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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Funcionalismo: TCU determina cancelamento de pensão irregular à filha solteira, maior de 21 anos


BSPF     -     07/11/2016



As beneficiárias terão 15 dias para comprovar que estão recebendo a pensão de forma regular, antes do cancelamento do beneficio


O Tribunal de Contas da União (TCU), identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão à filha solteira, maior de 21 anos. As beneficiárias terão 15 dias, a contar da data da ciência, para comprovar que não estão recebendo a pensão especial de forma irregular, caso contrário terão o benefício previdenciário cortado. O que pode gerar uma economia para os cofres públicos estimada pelos ministros em cerca de R$ 6 bilhões em quatro anos.


A decisão normativa do tribunal deixa claro que a jurisprudência desta Corte de Contas considerou a dependência econômica da beneficiária como requisito essencial, tanto para a concessão, como para a manutenção do benefício previdenciário.


A pensão especial paga às filhas de servidores públicos federais, maiores de 21 anos e solteiras é benefício previsto na Lei nº 3.373 de 1958 e foi extinta pela Lei nº 8.112 de 1990, mas ainda há milhares de beneficiárias que recebem pensão em todo país.


Perdem o direito à pensão as beneficiárias que tiverem recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS, recebimento de pensão, titularidade de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou de aposentadoria pelo Regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, ocupação de cargo em comissão, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal.


O TCU decidiu que os órgãos públicos responsáveis pelos pagamentos das pensões especiais devem, antes de suspender o repasse dos valores, dar às beneficiárias suspeitas de receber o benefício de forma irregular a oportunidade de se defenderem e comprovarem que não têm outras rendas. Um plano de ação contendo como o procedimento será feito no âmbito de cada órgão deverá ser entregue ao TCU no prazo de 60 dias.


Quanto aos indícios de pensionistas falecidas, mantidas em folha de pagamento, o tribunal determinou a oitiva dos órgãos, para que no prazo de 15 dias, a contar da ciência, apresentem esclarecimentos e providências adotadas juntando os documentos necessários à comprovação de suas alegações.


O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.


Leia a íntegra da decisão: Acórdão Nº 2780/2016 - Plenário


Processo: TC 011.706/2014-7


Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

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