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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Carta de Concessão e Memória de Cálculo de Benefício Previdenciário

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Carta de Concessão e Memória de Cálculo de Benefício Previdenciário


Você pode solicitar a sua carta de concessão e a fórmula de cálculo do benefício utilizando esse canalatendimento.
Para isso, tenha em mãos o número do benefício (NB), data de nascimento, nome completo e CPF do beneficiário.
Além disso, a carta é enviada para o endereço do segurado no prazo de 20 dias, a contar da data da concessão do benefício.

Atenção!
Verifique se o endereço que consta em nosso banco de dados está correto. Caso não esteja, atualize-o antes de solicitar a reemissão da certidão.
Quando o pedido de aposentadoria ou de pensão por morte é concedido, a certidão é enviada automaticamente ao endereço do requerente. Portanto, se seu benefício foi concedido há menos de 20 dias, aguarde o recebimento em sua residência.
Caso não receba no prazo indicado, recomendamos que entre em contato com a nossa Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda a sábado, de 07:00 às 22:00, horário de Brasília.

Cálculo da Guia da Previdência Social - GPS

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Cálculo da Guia da Previdência Social - GPS


    Escolha um dos serviços abaixos, conforme a data de sua filiação, e faça a emissão da sua guia para pagamentoem dia ou o cálculo de contribuição em atraso:


    Saiba mais sobre:

    Assuntos Relacionados:

    A Central de Atendimento 135 não mais realiza atendimento para cálculo de contribuições em atraso, tendo em vista que os bancos somente aceitarão pagamento mediante apresentação de Guia da Previdência Social (GPS) com código de barra.

    Fique Atento!
    a) para o empregado(a) doméstico (a) se aplicam as mesmas regras do Contribuinte Individual. 
    b) se o contribuinte Facultativo estiver efetuando seus recolhimentos em dia e deixar de recolher alguma competência que não acarrete em perda da qualidade de segurado, poderá calcular sua contribuição em atraso. Fora essa situação, não é possível efetuar recolhimento em atraso como facultativo(a). 
    c) se o Contribuinte Individual deixar de efetuar algum recolhimento, poderá calcular a sua contribuição em atraso, desde que possua o primeiro recolhimento em dia feito nessa categoria ou cadastro da atividade na Previdência Social e que esse período não esteja decadente. 
    d) se o Contribuinte Individual não tiver atividade cadastrada na Previdência Social, não tiver o primeiro recolhimento em dia ou quiser efetuar recolhimento de período decadente, poderá solicitar o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social mediante comprovação do exercício da atividade durante o período em que está em débito.
    e) período decadente se refere ao período anterior a cinco anos, contados ao ano anterior ao de vigência. Por exemplo, se o ano corrente é 2013, o período não prescrito é de 2008 a 2012 (cinco anos imediatamente anteriores ao de 2013) e o período prescrito é de 2007 pra trás.

    Cadastro e Alteração de Senha - CADSENHA

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    Cadastro e Alteração de Senha - CADSENHA


      Para solicitar o cadastro de sua senha você tem que agendar o seu atendiment(selecionar o serviço Atualização de Cadastro/ Senha). Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.

      Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio daCentral de Atendimento 135.
      Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento. 

      Fique Atento!
      A senha eletrônica permite que a pessoa física regularmente cadastrada na Previdência Social possa realizar seu auto-atendimento na internet. Caso não lembre a senha cadastrada, você deve efetuar o agendamento para cadastramento de uma nova senha. O agendamento pode ser feito pela Internet, clicando aqui, ou pelo telefone 135.

      Caso lembre-se de sua senha e deseje alterá-la, clique aqui.


      Os serviços disponíveis com o uso da senha eletrônica são:
      a) extrato de pagamento de benefícios;
      b) extrato para imposto de renda;
      c) atualização de endereço de pessoa física;
      d) consulta às inscrições do contribuinte;
      e) extrato de informações previdenciárias;
      f) emissão de declaração de beneficiário.