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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Desconto em salário de servidor grevista deve ser parcelado, diz 2ª Turma do STJ


Consultor Jurídico     -     08/11/2016


Não é razoável descontar salário de servidor em greve em uma única parcela. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ressaltou tratar-se de verba alimentar e, por isso, deve ser em alguma medida preservada.


O STJ recorreu ao artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, segundo o qual as reposições e indenizações ao erário serão previamente informadas ao servidor, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. O dispositivo também garante que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.


O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, reconheceu ser pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que é lícito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento grevista e que essa compensação prescinde de prévio processo administrativo.


Falcão, no entanto, destacou a necessidade de ser verificada a razoabilidade e a proporcionalidade do ato que determina o desconto em parcela única desses dias na remuneração, principalmente diante do pedido do servidor para que o desconto seja feito de forma parcelada.


“Considerando principalmente o pedido da recorrente, feito primeiramente pela via administrativa, e, ainda, a falta de razoabilidade na negativa do referido parcelamento, é de se reconhecer seu direito líquido e certo ao parcelamento, por aplicação analógica do artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112”, concluiu o relator.


Supremo já deliberou


O tema de corte do ponto de servidores foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no final de outubro. Por 6 votos a 4, o Supremo decidiu que é constitucional cortar o ponto. Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário.


O tribunal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Planejamento autoriza 150 nomeações para o INSS

BSPF     -     08/11/2016


Contratações serão viabilizadas com saldo do orçamento de 2015; concursos permanecem suspensos


O ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a convocar 150 aprovados no concurso público destinado à ampliação do quadro de servidores da Carreira do Seguro Social. A medida está detalhada na Portaria nº 336, de 7 de novembro de 2016, publicada hoje (8), no Diário Oficial da União.


A portaria possibilita a admissão, já a partir deste mês, de 100 aprovados para o cargo, de nível intermediário, de Técnico do Seguro Social, e 50 aprovados, com formação em Serviço Social, para o cargo de Analista do Seguro Social.


Pelo fato de os concursos públicos estarem suspensos no Executivo Federal, as nomeações serão possíveis com o aproveitamento do saldo remanescente para provimento de cargos, constante do Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2015 – ano em que foi autorizado o certame.


A verificação prévia dos requisitos para o ingresso dos novos servidores será da responsabilidade do presidente do INSS, a quem compete as iniciativas de baixar normas, publicar editais, portarias ou outros atos administrativos.



Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Parecer sobre reestruturação da carreira da Receita pode ser votado hoje


Agência Câmara Notícias     -     08/11/2016


A comissão especial que analisa o projeto de lei que reestrutura a carreira da Receita Federal (PL 5864/16) reúne-se hoje para discutir e votar o parecer do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB).


O relator apresentou parecer favorável ao projeto na forma de substitutivo, acolhendo a maioria das mais de 150 emendas ao texto principal.


O projeto reajusta os salários das carreiras da Receita Federal e de auditores fiscais do Trabalho. A carreira passa a ter outro nome, benefícios como bônus de produtividade e garantias legais para o exercício da função.


A reunião ocorrerá às 14 horas, no plenário 8.

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Funcionalismo: TCU determina cancelamento de pensão irregular à filha solteira, maior de 21 anos


BSPF     -     07/11/2016



As beneficiárias terão 15 dias para comprovar que estão recebendo a pensão de forma regular, antes do cancelamento do beneficio


O Tribunal de Contas da União (TCU), identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão à filha solteira, maior de 21 anos. As beneficiárias terão 15 dias, a contar da data da ciência, para comprovar que não estão recebendo a pensão especial de forma irregular, caso contrário terão o benefício previdenciário cortado. O que pode gerar uma economia para os cofres públicos estimada pelos ministros em cerca de R$ 6 bilhões em quatro anos.


A decisão normativa do tribunal deixa claro que a jurisprudência desta Corte de Contas considerou a dependência econômica da beneficiária como requisito essencial, tanto para a concessão, como para a manutenção do benefício previdenciário.


A pensão especial paga às filhas de servidores públicos federais, maiores de 21 anos e solteiras é benefício previsto na Lei nº 3.373 de 1958 e foi extinta pela Lei nº 8.112 de 1990, mas ainda há milhares de beneficiárias que recebem pensão em todo país.


Perdem o direito à pensão as beneficiárias que tiverem recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS, recebimento de pensão, titularidade de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou de aposentadoria pelo Regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, ocupação de cargo em comissão, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal.


O TCU decidiu que os órgãos públicos responsáveis pelos pagamentos das pensões especiais devem, antes de suspender o repasse dos valores, dar às beneficiárias suspeitas de receber o benefício de forma irregular a oportunidade de se defenderem e comprovarem que não têm outras rendas. Um plano de ação contendo como o procedimento será feito no âmbito de cada órgão deverá ser entregue ao TCU no prazo de 60 dias.


Quanto aos indícios de pensionistas falecidas, mantidas em folha de pagamento, o tribunal determinou a oitiva dos órgãos, para que no prazo de 15 dias, a contar da ciência, apresentem esclarecimentos e providências adotadas juntando os documentos necessários à comprovação de suas alegações.


O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.


Leia a íntegra da decisão: Acórdão Nº 2780/2016 - Plenário


Processo: TC 011.706/2014-7


Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

Apenas lei de iniciativa do presidente pode aumentar salário de servidor do Executivo

BSPF     -     07/11/2016



Reajustes de remuneração de servidores públicos do Poder Executivo federal só podem ser efetivados mediante lei específica de iniciativa do presidente da República. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no âmbito de ação ajuizada por servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que pretendia aumentar o salário com base em percentual não destinado à sua categoria.


O autor alegou que, em 2012, o governo federal concedeu reajuste salarial de 15,8% a todas as categorias. Porém, no caso dos servidores da Funasa, o aumento teria incidido apenas sobre as gratificações GDPS e de Combate e Controle de Endemias, o que, no entendimento do servidor, afrontou o princípio da isonomia.


O autor da ação pleiteava não só o aumento salarial de 15,8%, mas seus reflexos sobre 13º salário, 1/3 férias, anuênio, Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI), adicional de penosidade, periculosidade e insalubridade, bem como o pagamento de juros e correção monetária.


Contudo, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à fundação (PFE/Funasa) contestaram o pedido. As unidades da AGU explicaram que o reajuste de 15,8% dado a algumas categorias em 2012 não pode ser considerado uma revisão geral de remuneração de todo o funcionalismo.


De acordo com os procuradores federais, o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, ao mesmo tempo que assegura a revisão geral anual aos servidores, estabelece que esta somente poderá ser feita por lei específica. Por isso, deve ser observado o disposto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”, da Carta Magna, que estabelece ser de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre o aumento de remuneração dos cargos, funções ou empregos públicos, na administração direta e autárquica.


Separação de poderes


As procuradorias demonstraram que o reajuste foi concedido apenas a algumas carreiras do serviço público e em índices diferenciados. E no caso dos servidores da Funasa, a legislação aprovada estabeleceu o índice somente sobre as gratificações, motivo pelo qual o Poder Judiciário não pode alterar a dispositivo, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes.


Por fim, os procuradores federais ressaltaram que a situação demandava a aplicação da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.


A ação do servidor foi analisada pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido formulado. A decisão reconheceu que não cabe ao Poder Judiciário implementar a revisão de vencimentos do funcionalismo, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes.


A PRF1 e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 27593-96.2015.4.01.3400 - 20ª Vara Federal do DF.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Gratificação de desempenho não pode ser utilizada para aumento de aposentadoria

Consultor Jurídico     -     07/11/2016




A gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico-administrativo à Polícia Rodoviária Federal não tem natureza salarial, e, por isso, e não repercute nos valores de aposentadorias. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Varginha ao indeferir ação de um agente dessa corporação.


O servidor da PRF entrou com um pedido para que fosse declarada a natureza salarial da gratificação, com a consequente incorporação integral dos valores à sua aposentadoria. Ele também queria que a gratificação fosse incorporada nos cálculos das férias e 13º salário. No total, pretendida receber R$ 30,3 mil da União.


A Advocacia-Geral da União alegou que o pedido contraria a Lei 11.095/2005. De acordo com a norma, os valores a serem pagos pela gratificação serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho institucional e individual. Desta forma, caso a solicitação do agente administrativo fosse atendida, outras gratificações aumentariam na mesma proporção, em efeito cascata e em desacordo com a legislação.


A 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Varginha deu razão à tese da AGU. O juiz que analisou o caso considerou que a Lei 11.095/2005 tem como finalidade premiar o servidor que cumprir metas de produtividade individual e institucional, o que não dá à gratificação uma natureza de salário. Cabe recurso da decisão.


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU



Processo nº 593-24.2016.4.01.3809

Servidoras em licença maternidade que trabalham expostas a agentes nocivos têm direito ao adicional de insalubridade no benefício


BSPF     -     07/11/2016




Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença maternidade. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


A mulher deu a luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu à solicitação.


Em março, a servidora ingressou com o processo na 3ª Vara Federal da cidade. Nos autos, ela sustentou a legalidade do pagamento, uma vez que o adicional de insalubridade tem natureza remuneratória. Já a UFSM argumentou que, ao ficar afastada das operações e locais de risco, não tem porquê continuar recebendo o benefício.


Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido, levando a universidade a recorrer ao tribunal.
O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o Regime Jurídico Único dos servidores da União diz que a “remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo irredutível”. Logo, “exercendo a mulher atividade sujeita ao percebimento de adicional de insalubridade, faz jus ao recebimento durante a licença gestante, porquanto é vantagem inerente ao exercício do cargo, consistindo vantagem permanente, enquanto exercer a atividade sujeita ao adicional”.


5001389-58.2016.4.04.7102/TRF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Superior Tribunal de Justiça divulga precedentes sobre remoção de servidor

Consultor Jurídico     -     07/11/2016




A concessão do direito de remoção a servidor público para acompanhar cônjuge ou companheiro tem amparo na Constituição Federal. Esse direito visa à proteção da família, considerada base da sociedade brasileira, e é medida “de alto e sensível alcance social”, conforme observou o ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho (MS 22.283).


Contudo, de acordo com a jurisprudência do STJ elencada no tema Remoção do servidor público da ferramenta Pesquisa Pronta, essa tutela à família não é absoluta, justamente para que não sejam cometidas injustiças ou preterição em favor de uma pequena parcela social.


O ministro Herman Benjamin explica que, para o deferimento da remoção do servidor pelo Poder Judiciário, nos casos em que a pretensão for negada pela administração, “ele tem de comprovar que sua situação se subsume em uma das hipóteses taxativamente previstas para concessão do benefício quando inexistente interesse administrativo no ato” (AgRg no REsp 1.453.357).


Direito subjetivo


De acordo com o parágrafo único, inciso III, do artigo 36 da Lei 8.112/90, só em três hipóteses o servidor poderá ser removido sem que haja interesse da administração: para acompanhar cônjuge, também servidor público, que foi deslocado no interesse da administração; por motivo de saúde do próprio servidor, de cônjuge, companheiro ou dependente; e ainda em virtude de processo seletivo promovido pelo órgão ou entidade em que esteja lotado.


Com base na regra legal, diversos precedentes do STJ consideram que a remoção específica para acompanhar cônjuge é direito subjetivo do servidor, independentemente da existência de vaga, desde que preenchidos os requisitos acima mencionados. Caso contrário, a concessão fica a critério da administração.


Oconceito de servidor público para esse fim ganhou interpretação ampliativa, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a alcançar não apenas aqueles vinculados à administração direta, mas também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta.


Para todos


O Plenário do STF pacificou o entendimento de que o artigo 36, parágrafo único, alínea a, da Lei 8.112 não exige que o cônjuge do servidor público seja também regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais.


Em julgamento de 2008, o colegiado considerou que a expressão legal “servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” é a mesma que se lê no artigo 37 da CF, para abranger todo e qualquer servidor da administração pública, tanto a direta quanto a indireta (MS 23.058).


A jurisprudência do STJ tem caminhado no mesmo sentido. Em agosto deste ano, a 1ª Turma concedeu o benefício da remoção a um auditor fiscal da Receita Federal para acompanhar sua esposa, empregada pública federal, transferida por necessidade do serviço para a gerência de vendas dos Correios em Natal (REsp 1.597.093). 


Necessidade do serviço


No caso, o juízo de primeiro grau, em contrariedade à decisão administrativa, determinou a remoção do servidor para a Delegacia da Receita Federal em Natal. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou que a remoção do servidor estaria fundada em interesse particular, já que, em seu entendimento, a ruptura da unidade familiar ocorrera de forma voluntária e por conveniência da própria empregada dos Correios.


No STJ, o relator, ministro Benedito Gonçalves, verificou nos autos que a esposa do autor foi transferida por necessidade do serviço e que a autoridade administrativa indeferiu o pedido de remoção unicamente pelo fato de sua esposa ser empregada pública e não servidora. Segundo ele, “preenchidos os requisitos legais da alínea ‘a’ do inciso III do artigo 36 da Lei 8.112, a administração tem o dever jurídico de promover o deslocamento horizontal do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal”.


Remoção via concurso


A regra contida no inciso III do artigo 36 da Lei 8.112 estabelece que a remoção para acompanhamento de cônjuge exige prévio deslocamento de qualquer deles no interesse da administração, não sendo admitida qualquer outra forma de alteração de domicílio, conforme apontam diversos julgados do STJ.


De acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não há interesse da administração na hipótese em que o servidor público pede seu deslocamento para acompanhar cônjuge que vai assumir cargo em outra localidade após aprovação em concurso público. Consequentemente, a remoção do servidor fica a critério da administração, não sendo considerado direito subjetivo. 


Com base nisso, em junho de 2016, a 1ª Turma negou pedido de servidor lotado em Curitiba para acompanhar sua esposa, que tomou posse no cargo de procuradora federal na cidade de União da Vitória, no Paraná (AgRg no REsp 1.339.071).


Para essa hipótese, o artigo 84 da Lei 8.112 admite que o servidor fique afastado do seu órgão para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, por prazo indeterminado, mas sem remuneração (parágrafo 1º).


Conforme ensina o ministro Og Fernandes, a licença prevista no caput do artigo 84 constitui direito subjetivo do interessado, “não importando o motivo do deslocamento de seu cônjuge, que sequer precisa ser servidor público” (AgRg nos EDcl no REsp 1.324.209).


Processo seletivo


Em 2012, a 2ª Turma chegou à conclusão de que, ao oferecer vaga em concurso de remoção, a administração revela que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e das unidades administrativas (REsp 1.294.497).


Na ocasião, os ministros analisaram o pedido de deslocamento de uma servidora cujo cônjuge, auditor fiscal da Previdência Social, participou de processo seletivo interno para obter transferência para outra cidade e obteve a vaga pleiteada.


Em decisão unânime, os ministros concederam a remoção da servidora, em definitivo, da Delegacia da Receita Federal de Mossoró (RN) para a Delegacia da Receita Federal em Natal. Essa mesma posição tem sido adotada nos precedentes mais recentes, como no AREsp 661.338, julgado em fevereiro de 2016. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


MS 22.283, REsp 1.453.357, REsp 1.597.093, REsp 1.339.071, REsp 1.324.209, REsp 1.294.497 e AREsp 661.338

Portaria do Ministério do Planejamento fere direitos de servidores anistiados


Consultor Jurídico     -     07/11/2016



A história dos empregados públicos demitidos durante o governo de Fernando Collor de Mello ganhou um novo capítulo com a publicação da Portaria Normativa 5, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, no último dia 1º de setembro. Editada para dar cumprimento a um acórdão proferido em 2015 e há pouco tempo confirmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Portaria prevê procedimentos e prazos a serem cumpridos para a “retificação” de atos de conversão de regime jurídico operados a servidores anistiados.


De fato, trata-se de uma história bastante antiga, uma verdadeira novela que se arrasta por mais de 25 anos, durante os quais, apesar das inegáveis conquistas, os servidores envolvidos infelizmente tiveram também muitas derrotas.


Com a implantação dos chamados "Planos Collor" entre os anos de 1990 e 1992, que tinham como horizonte o enxugamento das instituições do Estado brasileiro, diversas empresas públicas foram extintas. Nesse contexto, milhares de empregados públicos acabaram demitidos ao arrepio da Constituição e da legislação vigente. Após muitas mobilizações e pressão sobre o Executivo, esses servidores conquistaram uma anistia durante o governo de Itamar Franco, com a edição de uma medida provisória que foi posteriormente convertida na Lei 8.878, de 1994.


A anistia conquistada, contudo, não era irrestrita — atrelava o retorno ao serviço público à formulação de um requerimento administrativo que seria processado por uma Comissão Especial, constituída para tanto no ano anterior. Iniciou-se então um longo processo para a reintegração desses servidores, por vezes atacado e interrompido nos anos posteriores, o que gerou inúmeras demandas no Judiciário. O retorno ao serviço, em muitos casos decorrente de decisões judiciais, começou no início dos anos 2000 e foi retomado administrativamente no ano de 2005, quando os processos em curso foram analisados e ratificados por uma comissão interministerial formada especialmente para isso. Atualmente, dos mais de 40 mil servidores que poderiam ser reintegrados, cerca de 12 mil conseguiram retornar ao serviço.


Desde então, são muitos os problemas que esses servidores enfrentam, como assédio moral, defasagem salarial e o indevido enquadramento nas carreiras. A recente edição da Portaria do Ministério do Planejamento diz respeito a um desses problemas — trata-se do caso dos empregados públicos celetistas de empresas extintas que foram reintegrados nos órgãos da administração pública direta, nos quais, via de regra, o regime jurídico dos servidores é estatutário. Nesse particular, à época do retorno ao serviço, o procedimento adotado pelos respectivos órgãos foi a conversão para o regime estatutário, fundamentado em Orientação Normativa do próprio Ministério do Planejamento, editada ainda no ano de 2002.


Todavia, em 2007 a Advocacia Geral da União elaborou um parecer, que foi posteriormente ratificado pelo então presidente Lula, no sentido de que o procedimento de conversão de regimes seria ilegal e que, portanto, aqueles servidores deveriam retornar ao vínculo celetista. Reconhecendo a decadência dos atos de conversão praticados há diversos anos, muitos daqueles órgãos se recusaram a cumprir com o parecer da AGU, que acabou levando a discussão ao Tribunal de Contas da União, por meio de representação formulada no ano de 2011.


Somente em 2015 o TCU proferiu uma decisão definitiva no processo TC 030.981/2011-5, confirmando o entendimento da AGU e determinando o desfazimento dos atos de conversão de regimes e o retorno ao regime celetista dos servidores. Mais recentemente, ainda, o TCU inadmitiu diversos recursos formulados por alguns servidores contra essa decisão, mencionando que o contraditório e a ampla defesa deveriam ser garantidos pelos órgãos jurisdicionados, aos quais a decisão foi direcionada.


Nesses termos, o entendimento adotado pela Corte de Contas é bastante temerário e afronta os direitos dos servidores anistiados que se encontram nessa situação. Isso porque não só entendemos como perfeitamente legítimo o procedimento de conversão de regimes adotado pelos órgãos públicos quando da reintegração dos servidores anistiados, como também, passados tantos anos, estes atos já foram inegavelmente atingidos pela decadência, não podendo ser anulados ou revistos, sob pena de flagrante violação ao princípio da segurança jurídica. Além disso, ao não admitir recursos de servidores diretamente atingidos por sua decisão, o TCU também afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que os órgãos jurisdicionados pela Corte certamente não poderão adotar entendimento diferente, quaisquer que sejam as alegações levantadas no âmbito dos processos administrativos abertos para a “retificação” dos atos de conversão.


Assim, os órgãos e entidades da administração pública federal deverão iniciar o cumprimento da decisão do TCU, nos termos da Portaria Normativa recentemente publicada. Infelizmente trata-se de mais um triste e desnecessário capítulo na história daqueles servidores públicos que há mais de duas décadas lutam por seus direitos, o que tornará inevitável a judicialização da contenda a fim de evitar mais essa arbitrariedade.


Marcos Joel dos Santos é especialista em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.



Igor Mendes Bueno é especialistas em Direito do Servidor, advogado do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Parecer sobre reestruturação da carreira da Receita pode ser votado na terça


BSPF     -     06/11/2016


A comissão especial que analisa o projeto de lei que reestrutura a carreira da Receita Federal (PL 5864/16) reúne-se na próxima terça-feira (8) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB).


O relator apresentou parecer favorável ao projeto na forma de substitutivo, acolhendo a maioria das mais de 150 emendas ao texto principal.


O projeto reajusta os salários das carreiras da Receita Federal e de auditores fiscais do Trabalho. A carreira passa a ter outro nome, benefícios como bônus de produtividade e garantias legais para o exercício da função.


A reunião ocorrerá às 14 horas, em plenário a ser definido.



Fonte: Agência Câmara Notícias

Comissão de Trabalho convida ministros para discutir situação de servidores públicos diante da crise


BSPF     -     06/11/2016


Foram convidados os ministros do Planejamento, Dyogo Oliveira, e da Fazenda, Henrique Meirelles. O público poderá participar do debate pelo e-Democracia


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (8), seminário para discutir a situação dos servidores públicos na atual conjuntura de crise e a pauta prioritária do funcionalismo público. O debate contará com a participação de diversas entidades, parlamentares e representantes do governo.


O seminário será realizado a pedido dos deputados Rôney Nemer (PP-DF), Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Erika Kokay (PT-DF).


Foram convidados para debater o tema com representantes de associações e sindicatos de servidores públicos os ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Henrique de Oliveira; e da Fazenda, Henrique Meirelles. Confira a relação completa de convidados.


Dentre os pontos definidos como prioritários a serem debatidos estão: gestão de pessoal no serviço público; regulamentação do artigo 247 da Constituição Federal, que trata das atividades exclusivas de Estado; Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versa sobre a regulamentação da negociação coletiva e direito de greve dos servidores públicos; assédio moral nas instituições públicas; e Lei Geral dos Concursos.


Na avaliação de Erika Kokay, o debate sobre os servidores e sobre o serviço público no Brasil é oportuno em função do momento por que passa o País, do ponto de vista político, social, econômico e fiscal. “Tanto o PLP 257/16 (Dívida dos Estados), quanto a PEC 241/16 (Teto de Gastos) trazem uma série de dispositivos que afetarão a prestação de serviços públicos de qualidade no País”, afirma.


O seminário será realizado às 14 horas, no auditório Nereu Ramos. O público poderá participar do debate pelo e-Democracia.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Governo sonha em conter custo dos servidores


BSPF     -     06/11/2016


Governo avalia emenda para retirar regalias como estabilidade


Amadurece no governo federal a ideia de proposta de emenda à Constituição que altere suas relações com os servidores públicos, cujos custos atingiram “níveis alarmantes”, segundo avalia fonte do Ministério do Planejamento. Mas pouco pode ser feito, até porque ninguém pode ser demitido.


O governo paga salários, aposentadorias e pensões a 2.195.154 pessoas, conta que chegou a R$ 255,3 bilhões em 2015. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
No governo, o temor é que em dez anos o dinheiro não será suficiente, considerando apenas o crescimento vegetativo da folha.


Somente os servidores federais da ativa custam R$ 151,7 bilhões por ano. Os aposentados, R$ 66,2 bilhões, e pensionistas, R$ 37,3 bilhões.


Do total de 2,2 milhões de servidores, apenas 314 foram demitidos este ano, mesmo assim em longo processo; 0,0001% do total.


Os 13 anos do poder petista deixaram 12 milhões desempregados no setor privado. No último ano de Dilma, foram 1,8 milhão sem empregos.


Fonte: Diário do Poder

Servidores federais resistem em aderir à previdência complementar


BSPF     -     06/11/2016


Brasília - Um fundo de previdência complementar criado para os servidores públicos federais há pouco mais de uma década ainda enfrenta resistência de algumas categorias do funcionalismo, apesar dos mecanismos adotados para estimular a adesão dos servidores.


Conhecido como Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), o fundo nasceu em 2003, quando o ex-presidente Luiz Inácio da Silva (PT) promoveu uma reforma da Previdência, mas só começou a funcionar em 2013.


Entre os funcionários do Executivo e do Legislativo, 2 de cada 10 servidores optam por ficar fora do Funpresp. No Judiciário e no Ministério Público, 1 de cada 10 escolhe não participar.


O Funpresp foi criado para complementar a aposentadoria dos servidores contratados após a reforma. Desde 2013, o benefício garantido a eles é limitado ao teto imposto aos aposentados do setor privado, hoje em R$ 5.189,82.


Para ganhar mais do que isso, os servidores têm que contribuir para o Funpresp. A vantagem em relação a planos de previdência complementar do mercado é que o empregador, no caso o governo federal, contribui com o mesmo valor que o servidor, até 8,5% do salário da ativa.


Foi o que atraiu a professora da Universidade Federal do Tocantins Simone Fortes, 44, que analisou outros planos antes da opção. "Achei vantajoso por causa da contrapartida do governo", diz. "Isso me promete uma aposentadoria mais tranquila."


O servidor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Paulo Silva, 30, é um dos que resistem a aderir ao fundo. Mesmo sabendo que ganhará bem menos do que o salário atual, cerca de R$ 9.500, quando se aposentar, ele diz se sentir inseguro.


"Pode acontecer caso de má gestão", ele afirma. "Não dá para dizer que vai acontecer, mas é um receio pessoal."


A política de investimentos do fundo, segundo o Funpresp, é aprovada por um conselho formado por representantes dos participantes e dos patrocinadores. Segundo ele, 96% do dinheiro é aplicado em títulos públicos, e 4%, em ações negociadas na Bolsa.


Adesão automática


Desde novembro de 2015, a adesão dos servidores ao fundo passou a ocorrer de forma automática. Antes, só os servidores que pediam para entrar se tornavam participantes. Com a mudança, todos são inscritos automaticamente na hora da contratação, a menos que digam não.


O mecanismo deu impulso aos planos do Funpresp, mas não garantiu a adesão de todos os novos servidores. No plano do Judiciário, hoje com 5.900 participantes, a taxa de adesão e permanência subiu de 46% para 90%.


"Tivemos cuidado de deixar claro que é um mecanismo de proteção", afirmou a presidente do Funpresp-Jud, Elaine Castro. "O receio era que as pessoas entendessem que estivéssemos tornando obrigatório." Quem quiser sair do plano pode fazê-lo depois, como no setor privado.


No mesmo período, a taxa de adesão ao plano que atende aos servidores do Executivo e do Legislativo, que reúne 34,6 mil participantes hoje, passou de 40% para 82%.


Segundo o Funpresp, os dados indicam que servidores com maiores salários têm maior propensão a aderir. "Os que têm salário maior têm mais a perder. São auditores, advogados da União, diplomatas", disse o presidente do Funpresp, Ricardo Pena.


Segundo ele, a categoria que mais resiste ao Funpresp atualmente é a dos policias federais. "É difícil entender que a pessoa, que vai ganhar o dobro [com a contribuição do governo], queira sair", afirmou. "Nossa percepção é que tem uma questão localizada no caso dos policiais."


Muitos policiais acreditam que não perderam o direito de se aposentar com o salário da ativa após a reforma de 2003 e que esse entendimento irá prevalecer na Justiça no futuro. "Se a reforma quisesse alcançar os policiais, teria deixado claro", disse o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens. "Temos uma atividade de risco permanente."


Para João Negrão, dirigente da Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior, a questão é ideológica. O sistema de previdência deveria ser totalmente público, afirmou, e não deveria haver lugar para o Funpresp, um "favorecimento do governo ao mercado financeiro".



Fonte: JCNET

Sindsef conquista pagamento do precatório dos 28,86% dos servidores da Funasa

Sindsef conquista pagamento do precatório dos 28,86% dos servidores da Funasa

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef comemora mais uma conquista em prol dos servidores públicos. Após mais de 20 anos de trâmite judicial, a 1° Vara da Justiça Federal expediu nesta semana, o precatório referente à ação dos 28,86%, aos servidores da Funasa, que não fizeram acordo com a União. Em soma total, o precatório totaliza o valor de R$ 20 milhões.

A boa notícia foi informada pelas advogadas patronas da ação, Sandra Pedreti Brandão e Ligia Cristina Trombini Pavoni ao presidente do sindicato, Daniel Pereira. “Uma vitória de mais de 20 anos que ganhou um desfecho positivo para o trabalhador. Essas conquistas colocam o Sindsef Rondônia como segundo maior sindicato federal no ranking de ações ganhas”, comemorou.
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Esta é a segunda etapa de pagamento do precatório dos 28,86%, movido pelo Sindsef em 1994. A primeira foi expedida em 2015 e beneficiou centenas de servidores que receberam valor até sessenta salários mínimos. Nesta segunda etapa, são contemplados os servidores com direito a receber valor superior a sessenta salários mínimos.
 O dinheiro do precatório já está depositado em conta judicial.  O servidor que ingressou com a ação deve entrar em contato com a Secretária Jurídica do Sindsef e/ou coordenações municipais para confirmar o beneficio e após, procurar a Caixa Econômica Federal, portando documentos pessoais (RG e CPF).
 “Vale ressaltar o empenho do sindicato e da 1° Vara da Justiça Federal que acelerou o processo expedido um a um. Um trabalho volumoso que resultou na conquista dos servidores”, afirmou a advogada Sandra Pedreti Brandão.

13 Comments

  1. Francisco
    Eu quero saber como vai o andamento dos processos do Anuenio, que estou esperando há 12 anos e não sai sindsef dá uma cobrança nessa advogada.
  2. Maria
    Calma Francisco! o seu processo tem 12 anos. O que foi liberado tem 20 anos.
    Aí nos temos o plano verão que etá tramitando ha mais de 25 anos, o da Isonomia, que não é do Sindsef e sim do Sintero tem 30 anos tramitando. Provavelmente agosto, agosto de Deus um dia sairá
  3. sergio
    Parabéns
  4. CLEONICE BISPO VIEIRA
    gostaria de saber sobre ou bressa dos herdeiro pois te agora nao temos nem uma solucao
    pois sou pensionista do falecido oldegar maximiniano ramos vieira e nao tive nem uma posiçao quando e que vai ser liberado .pois quando aconpanhava os proseso ele era da primeira açao e quando saiou ou dele ate agora nada. gostaria que alguem ai informase pra gente nao ficar perdido no tenpo sem soluçao
    sou herdeira cleonice bispo vieira
  5. Claudinor Ribeiro CPF 168597319-15
    O Sindsef pode me dar alguma noticia sobre o processo dos 28% dos servidores do Ex-Território Fed de Rondônia ?
  6. Carlos Basilio
    Parabéns ao servidores que estão recebendo os 28,86%, e rendo homenagens aos advogados patronos da ação e as dirigentes sindicais. Direito, Luta e Vitória.
  7. Rose campos
    Meu Pai era funcionário da Funasa hoje falecido e tbm está nessa ação, mais pq ainda precisa ser habilitado???? Para receber e demora isso???
  8. Jacira Weis
    Obrigado ao Sindicato e as advogadas!!!! graças a DEUS ainda estou viva para receber!!
    Hj eu resido em Rondonópolis MT e sempre elogie o SINDESEF. Pena que tive que me desfiliar pra filiar-me no SINDESEP de MT. Por mim, continuaria associada ai.
    Grande abraço e mais uma vez obrigado!!!!
    • João do Carmo Maia de Medeiros
      Jacira eu continuo filiado ao Sindsef/RO ENTRETANTO ME FILIEI AO SINDSF/PE ONDE ESTOU MORANDO
  9. maria celina da penha
    maria celina da penha. Eu gostaria de saber se eu estou na relaçao dos 28%86 CPF 207 715 331 87
    e-mail mariacelina.penha@hotmail.com
  10. João do Carmo Maia de Medeiros
    Gostaria que o sindicato analisasse a possibilidade de esclarecer aos filiados que residem em outros Estados sobres as ações que tramitam na justiça e principalmente quando acontece uma vitória dessas.
    O site da entidade poderia ser este meio de comunicação
  11. ione
    Parabéns, a todos os contemplados, mais, gostaria de saber, como faço para ver se também fui contemplada. Melhor publicar a lista com o nome dos contemplados. Trabalhava na Funasa, air, em PVH, atualmente, moro em Florianopolis, e é só através, do saite do SINDSEF-RO, q fico sabendo das noticias. Atualmente, estou aposentda. Obrigada. Ione das Chagas Pereira.
  12. gostaria, de saber se fui contemplada, nesse processo.

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