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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 11 de janeiro de 2014

Vítima de intoxicação com DDT no Acre ganha indenização de R$ 150 mil por dano moral

Vítima de intoxicação com DDT no Acre ganha indenização de R$ 150 mil por dano moral



Um integrante das brigadas de combate à malária na Amazônia, intoxicado durante o preparo da solução do inseticida DDT – Dicloro Difenil Tricloroetano – para borrifamento de casas nas áreas urbana e rural do Acre, vai receber uma indenização por dano moral de R$150 mil. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que condenou a Funasa, sucedânea da antiga Sucam, a indenizar o “malaeiro” .
Emir Rodrigues de Mendonça foi contratado para atuar como inspetor de epidemiologia, em 1º de março de 1965, e exerceu depois o cargo de inspetor geral de endemias na antiga Superintendência de Combate à Malária (Sucam), de onde foi demitido em 18 de novembro de 1980.
Mendonça é um dos chamados “guardas” da Sucam, os quais, nas décadas de 60, 70 e 80, usando apenas uma farda tradicional e acessórios para borrifação, enfrentavam as condições insalubres de meio ambiente de trabalho com alto grau de nocividade para a saúde humana no desempenho das ações de combate à malária.
Além das condições insalubres no ambiente de trabalho, a Justiça do Trabalho constatou, ainda, no período, ausência de treinamento e não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos “guardas” da Sucam.
Para comprovar que as doenças de que padece são decorrentes da intoxicação sanguínea pela aspiração no manuseio direto de DDT, Mendonça apresentou diagnósticos assinados por médicos de Rio Branco, Goiânia, São Paulo e Brasília, confirmando o chamado “nexo causal”, o que levou o juízo da 1.ª Vara do Trabalho de Rio Branco a condenar a Funasa ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$50 mil reais.
Mesmo tendo contribuído para o progresso socioeconômico da região, merecendo destaque a atuação dos servidores da extinta Sucam, popularmente conhecidos como “malaeiros”, o trabalho de erradicação da malária, se por um lado beneficiou a população de um modo geral, por outro, o fez com o sacrifício de um “exército de trabalhadores”.
Com esse entendimento, os desembargadores da Primeira Turma, na sessão de julgamento realizada no dia 3 de agosto de 2012, afastaram a tese da prescrição por entender que, nos casos de doenças ocupacionais, a contagem do prazo prescricional para ajuizar a ação indenizatória não está vinculada à data da extinção do contrato de trabalho, do aparecimento da doença, do diagnóstico ou mesmo do afastamento, mas, sim, a partir da data em que a vítima tomou conhecimento da existência da incapacidade permanente, o que, no caso, só ocorreu em 18 de setembro 2008, com a realização do laudo toxicológico, quando o reclamante obteve comprovação de que as doenças que o acometem têm como causa o provável uso e manuseio do DDT durante o desempenho de suas atividades laborais na reclamada.
Como Mendonça ingressou com ação reparatória em 9 de novembro de 2009, não havia transcorrido o prazo prescricional de 5 anos, ao contrário de outros processos que são julgados pela Justiça Federal, o presente feito é de competência da Justiça do Trabalho, porque o reclamante pleiteia reparação de danos morais decorrentes de doença ocupacional relativa ao contrato de trabalho ( 1º de março de 1965 a 18 de novembro de 1980), ou seja, antes da transmudação do regime celetista para estatutário dos servidores da Funasa.
Embora não atuasse como “guarda” borrifador, o reclamante era o responsável pelo planejamento de todas as operações de inseticidas: DDT – Pó, preparo do DDT Solução, que consiste na mistura de DDT Grau Técnico Puro com querosene para dedetização das casas pintadas de tinta a óleo e solução de pasta DDT à base d’água, bem assim fazia o transporte e fiscalização de pesagem do DDT para todos os Municípios acrianos e alguns amazonenses.
O reclamante mantinha contato direto com DDT-Pó e DDT-Pasta, e na ação inicial alegou nunca ter recebido EPIs (roupas impermeáveis, luvas, máscaras) que evitassem o contato com a pele ou inalação, e, por isso, teve vários problemas de saúde e padece de várias doenças respiratórias, dores no estômago, secura na boca, dores nas articulações, principalmente, na coluna vertebral, erupções cutâneas, espondilólise, problemas na garganta, trombose crônica da porção cervical distal da veia jugular interna direita, insônia, redução de anticorpos e do teor de cálcio no organismo.
Por ocasião do julgamento realizado no dia 5 de junho de 2013, em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, ressalta a existência de estudos que revelam que os pesticidas organoclorados, dentre os quais se inclui o DDT, atuam sobre o sistema nervoso central, resultando em alterações de comportamento, distúrbios sensoriais, do equilíbrio, da atividade da musculatura involuntária e depressão dos centros vitais, particularmente da respiração.
Para a relatora, os fatos caracterizam a responsabilidade tanto subjetiva quanto objetiva da Funasa, uma vez que as doenças de que o autor padece são decorrentes do trabalho que desenvolveu na antiga Sucam, ficando a conduta culposa da atual Funasa plenamente demonstrada nos fundamentos da decisão, tendo não só causado ao obreiro intensa dor física e incapacidade laboral, mas também debilitado a sua capacidade de autoestima – dor psíquica.
Solidarizando-se com a dor desses trabalhadores, a relatora registrou, poeticamente, no voto, as seguintes palavras:
Este homem,
como tantos outros trabalhadores,
Bate as portas desta Justiça Trabalhista
para narrar suas dores,
suas desditas,
suas aflições.
Conta que na década de sessenta
Cheio de sonhos, juventude e energia
Ajudou, como um dos “soldados” da SUCAM,
a combater várias endemias
dengue, malária, febre amarela,
Dentre tantas outras que grassavam nesta região
e ceifava a vida de tanta gente.
Para o combate, porém,
nada foi lhe dado, qualquer equipamento de proteção.
As armas que dispunha, além da determinação,
Era a força de seus braços, a destreza de suas mãos.
Ele sequer sabia
Que na Suíça, em 1939, e nos Estados Unidos, em 1972,
O pesticida por ele usado, o DDT devastador,
Fora banido, proibido,
Pelos inúmeros males que causou.
Mas, o produto era barato, o Brasil não se importou.
E a SUCAM, o seu órgão empregador,
A quem ele tanto se dedicou
com orgulho, vigor e alegria
Foi inerte, indiferente
Simplesmente silenciou,
negligenciando os seus agentes.
O tempo passou…
As suas forças enfraqueceram…
O seu corpo ficou doente,
O seu sonho de herói tornou-se um pesadelo!
E o mais triste:
Apesar de tanto desvelo
foi desprezado por seu empregador,
foi esquecido por sua gente.
E o seu inconformismo maior
foi somente hoje ter ciência
de que o veneno daquele terrível pesticida
Não só corroeu o solo, a fauna e a flora,
impregnou suas roupas, misturou-se ao seu suor,
Mas, também, corre, apesar das três décadas passadas,
juntamente com o seu sangue em suas veias,
Consumindo pouco a pouco a sua existência.
Diante de tanto drama
Em silêncio, esta Justiça Trabalhista chora
E eleva preces ao Juiz dos Juízes
Para que Ele acolha em seus braços os outros trabalhadores,
companheiros deste reclamante,
Que já partiram desta vida
Sem sequer saber a origem de suas feridas
E também os que aqui ainda estão
que precisam de solução.
Cuida deles, Senhor, como um Deus, lá no CÉU.
Que aqui, na TERRA, iluminados pela luz Divina,
como julgadores vamos distribuir Justiça, na medida do possível,
para tornar mais ameno e feliz cada alvorecer de suas vidas.
O artigo 21, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, assinala que se equipara ao acidente do trabalho o acidente relacionado ao trabalho que haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
Assim, a responsabilidade civil do empregador não se limita às hipóteses de acidente do trabalho ou doença ocupacional, mas abarca as lesões que porventura o trabalho em condições adversas lhes cause, sejam elas à margem das prescrições normativas à saúde e segurança do trabalho, sejam pela contrariedade de prescrições médicas capazes de avaliar periodicamente o trabalhador em seu ambiente de trabalho, o que se afigura nos presentes autos.
Participaram ainda da sessão a desembargadora Elana Cardoso Lopes, o juiz convocado Shikou Sadahiro e o procurador do trabalho Ailton Vieira dos Santos. (Processo 0000511-61.2011.5.14.0401)

Vítimas do DDT culpam Governo do Acre por novas mortes

Vítimas do DDT culpam Governo do Acre por novas mortes



O presidente da Comissão DDT e Defesa pela Vida, Aldo Moura denunciou na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), ontem que o Governo do Acre entrou na Justiça para suspender o atendimento médico especializado aos ex-guardas da extinta Sucam, contaminados pelo pesticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT). A deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB) afirmou que o governo deve recuar.
“O Governo do Acre entrou na Justiça para suspender atendimento médico especializado aos infectados pelo DDT. Talvez os gestores estaduais não tenham conhecimento da agonia vivida pelos infectado e por suas famílias que sofrem com a falta de recursos para pagar pelo tratamento adequado aos homens que deram suas vidas pelo Acre”, diz Aldo Moura.
O Ministério Público Federal (MPF) havia entrada com a Ação Civil Pública que determinava o tratamento dos ex-guardas. Apesar de exames e laudos médicos confirmarem a presença do DDT nos corpos dos funcionários da Sucam que borrifavam casas com o pesticida, foi “declarado improcedente o pedido do MPF para abarcar uma classe de pessoas diferenciadas em razão de contato com um produto que sequer se sabe causar tais ou quais malefícios aos expostos a ele”.
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Essa liminar que suspende o atendimento especial e negou benefícios como indenização aos pacientes expostos ao DDT foi deferida pelo juiz federal, Guilherme Michelazzo Bueno.
“Estávamos há dois anos sem nenhum óbito entre as vítimas do DDT, agora novas mortes foram registradas em 2013,”, destaca Aldo Moura.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da ... Para melhor contextualizar a utilização – inclusive histórica – do DDT,

















































Concursos têm mais de 50 mil vagas aberta



Congresso em Foco     -     11/01/2014

Com inscrições prorrogadas até o dia 20, IBGE oferece quase 8 mil vagas temporárias com salário de até R$ 4 mil. Também há vagas para a área da saúde e a Polícia Civil em São Paulo. Confira todas as opções e seus editais

Os concursos com inscrições abertas oferecem mais de 50 mil vagas em todo o país. Uma das novidades da última semana foi a prorrogação do prazo de inscrição para o processo que vai selecionar 7.825 pessoas para vagas temporárias para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As inscrições, que terminariam na última segunda-feira (6), foram prorrogadas até o dia 21. Os salários variam de R$ 765 a R$ 4 mil para nível médio e superior.

As provas, organizadas pela Fundação Cesgranrio, também foram adiadas de 23 de fevereiro para 23 de março. Serão preenchidos cargos de agentes, analistas e supervisores. Os contratos são de um ano, prorrogáveis por, no máximo, outros dois.

Diversos órgãos abriram inscrições esta semana. Vinculada ao Ministério da Educação, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares oferece 2.059 vagas, com remuneração que chega a R$ 9.044.

Os interessados em ingressar na Polícia Civil de São Paulo também devem ficar atentos: há 2.805 vagas a serem preenchidas. A remuneração varia de R$1.178,24 a R$ 7.516,02. Também foram abertas vagas para os tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Na administração municipal, o destaque é a abertura de inscrições para concorrer às 3.272 vagas oferecidas pela prefeitura de São Paulo na área da saúde. Os salários vão de R$ 4.317,65 a R$ 4.963,78.

Inflação mostra que pleito por antecipação de reajuste dos servidores é justo

Inflação mostra que pleito por antecipação de reajuste dos servidores é justo


BSPF     -     11/01/2014


Divulgado nesta sexta-feira, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador que mede a inflação no país, fechou 2013 em 5,91%. Apesar de o governo declarar que esses números não surpreendem, eles ficaram acima da meta estabelecida em 4,5%. Entre 2012 e 2013 o índice acumulado foi de quase 12%. A alimentação foi uma das maiores responsáveis pela variação do índice que impacta diretamente o salário dos trabalhadores, sendo responsável por consumir cerca de 30% do orçamento de uma família. 

O dado mostra que o pleito dos servidores, que buscam a antecipação da parcela de reajuste prevista para 2015, é uma demanda justa e deve ser atendida pelo governo.

Um estudo (veja aqui) feito pela subseção do Dieese na Condsef ano passado já indicava este cenário. Com o avanço dos índices inflacionários, o percentual de reajuste de 15,8% em três parcelas (2013, 2014 e 2015), conquistado pelos servidores devido a uma forte greve geral em 2012, não garante ganhos reais à categoria.

Apesar de longe das reivindicações urgentes da maioria, 99% das categorias que promoveram a greve aceitaram e assinaram acordo com o governo. Evidente que as entidades representativas dos servidores atenderam as deliberações de suas bases, mas com o claro entendimento de que a luta não cessaria ali e que as mobilizações seriam mantidas para obrigar o governo a continuar o processo de negociações. Por esse motivo, vários acordos assinados com o governo sinalizavam para a continuidade das negociações em 2013. No entanto, o Ministério do Planejamento adiou e interrompeu diálogos e nenhum avanço nos processos de negociação foi alcançado.

Marcado pela Copa do Mundo e pelas eleições presidenciais em outubro, 2014 é um ano que deve mobilizar e unificar novamente servidores em torno de sua pauta emergencial de reivindicações. A Campanha Salarial 2014 será lançada no próximo dia 22 em todo o Brasil com atividades nos estados. O trabalho de mobilização da categoria continua no início de fevereiro com uma grande marcha a Brasília no dia 5 para buscar avanços nos processos de negociação com o governo.

Eixos da campanha – Além da antecipação da parcela de reajuste prevista para janeiro de 2015, estão entre os eixos da campanha dos servidores federais: a luta por uma política salarial permanente; paridade entre ativos, aposentados e pensionistas; definição de data-base; regulamentação da negociação coletiva; diretrizes de plano de carreira; retirada de projetos no Congresso Nacional que prejudicam os trabalhadores públicos; cumprimento por parte do governo de acordos e protocolos de intenções firmados em processos de negociação e reajuste em benefícios como auxílio-alimentação e plano de saúde.

Como uma das entidades integrantes do Fórum dos Federais, a Condsef vai continuar defendendo e buscando a antecipação desta parcela do reajuste, além de seguir lutando pelo atendimento de outras demandas pendentes importantes para as categorias que representa. É nessa perspectiva que a maioria da base da Condsef aprovou um indicativo de greve para a 2ª quinzena de março para pressionar e obrigar mais uma vez o governo a sentar e negociar com os servidores.

Fonte: Condsef