Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Apesar de suspensão de novos concursos, candidatos têm opções de vagas este ano


Agência Brasil     -     24/01/2016

Com a suspensão de autorizações para concursos em 2016, medida integrante do ajuste fiscal do governo federal, os interessados em uma vaga no serviço público ficaram com menos opções para conquistar o sonho da estabilidade profissional. Mas ainda há oportunidades de tentar obter a aprovação. Os processos seletivos federais que já haviam sido autorizados em 2015 são uma delas. No momento, há dois com inscrições abertas e um com edital previsto para o primeiro semestre.


Juntas, as três seleções federais totalizam 1.970 vagas. Até 28 de janeiro, estão abertas as inscrições para 600 vagas de nível médio e superior no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com prazo mais folgado, até 22 de fevereiro, outra oportunidade são as 950 vagas também de nível médio e superior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por fim, a Fundação Nacional do Índio (Funai) foi autorizada a realizar processo seletivo a fim de preencher 220 vagas.


Ainda como alternativa estão as seleções de órgãos e entidades que não dependem da autorização do governo federal. O Ministério do Planejamento informou que autoriza concursos para ministérios, autarquias e fundações. As seleções do Judiciário, estados, municípios e empresas públicas, por exemplo, não são reguladas pela pasta. Segundo Alexandre Crispi, diretor-presidente do grupo de preparação para concursos e vestibulares Alub, há boas chances entre essas opções em 2016.


“Temos previstos concursos dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica [enquadram-se na categoria empresas públicas, não afetadas pela suspensão]”, destaca. De acordo com ele, anualmente são ofertadas no país cerca de 120 mil vagas em concursos, entre seleções federais, estaduais e municipais. Este ano, com a suspensão das seleções federais, Crispi estima que o número caia para 90 mil vagas. Ele admite que a redução espantou alguns alunos, causando queda de 15% a 20% no número de matrículas. No entanto, segundo ele, a debandada foi de estudantes com menos conhecimento e hábito em relação à dinâmica dos concursos públicos.


“Aquele aluno mais imaturo, que não entende de concurso, realmente não está estudando. Ele acredita, erroneamente, que dá para se preparar para um concurso em três meses ou quando abre um edital. Mas os cursinhos mantiveram o estudante profissional, que sabe que tem que se preparar com uma antecedência de seis meses a um ano. Eles estão conscientes de que o melhor momento para se preparar é agora. Quando voltar à normalidade, estarão muito melhores que os outros.”



O governo federal anunciou a suspensão de novos concursos públicos em setembro do ano passado, dentro de pacote com várias medidas para redução de gastos e aumento da arrecadação tributária em 2016. Na ocasião, o governo estimou que pouparia R$ 1,5 bilhão apenas com a medida relativa aos concursos. Além de estarem mantidas as seleções que já haviam sido autorizadas em 2015, o Planejamento informou, por meio de nota, que pode haver exceção no caso de autorizações para novos concursos visando a substituição de terceirizados. As nomeações também estão asseguradas.

Norma da CEF sobre incorporação de gratificação prevalece sobre jurisprudência


BSPF     -     24/01/2016


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista da Caixa Econômica Federal e determinou que se observem, no cálculo do valor da gratificação a ser incorporada por um economiário, os critérios previstos nas normas da empresa para os empregados que desempenharam multiplicidade de cargos comissionados no período de dez anos ou mais. A decisão reforma condenação imposta à CEF de incorporação do valor integral da última gratificação de função desempenhada, prevalecendo o critério da média ponderada dos valores recebidos nos últimos cinco anos de exercício.


Reforma


A jurisprudência do TST (Súmula 372), com base no princípio da estabilidade financeira, estabelece que a gratificação de função exercida por dez ou mais anos não pode ser retirada. Ao recorrer ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (PB), a CEF alegou que seu regulamento já prevê o pagamento de "adicional compensatório" no caso de supressão de gratificação de função, tendo como critério a média ponderada dos valores relativos aos últimos cinco anos de exercício.


O relator do processo no TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que a discussão no caso é sobre o critério de incorporação da gratificação quando o empregado desempenhou mais de uma função comissionada. A questão, segundo o relator, está superada no TST, onde a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) firmou o entendimento de que o valor a ser incorporado é o da média dos últimos dez anos. No caso em questão, porém, a norma da CEF é mais favorável ao empregado, devendo, assim, prevalecer em relação à jurisprudência do TST.


Processo: RR-86700-33.2011.5.13.0025


Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

Contracheque pelo smartphone ou tablet


BSPF     -     24/01/2016

Ter todas as informações relativas ao contracheque na palma da mão, sem precisar de um pedaço de papel. Essa é a ideia por trás do aplicativo “Sigepe Mobile”, lançado pelo Ministério do Planejamento em dezembro passado. Com ele, o servidor poderá acessar os contracheques dos últimos 12 meses, a prévia do mês seguinte ou os dados cadastrais, de forma prática e ágil, via smartphone ou tablet.


O aplicativo é gratuito e pode ser baixado para os sistemas operacionais Android e IOS. Para tanto, basta acessar a loja de aplicativos de seu celular ou tablet (Google Play para Android e Apple Store para IOS), realizar uma buscar por “Sigepe Mobile” e então baixá-lo e instalá-lo.


De acordo com o Planejamento, o acesso ao contracheque é o serviço mais acessado do Sigepe Servidor. Por mês, são mais de um milhão de visualizações. Com o aplicativo, além de acessar o contracheque o servidor poderá solicitar um aviso para quando a prévia do mês seguinte estiver disponível. Também será possível verificar gráficos detalhados dos rendimentos e descontos, auxiliando o servidor no controle de seu orçamento.


Segundo o governo, em uma segunda etapa, a ser implementada no primeiro semestre de 2016, o aplicativo receberá outras funcionalidades, entre elas a autorização e verificação de consignações e a consulta e agendamento de férias.



Para acessar o aplicativo, o usuário deve informar o CPF e utilizar a mesma senha do portal de Serviços do Servidor do Sigepe. Caso nunca tenha utilizado o site, o primeiro acesso deverá ser efetuado em www.sigepe.gov.br.

CGU aplica penalidade de demissão a nove servidores do Ministério da Saúde


BSPF     -     24/01/2016


Processo é fruto da Operação Nêmesis, deflagrada pela Controladoria e pela Polícia Federal, em 2008


A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou a demissão de nove servidores do Ministério da Saúde por irregularidades no procedimento de diárias, passagens e transportes no Núcleo Estadual de Saúde do Maranhão. O processo é fruto da Operação Nêmesis, deflagrada pela Controladoria e pela Polícia Federal, em 2008. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 20 de janeiro deste ano.


Segundo as investigações, foi constatado esquema de desvio de recursos, por servidores públicos, de suprimentos de fundos, diárias e passagens obtidos de fraudes no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). Inicialmente, a apuração do caso ocorreu pelo Ministério da Saúde, mas, em razão de restrição do objetivo, os autos foram avocados pela Corregedoria-Geral da União, área da Controladoria.


Os processos comprovaram que os servidores realizaram infrações administrativas de improbidade administrativa e de uso do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, previstas no art. 132, incisos IV e XIII, da Lei nº 8.112/90.


Operação Nêmesis


A investigação constatou a existência de organização criminosa que desviava valores de suprimento de fundos no Núcleo Estadual de Saúde do Maranhão. Havia também a subtração de pequenos valores de serviços, além de fraudes de documentos e falsificação de assinaturas. Foram reveladas, ainda, irregularidades no pagamento de diárias e passagens.



Fonte: CGU

Carreiras típicas de Estado: Direitos para uns e obrigações para outros


Jornal O Girassol     -     23/01/2016

Quando você faz concurso para o serviço público federal, estadual ou municipal, se você passa, é considerado servidor público, servidor do Estado. Você não é empregado privado. Não está sujeito à Consolidação das Leis de Trabalho-CLT, mas ao Regime Jurídico Único-RJU. Você adquire o munus da estabilidade e se reveste da condição de bem servir aos cidadãos e à sociedade.


Você não está nem acima nem abaixo de ninguém. Tem que servir bem e ser ético. Tem que ser treinado, capacitado, reciclado para atender as demandas impostas pela missão institucional em que escolheu trabalhar, por vocação, por interesse financeiro, satisfação profissional. Tem que servir à instituição/sociedade e não ao mandatário do turno.


Está sujeito a receber promoções e gratificações, comissões e cargos, em função de sua capacitação e perceber remuneração diferenciada.


Não importa se você trabalha numa pequena cidade do interior, de até 10 mil habitantes ou numa megalópole como São de Paulo, de 20 milhões. Você passa a receber vencimentos, pagos pelo Tesouro da União, dos Estados e dos Municípios, é o que vulgarmente se chama dinheiro público, financiado pelos recursos fiscais, gerados pelos impostos.


Não importa se trabalha numa repartição pública de pequeno porte OU numa unidade de pequeno porte de uma grande repartição pública. 


A sua clientela é pública. 


O seu serviço é de utilidade pública.


O Regime Jurídico Único, quando nasceu, surgiu igualitário, com base no principio de que todos somos iguais perante a Lei. Não consigo entender a razão pela qual se chancelou os mais iguais e que foram enquadrados nas "carreiras típicas de Estado", rótulo atribuído a um conjunto de carreiras, com pouca gente em relação ao conjunto de servidores, que querem ser de 1ª. classe, passando a maioria a ser de 2ª. classe. Apesar de ser a linha de frente do Serviço Público. É algo discriminatório, politicamente incorreto, odioso, prepotente e que não se coaduna com o espírito da "res púbica", isto é, da coisa pública, de responsabilidade solidária e completa, de dedicação total e exclusiva à causa pública.


Quero crer que, na complexidade do nosso Estado, patrimonialista, alguns queiram ser mais iguais do que outros e busquem, com base no seu espírito de corpo, melhor proteção. Isto não é novo. Muito pelo contrario. Houve tempo, que os arautos, por anunciar os editos reais, eram considerados a elite do Estado feudal. Também houve tempo em que os cobradores de impostos, se consideravam superiores pois arrecadavam o ouro, a prata, terras, lavouras, minas, gado. Houve tempo ainda em que os que tinham espadas, mosquetes, cavalos, bazucas, baionetas, queriam ser os servidores mais privilegiados.


No nosso Estado, aboletaram se na 1ª. classe os auditores fiscais da Receita Federal, delegados federais, diplomatas, controladores, procuradores (AGU e PGFN), defensores, Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (CGU e STN), de Tecnologia da Informação, Ciclo de Gestão, gente do BACEN, da CVM, da SUSEP, do Tesouro, que constituem a elite do governo e núcleo das carreiras típicas de Estado.


O pulo do gato é que não recebem mais pelo catalogo de cargos criados ao tempo das diligências criadas pelo Prof. Bresser Pereira, com um vencimento básico risível, infame e indigno, não estão sujeitos às gratificações de produtividade, que se superpõem, e que não podem ser incorporadas `as aposentadorias futuras.


Recebem por "subsídios" uma "remuneração mágica" que vem ser um valor que a categoria profissional reuniu todos os penduricalhos (gratificações, adicionais, quintos, décimos, vantagens) ao longo dos anos e que passam a ser o subsídio digno, convidativo, gratificante para quem é chamado de servidor típico de Estado. Além do que se aposenta com o salário integral.


Quando se pergunta a ele o que ele é no setor público, o que faz, se é um servidor público, a resposta é afiada:


- Sou um servidor da carreira típica de Estado.


É muita coisa. Importante demais, tem jeitão de estadista, cara de estadista, bem diferente dos servidores que são obrigados a ir para linha de frente dos serviços do Estado, financiados por todos os contribuintes, que são obrigados a responder quando interpelado o que é o e o que faz:


- Sou um mero servidor público. Um dia foi barnabé.


Ainda agora, no meio de uma crise braba, os servidores das carreiras típicas de Estado tiveram aumento de 27,9% sendo 5,5% em 2016 6,9% em 2017; 6,65% em 2018 e 6,31% em 2019.


Os servidores de 2ª. classe, do chamado "carreirão", (1.200 milhão de servidores) tiveram 10,8% de aumento sendo 5,5 % em 2016 e 5,0% em 2017. Não negociaram 2018 e 2019.


Só que na 1ª. classe, esta minoria, não chega a 200 mil servidores.... É uma elite típica de um Estado à deriva.



Paulo César Regis de Souza, Vice-Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS.

Governo federal desembolsou quase R$ 1 bilhão com diárias em 2015


BSPF     -     23/01/2016

As férias de final de ano demandam cuidados especiais. Apesar da crise, muitos brasileiros mantiveram as viagens neste mês, pagando hotéis e pousadas. No administração pública federal, a demanda por diárias acontece durante todo o ano. Com o ajuste fiscal, a União (Executivo, Legislativo e Judiciário) até diminuiu os gastos com diárias para os funcionários públicos, mas os valores somaram quase R$ 941,9 milhões.


Com esses recursos destinados às diárias dos servidores em viagens a trabalho é possível viver por 368 anos na mais cara suíte do Copacabana Palace, no Rio de Janeiro. Com 300 metros quadrados, a “penthouse”, como é conhecida a cobertura do sexto andar, custa cerca de R$ 7 mil por dia e inclui serviços de mordomo. Em 2014, os valores atingiram R$ 1,2 bilhão, isto é, montante 30% maior, em valores correntes. A maior diminuição aconteceu no pagamento de diárias para pessoal militar, que passou de R$ 240,7 milhões em 2014 para R$ 171,8 milhões no exercício passado. O montante corresponde a despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.


No caso das diárias de pessoal civil a redução foi de 22%. Os recursos foram de R$ 770,1 milhões em 2015. Nesse valor, as despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista, inclusive os contratados em caráter temporário. Além disso, também estão incluídos no montante servidores federais de outros níveis de governo à disposição do Estado, dos Secretários de Estado e dos ocupantes de cargo em comissão, que se deslocarem de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório entendida como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. Apesar da redução, as despesas em alguns ministérios atingiram valores consideráveis. O Ministério da Defesa foi o que mais destinou recursos para esse tipo de despesa. Ao todo, em 2015, foram gastos R$ 167 milhões. Do total, R$ 160,2 milhões foram em despesas com pessoal militar. O restante, R$ 6,8 milhões, são em hospedagem para pessoal civil. No ano passado, R$ 234,1 milhões foram pagos.


O Fundo Aeronáutico foi o maior responsável pelos gastos da Defesa. Ao todo, R$ 59,3 milhões foram aplicados pela unidade. O Comando do Exército está logo atrás com gastos de R$ 26,1 milhões. Já a administração do próprio Ministério da Defesa desembolsou R$ 24,8 milhões no ano passado. O Ministério da Justiça está logo em seguida no ranking dos órgãos com maiores dispêndios em diárias, com R$ 145,8 milhões. A maior parcela dos gastos foi realizado pelo Departamento da Polícia Federal (R$ 84,5 milhões) e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (R$ 39,4 milhões). No exercício de 2014, R$ 243,8 milhões foram desembolsados pelo Ministério da Justiça.


Em 2015, o governo federal limitou as despesas com contratação de bens e serviços e com diárias e passagens de órgãos do Poder Executivo. A medida teve como objetivo adequar os gastos ao contingenciamento orçamentário anunciado pelo governo, o que, em se considerando os números, deu certo. De acordo com o último balanço do governo sobre as despesas de custeio, as ações adotadas para o controle desses gastos foram responsáveis por reduzir as despesas, em termos reais, para um nível inferior ao verificado em 2010. Os principais responsáveis por essa queda foram as despesas com passagens, diárias e locação de mão de obra e as despesas com serviços de comunicações.



Fonte: Contas Abertas

Contracheque de servidor federal direto no celular e tablet


Alessandra Horto
O Dia     -     23/01/2016

Os 1,4 milhão de servidores públicos federais poderão consultar o contracheque nos smartphones e nos tablets. O aplicativo Sigepe Mobile é gratuito e foi lançado pelo Ministério do Planejamento. Está disponível nas lojas da App Store ou Google Play. Todas as informações também estão no site www.sigepe.gov.br. A ferramenta vai possibilitar a consulta aos contracheques dos últimos 12 meses, prévia do mês seguinte e os dados cadastrais.


Em breve, também estarão disponíveis funcionalidades de consignações e agendamento de férias. Quem optar por ter o aplicativo nos dispositivos móveis também receberá um aviso quando a prévia do contracheque estiver disponível. Outra funcionalidade é a apresentação de gráficos com detalhes sobre rendimentos e descontos.



Para ter acesso às informações, o servidor deverá informar o CPF e a mesma senha do portal de serviços do Sigepe. O primeiro acesso tem que ser feito no site citado anteriormente. As dúvidas mais comuns podem ser esclarecidas no portal. O secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Genildo Lins, destacou que o uso de tecnologias móveis é uma tendência mundial: “Com o lançamento desse aplicativo, abrimos um novo canal de comunicação com os servidores públicos federais”.

Segundo ele, as demais funcionalidades como consignações e férias estão disponíveis ainda no primeiro semestre deste ano. De acordo com Lins, será possível visualizar, com mais clareza, os percentuais dos rendimentos e descontos lançados no contracheque, por meio de gráficos. Além de verificar se os lançamentos efetuados estão corretos. Segundo o Planejamento, o acesso ao contracheque no site do Sigepe ultrapassa um milhão de visualizações.

Enap divulga calendário anual de cursos a distância


BSPF     -     22/01/2016


A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) divulgou o calendário com a oferta de cursos gratuitos a distância para 2016. Todas as oportunidades dão direito a certificado de conclusão. A ação tem o intuito de proporcionar acesso à educação de qualidade, por meio de novas tecnologias de informação e de comunicação, a um maior número de pessoas de todo o país.


São 46 cursos divididos em nove áreas temáticas: Desenvolvimento de Pessoas; Gestão Orçamentária; Ética, Cidadania e Direitos Humanos; Gestão do Conhecimento; Gestão da Tecnologia da Informação e do Conhecimento; Gestão de Projetos Urbanos; Logística Pública; Processos; Planejamento e Gestão e Tecnologias e Educação.


O calendário contempla a quantidade de turmas de cada curso, o período de inscrições e o período da realização da capacitação. As inscrições podem ser feitas diretamente no portal da Escola.


Na página estão disponíveis informações sobre cada curso, público-alvo, carga horária, conteúdo programático, objetivos de aprendizagem e metodologia. Alguns são direcionados apenas a agentes públicos dos três poderes e das três esferas de governo, mas vários deles podem ser realizados por cidadãos em geral.


As capacitações oferecidas são autoinstrucionais, ou seja, não contam com a presença de tutores para tirar dúvidas de conteúdo, nem possibilitam a interação com outros participantes por meio de salas de bate-papo (chats) ou fóruns de discussão. Os módulos conjugam leitura do conteúdo on-line, leitura de material de apoio e exercícios de avaliação.


Confira o calendário de cursos gratuitos a distância para 2016. A programação pode sofrer alterações sem aviso prévio.


Outras informações:


Coordenação-Geral de Educação a Distância
Diretoria de Desenvolvimento Gerencial
ead@enap.gov.br
(61) 2020-3042

Fonte: ENAP

Planejamento lança aplicativo para servidores consultarem contracheque


BSPF     -     22/01/2016

Acessar contracheques dos últimos 12 meses, prévia do mês seguinte e dados cadastrais, de forma prática e ágil, pelo smartphone ou tablet. É isso que oferece o aplicativo Sigepe Mobile, lançado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).


O aplicativo é voltado para 1,4 milhão de servidores, aposentados e pensionistas do Executivo Federal. A iniciativa faz parte do novo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).


Hoje, a verificação do contracheque é o serviço mais acessado do Sigepe Servidor. Por mês, são mais de 1 milhão de visualizações. Além dessa funcionalidade, o aplicativo permite que o servidor receba um aviso quando a prévia do contracheque estiver disponível e apresenta gráficos com detalhes sobre rendimentos e descontos. 


O Sigepe Mobile pode ser baixado, gratuitamente, para sistemas operacionais Android e IOS, nas lojas da App Store ou Google Play. Para acessá-lo, o usuário deve informar o CPF e a mesma senha do portal de Serviços do Servidor do Sigepe. Caso nunca tenha utilizado o site, o primeiro acesso deverá ser efetuado em www.sigepe.gov.br.


Em caso de dúvidas, basta clicar no link Dúvidas de Acesso.



Fonte: ENAP e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Comissão rejeita abrir cargo de fiscal agropecuário para engenheiros de alimentos


Agência Câmara Notícias     -     22/01/2016

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que autoriza o Poder Executivo a acrescentar ao cargo de fiscal federal agropecuário a atribuição de inspeção sanitária do acondicionamento, preservação, distribuição, processamento, transporte e abastecimento de produtos da indústria alimentícia.


O objetivo é abrir a possibilidade de ocupação do cargo de fiscal agropecuário por engenheiros de alimentos. A medida está prevista no Projeto de Lei 864/11, do Senado Federal. Ao apresentar a matéria, o ex-senador e atual prefeito de Manaus (AM), Arthur Virgílio, argumentou que, embora existam no País 65 cursos de nível superior em engenharia de alimentos, o acesso ao cargo de fiscal agropecuário é reservado a engenheiros agrônomos, veterinários, zootecnistas, farmacêuticos e químicos.


O relator na comissão, deputado César Halum (PRB-TO), recomendou a rejeição da matéria por acreditar que ela não trará benefícios para a fiscalização agropecuária.


Conforme lembrou Halum, a Lei 5.517/68, que trata da profissão de médico veterinário, estabelece como competências exclusivas desse profissional a inspeção e a fiscalização de matadouros, frigoríficos, fábricas de laticínio e estabelecimentos semelhantes.


O deputado ressaltou que, desde a edição de normas de defesa sanitária animal e vegetal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento possui em seus quadros de fiscalização médicos veterinários e engenheiros agrônomos. Com o advento das políticas de desenvolvimento da produção agropecuária, foram incorporados os zootecnistas. Em 2006, com o estabelecimento da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, foram incluídos os farmacêuticos e os químicos.


“Todas as exceções à regra da competência privativa dos veterinários foram justificadas pelas necessidades. O mesmo não se aplica à função de engenheiro de alimentos, cuja grade curricular é voltada a atividades distintas daquelas consideradas essenciais para o cargo de fiscal federal agropecuário. A aprovação do projeto atenderia somente aos anseios dos graduados em engenharia de alimentos”, avaliou César Halum.


Tramitação



A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Antes de ser rejeitado na Comissão de Agricultura, o texto foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Planejamento não consegue acordo com Sindifisco e Sindireceita

Agência Brasil     -     21/01/2016


Representantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita do Brasil (Sindifisco) e do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributaristas da Receita Federal (Sindireceita) reuniram-se hoje (21) com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio Mendonça, para discutir a pauta salarial das categorias. O encontro, entretanto, terminou sem acordo.


O Planejamento informou, por meio de nota, que as negociações com as categorias prosseguirão na semana que vem.


O Sindifisco preferiu não adiantar o que foi discutido na reunião, limitando-se a informar que não houve acordo. Em agosto, quando iniciou a mobilização salarial, a categoria divulgou que reivindicava reajuste de 35% para o teto salarial e de 55% para o piso, além de aumento da autonomia da Receita e dos auditores.



Em comunicado no site do sindicato, o Sindireceita informou que os subsídios dos analistas tributários estão defasados em mais de 30% em relação aos demais cargos de analistas do Executivo federal. A reportagem da Agência Brasil não teve retorno de dirigentes do sindicato sobre reunião desta quinta-feira.

Dilma libera R$ 419 mi em auxílio-moradia para servidores


BSPF     -     21/01/2016

A presidente Dilma liberou um crédito extraordinário de mais de R$ 419 milhões para pagar auxílio-moradia de agentes públicos ao longo deste ano; serão beneficiados pela medida provisória procuradores do Ministério Público da União (MPU), defensores públicos, juízes, desembargadores, ministros dos diversos tribunais do Judiciário federal e deputados federais; com o objetivo de compensar a despesa, a MP cancela, nos mesmos valores, programas de trabalho desses órgãos; a maior parte do dinheiro irá para os quatro órgãos que compõem o MPU – MPF, MPT, MPM e MPDFT (R$ 106,6 milhões)


Mesmo com adversidades econômicas, a presidente Dilma Rousseff (PT) liberou um crédito extraordinário de mais de R$ 419 milhões para pagar auxílio-moradia de agentes públicos ao longo deste ano. A medida provisória (MP) foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diario Oficial da União (DPU). Serão beneficiados procuradores do Ministério Público da União (MPU), defensores públicos, juízes, desembargadores, ministros dos diversos tribunais do Judiciário federal e deputados federais. Com o objetivo de compensar a despesa, a MP cancela, nos mesmos valores, programas de trabalho desses órgãos.


A maior parte do dinheiro irá para os quatro órgãos que compõem o MPU – Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Juntos, os procuradores receberão R$ 106,6 milhões. A primeira instância da Justiça Federal receberá uma parcela de R$ 93,2 milhões.


O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo receberá R$ 26 milhões, e o do Rio de Janeiro, R$ 15,3 milhões. Os 513 deputados federais consumirão R$ 9,74 milhões. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) receberão R$ 1,94 milhão e os do Superior Tribunal de Justiça (STJ) R$ 2,08 milhões.


Atualmente, o auxílio-moradia pago aos membros dos poderes está fixado em R$ 4.377,73. A montante é o equivalente ao valor adotado para os ministros do STF.


O benefício, que é isento de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda, foi criado pela Câmara Federal em 1988, para custear moradia para aqueles parlamentares que não dispunham dos imóveis funcionais cedidos pela Casa. Pelos princípios da isonomia e simetria, a verba foi estendida para a magistratura estadual e federal, Ministério Público, Tribunal de Contas da União e dos estados, assembleias legislativas, e Defensoria Pública da União e estados.



Fonte: Brasil 247

Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia

BSPF     -     21/01/2016


Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu que o servidor público possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. Na decisão, a Corte rejeitou as alegações da União, ora recorrente, sobre a impossibilidade de conversão da licença em pecúnia.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, rejeitou a preliminar aduzida pela União de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, pois, tratando-se de hipótese de substituição, a apresentação dos documentos comprobatórios de existência do direito pleiteado somente será necessária na fase de liquidação da sentença, quando os substituídos se habilitarem para execução da ação coletiva.


“O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, nos autos do Recurso Extraordinário nº 573232/SC, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, definiu que a associação, na defesa de direito de seus filiados, como representante processual, deverá apresentar autorização expressa dos associados. Para tanto, é permitida a autorização específica dada pela Assembleia Geral, vedada, contudo, a autorização genérica”, citou o desembargador em seu voto.


No mérito, o magistrado ressaltou ser assente na jurisprudência “que o servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais”.


Ainda de acordo com o relator, “a contagem da licença-prêmio para a aposentadoria deve ocorrer somente quando influenciar na concessão ou no cálculo do benefício, podendo ser convertida em pecúnia no caso contrário, ainda que virtualmente seja considerada tempo de serviço”.


O magistrado finalizou seu voto destacando que o pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade de serviço não está sujeito ao imposto de renda.


Processo nº: 0063687-53.2009.4.01.3400/DF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Comissão rejeita anulação de decreto sobre negociações trabalhistas com servidor público

Agência Câmara Notícias     -     21/01/2016


Proposta que pretende sustar norma federal ainda vai passar pela CCJ e pelo Plenário


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de decreto legislativo que anula o decreto do governo federal (7.674/12) que disciplina as negociações de conflitos trabalhistas em órgãos do Poder Executivo federal.


O deputado Ademir Camilo (Pros-MG), autor da proposta (PDC 649/12), considera que o decreto tornou “demasiadamente burocrático” o processo de negociação com os servidores e “exorbitou” a competência do Executivo por não mencionar os servidores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das entidades que integram a administração indireta desses entes da Federação.


A comissão acatou parecer do relator Erivelton Santana (PSC-BA), que foi contrário à proposta por considerar o decreto constitucional. "Mesmo sendo um decreto autônomo e não um decreto regulamentar voltado para fiel execução da lei, a hipótese de sustação por exorbitância do poder regulamentar é inaplicável”, explica o parlamentar.


Argumentos insuficientes


Para Santana, não existe exorbitância de poder regulamentar nem há argumentos suficientes para alegar burocratização do processo de negociação com os servidores públicos.


"O decreto dispôs sobre a organização do Subsistema de Relações de Trabalho e não sobre como as negociações entre a administração e servidores deverão ser realizadas", completou.


Relações de trabalho


Segundo o decreto 7.674/12, atualmente em vigor, o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal (Sisrt) é formado por um órgão central, vinculado ao Ministério do Planejamento; por órgãos setoriais (departamentos ministeriais responsáveis pelas instâncias setoriais de negociação permanente); e por órgãos seccionais (departamentos de autarquias e fundações responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação permanente).


Entre outras atribuições, cabe ao órgão central atuar na interlocução com os servidores públicos; registrar, em conjunto com as entidades representativas, os consensos do processo negocial; e organizar e manter atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais representativas dos servidores públicos federais.


Já os órgãos setoriais deverão participar da formulação de medidas para a solução dos conflitos envolvendo seus servidores.


Tramitação



O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.

Funcionalismo federal detalhado em números: Rio em destaque, homens são maioria e idade média elevada


Jornal Extra     -     21/01/2016


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão mantém em seu site gráficos recheados de detalhes curiosos sobre os servidores da União. A página traz da evolução do número de ativos, inativos e pensionistas mantidos pelo governo (confira abaixo) até a relação dos estados que têm mais funcionários federais.


Considerando esse quesito, o Rio está atrás apenas do Distrito Federal, entre as unidades da federação com mais servidores da União. Aqui, há 122.697 profissionais trabalhando para o governo, pouco menos do que os 129.389 que atuam em Brasília. Na folha de pagamento, R$ 988 mil são reservados à ex-capital federal.


Funcionários entre 51 e 55 anos são maioria na União


Quando o assunto é idade, a maioria dos servidores federais tem entre 51 e 55 anos — são 109.511 nesta faixa etária, de um total de 766.723 funcionários ativos. Em seguida, aparecem os servidores de 31 a 35 anos (102.943 pessoas). O curioso está na divisão por idade entre os sexos. No caso das mulheres, a maioria tem de 31 a 35 anos, o que mostra que elas despontam entre os mais jovens. Entre os homens, a maioria tem entre 51 e 60 anos. Nos ramos de atuação, a área social é, de longe, aquela que tem mais funcionários: 481.990. Os números estão no link http://bit.ly/1OCJwrT.


Homens ocupam maioria dos cargos entre os federais



As informações do Ministério do Planejamento também diferenciam os funcionários por sexo. Pelo último levantamento (que considera dados até setembro de 2015), mais de 869 mil homens são servidores federais (61% do total). As mulheres somam 564 mil funcionárias. Quanto ao salário médio por sexo, o panorama muda. As mulheres recebem R$ 4.500 por mês, enquanto os homens ganham R$ 4.200. Chama atenção o aumento do número de servidores. Em janeiro de 2010, o total chegava a 1.304.328 funcionários. Hoje, o total é de 1.433.477 pessoas.

Ministério Público quer impedir nepotismo no Congresso

BSPF     -     21/01/2016


Documentos sugerem a exoneração imediata de parentes de parlamentares e de ocupantes de DAS que estejam em cargos de livre nomeação


O Ministério Público Federal (MPF) quer evitar casos de nepotismo no Congresso Nacional. Para isso, enviou recomendação aos presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e do Senado Federal, Renan Calheiros. O pedido é para que os dirigentes das Casas Legislativas tomem providências para que sejam destituídos de cargos em comissão, de confiança ou, ainda de funções gratificadas, todos os parentes até quarto grau de deputados federais e senadores da República. A mesma orientação deve ser seguida no caso dos servidores que exercem cargo de direção, chefia ou assessoramento: seus familiares não devem ocupar postos de livre nomeação nas Casas.


Além dos documentos endereçados aos presidentes do Legislativo, o MPF enviou, ainda, recomendações a três senadores: Cássio Cunha Lima (PSDB/ PB), Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Telmário Mota (PDT/RR). É que, de acordo com investigações preliminares do MPF, os três parlamentares mantém parentes de até quarto grau ocupando funções ou cargos comissionados em seus gabinetes. Nesses casos, o Ministério Público também pede que os familiares sejam exonerados dos postos.


As medidas tomadas pelo MPF fazem parte de um inquérito civil instaurado em maio de 2015 a partir de matéria jornalística publicada no jornal Correio Braziliense. À época, o periódico noticiou casos de parlamentares que estariam contratando primos, sobrinhos-netos e outros parentes de quarto grau para receberem altos salários. A investigação do Ministério Público verificou que deputados e senadores estariam se aproveitando de brechas de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da Súmula Vinculante nº 13, que impede titulares de cargos públicas de nomearem parentes de até terceiro grau.


No entendimento do MPF, embora a norma determine a proibição em relação a parentes até terceiro grau, a contratação de familiares de quarto grau para ocupar cargos comissionados também configura o nepotismo. “Não existem impedimentos à determinação do quarto grau de parentesco para se confirmar, objetivamente, a ocorrência de nepotismo, já que a Súmula Vinculante nº13 almeja impedir, de forma absoluta, o nepotismo, bem como conferir plena eficácia ao princípio da impessoalidade”, ressalta a procuradora Marcia Brandao Zollinger em um dos trechos da recomendação.


O Ministério Público concedeu o prazo de 30 dias para que os parlamentares informem sobre o acatamento das recomendações. 


Confira a íntegra dos documentos enviados:




Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF/DF

Auditores fiscais do Trabalho vão manter a mobilização


Alessandra Horto
O Dia     -     21/01/2016

Os auditores fiscais do Trabalho vão manter a mobilização, iniciada em agosto do ano passado, até que o governo federal apresente uma proposta satisfatória. O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, declarou ontem que além do reajuste salarial, a categoria quer a valorização da carreira.


IMPLEMENTAÇÃO DE LEI


Silva destaca que entre as medidas que podem valorizar os auditores do Trabalho está a implementação da Lei Orgânica do Fisco, que estabelece condições necessárias para que o auditor desempenhe suas funções e atenda aos trabalhadores. O dirigente lembra que são 2.500 auditores para atender a mais de 50 milhões de empregados formais.


CASOS MAIS GRAVES


Segundo o sindicato, foram nove encontros com o governo federal. No entanto, não houve avanço nas negociações e os servidores decidiram intensificar a greve após a última rodada de negociações com o governo. O sindicato informou que atende somente os casos mais graves, quando há riscos para o trabalhador.


REUNIÃO SEM PREVISÃO



Ainda não há previsão de quando as negociações serão reabertas, uma vez que em 30 de dezembro o governo enviou para o Congresso Nacional os projetos de lei resultantes de 32 termos de acordos assinados com as carreiras do Executivo. Quem não foi contemplado terá que aguardar a reabertura da mesa para 2017.
PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com/

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Juiz da Paraíba considera inconstitucional cota para negros em concurso público



Tadeu Rover
Consultor Jurídico     -     20/01/2016

O juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, julgou inconstitucional a Lei 12.990/14 — que reserva 20% de vagas nos concursos públicos para negros — e determinou que um candidato ao cargo de escriturário do Banco do Brasil assuma a vaga que havia sido preenchida por meio de cota.


Para o juiz, a reserva de vagas para negros nos concursos públicos é inconstitucional, pois viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da qualidade do serviço público (artigos 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II da Constituição Federal).


Em sua decisão, o juiz explica que as cotas em concurso público diferem das cotas em universidades, declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADPF 186. Segundo ele, no caso analisado pelo STF, estava em questão o direito fundamental à educação, direito este inexistente em relação ao emprego.


"Não existe direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos, até porque a matriz constitucional brasileira é pautada na economia de mercado (artigo 173)", afirma. Ele explica ainda que, caso houvesse o direito fundamental ao emprego, o Estado teria a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos.


"Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Nessas condições, não há justificativa plausível para a instituição de critérios de discriminação positiva ou ações afirmativas nesse particular", afirma o juiz.


Concurso público


Na ação, o candidato alega que foi prejudicado pela lei de cotas. De acordo com ele, caso não tivesse a reserva de vagas, seria nomeado. Como não foi, ingressou na Justiça pedindo sua contratação em razão da inconstitucionalidade da lei de cotas. O candidato foi representado pelo advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados.


Ao reconhecer o direito do candidato, o juiz Adriano Dantas registrou que os critérios para investidura em cargos e empregos públicos decorrem das características do cargo, e não dos candidatos, sendo fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais.


"Isso decorre do princípio basilar da administração pública, que é exatamente a supremacia do interesse público sobre o particular, que juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público, formam os pilares do regime jurídico administrativo brasileiro. A máquina administrativa deve perseguir prioritariamente a eficiência e economia, para os quais se torna imprescindível a aptidão dos ocupantes de cargos e empregos públicos", afirmou.


O juiz ressaltou ainda que a Constituição prevê que o concurso é regra para seleção de candidatos para cargos públicos, com o propósito de aferir e selecionar os melhores de acordo com suas aptidões para o exercício das respectivas funções. Segundo o juiz, a única relativização dessa regra diz respeito às pessoas com deficiência.


"Fora dessa hipótese expressamente ressalvada no texto constitucional, não há outra. E como não há outra exceção admitida pelo texto constitucional, não poderia o legislador infraconstitucional criá-la, sob pena de comprometer a obrigação constitucional de o Estado fornecer e prestar um serviço público de qualidade e de violar o direito fundamental do cidadão a tais serviços, o que tem sido denominado na doutrina como direito fundamental à boa administração pública".



Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Limite da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas


BSPF     -     20/01/2016

O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.


As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.


O tema Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais contém 44 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.


Nesse tema, a corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.


Um dos acórdãos do STJ cita a Constituição Federal e o artigo 118 da Lei 8.112/90 para ressaltar que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos, entre eles o de dois cargos ou empregos de profissionais de saúde que apresentem compatibilidade de horários e cujos ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto.


“Contudo, a ausência de fixação da carga horária máxima para a cumulação de cargo não significa que tal acúmulo esteja desvinculado de qualquer limite, não legitimando, portanto, o acúmulo de jornadas de trabalhos exaustivas, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que não se deve perder de vista os parâmetros constitucionais relativos à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho”, referiu o acórdão.


Em outra decisão, os ministros do STJ ressaltaram a legalidade da limitação da jornada, “na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho”.


Pesquisa Pronta


A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.


Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.


A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ