BSPF - 25/05/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal do DF, o pagamento de reajuste de 3,17% para os servidores cujos nomes não estavam na listagem que acompanhou ação coletiva movida pela Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anfea) para pleitear o aumento.
A Coordenação-Regional de Execuções da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou que o pedido de execução apresentado pela Anfea continha nomes que não estavam na petição inicial. De acordo com a unidade da AGU, essa inclusão contraria a exigência prevista no parágrafo único do artigo 2º-A da Lei nº. 9.494/97.
“É forçoso reconhecer que os pretensos filiados à Anfea não poderiam mover a presente execução, pois não demonstraram que os respectivos nomes figuravam na listagem que instruiu a petição inicial da ação coletiva”, destacou a advogada da União Patrícia Rodrigues.
Acolhendo os argumentos da AGU, a 1ª Vara Federal do Distrito Federal excluiu da execução todos os servidores cujos nomes não se encontravam listados na petição inicial da ação coletiva.
A PRU1 é órgão da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº. 0042975-32.2015.4.01.3400 - 1ª Vara Federal do DF.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############