Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 28 de setembro de 2014

NOTICIAS PARA SERVIDOR PUBLICO DO 28 DE SETEMBRO DE 2014

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****






BSPF - 28/09/2014


O ​RE n. 565089​ teve início no Supremo em 1º/10/2007, com distribuição ao Ministro Marco Aurélio, que como relator proferiu voto favorável na sessão de 09/06/2011, ocasião em​ que a Ministra Cármen Lúcia pediu vista. Assim, em 03/04/2014, quase três anos depois, o voto-vista da Ministra foi apresentado provendo o recurso, ​seguido do voto contrário do Ministro Roberto Barroso, mas​ nessa mesma sessão​ pedi​u​ vista o Ministro Teori, que pelos padrões do STF foi até rápido na confecção do seu​ voto-vista, levou pouco mais de cinco meses.


A expectativa do sindicalismo ​dos servidores públicos é que na sessão do dia 01/10 não haja pedido de vista atrasando ainda mais o julgamento da data-base, matéria que foi reconhecida repercussão geral pelo STF. Sem considerar o teor do voto-vista do Ministro Teori, o placar está 2 a 1 para a data-base. A sessão do dia 1º de outubro tem que ser acompanhada pelas entidades sindicais.


Veja a pauta da sessão do STF do dia 01/10/2014 e andamento processual do RE 565089.

Com informações do Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás





BSPF - 28/09/2014

Lista com 18 profissões traz requisitos do candidato e periodicidade do concurso

A revista Exame publicou uma matéria que traz 18 cargos e salários muito cobiçados na carreira pública, com os requisitos do candidato, periodicidade do concurso e função dos concursados. 


Dentre as profissões, Procurador do Trabalho, Juiz Federal, Defensor Público Estadual e Advogado da União chegam a ultrapassar os R$ 15 mil de remuneração, mas a lista conta ainda com outras remunerações poderosas; confira.






José Wilson Granjeiro
Congresso em Foco - 28/09/2014


“Como servidor público, ele era de uma época bem diferente da que o país vive hoje, quando não era exigido concurso. Isso, no entanto, em nada diminui os méritos de Seu Pereira na carreira pública por ele trilhada”


No artigo de hoje, quero prestar homenagem a um servidor público que honrou a carreira, tendo atingido os 100 anos de idade em plena atividade a serviço do Estado brasileiro. Refiro-me a João Pereira dos Santos, o “Seu Pereira” ou “Pereirinha” para os colegas da portaria principal do Ministério da Justiça. Ele faleceu na última terça-feira e foi sepultado no dia seguinte, na Ala dos Pioneiros do Campo da Esperança, depois de ter sido velado no Salão Negro do Ministério, numa justa honraria prestada a quem dedicou àquela pasta quase 40 anos de trabalho.


Seu Pereira era uma figura extraordinária. Ele foi emblemático para o serviço público em Brasília e até mesmo para a história da cidade. Por várias vezes, protagonizou reportagens produzidas na cidade, tanto para jornais impressos como para programas de TV. Em comum, todas elas o mostravam em plena atividade, já quase centenário.

Esse homem, que completou 100 anos de vida em 10 de junho último, era de uma espécie rara, beneficiado por uma força da natureza que lhe permitiu alcançar tal longevidade, mantendo-se ativo e lúcido como poucos conseguem. Basta lembrar que a média de vida do brasileiro é de 74,6 anos, segundo o IBGE. Ou seja, ele superou essa marca em nada menos do que 35 anos e meio, fato raríssimo no nosso país. Até poucos dias antes de adoecer e ser internado no hospital onde faleceu, João Pereira fazia questão de ir trabalhar diariamente dirigindo o próprio carro da Asa Norte até o Ministério. Orgulhava-se de ser um motorista exemplar e de ficha imaculada, sem dúvida o mais idoso da cidade e, quem sabe, do Brasil.


Sergipano de Propriá, o ainda jovem Pereirinha foi tentar a sorte no Rio de Janeiro e acabou motorista da Câmara dos Deputados, na então capital da República, num golpe de sorte ou do destino – ou as duas coisas ao mesmo tempo. Depois de ter servido ao Exército, Pereira era motorista de um político que, certo dia, pediu que para ser levado até a Câmara. Quando retornou ao carro, o homem avisou que, no dia seguinte, Seu Pereira deveria se apresentar lá para trabalhar. Foi então que a vida do novo servidor público começou a mudar. De menino pobre no Nordeste, “que, quando queria comer peixe, tinha que mergulhar no Rio São Francisco para pegar”, segundo contava aos filhos, Pereirinha se tornara inspetor de segurança da Câmara, cargo que exerceria até a...






BSPF - 28/09/2014

Para magistrado, ficou provado nos autos que autora é deficiente visual, sem possibilidade de recuperação


Decisão do desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que julgou procedente o pedido de uma candidata aprovada em concurso público do Ministério da Saúde nas vagas destinadas aos portadores de deficiência. Ela havia sido desqualificada do certame pela Fundação Universidade de Brasília (FUB), organizadora do concurso, que não considerou a autora apta a concorrer entre os portadores de deficiência.


Em primeira instância, o juiz federal havia declarado nulo o ato que a desqualificou como candidata portadora de deficiência e condenou a União e a FUB a classificar a autora nas vagas reservadas aos deficientes, na exata ordem de classificação final para os candidatos que se declararam portadores de deficiência.


Após a decisão de primeiro grau, a União opôs embargos de declaração, requerendo a exclusão da condenação ao pagamento de verba honorária, tendo em vista que a autora foi representada pela Defensoria Pública da União, pugnando pela observância do enunciado da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Os embargos foram acolhidos. Na sequência, a autora apelou, solicitando a reforma parcial da sentença, requerendo que a FUB fosse condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que é entidade autônoma e possui patrimônio próprio e distinto da União.


A União informou no processo que deixaria de recorrer da sentença em virtude da Súmula 45/2009 da AGU, a qual dispõe: "Os benefícios inerentes à Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes”.


Ao analisar o recurso da autora e a remessa oficial, o desembargador federal entendeu que havia prova inequívoca da deficiência da autora, conforme laudo pericial. Segundo ele, o perito concluiu que para o seu caso não há tratamento possível, em virtude de lesão retiniana irreversível no olho esquerdo, esclarecendo que a perda visual do olho esquerdo se deu por provável etiologia de toxoplasmose.


“Estando perfeitamente comprovado nos autos que a autora se amolda ao conceito de deficiente visual, em face do comprometimento total da visão no olho esquerdo (visão monocular), sem possibilidade de recuperação, tem-se que o caso sob análise amolda-se ao enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: ‘O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes’”, afirmou o magistrado.


A decisão condenou a FUB ao pagamento de honorários, pois foi criada por meio da Lei 3.998, de 15 de dezembro de 1961, como entidade autônoma e com patrimônio próprio, razão pela qual não se confunde com a União e não se beneficia do anunciado da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça.


Apelação cível 0005007-78.2009.4.03.6000/MS

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3





ALESSANDRA HORTO
O DIA - 28/09/2014


Sindicato também pressiona governo a elaborar projeto de lei, garantindo reajuste salarial para anistiados


Rio - Anistiados do Governo Collor buscam alternativas no Congresso Nacional para conseguir o direito a benefícios que possam reduzir os problemas provocados desde as demissões promovidas pelo do Executivo Federal, entre 1990 e 1992. Entre as iniciativas destacadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) estão o projeto de lei para prorrogar o prazo para retornar ao serviço público e um decreto que reconhece, para efeito de aposentadoria, o período de afastamento como tempo de serviço.


Segundo a presidenta da Associação Nacional dos Servidores Anistiados da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), Jô Queiroz, os demitidos já conquistaram muitas vitórias desde a década de 1990, contudo, é necessário avançar nos pontos que dizem respeito a direitos trabalhistas.


“Muitos sofrem assédio moral, outros com desvio de função e há casos de pessoas que esperam por muitos meses até que receberam autorização para retornar, após a anistia.” 


A presidenta explica que muitos não tinham acesso ao Diário Oficial da União e, por isso, acabaram perdendo o prazo para solicitar formalmente o pedido de retorno. 


Outro ponto que tem sido debatido pelo Sindsep-DF é a correção salarial, para quem não optou pela tabela do Decreto 6.657/2008. A exigência da entidade é que o governo federal envie para o Congresso Nacional projeto de lei ou medida provisória que corrija o salário dos anistiados, que voltaram optando pela remuneração original, atualizando pelo INPC e não usando a tabela oferecida pela União.


Segundo a Comissão Especial Interministerial (CEI), do Ministério do Planejamento, que analisa as solicitações, o Artigo 6 da Lei de Anistia, 8.878/94 é claro sobre os direitos a benefícios retroativos. “A anistia a que se refere esta lei só vai gerar efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo”, destacou a comissão.

A CEI recebeu de junho a novembro de 2004, 14.203 requerimentos referentes a pedido de revisão do ato de anulação da anistia concedida pela Lei 8.878, de 1994. Atualmente existem cadastrados 16.171 processos, em decorrência da legislação. Modificação do Decreto 5.115/2004 alterou a competência da CEI para analisar, também, os requerimentos cadastrados em 1993/1994 que estivessem pendentes de decisão final, e, ainda, em razão dos mandados de segurança para julgar os processos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############