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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Consulta de Perícias Médicas Previdenciárias Agendadas

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Consulta de Perícias Médicas Previdenciárias Agendadas


    Consulte aqui a data e o horário de sua perícia médica agendada.

    Consulta de Revisão de Benefício Previdenciário - IRSM 02/94

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    Consulta de Revisão de Benefício Previdenciário - IRSM 02/94



      Consulte aqui se o seu benefício faz juz à revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo - IRSM.
      Tenha em mãos o número do benefício (NB), data de nascimento, nome e CPF do beneficiário.
       
      Entenda a revisão!
      Antes da Emenda Constitucional 20, de 1998, e da Lei 9.876, de 1999, que instituiu o fator previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, calculava o valor dos benefícios a serem concedidos com base na média dos últimos 36 salários-de-contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.
      O Índice usado para fazer a correção dessas remunerações variou ao longo dos anos 90, tendo sido aplicados o INPC, IPC-r, IGP-DI dentre outros. No período compreendido entre janeiro de 1993 a julho de 1994, vigorou o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), de acordo com a Lei 8.542 de 1992.
      No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valor (URV), instituída em 28 de fevereiro daquele ano.
      No entendimento da Justiça, o procedimento adotado pelo INSS prejudicou os segurados em razão de não ter sido utilizado o IRSM de fevereiro de 1994, cujo índice é de 39,67%. Isso teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios. A Lei nº 10.999 teve por objetivo reparar esse erro.

      Consulta aos Benefícios Selecionados para Revisão do Teto Previdenciário

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      Consulta aos Benefícios Selecionados para Revisão do Teto Previdenciário


        Trata-se de revisão em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal-STF que determinou a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início. 
        Consulte aqui se o seu benefício foi selecionado para análise da revisão do teto.  
        Tenha em mãos o número do benefício (NB), data de nascimento, nome e CPF do beneficiário. 

        Critérios Utilizados:
        Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.

        Não terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios: 
        • com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
        • com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
        • precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
        • de valor equivalente a um salário-mínimo;
        • assistenciais de Prestação Continuada – BPC/LOAS;
        • concedido aos trabalhadores rurais. 

        Certidão Previdenciária para fins de Saque do PIS/PASEP/FGTS

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        Certidão Previdenciária para fins de Saque do PIS/PASEP/FGTS


        Você pode solicitar a reemissão da certidão que autoriza o saque de PIS/PASEP e/ou FGTS do segurado aposentado ou pensionista, utilizando esse canal de atendimento 
        A carta será enviada para o endereço do segurado no prazo de 20 dias, a contar da data da solicitação.

        Atenção! 
        Verifique se o endereço que consta em nosso banco de dados está correto. Caso não esteja, atualize-o antes de solicitar a reemissão da certidão.
        Quando o pedido de aposentadoria ou de pensão por morte é concedido, a certidão é enviada automaticamente ao endereço do requerente. Portanto, se seu benefício foi concedido há menos de 20 dias, aguarde o recebimento em sua residência.
        Caso não receba no prazo indicado, recomendamos que entre em contato com a nossa Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda a sábado, de 07:00 às 22:00, horário de Brasília.

        Certidão de Tempo de Contribuição - CTC

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        Certidão de Tempo de Contribuição - CTC


          Para solicitar a sua Certidão de Tempo de Contribuição - CTC você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
          Caso já tenha solicitado a sua Certidão de Tempo de Copntribuição - CTC, você pode verificar o andamento ou a emissão, desde que tenha em mãos o número de protocolo, data de nascimento, nome completo e CPF do requerente.

          Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio daCentral de Atendimento 135.
          É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento
          Esses são os documentos que deverão ser  apresentados  no dia do seu atendimento.

          Atenção!
          A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um serviço destinado exclusivamente ao servidor de órgão público federal, estadual, distrital ou municipal que deseje levar o tempo de contribuição ou o período de atividade exercida no Regime Geral de Previdência Social - RGPS para o Regime Próprio (RPPS) Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.

          Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobrerepresentação legal.