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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 16 de setembro de 2014

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto aos procedimentos necessários à análise dos processos de aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dos servidores públicos federais amparados por decisão judicial em mandado de injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL****

  • [PDF]Orientação Normativa nº 16/2013 - PGP 

    www.pgp.ufv.br/wp.../06/ORIENTAÇÃO-NORMATIVA-16-2013.pdf
    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estabelece ... 05/04/2013, da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da.
  • MPOG - ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 23-12-2013 ... 

    www.tst.jus.br › ... › Informativos - Legislação de Pessoal 
    ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL – SIPEC ...
  • MPOG - Orientação Normativa nº 16/2013 

    www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/.../MPOG_ON_16_13.html
    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Publicado ... (Ementa alterada pela Orientação Normativa nº 05/2014 - DOU 23/07/2014).
  • [PDF]ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 

    www.funpresp.com.br/portal/wp-content/.../01/ON-172013-Final.pdf
    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 17 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estabelece ... e tendo em vista o disposto nos §§ 14 a 16do art. 40 da Constituição ...
  • [PDF]ONs 15 e 16 - aposentadoria especialo - Asibama.pdf 

    www.asibama.org.br/.../Nota%20Jurídica%20-%20ONs%2015%20e%20...
    29/01/2014 - 16, publicadas pela Secretaria de Gestão Pública do. Ministério do ... II – DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA N. 16, DE 23 DEDEZEMBRO DE ...
  • Orientação Normativa SEGEP Nº 5 DE 22/07/2014 - LegisWeb 

    www.legisweb.com.br/legislacao/?id=272849
    23/07/2014 - Altera a Orientação Normativa SEGEP/MP nº 16, de 23 de dezembro de 2013.
    Você visitou esta página 2 vezes. Última visita: 23/07/14
  • DOU 24/12/2013 - Pg. 136 - Seção 1 | Diário Oficial da ... 

    www.jusbrasil.com.br/diarios/.../dou-secao-1-24-12-2013-pg-136
    24/12/2013 - ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 ... Considerando a Instrução Normativa MPS/SPS nº 1, de 22 de julho de ...
  • [PDF]resenha de matérias de recursos humanos - Ouvidoria do ... 

    www.ouvidoriadoservidor.gov.br/.../ManterLegislacao.do?method...274
    27/12/2013 - ORIENTAÇÃONORMATIVA Nº. 16, DE 23 DE.DEZEMBRO DE2013. Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema ...
  • [PDF]Orientação Normativa nº 5 - Ministério do Planejamento ... 

    www.planejamento.gov.br/.../orientacao_normativa/.../140723_orientaca...
    23/07/2014 - ORIENTAÇÃO NORMATIVA No- 5, DE 22 DE JULHO DE 2014. Altera a ... 16, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte.
  • [PDF]Orientação Normativa nº 15, de 23 de dezembro de 2013 

    siabi.trt4.jus.br/biblioteca/direito/.../atos/.../orn_mpog_sgp_2013_15.pdf
    nº 97, de 16 de março de 2012, e tendo em vista o disposto no. Decreto nº ... ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estabelece ...
  • segunda-feira, 15 de setembro de 2014

    Autarquia não pode cancelar nomeação de candidato com formação superior a exigida em edital de concurso

    *****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

    BSPF - 15/09/2014



    Para TRF3, aprovação de profissional de Ciências Contábeis no processo seletivo atende ao interesse da administração pública, sem risco de privilégio ou favorecimento


    O desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou seguimento a recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) interposto contra liminar que determinou a imediata nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público para técnico em Contabilidade por possuir formação de bacharel em Ciências Contábeis, exigência superior à pedida no edital.


    Na decisão, publicada em 12 de agosto, o magistrado ressaltou que o edital do concurso não pretendia excluir candidatos com título de bacharel em Ciências Contábeis e, caso o fizesse, certamente seria declarado nulo, porque não ficou comprovada nos autos que a formação superior seria inadequada para o exercício do cargo.


    “O agravado (candidato) possui, inclusive, o registro para o exercício legal da profissão junto ao Conselho Regional de Contabilidade, tanto que foi, inicialmente, nomeado e empossado e, apenas depois, foram anulados os atos, o que, flagrantemente, violou direito líquido e certo”, afirmou.


    Os fatos


    O profissional de Ciências contábeis havia prestado concurso público para o cargo de técnico em Contabilidade no IFSP em 2012. Aprovado, foi nomeado, por meio da portaria em janeiro de 2014, em caráter efetivo, para o exercício do cargo em regime de 40 horas semanais de trabalho, no campus de Piracicaba/SP.


    O instituto de educação, por meio da portaria, de fevereiro de 2014, tornou sem efeito a portaria anterior, sob a alegação de que o profissional não teria cumprido os requisitos exigidos no edital. Posteriormente, o candidato recebeu em sua residência o ofício da diretoria de Gestão de Pessoas, comunicando os motivos para a impossibilidade de posse e exercício no cargo.


    Para a autarquia federal, o candidato não teria comprovado a titulação prevista no edital, que era de diploma de ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em Contabilidade, com registro no conselho competente. Para o IFSP, isso ofenderia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


    Já o contador argumentou ter apresentado diploma de graduação no Ensino Superior de Ciências Contábeis, obtido em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e que a documentação abrange o mínimo determinado pelo edital, demonstrando que sua formação é superior à exigida.


    Indeferimento à autarquia


    Ao negar o recurso IFS, o desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do TRF3, considerou que a autarquia pública não pode simplesmente aplicar a literalidade do edital para recusar candidato, que foi aprovado no concurso público, por possuir formação técnica superior à exigida.


    “É certo que o interesse da administração (pública) foi atendido além do previsto no edital - e não de forma diversa -, não se podendo cogitar de qualquer violação da isonomia, pois restou cumprida, pelo agravado (candidato), a formação necessária, sem risco de privilégio ou favorecimento”, concluiu. 


    Agravo de instrumento 0014956-11.2014.4.03.0000/SP

    Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

    Ex-servidora precária receberá indenização por ter sido dispensada durante licença maternidade

    *****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

    BSPF     -     15/09/2014



    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que uma ex-servidora contratada a título precário (sem estabilidade) pelo estado de Minas Gerais receberá indenização correspondente às vantagens financeiras do cargo, da data de impetração do mandado de segurança até o quinto mês após o parto, por ter sido dispensada do emprego durante a sua licença maternidade.


    O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a jurisprudência do STJ estabelece que é legítima a exoneração ad nutum, ou seja, por livre vontade da administração, do servidor designado para o exercício da função pública de forma precária.


    Contudo, o ministro ressaltou que também está consolidado no STJ o entendimento de que “as servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo-lhes assegurado o direito à indenização correspondente às vantagens financeiras pelo período constitucional da estabilidade”.


    Caso concreto


    A autora do mandado de segurança era servidora pública, por designação a título precário, desde 2005, para o cargo de oficial de apoio judicial C. Ela foi dispensada em junho de 2006, em virtude do cumprimento do cronograma de dispensa dos servidores, determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


    Ela entrou com mandado de segurança contra ato do juiz de direito diretor do foro da comarca de Uberaba (MG), com o objetivo de anular a dispensa, que se encontrava em licença maternidade. Queria a sua reintegração ao cargo ocupado, com efeitos financeiros a partir da dispensa. Alternativamente, requereu o pagamento de indenização correspondente aos vencimentos desde a dispensa até cinco meses após o parto. O STJ garantiu apenas o pagamento da indenização.


    Período da indenização


    O ministro Schietti Cruz apontou precedentes do próprio STJ que decidiram que as servidoras públicas civis contratadas a título precário, embora não tenham direito à permanência no cargo em comissão, em virtude da regra contida no artigo 35, inciso I, da Lei 8.112/90, fazem jus ao recebimento de indenização durante o período compreendido entre o início da gestação e o quinto mês após o parto.


    Porém, o relator afirmou que o mandado de segurança não alcança efeitos patrimoniais pretéritos, nos termos das Súmulas 269 e 271, ambas do Supremo Tribunal Federal. Assim, a segurança foi parcialmente concedida para que a ex-servidora receba indenização correspondente às vantagens financeiras do cargo da data de impetração do mandado de segurança até o quinto mês após o parto.

    Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

    Procuradoria demonstra que legislação abrange somente professores do magistério vinculados ao MEC

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    BSPF     -  15/09/2014



    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, regularidade da lei n° 11.344/2006 referente a restruturação de vencimentos de professores do magistério vinculados ao Ministério da Educação (MEC). Os procuradores informaram que a legislação não abrange profissionais de outros Ministérios.


    A viúva de um servidor do cargo de professor de Ensino Industrial da extinta Rede de Viação Cearense, hoje vinculada ao Ministério dos Transportes, ajuizou ação com intuito de ter o valor do auxílio equiparado aos vencimentos dos profissionais do magistério de níveis superior, do 1° e 2° graus que tiveram a aplicação da nova legislação para regulamentar os valores salariais.


    A Procuradoria da União no estado do Ceará (PU/ CE) esclareceu que o benefício não foi estendido a todos os servidores, pois destina-se, exclusivamente, àqueles que integram a carreira de magistério do MEC.


    A unidade da AGU acrescentou, ainda, que o Judiciário não pode conceder a solicitação da pensionista, do contrário estaria infringindo o princípio da separação dos poderes.


    A 1ª Turma Recursal do Ceará acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da pensionista. "Tem-se por expressamente prequestionadas todas as questões constitucionais suscitadas, uma vez que para fins de prequestionamentos é desnecessária a indicação expressa de artigos e parágrafos da Constituição Federal, afigurando-se suficiente sejam as regras nelas contidas o fundamento da decisão ou objeto da discussão" diz trecho da decisão. Ref.: Processo 0511564-43.2007.4.05.8100 - 1 ª Turma Recursal do Ceará

    Fonte: AGU

    Portarias autorizam 972 nomeações para oito órgãos federais

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    MPOG     -     15/09/2014


    Maior parte das vagas é para as áreas de C&T (400 novos servidores) e meio ambiente (345). Provimento refere-se à substituição de terceirizados e nomeações adicionais


    O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio de nove portarias, publicadas no Diário Oficial da União (números 321 a 329), o provimento de 972 cargos em oito órgãos do Executivo federal.


    Grande parte das vagas vai para a área de meio ambiente, num total de 345 novos servidores, distribuídos entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); o Ministério do Meio Ambiente; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


    A área de Ciência e Tecnologia recebe 400 novos servidores, que serão nomeados para substituir terceirizados no quadro da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, instituição vinculada ao Ministério da Saúde.


    Outros quatro órgãos receberão 227 servidores no total: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic); Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam); e Controladoria Geral da União (CGU).


    MEIO AMBIENTE


    A Portaria MP n° 321 autoriza a nomeação de 241 candidatos aprovados para cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, como previsto pelo concurso público autorizado pela Portaria MP nº 419, de 1º de novembro de 2013.


    O provimento está condicionado à total substituição dos trabalhadores terceirizados que exercem atividades não previstas na legislação (Decreto nº 2.271/97). São 168 vagas de técnico administrativo, 53 cargos de técnico ambiental e 20 cargos de analista administrativo.


    Também no quadro de pessoal efetivo do ICMBio, conforme publicado na Portaria MP n° 325, foi autorizada a nomeação de 30 aprovados para o cargo de analista ambiental, nos termos do concurso autorizado pela Portaria MP nº 423, de 1º de novembro de 2013. Os novos servidores serão lotados nas Unidades de Conservação existentes no Complexo da Bacia do Tapajós.


    No Ministério do Meio Ambiente, de acordo com a Portaria n° 322, foi autorizado o provimento de 24 cargos de analista ambiental da carreira de especialista em meio ambiente, conforme previsto pela Portaria MP n° 75, de 10 de março de 2014. A nomeação ocorrerá exclusivamente nas Unidades Regionais do Serviço Florestal Brasileiro nas cidades de Porto Velho, Santarém (PA), Natal e Curitiba.


    Ainda na área de meio ambiente, serão nomeados para o cargo de técnico administrativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, 50 candidatos aprovados e não convocados no autorizado pela Portaria MP nº 44, de 16 de fevereiro de 2012. A nomeação, segundo a Portaria MP n° 328, é adicional, nos termos do artigo 11 do Decreto 6944/2009, que autoriza, dentro do prazo de vigência do concurso público, a contratação de até 50% dos classificados.


    CIÊNCIA E TECNOLOGIA


    A Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, ligada ao Ministério da Saúde, foi autorizada pelaPortaria MP n° 323 a nomear 400 servidores dentro do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. Eles foram aprovados no concurso autorizado pela Portaria MP nº 483, de 3 de dezembro de 2013, alterada pela Portaria MP nº 27, de 23 de janeiro de 2014.


    Do total, 25 são cargos de especialista em C&T, produção e inovação em saúde pública; 164 pesquisadores em saúde pública (assistente); 128 tecnologistas em saúde pública; 75 técnicos em saúde pública; e oito analistas de gestão em saúde pública.


    O provimento está condicionado à substituição e extinção de 400 postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente.


    OUTROS ÓRGÃOS


    Segundo a Portaria MP n° 324, foi autorizada a nomeação adicional de 21 candidatos aprovados e não convocados para cargos de nível superior da Carreira de Previdência, Saúde e Trabalho, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, referente ao concurso público autorizado pela Portaria MP nº 613, de 14 de dezembro de 2012. Os cargos estão assim distribuídos: 15 vagas para administrador, três contadores, dois economistas e um bibliotecário.


    A Portaria MP n° 326 autoriza a nomeação de 105 candidatos aprovados por concurso público para cargos de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), do quadro de pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Mdic, autorizado pela Portaria MP nº 115, de 23 de abril de 2013. São 75 cargos de analista técnico administrativo e 30 de agente administrativo.


    Segundo a Portaria MP n° 327, foi autorizado o provimento de 71 cargos no quadro efetivo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam, candidatos aprovados no concurso cuja realização foi autorizada pela Portaria MP nº 632, de 28 de dezembro de 2012.


    Deste total, 21 são engenheiros, 19 analistas técnicos administrativos, 12 economistas, cinco contadores, quatro agentes administrativos, três geógrafos, dois químicos, dois engenheiros agrônomos, um arquiteto, um estatístico e um geólogo.


    Já a Portaria MP n° 329 autorizada a nomeação, também adicional, de 30 candidatos aprovados e não convocados para o cargo de analista de finanças e controle do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União - CGU, órgão integrante da Presidência da República, concurso público autorizado pela Portaria MP nº 64, de 2 de março de 2012.

    Os servidores serão designados para diversas áreas de atuação. São 20 vagas para auditoria e fiscalização, cinco para a área administrativa, três para infraestrutura e duas para tecnologia da informação.

    “Concurso público é uma máquina de injustiça social”

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    IG     -     15/09/2014



    Autor de estudo que critica os métodos de seleção de funcionários públicos no País, professor da FGV propõe o fim das provas de múltipla escolha e das taxas de inscrição


    Fernando Fontainha, professor de direito da FGV: sistema é voltado para quem tem tempo e dinheiro para pagar um bom cursinho


    Os concursos públicos no Brasil não foram feitos para escolher os melhores candidatos. Essa é a opinião do professor de Direito da FGV Rio, Fernando Fontainha, crítico voraz do sistema que filtra os ocupantes de cargos públicos no País.


    Para o acadêmico, a ideologia concurseira que se firmou ajuda a alimentar uma "indústria milionária de cursos preparatórios e um sistema de arrecadação que desvirtuou os processos seletivos".


    Boa parte destas críticas está no livro recém-lançado “Processos Seletivos para a Contratação de Servidores Públicos: Brasil, o País dos Concursos”, fruto de uma pesquisa do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio em parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF). Na obra, Fontainha propõe criar um marco regulatório para mudar radicalmente os critérios de seleção de funcionários públicos no Brasil.


    O professor propõe, entre outras ideias, abolir as provas de múltipla escolha e acabar com as taxas de inscrição. No estudo, aparecem exemplos de provas em 20 órgãos federais, entre eles Banco Central, INSS, Polícia Federal e Receita. Para selecionar os candidatos com as competências mais adequadas, Fontainha sugere que a experiência profissional prévia seja requisito básico para inscrever-se no concurso.


    iG - Por que, na sua opinião, os concursos públicos não são capazes de selecionar os melhores candidatos?


    Fernando Fontainha - Os concursos no Brasil são autocentrados, voltados para si mesmos. Neles, impera a ideologia concurseira, que acontece em enorme prejuízo do serviço público brasileiro, sem dúvida alguma. Eles servem para selecionar os que mais se prepararam para as provas, e não os mais competentes. Isso reflete na qualidade dos serviços públicos no...


    Proposta exige garantia de igualdade entre homens e mulheres no serviço público

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    Agência Câmara Notícias - 15/09/2014




    A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga a administração pública federal a garantir igualdade de condições de trabalho, de oportunidades e de remuneração a todos os servidores públicos, independentemente de sua etnia, religião, opinião política, gênero e orientação sexual.


    A medida, que está prevista no Projeto de Lei 7086/14, da deputada Iriny Lopes (PT-ES), estabelece que a União deverá desenvolver políticas de combate ao preconceito em todas as suas formas e instrumentos para evitar distorções e consolidar a igualdade de oportunidades e de remuneração entre homens e mulheres.


    Números da desigualdade


    A deputada cita informações da pesquisa “Desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho brasileiro e suas implicações para as políticas de emprego”, feita em 2004, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual “é impossível entender a matriz da desigualdade social no Brasil sem considerar as suas dimensões de gênero e raça”.


    De acordo com a pesquisa, em 2001, por hora trabalhada: 


    – as mulheres recebiam 79% do rendimento dos homens; 


    – os negros: recebiam 50% do rendimento dos brancos; 


    – as mulheres negras recebiam 39% do rendimento dos homens brancos.


    “Embora existam iniciativas pontuais, como a criação de um Comitê Pró-Equidade no Ministério das Minas e Energias, entendemos que a regra deva valer para todo o serviço público federal”, avalia a deputada, ao defender mecanismos que superem a barreira cultural que prejudica mulheres, negros e negras, mesmo quando exercem funções idênticas a de homens brancos.


    Ainda segundo o texto, denúncias de violência e assédio sexual ou moral deverão apuradas no prazo máximo de trinta dias e, se comprovadas, punidas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública Federal (Lei 8.112/90), com penas que vão de advertência à demissão.


    Tramitação


    O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Servidores têm permissão para lecionar fora do expediente

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    ALESSANDRA HORTO
    O DIA - 15/09/2014



    Atividade está prevista em orientação normativa publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU), no Diário Oficial da União


    Rio - Servidores e empregados públicos têm permissão para exercer atividades de magistério, desde que sejam respeitadas as normas referentes à compatibilidade de horários e à acumulação de cargos e empregos, além da legislação específica do regime jurídico. A atividade está prevista em orientação normativa publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU), no Diário Oficial da União.


    Dentro das atividades de magistério, estão docência em instituições de ensino, de pesquisa ou de ciência e tecnologia, públicas ou privadas; capacitação ou treinamento, mediante cursos, palestras ou conferências, e outras correlatas ou de suporte, como funções de coordenador, monitor, preceptor, avaliador, integrante de banca examinadora de discente, presidente de mesa, moderador e debatedor. Contudo, a orientação não inclui entre as atividades de magistério a prestação de consultoria.


    Quando a atividade de magistério ocorrer no interesse institucional do órgão ou entidade a que pertence o agente público indicado, o mesmo não pode receber remuneração de origem privada. Há somente possibilidade de indenização por transporte, alimentação e hospedagem paga, total ou parcialmente, pela instituição promotora.


    De acordo com a Controladoria Geral da União, na hipótese de magistério em curso preparatório para concurso público ou processo seletivo, o agente público não poderá atuar em qualquer atividade relacionada à definição do cronograma ou do conteúdo programático do certame.

    Greves, direitos e responsabilidades

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    José Antonio Segatto
    Estado de S. Paulo - 14/09/2014




    As greves que ora se sucedem nas universidades públicas paulistas recolocam um problema crucial, qual seja, os sentidos, as razões e as implicações dos movimentos paredistas no setor público, em particular para as instituições estatais e para a sociedade que o mantém. Não é demais lembrar que a Constituição de 1988 – entre as muitas inovações no que se refere à expansão dos direitos de cidadania – estabeleceu no artigo 37, inciso VII, que o direito de greve dos servidores públicos "será exercido nos termos e limites definidos em lei complementar". 


    Posteriormente, com a Emenda Constitucional n.º 19/1998, a exigência de regulamentação da greve no setor público passou de lei complementar para lei ordinária – essa alteração, se por um lado facilitou formalmente a regulamentação, por outro passou a exigir que isso fosse feito por meio de lei específica. Entretanto, passados anos, o Legislativo não aprovou nenhuma lei estabelecendo normas específicas para o exercício do direito de greve na administração pública.


    Em face da incapacidade ou omissão do Congresso Nacional em regulamentar a matéria, o Supremo Tribunal Federal, em 2007, ao julgar mandados de injunção ajuizados por alguns sindicatos de servidores, decidiu aplicar à esfera do setor público, no que couber e com as devidas adaptações, a lei de greve do setor privado (Lei n.º 7.783/89). Essa determinação, obviamente, era temporária e visava a solucionar o problema enquanto permanecesse o hiato legislativo ou até que o Congresso aprovasse legislação específica. Não obstante o caráter provisório de...

    domingo, 14 de setembro de 2014

    Como ser aprovado nos concursos públicos?

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    Como ser aprovado nos concursos públicos?

    A regra é clara, se aquela festa ou determinado lazer não está previsto no edital do concurso, então esqueça! Começar essa jornada requer prioridade e foco

    Cristiane Souza
    Não é tarefa fácil estudar para Concurso Público, muitas vezes precisamos abrir mão de fazer outros cursos de graduação, especialização e/ou aperfeiçoamento, devido ao
    pouco tempo e a necessidade de se tornar um servidor público. Então, faz parte negar as saídas com os amigos ou programas de lazer e festas comemorativas. A regra é clara, se aquela festa ou determinado lazer não está previsto no edital do concurso, então esqueça! Começar essa jornada requer prioridade e foco.
    Ter uma vida equilibrada ajuda a controlar ansiedade. Sendo assim, praticar exercícios nessa temporada permite “oxigenar” o cérebro, além é claro, de melhorar a saúde e condição física. O esporte, portanto deve ser incluído no cronograma de estudos, pois
    minimiza o estresse de extensas leituras.
    Em primeiro lugar, você precisa responder essa pergunta: Qual concurso e área que desejo concorrer? Pela média experiência que possuo em 2 anos de estudos ,já me deparei com pessoas persistentes, porém desfocadas, que estão nessa jornada há mais de 5 anos, mas sem aprovação ou em uma boa classificação por não estabelecer um planejamento e seguí-lo detalhadamente.
    Em segundo lugar, responder a próxima: A área escolhida ficará limitada em meu território? Ou farei para outras regiões?. Certo colega, concurseiro, que conheci na biblioteca da minha cidade, descreveu a quantidade de anos de estudos e suas horas.
    Ele já estudava há 3 anos para Auditor da Receita Federal numa jornada de 8hs diárias, mas no meio do caminho resolveu se desviar para outro concurso regional. As área similares, certamente, ele aproveitou, mas perdeu tempo focando em áreas diferentes e como não conhecia tanto a banca organizadora do novo concurso, não obteve êxito em sua aprovação regional, hoje percebo arrependimento pela má decisão, mas admiro por hoje ainda está persistindo e não ter desistido.
    Por não traçar metas claras e objetivos detalhados , a ansiedade pela aprovação poderá “soar” mais alto e levará a uma precipitação sem proporções, consequentemente gerará frustações. Isso não significa que alterando o concurso no meio do caminho as aprovações não acontecerão, porém naturalmente demandará mais tempo, e talvez não tenha tempo para se dedicar posteriormente, por isso, nada melhor que utilizar as boas ferramentas administrativas para auxiliar no detalhamento dos objetivos . Por exemplo: PDCA ou PCIC (Programar, Executar, Controlar e Agir) que para cada item se deve traçar as ações correspondentes.
    Segue um exemplo abaixo do PDCA em particular:
    PlanSer aprovada em 1 ano em Concurso Público Federal para Região Norte como Administradora
    DoRealizar cursos de Língua Portuguesa e Matemática presenciais e pagar cursos on-line para matérias específicas de formação
    CheckAcompanhar cronograma de estudos, horas diárias e rendimento.
    ActionVerificar estatísticas dos erros, refazer as matérias que ficaram abaixo do desempenho para fixar conteúdo.

    Após a realização do planejamento é necessário criar seu cronograma de estudos. Mas, gostaria de salientar que é importante possuir pelo menos 4 horas diárias, ou seja, necessita abdicar de algum afazer pessoal e/ou profissional. Caso requeira possuir uma estabilidade, uma boa remuneração, melhor qualidade de vida devido a quantidade de horas trabalhadas, licença-prêmio de 3 meses, licença particular após 3 anos para estudar fora ou dentro do país ,além de outros benefícios, necessita dar prioridade para o cronograma e dispensar todos os convites que não se enquadram no edital.
    Vários professores renomados indicam, no mínimo, duas matérias por dia, e particulamente concordo com a estratégia, as matérias precisam ser estudadas alternadamente, como por exemplo, um dia sim, outro dia não. Além disso, necessita após cada tópico do edital estudado, realizar no mínimo 50 questões. Se a meta é ser aprovado em médio prazo, como por exemplo: 2 anos, essas instruções acima são
    imprescindíveis.
    Seremos disciplinados a partir do momento que escolhemos ser. Podemos ter tido uma vida básica de estudos acadêmicos ao longo da vida , mas quando decidimos estudar para concursos, desafiamos nossos limites e vencemos aquele histórico mediano da vida escolar, já os históricos excelentes não garantem aprovações, somente auxiliam, mas não atingem eficazmente os resultados. Portanto, não devemos temer as matérias desconhecidas, pois o bloqueio na mente surge a partir do momento que reforçamos a idéia de incapacidade. Somos dotados de uma capacidade desconhecida, e a disciplina e a persistência ajudarão na descoberta dos novos conhecimentos.
    Particularmente,eu sou prova desta descoberta, iniciei minha jornada no ano de 2012,  já fui aprovada em 5(cinco) concursos públicos e nomeada em 1(um), estou atuando em uma Autarquia Federal e como ainda não cheguei ao meu objetivo maior, continuo estudando pelo menos 4(quatro) horas diárias desafiando matérias ainda desconhecidas, contanto, sei que todo esforço em prol deste objetivo tão gratificante valerá a pena, assim será para os leitores que escolherem engrenar nessa
    jornada.
    Obs: Todas as dicas para Concurseiros Administradores, postarei no meu próximo artigo. Se apreciou o conteúdo deste artigo, avalie abaixo ☼☼☼, grata.

    Como ser aprovado nos concursos públicos?

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    BSPF - 14/09/2014



    A regra é clara, se aquela festa ou determinado lazer não está previsto no edital do concurso, então esqueça! Começar essa jornada requer prioridade e foco


    Não é tarefa fácil estudar para Concurso Público, muitas vezes precisamos abrir mão de fazer outros cursos de graduação, especialização e/ou aperfeiçoamento, devido ao
    pouco tempo e a necessidade de se tornar um servidor público. Então, faz parte negar as saídas com os amigos ou programas de lazer e festas comemorativas. A regra é clara, se aquela festa ou determinado lazer não está previsto no edital do concurso, então esqueça! Começar essa jornada requer prioridade e foco.


    Ter uma vida equilibrada ajuda a controlar ansiedade. Sendo assim, praticar exercícios nessa temporada permite “oxigenar” o cérebro, além é claro, de melhorar a saúde e condição física. O esporte, portanto deve ser incluído no cronograma de estudos, pois
    minimiza o estresse de extensas leituras.


    Em primeiro lugar, você precisa responder essa pergunta: Qual concurso e área que desejo concorrer? Pela média experiência que possuo em 2 anos de estudos ,já me deparei com pessoas persistentes, porém desfocadas, que estão nessa jornada há mais de 5 anos, mas sem aprovação ou em uma boa classificação por não estabelecer um planejamento e seguí-lo detalhadamente.


    Em segundo lugar, responder a próxima: A área escolhida ficará limitada em meu território? Ou farei para outras regiões?. Certo colega, concurseiro, que conheci na biblioteca da minha cidade, descreveu a quantidade de anos de estudos e...



    Fonte: Administradores

    Vilania, ódio e discriminação contra os servidores federais

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    Paulo César Regis de Souza
    Jornal do Brasil - 14/09/2014


    Foi divulgado que o crescente déficit das aposentadorias e pensões dos 809.900 Servidores Públicos federais, civis e militares, poderá chegar em 2014 a 65 bilhões de reais. Em 2015, será maior. Pode parecer impactante, e o é, mas o regime de previdência dos servidores federais não é único, e sua comparação com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS - INSS) é uma vilania. Se não for ignorância, é má-fé.


    Considere-se que contribuem para o vultoso rombo o pagamento das despesas com servidores ativos e inativos do Distrito Federal (SAÚDE, segurança e educação), antigos territórios de Rondônia, Roraima, Amapá e Acre (soldados da borracha). Só isto dá mais de 20% dos 65 bilhões. Também estão na matriz do cálculo as despesas do Legislativo, do Judiciário do Ministério Público Federal e do Banco Central. Ninguém fala disso, por ignorância.


    Acontece que nos últimos anos o governo cansou de não contabilizar corretamente a receita, não pagar a sua parte e de não recolher a parte dos servidores.


    Os servidores civis foram duramente punidos, na segunda reforma da Previdência de Lula, quando tiveram cassadas suas aposentadorias integrais e foram privados de incorporar suas gratificações, o que lhes impõe uma redução de 60% nos seus vencimentos, apesar de contribuírem sobre o total da remuneração. Esta é outra estupidez que obriga milhares de servidores a resistir a se aposentarem e que continuam trabalhando para não perder sua dignidade e qualidade de vida.


    Por exemplo, dos 809.900 servidores civis aposentados, pelo menos 50% do Executivo foram celetistas, quando passaram a estatutários, pela Constituição de 88, e ao Regime Jurídico Único (RJU), em 1991. Os celetistas, de 1967 a 1991, contribuíam para o antigo INPS, hoje INSS, sem teto, sobre o que efetivamente recebiam, sem que suas contribuições caíssem no fluxo de caixa do INPS, e os 22% da cota patronal jamais foram pagos. O governo patrocinava a apropriação indébita. Disso ninguém sabe e ninguém disso fala. Por ignorância.


    As intervenções feitas da segunda reforma de Lula em nome da redução do déficit e correção de desigualdades sociais foram inúteis:


    a) Acabaram com a aposentadoria integral;


    b) Acabaram com a incorporação das gratificações e vantagens nas aposentadorias;


    c) Acabaram com a paridade entre ativos e inativos;


    d) Acabaram com a paridade entre civis e militares;


    e) Reduziram os valores dos vencimentos dos civis; com aumentos de 15% em três anos enquanto o Bolsa Família teve 30%;


    f) Instituíram a contribuição dos inativos;


    g) Criaram 39 ministérios e colocaram 30 mil terceirizados , 30 mil temporários, 6 mil "consultores" externos, sem concurso, aparelhando o Serviço Público Federal;


    h) Obrigaram os novos servidores a migração para a Funpresp, para que se aposentem com o teto do INSS..


    O que querem mais?

    Paulo César Regis de Souza é vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

    Jardim Botânico tem atividades com servidor

    *****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

    BSPF     -     13/09/2014



    Grupo do Senado Federal participou de visita ao Jardim Botânico de Brasília para marcar o Dia do Cerrado. Iniciativa tem como objetivo a educação ambiental dos servidores


    Servidores do Senado Federal participaram na quinta-feira de visita ao Jardim Botânico de Brasília. A ação fez parte das comemorações do Dia do Cerrado, em 11 de setembro, e contou com uma oficina para aproveitamento do material descartado naturalmente pela vegetação, como folhas e gravetos.


    O Jardim Botânico possui mais de 5 mil hectares de Cerrado preservado a apenas 15 minutos do centro da capital federal. No espaço, aberto à visitação, é possível encontrar plantas nativas e exóticas identificadas e uma trilha ecológica
    de 4,5 mil metros.


    A diretora-adjunta do Jardim Botânico, Aline De Pieri, recebeu o grupo e destacou a importância da ação, que contou com 29 servidores pela manhã e 24 no período da tarde.


    — A oficina é para mostrar às pessoas que muitas folhinhas, gravetos que são descartados pela natureza podem ser aproveitados para melhorar o ambiente da sua casa. A florzinha seca, a folha que cai no jardim podem servir para a gente fazer esses aromatizadores. A ideia da oficina é proporcionar um dia de interatividade, para que os grupos possam levar uma lembrança do Jardim Botânico — disse.


    A diretora do Núcleo Socioambiental do Senado, Andrea Bakaj, responsável pela organização da visita, também lembrou da importância de preservar o bioma.


    — Hoje (11) a gente está comemorando o Dia do Cerrado, que é um bioma que tem sido agredido por todos, devido ao tamanho dele. Então a gente traz como uma proposta de educação ambiental — completou.


    As servidoras Eliane Cavalcanti e Cilene Carmargos participaram da oficina e gostaram.


    — É uma novidade, todos deviam aproveitar essa oportunidade, muito bonita — celebrou Eliane.


    — Eu sou apaixonada pelo Cerrado, sempre que eu posso eu procuro estar conhecendo e também plantando, eu estou fazendo uma miscelânea de casca de árvores e folhas. É uma boa oportunidade, é um presente — afirmou Cilene.


    No sábado, mais um grupo de 21 servidores fez a visita ao Jardim Botânico, com trilha e participação em mais uma oficina para construção de terrários e de pequenas hortas caseiras.

    Fonte: Jornal do Senado

    Servidores da imigração temem vírus ebola no Acre

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    BSPF - 13/09/2014


    Servidores públicos federais e estaduais que atuam no setor de imigração no Acre relataram estar receosos em contrair o vírus ebola de pessoas da África Ocidental, região onde ocorre a epidemia da doença.


    Desde 2013, mais de dois mil imigrantes africanos entraram no Estado, que faz fronteira com a Bolívia e o Peru, sendo que a maioria é procedente do Senegal, país onde não foi notificada a transmissão do ebola.


    O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), responsável pela emissão da carteira profissional aos imigrantes, confirmou em nota enviada à agência Amazônia Real que uma servidora suspendeu o atendimento aos senegaleses. O caso, que provocou constrangimentos aos imigrantes, aconteceu no início deste mês.


    A Polícia Federal disse que seus agentes não paralisaram o atendimento na emissão de documentos de entrada dos senegaleses, mas anunciou que vai instalar procedimento disciplinar contra policiais que cometerem irregularidades contra os africanos.


    Um policial ouvido pela agência Amazônia Real, que pediu para não ter o nome divulgado, disse que há preocupação em relação à transmissão do ebola. "Lógico que existe uma preocupação, mas não ao ponto de negar atendimento. Procuramos o Ministério da Saúde para obter medidas de prevenção", afirmou o agente.


    Um dos coordenadores da Pastoral do Migrante na Amazônia, padre Valdeci Molinari, disse que os servidores públicos que atendem os imigrantes devem tomar cuidado com suas ações para não cometer discriminação contra os africanos de países onde ocorre o surto do vírus ebola.


    "Essa questão do vírus ebola não pode ser vista de maneira generalizada. Não existe um caso no Brasil, portanto, não dá para criar uma...




    Fonte: UOL

    Geap : cerca de 29 mil servidores públicos inadimplentes poderão renegociar seus débitos

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    BSPF - 13/09/2014


    A partir desta segunda-feira (15), cerca de 29 mil servidores públicos federais inadimplentes poderão renegociar seus débitos e voltar a usufruir da assistência médica da Geap Autogestão em Saúde. Clientes que tenham sido cancelados por inadimplência há no máximo dez anos poderão parcelar a dívida com descontos de até 50% e parcela mínima de R$ 20. “Há uma preocupação social nesta medida, que pode beneficiar até 75 mil usuários, se considerarmos o retorno dos dependentes dos servidores”, explica o diretor Executivo da empresa, Luís Saraiva Neves.


    Os beneficiários em condição de aderir ao plano de recuperação serão contatados pela Geap através de correspondências e contatos telefônicos, razão pela qual os servidores devem manter o cadastro atualizado junto à empresa. “O acordo será realizado mediante assinatura dos termos de responsabilidade e de compromisso para parcelamento dos débitos”, esclarece o gerente de Arrecadação, Ronan Carlos Araujo.


    Conforme Resolução do Conselho de Administração da Geap (Conad), de 14 de agosto de 2014, a concordância dos servidores com a renegociação oferecida garante o retorno exclusivamente ao plano Geap-Referência sem carência ambulatorial, com isenção de encargos financeiros do período do débito e ainda, a exclusão dos órgãos de restrição ao crédito (Serasa). O prazo para aderir à renegociação vai até 20 de dezembro. Mais informações pela Central de Atendimento 0800 728 83 00.

    Fonte: Geap

    Geap: isenção de carência

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    BSPF - 13/09/2014



    A partir de segunda-feira (15), a Geap Autogestão em Saúde isenta de carência os serviços ambulatoriais e os partos a termo para novos clientes – os servidores públicos federais, lotados nas instituições conveniadas à operadora abarcadas pelo Convênio Único. A campanha é válida até o dia 15 de dezembro deste ano e permite aos servidores ativos e pensionistas, incluindo seus dependentes e agregados, aderir aos planos de saúde da empresa.


    Serão isentos de carência os seguintes procedimentos: atendimentos de urgência e emergência, consultas médicas eletivas em todas especialidades, exames e serviços de diagnóstico e terapia, além de partos a termo. Internações clínica e cirúrgica e procedimentos odontológicos não fazem parte do rol de isenção.


    Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento 0800 728 8300, pelo site www.geap.com.br ou procure a Gerência Regional em seu estado.

    Fonte: Geap