Agência Câmara Notícias - 29/09/2014
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7927/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo texto cria 45 cargos de analista judiciário, com especialidade em tecnologia da informação (TI), para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, com sede em Brasília.
Os cargos serão preenchidos por meio de concurso público. Segundo o TST, os recursos financeiros necessários à efetivação dos novos servidores serão garantidos pela dotação orçamentária do TRT da 10ª Região, prevista no Orçamento da União.
O TST argumenta que a estrutura do TRT é carente de pessoal especializado na área de tecnologia da informação e que essa situação se agravou devido à implantação do processo digital em todas as unidades do primeiro e do segundo graus de sua jurisdição.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Senado - 29/09/2014
Instituir um sistema unificado de ouvidorias no serviço público federal. Essa é a finalidade da Sugestão (SUG) 14/2014, encaminhada ao Senado pelo Centro Brasileiro de Estudos Sociais e Políticos (Cebesp).
De acordo com proposta, que aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a atual Ouvidoria-Geral da União (OGU), no novo modelo, teria a função de promover a transparência e a eficácia da administração pública federal por meio da participação popular. O Cebesp também sugere que a OGU utilize a informalidade no contato com os cidadãos e que tenha autonomia funcional, administrativa e financeira. Além disso, a instituição não deve estar vinculada a nenhum dos poderes de Estado.
Atualmente a OGU é ligada à Controladoria-Geral da União (CGU) e tem a função de receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação sobre órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
A sugestão determina que o Ouvidor-geral da União tenha mais de 35 anos e seja escolhido pelo Congresso Nacional a partir de lista tríplice elaborada por entidades representativas da sociedade civil. O mandato do Ouvidor-Geral da União seria fixado em três anos, renovável uma única vez.
De acordo com o Cebesp, a institucionalização das ouvidorias ocorreu de forma voluntarista, espontânea e com ingredientes autoritários. A sugestão pretende instituir, em todo o país uma rede de ouvidorias no serviço público federal para acabar com o isolamento das unidades de ouvidorias e com a ausência de autonomia e de legitimação social e política desses órgãos.
A União teria unidades de ouvidoria em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta. Aos ouvidores caberia receber e encaminhar propostas, sugestões, reclamações e denúncias aos órgãos sujeitos à sua fiscalização. Além disso, poderiam requisitar quaisquer documentos ao órgão mencionado para atender ou acompanhar as demandas recebidas.
“Como resultado desse processo, temos um conjunto atomizado destas, sem coordenação técnica nem homogeneidade político-institucional, com baixo status funcional, quase todas subordinadas ao gestor e escolhidas por critérios político-partidários”, afirma o Cebesp.
O Regimento Interno do Senado Federal permite que órgãos de classe, sindicatos, associações e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos com representação no Congresso, apresentem sugestões à CDH. A comissão deve analisar se a proposta deve ou não se transformar em projeto de lei. Se a comissão aprovar sugestão, ela vai se tornar um projeto de lei de autoria do colegiado e seguirá a tramitação comum aos demais projetos da Casa.
Agência Brasil - 29/09/2014
A Justiça Federal proibiu a greve por tempo indeterminado dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), marcada para amanhã (30). A paralisação poderia afetar o primeiro turno das eleições, no próximo domingo (5). Eles reivindicam reposição salarial e correção de uma defasagem de 56%, acumulada durante oito anos.
Conforme liminar concedida pelo desembargador federal Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a greve na semana das eleições nacionais representa “séria ameaça à democracia, pois colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular após anos de um regime que liquidou com direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro”. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) será penalizado com multa diária de R$ 300 mil.
Na última quarta-feira (24), como parte do chamado Apagão Judiciário, os servidores fizeram um ato público na capital paulista, com 24 horas de paralisação. A intenção era pressionar a negociação. A greve poderia interromper atividades como a instalação de softwares, com as informações dos candidatos nas urnas eletrônicas, e a análise dos que estão com pendências na Justiça Eleitoral.
A Agência Brasil tentou contato com o Sintrajud, mas não obteve resposta.
BSPF - 29/09/2014
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 786540, que discute a aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente assumir cargos ou funções comissionadas. A relatoria do caso é do ministro Dias Toffolli.
O Estado de Rondônia, autor do recurso, questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados, aos quais se aplica o regime geral da Previdência Social. Para o STJ, a regra que obriga a aposentadoria de servidor ao completar 70 anos está inserida no artigo 40 da Constituição Federal, “que expressamente se destina a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos em concursos públicos”.
No RE, o estado sustenta que a norma constitucional prevista no inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 também deve alcançar os ocupantes de cargos comissionados. Em razão disso, alega que “tanto o servidor ocupante de cargo efetivo, quanto aquele detentor de cargo em comissão, ao completarem 70 anos de idade, não podem continuar na ativa, sendo obrigatória, nos termos da Lei Maior, a retirada para inatividade compulsória”.
O tema em discussão também abrange a possibilidade ou não de o servidor público aposentado compulsoriamente assumir cargos ou funções comissionadas.
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Dias Toffolli ressaltou que as matérias suscitadas no RE 786540 apresentam densidade constitucional, “pois repercutem na sociedade como um todo e, em particular, na Administração Pública, revelando-se de inegável relevância jurídica e social”. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Fonte: Assessoria de Comunicação do STF
BSPF - 29/09/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, neste domingo (28/09), liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que impede a deflagração da greve de servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo. O movimento paredista estava previsto para esta terça-feira (30/09), a cinco dias do primeiro turno das eleições. Em caso de descumprimento da decisão, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) e os servidores deverão pagar solidariamente multa diária no valor de R$ 300 mil.
A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) ajuizou ação após receber ofício do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), em caráter de urgência, comunicando o início da paralisação por tempo indeterminado a partir de 30 de setembro de 2014.
Para a Advocacia-Geral, a deflagração do movimento a menos de uma semana das eleições "mais do que inoportuna e irresponsável, revela-se manifestamente contrária ao Direito e atentatória aos valores da cidadania e da democracia, na medida em que coloca em risco a própria realização do pleito".
Na ação, a Procuradoria informou que o cenário prejudica a realização regular das eleições no estado que é o maior colégio eleitoral brasileiro. Dados do processo apontam que São Paulo conta com mais de 32 milhões de eleitores, 425 zonas eleitorais, 10.317 locais de votação, 88.808 seções eleitorais e 101.986 urnas eletrônicas.
Irregularidade do movimento
A PRU3 destacou na ação dirigida ao TRF3 que qualquer paralisação dos servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo é prejudicial ao calendário dos turnos eleitorais e, por isso, não tem respaldo constitucional ou legal, pois afronta a regularidade da organização e execução das eleições.
Segundo os advogados, apesar dos servidores públicos civis serem contemplados pelo direito constitucional de greve, é inegável que há determinadas categorias que constituem exceção à regra, na medida em que desempenham atividades indispensáveis à coesão social. "É exatamente o caso dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, destacadamente em ano de eleição, aos quais se atribui a marca da essencialidade", aponta trecho do pedido da AGU.
A Lei 7.783/89, que regulamenta a greve na esfera privada e foi estendida para a Administração Pública temporariamente por determinação do Supremo Tribunal Federal, estabelece que em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
O prejuízo ao processo eleitoral no país também foi levantando pelos advogados da União, que informaram que a greve geraria danos "incomensuráveis e irreparáveis" à sociedade brasileira. Além disso, alertaram que o movimento paredista coloca em risco todo o planejamento do processo eleitoral e o direito dos cidadãos brasileiros de exercerem o sufrágio universal, sendo concreto o perigo de dano. "Não é razoável impor a milhões de cidadãos o ônus decorrente de reivindicações corporativas. A paralisação dos serviços na Justiça Eleitoral paulista torna impossível garantir a realização do primeiro turno das eleições do ano corrente, prevista para o próximo domingo (04/10), ato perfeitamente hábil a gerar inestimável e irreversível impacto negativo junto à população e à Administração Pública", ressalta outro trecho do pedido.
Diante das alegações apresentadas pela AGU, o TRF da 3ª Região proibiu o início do movimento paredista. "Visando assegurar a ordem pública e na defesa da segurança jurídica, premissas jurídicas essenciais para a realização do processo eleitoral, que tem início no próximo dia 5 de Outubro, concedo a presente medida liminar, para determinar a proibição de deflagração do movimento grevista dos servidores públicos federais junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, marcado para o próximo dia 30 de Setembro".
A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Inibitória nº 0024661-33.2014.4.03.0000 - TRF3.
Fonte: AGU
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############