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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 13 de julho de 2015

LICENÇA PREMIO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 03 DE MAIO DE 1994

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL – SAF
(DOU de 04/05/94)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04,
DE 03 DE MAIO DE 1994



O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, resolve:

Expedir a presente Instrução Normativa (IN), destinada a esclarecer aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autarquia e fundacional, integrantes do Sistema de Pessoal Civil, quanto ao procedimento a ser adotado quando da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade, de que tratam os arts. 87 a 89 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

1. DA LICENÇA

1.1 A licença-prêmio por assiduidade de que trata o art. 87, do Regime Jurídico Ùnico dos Servidores Públicos Civis (Lei nº 8.112/90) será concedida ao servidor que completar cinco anos ininterruptos de exercício em cargo efetivo de serviço público federal. 

1.2 O tempo de serviço para fins de concessão da licença-prêmio não será necessariamente prestado a um único órgão.

1.3 Em casos de faltas injustificadas ao serviço, será retardada a concessão dessa vantagem em um mês para cada falta, no termos do parágrafo único do art. 88, da Lei nº 8.112, de 1990.

1.4 A suspensão, quando convertida em multa, não interrompe a contagem do qüinqüênio para fins de concessão de licença, a título de prêmio por assiduidade.

1.5 O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, quando afastado por motivo de licença-prêmio por assiduidade, fará jus apenas à remuneração do cargo efetivo de que seja titular (ON/SAF Nº 36).

2. DA CONCESSÃO

2.1. A licença-prêmio deverá ser gozada de uma só vez ou parceladamente, em dois ou três períodos, sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a 30 (trinta) dias consecutivos.

2.2. O servidor deverá requerer a concessão da licença-prêmio junto à unidade de Recursos Humanos, indicando a forma em que deseja usufruí-la. O atendimento do pedido ficará subordinado aos interesses da administração.

2.3. Deferida a concessão da licença-prêmio, o órgão de pessoal promoverá a sua publicação no Boletim de Serviço.

2.4. Tendo direito a mais de uma licença-prêmio, o servidor poderá gozá-la em períodos consecutivos o parcelados.

2.5. Adquirido o direito de desfrutá-la nos termos do art. 116, da Lei nº 1.711, de 1952, e não tendo sido gozada in totum, fica assegurado o direito de o servidor usufruir a posteriori, o período referente aos meses restantes.

2.6. A licença-prêmio não será concedida ao servidor que, no período aquisitivo (qüinqüênio), houver sofrido penalidade disciplinar de suspensão, ou se for afastado do cargo, na forma estabelecida pelo inciso II, do art. 88, da Lei nº 8.112, de 1990.

2.7. À administração é vedado interromper o gozo da licença-prêmio, dada a inexistência de norma legal autorizativa.

3. DO TEMPO DE SERVIÇO

3.1. Os afastamentos previstos no art. 88, da Lei nº 8.112, de 1990, interrompem a contagem do qüinqüênio para efeito de licença-prêmio por assiduidade, reiniciada a sua contagem, com o retorno do servidor à atividade, desprezando-se o tempo anterior. 

3.2. Concedida a licença-prêmio e após constar dos assentamentos funcionais do servidor, a mesma poderá ser desfrutada ou ainda, aproveitado o respectivo período em dobro, para fins de aposentadoria.

3.3. A licença-prêmio por assiduidade, concedida no âmbito da administração estadual ou municipal, não poderá ser aproveitada na esfera federal, porque o tempo de serviço prestado a essas entidades de direito público só é computável para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, da Lei nº 8.112, de 1990).

3.4. Quanto à apuração de tempo de serviço destinado à licença-prêmio, concernente aos servidores que até 11 de dezembro de 1990 eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, observar-se-á o que dispõe o art. 7º combinado com o art. 5º, da Lei nº 8.162, de 1991, computando-se o referido período de licença, tão-somente, para efeito de contagem em dobro, na aposentadoria. 

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Servidor tem direito à integralidade de proventos em transição de emendas

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Ana Torreão Braz Lucas de Morais
Consultor Jurídico     -     13/07/2015


As Constituições da República anteriores à de 1988 garantiam o direito à integralidade de proventos aos servidores públicos que cumprissem o tempo de serviço exigido pela Lei Maior. A integralidade de proventos, em sua concepção tradicional, constituía-se da totalidade da última remuneração do servidor público enquanto ativo.


A Emenda 41, de 19 de dezembro de 2003, modificou a essência do conceito de integralidade da aposentadoria ao estabelecer que os proventos integrais serão calculados com base na média das contribuições previdenciárias do servidor público federal. Com isso, a regra geral atual parametriza, para efeito de cálculo dos proventos integrais, as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência, não mais o valor de sua última remuneração.


Esse critério atual de cálculos desvincula-se do sentido literal de integralidade de aposentadoria que, tradicionalmente, traduzia-se na remuneração total do servidor. Na prática, o valor da média das contribuições não corresponderá, necessariamente, à remuneração mensal recebida antes da aposentadoria; em muitas situações, poderá distanciar-se bastante dessa última referência.


A despeito da drástica modificação do conceito de integralidade de proventos, que repercutiu na base de cálculo da aposentadoria, a Emenda Constitucional 41/2003 manteve a referência a proventos integrais e a proventos proporcionais ao atribuir requisitos diferenciados para cada um deles.


Para alcançar o direito aos proventos integrais, o servidor deve atingir os requisitos de idade e de tempo de contribuição: 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher. O direito à aposentadoria com proventos proporcionais, por sua vez, é atingido com sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


A Emenda Constitucional 41/2003 alcança os servidores que ingressaram no serviço público após a sua edição. A Medida Provisória 167, de 19 de fevereiro de 2004, convertida na Lei 10.887/2004, regulamenta os procedimentos de aplicação do disposto na referida Emenda.


O direito à integralidade de proventos dos servidores que já integravam os quadros da Administração Pública Federal à época desse marco temporal foi resguardado pelos artigos 3º e 6º da Emenda 41 e, para os servidores que já integravam o serviço público em 16 de dezembro de 1998, pelo artigo 3º da Emenda 47/2005. O direito à aposentadoria com base na última remuneração enquanto ativo foi mantido incólume para essa categoria de servidores.


Atualmente, a remuneração dos servidores do Poder Executivo pode se dar pelo regime de subsídio, que concentra toda a composição de rubricas da remuneração em uma única parcela, ou pelo regime geral, em que a composição remuneratória compreende rubricas individualmente especificadas.


Esse segundo regime estipendial é constituído por parcelas que servem de base para o pagamento da contribuição previdenciária do servidor. São exemplos dessas parcelas o vencimento básico, as gratificações e as vantagens pessoais, entre outras.


No caso do subsídio, o parâmetro para a concessão da integralidade de proventos é o valor total da parcela única; no caso em que cada parcela é individualmente especificada, o parâmetro é a soma do valor total das rubricas que compõem a remuneração.


Não obstante a clara determinação constitucional de integralidade de proventos para os servidores que integram o grupo de beneficiários das conhecidas regras de transição das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005, o Poder Executivo Federal tem ofendido, em reiteradas situações, as regras nelas existentes. 


É o caso da incorporação de gratificação de desempenho, parcela que compõe grande parte da remuneração, aos proventos de aposentadoria dos servidores que mantiveram intacto o direito à integralidade de proventos previsto nas referidas regras de transição. Para melhor elucidação da lesão perpetrada pelo Poder Público Federal nesse caso, toma-se o exemplo da incorporação aos proventos da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS).


A Lei 10.885, de 1º de abril de 2004, que a instituiu — modificada pelas Leis 11.501, de 11 de julho de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 —, estabelece as regras para a percepção da gratificação pelos servidores ativos e, entre outras, as regras de incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria do servidor.


No que concerne aos servidores ativos, essa gratificação é devida aos integrantes da carreira do Seguro Social quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em função do desempenho institucional e individual. Para o pagamento da GDASS, será observado o limite máximo de 100 pontos e o mínimo de 30 pontos por servidor, a corresponder cada ponto, em seus respectivos níveis e classes, ao valor estabelecido no Anexo VI da lei.


Desses 100 pontos, 20 são atribuídos em função do resultado obtido na avaliação de desempenho individual do servidor e 80 são atribuídos em função do resultado obtido na avaliação de desempenho institucional do órgão ou da entidade de lotação do servidor, neste caso, do INSS.


A Lei 10.885/04 traz diretriz específica quanto à incorporação da gratificação à aposentadoria dos servidores alcançados pelas regras de transição dos artigos 3º e 6º da Emenda 41/2003 e do artigo 3º da Emenda 47/2005. Nesse particular, estabelece que receberão a GDASS no valor correspondente a 50 pontos, a despeito do direito à integralidade de proventos com base no valor de sua última remuneração.


Quando ativos, esses mesmos servidores percebiam a GDASS, no mínimo, no valor da parcela institucional, que equivale a até 80 pontos. A GDASS recebida pelo servidor poderia, ainda, alcançar seu percentual máximo, ou seja, 100 pontos, a depender de sua avaliação de desempenho.


Se percebida em patamar superior a 50 pontos, a passagem para a inatividade significa para esses servidores redução remuneratória, a culminar na percepção da gratificação em quantia, na maior parte das situações, significativamente inferior à percebida enquanto ativos, a despeito de lhes ser assegurado o direito à integralidade de proventos.


O direito à integralidade desses servidores significa que seus proventos “serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração”, nos exatos termos da redação do artigo 40 da Constituição da República antes da Emenda Constitucional 41/2003.


De igual modo, as regras de transição trazem expressa menção à definição de integralidade de proventos: “corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria”. Disso decorre que um servidor titular do direito à integralidade que recebia 100 pontos a título de GDASS antes de se aposentar deveria levar esses mesmos 100 pontos para os proventos de aposentadoria.


Não obstante a determinação para que seja paga a totalidade da remuneração na passagem do servidor para a aposentadoria, o Poder Executivo, com base no art. 16 da Lei 10.855/2004, garante a ele apenas 50 pontos de GDASS.


Ao analisar o cenário em patamares reais, são alcançados os seguintes resultados: 100 pontos, em um contracheque de servidor paradigma em fevereiro de 2014, correspondem a R$ 4.272. Ao se aposentar, pela interpretação equivocada do Poder Executivo, esse mesmo servidor, ainda que alcançado pelas regras de transição, levará apenas metade desse valor, ou seja, 50 pontos, que equivalem a R$ 2.670.


A situação relatada, reiterada em todo o Poder Executivo Federal, demonstra total incongruência com a integralidade prevista no antigo art. 40 da Constituição da República, nos arts. 3º e 6º da EC 41/2003 e no art. 3º da EC 47/2005, que regem os direitos previdenciários dos servidores neles definidos.


Ao analisar a integralidade de proventos sob a ótica das regras de transição de aposentadoria, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590260[1], reconheceu o direito à integralidade e à paridade a todos os servidores amparados por essas regras de transição.


O Poder Executivo Federal, por sua vez, ao ignorar o comando constitucional, alega que a lei da gratificação de desempenho não estabelece o pagamento da parcela no valor da última remuneração para os servidores alcançados pelas regras de transição. Além disso, entende que, em razão de a gratificação de desempenho ser parcela de valor flutuante, que reflete o desempenho do servidor, não poderia ser incorporada no patamar da última remuneração.


A instituição das gratificações de desempenho, que compõem grande parte da remuneração do servidor, bem como as características que as regem, não podem servir de subterfúgio para que se desrespeite a Lei Maior. O intento da Administração Pública de escapar ao pagamento dos proventos de modo integral, da maneira que constitucionalmente estipulada, deve ser alijado.


É de se reconhecer que não há no ordenamento jurídico comando normativo apto a afastar a aplicação do direito à integralidade do cálculo dos proventos dessa parcela específica de servidores, porquanto essa garantia foi expressa e inequivocamente instituída pela Constituição da República.


Em outras palavras, não poderia a Lei 10.885/2004, norma hierarquicamente inferior às regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005, suprimir a integralidade para os servidores que se aposentarem com fundamento nesta diretriz constitucional. É preciso que se dê interpretação conforme às regras de transição, a fim de que a integralidade de proventos seja harmonizada às regras da gratificação de desempenho, parcela que compõe a remuneração do servidor.


Independentemente das normas de regência das gratificações de desempenho, o direito dos beneficiários das regras de transição das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 deve ser integralmente respeitado. Devem eles receber a gratificação de desempenho na pontuação recebida antes da aposentadoria. Os proventos devem ser calculados pela antiga sistemática, a da integralidade dos proventos na totalidade da última remuneração, inclusive no que tange ao pagamento das gratificações de desempenho.


[1] STF, Tribunal Pleno, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 24/06/2009, DJe 23/10/2009.



Ana Torreão Braz Lucas de Morais é advogada do escritório Torreão Braz Advogados.

Editada MP que amplia de 30% para 35% limite de desconto do crédito consignado

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Agência Brasil     -     13/07/2015

O governo publicou hoje (13) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 681 que aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado em folha de pagamento. O novo limite de renda é válido para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos. O desconto é para o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil (leasing).


A MP estabelece que, do limite de 35%, 5% são reservados exclusivamente para pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim estiver previsto no contrato de empréstimo. A medida provisória também prevê que o servidor poderá tomar o empréstimo em favor de terceiros.



Em maio deste ano, a presidenta Dilma Rousseff vetou lei que aumentava o limite de desconto, que passaria de 30% para 40% da renda. Na época, a presidenta entendeu que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”.

Greve do INSS completa uma semana e fecha 15% das agências

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Agência Brasil     -     13/07/2015

A greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciada terça-feira (7), interrompeu parcialmente os serviços do órgão. Na manhã de hoje (13), algumas agências da capital paulista estavam completamente fechadas. Em outras era possível receber os atendimentos agendados. Segundo o último balanço do Ministério da Previdência Social, 6% das 264 agências do estado de São Paulo estão totalmente paralisadas e em 13% o funcionamento é parcial.

De acordo com dados do ministério, em todo país 240 agências estão totalmente paralisadas (15% do total). Em 307, o funcionamento é parcial (19,1%). O Mato Grosso e a Bahia são os estados com maior adesão à greve. Nesses estados, 59% e 46%, respectivamente, dos locais de atendimento estão fechados.

A Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps) estima que 80% da categoria aderiu à paralisação. Amanhã (14), a entidade deve divulgar um balanço do movimento. Os servidores reivindicam reajuste de 27,3%. Até o momento o governo ofereceu 21,3%, divididos em quatro parcelas anuais.

Na agência da Rua Coronel Xavier de Toledo, centro da capital, o portão fechado e os cartazes deixavam clara a adesão dos funcionários ao movimento. Eliane Cassiano, de 46 anos, levou uma hora e meia do Bairro Piraporinha, zona sul, até a porta da agência.

“Tentei marcar perícia para meu filho. Pensei que não havia greve aqui no centro.” Eliane está preocupada com a possibilidade do filho Bruno, de 26 anos, que sofreu um acidente de moto trabalhando, não receber os benefícios a que tem direito. “Será que vai ficar muito tempo assim [de greve]?”, questionou.

No Glicério, região central, os atendimentos agendados estavam mantidos. Alguns casos, como do aposentado Flávio Bianchini, estão ficando para depois. “Quria cancelar uma aposentadoria. Isso é um atendimento que se resolve na hora, mas não fui atendido”, explicou.

Auxiliar de limpeza, Guaraci Paula de Lima Gomes conseguiu ser atendida, mas estava apreensiva sobre a continuidade do processo.  “Terei de marcar nova perícia sobre perícias ocupacionais. Como tá de greve, vamos ver como vai ficar. Se será rápido ou se vai demorar.”

Quem não for atendido por causa da greve terá a data remarcada. O reagendamento será feito pela própria agência. O segurado poderá confirmar a nova data pelo número de atendimento 135, um dia após o agendamento inicial. O instituto informou que considerará a data originalmente agendada como o da entrada do requerimento, de modo a evitar prejuízo financeiro nos benefícios do segurado.

domingo, 12 de julho de 2015

Mudanças na aposentadoria especial de servidor; decisão final é do plenário

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BSPF     -     12/07/2015

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta semana três emendas oferecidas no plenário do Senado ao PLS 68/03 – Complementar, que regulamenta o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


O relator das emendas, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), emitiu parecer favorável às emendas de plenário 3, 4 e 5 na forma de subemenda.


Agora, o parecer da CAS vai ser lido no plenário da Casa antes da votação.


Mudanças propostas


A Emenda 3-PLEN, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), acrescenta ao artigo 5º do projeto os parágrafos 2º e 3º para determinar que as disposições do caput e do parágrafo 1º do dispositivo - relativas a contagem diferenciada de tempo de trabalho exercido sob condições especiais consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física - sejam aplicadas aos militares e servidores policiais, inclusive para o disposto no inciso III do artigo 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, que estabelece critério de aposentadoria para servidores que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998.


A Subemenda da CCJ à Emenda 3-PLEN também insere os parágrafos 2º e 3º ao artigo 5º do projeto, mas esses dispositivos passam a determinar que o tempo de trabalho do servidor policial em atividade que o exponha a risco será somado ao tempo de serviço em atividade comum, após a conversão pelas tabelas anexas ao projeto, para fins de aposentadoria por invalidez, por idade, ou por idade e tempo de contribuição. Essa disposição é aplicável, no que couber, ao tempo de trabalho em atividade militar.


A Emenda 4-PLEN, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a redação do artigo 3º do projeto para determinar o pagamento de proventos integrais para a aposentadoria especial dos servidores policiais, peritos e agentes penitenciários, bem como para fixar em vinte o número mínimo de anos de atividade na carreira requeridos para concessão da aposentadoria especial, sem qualquer requisito explícito de exercício de atividade de risco.


As redações do substitutivo da CCJ, bem como a da Emenda 2–CAS ao PLS 68/03 – Complementar, fixam, como requisito para a aposentadoria especial, o exercício de atividade de exposição a risco por, no mínimo, trinta anos, para os homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres.


A Subemenda da CCJ à emenda 4-PLEN não modifica os requisitos fixados pela emenda para a aposentadoria especial, apenas altera a forma como são qualificados seus beneficiários: em lugar de servidores policiais, peritos e agentes penitenciários, faz menção a servidor da Polícia Civil, ao servidor da Perícia Oficial e aos Penitenciários.


A Emenda 5-PLEN, de autoria do então senador Sibá Machado (PT-AC), acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do PLS 68/03 – Complementar, para determinar que a concessão da aposentadoria especial dos policiais, peritos e agentes penitenciários fica condicionada à efetiva comprovação da existência de risco no desempenho das suas atividades profissionais.



Fonte: DIAP

Ato em Brasília por reajuste

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Jornal Extra - 12/07/2015


Funcionários públicos da Justiça Federal farão, na próxima quinta-feira, um ato na Praça dos Três Poderes, em Brasília, pedindo que a presidente Dilma Rousseff sancione o Projeto de Lei 28/2008, que concede reajustes de até 78% à categoria. O projeto foi aprovado pelo Senado, no dia 30 de junho, por 62 votos e nenhum contrário. A presidente tem até o dia 21 para sancionar o texto, mas acredita-se que a tendência é que o projeto seja vetado.


Batizado como SancionaDilma, o ato contará com representantes das Justiças Federais de diversos estados, que se encontrarão a partir das 14h. Uma delegação do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio de Janeiro (Sisejufe) participará da manifestação.



“Precisamos continuar mostrando a força da nossa categoria. Chegaremos a Brasília na quarta-feira e teremos reuniões com os parlamentares do Rio. Pediremos que pressionem para que o projeto seja sancionado”, afirmou Valter Nogueira Alves, presidente do Sisejufe, acrescentando que a categoria manterá a greve, iniciada há mais de um mês, até a aprovação do projeto.

Os bodes expiatórios

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Jornal de Brasília     -     12/07/2015


O inferno astral dos servidores públicos começou com o presidente Sarney, que foi nocivo aos servidores.


Nos legou a vilania do vencimento básico, que é uma das causas do eterno sofrimento dos servidores.


Depois veio Fernando Collor de Mello, o caçador de "marajás", que enganou os milhões de brasileiros quando afirmava, em campanha, que o problema do Brasil estava nos servidores públicos. Extinguiu ministérios, congelou a poupança, fundiu órgãos públicos, pôs milhares de servidores em disponibilidade e vendeu os apartamentos funcionais.


Itamar Franco entrou mudo e saiu calado, mas foi salvo pelo Plano ReaL Anistiou os demitidos de Collor, que desde então voltaram, mas com elevadas perdas.


Fernando Henrique Cardoso se elegeu com a bandeira da moralidade.


Em seu primeiro discurso mandou rasgar tudo que tinha escrito como sociólogo.


Luiz Inácio Lula da Silva, sindicalista, em seus discursos para salvar a pátria dos malfeitores bradava: "fora FMI", fora, FHC", "não às privatizações".


Prometia instituir o Fome Zero, criar dez milhões de empregos, implantar salário mínimo compatível com 1° mundo e respeito aos servidores públicos.


Dilma Rousseff foi eleita com apoio do PMDB, partido que desde Sarney só se locupleta. Prometeu tudo que os outros tinham prometido e pior nós acreditamos e tivemos quatro anos de penúria em todas as áreas.


Dizem as más línguas que o PT cometeu todos os pecados dos dez mandamentos: não roubarás, não matarás etc. Então Deus reduziu de dez para dois: amar a Deus acima de todas as coisas e amar ao próximo como a ti mesmo. Deus está preocupado, que o PT, acabe com os dois e crie: ame o PT primeiro, depois Deus!!!



Artigo: Paulo César Regis de Souza é Vice-Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e a Seguridade Social-ANASPS.

Plenária para discutir greve no próximo sábado

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Jornal Extra - 12/07/2015


No próximo sábado, servidores do Executivo federal participarão de uma plenária nacional para votar se a categoria entrará em greve a partir do dia 22. Os funcionários, que buscam um reajuste de 27,3%, recusaram a proposta do governo, de aumento de 21,3% em quatro anos, e esperam o agendamento de uma nova reunião para tentar uma negociação.

sábado, 11 de julho de 2015

Governo volta a sinalizar veto ao aumento do Judiciário

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Estado de Minas‎     -     11/07/2015

O governo voltou a sinalizar em Milão que vai vetar o aumento de 53% a 78,5% nos salários dos servidores do Judiciário aprovado pelo Congresso. A presidente Dilma Rousseff comentou neste sábado o encontro que teve com o ministro Ricardo Lewandowski na terça-feira no Porto, em Portugal, durante a escala da delegação presidencial em viagem pela Europa.


"De fato o ministro Lewandowski pleiteia que não haja veto. No entanto nós estamos avaliando porque é impossível o Brasil sustentar um reajuste daquelas proporções", afirmou. "Nem em momentos de grande crescimento se consegue garantir reajustes de 70%. Muito menos no momento em que o Brasil precisa fazer um grande esforço para voltar a crescer."



(Agência Estado)

Servidores do Poder Executivo Federal : Inscrições para certificadores do Enem estão abertas até 15 de julho

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BSPF     -     11/07/2015

O Ministério da Educação (MEC) vai selecionar de 20 mil a 25 mil servidores do Poder Executivo federal, em todo o país, para atuar no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos dias 24 e 25 de outubro. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelas provas, abriu um processo seletivo para os funcionários interessados em trabalhar no monitoramento e no controle nestas datas. O edital foi publicado no Diário Oficial da União.


Os profissionais selecionados vão cumprir uma carga horária de oito ou 12 horas por dia e receberão R$ 39,15 por hora de atuação. Ou seja, os que trabalharem por oito horas terão R$ 313,20, e aqueles com jornada de 12 horas ganharão R$ 469,80 por dia. O valor será depositado na conta bancária informada pelo funcionário público.


De acordo com o edital, as inscrições devem ser feitas no Sistema da Rede Nacional de Certificadores do Inep, até 15 de julho, no endereço http://certificadores.inep.gov.br. O resultado será divulgado no dia 30 de julho.


Para se inscrever, o servidor precisará atender a alguns requisitos, como ter ensino médio completo. Além disso, somente poderá participar do processo o funcionário do Executivo federal que não estiver de licença ou afastado. Os inativos estarão excluídos.


Os interessados em atuar na fiscalização da aplicação das provas também não poderão ter parentes de segundo grau, cônjuges ou companheiros participando do Exame Nacional do Ensino Médio. Não será aceito como colaborador, ainda, o servidor que promove atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras.


Candidatos têm que apresentar certidões


O funcionário público que pretende atuar durante as provas do Enem terá que apresentar as certidões negativas de pendências na Justiça Federal, na Polícia Federal e na Receita Federal, além de não ter excedido as 120 horas de Gratificação por Encargo de Cursos e Concursos no ano.


Também será vedada a participação de servidores que tenham algum vínculo com atividades relacionadas aos processos de elaboração, impressão, distribuição e aplicação de avaliações e exames sob a responsabilidade do Inep.



De acordo com o edital, para os critérios de seleção serão consideradas a idade, a formação acadêmica e a titularidade. Serão levados em conta, ainda, o município de atuação e o rendimento individual na capacitação para os pré-selecionados, que será realizada à distância.

Especial: De olho no futuro

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BSPF     -     11/07/2015
Uma aposentadoria tranquila é o que todo trabalhador deseja quando projeta o futuro. Poder descansar depois de décadas de dedicação ao trabalho é, mais que um alívio, um direito do cidadão. Entrar nessa fase da vida com segurança financeira, no entanto, é, para muitos, apenas um sonho. Na esfera privada, e agora também no setor público, o benefício previdenciário só poderá convergir em uma renda satisfatória quando houver planejamento e disciplina no decurso do lapso laboral. Diante de novas regras que pretendem tornar sustentável a previdência no País, a máxima “o amanhã começa hoje” ganha um novo significado para os servidores recém-ingressos no serviço público federal. É tempo de pensar na previdência complementar!



A ideia ainda soa estranha para muitos devido ao contexto histórico da previdência no País. Na iniciativa privada, o sistema foi efetivamente organizado a partir de 1923 (Lei Eloi Chaves), com a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPS) – que sete anos mais tarde seriam substituídas pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPS). O modelo acabou reformulado em 1964 pela fusão dos IAPS no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que originou o atual Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com suas regras que limitam o valor dos benefícios. Já no setor público, a aposentadoria com provimentos integrais remonta ao tempo da colonização, quando uma pequena parcela da sociedade era recompensada com o benefício vitalício por ter prestado “relevantes serviços” à Coroa Portuguesa e, depois, ao governo brasileiro. Esse regime gerou sérias crises econômicas em momentos distintos da história do Brasil e, mais recentemente, começou a ser modificado a partir da Constituição Federal de 1988.


A Carta Magna instituiu o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), regulamentado pela Lei 9.717/98, com a inclusão do tempo de contribuição como requisito para a aposentadoria. A medida abriu caminho para uma nova fase da previdência dos servidores públicos federais. O sistema de repartição simples, em que as aposentadorias são bancadas pelos trabalhadores da ativa, sem acumulação ou capitalização de recursos, daria lugar a um modelo mais equilibrado de previdência.


Desde a promulgação da Constituição, diversas modificações no regime próprio foram instituídas pelo Congresso Nacional. Somente na década de 90 – entre 1990 e 2000 –, foram apresentadas mais de 30 propostas de reforma previdenciária no País, de iniciativa das mais variadas frentes, sendo 18 de caráter estrutural. Entre as proposições aprovadas no período, e nos anos seguintes, se destacam a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, que tornou mais rígidas as regras para a aposentadoria dos servidores federais e autorizou a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os membros e servidores de cargos efetivos da União, e a EC 41/2003, que determinou a extinção dos proventos integrais e implantou um sistema de cálculo baseado na média remuneratória do tempo de contribuição, válida a partir de fevereiro de 2004. A EC 41 inovou, também, ao introduzir no caput do artigo 40 da Constituição o princípio do “equilíbrio financeiro e atuarial” do RPPS. Desde então, a adoção de medidas austeras de ajuste da previdência passaram a ser amparadas pelo texto constitucional. “Essas medidas foram e são necessárias porque o déficit previdenciário está cada vez mais crescente”, avalia o secretário de políticas de previdência complementar do Ministério da Previdência Social (MPS), Jaime Mariz.


Pelas regras antigas, de integralidade e de repartição simples, a proporção necessária para manter a sustentabilidade do regime seria de quatro servidores ativos para um aposentado ou pensionista. Hoje, no entanto, há apenas 1,22 ativos para cada inativo no serviço público federal. Em números absolutos, essa disparidade representa um rombo de R$ 66,9 bilhões em 2014 somente no regime próprio – além de outros R$ 50 bilhões no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) –, de acordo com o Ministério do Planejamento. O déficit no RPPS equivale a 65% de todo o gasto previsto para a Saúde (R$ 103 bi) em 2015 e supera em 40% o orçamento total da Educação (R$ 48 bi) para o mesmo período. Projeções do governo federal apontam que, nesse ritmo, a Previdência Social chegaria a um rombo de R$ 1 trilhão em 2040 e de R$ 7 trilhões em 2060, considerando fatores como a redução das taxas de natalidade e o aumento da expectativa de vida do brasileiro. “É um regime impagável no longo prazo”, resume Mariz.


Alternativa – Diante desse quadro negativo, a previdência complementar se revelou, para os governantes e legisladores, uma forma alternativa de contornar a situação. A última grande reforma previdenciária culminou na aprovação da Lei 12.618, em 30 de abril de 2012, que determinou a aplicação do limite máximo dos benefícios do regime geral às aposentadorias e pensões vinculadas ao regime próprio: o fim das aposentadorias diferenciadas no serviço público estava, agora, concretizado. Com a mudança, os novos servidores ficaram sujeitos ao teto do INSS, inaugurando uma nova fase da administração previdenciária pública.


Em contrapartida, a lei instituiu o Regime de Previdência Complementar (RPC) – já previsto na Constituição –, com a criação das Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), para cada um dos três poderes. “O objetivo central é garantir a continuidade da segurança previdenciária aos servidores públicos, propiciando uma solução viável do ponto de vista administrativo e estável do ponto de vista econômico”, afirma Elaine Castro (foto), presidente da Funpresp-Jud, que representa os servidores do Judiciário Federal, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Organizada na qualidade de fundação de natureza pública com personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, a instituição é vinculada ao Supremo Tribunal Federal – criada pela Resolução STF 496/12 – e tem autonomia administrativa, gerencial e financeira.


Todos os servidores federais que tomaram posse a partir do dia 14 de outubro de 2013 podem participar da Funpresp-Jud, como “participante patrocinado”, com vantagens que não são oferecidas pelas chamadas entidades abertas, que têm planos comercializados pelos bancos públicos e privados, além das seguradoras. Os servidores beneficiários do regime antigo e que, portanto, ainda poderão se aposentar com proventos médios ou integrais – contribuindo com 11% da remuneração bruta –, também podem aderir ao fundo, como “participante vinculado”, para complementar a aposentadoria ou, apenas, como um investimento de longo prazo.


Confira a íntegra desta reportagem na versão eletrônica da Primeira Região em Revista.



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

Greve do INSS vai ser intensificada

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Jornal de Brasília‎     -     11/07/2015


O presidente da Confederação Nacionai dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Sandro Cezar, afirmou que a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser intensificada na próxima semana.

A expectativa da entidade é que na segunda-feira os 26 estados e o Distrito Federal tenham aderido a greve. "Sabemos que o nível de greve é diferente e o movimento vai crescendo. Temos adesão de 80% dos servidores e não concordamos com o balanço do ministério, que diz que pouco mais de mil [servidores] estão parados", disse Sandro Cezar.

Pelos dados do último balanço do Ministério da Previdência Social, das 1. 605 agências do país, há 212 totalmente paradas e 322 com atendimento parcial. Os dados divulgados não incluem o estado de São Paulo em razão de feriado local.

O presidente da CNTSS disse que os servidores do INSS reivindicam reajuste salarial de 27 % - percentual maior que os 21% oferecidos pelo governo aos servidores federais-, além de incorporação da gratificação de desempenho de atividade no salário e concurso público para ampliar o quadro de pessoal. "A greve permanece até serem atendidas as reivindicações", garantiu Cezar.

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Greve do INSS será intensificada na próxima semana, diz confederação

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Agência Brasil     -     10/07/2015


O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Sandro Cezar, afirmou hoje (10) que a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que entrou no quarto dia, deve ser intensificada na próxima semana. A expectativa da entidade é que na segunda-feira (13) os 26 estados e o Distrito Federal tenham aderido a greve.


“Sabemos que o nível de greve é diferente e o movimento vai crescendo. Temos adesão de 80% dos servidores e não concordamos com o balanço do ministério, que diz que pouco mais de mil [servidores] estão parados”, disse Sandro Cezar.


Pelos dados do último balanço do Ministério da Previdência Social, divulgado na tarde de ontem (9), das 1.605 agências do país, há 212 totalmente paradas e 322 com atendimento parcial. Os dados divulgados não incluem o estado de São Paulo em razão de feriado local.


Pelo balanço do ministério, a greve não afetou os estados do Acre, de Alagoas, do Amazonas, Espírito Santo, de Rondônia, Roraima e do Tocantins. Os dados divulgados pelo governo mostram que 1.745 servidores registraram falta por motivo de greve, o que corresponde a 5,3% dos trabalhadores do INSS. Nova atualização deve ser divulgada no fim da tarde desta sexta-feira.


O presidente da CNTSS disse que os servidores do INSS reivindicam reajuste salarial de 27 % – percentual maior que os 21% oferecidos pelo governo aos servidores federais –, além de incorporação da gratificação de desempenho de atividade no salário e concurso público para ampliar o quadro de pessoal. “A greve permanece até serem atendidas as reivindicações. A ideia é que, quando terminar o movimento, os servidores se esforcem para repor o serviço que deixou de ser feito.”


O ministério e o INSS informaram que têm baseado sua relação com os servidores no respeito e no diálogo e mantém as portas abertas as suas entidades representativas para a construção de uma solução que contemple os interesses de todos.



Quem não for atendido em um posto por causa da greve do INSS, terá sua data remarcada. O reagendamento será feito pela própria agência. O segurado poderá confirmar a nova data pelo número de atendimento 135, no dia seguinte em que seria atendido. O instituto informou que vai considerar a data originalmente agendada como o dia de entrada do requerimento, para evitar prejuízo financeiro nos benefícios do segurado.

CUT manifesta apoio à Campanha Salarial dos servidores públicos federais

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BSPF     -     10/07/2015

Central entende que medida é condição fundamental para avançarmos na consolidação de políticas públicas e serviços de qualidade para a população


Nota de Apoio à Campanha dos Servidores Públicos Federais


A Central Única dos Trabalhadores vem a público manifestar seu total apoio à campanha dos servidores públicos federais, pois entende que uma política de valorização dos servidores públicos é um princípio básico do respeito aos direitos dos trabalhadores/as e dos cidadãos, e condição fundamental para avançarmos na consolidação de políticas públicas e serviços de qualidade para a população.


Neste sentido, a CUT vê com grande preocupação a dificuldade de diálogo que tem marcado a relação dos servidores com o Governo, o que reforça a urgência da regulamentação da Convenção 151 da OIT como forma de democratizar as relações de trabalho no setor público no Brasil.


Entendemos que a proposta de reajuste linear de 21,03% parcelado em 4 anos é inaceitável, pois sequer repõe as perdas referentes ao período de 2010 a 2015. A CUT registra, ainda, que a pauta apresentada pelos servidores públicos federais não se resume ao “reajuste linear”. O Governo precisa apresentar propostas em relação à correção inflacionária dos benefícios, à incorporação das gratificações produtivas aos salários dos servidores e à realização de concursos públicos para recompor a mão de obra da administração pública.


Não é aceitável que ajuste fiscal do governo e os recursos para garantir o superávit primário, mecanismo de transferência do dinheiro público para o capital, recaiam sobre os servidores públicos.


A CUT estará ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras e apoiará todas as iniciativas de mobilização dos servidores na defesa de suas reivindicações, inclusive a greve já deliberada pelas entidades nacionais de servidores públicos federais e de todas as outras entidades das diferentes esferas do funcionalismo que deliberarem pela greve como forma de pressão para garantirem seus direitos.



Com informações da Assessoria de Imprensa da CUT

Sessão homenageia associação dos auditores fiscais

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Jornal do Senado     -     10/07/2015




O Plenário do Senado realizará hoje, às 14h, uma sessão especial para celebrar os 65 anos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). O requerimento foi apresentado por Paulo Paim (PT-RS). Fundada em 22 de abril de 1950, a Anfip é uma entidade civil, autônoma e sem fins lucrativos que atua, representa e defende, em todo o território nacional, como representante ou substituta processual, os servidores públicos federais ocupantes do cargo de auditor fiscal da Receita Federal.


A Anfip, de acordo com a própria entidade, tem a missão de representar, defender e dignificar seus associados, para manter e ampliar direitos e conquistas na construção de uma sociedade justa, desenvolvida e solidária. Sua visão é efetivar a preservação e ampliação de direitos e conquistas de seus associados e atuação na defesa do serviço público, da seguridade social e da justiça fiscal.

Projeto do MPU é adiado

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Antonio Temóteo
Correio Braziliense     -     10/07/2015

Os servidores do Ministério Público da União (MPU) terão de esperar mais uma semana para que o Projeto de Lei nº 41 de 2015 seja votado pelo Senado Federal. O texto concede reajustes de até 78% nos contracheques da categoria. Havia expectativa de que o presidente da Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) colocasse a matéria em pauta na sessão de ontem, mas ele nem sequer presidiu os trabalhos e não houve deliberações. A proposta de reajuste dos servidores do MPU ainda prevê a reestruturação das carreiras, com a fixação de novos salários e a instituição de mais cargos.


O projeto é o 16º item da pauta do Senado e há grande resistência do governo sobre a aprovação da matéria. Entretanto, Renan se comprometeu a colocar o texto em votação, mas não definiu uma data para isso. Pelo relatório enviado ao Congresso, o reajuste, se aprovado, terá um impacto de


R$ 165 milhões nos cofres públicos. O Executivo já sinalizou que se o o texto for aprovado pelos parlamentares, a presidente da República, Dilma Rousseff, vetará. Essa postura já foi adotada após o Senado deliberar favoravelmente a matéria que aumenta os salários dos servidores do Judiciário.



Nas contas do Ministério do Planejamento, a alta nos contracheques dos serviços da Justiça implicará um gasto extra de R$ 25,7 bilhões até 2018. A pasta, por sua vez, ofereceu a todos os servidores um reajuste de 21,3%, parcelado até 2019. Na avaliação do governo, dessa forma, o gasto da folha de pessoal do Executivo permanecerá estável em 4,1% do PIB pelos próximos quatro anos.

MEC vai propor reunião com o Planejamento para discutir greves nas universidades

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BSPF     -     10/07/2015

O Ministério da Educação (MEC) vai propor reuniões conjuntas com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para discutir a pauta dos trabalhadores em educação. O compromisso foi feito pelo secretário de Educação Superior da pasta, Jesualdo Pereira Farias, que se reuniu hoje (9) com representantes da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra).


Os funcionários técnico-administrativos estão em greve desde o dia 28 de maio e atinge 65 universidades e instituições federais, segundo a entidade. Além do aprimoramento da carreira, os trabalhadores pedem, junto com outras carreiras de funcionários públicos, o reajuste salarial de 27,3% em 2016, entre outros itens.


De acordo com o MEC, Farias se comprometeu com temas propostos pela Fasubra, por exemplo, a democratização da universidade e o redimensionamento da força de trabalho. Também aceitou a proposta de negociar com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e fazer reuniões conjuntas com o Ministério de Planejamento para discutir essas questões.


Segundo a Fasubra, o secretário agendou uma reunião com a entidade para o próximo dia 16 a fim de tratar da contratação de técnicos. Outra pauta que os trabalhadores levaram, foi o corte de ponto e a perseguição aos servidores grevistas de algumas universidades. Segundo a federação, o MEC assumiu o compromisso de entrar em contato com os reitores.


Nessa terça-feira (7), a Fasubra participou da Caravana Nacional em Defesa da Educação Pública, que reuniu professores, técnicos e estudantes em Brasília. O grupo de cerca de 4 mil pessoas protocolou no MEC um manifesto contra os cortes no orçamento e por mais investimentos na educação pública.


Uma nova reunião com o Planejamento foi pré-agendada para o dia 21. Além dos técnicos, professores universitários de 32 universidades e o Instituto Federal do Piauí estão em greve, de acordo com o Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (Andes-SN).



Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Administração com muitos cargos de confiança não é confiável

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Consultor Jurídico     -     09/07/2015

Em nota publicada no site da revista Veja, o colunista Lauro Jardim noticia que um parlamentar indagou ao Ministério do Planejamento o número de cargos comissionados no governo federal e recebeu a informação da existência de 23.941 cargos. Segundo o jornalista, “na França este tipo de nomeação fora da carreira pública não passa de 4,8 mil vagas e nos EUA, 8 mil. O Brasil gastou R$ 1,9 bilhão com esses cargos comissionados no ano passado”. A questão é ainda mais grave do que faz crer a notícia.


Como é sabido, o regime federalista de nosso país acarreta a existência de estruturas autônomas de Administração Pública em cada um dos diversos entes integrantes da Federação. Em pesquisa feita pelo IBGE em 2013, intitulada “Perfil dos Estados Brasileiros”[1], constatou-se que a administração direta dos estados brasileiros possui um total de 83.927 servidores comissionados e outros 435.551 agentes “sem vínculo permanente”, sendo assim considerados pela pesquisa os que trabalham “por prestação de serviços, sem vínculo empregatício e sem carteira de trabalho assinada.” Também foram incluídos nesta categoria os autônomos, estagiários, voluntários e cedidos por outras entidades.


A administração indireta dos estados, por seu turno, composta por entes dotados de personalidade jurídica própria, apresenta números igualmente impressionantes. A pesquisa constatou a existência de 31.662 servidores comissionados e outros 40.167 agentes públicos sem vínculo permanente. Imagina-se que semelhante pesquisa envolvendo os comissionados dos 5.570 municípios brasileiros elevaria à estratosfera o número total da categoria.


Em nossa triste tradição histórica de promiscuidade entre o interesse público e os interesses particulares, os cargos comissionados ocupam um importante capítulo ao permitir a perpetuação de um tratamento nobre para os amigos do partido, do governante ou mesmo do próprio poder, já que muitos têm adoração por ele. Essa história ganha contornos dramáticos diante da constatação diária de que ainda hoje se dividem cargos entre amigos como se fossem os antigos ofícios, distribuídos como honrarias pelo soberano de então e recebidos por poucos privilegiados como suas verdadeiras propriedades particulares.


Ao constituir a República brasileira como um Estado Democrático de Direito, a Constituição determinou a plena igualdade entre todos e aboliu todo e qualquer privilégio fundado em parentesco, amizade ou filiação a partido político. Essa a razão de se consagrar o concurso público como regra a permitir o equânime acesso de todos aos cargos e empregos públicos, de acordo os méritos e virtudes de cada um.


Cargos em comissão são espécies de cargos públicos que possuem dentre suas características essenciais a existência de vínculo subjetivo de confiança e a desnecessidade de concurso para seu provimento. Trata-se de cargos importantes e necessários para o exercício de atividades essencialmente políticas, ligadas à identificação de prioridades e à escolha de diretrizes que exigem certo grau de confiança, critério não aferido por concurso público.


Cargos em confiança exigem tempo e dedicação integrais; os que são legítimos costumam trazer mais desgastes e transtornos a seus ocupantes do que propriamente benesses.


A importância do cargo em comissão é tamanha que a Constituição expressamente delimitou seu campo objetivo de atuação: destinam-se apenas ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento (artigo 37, inciso V). A peculiaridade verificada na redação da regra constitucional é que os termos utilizados possuem significados aproximados, talvez complementares, o que impede uma conceituação precisa: a) chefia evoca autoridade, poder de decisão e mando situado em patamar hierarquicamente superior na estrutura da organização; b) direção liga-se a comando, liderança, condução e orientação de rumos, gerenciamento; c) assessoramento envolve atividades auxiliares de cunho técnico e especializado.


Desta forma, ofendem frontalmente a Constituição as leis que criam cargos em comissão para desempenho de atividades materiais e subalternas que, decididamente, não possuem um grau mínimo de direção, chefia ou assessoramento. Não resisto à tentação de invocar o conhecido trocadilho com o cargo de motorista, que consiste na atividade de dirigir, mas não pode ser considerado cargo de direção para efeito do artigo 37, inciso V, da Constituição.


Os números citados no início deste artigo, entretanto, delineiam o perfil do cargo comissionado “à brasileira”: existe em muita quantidade — contam-se às centenas de milhares — e exige mais amizade do que propriamente trabalho. É difícil imaginar que existam realmente necessidade de tantos diretores, chefes e assessores.


Poder-se-ia perguntar qual a razão de tanta briga pelo provimento dos cargos de confiança que contrariam a Constituição, pois não se veem pedidos para que governantes consigam para os amigos ou correligionários empregos na iniciativa privada. Não se trata meramente de buscar um emprego ou ocupação: a disputa existe, inicialmente, porque se trata de um trabalho tranquilo com remuneração razoável, com menos exigências do que a iniciativa privada.


Com relação a outros cargos, existe por parte de alguns disputa para a colocação das pessoas certas nos lugares certos para fazer preponderar o interesse partidário em detrimento dos interesses e recursos públicos. Trata-se de pessoas muitas vezes mais fiéis à autoridade que os nomeou do que ao interesse público que devem servir, compondo o cenário propício para o livre florescimento da corrupção.


O excesso e deturpação dos cargos comissionados possui ainda o agravante de inviabilizar a transmissão do conhecimento e a sedimentação das boas práticas relativas às atividades permanentes. Com efeito, não há como construir uma administração eficiente sem formação e valorização de um quadro de pessoal permanente para o exercício de atribuições que permanentes, que não alteram sua substância com a passagem de mandatos eletivos.


Que as instituições de controle — notadamente, Ministério Público e Tribunais de Contas — possam questionar a constitucionalidade das leis que criam cargos em desacordo com a Constituição. O excesso e o desvirtuamento desses cargos são, além de uma ofensa à Constituição, uma agressão à República e ao povo que nela acredita.



[1] IBGE. Pesquisa de informações básicas estaduais. Perfil dos Estados Brasileiros 2013. Rio de Janeiro, IBGE, 2014.

Remuneração dos membros do Poder Judiciário

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Canal Aberto Brasil     -     09/07/2015

O Poder Judiciário exerce a função jurisdicional em todo país e a sua principal atribuição é dizer o direito diante dos conflitos, de acordo com o ordenamento jurídico.


A autonomia administrativa e orçamentária do Judiciário é assegurada pela Constituição Federal e, em nome dessa autonomia, poderá propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros, inclusive dos tribunais inferiores, quando houver.


Por meio dessa competência, recentemente o Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF encaminhou ao Congresso Nacional proposta que visa aumentar a remuneração dos servidores do judiciário.


O reajuste será progressivo e concedido de acordo com a função exercida por cada servidor, de acordo com as porcentagens previstas na proposição. O Poder Executivo tem a competência de fazer a gestão do orçamento público podendo inclusive contingenciar recursos.


Veto da proposta


Diante disso, após a proposição do Poder Judiciário houve a formação de certa celeuma política e jurídica quanto à possibilidade de a Presidência da Republica não corroborar a proposta. Entre os motivos apresentados pelo Poder Executivo estão alegações de que a situação financeira que o País está não propicia o reajuste e que o montante estabelecido estaria elevado.


Não cabe entrar no mérito dessa questão, o que deve ser destacado é a autonomia financeira que o Poder Judiciário possui. Este, obedecendo aos limites das Leis Orçamentárias – PPA, LDO e LOA, poderá fazer propostas de alterações e o Poder Executivo poderá analisar o orçamento enviado para verificar se está dentro dos programas.


Logo após a proposta outras carreiras também se posicionaram a favor ou contra o reajuste e até mesmo a presidência apresentou outra proposta para colocar o reajuste de acordo com a situação financeira atual do país. Diante disso, fica a indagação: seria possível que e a Presidência da República deixasse de incluir a proposta do Judiciário?


A resposta para essa pergunta é um sonoro não. Poderá somente se estiver fora dos ditames legais, se houvesse a não inclusão do orçamento haveria uma decaída do princípio da separação dos poderes e a interferência na autonomia financeira do Poder Judiciário.


Legitimidade da competência presidencial


A Presidência da República é a legitimada para propor a lei orçamentária ao Congresso Nacional e sua competência não pode ser ultrapassada, mas nesta situação atua exclusivamente como porta-voz da vontade do Judiciário.



Os Poderes Legislativo e Judiciário têm, atualmente, os maiores montantes de remuneração e essa situação causa certo desconforto entre as carreiras. Espera-se que as carreiras envolvidas no conflito e na proposta recebam o reajuste que lhes é direito, mas que os limites legais, o plano orçamentário e a previsão de gastos não sejam excedidos, para que seja preservado o interesse coletivo.

Greve do INSS tem paralisação total de 213 agências e parcial de 292

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Agência Brasil     -     09/07/2015


A greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciada nesta terça-feira (7) paralisa totalmente 213 agências e parcialmente 292, de um total de 1.605 unidades no país, segundo balanço divulgado no início da noite de hoje (8) pelo Ministério da Previdência Social. No total, 1.858 servidores aderiram à greve, o que equivale a 5,72% de todo o pessoal do Instituto, de acordo com os dados do ministério.


Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, Sandro César, funcionários de 19 estados aderiram à paralisação. “Até o próximo dia 10, todos os estados estarão em greve”, afirmou. Para ele, o número de servidores em greve é maior. “Pelos contatos que fazemos com os sindicatos em todo o país, 80% da categoria estão paralisados nos estados que aderiram ao movimento". Os grevistas reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho. A questão está sendo negociada com o Ministério do Planejamento.


Também nesta terça-feira (7), representantes das entidades dos servidores do Poder Executivo se reuniram com a pasta e rejeitaram o índice de 21,3%, que seria pago em parcelas até 2019. Uma nova reunião deverá ocorrer até o final deste mês. Em nota, o ministério ressaltou “que o governo procura acelerar as negociações para evitar greves no serviço público”.


Além dos trabalhadores do INSS, estão em greve os professores universitários, os trabalhadores técnico-administrativos das instituições federais de ensino, os servidores do Judiciário Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


Segundo o Ministério da Previdência Social, os segurados com agendamento nas agências da instituição que não forem atendidos devido à greve terão a data remarcada. O reagendamento será feito pela própria agência e o segurado poderá confirmar a nova data ligando para a Central 135 no dia seguinte à data originalmente marcada para o atendimento.



O ministério diz que mantém "as portas abertas às suas entidades representativas, para a construção de uma solução que contemple os interesses de todos", e que tem baseado sua relação com os servidores no respeito, no diálogo e na compreensão da importância do papel da categoria no reconhecimento dos direitos da clientela previdenciária.

Funcionalismo: Governo pede prazo até 21 de julho

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BSPF     -     09/07/2015


Terminou por volta das 20h a reunião desta terça-feira (07/07) no Ministério do Planejamento com o Fórum Nacional de Entidades – do qual a Condsef faz parte. Os sindicalistas informaram ao governo que os servidores recusaram a proposta de reajuste salarial de 21,3% parcelado em quatro anos e cobraram a apresentação de uma proposta melhor.

O Planejamento informou que não tem autorização da presidente Dilma Rousseff para apresentar qualquer outro valor e, como a presidente estará em viagem para China, o governo pediu um prazo até o dia 21 de julho para realizar nova reunião com as entidades, quando serão discutidos além do percentual do aumento salarial, o reajuste dos benefícios e a negociação coletiva – regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As 22 entidades que compõem o Fonasef (Fórum Nacional dos Servidores Federais) e representam servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário vão se reunir para discutir os conteúdos da reunião desta terça com o Ministério do Planejamento. A categoria espera que nesse processo de negociações o governo leve em consideração também o índice de inflação apontado para este ano e que já gira em torno de 9%.

A preocupação é que a categoria não continue amargando perdas salariais que já foram sentidas no último reajuste de 15,8% concedido ao longo de três anos (2013-2014-2015). Esse percentual, inclusive, já foi descontado pela categoria quando solicitou reajuste de 27,3% para 2016 para repor perdas acumuladas nos últimos anos, com 2% de ganho real.


A Confederação Nacional dos Servidores (Condsef) entende que o debate entre os servidores e também a unidade da categoria serão fundamentais nesse momento. “Somente a unidade e uma pressão intensa serão capazes de garantir avanços esperados pela maioria. É preciso que a categoria esteja pronta para dar uma resposta efetiva ao governo de que não será aceita a imposição da culpa pela crise que não foi criada pelos servidores”, afirma Pedro Armengol, dirigente da Condsef e da CUT Nacional.

Com informações da CUT DF