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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 15/09/2014
Atividade está prevista em orientação normativa publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU), no Diário Oficial da União
Rio - Servidores e empregados públicos têm permissão para exercer atividades de magistério, desde que sejam respeitadas as normas referentes à compatibilidade de horários e à acumulação de cargos e empregos, além da legislação específica do regime jurídico. A atividade está prevista em orientação normativa publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU), no Diário Oficial da União.
Dentro das atividades de magistério, estão docência em instituições de ensino, de pesquisa ou de ciência e tecnologia, públicas ou privadas; capacitação ou treinamento, mediante cursos, palestras ou conferências, e outras correlatas ou de suporte, como funções de coordenador, monitor, preceptor, avaliador, integrante de banca examinadora de discente, presidente de mesa, moderador e debatedor. Contudo, a orientação não inclui entre as atividades de magistério a prestação de consultoria.
Quando a atividade de magistério ocorrer no interesse institucional do órgão ou entidade a que pertence o agente público indicado, o mesmo não pode receber remuneração de origem privada. Há somente possibilidade de indenização por transporte, alimentação e hospedagem paga, total ou parcialmente, pela instituição promotora.
De acordo com a Controladoria Geral da União, na hipótese de magistério em curso preparatório para concurso público ou processo seletivo, o agente público não poderá atuar em qualquer atividade relacionada à definição do cronograma ou do conteúdo programático do certame.
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