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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Quais são as verbas rescisórias?

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Quais são as verbas rescisórias?

Formas de rescisão, cálculo, prazos e multas.

Publicado por Informativo Trabalhista - 11 horas atrás
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Muitos trabalhadores tem dúvidas sobre quais são as verbas rescisórias devidas nas diferentes modalidades de rescisão contratual, prazos de pagamento e o valor que receberão neste momento complicado, porém inevitável, da vida profissional.
Desta forma, separamos abaixo uma explicação sucinta sobre as formas de rescisão de contrato e quais são as verbas rescisórias que o trabalhador terá direito em cada uma delas: (utilize a calculadora ao final do post)
Quais so as verbas rescisrias Formas de Resciso Clculo Prazos e Multas

Dispensa sem Justa Causa

Ocorre quando o empregador, usando seu poder de direção da empresa, dispensa o empregado imotivadamente. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o horário de trabalho do empregado será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário ou o empregado pode trabalhar sem a redução das duas horas diárias e faltar 7 (sete) dias corridos, também sem prejuízo do salário.

Quais são as verbas rescisórias se eu for dispensado sem justa causa?

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

Dispensa por Justa Causa

Os motivos para a dispensa por justa causa são aqueles descritos no artigo 482 da CLT que, dentre outros, se destacam os seguintes motivos: ato de improbidade do empregado e perda da confiança do empregador, má conduta no trabalho, desídia do empregado, atos de indisciplina e abandono de emprego. veja nossos posts sobre justa causa aquiaqui e aqui!

Quais são as verbas rescisórias se eu for dispensado por justa causa?

  • Saldo de salário;
  • férias vencidas mais 1/3 constitucional;

Pedido de Demissão

Ocorre por iniciativa do empregado. Porém, o empregado deverá trabalhar durante o aviso prévio e não haverá redução de horário. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor de aviso prévio, salvo se comprovado que o empregado obteve novo emprego (Súmula 276, TST).

Quais são as verbas rescisórias se eu pedir demissão?

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

Rescisão Indireta

A rescisão indireta é a justa causa do empregador, podendo o empregado considerar rescindido seu contrato e pleitear a devida indenização, quando:
  • Forem exigidos serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato;
  • For tratado pelo empregador ou superior hierárquico com rigor excessivo;
  • Não cumprir o empregador com as obrigações do contrato; (saiba mais aqui)
  • o empregador reduzir seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância do seu salário, além de outros motivos previstos na CLT;

Quais são as verbas rescisórias no pedido de rescisão indireta?

As verbas rescisórias devidas são as mesmas da dispensa sem justa causa.

Culpa Recíproca

Sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato, o tribunal do trabalho reduzirá, em 50%, a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Desta forma, o empregado teria direito a 50% do valor:
  • Do aviso prévio;
  • Do 13º salário e férias proporcionais
  • Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Aposentadoria e Morte do Empregado

No caso de aposentadoria ou morte do empregado (herdeiros recebem), são devidos:
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional;
  • 13º salário;

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho; ou
  • até o décimo dia, contado da notificação da dispensa.

Multas

O não pagamento das verbas rescisórias nos prazos acima, acarreta em multa a favor do empregado, em valor correspondente ao seu salário (artigo 477§ 8º da CLT).
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. (artigo 467 da CLT)

Calcule as verbas rescisórias

Reajuste do Judiciário ficará abaixo do proposto pelos servidores, diz Barbosa

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Agência Brasil     -     22/07/2015
O veto ao projeto que reajustava em até 78% os salários dos servidores do Judiciário ocorreu porque o pedido não estava em linha com a realidade econômica do Brasil, disse hoje (22) o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa. Ele lembrou que as negociações de propostas alternativas para a categoria estão em curso, mas disse que os reajustes ficarão menores que os desejados.

“Estamos atravessando um período de atividade mais baixa. Não é adequado, num momento deste, propor um aumento excessivo de salários seja qual for a categoria. Estamos em contato com o Poder Judiciário por uma proposta alternativa e temos sugerido cenários de reajuste. É possível ter aumento, mas na magnitude proposta pelo projeto de lei”, disse Barbosa.

Segundo Barbosa, as negociações com os servidores do Judiciário terão como referência a proposta apresentada pelo governo aos funcionários do Executivo, de 21,3% pagos de forma parcelada nos próximos quatro anos. “Desde março, estamos em negociação com os servidores para conseguir um acordo de médio prazo e compatível com a situação econômica”, destacou.

Vetado projeto de lei que previa reajuste aos servidores do Poder Judiciário

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BSPF - 22/07/2015

Mensagem foi publicada no Diário Oficial da União


A presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei n° 7.920 de 2014 que autorizou reajuste de 53% a 78,56% para os servidores do Poder Judiciário. O veto foi publicado na edição desta quarta-feira (22), no Diário Oficial da União, na Mensagem n° 263.http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=3&data=22/07/2015 O custo total do aumento acumulado, de 2015 a 2018, seria de R$ 25,7 bilhões, sendo que, após 2018, o gasto adicional seria de R$ 10,5 bilhões por ano.

Em nota,http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/noticias/2015/mai/150512_nota_impacto_02.pdf o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) já havia se posicionado contra o aumento por considera-lo incompatível com a realidade econômica e social do país.


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidores públicos federais fazem marcha na Esplanada dos Ministérios

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Agência Brasil     -     22/07/2015


Servidores públicos federais fizeram hoje (22) uma marcha na Esplanada dos Ministérios reivindicando reajuste salarial maior que o proposto pelo governo. Com faixas, bandeiras e carro de som, os manifestantes desceram a Esplanada dos Ministérios e chegaram ao Palácio do Planalto.

A Marcha a Brasília reuniu servidores de diversos estados e também categorias em greve como os servidores da Previdência Social, professores universitários e integrantes dos quadros técnico-administrativos das instituições federais de ensino superior. A estimativa da organização da marcha é que 5 mil pessoas participaram do ato. A Polícia Militar calculou em 1,6 mil o número de participantes.

Os servidores querem reajuste salarial de 27,3% e a proposta do governo é 21,3% parcelados em quatro anos. Em reunião na última segunda-feira (20), o Ministério do Planejamento propôs também reajustes para o auxílio-creche, auxílio alimentação e para o plano de saúde suplementar.


Na avaliação do secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal, Otho Pereira, não é viável aceitar a proposta de reajuste para quatro anos. “O índice é baixo e é inaceitável o prazo de quatro anos. Faríamos um acordo de, no máximo, dois anos. Não sabemos qual será o índice inflacionário do futuro”, disse. Sem avanços que agradem os servidores federais, a categoria pretende intensificar a mobilização e ampliar o alcance da greve a partir da próxima semana. “A expectativa é que, a partir de segunda, diversos outros setores comecem greve: a ideia é fazer como em 2012, uma greve generalizada”.

O representante do Central Sindical e Popular (CSP) Paulo Barela reconhece a importância do reajuste nos benefícios, mas considera que os valores ainda são insuficientes diante da inflação acumulada no período em que não houve reajuste. Ele defende ainda que os valores dos benefícios sejam equiparados aos do Judiciário, que são maiores. Barela também fala em aumento da mobilização dos servidores. “Algumas categorias estavam na expectativa da reunião da última segunda-feira mas, diante da reposta insatisfatória do governo, vamos ampliar o movimento”, disse.

Os servidores ficaram concentrados em frente ao Palácio do Planalto com a intenção de serem recebidos pelo ministro da Secretaria-geral da Presidência, Miguel Rossetto. A secretaria informou que o ministro não cumpre agenda no Planalto esta semana. Após a parada no Planalto, a marcha foi retomada e os participantes tomaram a direção da Esplanada dos Ministérios.

Ao longo desta e das próximas semanas, o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio Mendonça, reúne-se com representantes de categoria do funcionalismo público em greve. Entre os servidores do Executivo, estão em greve os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os professores universitários, os servidores técnico-administrativos das instituições federais de ensino superior, os dos institutos federais e os da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O que muda com a nova Regra 85/95 na Aposentadoria?

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Direito na Prática - CHC Advocacia

Publicado por Patricia Moura - 21 horas atrás
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Com o início da vigência da Medida Provisória nº 676/2015, publicada no diário oficial em 18/06, passaram a valer novas regras na concessão de benefícios da Previdência Social. A partir desta data, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição está submetida à chamada “Regra 85/95”. Mas afinal o que mudou com essa nova regra?
A fórmula 85/95 significa que o segurado precisa atingir um número mínimo de pontos, obtido a partir da soma da idade e o tempo de contribuição, para poder se aposentar com o valor integral do benefício. A mulher precisa somar 85 pontos e o homem 95.
Um exemplo para entender melhor:
Se na data da aposentadoria o segurado tiver, por exemplo, 58 anos de idade e 37 anos de contribuição, ele atingirá o total de 95 pontos e poderá se aposentar com provento integral.
Vale lembrar que ainda é exigido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos homem. Além disso, os professores que se dedicaram exclusivamente ao ensino infantil, fundamental ou médio ganham 5 pontos na soma da idade e tempo de contribuição.
Basicamente, a mudança consiste na não aplicação da fórmula matemática, conhecida como fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição. Este fator criado em 99, ainda no governo FHC, possui o objetivo de reduzir o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima (60 anos mulher e 65 homem) de forma a incentivar o trabalhador a contribuir para a previdência por mais tempo.
A presidente Dilma vetou o fim da incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, mas de forma alternativa manteve Fórmula 85/95 com progressividade. O fator previdenciário continuará sendo aplicado quando o segurado possui tempo mínimo de contribuição, mas não atingiu a idade mínima. A introdução da progressividade implica aumento do número de pontos, que evoluem a partir do ano de 2017 até 2022. A progressividade acontecerá da seguinte forma:
O que muda com a nova Regra 8595 na Aposentadoria
Ao longo dos próximos 7 anos, a pontuação irá aumentar gradativamente até chegar em 2022 com a fórmula 90/100, ou seja, a partir de 2017 a pontuação mínima aumenta 1 ponto.
Segundo o atual governo, a progressão no cálculo da aposentadoria permite o acompanhamento da transição demográfica no Brasil, pois o aumento da expectativa de vida e de sobrevida da população gera a necessidade de mudanças na legislação previdenciária.
Vale lembrar que a nova regra vale apenas para a aposentadoria por tempo de contribuição na hipótese de requerimento de benefício pelo valor integral. No entanto, se o segurado pretende se aposentar antes de completar a soma de pontos exigidos, ele poderá requerer o benefício, mas neste caso a fator previdenciário será aplicado, importando em possível redução do benefício.
A fórmula 85/95 é uma regra temporária, uma vez que a solução definitiva ainda está sendo discutida em fórum de debates fomentando por representantes do governo, dos empregadores, empregados, aposentados e pensionistas e ainda poderá ser alterada no Congresso Nacional.
Importante ressaltar que a nova regra não atinge as aposentadorias já concedidas e também não cabe pedido de revisão do cálculo da aposentadoria com base na atual fórmula, se já houve recebimento do benefício.
Para aprender mais com o DIREITO NA PRÁTICA inscreva-se no nosso canal do YouTube.

TODOS À ASSEMBLEIA-GERAL: quinta (23/07), 12h30, Espaço do Servidor

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O Sindsep-DF convoca todos os servidores federais do DF para assembleia-geral nesta quinta-feira, dia 23 de julho, às 12h30, no Espaço do Servidor, Esplanada dos Ministérios. Vamos avaliar a proposta do governo e deliberar sobre a adesão ou não do DF na greve nacional do funcionalismo.

O governo se mantém irredutível quanto ao percentual de 21,3% para o reajuste dos servidores, escalonado em quatro anos. Embora tenha proposto incluir num possível acordo para o aumento uma cláusula para rever o reajuste em 2017, caso a inflação do período seja maior que a prevista, não existe nenhuma garantia de que será cumprido. Também na reunião de 20/07, com o fórum dos federais – do qual a Condsef faz parte, o Ministério do Planejamento verbalizou a proposta de reajuste para os benefícios que passariam para os seguintes valores: auxílio-alimentação de R$373 para R$458 (acréscimo de R$ 85); assistência pré-escolar para R$ 386,00 no DF (atualmente é de R$ 95,00); e saúde suplementar com valores que variam entre R$ 101,00 e R$ 205,00 (hoje essa variação é de R$ 82,00 a R$ 167,00). Além disso, o governo acenou com a possibilidade de incorporar parte das gratificações de desempenho ao Vencimento Básico, desde que a proposta de reajuste de 21,3% seja aceita pelos servidores. 

O fato é que os valores propostos continuam aquém das necessidades da categoria. Para forçar o governo a melhorar a proposta e reduzir o parcelamento para no máximo dois anos, os servidores precisam reforçar a mobilização em todos os locais de trabalho e aderir à greve nacional do funcionalismo, a partir de segunda-feira, dia 27 de julho. A situação é semelhante ao ano de 2012, quando o governo se negava a discutir qualquer percentual de reajuste para o funcionalismo e, após 72 dias de greve, concedeu um aumento que somado a de todas as categorias representou 22 bilhões do Orçamento da União.

Naquele ano, como agora, o governo tentava repassar para os servidores a conta da crise econômica. Por isso, a luta pelo atendimento das reivindicações tem que estar acompanhada da luta contra o Plano Levy. A intenção do governo com o ajuste fiscal é tão somente fazer o superávit primário 1,2% do PIB neste ano e 2,1% em 2016 (cerca de R$ 65 bilhões e R$ 130 bilhões, respectivamente). Dinheiro que sai dos cofres públicos para pagar os altos juros da dívida pública, alimentando a especulação financeira.

Por isso, nossa resposta ao governo é a GREVE GERAL. Mas, somente com a unidade de todos os servidores, sejam ativos ou aposentados, poderemos conquistar o atendimento de nossas reivindicações, que incluem além do reajuste, a incorporação das gratificações de desempenho aos proventos dos aposentados. 

Saudações sindicais,
Oton Pereira Neves
Secretário-geral do Sindsep-DF

Servidor público; leia atentamente sobre seus direitos de aposentadoria especial; aposentadoria normal com conversão do tempo especial; abono de permanência e outros benefícios

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Servidor público; leia atentamente sobre seus direitos de aposentadoria especial; aposentadoria normal com conversão do tempo especial; abono de permanência e outros benefícios

sexta-feira , 5 setembro 2014 10:48 pm Por: Categoria: Destaques,Notícias Deixe seu comentário A+ / A-
aposentadoriaaposentadoria
Filiado ao SINDSEFRAN, leia com atenção o texto abaixo e fique ciente dos encaminhamentos dos processos administrativos e ações judiciais para solicitações de Aposentadoria Especial; pedido de aposentadoria normal com conversão do tempo especial e abono de permanência e outros benefícios que são direitos seus. Constam também neste texto os modelos para os requerimentos administrativos junto à Prefeitura e Atendimento Jurídico do SINDSERAN. Para imprimir os requerimentos administrativos para a Prefeitura, o filiado ao SINDSEFRAN deve entrar no site www.sindsefran.org.br, em “Documentos Disponíveis Para Download.”

Confira as novas regras do STF para aposentadoria especial e como fazer o requerimento de seus direitos

No dia 9 de abril deste ano o STF aprovou a seguinte decisão: “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social”. Até 2009, o único caminho possível para que servidores públicos pudessem pleitear a aposentadoria especial era a prévia impetração de mandado de injunção; ação constitucional cabível diante de ausência de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais (art. 5o, inciso LXXI, da Constituição Federal).
Com esta decisão em abril, o STF torna desnecessário o prévio ajuizamento de mandado de injunção; pois o teor da súmula vincula as decisões dos demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a atuação da administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e MUNICIPAL (art. 103 – A, da Constituição Federal).
Ou seja, tem o efeito de imediatamente compelir os regimes próprios de previdência social de servidores públicos federais, estaduais e municipais a receber, processar e apreciar pedidos de aposentadoria especial, observando as regras aplicáveis ao RGPS (Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99 e legislação esparsa).
No entanto, esta decisão não resolverá automaticamente todas as questões e problemas sobre o tema. Assim como ocorre nos requerimentos direcionados ao INSS, há inúmeras divergências na interpretação das regras e requisitos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para deferimento da aposentadoria especial.
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica do SINDSEFRAN elaborou minutas de requerimentos administrativos que serão disponibilizadas nos atendimentos da Assessoria Jurídica e na sede do SINDSEFRAN.
Os pensionistas poderão pedir a correção da pensão, conforme cada situação.  É necessária, porém, orientação jurídica específica.
Os requerimentos devem ser protocolados pelo interessado junto ao órgão de Recursos Humanos em que trabalha e manter consigo a fotocópia do documento de comprovação do protocolo. Passados mais de 30 dias sem resposta ou indeferido o seu pedido antes deste prazo, o servidor deve solicitar ao referido órgão de Recursos Humanos fotocópia integral do processo administrativo respectivo, entregando-o ao Sindicato para a adoção da medida judicial.

Documentos
O SINDSEFRAN sugere que o servidor anexe, se possível, os seguintes documentos:
cópia da grade de tempo de serviço; contracheque demonstrando pagamento de insalubridade; certidão funcional descrevendo o tempo de serviço; função e agentes insalubres, perigosos, penosos etc. Estes documentos não são obrigatórios, mas auxiliam na futura proposição de ação judicial.
Esclarecimentos
 Aposentadoria especial e a contagem especial de tempo de serviço não são a mesma coisa.
• A aposentadoria especial é devida para quem permaneceu por mais de 25 anos, de forma ininterrupta, sujeito á ação de agentes nocivos á saúde ou á integridade física, como por exemplo, uma enfermeira que por mais de 25 anos tenha trabalhado numa unidade de saúde.
• Já a contagem especial de tempo de serviço é cabível quando o trabalhador ou servidor, ao longo da carreira, esteve exposto a períodos intermitentes de exposição aos agentes nocivos, de modo que estes períodos serão contados com acréscimo de 40% (homens) ou 20 % (mulheres), para posterior soma com os demais períodos normais de trabalho e comprovação do mínimo de 35 anos de serviço (homem) ou 30 anos (mulher).

Cuidados com prescrição
Nos casos de processos de revisão de aposentadorias, existe a jurisprudência consolidada acerca da prescrição em 5 anos, contados da data em que elas foram concedidas.
Assim, para afastar a futura ocorrência de prescrição nos casos de aposentadorias concedidas nos últimos 5 anos, nos serviremos dos processos administrativos já tratados anteriormente.
Já com relação ás aposentadorias concedidas há mais de 5 nos, a argumentação da Assessoria Jurídica do SINDSEFRAN será que a ON no 7/2007 (da SRH/MPOG) teria caracterizado a renuncia à prescrição com relação tanto ao período anterior a 11.12.1990; como ao posterior, haja vista que a renúncia não poderia ser parcial (neste sentido a NOTADECOR/CGU/AGU/395/2007-PCN).

Atendimento do Setor Jurídico do SINDSEFRAN
Filiados ao sindicato, devem ligar para (71) 3651-1655
Constituição Federal
O direito à aposentadoria especial, apesar de constar da Constituição, não era exercido em face da ausência de norma legal, cujo reconhecimento se deu com o MI, de modo que o prazo prescricional, nesta hipótese, deveria ser contado a partir do trânsito em julgado do mesmo.
Modelo para servidores em atividade (Pedido de reconhecimento e averbação de atividade especial e pagamento de abono de permanência)
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Francisco do Conde
Nome completo:
Matricula SIAPE: Cargo efetivo Classe/padrão
Lotação/exercício Fone/ramal
Endereço residencial completo: Fone residencial
Comparece respeitosamente perante Vossa Senhoria, para expor e ao final requerer o que segue:
O Requerente ingressou serviço público federal
1. em …………………………., estando atualmente lotado no ………………………..;
2. No período de……………………………………… a ……………………………………… exerceu atividades sujeitas a ação de agentes nocivos à saúde e/ou à Integridade física, como fazem prova os assentamentos constantes de sua pasta funcional;
3. Em decorrência disto, faz jus à contagem diferenciada do tempo de serviço para fins de aposentadoria, sendo certo que no tocante ao período anterior à edição da Lei no 8.112, de 11.12.1990, a matéria já estava pacificada em nossos tribunais e regulamentada, no âmbito administrativo, pela Orientação Normativa no 7 de 2007, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Com relação ao período posterior a 11.12.1990, a questão é objeto de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Injunção no 880, movido por diversas entidades sindicais, notadamente aquela representativa do requerente;
4. A mencionada decisão do Supremo Tribunal Federal declarou a mora legislativa na edição de norma que viesse regulamentar a questão da proteção às atividades especiais de trabalho no âmbito do serviço público, determinando que enquanto não for edita norma específica o direito em questão deve ser regulado pelas normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); em particular o artigo 57 da Lei 8213, de 1991;
5. A aplicação do referido dispositivo e seus parágrafos, combinado com os decretos regulamentadores respectivos, confere também ao servidor público o direito à proteção previdenciária especial quando sua atividade funcional estiver sujeita à ação dos referidos agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.
Diante do exposto, requer:
a) seja devidamente reconhecido que no(s) mencionado(s) períodos laborais o requerente efetivamente atuou sujeito à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, conforme descritos na Lei no 8.213/1991 e atos regulamentares, expedindo-se certidão neste sentido;
b) em decorrência deste reconhecimento e uma vez demonstrado que o requerente atuou por pelo menos 25 anos ininterruptos sob a ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, requer seja reconhecido o seu direito à aposentadoria especial, prevista no artigo 57, da Lei no 8.213/1991, facultando-se ao Requerente o exercício deste direito a qualquer tempo;
c) caso o somatório de tempo de exposição aos referidos agentes não seja suficiente para alcançar os 25 (vinte e cinco) anos, ou sua prestação haja se dado de forma intermitente, requer seja efetuada a conversão do(s) referido(s) período(s), nos termos do citado artigo 57, da Lei no 8.213/1991 e atos regulamentares, com o devido acréscimo legal, procedendo-se à averbação do(s) respectivo(s) acréscimo(s) apurados na ficha funcional do Requerente, para fins de futura aposentadoria;
d) em qualquer das hipóteses anteriores, requer seja efetuada a revisão da contagem de tempo total de serviço/contribuição do Requerente, com vistas à verificação da data em que implementou os requisitos para a percepção do abono de permanência de que trata a Emenda Constitucional no 41, de 2003 (estorno dos descontos à seguridade social), procedendo-se ao comando para o início do pagamento mensal da referida parcela, bem assim sejam apuradas as parcelas mensais devidas nos últimos 5 (cinco) anos, e ainda devidas, abatendo-se as parcelas que por ventura já tenham sido pagas sob o mesmo título, tudo acrescido das correções legais;
e) caso da averbação do tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física, resulte a constatação da desnecessidade da contagem em dobro do tempo de licença-prêmio ainda não usufruída, para fins de aposentadoria, requer seja esta licença excluída da averbação realizada para este fim, permitindo-se o seu gozo quando requerido pelo interessado;
Requer, por fim, na remota hipótese de não serem acolhidos os pedidos formulados nas letras “a” a “e” anteriores, sejam devidamente preenchidos e entregues os respectivos formulários PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do Requerente, com todas as indicações das condições de trabalho, agentes insalubres, perigosos ou especiais e o período de sujeição aos mesmos, bem assim lhe seja fornecida fotocópia de todos os laudos técnicos atinentes aos locais de trabalho onde o Requerente exerceu suas atividades funcionais desde a respectiva posse.
Nestes termos, pede deferimento.
……………………………….., ….. de ………………………………de 2009.
(cidade)                                                        (data)
__________________________________________________
(assinatura do servidor)

Modelo para servidores aposentados 
(Pedido de reconhecimento e averbação de atividade especial, para fins de revisão de aposentadoria e pagamento de abono de permanência)
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Francisco do Conde
Nome completo:
Matricula SIAPE: Cargo efetivo Classe/
Lotação/exercício Fone/ramal
Endereço residencial completo: Fone residencial
Comparece respeitosamente perante Vossa Senhoria, para expor e ao final requerer o que segue:
1.O Requerente ingressou serviço público federal em ………………………….., tendo sido aposentado em ………………………………………………………
2. No período de ……………………….. a ……………………………… exerceu atividades sujeitas à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, como fazem prova os assentamentos constantes de sua pasta funcional;
3. Em decorrência disto, faz jus à contagem diferenciada do tempo de serviço para fins de aposentadoria, sendo certo que no tocante ao período anterior à edição da Lei no 8.112, de 11.12.1990, a matéria já estava pacificada em nossos tribunais e regulamentada, no âmbito administrativo, pela Orientação Normativa no 7 de 2007, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao passo que em relação ao período posterior a 11.12.1990 a questão veio de ser objeto de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Injunção no 880. movido por diversas entidades sindicais, notadamente aquela representativa do requerente;
4. A mencionada decisão do Supremo Tribunal Federal declarou a mora legislativa na edição de norma que viesse regulamentar a questão da proteção às atividades especiais de trabalho no âmbito do serviço público, determinando que enquanto não for edita norma específica o direito em questão deve ser regulado pelas normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em particular o artigo 57 da Lei 8213, de 1991;
5. A aplicação do referido dispositivo e seus parágrafos, combinado com os decretos regulamentadores respectivos, confere também ao servidor público o direito à proteção previdenciária especial quando sua atividade funcional estiver sujeita à ação dos referidos agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.
Diante do exposto requer:
a) compulsados os assentamentos funcionais do Requerente, seja reconhecido que este atuou, durante sua vida laboral, por mais de 25 anos ininterruptos sujeito à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, conforme descritos na Lei no 8.213/1991 e atos regulamentares, com o que deve ser revisto o respectivo ato de aposentadoria, de sorte que este passe a espelhar esta situação, caso em que a aposentadoria do requerente deve ser assegurada com proventos integrais;
b) na hipótese de a revisão mencionada na letra “a” anterior não concluir pelo preenchimento de pelo menos 25 anos de atividade laboral ininterrupta
sob a ação agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, conforme descritos na Lei no 8.213/1991, seja reconhecido o direito à averbação do(s) referido)s) período(s) como especial(is), com o acréscimo percentual previsto na legislação de regência, procedendo-se à revisão do respectivo ato de aposentadoria, de sorte que este passe a espelhar o tempo total de serviço resultante do que aqui reconhecido;
c) em qualquer das hipóteses previstas nas letras “a” ou “b” anteriores, seja verificado se o Requerente não preencheu as condições para a aposentadoria ainda na vigência da vantagem prevista no artigo 192, da Lei 8112/90 ou outra posteriormente revogada e não deferida, pagando-se as diferenças mensais vencidas e vincendas daí resultantes, tudo acrescido da correção devida;
d) em qualquer das hipóteses previstas nas letras “a” ou “b” anteriores, sejam pagas ao Requerente as consequentes diferenças mensais de proventos apuradas nos últimos 5 anos, tudo acrescido da correção monetária respectiva;
e) ainda em decorrência do reconhecimento do direito na forma das letras “a” ou “b” anteriores, seja efetuada a revisão da contagem de tempo total de serviço/contribuição do Requerente, com vistas à verificação da data em que implementou os requisitos para a percepção do abono de permanência de que trata a Emenda Constitucional no 41, de 2003 (estorno dos descontos à seguridade social), procedendo-se à apuração e pagamento de eventuais parcelas devidas nos últimos 5 anos, tudo acrescido das correções legais;
f) caso da averbação do tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física, resulte a constatação da desnecessidade da contagem em dobro do tempo de licença-prêmio, para fins de preenchimento das condições para a aposentadoria ou para a percepção mais remota do abono de permanência, requer seja esta licença excluída da averbação realizada para este fim, convertendo-se em pecúnia e pagando-se a mesma com a respectiva correção monetária;
Requer, por fim, na remota hipótese de não serem acolhidos os pedidos formulados nas letras “a” a “f” anteriores, sejam devidamente preenchidos e entregues os respectivos formulários PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do Requerente, com todas as indicações das condições de trabalho, agentes insalubres, perigosos ou especiais e o período de sujeição aos mesmos, bem assim lhe seja fornecida fotocópia de todos os laudos técnicos atinentes aos locais de trabalho onde o Requerente exerceu suas atividades funcionais desde a respectiva posse.
Nestes termos, pede deferimento.
……………………………….., ….. de ………………………………de 2014.
(cidade)                                            (data)
__________________________________________________
(assinatura do servidor)

Modelo para servidores em atividade 
(Pedido de concessão de aposentadoria especial e pagamento de abono de permanência) – para quem completou 25 anos ininterruptos em atividade especial.
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Francisco do Conde
Nome completo:
Matricula SIAPE: Cargo efetivo Classe/padrão
Lotação/exercício
Cio
Fone/ramal
Endereço residencial completo: Fone residencial
Comparece respeitosamente perante Vossa Senhoria, para expor e ao final requerer o que segue:
1.O Requerente ingressou no serviço público federal em ……………………….., estando atualmente lotado no ……………………………………………………………
2. No período de …………………………… a ………………………….. exerceu atividades sujeitas à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, como fazem prova os assentamentos constantes de sua pasta funcional, implementando mais de 25 (vinte e cinco) anos sujeito a tal condição;
3. Em decorrência disto, faz jus à contagem diferenciada do tempo de serviço para fins de aposentadoria, sendo certo que no tocante ao período anterior à edição da Lei no 8.112, de 11.12.1990, a matéria já estava pacificada em nossos tribunais e regulamentada, no âmbito administrativo, pela Orientação Normativa no 7 de 2007, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao passo que em relação ao período posterior a 11.12.1990 a questão veio de ser objeto de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Injunção no 880, movido por diversas entidades sindicais, notadamente aquela representativa do requerente;
6. A mencionada decisão do Supremo Tribunal Federal declarou a mora legislativa na edição de norma que viesse regulamentar a questão da proteção às atividades especiais de trabalho no âmbito do serviço público, determinando que enquanto não for edita norma específica o direito em questão deve ser regulado pelas normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em particular o artigo 57 da Lei 8213, de 1991;
7. A aplicação do referido dispositivo e seus parágrafos, combinado com os decretos regulamentadores respectivos, confere também ao servidor público o direito à proteção previdenciária especial quando sua atividade funcional estiver sujeita à ação dos referidos agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.
Diante do exposto requer:
a) compulsados os assentamentos funcionais do Requerente, seja reconhecido que este atuou, durante sua vida laboral, por mais de 25 anos ininterruptos sujeito à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, conforme descritos na Lei no 8.213/1991 e atos regulamentares, possuindo direito à aposentadoria especial na forma do referido dispositivo legal, devendo os respectivos proventos serem calculados com base na última remuneração, de forma integral, bem assim reconhecido o direito do Requerente à paridade de proventos com os servidores em atividade, nos moldes da legislação vigente à época do preenchimento das condições para a aposentação;
b) ainda em decorrência do reconhecimento do direito na forma da letra “a” anterior, seja efetuada a revisão da contagem de tempo total de serviço/contribuição do Requerente, com vistas à verificação da data em que implementou os requisitos para a percepção do abono de permanência de que trata a Emenda Constitucional no 41, de 2003 (estorno dos descontos à seguridade social), procedendo-se à apuração e pagamento de eventuais parcelas devidas nos últimos 5 (cinco) anos, tudo acrescido das correções legais;
c) caso do reconhecimento do direito requerido na letra “a” anterior resulte a constatação da desnecessidade da contagem em dobro do tempo de licença-prêmio, para fins de preenchimento das condições para a aposentadoria ou para a percepção mais remota do abono de permanência,, requer seja esta licença excluída da averbação realizada para este fim, convertendo-se em pecúnia e pagando-se a mesma com a respectiva correção monetária;
d) caso da análise do pedido formulado na letra “a” anterior resulte
conclusão acerca do enquadramento, forma de cálculo dos proventos e aplicação do princípio da paridade, diversa daquela exposta no requerimento, requer seja o Requerente previamente comunicado quanto a este aspecto, para o fim de exercer o direito de continuidade ou não do respectivo pedido de aposentadoria;
e) na eventualidade de não ser acolhido o pedido de concessão da aposentadoria especial, requer, ao menos, sejam preenchidos e entregues os formulários PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do requerente, com todas as indicações das condições de trabalho, agentes insalubres, perigosos ou especiais e o período de sujeição aos mesmos. Requer, também, fornecimento de cópia de todos os laudos técnicos atinentes ao local de trabalho do requerente.
Nestes termos, pede deferimento.
……………………………….., ….. de ………………………………de 2014.
(cidade)                                            (data)
__________________________________________________
(assinatura do servidor)

Modelo para servidor em atividade (Pedido de aposentadoria normal com conversão do tempo especial e abono de permanência)
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Francisco do Conde
Nome completo:
Matricula SIAPE: Cargo efetivo Classe/padrão
Lotação/exercício
Fone/ramal
Endereço residencial completo: Fone residencial
Comparece respeitosamente perante Vossa Senhoria, para expor e ao final requerer o que segue:
1. O Requerente ingressou serviço público federal em …………………….., estando atualmente lotado no ……………………………………………………
2. No período de …………………………. a …………………………… exerceu atividades sujeitas à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, como fazem prova os assentamentos constantes de sua pasta funcional;
3. Em decorrência disto, faz jus à contagem diferenciada do tempo de serviço para fins de aposentadoria, sendo certo que no tocante ao período anterior à edição da Lei no 8.112, de 11.12.1990, a matéria já estava pacificada em nossos tribunais e regulamentada, no âmbito administrativo, pela Orientação Normativa no 7 de 2007, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao passo que em relação ao período posterior a 11.12.1990 a questão veio de ser objeto de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Injunção no 880, movido por diversas entidades sindicais, notadamente aquela representativa do requerente;
4. A mencionada decisão do Supremo Tribunal Federal declarou a mora legislativa na edição de norma que viesse regulamentar a questão da proteção às atividades especiais de trabalho no âmbito do serviço público, determinando que enquanto não for edita norma específica o direito em questão deve ser regulado pelas normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em particular o artigo 57 da Lei 8213, de 1991;
5. A aplicação do referido dispositivo e seus parágrafos, combinado com os decretos regulamentadores respectivos, confere também ao servidor público o direito à proteção previdenciária especial quando sua atividade funcional estiver sujeita à ação dos referidos agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.
Diante do exposto, requer:
a) compulsados os assentamentos funcionais do Requerente, seja reconhecido que este atuou sujeito à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, fazendo jus à contagem especial dos referidos períodos com o acréscimo previsto na Lei no 8.213/1991 (40% para homens e 20% para mulheres), e, ato contínuo, concedida sua aposentadoria na forma das regras aplicáveis aos servidores públicos, devendo os respectivos proventos serem calculados com base na última remuneração, de forma integral, bem assim reconhecido o direito do Requerente à paridade de proventos com os servidores em atividade, nos moldes da legislação vigente à época do preenchimento das condições para a aposentação; ainda em decorrência do reconhecimento do direito na forma da letra “a” anterior, seja efetuada a revisão da contagem de tempo total de serviço/contribuição do Requerente, com vistas à verificação da data em que implementou os requisitos para a percepção do abono de permanência de que trata a Emenda Constitucional no 41, de 2003 (estorno dos descontos à seguridade social), procedendo-se à apuração e pagamento de eventuais parcelas devidas nos últimos 5 (cinco) anos, tudo acrescido das correções legais;
b) caso do reconhecimento do direito requerido na letra “a” anterior resulte a constatação da desnecessidade da contagem em dobro do tempo de licença-prêmio, para fins de preenchimento das condições para a aposentadoria ou para a percepção mais remota do abono de permanência,, requer seja esta licença excluída da averbação realizada para este fim, convertendo-se em pecúnia e pagando-se a mesma com a respectiva correção monetária;
c) caso da análise do pedido formulado na letra “a” anterior resulte conclusão acerca do enquadramento, forma de cálculo dos proventos e aplicação do princípio da paridade, diversa daquela exposta no requerimento, requer seja o Requerente previamente comunicado quanto a este aspecto, para o fim de exercer o direito de continuidade ou não do respectivo pedido de aposentadoria;
d) na eventualidade de não ser acolhido o pedido de concessão da aposentadoria especial, requer, ao menos, sejam preenchidos e entregues os formulários PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do requerente, com todas as indicações das condições de trabalho, agentes insalubres, perigosos ou especiais e o período de sujeição aos mesmos. Requer, também, fornecimento de cópia de todos os laudos técnicos atinentes ao local de trabalho do requerente.
Nestes termos, pede deferimento.
……………………………….., ….. de ………………………………de 2014.
(cidade)                                            (data)
__________________________________________________
(assinatura do servidor)