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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 29 de maio de 2017

Câmara aprova MP que reajusta remuneração de carreiras da Receita Federal

BSPF     -     27/05/2017



O plenário da Câmara aprovou na madrugada desta quinta-feira (25) o texto-base da Medida Provisória (MP) 765/16, que reajusta a remuneração de várias categorias, entre as quais as carreiras da Receita Federal, que passa a ganhar um bônus pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação, inclusive de multas. A sessão foi encerrada quando ainda faltava votar um destaque ao texto. Eram necessários pelo menos 257 deputados para dar o quórum na sessão, mas, na hora da votação, estavam presentes somente 55.


A MP foi uma das medidas aprovadas após a oposição se retirar do plenário em protesto contra a edição do decreto do presidente Michel Temer que autorizou a presença das Forças Armadas nas ruas do Distrito Federal. Os deputados ainda articulam uma nova tentativa de votar esse último destaque na próxima semana. Como o prazo dessa medida provisória expira na quinta-feira (1º), a MP corre o risco de perder a validade se não tiver a aprovação concluída pelo Congresso até essa data.


Além de servidores da Receita, a MP também prevê reajuste para os cargos de auditoria-fiscal do Trabalho; perito médico previdenciário; carreira de infraestrutura; diplomata; oficial de chancelaria; assistente de chancelaria; médico do plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); médico do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); e policial civil dos ex-territórios. Essas carreiras ficaram de fora da negociação salarial de 2016, quando o governo ofereceu aumento escalonado para outras carreiras do serviço público.


Impasse


A votação do texto foi marcada por impasse entre integrantes da base aliada. Deputados argumentavam que a MP, que oferece um aumento escalonado aos servidores da Receita, na forma de um bônus de eficiência, entrava em conflito com outra medida que estava em pauta no plenário, a MP 766/16, que institui um novo programa de renegociação de dívidas com a União.


A MP 765 prevê que o bônus a ser pago às carreiras da Receita Federal com base na arrecadação, inclusive de multas, incide sobre o desconto máximo de 25% das multas possíveis de se conceder para o refinanciamento de débitos de empresas com a União.


O texto da MP 766/16, que trata do chamado Refis, institui programa de refinanciamento que concede descontos, parcelamentos e prazos alongados e acaba com garantias anteriormente exigidas. De acordo com os parlamentares, o texto da MP 765 limita a quantidade de desconto que pode ser dado para a negociação de dívida previsto na outra medida provisória, que poderia chegar a 90%.


A MP 766 concede ainda desconto nos juros das dívidas parceladas, dobra o prazo máximo de parcelamento, de 120 meses (10 anos) para 240 meses (20 anos) e permite que empresas já em recuperação judicial também participem do programa.


O relator da proposta, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), disse que passou o dia todo tentando negociar um entendimento com o Ministério da Fazenda, mas que não foi possível chegar a uma proposta que agradasse a todos os lados. “O acordo foi produzido ao longo de todo o dia no Ministério da Fazenda desde de manhã. Evidente que foi impossível abrigar e tratar item por item tendo em vista o tamanho do grupo e a complexidade da matéria”, disse.


Diante do impasse, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) se comprometeu a negociar com o Planalto um acordo para resolver o problema antes de o texto ser votado no Senado. Pela proposta, o reajuste dos servidores da Receita somente seria votado no Senado depois de que o governo revogasse a MP 766/17 e editasse outra com o conteúdo negociado nesta quarta-feira com o Ministério da Fazenda, o que evitaria a aplicação dos limites na concessão de descontos das multas.

Fonte: Agência Brasil

Aprovado em concurso público com nomeação tardia não tem direito à indenização

BSPF     -     27/05/2017



A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu parcialmente a segurança para determinar à autarquia que proceda à avaliação dos títulos de um candidato aprovado em concurso público, ora impetrante, e assegure a nomeação e posse do requerente no cargo efetivo de Perito Médico da Previdência Social, na Região Administrativa de Ceilândia/DF, devendo ser respeitada a ordem de classificação, cabendo, ainda, à Administração observar os efeitos decorrentes da nomeação, inclusive financeiros, a partir da impetração.


Em suas razões, o INSS alegou a discricionariedade da administração pública em matéria de concurso público que tem liberdade na fixação de critérios e normas do edital, competindo ao poder público analisar os critérios de conveniência e oportunidade na abertura do certame. Sustentou que foram elaboradas três listas de aprovados: a primeira, com o chamamento de todos os candidatos que foram aprovados na localidade para o qual se inscreveram em 1ª opção no referido concurso; a segunda, esgotados os candidatos aprovados na primeira relação (que optaram em primeiro lugar para determinado município), haveria outra lista para os aprovados que fizeram a 2ª opção, iniciando-se outra etapa de convocação dos candidatos que haviam feito 2ª opção, e, por fim, a terceira opção, e, por fim, como uma terceira opção para o INSS para convocação dos aprovados, decidiu-se pela elaboração de uma relação geral de todos os candidatos classificados dentro de uma mesma unidade da Federação. Afirmou que não violou o princípio da legalidade, pois observou o edital que rege o certame. Por fim, pleiteou a autarquia reforma da sentença quanto aos efeitos financeiros, que devem incidir a contar da data em que a parte impetrante iniciou o exercício de suas funções.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, argumentou que, “constando do edital do concurso a previsão de que o candidato, no momento da inscrição, poderia manifestar opção para duas localidades, constitui preterição a nomeação daquele que obteve nota inferior e indicou preferência de lotação, como primeira opção, em localidade indicada pela parte impetrante como segunda opção”.


O magistrado destacou que a jurisprudência, tanto do TRF1 como do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), é firme no sentido de que o candidato aprovado em concurso público que teve sua nomeação tardiamente efetivada não tem direito à indenização nem à retroação dos efeitos financeiros.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação para excluir da condenação a retroação dos efeitos financeiros.


Processo nº 337690920064013400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Estudo do Dieese mostra que reforma da Previdência traz prejuízos para servidor federal

BSPF     -     26/05/2017


Preste a ser votada na Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência do governo federal (PEC 287) foi peça de análise do Dieese, que divulgou, esta semana, uma nota técnica sobre os impactos que a matéria terá na vida dos servidores públicos. O estudo confirmou o que a CUT, a Condsef e os sindicatos filiados já previam: a reforma representa um retrocesso nas aposentadorias e pensões dos servidores federais. A seguir, um resumo da nota técnica do Dieese:


Aposentadoria voluntária do servidor público


Atualmente, o funcionalismo público pode se aposentar voluntariamente por idade ou tempo de contribuição. Com a reforma da Previdência, terá que combinar idade e tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria. A idade mínima para homens passa a ser de 65 anos e, para mulheres, 62 anos, além de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos.


Aposentadoria voluntária por idade


Para se aposentar na regra atual, além da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, o servidor precisa ter tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público. Precisa ainda de um tempo de permanência de 5 anos no cargo, o que servirá de base para o valor do benefício, e dá direito do servidor se aposentar com valor proporcional ao tempo de contribuição. Com a reforma da Previdência, além desses requisitos de tempo no exercício e tempo no cargo, o servidor terá que contribuir no mínimo 25 anos (homens e mulheres), acabando com a possibilidade de aposentadoria por idade. A proposta também altera a idade mínima para aposentadoria do servidor, que passa a ser a mesma que vale para o trabalhador da iniciativa privada: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.


Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição


De acordo com a PEC 287, para se aposentar por tempo de contribuição, o cálculo do valor do benefício do servidor se dá da seguinte forma: uma vez cumpridos os requisitos de idade e de tempo mínimo de contribuição, o valor do benefício será calculado pela média de todos os salários de contribuição, sobre a qual será aplicado um percentual composto por uma parcela fixa de 70% mais 1,5% para cada ano de contribuição que supere os 25 anos, mais 2% para cada ano de contribuição que supere os 30 anos e mais 2,5% para cada ano de contribuição que supere os 35 anos. Com isso, a remuneração inicial só será integral se atingidos 40 anos de contribuição.


Aposentadoria Especial


A PEC 287 modifica os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a portadores de deficiência e a servidores que exerçam atividades de risco, cujas condições especiais prejudiquem a saúde ou a integridade física. A proposta altera as condições de acesso a esse tipo de aposentadoria, passando a considerar somente os servidores com deficiência ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que “efetivamente prejudiquem a saúde”, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. Além disso, limita a redução do tempo exigido para fins de aposentadoria voluntária para, no máximo, 10 anos no requisito de idade e cinco anos para o tempo de contribuição, observadas as regras de cálculo e reajustamento estabelecidas.

Por fim, adiciona duas exigências: o servidor com deficiência deverá ser previamente submetido à avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e, idade mínima de 55 anos para ambos os sexos para a requisição da diferenciação dos critérios para a concessão de aposentadoria. Na prática, a exigência de idade mínima de 55 anos prejudica as mulheres, já que não está reduzindo 10 anos na idade mínima para aposentadoria especial, uma vez que pela aposentadoria normal a mulher passa a se aposentar aos 62 anos. Nesse caso, não é uma redução de 10 anos e sim de sete.


Aposentadoria por Invalidez permanente


A proposta da PEC 287 é que a aposentadoria por incapacidade permanente seja integral - e equivalente à média aritmética de todos os salários de contribuição desde 1994 -, apenas se causada por acidente “em serviço” ou doença profissional. Além disso, o valor da remuneração inicial passa a ser a média aritmética de todos os salários de contribuição, e não mais a média dos 80% maiores salários de contribuição, acarretando perda no valor da remuneração inicial quando se compara essa regra com a que vigora atualmente. Aposentadorias por invalidez permanente concedidas por outros motivos, incluindo doenças graves, contagiosas ou incuráveis, passam a ser proporcionais ao tempo de contribuição. O valor da remuneração inicial deve equivaler, no mínimo, a 70% da média aritmética de todos os salários de contribuição e aumentar de acordo com o tempo de contribuição, da mesma forma que as aposentadorias por tempo de contribuição.


Outra novidade que a reforma traz é a mudança de nomeclatura da modalidade, que passa a ser “aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho”, indicando possibilidade de endurecimento das regras de concessão desse tipo de aposentadoria, que só será concedida ao servidor que não puder se readaptar a outro cargo. A readaptação do servidor efetivo poderá ser em outro cargo, mantendo a remuneração do cargo de origem, mas respeitando apenas os requisitos do cargo de destino.

Além disso, a proposta abre a possibilidade de reversão da aposentadoria, uma vez que o trabalhador é obrigado a se submeter a avaliações periódicas para comprovar que permanece nas condições que motivaram a concessão do benefício. Por fim, a PEC revoga o § 21 do art. 40 da CF de 88, que assegura que a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas portadores de doença incapacitante só incida sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Com isso, esses servidores passarão a contribuir sobre as parcelas que superem o limite máximo dos benefícios do RGPS.


Aposentadoria Compulsória


A PEC 287 estende a aposentadoria compulsória também aos empregados em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.


Os benefícios dos servidores públicos


Quanto ao acúmulo de benefícios, a PEC 287 proíbe a obtenção de mais de uma aposentadoria à conta dos RPPS de qualquer ente federativo (União, estados e municípios), exceto quando a lei permitir, no caso professores ou profissionais de saúde. Também não é permitida mais de uma pensão por morte deixada a cônjuge, ficando garantido ao assegurado o direito de opção por um dos benefícios e suspenso o outro, assim como também é vedado o acúmulo de pensão e aposentadoria, assegurado o direito de opção por um dos benefícios e suspenso o outro, quando a soma de ambos for superior a dois salários mínimos.


Pensão por morte


A PEC institui como base para o cálculo do valor da pensão por morte uma das seguintes possibilidades: se servidor ativo, a base deve ser calculada de acordo com as regras da aposentadoria por incapacidade permanente; se servidor aposentado, a base corresponde ao valor da aposentadoria, aplicando-se critérios de cotas: sendo uma delas familiar, equivalente a 50% do valor base, e as demais individuais, de 10% por dependente, incluído o cônjuge. Essas cotas individuais não são reversíveis aos demais dependentes quando o beneficiário perder a qualidade de dependente. Por exemplo, um servidor que recebia R$ 1.000,00 de aposentadoria, com esposa e dois filhos menores de idade, ao morrer, deixaria R$ 800,00 mensais como pensão por morte, considerando que é 50% (família) mais 30% (esposa e filhos x 10%). A duração do benefício passa a depender do tempo de casamento ou união estável, da idade do cônjuge e do tempo de contribuição do segurado, de forma que não seja necessariamente vitalício para o cônjuge.


Regra de transição


A PEC 287 prevê que, para se aposentar, o servidor que tiver ingressado no serviço público até a data de promulgação da Emenda, independentemente da idade, terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição nas regras atuais. Além disso, para adquirir o direito à aposentadoria, ele deverá ter preenchido, cumulativamente, outros requisitos: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), ter 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher), tempo de 20 anos de efetivo exercício no setor público e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Está previsto também um mecanismo de progressão da idade mínima. No caso dos homens, a idade mínima de 60 anos será elevada em um ano a cada dois anos, até atingir os 65 anos. A mesma regra vale para as mulheres: a idade de 55 anos será elevada em um ano a cada dois anos, até atingir os 62 anos.


No caso do valor do benefício há as seguintes possibilidades: para o servidor que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, será mantida a integralidade, desde que ele se aposente com 65 anos de idade (homens) e 62 anos de idade (mulheres), ou, ainda, aos 60 anos, no caso dos professores do magistério e da educação infantil. Para o servidor que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 (professores do magistério e da educação infantil, abaixo de 60 anos; os demais, homens abaixo de 65 anos e mulheres abaixo de 62 anos), o valor do benefício será calculado com base em 100% do salário de benefício, calculado pela média de todas as remunerações que geraram contribuições, desde 1994. Para o servidor que ingressou no serviço público após a Emenda Constitucional 41/2003, o benefício será calculado conforme a regra geral, isto é, pela média dos salários de contribuição, a qual será aplicado um percentual composto por uma parcela fixa de 70% mais 1,5% para cada ano de contribuição que supere os 25 anos, mais 2% para cada ano de contribuição que supere os 30 anos, mais 2,5% para cada ano de contribuição que supere os 35 anos.


Abono de Permanência


De acordo com o texto da PEC 287, o abono de permanência será mantido e adaptado aos novos limites de idade e tempo de contribuição propostos. O valor não poderá ultrapassar o da contribuição previdenciária e os critérios para fixá-lo serão estabelecidos por cada ente e não mais por uma regra geral como atualmente.


Readaptação funcional


A PEC 287 cria a possibilidade de readaptação dos servidores ao exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação à capacidade física ou mental, mediante perícia em saúde. A adaptação deve manter a remuneração do cargo de origem e observar que a escolaridade e a habilitação exigidas para o novo cargo sejam iguais ou inferiores às do cargo original. Isso possibilita que o servidor seja realocado em cargo que não integre a carreira na qual foi investido anteriormente. A readaptação pode perdurar enquanto o trabalhador permanecer na nova condição.

Fonte: Condsef

Servidor tem direito à licença para participar de curso de formação sem prejuízo da remuneração

BSPF     -     26/05/2017


A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de afastamento de um servidor público, ora impetrante, para participação em curso de formação do concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas sem prejuízo de sua remuneração.


O ente público, em suas razões, alega que, conforme o art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90, somente novos servidores em cargos da Administração Pública Federal têm direito à licença para participação em curso de formação para cargos estaduais, distritais ou municipais.


Ao analisar a questão, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que o servidor público federal, mesmo em estágio probatório, tem direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação profissional para provimento de cargo público estadual, municipal ou distrital sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia.


A magistrada destacou que a Lei nº 9.527/97, art. 1º, alterou o dispositivo do art. 20 da Lei 8.112/90, ao qual incluiu a redação de queao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.


Esclareceu a desembargadora, ainda, que deve ser preservada a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar (30/09/2013) e garantida a participação do impetrante no curso de formação.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.


Processo nº 0055512-31.2013.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Justiça comum é competente para julgar greve de servidores celetistas


Valor Econômico     -     26/05/2017


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cabe à Justiça comum e não à trabalhista julgar a abusividade de greve de servidores celetistas. Com o entendimento, a Justiça do Trabalho perde a competência para avaliar casos relativos ao tema. O julgamento teve repercussão geral, portanto, deverá ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário. O processo analisado trata de greve de guardas civis municipais realizada há dez anos em São Bernardo do Campo (SP). Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo - 2ª Região entendeu que a greve não era abusiva e determinou que o município pagasse os valores descontados dos policiais.


O município recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que indicou não ser competente para julgar o assunto. A Federação Estadual dos Trabalhadores da Administração do Serviço Público Municipal (Fetam) apresentou, então, recurso ao Supremo. Ao contrário da maioria, o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar exercício de direito de greve de servidores públicos celetistas. O relator afirmou que só estava em julgamento saber qual esfera deveria julgar os casos e não o mérito da greve em si. Os ministros chegaram a discutir o mérito do processo por causa de um precedente da Corte sobre o assunto. Em abril, o Supremo proibiu greves de policiais ou servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.


O tema também foi julgado com repercussão geral. A decisão vedou paralisações das polícias Federal, Civil, Militar, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, além do Corpo de Bombeiros Militar. Para o ministro Alexandre de Moraes, o caso específico prejudica a tese em geral. O ministro foi o primeiro a divergir do relator e afirmar que, se a categoria não pode fazer greve, a abusividade não deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. Também para o ministro Dias Toffoli, a competência é da Justiça comum. "O fato de decidirmos que a Constituição proíbe não impede o fato [a greve] de existir", disse. O ministro ponderou que com julgamentos em duas esferas, as decisões poderiam ser diferentes.


Anteriormente, o STF já havia decidido que a competência para julgar caso semelhante de servidores que estão no regime estatutário é a Justiça comum. O julgamento de ontem dividiu os ministros e foi definido no último voto, da ministra Cármen Lúcia. A presidente da Corte acompanhou a divergência e negou o pedido da federação. A tese da repercussão geral não foi fixada. Os ministros deverão discutir o texto só na sessão da próxima semana. Assim como a tese sobre elevação da alíquota da Cofins pela Lei nº 10.833, de 2003, julgada na quarta-feira. Estava prevista para ser redigida ontem, mas também ficou para a próxima quarta-feira.

(Beatriz Olivon)

Auditores fiscais vão manter a paralisação

Jornal Diário dos Campos     -     26/05/2017


Os auditores fiscais decidiram manter a paralisação por tempo indeterminado. Eles aguardam todos os passos da Câmara e do Senado, uma vez que pressionam o Governo Federal. A categoria quer que a Medida Provisória (MP) 765/2016, que trata da recomposição salarial, seja discutida no Congresso Nacional. O texto precisa ser apreciado até o próximo dia 1° de junho, caso contrário perderá a validade. Nesta quarta-feira, os deputados chegaram a iniciar as discussões em relação ao texto, mas não houve análise dos destaques. Assim a medida provisória não seguiu para aprovação no Senado. 


Segundo o representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), em Ponta Grossa, Marcelo Nercolini, na semana passada a paralisação foi de três dias, mas nesta de segunda à sexta-feira. "Vamos continuar mobilizados", conta. A paralisação não é total porque é preciso manter 30% do efetivo, para que os serviços essenciais não parem. Marcelo esclarece que o atendimento ao público segue na normalidade.

Neto de servidor não tem direito à pensão por morte pela falta de comprovação de dependência econômica em relação ao falecido

BSPF     -     26/05/2017


A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora contra a sentença, do Juízo de Direito da Comarca de Araguari, que julgou improcedente o pedido de um neto, autor, para concessão de pensão por morte pelo falecimento de seu avô na condição de servidor público federal, pois a qualidade de dependente do autor em relação ao instituidor do benefício não foi comprovada.


O apelante, em suas razões, argumentou que o conjunto probatório demonstra a dependência econômica do demandante em relação ao avô. O autor também requer a correção monetária sobre as verbas em atraso, acrescidas de juros de mora, e os honorários advocatícios, a cargo da autarquia sucumbente.


Ao analisar a questão, o relator, juiz federal convocado Jesus Crisóstomo de Almeida, destacou que quando o avô faleceu, em abril de 2012, o menor não estava sob a guarda judicial do falecido, não havendo previsão legal, vigente à época do óbito do segurado, para que o requerente (neto) detivesse a qualidade de dependente de segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).


Esclareceu o magistrado que na data do óbito já havia ocorrido a alteração da Lei nº 9.032/95 para que os dependentes designados fossem excluídos do rol de beneficiários, de acordo com o art. 16, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Ficou instituído, com essa alteração, que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


O relator afirmou que o direito de pensão por morte depende da comprovação da dependência econômica das pessoas habilitadas ao beneficio. A Lei nº 9.032/95 revogou o inciso IV do artigo 16 da Lei nº 8.213/91, excluindo a classe de netos do segurado como dependentes. Assim sendo, o grau de parentesco de avô e neto não está incluído na relação dos dependentes previdenciários nem a guarda de fato, o que impossibilita a concessão do benefício.


Segundo o juiz convocado, embora a dependência econômica não necessite ser integral, essa situação não se confunde com eventual auxílio financeiro não destinado à manutenção/despesas ordinárias da alegada pessoa dependente. Não há, no caso concreto, qualquer documento que comprove que o avô do requerente tinha sua guarda ou tutela.


O magistrado ressaltou, ainda, que a dependência econômica do apelante em relação ao avô estaria caracterizada tão somente em situações de orfandade, de incapacidade dos genitores ou de ausência justificável e razoável, o que não é o caso, uma vez que a mãe do autor está viva, é sua representante, nos presentes autos, e goza de capacidade plena, sendo apta ao trabalho e, portanto, capaz e responsável pelo sustento do filho.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº: 0008869-10.2015.4.01.9199/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Senado aprova texto-base de MP que dá bônus de produtividade a auditores

Correio Braziliense - 26/05/2017



MP 765, no entanto, ainda não foi despachada para o Senado: depois de diversos pedidos de vistas, a medida teve seu texto-base aprovado, mas faltou um dos destaques


A aprovação de um pacote de medidas provisórias pelo Congresso foi comemorada ontem pelo governo. Entre as MPs votadas está a nº 765, que prevê um bônus de eficiência para os auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho, além de reajustes de remuneração e gratificações de oito categorias do funcionalismo público. A medida também institui reajuste salarial para 29 mil funcionários públicos da ativa, além de 38 mil aposentados e pensionistas.


Na prática, os servidores recebem aumento de acordo com a produtividade. “Eles têm um fundo de arrecadação de multas, que vai ser rateado de acordo com o que eles arrecadaram”, explicou um consultor orçamentário da Câmara. Para ele, o bônus funciona como incentivo. Ele lembrou que os gastos com folha de pessoal da União são de aproximadamente R$ 300 bilhões.


Essa ideia, entretanto, gera muitas críticas. Alguns opositores acreditam que é uma medida injustificável, já que os servidores em questão já são pagos para exercer esse tipo de serviço. Na opinião da advogada tributarista Tatiana Ergang Barros, a MP é uma forma indevida de aumentar a remuneração de algumas carreiras. “Esse benefício de produtividade de eficiência se estende aos inativos, que não contribuem para a eficiência”, ponderou. Além disso, ela questiona a imparcialidade no julgamento do bônus. “O Carf tem interesse em manter o tributo, porque vai ganhar bônus de eficiência.Tendo interesse naquela causa, não deveria nem atuar nela”, disse.


Equiparação


Há um ponto dessa MP que cativa particularmente funcionários do Banco Central (BC), pois prevê a obrigatoriedade do diploma de curso superior para qualquer cargo do banco, inclusive o de técnico. Isso significa que, a médio prazo, o que a princípio trata apenas da qualificação, será usada para equiparação da remuneração de técnico à de analista, uma tendência comum em outras carreiras. De acordo com o Ministério do Planejamento, o impacto da MP nos gastos públicos foi estimado em R$ 3,7 bilhões em 2017; em R$ 3,42 bilhões em 2018; e em R$ 3,57 bilhões em 2019.


A MP 765 não foi despachada para o Senado. Depois de diversos pedidos de vistas, na madrugada de ontem, a medida teve seu texto-base aprovado, mas faltou um dos destaques. Líderes sindicais das categorias contempladas na MP e parlamentares articulam uma nova tentativa de retomar a votação na semana que vem. Há urgência nesse caso, pois, se não for aprovada na Câmara e no Senado até a próxima quinta-feira, a MP corre o risco de expirar e será necessário fazer novos acordos com as categorias, indicando uma significativa derrota do governo.


Além da MP 765, também foram votadas na quarta-feira, perto do encerramento da sessão, outras seis medidas, mesmo com a retirada da oposição, que quis obstruir as sessões em protesto contra o decreto que permitiu o uso das Forças Armadas na manifestação da Esplanada. Entre as que foram aprovadas está a nº 764/2016, que autoriza descontos em pagamentos à vista nas compras de bens e serviços. A MP agora segue para apreciação do Senado.

Advocacia-Geral suspende pagamento indevido de adicional de fronteira

BSPF     -     25/05/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pagamento indevido de adicional de fronteira. Os advogados públicos demonstraram que, antes de pagar a indenização aos servidores públicos, é necessário que a matéria seja regulamentada.


A 5ª Vara Federal do DF havia concedido liminar pedida pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Alagoas (SINPRF/AL) para obrigar a União a pagar o adicional de fronteira, previsto na Lei nº 12.855/2013.


A magistrada havia determinado que fossem adotados os parâmetros estabelecidos na norma a todos os servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas que estejam em efetivo serviço nas áreas consideradas de fronteiras.


Entretanto, a Procuradoria-Regional da União 1ª Região (PRU1) recorreu ao TRF1 contra a decisão. No agravo de instrumento, a unidade da AGU demonstrou a necessidade de regulamentação da matéria para que se dê plena eficácia a ela.


A unidade da AGU demonstrou que a decisão de primeira instância contrariava precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, em mais de uma ocasião, que o pagamento não pode ser exigido antes da sua devida regulamentação.


Estudo


Além disso, os advogados da União apontaram que o Judiciário não pode determinar a aplicação da Mensagem Eletrônica nº 003/2015-SIC/DGP/DPF para definir as áreas de fronteira, como havia feito a decisão da 5ª Vara Federal do DF.


Explicaram que a mensagem é uma mera resposta do Departamento de Polícia Federal a requerimento de informação e não possui caráter regulamentar. Assim, não pode substituir a publicação de ato do Poder Executivo, como exigido pelo § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.855/2013. Até mesmo porque o estudo mencionado na mensagem poderá ser alterado, para incluir ou retirar unidades que ensejarão o recebimento da indenização.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pelos advogados da União. “Não compete ao Poder Judiciário substituir o Poder Executivo na regulamentação de leis em favor dos seus servidores, nem cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante n.º 37)”, concluiu.


Ref.: Agravo de Instrumento nº 0073973-61.2016.4.01.0000/DF – TRF1.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Plenário aprova texto-base de MP sobre carreiras federais e encerra sessão

Agência Câmara Notícias     -     25/05/2017



Devido à falta de quórum em uma votação nominal, o Plenário da Câmara dos Deputados não concluiu a votação da Medida Provisória 765/16, que reajusta a remuneração de carreiras do Executivo federal.


Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), mas, ao votar um destaque que pretendia retirar do texto a definição da base de cálculo do bônus de eficiência para as carreiras da Receita Federal, o deputado Alexandre Baldy (Pode-GO) pediu a votação nominal pelo bloco PP-Pode-PTdoB.


A medida provisória perde a vigência no dia 1º de junho e precisa ser votada ainda pelo Senado. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, há entendimento de que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a reedição da MP.


Antes de chegar a esse estágio da votação, já havia discordâncias quanto ao pagamento do bônus, que poderia afetar a margem de descontos possível de ser concedida na renegociação de dívidas com a União em discussão na MP 766/17, que também não foi votada.


Negociações


Deputados envolvidos nas negociações sobre a MP 766/17 explicaram que, na versão de técnicos do governo, uma vez aprovada a MP 765/16, que cria um bônus a ser pago às carreiras da Receita Federal com base na arrecadação, inclusive de multas, os descontos máximos das multas possíveis de se conceder para o refinanciamento de débitos com a União seria de 25%.


O mesmo percentual limitaria o desconto de encargos relacionados a honorários de sucumbência em relação a dívidas ativas da União por causa de honorários garantidos pelo Código de Processo Civil para os advogados da União.


Novas edições


Antes da votação, Maia se comprometeu a, uma vez aprovada a MP 765/16 na Câmara, ela somente seria votada no Senado depois de que o governo revogasse a MP 766/17 e editasse outra com o conteúdo negociado nesta quarta-feira com o Ministério da Fazenda, o que evitaria a aplicação dos limites na concessão de descontos das multas.

Em uma votação anterior a essa que derrubou a sessão, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) chegou a pedir verificação de quórum com base em um acordo de apoio mútuo com o PDT, mas posteriormente o líder do PDT, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), comunicou a retirada de seu apoio por telefone.

Reajuste de 3,17%: apenas associados no ajuizamento da ação podem se beneficiar de sentença favorável


BSPF     -     25/05/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal do DF, o pagamento de reajuste de 3,17% para os servidores cujos nomes não estavam na listagem que acompanhou ação coletiva movida pela Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anfea) para pleitear o aumento.


A Coordenação-Regional de Execuções da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou que o pedido de execução apresentado pela Anfea continha nomes que não estavam na petição inicial. De acordo com a unidade da AGU, essa inclusão contraria a exigência prevista no parágrafo único do artigo 2º-A da Lei nº. 9.494/97.


“É forçoso reconhecer que os pretensos filiados à Anfea não poderiam mover a presente execução, pois não demonstraram que os respectivos nomes figuravam na listagem que instruiu a petição inicial da ação coletiva”, destacou a advogada da União Patrícia Rodrigues.


Acolhendo os argumentos da AGU, a 1ª Vara Federal do Distrito Federal excluiu da execução todos os servidores cujos nomes não se encontravam listados na petição inicial da ação coletiva.


A PRU1 é órgão da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº. 0042975-32.2015.4.01.3400 - 1ª Vara Federal do DF.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Câmara aprova texto-base de MP que prevê reajustes a servidores federais

BSPF     -     25/05/2017



Aumentos salariais serão parcelados até 2019 e texto também estabelece gratificações por desempenho; medida provisória ainda passará pela análise do Senado.


Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta quinta-feira (25) o texto-base de uma medida provisória que autoriza reajuste salarial para diversas categorias de servidores públicos federais (saiba mais abaixo quais categorias terão reajuste e os valores).


Após a aprovação do texto-base, os deputados chegaram a analisar e a rejeitar parte das sugestões de mudança propostas ao texto. No entanto, quando analisavam o último destaque, não havia mais o quórum mínimo. Pelas regras da Câmara, é preciso haver pelo menos 257 deputados, mas, na hora da votação, estavam presentes somente 55.


Uma nova tentativa de votar esse último destaque pode ser feita na semana que vem, mas não é certo que isso ocorrerá e, como o prazo dessa medida provisória expira na quinta-feira (1º), a MP corre o risco de perder a validade se não tiver a aprovação concluída pelo Congresso até essa data.


Durante a tarde e em todo o período da noite, a sessão transcorreu com diversas brigas e discussões entre deputados, troca de ofensas, empurrões e muita gritaria. As atividades chegaram a ser suspensas diversas vezes, mas retomadas minutos depois.


O projeto foi aprovado no início da madrugada após a oposição deixar o plenário da Câmara, em protesto contra o decreto do presidente Michel Temer que autorizou a presença das Forças Armadas nas ruas do Distrito Federal.


A MP aprovada


Os reajustes serão parcelados até 2019 e contemplam as carreiras de auditoria-fiscal da Receita Federal; auditoria-fiscal do Trabalho; perito médico previdenciário; carreira de infraestrutura; diplomata; oficial de chancelaria; assistente de chancelaria; médico do plano especial de cargos da Suframa; médico do plano especial de cargos do Dnit; e policial civil dos ex-territórios.


O projeto também prevê gratificações de desempenho para a atividade de perícia médica previdenciária e das carreiras de infraestrutura, além de bônus de produtividade para servidores da Receita Federal.


Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa do aval do Congresso Nacional para se tornar uma lei efetiva.


Os reajustes vigoram desde janeiro deste ano. Quando anunciou a medida, o governo informou que impacto estimado em 2017 é de R$ 3,8 bilhões. Até 2019, o impacto será de R$ 11,2 bilhões.


Os reajustes


Saiba abaixo quais categorias terão reajuste e os valores (todos serão parcelados até 2019):


Perito Médico Previdenciário



De R$ 5.4 mil para R$ 6,9 mil nos cargos mais baixos (40 horas semanais);
De R$ 10 mil para R$ 12,9 mil nos cargos mais elevados (40 horas semanais).


Auditor-fiscal da Receita Federal


De R$ 18,2 mil para R$ 21 mil nos cargos mais baixos;
De R$ 23,7 mil para R$ 27,3 mil nos cargos mais elevados.


Analista tributário da Receita Federal


De R$ 10,1 mil para R$ 11,6 mil nos cargos mais baixos;
De R$ 14,1 mil para R$ 16,2 mil nos cargos mais elevados.


Auditor-fiscal do Trabalho


De R$ 18,2 mil para R$ 21 mil nos cargos mais baixos;
De R$ 23,7 mil para R$ 27,3 mil nos cargos mais elevados.


Policial civil dos extintos territórios federais de Acre, Amapá, Rondônia e Roraima


De R$ 13,7 mil para R$ 18,6 mil nos cargos de agente em categoria especial;
De R$ 22,8 mil para R$ 30,9 mil nos cargos de delegado em categoria especial.


Diplomata


De R$ 15 mil para R$ 19,1 mil nos cargos de terceiro secretário;
De R$ 21,3 mil para R$ 27,3 mil para ministro de primeira classe.


Oficial de chancelaria


De R$ 7,2 mil para R$ 9,3 mil nos cargos mais baixos;
De R$ 10,6 mil para R$ 13,6 mil nos cargos mais elevados.


Assistente de chancelaria


De R$ 3,6 mil para R$ 4,6 mil nos cargos mais baixos;
De R$ 7,7 mil para R$ 9,8 mil nos cargos mais elevados.


Carreira de infraestrutura


De R$ 5,4 mil para R$ 6,9 mil nos cargos de analista;
De R$ 7,5 mil para R$ 9,7 mil nos cargos de especialista sênior.


Médico do plano especial de cargos da Suframa


De R$ 5,9 mil para R$ 10,9 mil nos cargos mais baixos (40 horas semanais);
De R$ 10,6 mil para R$ 17,1 mil nos cargos mais elevados (40 horas semanais).


Médico do plano especial de cargos do Dnit


De R$ 3,6 mil para R$ 4,6 mil nos cargos mais baixos (40 horas semanais);
De R$ 7,6 mil para R$ 9,8 mil nos cargos mais elevados (40 horas semanais).


Por Fernanda Calgaro e Bernardo Caram

Fonte: G1

Servidor da Funai não pode ser responsabilizado por expansão de ocupação indígena

BSPF     -     24/05/2017





O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) dispensou do pagamento de multa o servidor da Funai de Guaíra (PR) responsável pela fiscalização da aldeia indígena que responde processo por reintegração de posse. A 1ª Vara Federal de Guaíra havia determinado à FUNAI que realizasse fiscalização periódica na área ocupada pelos índios e, caso expandissem a ocupação, foi arbitrada uma multa de R$ 100 mil ao servidor.


O imóvel rural com área de 8,18 hectares está localizado no loteamento Serviço de Navegação da Bacia do Prata, em Guaíra (PR). O autor da ação argumentou que o imóvel foi adquirido em 2001 e é explorado em regime de agricultura familiar. O agricultor alega que os indígenas invadiram a propriedade em setembro de 2012.


Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, “neste caso, não é necessária a multa imputada pessoalmente ao servidor da Funai. Isso porque a multa, se aplicada, deve incidir sobre a própria entidade pública, somente incidindo pessoalmente sobre o servidor se este manifestamente se recusar a cumprir a ordem judicial ou se ele praticar ato próprio no sentido de descumprir as determinações do juízo”.


O julgamento da ação de reintegração de posse depende da conclusão de outro processo, que definirá a demarcação das terras indígenas em Terra Roxa e Guaíra (PR).


Nº 5040160-71.2016.4.04.0000/TRF

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4

sábado, 27 de maio de 2017

RONDÔNIA RURAL SHOW A maior feira de agronegócio da região norte na Cidade de Ji Paraná Rondonia.em 2017.

RONDÔNIA RURAL SHOW
A maior feira de agronegócio da região norte
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A Rondônia Rural Show é uma feira de tecnologia e oportunidade de negócios voltados ao agronegócio do estado, realizada anualmente pelo Governo do Estado através da Secretaria de Estadual da Agricultura (Seagri), no município de Ji-Paraná, cidade também conhecida por “Coração de Rondônia” devido à sua localização no centro do estado, posição esta que privilegia o acesso e logística para a realização do evento.

A feira surgiu da necessidade em buscar novas tecnologias e práticas mais eficazes para a produção agropecuária rondoniense, proporcionando assim o desenvolvimento econômico e social do Estado.

Embora o foco inicial tenha sido agricultura familiar, atualmente a feira ganhou grandes proporções recebendo grandes investidores e expositores de projeção nacional e internacional de todos os segmentos do agronegócio. Em sua última edição, a feira contou com estrutura para 386 estandes com mais de 400 bandeiras expositoras.

A cada edição o evento se fortalece, o crescente volume de negócios surpreende e as inovações apresentadas atraem cada vez mais a atenção para si. A Rondônia Rural Show já faz parte do calendário nacional de feiras do agronegócio.

Resultados em negócios
Edição 2012: R$ 186 milhões.
Edição 2013: R$ 294 milhões.
Edição 2014: R$ 530 milhões.
Edição 2015: R$ 621,6 milhões.
Edição 2016: R$ 485,2 milhões

Público
Formado em sua essência por produtores rurais, a feira também atrai muitos estudantes, empresários, políticos e sociedades organizadas, todos em busca das novas tecnologias e oportunidades oferecidas durante os quatro dias do evento. Na última edição foram contabilizados mais 69 mil visitantes.

Edição 2017

Para o secretário da Seagri, Evandro Padovani, a feira é um exemplo de que o setor produtivo do Estado está em expansão. “As cinco edições somaram mais de R$ 2 bilhão em negócios, aplicados diretamente no setor agropecuário do Estado. Para edição 2017, o objetivo principal é aproximar o produtor das novas tecnologias. Mostrar que é possível melhorar a renda com a adoção de novas tecnologias.”

“Uma novidade para 6ª Rondônia Rural Show é mudança para uma área própria de 50 hectares, localizada na Rodovia Br-364, Km 333, Zona Rural de  Ji-Paraná, distante 11 quilômetros de Ji-Paraná sentido Presidente Médici. A área esta sendo dividida  em setores destinados aos expositores de maquinas e equipamentos, lojas agropecuárias, núcleo institucional, piquetes para animais, e uma ampla área para exposições de tecnologias produtivas e dinâmicas de maquinas e equipamentos,” explica o coordenador da Rondônia Rural Show, José Paulo Gonçales.

A 6ª edição da Rondônia Rural Show acontecerá de 24 a 27 de maio de 2017, em local próprio, sediado na Rodovia Br-364, Km 333, Zona Rural, Ji-Paraná – Rondônia, distante 11 quilômetros de Ji-Paraná sentido Presidente Médici.

Segundo José Paulo os espaços para os expositores são gratuitos, “ficando a cargo dos expositores os custos relacionados à instalação de suas tendas, stands, trailer e container. As reservas dos espaços para novos expositores poderão ser realizadas até o 01 de março de 2017,pois os expositores da edição anterior já estão com espaços garantido,” destaca Gonçales.









Missão cumprida 👏👏💪✌
Termina a surpreendente 6ª edição da Rondônia Rural Show
:
Encerramento da 6:° Feira  Rondonia Rural Show com a presença do Vice Governador Daniel Pereira , Prefeito Jesualdo Pires, Secretários , empresários e pecuaristas








terça-feira, 23 de maio de 2017

Servidora tem direito a horário especial para cuidar de filho com autismo

BSPF     -     22/05/2017


A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que julgou parcialmente procedente o pedido de uma servidora ao horário especial, sem qualquer compensação ou redução da remuneração, para cuidar do filho com deficiência – autismo.


Requereu a servidora a concessão de horário especial em razão de seu filho ter Transtorno do Espectro do Autismo. O ente público, ora apelante, entretanto, sustentou que não há previsão legal no ordenamento jurídico pátrio que autorize a carga diferenciada para servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente deficiente sem que haja compensação de horário.


A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, argumentou que há a possibilidade de horário especial ao agente público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência desde que comprovada a necessidade por junta médica, de acordo com o art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/90.


Com a análise de relatórios e laudos médicos que atestam a necessidade de assistência direta e constante da servidora para com o filho, a magistrada ressaltou que o INSS não apresentou elementos capazes de comprovar a rejeição ao horário especial da parte impetrante.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.


Processo nº: 0025240-97.2013.4.01.4000/PI

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Rodrigo Maia marca votação da reforma da Previdência para o início de junho

Agência Câmara Notícias     -     22/05/2017



Presidente da Câmara defende manutenção da agenda legislativa e diz que não será instrumento para desestabilização do governo em um momento de grave crise política


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, marcou para o período entre 5 e 12 de junho o início das discussões em Plenário sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16). Segundo ele, a Câmara tem um compromisso com a recuperação econômica, com a geração de empregos e com a redução da taxa de juros no País. “Precisamos ter todas nossas energias focadas na agenda econômica, que garante desenvolvimento social para todos.”


Na primeira manifestação após o Supremo Tribunal Federal autorizar a abertura de inquérito contra o presidente da República, Michel Temer, Maia reconheceu a gravidade da situação. Para ele, a atual crise só poderá ser superada com paciência e com o fortalecimento das instituições, para que cada Poder cumpra o seu papel constitucional.


“A Câmara dos Deputados e sua presidência não serão instrumentos para desestabilização do governo. O Brasil já vive uma crise muito profunda para que esta Casa cumpra um papel de desestabilização maior”, afirmou Rodrigo Maia.


“Neste momento, eu trabalho mais com a relação entre os Poderes, mais com a harmonia, e menos com uma independência que pode gerar desestabilização. Nossa independência é para que tenhamos uma pauta, e é a pauta econômica. O resto vamos trabalhar de forma harmônica”, continuou.


Para Maia, Temer terá oportunidade de se defender durante o inquérito, que apura denúncias dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, que controla o frigorífico JBS. A Procuradoria-Geral da República suspeita de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução à Justiça.


Pauta legislativa


No pronunciamento, Rodrigo Maia defendeu ainda a continuidade das votações na Câmara e anunciou para esta semana a análise, em Plenário, da proposta que que regulariza incentivos fiscais dados pelos estados a empresas (PLP 54/15).


Duas medidas provisórias também podem ser votadas. A MP 766/17 permite o abatimento de dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de créditos tributários (recursos a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores. Já a MP 767/17 aumenta as carências para concessão benefícios do segurado do INSS.


Vice-líder do PMDB, deputado Carlos Marun (MS), apoiou a manutenção das votações. “O Brasil não pode parar”, disse. Mais cedo, o líder do DEM, deputado Efraim Filho (PB), também havia defendido a continuidade da agenda legislativa na Câmara.


Oposição prevê obstrução


O líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), criticou o fato de o presidente da Câmara não ter analisado ainda os pedidos de impeachment de Michel Temer – já são oito desde quarta-feira (17), quando surgiram as primeiras denúncias dos irmãos Batista.


“Maia se coloca contra o Brasil, que não suporta mais impunidade, sobretudo do principal mandatário”, disse. “O que desestabiliza é ter alguém que usa a Presidência da República para obstruir a Justiça, para praticar corrupção passiva e para integrar uma organização criminosa.”


O líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), afirmou que a oposição vai obstruir todos os trabalhos até que Temer renuncie ao cargo. Para o petista, o governo perdeu a capacidade de continuar.

“As denúncias em torno do episódio são gravíssimas. Temer tem que sair do governo, e a forma mais rápida é a renúncia. Vamos fazer uma obstrução permanente com objetivo de que não se vote nada na Câmara até que se resolvam esses problemas.”