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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Comissão rejeita anulação de decreto sobre negociações trabalhistas com servidor público

Agência Câmara Notícias     -     21/01/2016


Proposta que pretende sustar norma federal ainda vai passar pela CCJ e pelo Plenário


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de decreto legislativo que anula o decreto do governo federal (7.674/12) que disciplina as negociações de conflitos trabalhistas em órgãos do Poder Executivo federal.


O deputado Ademir Camilo (Pros-MG), autor da proposta (PDC 649/12), considera que o decreto tornou “demasiadamente burocrático” o processo de negociação com os servidores e “exorbitou” a competência do Executivo por não mencionar os servidores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das entidades que integram a administração indireta desses entes da Federação.


A comissão acatou parecer do relator Erivelton Santana (PSC-BA), que foi contrário à proposta por considerar o decreto constitucional. "Mesmo sendo um decreto autônomo e não um decreto regulamentar voltado para fiel execução da lei, a hipótese de sustação por exorbitância do poder regulamentar é inaplicável”, explica o parlamentar.


Argumentos insuficientes


Para Santana, não existe exorbitância de poder regulamentar nem há argumentos suficientes para alegar burocratização do processo de negociação com os servidores públicos.


"O decreto dispôs sobre a organização do Subsistema de Relações de Trabalho e não sobre como as negociações entre a administração e servidores deverão ser realizadas", completou.


Relações de trabalho


Segundo o decreto 7.674/12, atualmente em vigor, o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal (Sisrt) é formado por um órgão central, vinculado ao Ministério do Planejamento; por órgãos setoriais (departamentos ministeriais responsáveis pelas instâncias setoriais de negociação permanente); e por órgãos seccionais (departamentos de autarquias e fundações responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação permanente).


Entre outras atribuições, cabe ao órgão central atuar na interlocução com os servidores públicos; registrar, em conjunto com as entidades representativas, os consensos do processo negocial; e organizar e manter atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais representativas dos servidores públicos federais.


Já os órgãos setoriais deverão participar da formulação de medidas para a solução dos conflitos envolvendo seus servidores.


Tramitação



O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.

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