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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Cálculo da Guia da Previdência Social - GPS

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Cálculo da Guia da Previdência Social - GPS


    Escolha um dos serviços abaixos, conforme a data de sua filiação, e faça a emissão da sua guia para pagamentoem dia ou o cálculo de contribuição em atraso:


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    A Central de Atendimento 135 não mais realiza atendimento para cálculo de contribuições em atraso, tendo em vista que os bancos somente aceitarão pagamento mediante apresentação de Guia da Previdência Social (GPS) com código de barra.

    Fique Atento!
    a) para o empregado(a) doméstico (a) se aplicam as mesmas regras do Contribuinte Individual. 
    b) se o contribuinte Facultativo estiver efetuando seus recolhimentos em dia e deixar de recolher alguma competência que não acarrete em perda da qualidade de segurado, poderá calcular sua contribuição em atraso. Fora essa situação, não é possível efetuar recolhimento em atraso como facultativo(a). 
    c) se o Contribuinte Individual deixar de efetuar algum recolhimento, poderá calcular a sua contribuição em atraso, desde que possua o primeiro recolhimento em dia feito nessa categoria ou cadastro da atividade na Previdência Social e que esse período não esteja decadente. 
    d) se o Contribuinte Individual não tiver atividade cadastrada na Previdência Social, não tiver o primeiro recolhimento em dia ou quiser efetuar recolhimento de período decadente, poderá solicitar o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social mediante comprovação do exercício da atividade durante o período em que está em débito.
    e) período decadente se refere ao período anterior a cinco anos, contados ao ano anterior ao de vigência. Por exemplo, se o ano corrente é 2013, o período não prescrito é de 2008 a 2012 (cinco anos imediatamente anteriores ao de 2013) e o período prescrito é de 2007 pra trás.

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