Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Pesquisa aponta um novo cenário eleitoral no país com a entrada da ex-senadora na disputa: segundo turno é uma realidade e a presidente-candidata já não é mais a favorita

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Tarja - Eleições 2014
26/08/2014 - 18:20

Eleições 2014

Ibope: Marina encosta em Dilma e venceria 2º turno

Pesquisa aponta um novo cenário eleitoral no país com a entrada da ex-senadora na disputa: segundo turno é uma realidade e a presidente-candidata já não é mais a favorita

Dilma Rousseff, Marina Silva e Aécio Neves
Dilma Rousseff, Marina Silva e Aécio Neves: novo cenário eleitoral no país, segundo Ibope(Reuters/EFE//Estadão Conteúdo)
Pesquisa Ibope divulgada na tarde desta terça-feira aponta o crescimento da candidatura de Marina Silva, do PSB, que aparece com 29% das intenções de voto, cinco pontos porcentuais a menos do que a presidente-candidata Dilma Rousseff, que lidera a disputa com 34%. O tucano Aécio Neves marca 19%.

Segundo o levantamento, contratado pela Rede Globo e pelo jornal O Estado de S. Paulo, Pastor Everaldo, do PSC, e Luciana Genro, do PSOL, têm 1% das intenções de voto cada. Os demais concorrentes somam 1%. A sondagem aponta que o 7% do eleitorado pretende votar em branco ou nulo, e 8% estão indecisos. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos.
Foi a primeira pesquisa feita pelo instituto com a presença de Marina, substituta de Eduardo Campos, morto em acidente aéreo no último dia 13. A entrada da ex-senadora mostra um cenário eleitoral completamente diferente: o número de indecisos e dos que declaravam votar em branco ou nulo caiu. Além disso, os números indicam que o segundo turno é uma realidade: os adversários de Dilma somam 51%, ante 34% dela.

A simulação de segundo turno entre Marina e Dilma também confirmam um cenário temido pelo PT desde a consolidação da candidatura da ex-senadora. Segundo a pesquisa, Dilma seria derrotada por Marina por 45% a 36%. Contra Aécio, Dilma ganharia por 41% a 35%.

A rejeição à presidente-candidata continua sendo a mais alta entre os três primeiros colocados – 36%. Aécio marca metade desse patamar – 18% –, e Marina tem 10%.
Foram feitas 2.506 entrevistas em 175 municípios, de 23 a 25 de agosto. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-00428/2014.
Pesquisa Ibope 26/8

UFALSINDICAL: CGU promove vigésima edição do curso virtual sobre...

UFALSINDICAL: CGU promove vigésima edição do curso virtual sobre...: A Controladoria-Geral da União (CGU) promove a 20ª edição do curso virtual “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei nº 12.527/...





CGU promove vigésima edição do curso virtual sobre Lei de Acesso à Informação



A Controladoria-Geral da União (CGU) promove a 20ª edição do curso virtual “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei nº 12.527/2011”. A ação busca sensibilizar e capacitar servidores públicos (de todas as esferas e dos três Poderes), independentemente da área de atuação, e cidadãos interessados em conhecer os princípios e as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas entre os dias 25 e 29 de agosto pela Escola Virtual da CGU.
No total, são disponibilizadas 1,7 mil vagas. As aulas serão realizadas na modalidade à distância (via Internet), no período de 3 a 17 de setembro, com carga de 10 horas de estudo. O conteúdo programático da capacitação aborda, entre outros temas, o marco teórico conceitual da LAI; a importância, benefícios e histórico do normativo; noções sobre cultura de transparência; além de esmiuçar a Lei de Acesso brasileira (abrangência, exceções, classificação da informação, recursos e responsabilidades).
Os inscritos deverão ter, preferencialmente, disponibilidade mínima de uma hora diária para realização das atividades propostas; e possuir conhecimentos básicos de informática, tais como navegação em sites e uso de e-mail. Os alunos serão avaliados por meio de questões objetivas online sobre os tópicos estudados. Ao final do curso, irão receber certificado de conclusão aqueles que obtiverem, no mínimo, 60% de aproveitamento geral.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CGU

A VERDADEIRA DITADURA ESTÁ POR SURGIR

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

A VERDADEIRA DITADURA ESTÁ POR SURGIR

Publicado por  em 26 agosto, as 00 : 39 AMPrint
A VERDADEIRA DITADURA ESTÁ POR SURGIR
Os brasileiros precisam conhecer a verdadeira história do Brasil e entender que o Regime Militar NÃO FOI uma ditadura como eles pregam. Se não tivesse ocorrido a intervenção militar em 64 hoje seríamos um país continental com a mesma política e regime que governa CUBA.
Os militares não foram perseguidores da população mas sim REagiram à altura das guerrilhas instaladas no país. Esses sim foram os verdadeiros REACIONÁRIOS que nos salvaram do câncer comunista que até hoje assola o mundo. Interessante é ver a política de descontrução das nossas forças armadas, que hoje vive sucateada e sempre de pires na mão buscando um mínimo de recursos para manter, aos trancos e barrancos, suas funções constitucionais.
Afinal de contas quem foram as vítimas da chamada DITADURA? Resposta: guerrilheiros treinados, células terroristas, assaltantes de bancos, invasores de terras, assassinos de mulheres, jovens, crianças, enfim… a fina nata do que não presta em uma sociedade.
Hoje essa nata podre está nos governando há quase 12 anos… o resultado está aí a olhos vistos e olha que eles estão apenas começando, é o ovo da sepente. Logo acabam com as forças armadas e polícias militares… o povo, esse gado tangido, já está desarmado. A história está aí para se contada… basta olhar com senso crítico.
Você já se perguntou como as famílias dos nossos 5 Presidentes-Generais vivem hoje em dia? Pesquisem e veja se tem ‘milionários’ ou ‘emergentes sociais’… O Brasil deu um salto nas décadas de 70, 80 até a volta da democracia e o voto direto em 1985. A Ditadura é fábula contada nas hostes do MST, MTST, Via Campesina, FARC’s, e toda sorte de militância, as quais, a partir da edição do Decreto 8.243 ganham superpoderes através da participação obrigatória de conselhos populares na representatividade do povo outorgada ao congresso nacional.
Por fim, é bom lembrar que na fase pré-revolucionária russa os chamados Conselhos Operários ou Sovietes (do russo: сове́т) eram colegiados, ou corpos deliberativos, constituídos de operários ou membros da classe trabalhadora que regulava e organizavam a produção material de um determinado território, ou mesmo indústria.
Este termo é comumente usado para descrever trabalhadores governando a si mesmos, sem patrões, em regime de autogestão. O resultado nós vimos acontecer na história da extinta União Soviética e Alemanha Oriental, mergulhadas ao fim de uma era no caos social e povo degredado. É isso que nós queremos para o Brasil?
Fábio Delgado

UFALSINDICAL: Geap começa renegociação de dívidas para servidore...

UFALSINDICAL: Geap começa renegociação de dívidas para servidore...: A partir do próximo dia 15, a Geap vai abrir a oportunidade para que os servidores federais em dívida com o plano de saúde possam qui...



Geap começa renegociação de dívidas para servidores federais em setembro, com desconto de até 50%



A partir do próximo dia 15, a Geap vai abrir a oportunidade para que os servidores federais em dívida com o plano de saúde possam quitá-la com até 50% de desconto. Nessa data, a operadora da assistência médica da União vai começar a entrar em contato com os funcionários e dependentes, por telefone e carta, para oferecer a renegociação do débito.
Segundo o diretor de serviços da Geap, Francisco Monteiro Neto, cerca de 29 mil servidores estão inadimplentes, mas, se forem considerados os dependentes, esse número chega a 75 mil. A parcela mínima será de R$ 20. O desconto de 50% será dado para as dívidas entre cinco e dez anos. No caso dos débitos existentes há até cinco anos, o abatimento será menor, de 30%.
Haverá isenção de juros e multas por atraso na renegociação das dívidas, e o prazo de pagamento será de até 24 prestações, para quem tem renda mensal bruta (sem o desconto dos impostos) acima de R$ 3 mil, e de até 36 vezes, para quem recebe até R$ 3 mil. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário.
O servidor que aderir ao plano de renegociação voltará a ter direito ao atendimento pela Geap e também terá o nome retirado da Serasa. Os processos judiciais de cobrança serão suspensos. O programa de renegociação vai abranger as dívidas existentes até o dia 31 deste mês.
Essa medida tem um cunho social, já que muitos desses servidores que deixaram de ser atendidos por causa da inadimplência estão sem plano de saúde - afirmou Francisco Monteiro Neto.
Fonte: Jornal Extra

UFALSINDICAL: Pensão reduzida: a triste sina de quem se torna pe...

UFALSINDICAL: Pensão reduzida: a triste sina de quem se torna pe...: Ninguém projeta sua vida profissional pensando em morrer, mas morrer é um fato ainda inevitável. No serviço público, isso pode represen...







Pensão reduzida: a triste sina de quem se torna pensionista depois da Emenda Constitucional 41/2003



Ninguém projeta sua vida profissional pensando em morrer, mas morrer é um fato ainda inevitável. No serviço público, isso pode representar a instituição de pensionista.
Não significa que o candidato a um cargo efetivo participe do concurso pensando na futura pensão de seu cônjuge ou dependentes, mas é evidente que a estabilização prolongada da situação financeira interessa.
Desde a Emenda Constitucional 20, de 1998, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi alterado para que a realidade financeira pós-atividade torne desinteressante as aposentadorias e pensões do serviço público. E na EC 41/2003 foram dados vários passos especialmente desestimulantes.
É o caso das pensões de servidores falecidos a partir de 31/12/2013, que são calculadas pela média remuneratória-contributiva de 80% do período que medeia julho de 1994 até o momento do falecimento (Lei 10.887/2004). Em tais casos, além da média que reduz o valor final, retira-se a garantia de paridade (reflexos aos aposentados e pensionistas de quaisquer reajustes ofertados aos servidores da ativa). Sem igualdade com o valor recebido na data do falecimento e sem o direito ao reajuste da pensão por outro índice, que não o aplicado às pensões do INSS, pensionistas penam com a perda do ente querido e a drástica redução dos rendimentos que até então sustentavam sua vida.
E isso está consignado na Constituição da República. Se quando instado a se manifestar, o STF admitiu até a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas viabilizada pela EC 41/2003, não é de se admirar que a Justiça Federal confirme a redução do montante a ser pago mensalmente e a ausência de paridade das pensões.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

UFALSINDICAL: O estresse contra o servidor público

UFALSINDICAL: O estresse contra o servidor público: Estudo do Inep mostra que transtornos mentais e comportamentais aparecem como as principais causas para as faltas nos órgãos de g..





O estresse contra o servidor público

Estudo do Inep mostra que transtornos mentais e comportamentais aparecem como as principais causas para as faltas nos órgãos de governo no Distrito Federal. Especialistas recomendam troca de emprego e, em casos graves, ajuda profissional.
José Henrique de Souza Nascimento, 34 anos, começou a trabalhar como gerente de expediente no Banco do Brasil em 2002. No início, tudo corria bem, mas não demorou para o cansaço começar a se acumular. “Eram muitas tarefas e procedimentos para fazer todos os dias. Foi ficando cada vez mais difícil”, relata. À procura por melhores oportunidades, prestou concursos até passar para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2010. “Foi quando a situação começou a piorar. A responsabilidade assumida era grande, e eu me cobrava demais”, conta. Com o aumento do estresse, José Henrique decidiu procurar ajuda profissional e, mais uma vez, trocar de emprego.
Pressão, trabalho em excesso e ambiente desgastante. Quem acha que a vida de servidor público é apenas tranquilidade, engana-se. Situações como a do gerente se repetem entre trabalhadores de todos os órgãos. Pesquisa da Subsecretaria de Saúde, Segurança e Previdência dos Servidores (Subsaúde), aponta que, pela primeira vez, transtornos mentais e comportamentais — como estresse, depressão e síndrome do pânico — são a principal causa da falta de servidores. No DF, essas doenças correspondem a cerca de 60% dos motivos de afastamento. Em segundo lugar, fica o mal-estar relacionado a dores musculares, como Lesão de Esforço Repetitivo, que, tradicionalmente, era a razão das ausências.
O estudo foi apresentado no início do mês e focou nos servidores públicos estatutários — não foram incluídas as polícias Civil e Militar nem o Corpo de Bombeiros. Além do DF, a pesquisa incluiu Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo. Nos estados da Região Sul, doenças mentais também ocupam o primeiro lugar do ranking. No Espírito Santo, devido à concentração de fábricas de cimento, problemas respiratórios encabeçam a lista.
Segundo a subsecretária da Subsaúde, Luciane Kozicz, funcionários públicos sempre sofreram com o estresse e a depressão, causados pela rotina profissional. O que mudou foi que, agora, mais pessoas sentem liberdade para falar a respeito. “Esse tipo de problema é, frequentemente, objeto de estigmatização, já que os sintomas não são fáceis de identificar. Muitas pessoas podem, por exemplo, não entender por que um colega está faltando, sendo que não estava visivelmente doente, e acabar criando ressentimento”, explica. Hoje, com mais informação sobre as diferentes doenças psicológicas, a percepção mudou e há mais abertura para conversar sobre o assunto.
Veja o artigo completo AQUI.
Fonte: Correio Braziliense

UFALSINDICAL: Até onde a Administração pode alterar as atribuiçõ...

UFALSINDICAL: Até onde a Administração pode alterar as atribuiçõ...: A alteração das atribuições de cargos pela Administração Pública é matéria frequente no âmbito jurídico. Isso porque, não raro, a Adm...



Até onde a Administração pode alterar as atribuições dos cargos?



A alteração das atribuições de cargos pela Administração Pública é matéria frequente no âmbito jurídico. Isso porque, não raro, a Administração faz alterações em confronto com as determinações legalmente permitidas.
Por exemplo, em relação aos servidores federais, a definição de cargo público deriva do artigo 3º da Lei 8.112/90:
Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Veja-se, as atribuições de um cargo estão previstas previamente ao concurso público específico para cada cargo, que além disso, são criadas por lei. E, uma vez criadas por lei, somente são passíveis de alterações, também, por lei.
É sabido que os servidores públicos não possuem direito adquirido ao regime jurídico, entretanto, tal premissa não autoriza a Administração alterar, unilateralmente, por norma incompetente, as atribuições dos cargos, sob pena de ilegalidade.
Assim o é porque a Constituição Federal, no artigo 37, incido II, dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego.
Além disso, alterações extremadas de atribuições de cargos importam em provimento derivado, espécie de ingresso no serviço público vedada pela Constituição. Tenha-se que provimento derivado é entendido como aquele em que o servidor ingressa num plexo de atribuições distinto do qual foi nomeado, sem que prestasse o concurso público específico daquele ao qual investe-se.
Ou, ainda, importa, no mínimo, em desvio de função do servidor.
A matéria administrativo-constitucional não permite que o servidor venha exercer funções distintas daquelas que caracterizam o cargo para o qual prestou concurso público. Nas palavras de Carmén Lúcia:
“Com o início do exercício nascem para o servidor todos os direitos que a lei lhe assegura nessa condição, inclusive o desempenhar as funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, cumprindo-se o quanto posto legalmente. Nomeado para determinado cargo e nele investido, há de exercer o servidor, a partir de então, as funções a ele inerentes e a nenhum outro.
E tanto assim é porque as funções são definidas para cada cargo público de tal maneira que elas corresponder ao conjunto de atribuições conferidas à responsabilidade do agente que titula.
Surge, pois, quanto ao exercício um dos mais gravosos e comuns problemas da Administração Pública, que é o desvio de função, acarretando traumas administrativos nem sempre facilmente solúveis.
Dá-se o denominado “desvio de função” quando o servidor é nomeado e investido em um cargo público e passa a desempenhar funções inerentes a outrem, mediante ato e o designa para tanto, sem qualquer comportamento formal. (Princípios constitucionais, 1999, p. 232-234)
O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a questão afirmando que somente quando houver similitude de funções desempenhadas não haveria a ofensa ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal – Princípio do Concurso Público, ou seja, quando houver mudança de atribuições de um cargo por lei formal e competente para tanto, além de mantidas as similitudes de funções (e.g. MS 26955).
O que significa que não é permitido à Administração Pública realizar alterações substanciais nas atribuições dos cargos.
Além disso, a Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos, em seu artigo 13, veda expressamente a alteração unilateral das atribuições. Atitude diversa, impondo atribuições funcionais em que nada se relacionam com as anteriormente exercidas, corresponde à violação da segurança jurídica do servidor, que ficará vulnerável ao ditames conforme conveniência da Administração Pública.
Para além da ilegalidade do ato, que não a lei formal própria para modificações de competências, impor ao servidor função diversa da qual prestou concurso específico, acarreta, invariavelmente, em desvio de função.
Assim, conclui-se que somente é permitido à Administração Pública promover alteração de atribuições em cargos públicos através de lei própria (quando assim fixadas por lei), mas além disso, desde que preserve as similitudes de funções, que não importem em desvio de função, bem como em violações à segurança jurídica dos servidores e ao Princípio do concurso público. Desatenção à esses requisitos, qualquer alteração será ilegal e inconstitucional.
Fonte: Servidor Legal

Vinculação salarial entre carreiras diferentes do serviço público

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF     -     26/08/2014





EC 19 acabou com dúvidas a respeito de vinculação salarial, decide Supremo

Ao proibir a vinculação salarial entre carreiras diferentes do serviço público, a Emenda Constitucional 19/1998 acabou com qualquer dúvida a respeito do assunto. Com essa interpretação, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei complementar estadual do Pará que vinculava os vencimentos de delegado de polícia aos de procurador estadual.

O Plenário do STF seguiu o voto da ministra Rosa Weber por unanimidade. A ministra discutiu em seu voto que os artigos 37 e 39 da Constituição Federal permitiam certas interpretações que autorizavam a vinculação salarial. Mas com a EC 19, que trouxe a chamada reforma administrativa do Estado, alterou os dispositivos constitucionais e passou a vedar expressamente a prática.

A discussão foi levada ao Supremo pela Associação Nacional dos Procuradores (Anape) por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A entidade questionava o artigo 65 da Lei Complementar estadual 22/1994, do Pará, que estabelecia a vinculação do salário-base de delegados de polícia ao de procuradores estaduais com diferença de até 5%.

O tribunal não conheceu da ADPF no ponto em que a Anape pedia a não recepção pela Constituição de decisão do Tribunal de Justiça do Pará que reconheceu a isonomia do vencimento dos delegados. A ministra Rosa Weber argumentou que a ADPF, uma ação de controle de constitucionalidade, não é a via adequada para desconstituir coisa julgada, já que não é “sucedânea de ação rescisória”. No entanto, ela completou que, como houve “alteração substancial” no ordenamento jurídico, as decisões citadas pela associação deixam de ter validade.

Em questão preliminar, o ministro Marco Aurélio ficou vencido. Ele argumentava que a Anape não teria interesse de agir, e portanto não poderia entrar com a ADPF. A tese do ministro era que a lei paraense regulamentava o salário dos delegados, e não dos procuradores estaduais. Mas os demais ministros entenderam que, como a questão tem interesse direto no campo de ação dos procuradores, a Anape está entre as entidades que podem discutir a questão.

De acordo com o advogado Rodrigo Mesquita, do escritório Cezar Britto Advogados Associados, que fez sustentação oral em nome da Anape, a jurisprudência do STF é pacífica quanto à questão.

"O STF vem decidindo pela absoluta incompatibilidade com o texto constitucional de normas que equiparam remuneração de servidores. Foi assim, por exemplo, no julgamento da ADI 4.009, proposta pela Adepol-Brasil contra a Lei Complementar 374/2007, do estado de Santa Catarina, que vinculava a remuneração de policiais civis e militares aos de delegados de Polícia. Trata-se de se aplicar o mesmo entendimento, não para declarar a inconstitucionalidade da lei, mas sua não recepção pela Emenda Constitucional 19/1998", argumentou, fazendo referência ao fato de a Associação de Delegados de Polícia do Pará ter se habilitado no processo como amicus curiae e pedido a improcedência da ação.

Com informações da assessoria de imprensa do STF e Consultor Jurídico

Detran vai converter multas de infrações leves e médias em advertências

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Detran vai converter multas de infrações leves e médias em advertênciasInédita no país, a medida vale apenas para os condutores que não tiverem cometido nenhum outro deslize nos últimos 12 meses

Publicação: 11/03/2013 06:23 Atualização: 11/03/2013 21:57

O bom motorista que, por descuido, cometer uma infração média ou leve não será multado nem perderá pontos na carteira. O deslize será punido pelo Departamento de Trânsito (Detran) com uma advertência por escrito. A medida está prevista em lei e entra em vigor no Distrito Federal em 15 dias. Se estivesse valendo hoje, 162.433 pessoas teriam direito ao benefício e a autarquia deixaria de arrecadar R$ 12.117.501,42.

O brigadista Fábio Souza diz que nunca foi multado. Ele se mostrou surpreso com a medida que será adotada pelo Detran do Distrito Federal (Edilson Rodrigues/CB/D.A.Press)
O brigadista Fábio Souza diz que nunca foi multado. Ele se mostrou surpreso com a medida que será adotada pelo Detran do Distrito Federal

Para conseguir a conversão da multa em advertência, o interessado nem sequer precisará ir ao Detran. Bastará entrar no site, digitar os dados do veículo e do condutor. Imediatamente, o sistema fará uma varredura no prontuário do motorista e responderá se ele se encaixa no perfil. Em caso positivo, é só o condutor imprimir o comprovante. Estão excluídos da lista os infratores contumazes. E mesmo os cautelosos só poderão requerer a transformação da multa em advertência uma única vez a cada 12 meses.

Entre os deslizes de natureza média passíveis de perdão estão dirigir com o braço do lado de fora do veículo; usar fone de ouvido; e conduzir motocicleta sem segurar o guidom. Na categoria das infrações leves são incluídas situações como conduzir o veículo sem documento de porte obrigatório; parar afastado da guia de 50cm a 1m; e usar buzina de forma prolongada.





Confira a reportagem da TV Brasília