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quarta-feira, 15 de abril de 2015

O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Perguntas e respostas sobre a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego

Encontre nesta sessão as dúvidas mais frequentes sobre a legislação que regulamenta o uso de Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto- SREP, saiba mais sobre prazos e vigências, cadastros, atestados e certificações exigidas pelo Ministério do Trabalho, regras para uso do Registrador Eletrônico de Ponto, regras para uso dos programas de tratamento, fiscalização, documentação e relatórios exigidos pelo Ministério do Trabalho, espelho de ponto, comprovantes, controle de marcações e jornadas.










































































































































































Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego (link: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico)

1 . Quais são os principais pontos da Portaria MTE 1.510/2009?
Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

2 . Quando a portaria entra em vigor?

Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, cujo início da obrigatoriedade depende da atividade econômica do empregador. Registre‐se que tal obrigatoriedade aplica‐se apenas aos empregadores que utilizam registro eletrônico de ponto.

Os empregadores que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012. Os empregadores que exploram atividade agro‐econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do dia 03/09/2012. Observe‐se que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilização do REP a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. (texto atualizado).
3 . Qual o prazo para a adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto à portaria?

A obrigação de adaptação do dos programas às exigências da Portaria entrou em vigor na data da sua publicação (25/08/2009). A fiscalização teve caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência. (texto atualizado)
4 . O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?

Não. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.

5 . Quais os principais requisitos do REP?
Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.

6 . O MTE especificará um modelo de referência de REP?

Não. Cada fabricante de equipamentos deverá desenvolver seu equipamento. O MTE estabeleceu regras que devem ser seguidas, mas não especificará tecnologias para a implementação do REP.

7 . Quem atesta que o REP atende aos requisitos da Portaria MTE nº 1.510/2009?

Órgãos técnicos credenciados pelo MTE são responsáveis por certificar que os equipamentos atendem as normas vigentes, especialmente a Portaria MTE nº 1.510/2009.


8 . Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?

Não. O registro de ponto de forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente por meio do REP.


9 . O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto?

Não. Nenhuma restrição à marcação é permitida.


10 . Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?

O Programa de Tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão.


11 . O REP poderá emitir um comprovante de marcação de ponto por dia?

Não. É obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida.


12 . A emissão do comprovante do trabalhador é obrigatória desde já?

Não. A emissão do comprovante será exigida a partir do momento em que a empresa começar a utilizar o REP. O prazo de utilização do REP depende da atividade econômica do empregador. Aqueles que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012. Os empregadores que exploram atividade agro‐econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do dia 03/09/2012. (texto atualizado)


13 . Após a entrada em vigor da Portaria 1.510/2009 em sua plenitude, os equipamentos eletrônicos de registro de ponto que não sigam os requisitos nela estabelecidos poderão continuar a ser utilizados? (texto atualizado)

Não. Apenas serão permitidos os equipamentos registrados no MTE, ressalvado o disposto na Portaria 373/2011. Ressalte‐se que toda análise de sistemas de controle de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009, será feita pelo Auditor‐Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso. (texto atualizado)


14 . Os relatórios e arquivos digitais, na forma padronizada prevista na portaria, já são obrigatórios?

Sim, à exceção do Arquivo Fonte de Dados no formato previsto. Este, até que o REP torne‐se obrigatório, será fornecido pelo empregador no formato produzido pelo equipamento atualmente em uso.


15 . Como o empregador poderá saber se o REP é certificado?

Os equipamentos certificados são cadastrados no MTE e poderão ser consultados por meio de seu sítio na internet.


16 . Haverá certificação para os programas de tratamento dos dados?

Não. Caberá ao fornecedor dos programas garantir que estes atendem aos requisitos da portaria. Também cabe ao empregador usuário dos programas verificar a adequação destes à portaria.


17 . Quais os órgãos credenciados para a certificação de REP?

A relação dos órgãos credenciados já está à disposição no sítio do MTE. (texto atualizado).


18 . Os fabricantes de REP deverão se cadastrar no MTE?

Sim. O Cadastramento será feito pela internet, no sítio do MTE, em página que estará disponível em breve.


19 . Haverá cadastramento dos fornecedores de programas de tratamento de registros de ponto eletrônico?

Não. Estes deverão apenas entregar ao empregador usuário Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deverá permanecer arquivado à disposição da Inspeção do Trabalho.


20 . O empregador poderá desenvolver o seu própio Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP)?

Sim, desde que atendidos todos os requisitos previstos na portaria. No caso do REP, este deverá seguir os procedimentos de certificação do equipamento e cadastramento no MTE. O Programa de Tratamento também poderá ser criado pelo empregador, neste caso o responsável técnico assinará o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade previsto na portaria, o qual ficará disponível para a fiscalização do trabalho.


21 . A portaria 1.510/2009 trata do controle de acesso do empregado ao local de trabalho?

Não. A portaria trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na legislação.


22 . A portaria 1.510/2009 franqueia ao empregado livre acesso ao local de trabalho, independente do horário?

Não. O inciso I do art. 2° prevê que não haja qualquer restrição à marcação de ponto. A portaria não altera em nada o poder do empregador de controlar o acesso do empregado ao local de trabalho, nem de fazer cumprir a jornada do trabalhador. O SREP deve apenas registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas pelos empregados, ou seja os horários de início e término de jornada e de intervalos, quando não pré assinalados.


23 . A marcação de ponto poderá ser feita remotamente?

Não. As marcações de ponto só poderão ser efetuadas diretamente no REP, pelo empregado.


24 . O REP poderá se comunicar com outros equipamentos?

Sim. O REP, desde que certificado por órgão técnico credenciado pelo MTE, poderá ser conectado a outros equipamentos, seja para enviar informações sobre os registros armazenados, seja para receber dados de identificação dos empregados para configuração. Dois pontos importantes a observar:
a) O REP não pode depender de conexão externa para seu funcionamento, conforme inciso VII do art. 4°.
b) De acordo com o inciso VIII do art. 4°, não pode haver comunicação durante a marcação de ponto, compreendida como os passos descritos nas alíneas do inciso I do art. 7°. Ou seja, a comunicação com dispositivos externos só pode ocorrer quando o equipamento estiver em estado de espera e essa comunicação não deve afetar a disponibilidade do equipamento para que o trabalhador possa efetuar a marcação de ponto.


25 . O REP pode ter função de catraca eletrônica ou fazer parte dela?

Não. O art. 3° prescreve que o REP será usado exclusivamente para o registro de ponto, portanto não pode ter outras funcionalidades.


26 . O REP deverá funcionar no mínimo 1.440 horas em caso de falta de energia?

Não. O requisito de funcionamento de 1.440 horas em caso de falta de energia se aplica unicamente ao relógio interno do REP e não a todo o equipamento.


27 . Uma empresa poderá utilizar sistema eletrônico em um setor/estabelecimento e manual em outro?

Sim. A Portaria 1.510/2009 disciplina apenas o sistema eletrônico. Não cria nenhuma restrição à utilização dos sistemas manuais e mecânicos.


28 . Poderão ser incluídas no REP informações sobre o horário de trabalho do empregado, férias, afastamentos,etc?

Não. O REP serve unicamente como meio de marcação de ponto. Informações sobre o horário contratual do empregado e outras necessárias à apuração da jornada deverão estar disponíveis no Programa de Tratamento de Registro de Ponto.


29 . Se o horário do empregado não estará disponível no REP, como o equipamento identificará se uma marcação é de entrada ou de saída?

O reconhecimento das marcações como entrada ou saída ao serviço será feita no Programa de Tratamento de Registro de Ponto com base na ordem em que são registradas.


30 . Uma vez que o empregado será identificado no REP pelo PIS, como fazer com o trabalhador recém admitidoque ainda não possui número de PIS?

Todo trabalhador precisa ter número de PIS, até para efeito de recolhimento ao FGTS e informação ao CAGED. Para o empregado de primeiro emprego, caso não possua PIS nos primeiros dias de trabalho, o controle poderá ser feito manual ou mecanicamente até que ele receba o seu número de PIS.


31 . Até a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do REP a que o empregador não está obrigado? (texto atualizado)

Neste período o empregador não está obrigado a:
utilizar o REP;
ao não utilizar o REP, não será obrigado à geração dos dados originais na forma do Arquivo‐Fonte de Dados ‐ AFD;
ao não utilizar o REP, não será obrigado à impressão do comprovante do trabalhador;
ao não utilizar o REP, não será obrigado à emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes.

Lembrando que, caso o empregador adote o REP, mesmo antes de ser obrigado, todas as obrigações decorrentes do uso do mesmo deverão ser observadas. Ver resposta à pergunta 170. (texto atualizado)


32 . A Portaria 1.510/2009 revogou a portaria 1.120/1995?

A Portaria 1.510/2009 não revogou a Portaria 1.120/1995. Isso só ocorreu com a edição da Portaria 373/2011 que regulou, de forma semelhante, a adoção de sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, desde que prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essa mesma portaria permite e disciplina a adoção de sistema alternativo de controle eletrônico de ponto, desde que autorizado por acordo coletivo de trabalho. (texto atualizado)


33 . O que fazer quando a memória MRP encher?

A solução técnica será criada pelo fabricante e certificada pelo órgão técnico credenciado de forma a atender à legislação relativa à guarda de documentos e informações.


34 . Uma empresa terceirizada poderá utilizar o REP da tomadora de serviço para marcação da jornada dos seustrabalhadores que prestam serviço no local da contratante?

Não. A Portaria MTE 1.510/2009 não prevê mais de um empregador por REP. (texto atualizado)


35 . Os equipamentos atualmente em uso podem ser adaptados para se transformarem em REP?

A solução técnica para fabricação do REP é do fabricante, que deve observar o disposto na Portaria 1.510/2009, especialmente a necessidade de certificação por órgão técnico credenciado.


36 . Quando a Portaria entrar totalmente em vigor, será admitida alguma forma de registro eletrônico de pontoque não utilize o REP?

Não. A utilização de REP será obrigatória, ressalvado o disposto na Portaria 373/2011. Ressalte‐se que toda análise de sistemas de controle eletrônico de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009 será feita pelo Auditor‐Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso. (texto atualizado)


37 . A Portaria MTE 1.510/2009 aplica‐se a trabalhadores não regidos pela CLT?

Não.


38 . Será definido algum padrão de implementação para o Programa de Tratamento?

Não, cada desenvolvedor deverá definir a forma como implementará esse programa, respeitando as regras da Portaria MTE 1.150/2009, que exige, entre outros requisitos, que não haja modificação ou exclusão dos dados originais e que sejam emitidos relatórios e arquivos de dados padronizados.


39 . Serão definidas as justificativas que serão aceitas para as correções de marcações no Programa de Tratamento?

Não. É responsabilidade do empregador controlar o ponto dos empregados, dessa forma cabe a ele incluir e documentar as justificativas que, eventualmente, poderão ser analisadas pela Fiscalização do Trabalho ou mesmo pela Justiça do Trabalho.

Essa definição decorre do poder diretivo do empregador.


40 . Adotado o REP, é obrigatório o registro do intervalo de repouso no equipamento?

Não. O § 2º do art. 74 da CLT admite a pré‐assinalação do período de repouso. É facultado ao empregador exigir ou não o registro da entrada e saída dos intervalos de seus empregados. Entretanto, as convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prever a obrigatoriedade da marcação nos intervalos.


41 . As pausas de 10 minutos, previstas na Norma Regulamentadora 17 ‐ Ergonomia ‐ em seu item 17.6.4, item c,para atividade de entrada de dados em sistemas de processamento eletrônico de dados, devem ser marcadas no REP?

Não, esses 10 minutos não constituem intervalo de repouso/alimentação, mas sim pausas inseridas na jornada de trabalho para garantir a saúde do trabalhador. O empregador deverá utilizar outra forma de controle das pausas para demonstrar o cumprimento da citada norma.


42 . O REP emitirá copia do Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador para o empregador?

Não. O Comprovante será emitido em via única destinada ao trabalhador.


43 . Quando adotado o REP, o que o empregador deverá fazer quando o equipamento não estiver funcionando?

A solução para uma eventual indisponibilidade do REP é de responsabilidade do empregador, mas, dentre as possíveis alternativas, ele poderá utilizar o controle manual.


44 . Quais serão as consequências para quem tiver um sistema de ponto eletrônico não adequado às normas doMTE?

O ponto eletrônico utilizado de forma diversa do previsto na Portaria MTE 1.510/2009, ou na Portaria 373/2011, não servirá para comprovar o cumprimento da obrigação prevista no art. 74 da CLT, ou seja, acarretará todas as consequências legais dessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual ação judicial. (texto atualizado)


45 . A portaria prevê a tecnologia que será empregada na impressão, por exemplo impressão matricial ou térmica?

Não. O fabricante escolherá a alternativa que achar mais conveniente. A portaria apenas determina que a impressão deverá ter duração de 5 anos em condições normais. Cabe ao fabricante indicar os insumos que atendem à exigência de durabilidade e ao empregador seguir a indicação do fabricante.


46 . No momento do registro da jornada, o REP pode se comunicar com equipamentos externos para obter dadosnecessários à identificação do empregado? Por exemplo, comunicar‐se com o banco de dados central da empresa para verificar dados biométricos?

Não. Todos os dados necessários à operação do REP deverão estar armazenados na Memória de Trabalho (MT) do equipamento.


47 . O REP poderá ser programado para fazer automaticamente o ajuste para o horário de verão?

Sim. O ajuste deverá ser registrado na Memória de Registro de Ponto, conforme inciso III do art. 6º da Portaria MTE 1.510/2009.


48 . Os fabricantes de REP deverão obrigatoriamente fabricar o Programa de Tratamento para fornecê‐lo com oequipamento?

Não. O fabricante pode fornecer o Programa de Tratamento se quiser.


49 . O empregador pode utilizar para seu controle modelo de Espelho de Ponto diferente do especificado no anexo II?

Sim. O empregador pode utilizar outro modelo de relatório para o seu controle, desde que mantenha o Relatório de Espelho de Ponto, conforme o anexo II da Portaria MTE 1.510/2009 à disposição inspeção do trabalho para apresentação quando requisitado.


50 . A empresa deve imprimir todos os meses os Relatórios de Espelho de Ponto?

A empresa é livre para escolher o momento da impressão, desde que os relatórios estejam à disposição da inspeção do trabalho na forma legal.


51 . Como ficam as empresas que adotam o ponto eletrônico mas possuem empregados que realizam trabalhoexterno?

Nesse caso, as empresas devem utilizar a papeleta de serviço externo prevista no art. 13, parágrafo único, da Portaria MTE 3.626/1991.


52 . Quando os empregadores usuários de SREP deverão se cadastrar no MTE?

O MTE tornou disponível, em 26 de novembro de 2009, página da internet para que os empregadores usuários do SREP façam seu cadastro, conforme o art. 20 da Portaria MTE 1.510/2009. (texto atualizado)


53 . A Portaria MTE 1.510/2009 define o método que o REP utilizará para a identificação do empregado, tal comocartão magnético ou biometria?

Não, cada fabricante poderá escolher o método que julgar mais conveniente.


54 . Os arquivos eletrônicos mencionados na Portaria MTE 1.510/2009 devem ser impressos?

Não, o AFD será obtido pelo fiscal do trabalho diretamente no REP, já o AFDT e o ACJEF devem ser fornecidos à fiscalização em meio eletrônico imediatamente quando requisitados.


55 . O Programa de Tratamento poderá ter outras funcionalidades e gerar outros relatórios que não osobrigatórios?

Sim, o Programa de Tratamento pode ter outras funcionalidades, desde que não proibidas pela Portaria MTE 1.510/2009.


56 . Se, fora o intervalo previsto no art. 71 da CLT, a empresa concede aos empregados outros intervalos paralanche, esses intervalos devem ser registrados no REP?

Os intervalos não deduzidos da duração do trabalho não devem ser registrados no REP.


57 . O REP poderá ser mudado de estabelecimento?

O REP poderá ser movimentado. Quando houver alteração do local da prestação do serviço, essa informação deverá ser assinalada no equipamento, conforme art. 5º e 6º da Portaria MTE 1.510/2009.


58 . Quais os sistemas que se enquadram no SREP?

Aqueles em que sejam usados meios eletrônicos para identificar o trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto.


59 . Um empregador que use o registro de ponto manual ou mecânico e posteriormente digite esses dados emcomputador para apuração está enquadrado na Portaria MTE 1.510/2009?

Não, se o registro do ponto for manual ou mecânico não há enquadramento na Portaria MTE 1.510/2009.


60 . A Portaria MTE 1.510/2009 define uma quantidade máxima de trabalhadores que utilizarão cada REP?

Não. Se a opção for pelo Registro Eletrônico de Ponto, é responsabilidade do empregador disponibilizar equipamentos em quantidade e capacidade suficiente para atender aos empregados. É também responsabilidade do empregador manter o equipamento com o papel necessário para a quantidade de registros que serão efetuados.


61 . Quando deverá ser emitida a Relação Instantânea de Marcações, prevista no inciso IV do caput do art. 7° daPortaria MTE 1.510/2009?

A Relação Instantânea de Marcações é documento previsto para o uso da Fiscalização do Trabalho. O REP deverá dispor de comando, a ser acionado pelo Auditor Fiscal do Trabalho, para permitir a impressão dessa relação durante a inspeção.


62 . Enquanto a exigência para uso do REP não entrar em vigor, é permitido o registro de ponto por terminal decomputador?

Sim.


63 . A porta fiscal do REP pode ter outra função além de “gravação do AFD em dispositivo externo de memória”?

Não. Essa porta é para uso exclusivo da fiscalização. O REP deverá ter outros conectores para o intercâmbio de dados.


64 . Como e quando devem ser registrados os intervalos quando esses são pré‐assinalados?

Os intervalos pré‐assinalados serão registrados utilizando‐se o Programa de Tratamento e deverão constar do AFDT. Neste arquivo os horários relativos aos intervalos pré‐assinalados serão listados nos registros de detalhe onde o campo 9 deverá ser preenchido com “P”.


65 . Quais são os documentos, relatórios e arquivos que o empregador deverá fornecer à fiscalização do trabalho, segundo a Portaria MTE 1.510/2009?
AFD ‐ Arquivo Fonte de Dados ‐ gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor‐fiscal do trabalho;
Relatório Instantâneo de Marcações ‐ gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor‐fiscal do trabalho;
AFDT ‐ Arquivo Fonte de Dados Tratados, quando solicitado pelo auditor‐fiscal do trabalho;
ACJEF ‐ Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, quando solicitado pelo auditor‐fiscal do trabalho;
Relatório Espelho de Ponto, quando solicitado pelo auditor‐fiscal do trabalho;
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo fabricante do REP. Um para cada equipamento utilizado pelo estabelecimento, quando solicitado pelo auditor‐fiscal do trabalho;
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor do Programa de Tratamento, mesmo que seja desenvolvido internamente pela empresa, quando solicitado pelo auditor‐fiscal do trabalho.


66 . As faltas abonadas, licenças e períodos de férias devem ser listadas no ACJEF e no Relatório Espelho de Ponto?

Não, apenas os dias em que o trabalhador deve cumprir jornada devem ser listados. Observe que as faltas, sejam parciais ou integrais, devem constar do ACJEF e do Relatório Espelho de Ponto.


67 . No caso da empresa que utilize ponto eletrônico, mas ainda não implantou o REP, como será gerado o AFDT?

O AFDT é gerado tomando como base os dados originais de registro de ponto, assim, enquanto o REP não for implantado, AFDT deverá ser gerado a partir do conjunto de dados do sistema de ponto eletrônico em uso. Nesse caso o campo 06 do registro de detalhe será preenchido com zeros.


68 . O empregador deverá manter o AFDT e o ACJEF relativos a cada mês de apuração armazenados à disposição da fiscalização ou poderá gerá‐los sob demanda?

As duas opções são válidas, porém, caso o empregador resolva gerá‐los a partir do pedido da fiscalização, a produção desses arquivos deve ser imediata, no momento em que forem solicitados pelo auditor fiscal.


69 . O empregador que já utiliza o ponto eletrônico pode passar a utilizar o sistema manual ou mecânico deanotação de jornada?

Sim.


70 . O MTE fornecerá modelo do “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”?

Sim, conforme anexos da Portaria 793/2011. (texto atualizado)


71 . Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto?

Esses casos devem ser atendidos pelo Programa de Tratamento e documentados no AFDT. Na situação de marcação incorreta, ou seja, quando o empregado marcar uma entrada ou saída sem ter realmente entrado ou saído do trabalho ou quando o fizer em duplicidade, esse registro deve ser sinalizado como marcação desconsiderada (‘D’) no campo 7 do AFDT e na justificativa a ocorrência deve ser explicada. Se houve falta de marcação de ponto, deve ser incluído no AFDT o correto horário de entrada ou saída do empregado, bem como a justificativa para a omissão da marcação, e o campo 9 dever ser informar que aquela marcação foi incluída (‘I’).


72 . Quais são as “marcações indevidas” citadas no art. 12, parágrafo único, da Portaria MTE 1.510?

São aquelas que não correspondem efetivamente a entrada ou saída do trabalho, ou aquelas feitas em duplicidade.


73 . Qual a quantidade mínima de empregados no estabelecimento para que o registro de ponto torne‐seobrigatório?

Continua válido o art. 74, § 2º, da CLT. Ele determina que “Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico”. Observe‐se que norma coletiva pode obrigar o estabelecimento empregador a efetuar o registro de ponto, mesmo com número de empregados inferior a 11.


74 . Os estabelecimentos com até 10 empregados, portanto desobrigados do registro de ponto, se optarem peloregistro eletrônico, deverão seguir a Portaria MTE 1.510/2009?

Sim.


75 . Quando a marcação estiver dentro da tolerância prevista no art. 58, § 1º, da CLT, o horário deve ser corrigidono AFDT?

Não, o horário da marcação deve ser mantido como foi registrado.


76 . Como preencher os campos de horas extras e de saldo de horas a compensar do item 3.3 do Anexo I daPortaria MTE 1.510/2009 (Detalhe ACJEF)? ‐ Arquivo PDF (64kb)

Resposta em arquivo anexo.


77 . Após 21/08/2009 houve alguma alteração na Portaria MTE 1.510/2009?

Sim. No sítio do MTE encontra‐se o texto da Portaria MTE 1.510/2009 consolidando as alterações ocorridas no texto original.

(texto atualizado).


78 . É necessário enviar os arquivos gerados nos formatos especificados na Portaria 1.510/2009 para o MTE?

Não. O AFD deve estar sempre disponível no REP para que o auditor‐fiscal do trabalho possa fazer uma cópia por meio da porta fiscal. Os outros arquivos devem ser apresentados ao auditor‐fiscal do trabalho, quando solicitados.


79 . O fornecedor do Programa de Tratamento é responsável pelo conteúdo do AFD?

O AFD é gerado pelo REP e não pelo Programa de Tratamento, mas o fabricante do Programa de Tratamento assina termo de responsabilidade afirmando expressamente que seu programa atende às determinações da Portaria MTE 1.510/09. Assim, será responsabilizado se o seu programa possibilitar que o AFD seja alterado.


80 . Os relógios de ponto mecânicos que imprimem a marcação em cartão de papel poderão ainda ser utilizados?

Sim, desde que não usem meio eletrônico para identificar o trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto. Se possuírem estes recursos, deverão atender aos requisitos do SREP.


81 . De acordo com o anexo II temos que emitir, no espelho do ponto eletrônico, o período da folha de pagamento, porém se o período da folha é de 01 a 30 e o período de apuração do ponto é de 26 a 25 de cada mês, qual desses períodos deve ser listado no espelho?

A Portaria MTE 1.510/2009 se refere ao período de apuração do ponto para efeito de folha de pagamento. Assim, no caso em questão é do dia 26 ao dia 25 do mês seguinte.


82 . A assinatura do “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”, previsto no artigo art. 18 da Portaria MTE1.510/2009, pode ser digitalizada?

Não. A imagem da assinatura digitalizada não tem valor legal. O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou, por meio da Portaria 793/2011, a possibilidade da utilização da certificação digital para assinatura do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade. (texto atualizado)


83 . Se o empregado, sem autorização do empregador, efetuar marcação de saída após o horário de sua jornada,qual o procedimento deve ser adotado?

O SREP deve registrar os horários efetivamente trabalhados. Se o empregado tiver trabalhado, o horário deve ser considerado para efeito de pagamento. O Programa de Tratamento prevê a possibilidade de correções. A justificativa da correção será analisada pelo auditor‐fiscal do trabalho no momento da fiscalização. Questões relacionadas ao comportamento do empregado não dizem respeito à Portaria MTE 1.510/2009 e sim ao poder diretivo do empregador.


84 . As informações relativas ao CNPJ/CEI e à razão social dos arquivos AFD, AFDT e ACJEF se referem à empresa(matriz) ou ao estabelecimento?

Ao estabelecimento onde ocorre a prestação do serviço pelo empregado.


85 . A Emissão da Relação Instantânea de Marcações deverá ser impressa ou armazenada no dispositivo externo do auditor Fiscal?

Deverá ser impressa pela impressora do REP.


86 . No relatório do espelho do ponto, quando o empregado possuir batidas em um dia de descanso em que nãoexiste um horário contratual, o campo CH deve ser preenchido com qual valor?

No dia de folga em que não existe um horário contratual de trabalho, caso o empregado trabalhe, o campo CH deve ser

preenchido com “0000”.


87 . Um órgão público que tenha empregados regidos pela CLT e servidores estatutários estará obrigado a utilizar o REP para os empregados regidos pela CLT? Em caso afirmativo, o órgão poderá, opcionalmente, incluir os servidores estatutários no REP, fazendo a separação no Programa de Tratamento? (texto atualizado)

Sim. Todo empregador que tenha mais de dez empregados regidos pela CLT e que opte por sistema eletrônico de ponto, será obrigado a usar o REP. Não há problema em incluir, opcionalmente, servidores estatutários, desde que sejam separados no Programa de Tratamento e nos documentos a serem apresentados à fiscalização.


88 . No leiaute do relatório Espelho de Ponto, deve‐se informar a jornada realizada com entrada e saída. Nomodelo que consta no Anexo II da Portaria MTE 1.510/2009, têm‐se três períodos (entrada e saída). Se o empregado efetuar mais de três entradas ou saídas no mesmo dia, deverão ser criadas mais colunas na tabela de jornadas realizadas?

Não. Caso existam mais de três entradas/saídas no dia do início dessa jornada, deve‐se repetir a data em outra linha da coluna DIA e utilizar, nessa outra linha, as colunas existentes. Por exemplo, se o empregado tiver uma quarta entrada e/ou saída, a primeira coluna ficará com duas linhas preenchidas e as demais, apenas com uma. Observar a resposta da questão 56.


89 . No leiaute do relatório Espelho de Ponto, é explanado que quando uma jornada se inicia em um dia e termina em outro (horário noturno), deve‐se gerar duas linhas. O que deve constar na coluna DIA?

No caso da jornada se iniciar em um dia e terminar em outro, os registros de horários referentes ao dia do inicio estarão em uma linha, onde será informado este dia. Os registros do dia seguinte serão colocados na próxima linha, que terá a coluna DIA preenchida com este dia. Caso exista entrada em outra jornada no mesmo dia que ocorreu a saída da anterior, esta entrada deverá ocupar uma nova linha, repetindo‐se o dia. O campo DIA sempre conterá o dia em que foram realizadas as marcações contidas naquela linha.


90 . No arquivo de controle de jornada para efeitos fiscais, consta que o código do horário deve ser sequencial,iniciando‐se em 0001. Pode‐se somente listar os horários contratuais em ordem de código sem preencher o código sequencial?

Não. O código sequencial é obrigatório.


91 . O Arquivo de Fontes de Dados Tratado ‐ AFDT, item 2.2 do Anexo I, existe o campo 9 para informar se amarcação é Original, Incluída ou Pré‐Assinalada. Qual o objetivo do tipo PRE‐ASSINALADO?

O tipo marcação pré‐assinalada é para ser utilizado quando o empregador utilizar a previsão legal de pré‐assinalação dos

intervalos intrajornada para repouso/alimentação. Neste caso as entradas e saídas do intervalo não serão registradas no REP, mas deverão constar no AFDT com a sinalização de horário pré‐assinalado ‐ “P”.


92 . Em uma empresa que possui várias filiais, o empregado da matriz, pode efetuar as marcações no REP da filial e vice‐versa?

Sim, desde que o Programa de Tratamento considere as marcações obtidas em todos os REPs da empresa (todos os estabelecimentos) onde tenha havido consignação por aquele empregado. Observar que o estabelecimento onde houve a consignação do empregado terá marcações no AFD que não constarão do AFDT e o estabelecimento que cedeu o empregado terá marcações no AFDT que não constarão do AFD. (texto atualizado).

Exemplo: um determinado empregado registrado na filial A trabalhou durante certo período na filial B. Os registros de sua jornada contida no REP (e, portanto, no AFD) da filial B deverão ser inseridos no AFDT e no ACJEF da filial A, e não no AFDT e no ACJEF da filial B.


93 . Quando em um estabelecimento houver vários REPs, deverá ser gerado um AFDT para cada AFD?

Não. A alínea f do item 2.2 da Portaria MTE 1.510/2009 prevê que todos os registros do período apurado devem estar em um único AFDT. Assim, quando o auditor fiscal do trabalho solicitar, deve ser apresentado apenas um AFDT com todos os registros relativos ao estabelecimento, originários de todos os AFD que esse estabelecimento possuir.


94 . Após a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do REP, existirá um prazo em que a fiscalização será

orientadora? (texto atualizado)

Sim, segundo a Instrução Normativa nº 85/2010 o Auditor‐Fiscal do Trabalho deverá respeitar o critério da dupla visita, instruindo os responsáveis pela empresa e fixando, em notificação, prazo de trinta a noventa dias.


95 . A empresa que no mesmo local físico tenha mais que um CNPJ (atividades diferentes) e os empregados estãoalocados cada um no seu CNPJ de registro deverá adquirir mais de um REP, ou poderá usar o mesmo REP para todas as marcações?

Segundo a Instrução Normativa Nº 85/2010, cada Registrador Eletrônico de Ponto ‐ REP somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados os seguintes casos:

I ‐ registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 no REP do tomador de serviços, posto que a subordinação direta por este exercida obriga‐o a atender ao disposto no § 2º do art. 74 da CLT em relação ao referido trabalhador, sem prática discriminatória em comparação aos demais empregados; e

II ‐ empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.

Parágrafo único. Ocorrendo alguma das situações mencionadas nos incs. I e II do caput, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto deverá identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para o controle de ponto da empresa empregadora.


96 . A empresa que possui um equipamento com registro biométrico, pode utilizar esta maquina para o registro de ponto dos seus empregados?

Só poderá utilizá‐la se essa máquina estiver certificada e registrada no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, como REP.


97 . A partir de quantos empregados a empresa precisa mudar o sistema de ponto para REP?

O empregador não é obrigado a mudar seu sistema de registro de ponto para o REP, a não ser que ele opte por utilizar sistema eletrônico de registro de ponto. Independentemente do número de empregados, ele pode optar pelo sistema mecânico ou manual. Se optar pelo sistema eletrônico de ponto, estará sempre obrigado a usar o REP.


98 . No art. 5º, inciso I da Portaria 1.510/2009, o que seria a informação “Identificador do Empregador”?

É o número do CNPJ ou do CPF do empregador.


99 . Uma cooperativa de produção que não tem empregados, mas apenas cooperados que marcam seu pontodiariamente, é necessário mudar o relógio ponto?

A Portaria 1.510 aplica‐se exclusivamente aos empregados regidos pela CLT.


100 . Os empregadores rurais também estão abrangidos pela Portaria 1.510?

Sim, desde que optem pelo sistema eletrônico de ponto.


101 . Uma empresa tem várias obras no mesmo local e para cada uma delas existe um CEI. Há de ser adquirido um REP para cada CEI?


Se um mesmo CNPJ for o responsável por esses CEI, pode ser usado o mesmo REP, desde que ele esteja sempre disponível para todos os empregados das obras.

102 . O empregador que utiliza o REP é obrigado a fornecer ao empregado cópia do espelho de ponto? Oempregado tem de assinar esse documento?


No caso de sistema de ponto eletrônico, não há obrigação de fornecimento de cópia do espelho de ponto ao empregado, tampouco de ele assinar tal documento. Deve‐se atentar, entretanto, para algumas convenções e acordos coletivos que exigem o fornecimento mensal de um extrato do banco de horas aos empregados. (texto atualizado)


103 . Empresas comerciais no Simples Nacional, tendo de 01 a 13 empregados, algumas usando o registro de ponto manual e outras usando o relógio de ponto, estão obrigadas ao uso do SREP?

Todos os empregadores que mantém até 10 empregados estão desobrigados de possuírem registro de ponto dos empregados. Saliente‐se que o fato de os empregadores serem inscritos no simples nacional não traz quaisquer consequências para a obrigatoriedade, ou não, de adotarem sistema de ponto, dentre eles o SREP . O que é levado em conta é, apenas, a quantidade de empregados.


104 . Entre filiais pode ser adotado o ponto eletrônico em uma loja e o ponto manual na outra? Ou sejaempregados da mesma empresa podem ter tipos de pontos diferentes?


Sim. O empregador não é obrigado a utilizar o mesmo sistema em todos os estabelecimentos.

105 . O REP, obrigatoriamente, utilizará o sistema biométrico ou o empregador é livre para escolher outra forma de identificação?

O empregador é livre para escolher, dentre os REP registrados, o que melhor se adéque às suas necessidades.


106 . Quais os benefícios para o empregado com a implantação da Portaria 1.510?

O principal é a segurança jurídica que esse sistema irá proporcionar, haja vista que muitos dos atuais sistemas eletrônicos de ponto proporcionam fraudes, o que vem levando o Poder Judiciário e a fiscalização do trabalho a desconsiderar os registros por ele emitidos. Com o novo sistema, por emitir o comprovante do trabalhador, possuir memória interna protegida, ter sido submetido a teste, certificação e registro, irá gerar dados confiáveis aos órgãos fiscalizadores e ao Poder Judiciário.

Enfatizamos, porém, que o empregador não tem a opção de, adotando o sistema eletrônico de ponto, aderir ou não ao sistema regulamentado pela portaria. A opção é quanto ao tipo de sistema, se manual, mecânico ou eletrônico.


107 . Um mesmo empregador poderá ter 2 equipamentos de relógio de ponto, no mesmo CNPJ?

Sim, o empregador tem de dimensionar, de acordo com a quantidade de empregados, quantos equipamentos serão utilizados.


108 . Um REP foi registrado em um CNPJ e, posteriormente, esse REP irá ser utilizado em uma filial. Isso é possível?

E uma empresa de construção civil que cadastrar um REP em uma obra, informando CNPJ e CEI, poderá utilizá‐lo em outra?


Sim. Basta configurar o REP com a identificação e local da nova obra ou filial e cadastrar os dados de identificação e local da nova obra ou filial no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto ‐ CAREP.

a name=”FAQ109″>109 . Uma empresa tem a matriz e a filial localizada no mesmo local de trabalho. Pode ser utilizado um REP para os dois estabelecimentos?

Sim, desde que o REP esteja sempre disponível para os empregados de ambos estabelecimentos.


110 . Uma empresa poderá alugar ou fazer “leasing” de REP de terceiros para utilização em seu sistema de controle de ponto eletrônico?

Não. O REP contém a MRP ‐ Memória de Registro de Ponto, que se constitui em documento fiscal e, portanto, deve estar sob a guarda do empregador pelo prazo legal.


111 . O REP pode ser importado? Em caso positivo, qual documentação deve ser exigida?

O REP pode ser importado. A Portaria 1.001/2010 equiparou o importador ao fabricante nacional. Sendo assim, o importador equiparado assume toda a responsabilidade pela fabricaçãode REP e deve cumprir todas as exigências da Portaria 1.510/2009 como se fabricante fosse.


112 . Um representante de um fabricante de REP afirma que seu equipamento já está homologado pelo MTE, mas em consulta à relação dos equipamentos registrados, constata‐se a ausência do REP fabricante. Pergunta‐se: pode haver o caso de um equipamento já estar registrado sem que esteja na lista, disponível no site?

O registro do equipamento no MTE ocorre com a publicação de Portaria no Diário Oficial da União e o imediato incremento na lista disponível no site do MTE. Só após esses procedimentos é que o equipamento pode ser comercializado.


113 . A quem cabe a responsabilidade de registrar o REP no MTE? o fabricante, a revenda ou o empregador?

A responsabilidade é do fabricante do REP, que só pode comercializar o produto após a obtenção do registro.


114 . A quem cabe a responsabilidade de cadastrar o REP no MTE? o fabricante, a revenda ou o empregador?

A responsabilidade é do empregador, que deve cadastrar o equipamento no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – CAREP, na página de Internet do MTE.


115 . Um autônomo, que desenvolveu um Programa de Tratamento, pode emitir o atestado técnico e termo deresponsabilidade, em seu nome, para a empresa que adquire seu sistema?

Sim, ele deve emitir, mesmo sendo pessoa física.


116 . As empresas fabricantes de Programa de Tratamento precisam cadastrar os programas desenvolvidos?

As empresas desenvolvedoras de sistemas de ponto não têm que se cadastrar, apenas devem fornecer, a seus clientes, o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade nos termos da Portaria 1.510/2009.


117 . O empregador terá que comunicar ao MTE o equipamento que será utilizado em seu estabelecimento? Em se tratando de vários estabelecimentos, os equipamentos poderão ser transferidos entre eles livremente?

Sim, o empregador deverá informar, no CAREP, os dados relativos ao REP que irá utilizar. O REP pode ser transferido entre filiais, entretanto o “Local de instalação do REP” deverá ser alterado no REP e no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto ‐ CAREP.


118 . Quanto ao CAREP, o empregador deve fazer seu cadastro quando começar a usar o novo Programa deTratamento ou só quando adquirir o REP?

O empregador deve fazer o cadastro quando começar a usar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto e, quando adquirir o REP, deve fazer a complementação do cadastro.


119 . O empregador, usuário do REP, deve fazer o cadastramento no sítio do MTE. Isso é o bastante, ou tem dehaver algum cadastramento/homologação perante o sindicato?

Perante o MTE, apenas.


120 . O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo fabricante do Programa de Tratamento deve ser feito para apenas para Matriz da empresa ou para cada filial?

Se todos os estabelecimentos usarem o mesmo programa, basta um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.


121 Somos uma empresa do ramo sucroalcooleiro e estamos encontrando um problema relacionado com asmarcações dos trabalhadores rurais que se encontram nas frentes de trabalho. Necessitamos de um equipamento móvel ou portátil. Isto viola as normas da portaria?

A questão da utilização de REP nas frentes de trabalho não fixas já foi enfrentada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho na Nota Técnica n. 304.


122 . Qual o artigo da portaria 1.510/2009 que veda a utilização de mais de um empregador por REP?

A Portaria n. 1.510/2009 informa nos art. 5º e 6º a possibilidade de se cadastrar apenas um empregador por REP. Além disto, o REP possui dados que configuram documento fiscal e, portanto, devem ser guardados pelo empregador proprietário. De toda forma, há duas exceções a esta regra: I ‐ registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no REP do tomador de serviços, posto que a subordinação direta por este exercida obriga‐o a atender ao disposto no § 2º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho ‐ CLT em relação ao referido trabalhador, sem prática discriminatória em comparação aos demais empregados; II ‐ empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.


123 . No modelo de Espelho de Ponto Pletrônico definido pela Portaria não consta em que local devem serinformados os valores que o empregado irá receber nos diversos eventos, hora extra, adc. noturnos, faltas, horas normais, etc. Como fazer?

O espelho de ponto deve ser emitido na forma como dispõe o anexo à Portaria 1.510. Outras informações podem ser inseridas em relatórios gerados pelo empregador.


124 .Em quantas vias deve ser impresso o comprovante do empregado?

A impressão é em uma via.


125 . Por quanto tempo o empregado deverá guardar os comprovantes de registro de ponto previsto na Portaria nº 1.510/2009 ?

Caso o pagamento de suas horas extras e adicionais noturnos tenham sido feitos de forma correta, não haverá necessidade de guardar o comprovante. Caso o pagamento não seja feito na forma correta, é importante guarda‐lo para efeito de comprovação em reclamações trabalhistas. O empregado pode reclamar direitos de até 5 anos anteriores.


126 . O papel utilizado na impressão também terá que ter alguma homologação ou aprovação do MTE?

No processo de certificação do equipamento, é verificado o atendimento da Portaria, em relação ao artigo 4º, inciso III, que disciplina a durabilidade da impressão. Portanto, o empregador deverá obter a informação junto ao fabricante do REP das especificações do papel que deverá utilizar e buscar no mercado produto que atenda às mesmas. O empregador é o responsável caso não utilize o papel recomendado.


127 . Caso o empregado esqueça de marcar entrada/saída, a empresa é obrigada a incluir a marcação faltante?

Sim, se o empregado trabalhou, tem de haver, no Programa de Tratamento, a inclusão da marcação que o empregado deixou de fazer, com a respectiva motivação.


128 . Como serão enviadas as marcações dos trabalhadores no REP para o Programa de Tratamento?

O fabricante do REP é quem define de que forma os dados serão enviados para o Programa de Tratamento, se por pen drive, cabo de rede etc. O empregador escolherá, dentre os equipamentos disponíveis no mercado, o que melhor atende às suas necessidades.


129 . No caso de professores universitários, que recebem por horas aula dada, será possível a geração do ACJEFsem a jornada semanal estabelecida?

Não. A forma de pagamento não influencia no controle de jornada.


130 . Se houver necessidade de alteração do PIS do empregado, como o empregador deve proceder?

Deve fazer a alteração de informações do empregado conforme o inciso IV, art. 6º da Portaria 1.510/2009. O Programa de Tratamento deve ser capaz de identificar as marcações de jornada feitas no PIS anterior e atribuir ao empregado com o novo PIS.


131 . No arquivo txt, gerado pelo REP, além das informações exigidas pela Portaria nº 1.510/2009 poderão ser crescentadas outras informações do empregado?

Não. O AFD só deve conter as informações previstas na Portaria 1.510.


132 . Caso o empregado não faça uma das marcações no REP, a marcação seguinte será considerada entrada ousaída?

O Programa de Tratamento, e não o REP, interpretará se as marcações são de entrada ou de saída. Caso falte alguma marcação, o empregador poderá inseri‐la através do Programa de Tratamento, informando o motivo dessa inclusão.


133 . Como informar as escalas de revezamento no ACJEF? Todos os dias da escala devem ser informados?

Todos os horários contratuais das escalas de revezamento deverão ser informados no ACJEF conforme o item 3.2 do Anexo I da Portaria MTE 1.510/2009.


134 . Nos arquivos AFDT e ACJEF é possível gerar mais de um CNPJ no mesmo arquivo, isto é, gerar mais de umRegistro tipo “1” por arquivo?

Só é possível um CNPJ por arquivo.


135 . Se um grupo tem várias empresas, os arquivos AFDT e ACJEF são únicos para todo o grupo ou são gerados por empresa?

São gerados por estabelecimento da empresa, identificada pelo CNPJ com 14 posições.


136 . Qual a capacidade de registro para a memória de 1 GB?

Essa informação deve ser obtida com o fabricante do REP.


137 . No Relatório Espelho de Ponto Eletrônico, como preencher a coluna jornada realizada, caso falte algumamarcação no dia?

Na coluna jornada deve haver a informação já devidamente tratada. Assim, se um trabalhador bateu a entrada e esqueceu de bater a saída para o almoço, haverá o referido horário inserido através da adequada motivação.


138 . Na lista “Horários contratuais do empregado”, devem aparecer todas as escalas de trabalho utilizadas peloempregado dentro do período? Se aparecem dois campos de entrada e dois campos de saída para cada horário contratual, como preencher esses campos no caso em que a jornada só tem uma entrada e uma saída?

Sim, devem aparecer todos os horários de trabalho utilizados pelo empregado. Se a jornada for de até 4 horas, não há intervalo, portanto, basta registro de uma entrada e uma saída, ficando os outros dois campo em branco. Para as demais jornadas, os horários contratuais devem ser incluídos com os intervalos.


139 . A Portaria nº 1.510/2009 prevê algum tratamento para o banco de horas?

No arquivo ACJEF existe um campo para indicação do saldo de horas a compensar inclusive para efeito de banco de horas.

140 . Como deve ser feito na implantação do SREP, se o empregado tem saldo no banco de horas? Como informaresse saldo?

A implantação do SREP não irá alterar o saldo de banco de horas anteriormente existente. Quanto à inclusão da informação do saldo, o fabricante do Programa de Tratamento poderá fornecer a solução. Entretanto, o saldo não será incluído nos arquivos especificados, pois não há campo previsto para essa informação.


141 . Se o empregado por alguma razão realizou apenas as marcações de início e término da jornada, quandodeveria ter realizado também as marcações de início e término do intervalo para refeição, estas marcações faltantes poderão ser incluídas entre as duas marcações originais efetuadas pelo empregado?

Sim. As correções deverão ser feitas no Programa de Tratamento com as devidas motivações.


142 . Uma empresa que possua empregados com anotação de jornada de trabalho no REP e também empregados externos que possuam anotação de jornada em papeleta (art. 74, §3º, da CLT), poderá utilizar o mesmo Programa de Tratamento para as duas modalidades de anotação ou a empresa deverá possuir um Programa de Tratamento exclusivo para o REP?

Pode utilizar o mesmo sistema, motivando adequadamente a inserção dos referidos registros.


143 . Nos casos em que, legalmente, o empregado mantém mais de um contrato de trabalho com o mesmoempregador, como irá ser feita a identificação do contrato a que se refere a marcação de ponto, já que no registro de marcação a identificação do empregado é feita, unicamente, pelo número do PIS? (texto atualizado)

Essa identificação deverá ser feita através do Programa de Tratamento.


144 . O empregado que realizar só serviço externo deve ter as informações da papeleta de serviço externo lançadas nos arquivos gerados pelo Programa de Tratamento? E se o empregado trabalha alguns dias internamente, esses dias dvem ser registrando no REP?

Se for integralmente externo, não tem de ser registrado (obrigatoriamente) no Programa de Tratamento. Se parte do serviço for interno, com a utilização do REP, e parte externo, com a utilização da papeleta de serviço externo, os horários de trabalho externo desse empregado têm de ser lançados no Programa de Tratamento.


145 . O produtor rural, que possui 2 CEI no mesmo CPF e no mesmo local, pode realizar a marcação dosempregados em um REP e separar, no Programa de Tratamento do ponto, os empregados de cada CEI?

Sim.


146 . A empresa que possui mais de um REP pode criar restrição para que determinados empregados só possambater o ponto em um REP específico?

Sim, basta que cadastre, em um REP, apenas os empregados que poderão utilizá‐lo. Se o empregador quiser permitir que os empregados registrem suas jornadas em qualquer REP, terá de cadastrar todos empregados em todos eles. Observar que deve haver pelo menos um REP sempre disponível para o empregado.


147 . O empregado tem permissão de copiar arquivos eletrônicos do REP via acesso USB?

Não. A porta USB é de uso exclusivo da Auditoria‐Fiscal do Trabalho.


148 . Se o REP possuir diversas formas de idenficação dos empregados (teclado, sistema biométrico e cartão), oempregador pode escolher apenas uma para utilização pelos empregados?

Sim, a forma de identificação é de livre opção pelo empregador.


149 . O REP deve operar, obrigatoriamente, em modo off‐line? Qual a finalidade dessa obrigatoriedade?

Apenas no momento da marcação o REP não pode comunicar‐se com qualquer outro equipamento. Isso ocorre para que não haja quaisquer interferências externas nesse momento.


150 . A resposta à pergunta 64 deixa claro ser possível a adoção da pré‐assinalação do intervalo‐intrajornada. Apré‐assinalação pode ser usada apenas em relação ao início do intervalo, sendo feito o registro do retorno desse intervalo? Ou seja, pode haver a pré‐assinalação parcial?

A pré‐assinalação do intervalo intrajornada é uma opção legalmente concedida ao empregador. Desde que o empregado cumpra integralmente o intervalo previsto, a pré‐assinalação será necessariamente dos dois horários. Uma vez que o empregado saia ou retorne em horário diferente do pré‐assinalado, deverá marcá‐lo no REP. Se o empregador não optar pela pré‐assinalação, todas as marcações dever ser registradas.


151 . Se o empregado esquecer‐se de marcar o ponto de entrada ou saída do estabelecimento de trabalho, o que a empresa pode fazer?

Tendo havido trabalho por parte do empregado, o empregador deve proceder, no Programa de Tratamento, o registro da jornada laborada pelo empregado. Encontra‐se no âmbito do poder diretivo do empregador a medida a ser adotada quanto ao comportamento do empregado.


152 . Os exercentes de cargos de confiança como diretores, presidentes, gerentes e outros são liberados docontrole de frequência. Mesmo assim eles deverão ser cadastrados no REP?

Não. Os empregados regularmente enquadrados no artigo 62 da CLT não precisam ser registrados no REP, pois eles estão fora do alcance de todo o capítulo da CLT, que trata de jornada de trabalho.


153 . Como proceder com empregados que, por trabalhar externamente, só têm acesso ao relógio na entrada esaída da jornada diária (trabalham e fazem refeição e intervalo de descanso no local de trabalho), podemos ter somente entrada e saída no REP e o intervalo em ficha de trabalho externo com a consequente inclusão manual no Programa de Tratamento? Caso positivo, em possíveis fiscalizações temos que apresentar a ficha de trabalho externo como justificativa da inclusão manual?

Sim. O empregador, optando pela efetiva marcação do intervalo intrajornada na papeleta de serviço externo, deverá realizar a inclusão dos dados, nela registrados, no Programa de Tratamento e justificar esta inclusão. Sendo a justificativa da inclusão a própria papeleta de serviço externo, esta deverá ser guardada para exibição quando exigida.


154 . Um empregado tem de iniciar seu trabalho às 08:00 da manhã, mas ele costuma chegar às 07:30 da manhã.Como fica o registro eletrônico de ponto? O empregador terá que pagar hora extra a esse empregado?

Quem define o horário de início é o empregador. Se o empregado, efetivamente, inicia sua jornada às 7:30, esse é o horário que deve ser registrado no REP e, se for o caso, será computado como hora extra.


155 . A empresa poderá definir e impor o horário que o empregado irá cumprir?

Sim, no momento da contratação do empregado são definidas as condições contratuais, inclusive quando ao horário de trabalho. O que não pode haver é o bloqueio do sistema de ponto eletrônico, não permitindo que o empregado registre seu horário de trabalho, quando ele ocorre fora do previsto. Se o empregador permitir que o empregado adentre o estabelecimento para iniciar seu trabalho, o empregado tem de fazer o registro desse horário no REP.


156 . No caso de professor que ministra 4 aulas seguidas no período da noite, se a escola aceitar, ele pode registrar apenas o horário de entrada e o horário de intervalo, sendo o horário da saída apenas pré‐assinalado?

Não. O horário de saída não pode ser pré‐assinalado, tem de ser registrado. A pré‐assinalação só é permitida para o intervalo.


157 . Como proceder no caso de empregados que ainda não possuem crachá para efetuar a marcação no relógioeletrônico? Podem essas marcações serem efetuadas manual ou mecanicamente e, posteriormente, ser inseridas no Programa de Tratamento?

Sim.


158 . Caso a bobina de papel que emite o comprovante a cada batida termine no momento da marcação e, por este motivo, o comprovante não seja emitido, qual será o procedimento?

Caso o empregado já tenha efetuado a marcação do ponto e o papel termine durante a impressão, o REP é bloqueado para novos registros. Ao ser alimentado com papel, o REP imprime o último registro. Em nenhuma hipótese o REP permitirá a marcação se já estiver sem papel.


159 . No caso de um empregado trocar o dia da folga semanal com outro empregado, como deve ser feito o registro de ponto?

O registro de ponto deve refletir a jornada efetivamente trabalhada.

160.Após o empregador efetuar seu cadastro no CAREP é emitido algum documento comprobatório desteregistro?

Não. A verificação do regular cadastro do empregador será feito por meio de pesquisa ao CAREP, pelo próprio Auditor‐fiscal do Trabalho, quando da realização de fiscalização. O empregador poderá consultar o CAREP, para verificar se os dados cadastrados estão devidamente registrados.


161. O empregador que adquirir e cadastrar o REP, poderá repassá‐lo para outra empresa, caso não venha mais a utilizá‐lo?

Não. O REP contém a MRP ‐ Memória de Registro de Ponto, que se constitui em documento fiscal e, portanto, deve estar sob a guarda do empregador pelo prazo legal


162. Quando um empregado vinculado à filial “A” registrar, por exemplo, seu ponto na filial “B”, o comprovante do trabalhador irá conter a identificação de qual estabelecimento? A mesma dúvida ocorre no caso de um empregado de um grupo econômico.

No comprovante do trabalhador, a identificação corresponderá aos dados do estabelecimento empregador cadastrado no REP. Tal fato não traz consequências negativas para o trabalhador, embora as informações impressas no seu comprovante retratem os dados de um outro empregador, integrante do mesmo grupo econômico ou os de um outro estabelecimento do seu próprio empregador. O Programa de Tratamento de Registro de Ponto é quem irá separar os empregados, dentre os correspondentes empregadores.


163. Há alguma norma que discipline em qual local do estabelecimento deve ser instalado o REP?

Não. Todavia, o REP deve ser instalado em local onde seja garantido o livre acesso dos empregados a ele.


164. O empregador, mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria, poderá continuar a utilizar o sistema eletrônico de controle de jornada, até então utilizado?

A Portaria 373/2011 prevê a possibilidade de, mediante acordo coletivo, utilizar sistema alternativo eletrônico de controle de jornada. Ou seja, permtite a adoção de sistema eletrônico que não seja o regulado pela Portaria 1.510/2009. Todavia, a Portaria 373/2011 estabelece requisitos mínimos para o sistema alternativo.

A verificação da regularidade do sistema alternativo adotado será feito pelo Auditor‐Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso.


165. O sistema alternativo eletrônico de controle de jornada, previsto no artigo 2º. da Portaria 373/2011, serásubmetido à certificação prévia perante órgãos técnicos e a registro no Ministério do Trabalho e Emprego?

Não. Toda análise de sistemas de controle de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009 será feita pelo Auditor‐Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso.


166 . O empregador que utiliza o SREP é obrigado a possuir um atestado técnico e termo de responsabilidade,relativo ao programa de tratamento de registro de ponto, emitido em seu nome?

Sim, conforme dispõe o artigo 19 da Portaria 1.510 de 2009, o empregador só poderá utilizar o “Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP” se possuir os atestados emitidos pelos fabricantes do(s) “Registrador Eletrônico de Ponto – REP” e do “Programa de Tratamento de Registro de Ponto – PTRP” utilizados. Quanto ao PTRP, se o mesmo programa é utilizado na matriz e filiais de um mesmo empregador, não é necessária a emissão de um atestado do referido programa em nome de cada estabelecimento. No caso de empregadores integrantes de um mesmo grupo econômico e que compartilhem o mesmo PTRP, é dispensável que cada um dos empregadores tenha o atestado técnico individualizado do programa, bastando a emissão desse atestado em nome do empregador que realiza o processamento dos dados com a utilização do programa de tratamento. Tanto no caso de filial quanto no de grupo econômico, o atestado deve ser apresentado quando solicitado pelo Auditor‐Fiscal do Trabalho em qualquer dos estabelecimentos cujos dados tenham sido processados por PTRP.


167 . No caso de grupo econômico, em que empregados registram seus pontos em REP de outro empregador desse grupo, como serão gerados os arquivos AFDT e ACJEF?

Devem ser gerados apenas um AFDT e um ACJEF, por estabelecimento integrante do grupo econômico. Para a geração desses arquivos, devem ser utilizados todos os AFD colhidos nos REP em que haja marcação dos empregados do estabelecimento. Se o tratamento for feito de forma centralizada, um dos empregadores gera os arquivos AFDT e ACJEF relativos a cada um dos estabelecimentos integrantes do grupo econômico. Não sendo centralizado, cada um dos empregadores colhe todos os AFD que possuam marcações dos seus empregados e gera os arquivos AFDT e ACJEF, onde constem, apenas, os seus trabalhadores.


168 . A criação do grupo de trabalho, previsto na Portaria 373/2011, que irá elaborar estudos técnicos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP afetará o prazo para a utilização obrigatória do REP?

Não. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Portaria 917/2011 que dispõe o funcionamento do grupo de trabalho, o prazo não será afetado. (texto atualizado)


169 . Um único espelho de ponto pode ser impresso relativamente a mais de um mês? E quanto aos arquivos AFDT e ACJEF?

Não. Conforme o modelo do espelho, estabelecido no anexo II da Portaria 1.510, o período do espelho deve corresponder à data inicial e à data final de apuração da folha de pagamento. Com relação aos arquivos AFDT e ACJEF estes podem ser gerados englobando vários períodos.


170 . Até que sua utilização se torne obrigatória, o REP pode ser alterado ou configurado para deixar de imprimir o comprovante do trabalhador? (texto atualizado)

A utilização já é obrigatória, conforme prazos detalhados na pergunta número 2.

Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego (link: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico)

Plenário reinclui regra sobre remuneração de fiscais tributários na MP 660

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Agência Câmara Notícias     -     15/04/2015



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 350 votos a 103, emenda do Senado à Medida Provisória 660/14 e reincluiu dispositivo que garante aos servidores do grupo de fiscalização tributária dos ex-territórios de Roraima e Amapá igual remuneração recebida pelos auditores-fiscais da Receita Federal.


Esse dispositivo sequer chegou a ir a voto em sua primeira passagem pela Câmara, no último dia 7. Na ocasião, o presidente da Casa, Eduardo Cunha, considerou impedida de ir a voto a emenda que serviu de amparo à mudança.



A MP 660/14 trata de regras para o enquadramento de servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá em quadro em extinção da União.

LDO: folha salarial da União terá taxa de crescimento unificada em 2016

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Agência Câmara Notícias     -     15/04/2015


O governo federal incluiu no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016, encaminhado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional, uma diretriz para o crescimento da folha de pagamento do setor público, que envolve o funcionalismo dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Pela regra, a folha de todos terá a mesma taxa de crescimento para todos.


Segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que detalhou as linhas gerais da diretriz, o Executivo vai definir, em negociação com as categorias dos servidores públicos, o reajuste salarial para 2016, que deverá levar em conta a sua própria capacidade financeira. As negociações começam em maio e vão até julho.


O valor que for disponibilizado, ao final, para reajustes salariais será distribuído proporcionalmente entre os poderes, com base na participação de cada um na despesa com pessoal. Esse valor será incluído no anexo 5 da proposta orçamentária, que traz as autorizações para aumento salarial e contratação de servidores.


Liberdade


De acordo com Nelson Barbosa, cada poder terá liberdade para definir como o valor que receber será usado. Ou seja, quanto vai utilizar para reajustar salário e para contratar novos servidores, ou se uma categoria será mais beneficiada que outra. Os projetos de lei de reajuste deverão iniciar sua tramitação, no Congresso, no máximo, até 21 de agosto deste ano. Os que vierem depois disso não serão incluídos no anexo 5, ficando, portanto, de fora do aumento.


Conforme o ministro, o objetivo da proposta é que “todos tenham um crescimento percentual máximo comum”. “É parte do esforço fiscal, que inclui medidas de receita e medida de despesa, incluir também uma redução gradual do gasto do governo federal com folha de pagamento”, disse Barbosa.



Em 2015, os gastos com pessoal somaram o equivalente a 4,1% do Produto Interno Bruto (PIB). O projeto orçamentário que saiu do Congresso, e ainda aguarda sanção, prevê gastos de R$ 256,9 bilhões com essa conta. Este ano será o último do reajuste anual de 5% concedido pelo governo federal a quase todas as categorias de servidores públicos, que teve início em 2013.

MP 660: deputados aprovam regra sobre remuneração de policiais de ex-territórios

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Agência Câmara Notícias     -     15/04/2015


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda do Senado à Medida Provisória 660/14 e reinseriu no texto a previsão de que os policiais e bombeiros militares do quadro em extinção contarão com a mesma remuneração dos policiais militares do Distrito Federal.


A MP originalmente já previa isso, mas o texto da emenda vai além e especifica que qualquer mudança de remuneração para esses servidores do DF deverá se estender aos dos ex-territórios, inclusive inativos e pensionistas.



A MP 660/14 trata de regras para o enquadramento de servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá em quadro em extinção da União.

Teto constitucional deve ser aplicado sobre valor bruto da remuneração de servidor

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BSPF     -     15/04/2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (15) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 675978, com repercussão geral reconhecida, no qual um agente fiscal de rendas de São Paulo alegava que a remuneração a ser levada em conta para o cálculo do teto é a remuneração líquida – já descontados os tributos –, e não a bruta. O recurso foi desprovido pelo Plenário por unanimidade.


Com o julgamento do recurso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi fixada tese para fins da repercussão geral: “Subtraído o montante que exceder o teto e subteto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, tem-se o valor que vale como base para o Imposto de Renda e para a contribuição previdenciária”.


O artigo 37, inciso XI, segundo redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, estabelece como teto geral dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos o subsídio de ministro do STF, com subtetos específicos para municípios, estados e demais poderes.


Houve no julgamento do RE sustentação oral de representantes do Estado de São Paulo e do Rio Grande do Sul, este na condição de amicus curie. Constavam no processo ainda outros sete amici curie, a maior parte entidades de classe de servidores públicos, questionando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou apelação do servidor.


Relatora


Segundo a ministra Cármen Lúcia, o que é questionado no recurso é se a base de cálculo do IR e da contribuição previdenciária é o valor total que se pagaria ao servidor sem a incidência do teto, ou se aplicaria o “abate teto”, e então haveria a incidência dos tributos. Para o recorrente, a remuneração que não poderia ultrapassar o teto é a líquida – ou seja, o valor que resta depois de recolhidos IR e contribuições previdenciárias.


“Acolher o pedido do recorrente, para se adotar como base de cálculo do IR e da contribuição previdenciária valor superior ao do teto constitucional a ele aplicável, que no caso corresponde ao subsídio do governador do Estado de São Paulo, contraria os princípios da igualdade e da razoabilidade”, afirmou a ministra.


Contraria, em primeiro lugar, o princípio da igualdade, porque os próprios ministros do STF pagam IR e contribuição previdenciária sobre o valor estipulado em lei como o teto geral constitucional. Em segundo lugar, o princípio da razoabilidade, por desafiar os fundamentos do sistema tributário, previdenciário e administrativo na definição e na oneração da renda. Essa definição importa limitação ao poder de tributar do Estado, que não pode exigir tributo sobre valor que não pode pagar a outrem. Assim, haveria tributação de valor pago indevidamente, por ser superior ao teto.


“É intuitivo que o abate ao teto incida sobre o rendimento bruto do servidor, sendo mantido o paralelismo entre as contraprestações salariais – valor bruto servindo de limite ao valor bruto, e não valor bruto servindo de limite ao valor líquido”, afirmou a ministra.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Comissão adia votação de redução de ministérios

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Agência Câmara Notícias     -     15/04/2015


Em razão do baixo quórum, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arthur Lira (PP-AL), decidiu suspender há pouco a discussão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 299/13, que limita em 20 o número de ministérios que o Executivo pode criar e manter. A discussão da proposta deverá prosseguir na reunião de amanhã.

Condsef e Geap se reúnem para debater formas de assegurar direito de servidores de escolher seu plano de saúde de preferência

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BSPF     -     15/04/2015


Um questionamento jurídico feito pela Golden Cross pode deixar novamente servidores federais sem a possibilidade de optar pelo plano de saúde de sua preferência. Com base numa decisão antiga do TCU (Tribunal de Contas da União), uma determinação proíbe que a Geap inclua novos servidores em seu plano a partir de 1º de abril deste ano. Isso impede, inclusive, a adesão de filhos de servidoras associadas que, mesmo grávidas, tiveram os bebês nascidos após essa data.


Nesta terça-feira, a Condsef esteve reunida com representantes da Geap para conversar sobre o problema e buscar ações que possam auxiliar na reversão dessa decisão. A Geap já vem providenciando sua defesa. Para buscar auxílio nesse processo, o objetivo é acionar uma reunião com assessorias jurídicas de entidades sindicais que possuem servidores assistidos pela Geap. A Condsef defende que os servidores devam ter liberdade para fazer a opção pelo plano de saúde que melhor atenda suas expectativas.


Entre as principais preocupações está o fato de que, caso a decisão persista, os servidores voltem a ter problemas para aderir livremente ao plano de saúde que preferirem. A Geap continua sendo a maior em atendimento a saúde dos servidores. Mais de 600 mil vidas são hoje assistidas pelo plano que está em situação sólida no mercado. Além disso, cerca de 50% do total de associados à Geap estão acima dos 59 anos, segmento que tem a maior dificuldade em encontrar planos que atendam a esta faixa etária. Inclusive, a Geap é o primeiro plano a possuir entre seus associados cerca de 500 pessoas acima dos 100 anos de idade. 


Por seu histórico de atendimento aos servidores federais e perfil de associados que acoberta uma fatia significativa de trabalhadores que hoje são maioria no setor público, a Condsef segue defendendo que cada um tenha a liberdade de optar pelo plano que melhor lhe provier. Todas as providências jurídicas para defender o direito de liberdade de escolha dos servidores serão feitas. A Condsef continua acompanhando a questão. Essas e outras notícias de interesse dos servidores seguem sendo divulgadas aqui em nossa página.



Com informações da Condsef

União deverá incorporar servidor de ex-territórios

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Jornal do Senado     -     15/04/2015


Medida provisória que transfere ao quadro em extinção da União funcionários públicos de Roraima e Amapá foi aprovada ontem pelo Plenário e segue à Câmara


O Senado aprovou ontem a medida provisória (MP 660/2014) que autoriza os servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a se transferirem para o quadro em extinção de pessoal da União. Os servidores de Rondônia já haviam conquistado o direito. Como houve mudanças, o texto volta à Câmara. A medida tem validade até 3 de maio. As alterações foram apresentadas por Romero Jucá (PMDB-RR). Assim, de acordo com o texto aprovado no Senado, ficam assegurados aos policiais militares e bombeiros dos ex-territórios o mesmo salário pago no Distrito Federal. Outra mudança estabelece que o reconhecimento do vínculo do empregado da administração direta e indireta vai ocorrer no último emprego ocupado.


Jucá comemorou o resultado da votação. — É o nosso compromisso com o povo de Roraima, com o povo do Amapá e com a justiça a esses servidores — disse. A medida, que modifica a Lei 12.800/2013, prevê ainda que os policiais militares e bombeiros — ativos e inativos — de Rondônia, Amapá e Roraima estão liberados para escolher se querem fazer parte do quadro em extinção de pessoal da União, formado por cargos extintos à medida em que ficam vagos. No entanto, somente poderão optar pela mudança os servidores públicos que estavam em exercício quando os ex-territórios foram transformados em estados, em 4 de outubro de 1993.

A aprovação da MP repercutiu positivamente. Ângela Portela (PT-RR) elogiou as mudanças aprovadas no Senado, observando que mais servidores serão beneficiados. Telmário Mota (PDT-RR), por sua vez, disse que o Senado fez justiça a pessoas que por 27 anos esperavam por esses direitos.


Davi Alcolumbre (DEM-AP) lembrou do início da tramitação. — Tive a felicidade de participar da construção desse processo, como deputado federal, quando da apresentação da PEC 111/2011, que mobilizou todas as bancadas. O líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), lembrou o trabalho do ex-senador José Sarney pela aprovação da iniciativa. Randolfe Rodrigues (PSOLAP) ressaltou que falta pouco para os funcionários dos ex- -territórios alcançarem suas metas.


Suframa 


A MP 660 também reajusta os vencimentos e gratificações dos empregados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). No nível superior, o aumento proposto é de 62% em 2015 e 130% em 2016 em relação ao salário atual máximo. Omar Aziz (PSD-AM) destacou que a correção reconhece a importância desses profissionais. Vanessa Grazziotin (PCdoBAM), João Capiberibe (PSBAP), Valdir Raupp (PMDB-RO) e Sandra Braga (PMDB-AM) também comemoraram a aprovação da MP.

Dupla aposentadoria só é proibida se reconhecida após 1998, diz Barroso

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Consultor Jurídico     -     15/04/2015


Mesmo que uma segunda aposentadoria tenha sido concedida depois da Emenda Constitucional 20/1998, que passou a proibir a acumulação de proventos, vale a data em que o benefício foi reconhecido. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso ao anular decisão do Tribunal de Contas da União que havia anulado a aposentadoria de um servidor.


Agente fiscal de rendas do estado de São Paulo, ele conseguiu a aposentadoria por invalidez em fevereiro de 1999, no cargo de procurador da Fazenda Nacional. O recebimento foi cassado pelo TCU, sob a justificativa de que não se pode conceder mais de uma aposentadoria caso os cargos sejam inacumuláveis na atividade. Barroso suspendeu o acórdão em 2014.


Ao recorrer contra a medida, a União sustentou que o Plenário do STF já estabeleceu que, mesmo antes da EC 20/1998, a acumulação de proventos e vencimentos só seria admitida quando a acumulação também fosse permitida na atividade. Já o ministro relator disse que a corte, em jurisprudência recente, reconheceu que a redação original da Constituição Federal não vedava a acumulação de proventos, o que somente veio a ocorrer a partir de 16 de dezembro de 1998.


No caso analisado, embora a segunda aposentadoria do autor somente tenha sido formalmente concedida em fevereiro de 1999, ele já havia adquirido o direito à aposentadoria por invalidez em outubro de 1998, quando foi diagnosticado com cardiopatia grave, disse o ministro. Assim, a nova regra não poderia retroagir.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Senado aprova MP que reajusta salários de servidores da Suframa

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BSPF     -     15/04/2015

Com aprovação, servidores,agora, articulam pressão para que a presidente Dilma Rousseff não vete o reajuste salarial


O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 660/2014, na tarde desta terça-feira (14) que altera a situação dos servidores públicos civis e militares dos ex-territórios do Amapá e de Roraima. Os senadores também mantiveram a decisão da Câmara dos Deputados sobre a emenda que reajusta os vencimentos e gratificações dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). No nível superior, o aumento é de 62% em 2015 e 130% em 2016 em relação ao salário atual máximo.


Mas, as preocupações do Sindicato dos Servidores da Suframa (Sindframa) e dos senadores do Estado do Amazonas não se encerram com a aprovação da emenda à MP 660. Agora, a entidades e os parlamentares vão se dirigir à Casa Civil e aos Ministérios do Planejamento e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio para impedir que a presidente Dilma Rousseff vete o reajuste dos salários.


“O reajuste dos servidores da Suframa é matéria vencida porque, mesmo que o projeto de lei de conversão volte para a Câmara, por causa das emendas referentes aos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia, alteradas pelo Senado, a emenda da Suframa está garantida e aprovada por unanimidade pelas duas Casas”, declarou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), uma das autoras da proposta. Segundo ela, já está fazendo gestões para marcar audiência na Casa Civil para articular a sanção integral, sem veto, da presidente Dilma Rousseff.


O senador Omar Aziz (PSD-AM) agradeceu ao colega Romero Jucá (PMDB-AM) por manter o acordo e não modificar a emenda da Suframa vinda da Câmara. Ele também disse que irá buscar diálogo com o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB) para impedir qualquer veto da Presidência da República.


“Essa causa é mais do que justa. O dinheiro (para o reajuste) existe, é gerado na Suframa, no Amazonas. Portanto, não pode ficar preso em Brasília. E mesmo que o Governo esteja com forte ajuste fiscal e cortando gastos, é bom lembrar que não se trata de aumento de salário, mas equiparação aos demais servidores da União”, disse Omar Aziz.


A senadora Sandra Braga (PMDB-AM) destacou a importância da votação da MP 660, que reajusta os salários dos servidores da Suframa, “porque faz justiça a quem de forma dedicada e competente mantêm a autarquia que há quase meio século contribui para o modelo de desenvolvimento sustentável do Amazonas”.


O presidente do Sindframa, Anderson Belchior, considera que apenas uma parte da luta é vitoriosa, pois, ainda falta ser sancionada pela Presidência da República. Ele disse que servidores continuam em estado de greve até a decisão final da presidente Dilma Rousseff.


Salários da Suframa


A emenda à MP 660/2014, aprovada na Câmara e no Senado, estabelece os seguintes vencimentos básicos dos cargos da Suframa : o teto salarial para nível superior começa em R$ 4.945,08 e vai até R$ 7.566,90 em 2015; e de R$ 6.903,30 a R$ 9.818,51 em 2016. (Classes A, B, C e Especial ). No nível intermediário, os vencimentos, este ano, ficam entre R$ 2.699,77 a R$ 3.973,24. Em 2016, esses valores sobem, ficando entre R$ 3.959,89 até o teto de R$ 5.596,55. Já o nível auxiliar, varia de R$ R$ 1.676,97 este ano; e de R$ 2.137,94 ao máximo de R$ 2.238,62.



Fonte: Acritica.com

Folha de pagamento do Governo Federal tem 300 mil irregularidades

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G1     -     15/04/2015

Entre os casos mais recorrentes há servidor que faltou ao trabalho e recebeu e funcionários que tiveram aumento de 200% em três anos.


Um levantamento da Controladoria-Geral da União descobriu mais de 300 mil irregularidades na folha de pagamento do Governo Federal. Tem de filho pensionista mais velho que o pai até casais sem filho recebendo auxílio-creche.


É dinheiro público que virava pensões gordas e ia para o bolso de quem não tinha direito.
O prejuízo com as falhas ultrapassa R$ 1 bilhão. O governo gasta por ano R$ 129 bilhões só com o pagamento de pessoal.


Nos ministérios, nas autarquias, nos órgãos federais, auditores encontraram de tudo: filho, pensionista mais velho que o pai ou a mãe: são 232 recebendo dinheiro que não deveria. Outros 67 pensionistas nasceram um ano depois que o pai tinha morrido. Casais sem filhos estavam recebendo auxílio-creche.


Agora entre os casos mais recorrentes há servidor que faltou ao trabalho e recebeu e quase 3,4 mil casos de funcionários públicos que tiveram salário com aumento de mais de 200% em três anos.


A Universidade Federal do Rio de Janeiro é a campeã de problemas na folha de pagamentos. Depois vem os ministérios da Saúde, Agricultura, Fazenda e Trabalho.


A auditoria identificou mais de 300 mil irregularidades na folha de pessoal do Governo Federal entre 2010 e 2014. De lá para cá a União corrigiu e suspendeu pagamentos. Segundo a Controladoria-Geral da União, deixou de pagar irregularmente R$ 1,2 bilhão de uma folha que custou ao governo, só no ano passado, R$ 129 bilhões.


A Controladoria-Geral da União nem acha que são tantos problemas assim, nem suspeita de má-fé. Avalia como imperícia dos órgãos pagadores, que deveriam evitar as irregularidades. Segundo a CGU, nem todos os lançamentos são automáticos, a checagem é feita uma vez por ano. “O que mais importa e que esse trabalho é de natureza preventiva. Não foram identificadas fraudes na folha de pagamento. A CGU identificou erros na folha de pagamentos”, afirmou o secretário-geral de controle internoFrancisco Bessa.


Para a ONG Contas Abertas, que acompanha a utilização do dinheiro público, há fraude sim, e que deveriam e poderiam ser evitadas. “Acho que quando funcionários entram no sistema, e isso faz parte do relatório, e alteram dados para se beneficiar, é uma fraude sim e esses funcionários deveriam ser punidos. No caso, a questão é detectar se a fraude foi só do servidor ou se a fraude foi do órgão, porque na verdade deveriam ser punidos aqueles que naturalmente manipularam os dados para tirar benefício em favor de si próprio ou de sua família”, afirma Gil Castelo Branco.


O Ministério da Saúde informou que já cancelou pensões da maioria dos casos.


A assessoria do Ministério da Fazenda disse que precisa de mais tempo para reunir as informações.


O Ministério da Agricultura informou que tomará as providências necessárias para corrigir as distorções.



Nossa equipe não conseguiu falar com a assessoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

terça-feira, 14 de abril de 2015

Auditoria em pagamento de servidores federais gera economia de R$ 1,2 bilhão

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Agência Brasil     -     14/04/2015 

A Controladoria-Geral da União (CGU) conseguiu gerar uma economia de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos com a suspensão ou correção de pagamentos indevidos feitos pela União. Uma auditoria na folha de pagamentos de servidores civis ativos da União, aposentados e beneficiários de pensão verificou a existência de mais de 330 mil inconsistências, entre os anos de 2010 e 2014.


A despesa com pagamento de pessoal é o segundo maior gasto do governo federal, atrás da Previdência Social, e corresponde a cerca de R$ 129 bilhões anuais.


Foram auditados 259 órgãos que constam no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), responsável pelo lançamento no sistema, e no Ministério do Planejamento, responsável pela manutenção dos dados. Do total, 243 órgãos apresentaram inconsistências.


Segundo a CGU, 102 órgãos apresentaram justificativas e correções para todas as pendências, 129 ainda estão com 5% ou menos de inconsistências pendentes de manifestação e 12 órgãos têm mais de 5% de irregularidades sem atendimento. “O Instituto Nacional do Seguro Social foi o destaque positivo, com mais de 8 mil providências adotadas e R$ 16 milhões de devoluções ao Erário”, informou a CGU.


No Relatório de Avaliação por Área de Gestão nº 2, o órgão recomenda a necessidade de ações de controle contínuas para acompanhamento das inconsistências com pagamento de servidores. “Algumas providências de regularização e aprimoramento dos mecanismos de controle já foram adotadas ou estão em curso, como a aplicação de rotinas de inteligência, criação de novo sistema de gestão de pessoas mais seguro, cruzamentos com outras bases de dados, assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica com a Receita Federal, criação do Módulo Afastamento do Siape, entre outros.”


O secretário nacional de Controle Interno, Francisco Bessa, explica que o conjunto de inconsistências encontrado resulta da aplicação do que é chamado pela CGU de trilhas de auditoria, que são hipóteses testadas nas folhas de pagamento em relação a uma rubrica de pagamento que em tese não deveria ser paga. Como exemplo, ele cita uma servidora solteira, com cargo público permanente, que também recebe a pensão deixada pelo pai. “O pagamento dessa pensão não seria mais devido, então quando rodamos essa trilha de auditoria, temos como resultado esse caso”, explicou.


Bessa conta que para realizar esse trabalho, foram rodadas nos sistemas 72 trilhas diferentes, ou seja, 72 hipóteses diferentes de pagamentos potencialmente indevidos.


O secretário explicou ainda que parte do que foi indevidamente pago chegou a ser devolvido (R$ 32 milhões), mas como boa parte dos casos os servidores receberam de boa fé, não se tratou de fraude, o entendimento da legislação é de que eles não são passíveis de tomada de conta. “Por isso a conta que fizemos foi a da economia da data de identificação da inconsistência até a cessão do pagamento”.

A natureza preventiva e continuada desse trabalho é destacada por Bessa. Segundo ele, o objetivo é a prevenção. “Não é um trabalho que pretendia identificar fraudes, mas fazer correções. E continuamos aplicando as trilhas, hoje de forma mais eficaz, em um sistema em tempo real, acessado diretamente pela unidade pagadora para promover a correção ou justificar à controladoria o motivo do pagamento”.

Ministro anula decisão do TCU que negou segunda aposentadoria a servidor

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BSPF     -     14/04/2015


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou decisão liminar no Mandado de Segurança (MS) 32833, ao anular o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e reconhecer o direito à segunda aposentadoria de um servidor. Em abril de 2014, o ministro havia deferido pedido de liminar para restabelecer a aposentadoria por invalidez até decisão de mérito no caso.


De acordo com os autos, o autor do MS aposentou-se por tempo de serviço em março de 1993 no cargo de agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo. Em fevereiro de 1999, foi aposentado por invalidez no cargo de procurador da Fazenda Nacional.


A segunda aposentadoria chegou a ser registrada pelo TCU em 2007, mas foi cassada posteriormente, em processo de revisão de ofício, sob a justificativa de que os proventos de aposentadoria não podem ser acumulados caso os respectivos cargos sejam inacumuláveis na atividade, proibição que seria válida mesmo antes do advento da Emenda Constitucional (EC) 20/1998.


Por sua vez, o aposentado argumentou que não foi comunicado da data do julgamento no TCU; que pode acumular os proventos, uma vez que os cargos foram exercidos de forma sucessiva, e não simultânea; que foi diagnosticado oficialmente com cardiopatia grave em outubro de 1998, antes do advento da EC 20, de 15 de dezembro de 1998; e que há a incidência do princípio da segurança jurídica, pois possui atualmente 82 anos e recebe as duas aposentadorias há mais de dez anos.


Agravo regimental


Em agravo regimental, interposto contra a decisão liminar que suspendeu o acórdão do TCU, a União sustentou que o Plenário do STF, no julgamento de recursos extraordinários, teria estabelecido que mesmo antes da EC 20 a acumulação de proventos e vencimentos só seria admitida quando a acumulação também fosse permitida na atividade. Alegou, ainda, que a parte final do artigo 11 da emenda proíbe a percepção de mais de uma aposentadoria.


Decisão


O ministro Luís Roberto Barroso reafirmou todos os fundamentos apresentados na decisão liminar. Em jurisprudência recente, o STF reconhece, segundo o ministro, que a redação original da Carta Magna não vedava a acumulação de proventos, o que somente veio a ocorrer a partir de 16 de dezembro de 1998, data da entrada em vigor da EC 20.


No caso concreto, embora a segunda aposentadoria do impetrante somente tenha sido formalmente concedida em fevereiro de 1999, ele já havia adquirido o direito à aposentadoria por invalidez em outubro de 1998, quando foi diagnosticado como portador de cardiopatia grave, comprovada nos autos. “Portanto, o impetrante já havia adquirido o direito à aposentadoria por invalidez antes da publicação da EC nº 20/1998, não podendo ser prejudicado pela demora da Administração em reconhecer esta situação e publicar a concessão do benefício”, disse o ministro.


Para o relator, a percepção da segunda aposentadoria deve ser admitida, desde que os respectivos requisitos também tenham sido preenchidos antes da entrada em vigor da EC nº 20/1998.


Quanto às alegações da União no agravo regimental, o ministro afirmou que a restrição da qual trata a parte final do citado dispositivo “não pode retroagir para alcançar os servidores que já haviam adquirido o direito à segunda aposentadoria” antes da vigência da emenda. O ministro também disse que os recursos extraordinários aos quais a União se refere tiveram por objeto situações distintas à do caso em análise.


Por fim, o ministro confirmou a decisão da liminar e concedeu a ordem para anular o acórdão do TCU, considerando prejudicado o agravo regimental da União.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Boletim Estatístico de Pessoal está disponível em arquivo aberto

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BSPF     -     14/04/2015


O Boletim Estatístico de Pessoal poderá ser consultado, a partir de agora, em planilhas eletrônicas abertas. O documento é uma das fontes de consulta mais acessadas do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). No Portal do Servidor, em 2014, a publicação obteve 15.314 visualizações. Neste ano, as visualizações já estão próximas de quatro mil no mesmo endereço.


A divulgação em formato aberto favorece o acesso às informações ao permitir cruzar dados e aprofundar análises. No início do mês, a Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais também foi divulgada em formato aberto.


Criado em 1996, o Boletim Estatístico de Pessoal apresenta os quantitativos sobre a força de trabalho dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal. Contém, ainda, os valores da despesa de pessoal da União e informações organizacionais.


Plano de Dados Abertos


A divulgação Boletim Estatístico de Pessoal nesse formato faz parte do Plano de Dados Abertos do MP. O objetivo do documento é organizar os processos de publicação de dados abertos no ministério e incentivar outras organizações públicas a adotarem a iniciativa, resultando na disseminação de dados e informações para a sociedade.



Fonte: Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão

Câmara exclui empresas públicas do projeto da terceirização

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Agência Câmara Notícias     -     14/04/2015

No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, valerá o entendimento atual da Justiça do Trabalho, que permite a terceirização apenas para atividades-meio. Demais temas polêmicos da proposta serão votados nesta quarta-feira.


O Plenário da Câmara dos Deputados retirou as empresas públicas, sociedades de economia e suas subsidiárias da proposta que amplia a terceirização para todas as áreas da empresa (PL 4330/04). O projeto valerá apenas para a iniciativa privada.


Assim, no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras, valerá o concurso público para as carreiras de atividade-fim e fica autorizada a terceirização para serviços especializados e atividades de segurança, limpeza e manutenção. Esse é o entendimento atual da Justiça do Trabalho.


A retirada das empresas públicas e sociedades de economia foi aprovada por 360 votos a 47, a pedido do PSDB, mas com apoio da base governista. O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) explicou que o partido apresentou o destaque para manter o concurso público como principal forma de ingresso na carreira das empresas públicas e sociedades de economia mista, sem permitir a terceirização de todas as áreas dessas empresas. "Temos de manter o concurso para as carreiras, para não dar espaço para apadrinhamento", disse.


A exclusão das empresas públicas foi apoiada pelo relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Ele explicou que a inclusão foi um pedido do governo, não dele. "Se o PT, que tem mais compromisso com o governo, encaminha contra a medida, mudo de posição", disse.


Adiamento


Um acordo entre líderes partidários adiou para quarta-feira (15), às 14 horas, a votação de grande parte dos destaques apresentados ao projeto. A proposta teve o texto-base aprovado na semana passada, mas, como os destaques só foram divulgados no começo da tarde desta terça, os líderes pediram o adiamento para reunir as bancadas e analisar os pontos a serem discutidos.
“Como queremos terminar a votação do projeto e não atropelarmos a votação, vou acatar a sugestão e adiar para amanhã”, disse o presidente da Câmara, Eduardo Cunha.


A proposta recebeu 27 destaques e 6 emendas aglutinativas, que unem outros destaques em um só texto.


Tipo de atividade


As maiores polêmicas ficaram para esta quarta-feira. Entre elas está o destaque do PT que pretende proibir a terceirização em todas as áreas da empresa, principal mudança feita pelo projeto.


Hoje, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limita as terceirizações a atividades-meio, como segurança, vigilância e serviços especializados. A emenda coloca na lei o entendimento da Justiça do Trabalho.


O líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), disse que vê com muita preocupação a liberação das terceirizações para qualquer área da empresa. “O empregado de um banco não pode ser colocado em risco de ser demitido amanhã para ser contratado por uma empresa terceirizada”, disse.


Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), este é o cerne do projeto. O deputado disse ser contra o dispositivo, mas reconheceu que esta não é a posição de toda a base governista. “A base tem posições diferentes, a minha opinião é apenas de se limitar a terceirização a atividades-meio”, disse.


O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), defendeu a ampliação do alcance da terceirização. Retirar este ponto, segundo ele, seria “ferir de morte” a proposta.


O relator do projeto, Arthur Oliveira Maia, também defende a terceirização em todas as áreas. “O entendimento do Supremo Tribunal Federal já declarado é de que esta distinção entre atividade-meio e atividade-fim feita pela Justiça do Trabalho é uma intromissão indevida na livre iniciativa e, para mim, esta é a interpretação jurídica mais correta”, argumentou.


Responsabilidade


Outro ponto controverso, já discutido pelos líderes nesta terça-feira, trata da responsabilidade das empresas no recolhimento de tributos e direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores. Hoje, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o empregado só pode acionar a empresa que contrata a mão de obra depois de processar a terceirizada.


Pelo projeto, a responsabilidade será subsidiária se a empresa contratada fiscalizar o recolhimento de tributos pela terceirizada. Caso contrário, poderá ser acionado antes da terceirizada (responsabilidade solidária).


Há destaque para que a responsabilidade seja solidária em todos os casos. Os líderes do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ); e do PR, deputado Maurício Quintella Lessa (AL), já declararam voto favorável ao destaque. “Somos a favor da responsabilidade solidária porque não podemos deixar o trabalhador com o risco de não ter seus direitos trabalhistas pagos”, disse Quintella Lessa.


Acordo


Arthur Oliveira Maia disse que aceitou mudar alguns pontos do seu relatório depois de reunião com o governo na manhã desta terça-feira. O relator vai apoiar uma emenda que aceita algumas reivindicações do Executivo: impedir que cooperativas e entidades sem fins lucrativos terceirizem mão de obra; obrigar o recolhimento de alguns tributos pela empresa contratante; e alterar a regra sobre uso de créditos tributários.



Não houve acordo sobre o pagamento de contribuição previdenciária, segundo Maia. O governo pretendia incluir todas as empresas na regra de contribuição sobre o faturamento, mas as discussões não avançaram.

Valor economizado para cofres públicos com acordos entre AGU e servidores cresce 176%

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BSPF     -     14/04/2015

O valor economizado para os cofres públicos com a celebração de acordos entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e servidores da União que reivindicavam, na Justiça, o pagamento de gratificações e outros benefícios aumentou 176,3% no ano passado na comparação com 2013, saltando de R$ 45,6 milhões para R$ 126 milhões (confira quadro).


A quantia é uma estimativa baseada na economia direta obtida nas negociações com autores de ações, que aceitam receber um valor em média 10% a 15% inferior ao que pleiteavam originalmente em troca de pagamentos mais céleres. Também são consideradas as despesas que os cofres públicos deixam de ter com os juros e correções monetárias que incidiriam sobre o montante caso os processos continuassem a tramitar na Justiça até serem julgados. Ainda entram na conta os custos, para a AGU e para o Judiciário, de manter e acompanhar uma ação ativa, além dos honorários advocatícios que seriam pagos posteriormente.


Os acordos são feitos por meio das Centrais de Negociação, projeto de redução de litigiosidade do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União (DEE/PGU). O objetivo principal da iniciativa, em funcionamento desde janeiro de 2013, é desafogar o Judiciário e a própria advocacia pública, reduzindo o volume de processos em tramitação, além de economizar recursos para os cofres públicos e permitir à Justiça oferecer resultados mais ágeis para as partes.


Por meio das centrais, foram celebrados pouco mais de 17 mil acordos com 17,8 mil servidores públicos da União ao longo do ano passado. O número é 84,2% maior que as conciliações feitas com 9,6 mil servidores em 2013 e ultrapassa em 78% a meta de dez mil conciliações estabelecida pela instituição.


"O primeiro ano sempre é mais difícil. Há a adaptação à nova realidade, uma mudança de perspectiva, de cultura de trabalho. Já o segundo foi um ano em que os colegas, os advogados e os servidores públicos, se engajaram no programa e conseguiram dar sequência aos acordos de uma maneira mais natural, mais automatizada", explica o diretor do DEE/PGU, José Roberto da Cunha Peixoto.


Etapas


As centrais funcionam por meio de duas grandes etapas. Primeiro, os advogados públicos fazem um levantamento nos juizados especiais federais e tribunais para encontrar casos de servidores envolvendo uma jurisprudência desfavorável à União. Depois, com a ajuda do próprio Judiciário, são organizados mutirões com os interessados em acelerar a conclusão dos processos.


A unidade da PGU que mais celebrou acordos no segundo semestre de 2014 foi a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), com 2.056 conciliações realizadas, uma média de mais de 11 por dia. Em seguida, aparece a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4), com 1.422 acordos feitos no período.


De acordo com dados do DEE/PGU, o valor médio pago aos servidores que aceitam os acordos é de R$ 11,1 mil, o que permite que a quitação seja feita por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), forma de pagamento a credores da União que não tem maiores impactos na folha de pagamento de precatórios por ser feita com recursos previstos no orçamento do próprio Judiciário. Em 2014, foram desembolsados R$ 189,3 milhões para os funcionários públicos que celebraram conciliações nas centrais, 83,7% mais que os R$ 103 milhões do ano anterior.


Inicialmente, escritórios de advocacia particulares e sindicatos, os principais responsáveis pelo ajuizamento de ações de servidores, resistiam aos acordos. Aos poucos, contudo, as entidades foram percebendo as vantagens das negociações. O prazo médio para se receber uma RPV, por exemplo, não passa de 60 dias. O pagamento ágil faz com que, hoje, a AGU seja procurada com cada vez maior frequência pelas partes interessadas em uma conciliação. A advocacia pública e o Judiciário agradecem: como cada processo produz, em média, 16 intimações, a estimativa é de que 272 mil intimações deixarão de ser feitas somente com as extinções de ações possibilitadas pelas centrais em 2014. Um volume de trabalho suficiente para ocupar 113 advogados da União o ano inteiro.


Os próximos passos


O sucesso do projeto foi tanto que os processos envolvendo pedidos de gratificação a servidores com jurisprudência desfavorável à União já estão chegando ao fim. O DEE/PGU discute agora com as unidades regionais quais objetos de ações devem ser os próximos focos das centrais. Já está sendo produzido um levantamento para identificar quais os temas que envolvem o maior número de processos.


Paralelamente, a AGU espera capacitar mais advogados públicos para atuar nas conciliações. Uma equipe passou por treinamento na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, em outubro do ano passado. O grupo irá elaborar um manual de negociação, que deve ficar pronto até julho, e o material irá embasar cursos que serão oferecidos a outros advogados.


O desafio, agora, é trabalhar cada vez mais em sintonia com os tribunais e juizados, já que um dos obstáculos enfrentados pelo projeto é a constante troca de funções entre os magistrados. De acordo com Peixoto, os juízes responsáveis por coordenar as conciliações, por exemplo, costumam ser substituídos a cada um ou dois anos. "As centrais só funcionam em parceria com o Judiciário. Sem a parceria para formar os mutirões, marcar as reuniões, intimar as partes para que compareçam às audiências de conciliação e o comprometimento do Judiciário para realizar os pagamentos em um prazo adequado, esse projeto não tem como funcionar, não tem como andar", conclui o diretor do DEE/PGU.


A PGU é um órgão da AGU.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Votação da PEC 555/06 continua travada

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Anajustra     -     14/04/2015


Mesmo após ser apontada por líderes partidários como uma das prioridades da Câmara para este ano, a PEC 555/2006, que acaba com a contribuição previdenciária de servidores inativos, ainda não entrou na pauta do Plenário da Câmara.


Há cinco anos, quando a Comissão Especial criada para analisar a PEC aprovou o relatório do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria aguarda a aprovação do benefício. Requerimentos pedindo a votação da proposta são constantes. O último é do dia 1º/4.


Fim gradual


A proposta acolhida determina que a contribuição dos inativos terá o seu valor reduzido em 20% a cada ano após o titular do benefício completar 61 anos, deixando de ser cobrada quando o aposentado completar 65 anos. O texto de Faria de Sá se sobrepôs na comissão especial ao parecer do antigo relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que propunha a isenção total somente aos 70 anos, com a redução anual da contribuição em 10% também a partir dos 61 anos.


Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS.


O fim da contribuição de inativos atingiria todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal).



(Com informações da Agência Câmara)

União pagou R$ 1,2 bi em pensões indevidas

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Veja‎     -     14/04/2015


União pagou R$ 1,2 bi em pensões indevidas Relatório da CGU mostra fraudes como homens que estavam cadastrados como 'filhas solteiras' e servidores sem filhos que recebiam auxílio-creche


Apesar do ajuste fiscal para "salvar" as contas públicas, o governo federal pagou nos últimos quatro anos pensões indevidas a supostas "filhas solteiras" de servidores que eram, na prática, casadas ou até mesmo do sexo masculino. Bancou também benefícios para "filhos" de funcionários públicos nascidos mais de um ano após a morte dos pais. E houve quem recebesse auxílio-creche sem ter, nos registros oficiais, nenhuma criança em casa.


Os exemplos constam de uma extensa lista de irregularidades detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) na folha de pagamentos da administração direta federal, de autarquias e fundações. Por ano, a folha de pagamentos consome 129 bilhões de reais para remunerar 1,2 milhão de trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas. Na maioria dos casos, a CGU mandou corrigir o que chama de "inconsistências" causadoras de prejuízo, logo que elas foram descobertas. Com os cortes, houve economia de 1,2 bilhão de reais até dezembro do ano passado, conforme relatório do órgão.


Na relação também estão servidores que conseguiram reajustes superiores a 200% num período de três anos; além de outros que extrapolam o teto do funcionalismo público. Há ainda inúmeros outros casos que desafiam o tempo e a lógica. Por exemplo, "filho" ganhando pensão de pai mais jovem.


As conclusões foram obtidas após o cruzamento de informações da folha de pagamentos de 259 órgãos com dados de outros sistemas oficiais. O trabalho foi feito em períodos de 2011, 2012, 2013 e 2014.


Para o governo, a economia é considerada simbólica diante da necessidade de cortes de gastos. Recentemente, o Ministério do Planejamento anunciou que vai cessar até a impressão de contracheques do funcionalismo. Tudo para não gastar 40 milhões de reais ao ano com tinta e papel.


O que foi pago de forma irregular até o pente-fino da CGU não foi calculado, tampouco será recuperado. É que, salvo exceções, parte-se do princípio de que os servidores receberam por erro dos departamentos de recursos humanos, e não de má fé. Segundo a CGU, os tribunais já firmaram jurisprudência a respeito, entendendo que não cabe devolução nesses casos.


"De maneira geral, o relatório não trata de fraudes. O trabalho detectou oportunidades de correção", afirma o secretário federal de Controle Interno, Francisco Eduardo de Holanda Bessa, explicando que, só em casos de golpe, abre-se um processo administrativo para punir o servidor envolvido e buscar o ressarcimento devido.


Os auditores descobriram, por exemplo, 153 casos em que funcionários mudaram as próprias informações nos sistemas de recursos humanos, dando margem a aumento de salário. Trata-se, no entanto, de uma situação rara entre as 330.000 falhas detectadas.


Algumas são mais frequentes, como quando o empregador faz descontos menores que os devidos no contracheque. Servidores e pensionistas que tiveram parcelas de devolução ao erário interrompidas ou mesmo alteradas representaram, nos períodos investigados, um prejuízo de 253 milhões de reais aos cofres públicos. Eram 12.000 exemplos.


Chama a atenção também o fato de a auditoria citar ao menos 260 casos em que "filhas solteiras" de servidores mortos, maiores de idade, recebiam pensões, mas tinham estado civil distinto. Dessas, 62 eram casadas. Outras 41 pensionistas, com direito ao mesmo benefício, em verdade eram homens e seis estavam registradas com "sexo inexistente". Os nomes dos envolvidos foram mantidos em sigilo pelo órgão.


"As informações foram enviadas aos gestores. Contudo, a CGU deve preservá-las, já que indicam problemas que já foram resolvidos e outros que ainda estão sob monitoramento", informam os responsáveis pela auditoria.


Ao menos 67 "filhos" de servidores recebiam pensão, mas nasceram mais de um ano após a morte do instituidor do benefício (pai ou mãe). Em mais 232 casos, os "filhos" eram mais velhos que o pai ou a mãe.


Um grupo de dezenove pessoas ganhava acima do teto do funcionalismo público, hoje em 33.700 reais . E mais 3.390 tiveram reajustes generosos, que alcançaram mais de 200% entre 2008 e 2011. A CGU diz que o trabalho continuará sendo feito de tempos em tempos, para cortar mais gastos.


(Com Estadão Conteúdo)

Auditoria da CGU gera economia de R$ 1,2 bilhão em folha de pagamento de pessoal

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BSPF     -      14/04/2015

Prejuízo foi evitado com suspensão de pagamentos indevidos a servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão do Poder Executivo Federal.



A Controladoria-Geral da União (CGU) verificou a existência de mais de 330 mil inconsistências na folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo Federal, entre os anos de 2010 e 2014. Esse é um dos apontamentos registrados pelo órgão no Relatório de Avaliação por Área de Gestão nº 2 (RAG), que analisou a execução dos pagamentos aos servidores ativos civis da União, aposentados e beneficiários de pensão.


Segundo o documento, a partir da detecção das inconsistências, o trabalho gerou uma economia de cerca de R$ 1,2 bilhão (R$ 445,9 milhões anuais) com a suspensão e correção de pagamentos indevidos, até dezembro de 2014. O desembolso anual da União para pagamento de pessoal ativo, com e sem vínculo, aposentados e pensionistas, corresponde a cerca de 129 bilhões de reais, com geração de cerca de 1,6 milhões de fichas financeiras.


O controle na folha de pagamentos foi feito por meio de trilhas de auditorias – ferramenta utilizada para identificar inconsistências cadastrais ou de pagamentos – no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Foram auditados 259 órgãos constantes no Siape, responsáveis pelos lançamentos no sistema, e o Ministério do Planejamento (MPOG), responsável pela manutenção dos dados às normas legais.


Todos os órgãos com inconsistências foram autuados, sendo que 102 apresentaram justificativas e correções para 100% das pendências. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi o destaque positivo, com mais de oito mil providências adotadas e R$16 milhões de devolução ao Erário.


Por outro lado, 129 órgãos encontram-se ainda com 5% ou menos de inconsistências pendentes de manifestação e 12 órgãos com mais de 5% de irregularidades sem atendimento. A CGU acompanha e monitora individualmente cada caso até a confirmação do efetivo atendimento, juntamente como o Ministério do Planejamento, a fim de se fortalecer os mecanismos de controle do Siape.


Os resultados dos trabalhos foram encaminhados ao MPOG, aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos envolvidos, aos Assessores Especiais de Controle Interno dos respectivos Ministérios e às CISETs (Defesa, Relações Exteriores e Presidência). A despesa com pessoal representa o segundo maior dispêndio da União, perdendo apenas para a Previdência Social.


Recomendações e providências adotadas


A CGU recomendou a necessidade de ações de controle contínuas para acompanhamento das inconsistências, com a manutenção e a criação de novas trilhas de auditorias. Algumas providências de regularização e aprimoramento dos mecanismos de controle já foram adotadas ou estão em curso pelo MPOG e demais gestores envolvidos.


Em termos de números, o esforço já realizado pelo MPOG e as diversas unidades de recursos humanos do Poder Executivo Federal pode ser evidenciado quando se compara a quantidade de ocorrências de 2014 em relação a 2012 (54.284 contra 102.293), uma redução de 47% das inconsistências encontradas pela CGU.


Algumas das ações empreendidas pelo Ministério do Planejamento foram: aplicação de rotinas de inteligência; criação de novo sistema de gestão de pessoas mais seguro; cruzamentos com outras bases de dados; assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica com a Receita Federal, criação do Módulo Afastamento do Siape, entre outros.



Fonte: CGU

Itamaraty ensaia greve

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Jornal de Brasília     -     14/04/2015

Servidores do Ministério das Relações Exteriores ensaiam uma greve. Em votação pela internet, decidiram cruzar os braços, caso a pauta de reivindicações da categoria não seja atendida pelo governo até o dia 6 de maio. Entre outras exigências, estão a pontualidade no pagamento das parcelas de residência funcional, a universalização do plano de assistência médica internacional do Itamaraty, o reenquadramento salarial de oficiais e assistentes de chancelaria e a criação de grupo de trabalho para discussão e proposição de soluções de problemas.


Sem paciência


Na avaliação do Sinditamaraty, sindicato que representa hoje 1.200 servidores, a decisão da maioria dos filiados pelo indicativo de greve é sinal de que a paciência chegou ao limite. “Somos uma categoria reconhecida pela capacidade de diálogo e enfrentamento das adversidades, qualidades imprescindíveis a quem trabalha com diferentes culturas e longe de seu país. Mas está na hora de transformar o discurso em ação”, afirma a presidente do sindicato, Sandra Nepomuceno.


Acima das expectativas



Segundo o sindicato, 353 servidores responderam ao questionário eletrônico formulado pelo Sinditamaraty. Desse total, 288 pessoas (81,59%) votaram pela mobilização.