*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****
Cálculo da Guia da Previdência Social - GPS
Escolha um dos serviços abaixos, conforme a data de sua filiação, e faça a emissão da sua guia para pagamentoem dia ou o cálculo de contribuição em atraso:
Saiba mais sobre:
- prazos de recolhimento;
- tabela prática a ser aplicada nas contribuições em atraso;
- informações sobre percentuais e multas;
- como preencher a sua guia.
Assuntos Relacionados:
A Central de Atendimento 135 não mais realiza atendimento para cálculo de contribuições em atraso, tendo em vista que os bancos somente aceitarão pagamento mediante apresentação de Guia da Previdência Social (GPS) com código de barra.
Fique Atento!
a) para o empregado(a) doméstico (a) se aplicam as mesmas regras do Contribuinte Individual.
b) se o contribuinte Facultativo estiver efetuando seus recolhimentos em dia e deixar de recolher alguma competência que não acarrete em perda da qualidade de segurado, poderá calcular sua contribuição em atraso. Fora essa situação, não é possível efetuar recolhimento em atraso como facultativo(a).
c) se o Contribuinte Individual deixar de efetuar algum recolhimento, poderá calcular a sua contribuição em atraso, desde que possua o primeiro recolhimento em dia feito nessa categoria ou cadastro da atividade na Previdência Social e que esse período não esteja decadente.
d) se o Contribuinte Individual não tiver atividade cadastrada na Previdência Social, não tiver o primeiro recolhimento em dia ou quiser efetuar recolhimento de período decadente, poderá solicitar o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social mediante comprovação do exercício da atividade durante o período em que está em débito.
e) período decadente se refere ao período anterior a cinco anos, contados ao ano anterior ao de vigência. Por exemplo, se o ano corrente é 2013, o período não prescrito é de 2008 a 2012 (cinco anos imediatamente anteriores ao de 2013) e o período prescrito é de 2007 pra trás.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############