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Consulta aos Benefícios Selecionados para Revisão do Teto Previdenciário
Trata-se de revisão em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal-STF que determinou a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início.
Consulte aqui se o seu benefício foi selecionado para análise da revisão do teto.
Tenha em mãos o número do benefício (NB), data de nascimento, nome e CPF do beneficiário.
Critérios Utilizados:
Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.
Não terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
- com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
- com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
- precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
- de valor equivalente a um salário-mínimo;
- assistenciais de Prestação Continuada – BPC/LOAS;
- concedido aos trabalhadores rurais.
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