Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

URGENTE: ATENÇÃO SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE / FUNASA



ATENÇÃO SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS abaixo, não realizaram recadastramento anual, conforme determina a Portaria MP nº 8, de 7/1/2013, no mês de seu aniversário.

A atualização cadastral é anual e obrigatória, além de ser condição básica para a continuidade do recebimento do provento, pensão.

Os três primeiros necessitam manter conosco, sob pena de ter pagamento suspenso neste mês.


Quanto aos demais, devem ir, de preferencia em sua agencia bancaria, ou qualquer agencia do BB e/ou CEF.


Por favor divulguem, caso tenha contato de algum. Obrigado.



SITUAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE APOSENTADO - Não Atualizado
NomeDescrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
CPF
Aposentado /
Beneficiário de Pensão
Descrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
Banco EnviadoDescrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
Data de Início da
Atualização Cadastral
Descrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
Órgão / MatrículaDescrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
Aposentado
BB
01/05/2016
25000-0489950
Aposentado
BB
01/05/2016
25000-0703237
Aposentado
BB
01/05/2016
25000-0556673

SITUAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE APOSENTADO - Aguardando Comparecimento - Em Atraso
NomeDescrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
CPF
Aposentado /
Beneficiário de Pensão
Descrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
Banco EnviadoDescrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
Data de Início da 
Atualização Cadastral
Descrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
Órgão / MatrículaDescrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0501680

Aposentado
BB, CEF, BRB
01/06/2016
25000-1100043

Aposentado
BB
01/06/2016
25000-0657033

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0577996

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0502881

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0502664

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0504564

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0489887

Aposentado
BB, CEF, BRB
01/06/2016
25000-0503084

Aposentado
BB
01/07/2016
25000-0505924

Aposentado
BB
01/06/2016
25000-0577999

Aposentado
BB
01/06/2016
25000-0489609


SITUAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE BENEFICIÁRIO DE PENSÃO - Aguardando Comparecimento - Em Atraso
NomeDescrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
CPFDescrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
Aposentado /
Beneficiário de Pensão
Descrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
Banco EnviadoDescrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
Data de Início da 
Atualização Cadastral
Descrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml
Órgão / MatrículaDescrição: https://www4.siapenet.gov.br/orgao/a4j/g/3_3_3.Finalorg.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4!!8!AAYAAv4_.xhtml

Beneficiário de Pensão
BB
01/07/2016
25000-0489513

Beneficiário de Pensão
CEF
01/07/2016
25000-0489513

Beneficiário de Pensão
BB
01/07/2016
25000-1086002

Beneficiário de Pensão
CEF
01/06/2016
25000-0503017



Helena da Silva Rocha Sete
Gestão de Pessoas
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde de Rondônia
Av Campos Sales, 2645, Centro  (69) 3216-6173

Forças Armadas não comentam intenção do governo de aumentar tempo de militares na ativa

Jornal Extra     -     10/08/2016



A intenção do governo federal de aumentar o tempo na ativa dos militares, de 30 para 35 anos, não foi comentada pelas três Forças: Aeronáutica, Exército e Marinha. O trio reforçou que, por se tratar de uma análise do governo, está observando os estudos. As manifestações serão feitas após a apresentação da proposta e a possível alteração.


Na semana passada, a Casa Civil informou da desistência da intenção de incluir os militares em um sistema único de Previdência. A vontade, agora, é de aumentar o tempo na ativa dos militares.

Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito certo a nomeação

Consultor Jurídico     -     10/08/2016


Candidato que é aprovado fora do número de vagas previsto no edital do concurso público não tem direito líquido e certo à nomeação. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 31.478, apresentado por um candidato a concurso para o cargo de terceiro secretário da carreira de diplomata que pretendia ser nomeado para vaga surgida durante a validade do concurso, mas fora do número previsto no edital. Por maioria, venceu o voto divergente do ministro Edson Fachin.


O concurso ocorreu em 2011. O edital previa 26 vagas, duas delas reservadas a pessoas com deficiência, e o impetrante foi aprovado na 26ª colocação na ampla concorrência. Como apenas uma pessoa com deficiência foi classificada, o 25º aprovado na lista geral foi nomeado, preenchendo-se todas as vagas. Antes do término da validade, porém, a aposentadoria de um servidor abriu nova vaga, sem que o impetrante fosse chamado. Um mês depois do fim da vigência do certame, o Ministério das Relações Exteriores publicou novo edital, com a abertura de 30 vagas.


O RMS foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou seu pedido de nomeação em Mandado de Segurança lá apresentado dias antes do término da vigência do concurso. Segundo o STJ, a vaga alegada não existia, porque o Decreto 6.944/2009 (artigos 10, parágrafo 3º, e 11) exige a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para seu preenchimento.


Ao STF, o candidato reiterou sua argumentação sobre a existência da vaga adicional e alegou que a autorização do Ministério do Planejamento seria “apenas uma formalidade”, pois o Ministério das Relações Exteriores tem autonomia em relação aos cargos da carreira diplomática. Argumentou, ainda, que a autorização posterior para a abertura de novo concurso implicaria o reconhecimento tácito da existência de dotação orçamentária, e que, como se tratava de vaga decorrente de aposentadoria, esta já existiria.


O julgamento foi iniciado em abril. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso e concessão da ordem por entender que o surgimento de vaga no prazo de validade do concurso, aliado à abertura de novo certame, gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado. “A convocação de novo concurso frauda o interesse subjetivo dos candidatos aprovados, contrariando o inciso IV do artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou. “Assim como ocorreu o aproveitamento do 25º candidato, em função de haver apenas um candidato portador de necessidades especiais, a mesma ótica é cabível para o 26º.”


Divergência de Fachin


Para o ministro Edson Fachin, que naquela sessão abriu divergência, o candidato não foi aprovado no quantitativo de vagas previsto no edital, e, portanto, não tem direito líquido e certo à nomeação. O caso, segundo ele, não se enquadra na mesma hipótese do Recurso Extraordinário 837.311, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário garantiu a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.


Fachin observou que, no caso do Itamaraty, o prazo de validade expirou antes da abertura do novo concurso, enquanto no precedente do Plenário tratava-se de preterição durante a validade. “A vaga estaria sendo criada judicialmente”, afirmou. Ele destacou que as 26 vagas previstas no edital foram preenchidas, o concurso expirou e, somente depois, ainda que pouco tempo depois, abriu-se novo concurso. “É impossível pretender que os órgãos públicos possam nomear servidores em número superior ao divulgado no edital, em desrespeito às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou na ocasião.


Sem direito


Ao apresentar voto-vista na sessão dessa terça-feira (9/8), o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência, afastando a aplicação da tese adotada no julgamento do RE 837.311. Ele explicou que, naquele precedente, o Supremo entendeu que o mero surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo não gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas, cabendo a ele demonstrar, de forma inequívoca, que houve preterição arbitrária e imotivada por parte da administração pública. “No presente caso, isso não ficou comprovado”, afirmou.


A ministra Rosa Weber seguiu a divergência, formando a maioria. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, por estar impedido.


RMS 31.478


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Comissão mista aprova MP que promoveu reforma administrativa de Temer

Agência Senado     -     10/08/2016



A Medida Provisória (MP) 726/2016, que promoveu uma reforma administrativa nos primeiros momentos do governo interino de Michel Temer, foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela comissão mista que a analisa.


O relatório, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), considera positiva a redução do número de ministérios e a recombinação de competências. Segundo ele, a medida garante mais eficiência à administração pública. A MP ainda será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.


Editada pelo presidente interino em 12 de maio, a MP extinguiu nove ministérios ou órgãos com status equivalente: Cultura; Comunicações; Desenvolvimento Agrário; Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos; Portos; Aviação Civil; Comunicação Social; Casa Militar; e Controladoria-Geral da União (CGU).


As atribuições dos ministérios extintos foram redistribuídas a outros órgãos já existentes e a duas novas pastas (Transparência, Fiscalização e Controle; e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência). Como consequência dessas alterações, a MP também promoveu criação e transformação de cargos.


Controladoria


Relator-revisor, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu a reforma administrativa de Temer. Inclusive no caso da Controladoria-Geral da União, que foi transformada no Ministério da Transparência.


Por sua vez, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) criticou a MP. Ele disse que a medida prejudica diversos setores da administração pública, entre eles o de direitos humanos e o de defesa da mulher.


A comissão mista foi presidida pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

1ª Turma nega nomeação de aprovado fora das vagas de concurso do Itamaraty

BSPF     -     10/08/2016


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal desproveu o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 31478, apresentado por um candidato a concurso para o cargo de terceiro secretário da carreira de diplomata que pretendia ser nomeado para vaga surgida durante a validade do concurso, mas fora do número previsto no edital. Por maioria, venceu o voto do ministro Edson Fachin, no sentido da ausência de direito líquido e certo à nomeação.


O concurso foi realizado em 2011. O edital previa 26 vagas, duas delas reservadas a pessoas com deficiência, e o impetrante foi aprovado na 26ª colocação nas vagas de ampla concorrência. Como apenas uma pessoa com deficiência foi classificada, o 25º aprovado na lista geral foi nomeado, preenchendo-se todas as vagas. Antes do término da validade, porém, a aposentadoria de um servidor abriu nova vaga, sem que o impetrante fosse chamado. Um mês depois do fim da vigência do certame, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) publicou novo edital, com a abertura de 30 vagas.


O RMS foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seu pedido de nomeação em mandado de segurança lá apresentado dias antes do término da vigência do concurso. Segundo o STJ, a vaga alegada não existia, porque o Decreto 6.944/2009 (artigos 10, parágrafo 3º, e 11) exige a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para seu preenchimento.


Ao STF, o candidato reiterou sua argumentação sobre a existência da vaga adicional, e alegou que a autorização do MPOG seria “apenas uma formalidade”, pois o MRE tem autonomia em relação aos cargos da carreira diplomática. Argumentou, ainda, que a autorização posterior para a abertura de novo concurso implicaria o reconhecimento tácito da existência de dotação orçamentária, e que, como se tratava de vaga decorrente de aposentadoria, esta já existiria.


Relator


O julgamento foi iniciado em abril. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso e concessão da ordem por entender que o surgimento de vaga no prazo de validade do concurso, aliado à abertura de novo certame, gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado. “A convocação de novo concurso frauda o interesse subjetivo dos candidatos aprovados, contrariando o inciso IV do artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou. “Assim como ocorreu o aproveitamento do 25º candidato, em função de haver apenas um candidato portador de necessidades especiais, a mesma ótica é cabível para o 26º”.


Divergência


Para o ministro Edson Fachin, que naquela sessão abriu divergência, o candidato não foi aprovado no quantitativo de vagas previsto no edital, e, portanto, não tem direito líquido e certo à nomeação. O caso, segundo ele, não se enquadra na mesma hipótese do Recurso Extraordinário (RE) 837311, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário garantiu a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.


Fachin observou que, no caso do Itamaraty, o prazo de validade expirou antes da abertura do novo concurso, enquanto no precedente do Plenário tratava-se de preterição durante a validade. “A vaga estaria sendo criada judicialmente”, afirmou. Ele destacou que as 26 vagas previstas no edital foram preenchidas, o concurso expirou, e, somente depois, ainda que pouco tempo depois, abriu-se novo concurso. “É impossível pretender que os órgãos públicos possam nomear servidores em número superior ao divulgado no edital, em desrespeito às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou na ocasião.


Conclusão


Ao apresentar voto-vista na sessão de hoje (9), o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência, afastando a aplicação da tese adotada no julgamento do RE 837311. Ele explicou que, naquele precedente, o Supremo entendeu que o mero surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo não gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas, cabendo a ele demonstrar, de forma inequívoca, que houve preterição arbitrária e imotivada por parte da administração pública. “No presente caso, isso não ficou comprovado”, afirmou.


A ministra Rosa Weber seguiu a divergência, formando a maioria. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, por estar impedido.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Jair Bolsonaro reclama da remuneração dos militares e rejeita mudança em aposentadoria

Jornal da Câmara     -     10/08/2016



O deputado Jair Bolsonaro (PSCRJ) queixou-se em Plenário da remuneração nas Forças Armadas e condenou a possibilidade de mudança nas regras de aposentadoria, como chegou a ser sugerido pelo governo do presidente interino Michel Temer. “Eu não falo pelas Forças Armadas, falo como capitão do Exército que fui. O que me trouxe a esta tribuna foi a questão salarial – que vem se agravando há muito tempo, não é de agora. É preciso colocar um ponto final nisso. As Forças Armadas têm que ter paz para trabalhar.”


Bolsonaro criticou a recente correção dos salários, com uma parcela inicial de 5,5% a partir do último dia 1º e totalizando 25,5%, até 2019. “Como o último reajuste foi em março de 2015, e a inflação deste ano já suplantou os 5%, nem sequer os 5% concedidos cobriram a inflação.”


Segundo o parlamentar, em 2000, durante o governo FHC, foi dito que uma nova lei de remuneração seria benéfica. “Alguns dias depois, aconteceu o contrário. Foi editada uma medida provisória, nunca votada, pela qual os poucos direitos que ainda tínhamos foram suprimidos.” Em relação a aposentadorias, Bolsonaro criticou a ideia de mudanças e disse que não há Previdência militar.



“O Tribunal de Contas da União, há pouco tempo, reconheceu que não temos um sistema previdenciário. O que se gasta com as Forças Armadas já vem no Orçamento”, afirmou. “Quando se fala em reforma da Previdência, sempre vejo aqui o pessoal contrário a que se mexa nos ditos direitos trabalhistas. Mas, dos 40 direitos trabalhistas, o militar só tem meia dúzia. Dos 40, só tem direito a 6, dentre eles as férias”, ressaltou.

Proposta prevê benefícios para servidores de ex-territórios Amapá e Roraima

Agência Câmara Notícias     -     10/08/2016


A Câmara dos Deputados analisa mudanças na Constituição Federal para permitir que servidores públicos ou cidadãos que mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com os territórios extintos do Amapá ou de Roraima – transformados em estados pela Constituição de 1988 – tenham o direito de optar por integrar o quadro em extinção da administração federal. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, do Senado.


Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em 1943 e em 1962 respectivamente, e acabaram elevados à categoria de estados da federação pela Constituição de 88. A transformação em estado fez com que servidores e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas dos estados recém-criados.


Pela PEC, para integrar o quadro extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.


Caso seja promulgada a PEC, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas resguarda-se a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.


Tramitação



A proposta será analisada quanto a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada a constitucionalidade, a PEC será analisada quanto ao mérito por uma comissão especial criada com essa finalidade. Depois, seguirá para votação em Plenário, em dois turnos, onde precisará de, pelo menos, 307 votos favoráveis.

Comissão aprova admissibilidade de PEC que limita gastos públicos federais por 20 anos


Agência Câmara Notícias     -     09/08/2016


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), por 33 votos a favor e 18 contra, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, do Poder Executivo, que limita gastos públicos federais por 20 anos e acaba com a atual vinculação de receitas para gastos com saúde pública e educação, previstas na Constituição. Foram seis horas de discussão.


Pelo parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSB-CE), os gastos nessas duas áreas passam também a ser corrigidos até o limite dado pela inflação (IPCA). Hoje, ambas estão atreladas a percentuais da receita. Forte reiterou que a aprovação da proposta é importante para o País.


“Há um quadro recessivo, há sequência na diminuição da capacidade arrecadatória da União devido à diminuição da atividade economia. Para que a população possa ter uma perspectiva de emprego é preciso uma arrumação da economia”, destacou.


Durante a discussão da matéria, parlamentares de oposição se utilizaram de diversos mecanismos regimentais para tentar adiar a discussão da admissibilidade da proposta, como, por exemplo, requerimentos de retirada de pauta, verificação de quórum e discussão de ata da reunião anterior.


Inconstitucionalidade


Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a tramitação da PEC precisa ser interrompida já na CCJ porque é inconstitucional. “Vai ficar proibido o concurso público. Qualquer expressão que diga é proibida a realização de concursos públicos é inconstitucional, além de não poder dar o reajuste anual de servidores públicos”, disse.


O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) criticou a PEC. “Essa é a PEC da vergonha. Estão pensando numa falsa estabilidade do País? E o povo que se dane. Lamentavelmente vai ser do servidor público que não tem culpa nenhuma disso”, afirmou. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal vai se pronunciar sobre a inconstitucionalidade do texto.


Para o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), a PEC quer instituir um ajuste fiscal permanente. “O governo interino golpista quer ficar mais vinte anos. O povo não vai aguentar tanto arrocho salarial”.


Crescimento econômico


O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) afirmou que a proposta busca contribuir para a retomada do crescimento econômico. “É para enfrentar a grave situação fiscal. O governo anterior gastou muito mais do que podia, e isso é a crise que o povo está sofrendo”, afirmou Perondi.


O deputado Nelson Marchezelli (PTB-SP) disse que o País precisa se organizar economicamente para sair da crise. “O País precisa mudar o enfrentamento da despesa pública. Fazer aumento da dívida pública sem ter uma consequência de fazer seu pagamento mantém essa roda viva da criação de despesas”, afirmou o parlamentar.


Manifestações


Diversos manifestantes ocuparam a sala do colegiado e se manifestaram contra a PEC. O deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) criticou as manifestações contrárias e solicitou que as pessoas fossem retiradas do plenário da comissão. “Eu conquistei meu direito (de me manifestar) nas urnas. As galerias de plenário não são para desocupados. Vagabundo é quem trabalha menos e coloca mais gente aqui”, criticou o deputado.


A deputada Maria do Rosário (PT-RS) protestou contra a fala do parlamentar. “Peço que retirem das notas taquigráficas as palavras de baixo calão, porque representa quebra de decoro”, afirmou Rosário.


“Então, encaminhe ao Conselho de Ética. Eu reafirmo: são vagabundos”, rebateu Marchezan.


Tramitação


A partir de agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, ela precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário.