeitamente hábil a gerar inestimável e irreversível impacto negativo junto à população e à Administração Pública", ressalta outro trecho do pedido.


Diante das alegações apresentadas pela AGU, o TRF da 3ª Região proibiu o início do movimento paredista. "Visando assegurar a ordem pública e na defesa da segurança jurídica, premissas jurídicas essenciais para a realização do processo eleitoral, que tem início no próximo dia 5 de Outubro, concedo a presente medida liminar, para determinar a proibição de deflagração do movimento grevista dos servidores públicos federais junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, marcado para o próximo dia 30 de Setembro".


A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Ação Inibitória nº 0024661-33.2014.4.03.0000 - TRF3.


Fonte: AGU

Judiciário, autonomia, teto e distorções remuneratórias

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Daniel Santos Rocha Sobral
Congresso em Foco - 29/09/2014




Juiz federal defende reajuste salarial para Judiciário e Ministério Público e estranha que chefe da AGU, contrário ao aumento, seja questionado exatamente por receber mais de R$ 40 mil em vencimentos, extrapolando o teto do funcionalismo


Em recente reportagem neste sítio, intitulada “Aumento para juízes compromete serviços públicos”, diz o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, entre outras coisas, que “para se assegurar reajuste remuneratório e pagamento de vantagens pecuniárias aos servidores e membros do Ministério Público da União e do Poder Judiciário, cuja importância, registre-se, não se está a questionar, estaria se impondo corte drástico de 35,1% das verbas destinadas ao funcionamento do Poder Executivo e ao custeio de políticas públicas e de serviços também essenciais”, assertiva essa complementada pela afirmação de que a “autonomia do Judiciário não pode ser tratada como um ‘cheque em branco’”.


Essa manifestação do chefe maior da AGU, tudo indica, veio a lume em decorrência de despacho lançado pela ministra Rosa Weber, do colendo Supremo Tribunal Federal (STF), que, tendo em conta mandado de segurança manejado pela Procuradoria-Geral da República, em face de corte abrupto e unilateral da proposta orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo Poder Executivo federal (e não pelo Congresso Nacional, como atribui a Constituição Federal vigente), houve por bem, preventivamente, coletar informações da digna presidente da República.


Concessa vênia, as razões lançadas pelo digno representante da AGU, na forma mencionada pela indigitada reportagem, parecem não encontrar esteio em sólida argamassa fático-jurídica.


De logo, impende gizar que estas breves linhas não têm...


domingo, 28 de setembro de 2014

NOTICIAS PARA SERVIDOR PUBLICO DO 28 DE SETEMBRO DE 2014

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****






BSPF - 28/09/2014


O ​RE n. 565089​ teve início no Supremo em 1º/10/2007, com distribuição ao Ministro Marco Aurélio, que como relator proferiu voto favorável na sessão de 09/06/2011, ocasião em​ que a Ministra Cármen Lúcia pediu vista. Assim, em 03/04/2014, quase três anos depois, o voto-vista da Ministra foi apresentado provendo o recurso, ​seguido do voto contrário do Ministro Roberto Barroso, mas​ nessa mesma sessão​ pedi​u​ vista o Ministro Teori, que pelos padrões do STF foi até rápido na confecção do seu​ voto-vista, levou pouco mais de cinco meses.


A expectativa do sindicalismo ​dos servidores públicos é que na sessão do dia 01/10 não haja pedido de vista atrasando ainda mais o julgamento da data-base, matéria que foi reconhecida repercussão geral pelo STF. Sem considerar o teor do voto-vista do Ministro Teori, o placar está 2 a 1 para a data-base. A sessão do dia 1º de outubro tem que ser acompanhada pelas entidades sindicais.


Veja a pauta da sessão do STF do dia 01/10/2014 e andamento processual do RE 565089.

Com informações do Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás





BSPF - 28/09/2014

Lista com 18 profissões traz requisitos do candidato e periodicidade do concurso

A revista Exame publicou uma matéria que traz 18 cargos e salários muito cobiçados na carreira pública, com os requisitos do candidato, periodicidade do concurso e função dos concursados. 


Dentre as profissões, Procurador do Trabalho, Juiz Federal, Defensor Público Estadual e Advogado da União chegam a ultrapassar os R$ 15 mil de remuneração, mas a lista conta ainda com outras remunerações poderosas; confira.






José Wilson Granjeiro
Congresso em Foco - 28/09/2014


“Como servidor público, ele era de uma época bem diferente da que o país vive hoje, quando não era exigido concurso. Isso, no entanto, em nada diminui os méritos de Seu Pereira na carreira pública por ele trilhada”


No artigo de hoje, quero prestar homenagem a um servidor público que honrou a carreira, tendo atingido os 100 anos de idade em plena atividade a serviço do Estado brasileiro. Refiro-me a João Pereira dos Santos, o “Seu Pereira” ou “Pereirinha” para os colegas da portaria principal do Ministério da Justiça. Ele faleceu na última terça-feira e foi sepultado no dia seguinte, na Ala dos Pioneiros do Campo da Esperança, depois de ter sido velado no Salão Negro do Ministério, numa justa honraria prestada a quem dedicou àquela pasta quase 40 anos de trabalho.


Seu Pereira era uma figura extraordinária. Ele foi emblemático para o serviço público em Brasília e até mesmo para a história da cidade. Por várias vezes, protagonizou reportagens produzidas na cidade, tanto para jornais impressos como para programas de TV. Em comum, todas elas o mostravam em plena atividade, já quase centenário.

Esse homem, que completou 100 anos de vida em 10 de junho último, era de uma espécie rara, beneficiado por uma força da natureza que lhe permitiu alcançar tal longevidade, mantendo-se ativo e lúcido como poucos conseguem. Basta lembrar que a média de vida do brasileiro é de 74,6 anos, segundo o IBGE. Ou seja, ele superou essa marca em nada menos do que 35 anos e meio, fato raríssimo no nosso país. Até poucos dias antes de adoecer e ser internado no hospital onde faleceu, João Pereira fazia questão de ir trabalhar diariamente dirigindo o próprio carro da Asa Norte até o Ministério. Orgulhava-se de ser um motorista exemplar e de ficha imaculada, sem dúvida o mais idoso da cidade e, quem sabe, do Brasil.


Sergipano de Propriá, o ainda jovem Pereirinha foi tentar a sorte no Rio de Janeiro e acabou motorista da Câmara dos Deputados, na então capital da República, num golpe de sorte ou do destino – ou as duas coisas ao mesmo tempo. Depois de ter servido ao Exército, Pereira era motorista de um político que, certo dia, pediu que para ser levado até a Câmara. Quando retornou ao carro, o homem avisou que, no dia seguinte, Seu Pereira deveria se apresentar lá para trabalhar. Foi então que a vida do novo servidor público começou a mudar. De menino pobre no Nordeste, “que, quando queria comer peixe, tinha que mergulhar no Rio São Francisco para pegar”, segundo contava aos filhos, Pereirinha se tornara inspetor de segurança da Câmara, cargo que exerceria até a...






BSPF - 28/09/2014

Para magistrado, ficou provado nos autos que autora é deficiente visual, sem possibilidade de recuperação


Decisão do desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que julgou procedente o pedido de uma candidata aprovada em concurso público do Ministério da Saúde nas vagas destinadas aos portadores de deficiência. Ela havia sido desqualificada do certame pela Fundação Universidade de Brasília (FUB), organizadora do concurso, que não considerou a autora apta a concorrer entre os portadores de deficiência.


Em primeira instância, o juiz federal havia declarado nulo o ato que a desqualificou como candidata portadora de deficiência e condenou a União e a FUB a classificar a autora nas vagas reservadas aos deficientes, na exata ordem de classificação final para os candidatos que se declararam portadores de deficiência.


Após a decisão de primeiro grau, a União opôs embargos de declaração, requerendo a exclusão da condenação ao pagamento de verba honorária, tendo em vista que a autora foi representada pela Defensoria Pública da União, pugnando pela observância do enunciado da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Os embargos foram acolhidos. Na sequência, a autora apelou, solicitando a reforma parcial da sentença, requerendo que a FUB fosse condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que é entidade autônoma e possui patrimônio próprio e distinto da União.


A União informou no processo que deixaria de recorrer da sentença em virtude da Súmula 45/2009 da AGU, a qual dispõe: "Os benefícios inerentes à Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes”.


Ao analisar o recurso da autora e a remessa oficial, o desembargador federal entendeu que havia prova inequívoca da deficiência da autora, conforme laudo pericial. Segundo ele, o perito concluiu que para o seu caso não há tratamento possível, em virtude de lesão retiniana irreversível no olho esquerdo, esclarecendo que a perda visual do olho esquerdo se deu por provável etiologia de toxoplasmose.


“Estando perfeitamente comprovado nos autos que a autora se amolda ao conceito de deficiente visual, em face do comprometimento total da visão no olho esquerdo (visão monocular), sem possibilidade de recuperação, tem-se que o caso sob análise amolda-se ao enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: ‘O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes’”, afirmou o magistrado.


A decisão condenou a FUB ao pagamento de honorários, pois foi criada por meio da Lei 3.998, de 15 de dezembro de 1961, como entidade autônoma e com patrimônio próprio, razão pela qual não se confunde com a União e não se beneficia do anunciado da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça.


Apelação cível 0005007-78.2009.4.03.6000/MS

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3





ALESSANDRA HORTO
O DIA - 28/09/2014


Sindicato também pressiona governo a elaborar projeto de lei, garantindo reajuste salarial para anistiados


Rio - Anistiados do Governo Collor buscam alternativas no Congresso Nacional para conseguir o direito a benefícios que possam reduzir os problemas provocados desde as demissões promovidas pelo do Executivo Federal, entre 1990 e 1992. Entre as iniciativas destacadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) estão o projeto de lei para prorrogar o prazo para retornar ao serviço público e um decreto que reconhece, para efeito de aposentadoria, o período de afastamento como tempo de serviço.


Segundo a presidenta da Associação Nacional dos Servidores Anistiados da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), Jô Queiroz, os demitidos já conquistaram muitas vitórias desde a década de 1990, contudo, é necessário avançar nos pontos que dizem respeito a direitos trabalhistas.


“Muitos sofrem assédio moral, outros com desvio de função e há casos de pessoas que esperam por muitos meses até que receberam autorização para retornar, após a anistia.” 


A presidenta explica que muitos não tinham acesso ao Diário Oficial da União e, por isso, acabaram perdendo o prazo para solicitar formalmente o pedido de retorno. 


Outro ponto que tem sido debatido pelo Sindsep-DF é a correção salarial, para quem não optou pela tabela do Decreto 6.657/2008. A exigência da entidade é que o governo federal envie para o Congresso Nacional projeto de lei ou medida provisória que corrija o salário dos anistiados, que voltaram optando pela remuneração original, atualizando pelo INPC e não usando a tabela oferecida pela União.


Segundo a Comissão Especial Interministerial (CEI), do Ministério do Planejamento, que analisa as solicitações, o Artigo 6 da Lei de Anistia, 8.878/94 é claro sobre os direitos a benefícios retroativos. “A anistia a que se refere esta lei só vai gerar efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo”, destacou a comissão.

A CEI recebeu de junho a novembro de 2004, 14.203 requerimentos referentes a pedido de revisão do ato de anulação da anistia concedida pela Lei 8.878, de 1994. Atualmente existem cadastrados 16.171 processos, em decorrência da legislação. Modificação do Decreto 5.115/2004 alterou a competência da CEI para analisar, também, os requerimentos cadastrados em 1993/1994 que estivessem pendentes de decisão final, e, ainda, em razão dos mandados de segurança para julgar os processos.


sábado, 27 de setembro de 2014

DOCUMENTÁRIOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL DO DIA 27/09/2014.

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****




Portal Brasil - 27/09/2014


Institutos federais


Iniciativa envolve MEC e CNPq, e integra a política de inovação e educação tecnológica da rede federal para o fomento da formação de recursos humanos qualificados


Professores e pesquisadores vinculados a institutos federais de educação profissional e tecnológica podem se candidatar a financiamento para projetos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação. O prazo para inscrição vai até 23 de outubro.


A iniciativa, que envolve o Ministério da Educação, com a atuação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), integra a política de inovação e educação tecnológica da rede federal para o fomento da formação de recursos humanos qualificados. As propostas selecionadas terão 24 meses de duração e o investimento global é de R$ 40 milhões, distribuídos em parcelas pagas em 2014, 2015 e 2016.


A Setec, em conjunto com o CNPq, vai realizar em 6 de outubro, das 9h às 10h30, webconferência para divulgar e orientar sobre a formulação de projetos de pesquisa aplicada para a Chamada Pública nº 17, que seleciona e financia os projetos que serão desenvolvidos no âmbito dos institutos federais.


A primeira conferência online foi realizada na quarta-feira, 24, com mais de 270 computadores conectados. Na ocasião, foram explicados os critérios de seleção das propostas.


Para apresentar projeto, o candidato deve cumprir uma série de requisitos, tais como: ter o currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, e ser professor, pesquisador ou servidor técnico vinculado a um dos 38 institutos federais de educação profissional e tecnológica presentes em todos os estados e no Distrito Federal.


No caso de servidor aposentado, o profissional precisa comprovar na Plataforma Lattes que mantém atividade acadêmico-científica e apresentar declaração da instituição executora do projeto concordando com sua participação.






BSPF - 27/09/2014



Decisão do TRF3 segue entendimento do STF e do STJ sobre o tema


Candidato com deficiência auditiva em um dos ouvidos – surdez unilateral – não tem direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais em concurso público. Com esse entendimento, consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores, o desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deferiu efeito suspensivo e reformou decisão de primeira instância que havia assegurado, em medida liminar, o direito de um candidato tomar posse no cargo de Assistente em Administração no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) como portador de necessidades especiais.


De acordo com a decisão, o exame pré-admissional constatou que o candidato sofre de "disacusia neurossensorialmoderada na orelha esquerda”, caso de surdez unilateral, o qual não se enquadra nos termos da legislação atual, como deficiente para concorrer às vagas destinadas a esta categoria. O julgado esclarece que a questão já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Ao analisar caso semelhante, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto com o seguinte entendimento: “O Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei 7.853/1989, ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, qualificou como deficiência auditiva a "perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz".


Na decisão, o relator concluiu que, por si só, a perda auditiva unilateral não é condição apta a qualificar o candidato a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. O magistrado acrescentou que o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue no mesmo sentido.


Agravo de Instrumento 0013041-24.2014.4.03.0000/MS

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3






BSPF - 27/09/2014



A Controladoria Geral da União (CGU) enviou ao Ministério Público Federal relatório com informações de servidores demitidos do serviço público federal nos últimos cinco anos por envolvimento em casos de corrupção.


São mais de 2.500 servidores demitidos, com aposentadorias cassadas ou destituídos de cargos em comissão no período de janeiro de 2009 a janeiro de 2014.


A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal informou que as demissões ocorreram em quase todos os ministérios, assim como órgãos ligados a eles e agências de regulação. O relatório representa o compromisso entre a CGU e o Ministério Público Federal para o fortalecimento do combate à corrupção no País. O documento apresentado pela Controladoria poderá subsidiar eventuais ações criminais e de improbidade administrativa, caso ainda não tenham sido propostas, contra os servidores demitidos.

Fonte: DCI





BSPF - 27/09/2014


União, estados e municípios são obrigados a recolher o Fundo de Garantia para servidores não efetivos. Decisão tomada pelo STF em ação do Rio Grande do Sul vale para todo o país


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público. Ao julgar o caso envolvendo uma ex-funcionária da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, os ministros definiram que os envolvidos nesse tipo de contrato têm direito não apenas ao salário pelo período trabalhado, mas aos depósitos e saque no FGTS em caso de demissão. A eles não é concedida, no entanto, a multa de 40% do fundo, que no setor privado é paga pelo empregador.


Pela Constituição Federal, estados podem contratar funcionários sem seleção desde que seja em caráter emergencial e período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados por tempo indefinido – medida que foi considerada nula pelo STF, implicando na perda dos demais direitos trabalhistas para o empregado. Os ministros decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante. Somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e instâncias inferiores há hoje pelo menos 432 ações envolvendo servidores contratados irregularmente pelo poder público.


A ação envolvendo a funcionária do governo gaúcho questionava acórdão do TST que negou a ela demais direitos garantidos ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), justamente pelo caráter inconstitucional da contratação, ou seja, sem concurso. Os advogados alegaram no processo que o artigo 37 da Constituição impõe à administração pública a responsabilidade pelos atos ilícitos gerados por ela. Por isso, pleiteavam a integralidade das verbas rescisórias – argumento que não foi acolhido pelo STF em sua totalidade. Os ministros só concederam salário e FGTS. 


O recolhimento do FGTS para os casos de contratos da administração pública considerados nulos foi garantido por meio da Lei 8.036/90, que regulamenta o benefício. O artigo que trata do assunto chegou a ser discutido em uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no STF, mas por seis votos a cinco foi mantido.


Ações Embora a decisão do STF seja recente – o acórdão foi publicado no Diário do Judiciário do último dia 12 –, já há trabalhadores em busca de seus direitos na Justiça. O advogado especializado em direito público Denis Otávio já prepara ações envolvendo professores e agentes penitenciários. “É dever do Estado fazer esse recolhimento, mas até o momento ele não tem se mostrado complacente. Se o funcionário não recorrer ao Judiciário, dificilmente receberá”, afirmou.


O advogado lembra que é possível cobrar judicialmente apenas os últimos cinco anos trabalhados. Em caso de vitória na Justiça, o comum é que o dinheiro seja depositado na conta vinculada do FGTS – para ser sacado pelas mesmas regras dos demais trabalhadores, tais como, em caso de demissão sem justa causa ou para pagamento de imóvel. Se o empregado já tiver deixado o cargo público, o dinheiro correspondente ao fundo vai diretamente para ele.

Fonte: Estado de Minas





O Estado de S. Paulo - 27/09/2014

Com a nomeação de 541 novos policiais federais, efetivo total da PF totaliza 11.817 funcionários. Informação corrige reportagem que dizia que PF havia perdido efetivo


O Departamento de Polícia Federal ganhou um reforço de 541 servidores de carreira, sendo 127 delegados, 88 peritos e 326 escrivães, no fim do mês passado. Os servidores foram nomeados ainda em agosto, segundo o Ministério do Planejamento. Os postos foram preenchidos por servidores aprovados em concursos realizados nos anos de 2012 e 2013, de acordo com as portarias de nomeação publicadas pelo Diário Oficial da União.


Com a nomeação dos 541 novos policiais federais, o efetivo total da PF totaliza 11.817 funcionários, segundo nota encaminhada pelo ministério ao Estado. A informação da pasta corrige reportagem publicada na edição de quinta-feira (“Usada como trunfo do governo, PF perde efetivo”), que usou como base os Boletins Estatísticos de Pessoal. Esses documentos, publicados pelo ministério, não contabilizavam as posses mais recentes.


A última edição disponível do boletim, relativa a junho, mostrava queda no ...








ALESSANDRA HORTO
O DIA - 27/09/2014

Servidores tiveram reajustes quase três vezes superiores ao da média dos funcionários celetistas


Rio - A comparação dos aumentos reais — acima da inflação — dos funcionários públicos em relação a todos os trabalhadores do setor privado do país revela que os servidores tiveram reajustes quase três vezes superiores ao da média dos funcionários celetistas, de 2,5%. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativos ao período de 12 meses até agosto deste ano. A correção dos militares e dos servidores públicos foi de 7,1% ante 1,1% dos empregados com carteira assinada da área privada, de 1% dos informais e de 4,3% do pessoal autônomo.


De acordo com a pesquisa, o aumento real foi puxado principalmente pela renda dos militares e dos servidores estaduais, municipais e de seis regiões metropolitanas pesquisadas. Destaque para o ganho acima da inflação para os servidores do Rio de Janeiro, de 16,9%. Já a concessão de 5% de reajuste para os funcionários públicos do Executivo Federal, enquanto que a inflação no período foi de 6,5% impossibilitou melhores resultados para a classe.


Especialistas do IBGE apontaram que os militares e os servidores estatutários correspondem a 8% da população total no país. No Rio de Janeiro é de 10%. Portanto, proporcionalmente o estado já tem um peso maior.

Todas as regiões tiveram aumento real no salário, com exceção de Salvador e de Porto Alegre. Em Belo Horizonte, foi de 9,2%, em Recife, 2,8% e, em São Paulo, 2,5%, além dos 16,9% do Rio.


SEXTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2014




Agência Brasil - 26/09/2014

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu autorizar o pagamento de auxílio-moradia para juízes da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e para magistrados de nove estados que ainda não recebiam o benefício. Na decisão, assinada ontem (25), o ministro estendeu a vantagem, garantida por ele em uma liminar liberando o pagamento para juízes federais.


Motivada por ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a nova decisão beneficia juízes estaduais do Acre, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.


Como o valor não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício será de acordo com o que é pago pelo Supremo Tribunal Federal, aproximadamente R$ 4 mil.


O pagamento é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

Na decisão da semana passada, o ministro entendeu que o auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse





Agência Câmara Notícias - 26/09/2014


O Projeto de Lei Complementar 373/14, em análise na Câmara dos Deputados, modifica a sistemática de apuração da despesa com pessoal pelos entes da federação. Pelo texto, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a despesa com folha de pagamento será apurada a cada exercício financeiro, e não mais a cada quadrimestre, como exige hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).


Ainda de acordo com a proposta, devido a essa alteração, a verificação anual do cumprimento dos limites para gastos com pessoal deverá ocorrer até o final do primeiro quadrimestre do exercício seguinte. “Assegura-se, assim, que haja previsibilidade no planejamento do exercício financeiro, sem que se abra mão do necessário controle dos gastos públicos e consequente responsabilização”, argumenta Figueiredo.


De acordo com o deputado, como o os entes federados devem confrontar a receita corrente líquida com os gastos com pessoal a cada quatro meses, fica impossível planejar os gasto. Pois, se houver queda na receita, os limites de gasto podem ser ultrapassados e os gestores penalizados.


Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a União pode gastar com pessoal 40% da receita corrente líquida. Para estados e municípios o limite é de 60%.


Tramitação

Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.






BSPF - 26/09/2014


Os agentes comunitários contratados temporariamente pelos municípios, por meio de recursos federais repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), têm as relações de trabalho regidas pela Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, sem qualquer ligação com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Foi com base nesse posicionamento que a Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ação trabalhista ajuizada por ex-agente indígena de saneamento no Tocantins. Ele pretendia obtém o reconhecimento de direitos trabalhistas pelo tempo que esteve contratado entre 2006 a 2011 pelas prefeituras de Tocantínia, Lajeado do Tocantins e de Rio Sono e União. Entre os pedidos estavam o FGTS, horas extras, férias vencidas e proporcionais, 13º salários e outros benefícios que somarim mais de R$ 80 mil reais.


Atuando em defesa da Funasa, os procuradores federais defenderam a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda, por se tratar de causa sobre direitos decorrentes de contrato regido por normas de Direito Administrativo. Nesses casos, se houver algum vício na contratação ou na fiscalização do contrato deve ser apurado na Justiça Federal, pois trata-se de questão estranha à relação de trabalho.


A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funasa) explicaram que o artigo nº 114 da Constituição Federal ao atribuir à Justiça do Trabalho competência para julgar ações da relação de trabalho de órgãos públicos não inclui os processos abertos por servidores públicos.


A 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e declarou a incompetência absoluta da Justiça Trabalhista para julgamento do processo que envolve a validade de contrato temporário e os direitos dele decorrentes. A magistrada destacou na decisão que essa relação "é sempre de caráter jurídico-administrativo e deve ser dirimida na Justiça Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal", afirmou.


A PF/TO e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


Ref.: Reclamação Trabalhista nº 1712-58.2014.5.10.0801 - Justiça do Trabalho de TO

Fonte: AGU






BSPF - 26/09/2014

O servidor público ativo ou inativo e seus pensionistas poderão ter direito de ficar com valores de natureza alimentar depositados por engano pela administração pública. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2014, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta também beneficia outros cidadãos que recebam verbas alimentares do Estado, a exemplo dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.


Apresentado pelo então senador Cidinho Santos, a proposta altera a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, para vedar a devolução de valores recebidos de boa-fé pelo administrado ou pelo servidor público, em decorrência de interpretação errônea ou inadequada da lei por parte da administração pública.


De acordo com o projeto, “não estão sujeitos à repetição os valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé pelo administrado ou pelo servidor público ativo ou inativo e seus pensionistas, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública".


Cidinho Santos observa que é pacífico, na jurisprudência atual, o entendimento de que não cabe a restituição de valores de natureza alimentar nas situações descritas na proposta. O senador diz que é preciso positivar esse entendimento, para evitar que pessoas sejam prejudicadas e se vejam obrigadas a acionar o Judiciário para assegurar seus direitos.


A interpretação atual, observa Cidinho Santos na justificativa do projeto, consolidou-se a partir de decisão tomada em agosto de 2004 pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial cujo acórdão foi relatado pelo ministro José Arnaldo da Fonseca.


Em maio de 2007, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Súmula 249, que dispensa a reposição de importâncias indevidamente percebidas de boa-fé por servidores ativos, inativos e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão, entidade ou autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.


Em setembro de 2008, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou a Súmula 34, de caráter obrigatório para os órgãos e entidades do Poder Executivo da União. Pela súmula, não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública. O mesmo entendimento foi adotado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao deferir medida cautelar em mandado de segurança, em 2013.

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Ministro do STF libera auxílio-moradia para toda a magistratura

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Agência Brasil - 26/09/2014


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu autorizar o pagamento de auxílio-moradia para juízes da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e para magistrados de nove estados que ainda não recebiam o benefício. Na decisão, assinada ontem (25), o ministro estendeu a vantagem, garantida por ele em uma liminar liberando o pagamento para juízes federais.


Motivada por ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a nova decisão beneficia juízes estaduais do Acre, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.


Como o valor não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício será de acordo com o que é pago pelo Supremo Tribunal Federal, aproximadamente R$ 4 mil.


O pagamento é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

Na decisão da semana passada, o ministro entendeu que o auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse

Projeto muda regra para apuração de gastos públicos com pessoal

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Agência Câmara Notícias - 26/09/2014


O Projeto de Lei Complementar 373/14, em análise na Câmara dos Deputados, modifica a sistemática de apuração da despesa com pessoal pelos entes da federação. Pelo texto, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a despesa com folha de pagamento será apurada a cada exercício financeiro, e não mais a cada quadrimestre, como exige hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).


Ainda de acordo com a proposta, devido a essa alteração, a verificação anual do cumprimento dos limites para gastos com pessoal deverá ocorrer até o final do primeiro quadrimestre do exercício seguinte. “Assegura-se, assim, que haja previsibilidade no planejamento do exercício financeiro, sem que se abra mão do necessário controle dos gastos públicos e consequente responsabilização”, argumenta Figueiredo.


De acordo com o deputado, como o os entes federados devem confrontar a receita corrente líquida com os gastos com pessoal a cada quatro meses, fica impossível planejar os gasto. Pois, se houver queda na receita, os limites de gasto podem ser ultrapassados e os gestores penalizados.


Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a União pode gastar com pessoal 40% da receita corrente líquida. Para estados e municípios o limite é de 60%.


Tramitação

Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Justiça do Trabalho não pode julgar ações trabalhistas de servidores públicos

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 26/09/2014


Os agentes comunitários contratados temporariamente pelos municípios, por meio de recursos federais repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), têm as relações de trabalho regidas pela Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, sem qualquer ligação com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Foi com base nesse posicionamento que a Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ação trabalhista ajuizada por ex-agente indígena de saneamento no Tocantins. Ele pretendia obtém o reconhecimento de direitos trabalhistas pelo tempo que esteve contratado entre 2006 a 2011 pelas prefeituras de Tocantínia, Lajeado do Tocantins e de Rio Sono e União. Entre os pedidos estavam o FGTS, horas extras, férias vencidas e proporcionais, 13º salários e outros benefícios que somarim mais de R$ 80 mil reais.


Atuando em defesa da Funasa, os procuradores federais defenderam a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda, por se tratar de causa sobre direitos decorrentes de contrato regido por normas de Direito Administrativo. Nesses casos, se houver algum vício na contratação ou na fiscalização do contrato deve ser apurado na Justiça Federal, pois trata-se de questão estranha à relação de trabalho.


A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funasa) explicaram que o artigo nº 114 da Constituição Federal ao atribuir à Justiça do Trabalho competência para julgar ações da relação de trabalho de órgãos públicos não inclui os processos abertos por servidores públicos.


A 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e declarou a incompetência absoluta da Justiça Trabalhista para julgamento do processo que envolve a validade de contrato temporário e os direitos dele decorrentes. A magistrada destacou na decisão que essa relação "é sempre de caráter jurídico-administrativo e deve ser dirimida na Justiça Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal", afirmou.


A PF/TO e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


Ref.: Reclamação Trabalhista nº 1712-58.2014.5.10.0801 - Justiça do Trabalho de TO

Fonte: AGU

Projeto dispensa devolução de valores de natureza alimentar pagos por engano a servidor

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BSPF     -     26/09/2014





O servidor público ativo ou inativo e seus pensionistas poderão ter direito de ficar com valores de natureza alimentar depositados por engano pela administração pública. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2014, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta também beneficia outros cidadãos que recebam verbas alimentares do Estado, a exemplo dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.


Apresentado pelo então senador Cidinho Santos, a proposta altera a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, para vedar a devolução de valores recebidos de boa-fé pelo administrado ou pelo servidor público, em decorrência de interpretação errônea ou inadequada da lei por parte da administração pública.


De acordo com o projeto, “não estão sujeitos à repetição os valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé pelo administrado ou pelo servidor público ativo ou inativo e seus pensionistas, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública".


Cidinho Santos observa que é pacífico, na jurisprudência atual, o entendimento de que não cabe a restituição de valores de natureza alimentar nas situações descritas na proposta. O senador diz que é preciso positivar esse entendimento, para evitar que pessoas sejam prejudicadas e se vejam obrigadas a acionar o Judiciário para assegurar seus direitos.


A interpretação atual, observa Cidinho Santos na justificativa do projeto, consolidou-se a partir de decisão tomada em agosto de 2004 pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial cujo acórdão foi relatado pelo ministro José Arnaldo da Fonseca.


Em maio de 2007, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Súmula 249, que dispensa a reposição de importâncias indevidamente percebidas de boa-fé por servidores ativos, inativos e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão, entidade ou autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.


Em setembro de 2008, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou a Súmula 34, de caráter obrigatório para os órgãos e entidades do Poder Executivo da União. Pela súmula, não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública. O mesmo entendimento foi adotado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao deferir medida cautelar em mandado de segurança, em 2013.

Fonte: Agência Senado

STF e Polícia Rodoviária ganham cargos

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Jornal do Senado - 26/09/2014


Os novos cargos públicos foram estabelecidos em quatro das oito leis publicadas ontem. Três delas beneficiam o Poder Judiciário — as Leis 13.029 e 13.028 criam cargos no Supremo Tribunal Federal e a Lei 13.032 cria cargos na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Já a Lei 13.027 abre 969 funções gratificadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

Para o STF, foram abertas 180 funções e cargos comissionados — sendo 36 cargos em comissão e 144 funções comissionadas. A ESMPU ganha 203 cargos efetivos. 

Vetada classificação de papiloscopistas

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Vetada classificação de papiloscopistas

Jornal do Senado - 26/09/2014 



A presidente Dilma Rousseff vetou, mais uma vez, a inclusão dos papiloscopistas na classificação de peritos oficiais. A medida, antiga reivindicação da categoria, constava do PLC 78/2014, aprovado no Plenário do Senado no início de setembro. No ano passado, Dilma vetou o PLS 244/2009, que tinha basicamente o mesmo conteúdo do novo projeto.


O PLC 78/2014 incluía os peritos em papiloscopia na mesma condição de peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas, conforme estabelecido na Lei 12.030/2009. Na justificativa do veto, Dilma alega que o projeto é inconstitucional, “uma vez que dispõe sobre regime jurídico de servidores públicos, sem ser de iniciativa do presidente da República”.


Ela também argumenta que se encontra em atividade grupo de trabalho conjunto, composto por representantes do Poder Executivo e das categorias envolvidas, para discutir a reestruturação de carreiras.


Agora o veto (VET 26/2014) entra numa pauta com mais de 30 vetos que aguardam exame do Congresso.


Cartórios


Também foi vetado por Dilma Rousseff projeto que regularizaria as remoções nos serviços notariais e de registro realizadas entre 1988, ano de promulgação da Constituição, e 1994, quando foi editada a Lei dos Cartórios. O PLC 89/2014, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), foi aprovado no Plenário do Senado no início de setembro.

Na justificativa do veto, a presidente argumenta que “ao ­resguardar remoções no âmbito da atividade notarial e de registro realizadas independentemente de concurso público, o projeto de lei viola o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição”. Esse dispositivo determina que o ingresso na atividade notarial depende de concurso público.

Porto Velho - TRT 14 divulga local de provas para o concurso de Analista Judiciário

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Porto Velho - TRT 14 divulga local de provas para o concurso de Analista Judiciário

26-09-2014  05:39:04

O concurso público para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, será realizado no domingo (28). Em Rondônia, para os optantes da cidade de Porto Velho, as provas serão realizadas na União das Escolas Superiores de Rondônia (UNIRON), na avenida Mamoré, 1520, Cascalheira e em Ji-Paraná no Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná (CEULJI/ULBRA), na avenida Engenheiro Manfredo Barata A. da Fonseca, 762, Jardim Aurélio Bernardi. Em Rio Branco, no Acre, as provas serão realizadas na União Educacional Meta Ltda. (FAMETA), Estrada Adalberto Torres, 947, bairro Paz.
O horário das provas será das 14h às 18h, horário Rondônia. Assim, no Acre ocorrerá das 13h ás 17h.
Para o cargo de analista judiciário, área apoio especializado, medicina, houveram 256 inscritos e em odontologia um total de 330. Na área administrativa o total de inscrições chegou a 3.588, perfazendo um total de 4.174 inscritos. A média de idade dos candidatos é de 32 anos.
Dos 4.174 inscritos, 1.159 são residentes no estado do Acre, 2.706 em Rondônia e 309 em outros Estados. Houve um total de 4.092 de candidatos que pagaram inscrição e 82 foram isentos.
Fonte: Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)