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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Informações sobre Rede de Atendimento da Previdência Social

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



    I- Agência da Previdência Social

    A rede de atendimento ao público da Previdência Social é composta por unidades de atendimento fixas e móveis. Atualmente são mais 1.500 unidades espalhados por todo o Brasil.
    As Agências da Previdência Social (APS) são responsáveis pela inscrição do contribuinte, para fins de recolhimento, bem como pelo reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e ampliação do controle social.

    II- Agência da Previdência Social de Atendimento de Demanda Judicial

    As Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais têm como propósito centralizar em local específico o atendimento de tais demandas, assegurando o cumprimento das decisões judiciais dentro dos prazos estabelecidos pelo juízo, executando os serviços de reconhecimento inicial, revisão, averbação, restabelecimento, dentre outros, zelando e acompanhando a eficácia e eficiência dos procedimentos administrativos, assim como demais serviços prestados nos casos em que o interessado busque a tutela jurisdicional do Estado.
    As Agências da Previdêncial Social de Demandas Judiciais (AADJ) não são destinadas para o atendimento ao público, uma vez que a finalidade é atender demandas oriundas de ordens judiciais.

    III- Central de Atendimento 135

    A Central 135 foi criada, a partir de uma decisão estratégica conjunta entre o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social, com o propósito de ampliar a oferta de serviços prestados à população através do atendimento remoto.
    O código de acesso 135 foi atribuído pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL ao Ministério da Previdência Social, por meio do Ato ANATEL n.º 59.336, de 30 de junho de 2006, por ser considerando serviço de utilidade pública.
    Com isso, se a ligação for realizada por aparelho fixo ou orelhão é gratuita. Agora, se partir de celular, será cobrada a tarifa de custo local pela operadora do serviço móvel. 

    Funcionamento da árvore de voz da URA - Unidade de Resposta Audível: 

    Opção 1 - para informações sobre aposentadoria ao segurado com deficiência, com base na Lei Complementar n° 142/2013;
    Opção 2 - para acessar informações sobre revisão;
    Opção 3 - para realizar consultas por meio de atendimento eletrônico;
    Opção 4 - para registrar elogio, reclamação ou denuncia na Ouvidoria Geral;
    Opção 5 - para falar com um de nossos atendentes;
    Opção 9 - voltar para o menu inicial.

    O atendimento assistido funciona de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília. Já o atendimentoeletrônico funciona 24 horas por dia.

    Fique Atento! 
    Ao ligar para o 135, o beneficiário deve ter em mãos:
    • Número de inscrição junto à na Previdência Social ou PIS/PASEP* ou o NIT**;
    • CNPJ ou CPF do empregador;
    • Número do CPF, para menor de 16 anos, em caso de agendamento de Benefício Assistencial;
    • Documentos pessoais (RG, CPF);
    • Número do benefício (se estiver recebendo o auxílio-doença);
    • Papel e caneta.

    Estes são os serviços disponíveis pela Central 135: 
      
    Serviços disponíveis para o agendamento:

    • Atualização de cadastro/senha;
    • Atualização de tempo de contribuição;
    • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade e por Tempo de Contribuição;
    • Aposentadoria por Idade - Urbana e Rural;
    • Auxílio-reclusão;
    • Benefício Assistencial ao Idoso;
    • Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência;
    • Certidão de Tempo de Contribuição;
    • Pecúlio Previdenciário;
    • Pensão por Morte - Urbana e Rural;
    • Recurso de Benefício por Incapacidade;
    • Revisão de Benefícios Previdenciários (disponível apenas para Central 135 e APS);
    • Salário Maternidade - Urbano e Rural;
    • Devolução de documentos do segurado;
    • Devolução de carga de processo;
    • Solicitação de cópia processo de benefícios;
    • Vistas de processo de benefícios.

    Outros Serviços:

    • Atualização de endereço para aposentados e pensionistas;
    • Agendamento, cancelamento e remarcação de serviços agendados;
    • Cálculo de recolhimento em dia;
    • Consulta às perícias agendadas;
    • Consulta de andamento e decisões das Juntas e Câmaras de Recursos;
    • Consulta de concessão inicial de benefício;
    • Informação sobre a situação do benefício;
    • Inscrição junto à Previdencia Social;
    • Registro de elogio, sugestão, reclamação e denúncia junto à Ouvidoria Geral do Ministério da Previdência Social.
    • Remarcação de perícias agendadas (uma única vez);
    • Marcação de solicitação de Pedido de Prorrogação e Pedido de Reconsideração;
    • Requerimento de Auxílio Doença;
    • Solicitação da 2ª via da certidão para saque do PIS/PASEP/FGTS;
    • Solicitação da 2ª via do extrato para declaração de imposto de renda;
    • Verificação da data de pagamento de benefício.

    Lembramos que a Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição e a Simulação do Valor do Benefício, de acordo com a Lei n° 9.876 de 29/11/99, poderão ser feitas pela Internet. 


    IV- PrevBarco

    Foto PREVBarco              Foto PREVBarco

    O PREVBarco é uma alternativa para a interiorização do atendimento previdenciário. A Unidade Móvel Flutuante leva à população ribeirinha todas as facilidades e todos os serviços disponíveis nas Agências da Previdência Social. É equipada com alta tecnologia, que permite a transmissão de dados via satélite, possibilitando assim o acesso on line aos dados do segurado e a concessão de benefícios em até meia hora.

    Todos os anos, entre fevereiro e dezembro, embarcações levam os serviços da Previdência Social aos segurados que habitam às margens dos rios, em localidades onde não há acesso a uma agência fixa da Previdência Social.

    V- PrevMóvel

      Foto PREVMóvel            Foto PREVMóvel

    O PREVMovel foi criado como uma alternativa para facilitar a vida dos segurados que moram em cidades que não dispõem de uma Agência da Previdência Social fixa. Ao se deslocarem para onde o cidadão está, as unidades móveis evitam que o usuário seja obrigado a percorrer longos e onerosos trechos de um município a outro, para requerer benefícios ou sempre que precisar resolver alguma demanda junto ao INSS.

    Adaptado e equipado com os mesmos sistemas operacionais utilizados nas APS, levando no mínimo dois servidores, o PREVMovel oferece à comunidade atendida todos os serviços prestados em uma agência convencional, a exemplo do reconhecimento de direitos em até 30 minutos. Também presta informações e orientações à população por meio do Programa de Educação Previdenciária (PEP).

    VI- PrevCidade

    A PREVCidade é uma unidade de atendimento que presta serviços previdenciários preferencialmente nas localidades onde não existe uma Agência da Previdência Social. O seu objetivo é facilitar a vida do cidadão, evitando que ele tenha que fazer deslocamentos para procurar o INSS.

    Estas unidades são instaladas por meio de celebração de convênio entre o INSS e a Prefeituras Municipal interessado, a qual deverá manifestar o seu interesse mediante preenchimento do cadastro.

    Extrato de Vínculos e Contribuições Previdenciárias

    *****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

    Extrato de Vínculos e Contribuições Previdenciárias


    Esse serviço permite acesso às informações sobre vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
    O correntista do Banco do Brasil pode consultar o extrato de Informações Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou pelo Portal do BB (clique em Conveniência e Serviços - em seguida Extratos - Outros Extratos Extrato da Previdência Social). 
    Já o correntista da Caixa Econômica Federal, cadastrado no internet Banking, também pode consultar os seus recolhimentos e salários de contribuições pelo Portal da Caixa (clique em Cidadão Online - em seguida emExtrato da Previdência Social).

    O Extrato de Contribuição Previdenciária também poderá ser obtido da seguinte maneira:
    • nas Agências da Previdência Social; ou
    • por esse canal de atendimento (esse serviço é de acesso restrito e exige cadastramento prévio de senha).

    Conheça o modelo de Extrato Previdenciário que sai impresso nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil e Caixa.

    Importante!
    As informações de vínculos relativos a Regime Próprio de Previdência (servidores públicos) não são fornecidas no extrato. A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação, quando do requerimento do benefício, da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão de origem.
    Caso verifique a falta ou divergência das informações contidas no CNIS você poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de vínculos, mediante agendamento em uma de nossas unidades de atendimento. Para isso, você deve apresentar esses documentos e o formulário.

    Documentos necessários para alteração, inclusão ou exclusão de informações do CNIS
    Para alterações no nome do cadastrado, nome da mãe, data de nascimento e sexo: documento de identificação original com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho e Previdência Social, carteira de entidades de classe, entre outros).
    Para atualização de endereço: é necessário a apresentação do comprovante não sendo obrigatória, valendo a mera declaração do cidadão.
    Para alterações de vínculos e remunerações ou contribuições: serão exigidos do cidadão os seguintes documentos básicos para atendimento na APS. Caso seja necessário, o INSS poderá solicitar documentos complementares de acordo com as normas vigentes.

    I- Empregado - para comprovação de vínculo e remuneração deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
    a) declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada do original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador;
    b) Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    c) ficha financeira;
    d) contracheque ou recibo de pagamentos contemporâneos aos fatos que se pretende comprovar;
    e) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS;
    f) para comprovação de vínculo, cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto ou ainda outros documentos que poderão vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.  

    II- Trabalhador avulso - para comprovação de vínculo e remuneração, os seguintes documentos, observando se for o caso, o contido no parágrafo único:
    a) certificado de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra que agrupa trabalhadores avulsos, acompanhado de documentos contemporâneos em que constem a duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado;
    b) relação de salários de contribuição.

    III- Empregado doméstico - para inclusão, alteração ou exclusão de recolhimentos/ contribuições deverá apresentar os seguintes documentos:
    a) guias de recolhimento ou carnês de contribuições;
    b) Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; 

    IV- Contribuinte individual - para alterações, inclusões ou exclusões de recolhimentos:
    a) para o contribuinte individual apresentar as guias ou os carnês de recolhimento; 
    • para o empresário, de setembro de 1960 a 28 de novembro de 1999, deverá comprovar a retirada pró-labore ou o exercício da atividade na empresa;
    • para o empresário, a partir de 29/11/1999 a 03/2003, deverá comprovar a remuneração decorrente de seu trabalho. Não comprovando tal remuneração, mas com contribuição vertida à Previdência Social, deverá ser verificado se os recolhimentos foram efetuados em época própria que, se positivo, serão convalidados para a categoria de facultativo, se expressamente autorizada a convalidação pelo segurado;
    • a partir de abril/2003, para o contribuinte individual prestador de serviço à empresa contratante e para o assim associado à cooperativa e o empresário devem ser corrigidas por meio da retificação da GFIP.