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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Professores De Federais Do Ceará Decretam Greve Até Votação Da PEC Do Teto


BSPF     -     19/11/2016


Professores das universidades federais do Ceará (UFC) e do Cariri (UFCA) e da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) decidiram hoje (18), em assembleia, decretar greve por tempo determinado em protesto contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, que limita gastos do governo federal por 20 anos.


A paralisação vai começar na próxima terça-feira (22) e deve se estender até dia 13 de dezembro, quando está prevista a votação da PEC no Senado. Os docentes se unem aos movimentos dos servidores técnico-administrativos, que decretaram greve no dia 27 de outubro, e dos estudantes da UFC, que ocupam espaços dos campi da universidade desde o dia 4 de novembro. Na UFCA, a ocupação dos estudantes começou na semana seguinte.


A proposta de fazer greve até a votação da PEC 55 veio após os professores rejeitarem a deflagração de greve por tempo indeterminado em plebiscito realizado nos dias 30 de outubro e 1º de novembro. Na assembleia desta sexta-feira, 211 docentes votaram a favor da paralisação e 190, contra.


De acordo com o professor Leonardo Monteiro, presidente do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc), o objetivo da greve é intensificar a mobilização pela não-aprovação da PEC 55.


“Esperamos que toda essa mobilização nacional tenha efeitos positivos na tramitação da PEC 55, que afeta diretamente os investimentos na educação pelos próximos 20 anos e vai ser um retrocesso no ensino, pesquisa e extensão, impactando toda a ciência, o ensino e a tecnologia no país por esse longo período de tempo. Buscamos sensibilizar não só a comunidade universitária, mas toda a sociedade, pois esses impactos serão negativos para toda a população, já que a universidade é um centro de estudos, informações e de tecnologia.”


A Adufc vai comunicar oficialmente os reitores das universidades até terça-feira, quando será instalado o comando de greve.


PEC


A chamada PEC do Teto de Gastos tem o objetivo de limitar o crescimento das despesas do governo pelos próximos 20 anos. O governo argumenta que a medida é necessária para reequilibrar as contas públicas nos próximos anos e impedir que a dívida do setor público, que atingiu 70% do Produto Interno Bruto (PIB) em agosto deste ano, aumente.


Diferentemente de outras áreas, as áreas de saúde e educação tiveram o limite traçado pelo mínimo a ser gasto e não o máximo das despesas. Em 2017, os dois setores não estarão sujeitos à limitação de gastos, apenas a partir de 2018, segundo o governo.

Fonte: Agência Brasil





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Padilha Devolverá Parte Do Salário Que Fura Teto


BSPF     -     19/11/2016


Ao constituir uma comissão para rever os supersalários da República, o presidente do Senado Renan Calheiros mirou no Judiciário e acertou os contracheques de três correligionários do PMDB: os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Geddel Vieira Lima (Coordenação Política) e Osmar Terra (Desenvolvimento Social). A trinca recebe, além dos vencimentos de ministro, aposentadorias de congressistas. Somados, os valores furam o teto constitucional do serviço público, que é de R$ 33,7 mil.

Padilha declarou nesta sexta-feira que devolverá ao erário o pedaço de sua remuneração que ultrapassa o teto. O chefe da Casa Civil de Temer recebe R$ 50.323 —salário de R$ 30.934, mais aposentadoria de R$ 19.389. Noves fora o auxílio-moradia de R$ 7.353, que também embolsa, Padilha se dispõe a devolver R$ 16.623 por mês.


“Não me sinto confortável”, disse Padilha, em entrevista à Rádio Gaúcha. “O momento não me deixa à vontade para continuar recebendo acima do teto.” O ministro coordena dentro do governo a elaboração do projeto de reforma da Previdência. Daí o seu desconforto, surgido depois que o Globo levou seus vencimentos à vitrine.


O colega Geddel não sente o mesmo desconforto. Recebe R$ 51.288, uma cifra que resulta da soma do salário de ministro com a aposentadoria de deputado. “Os meus vencimentos estão dentro da lei. E se estão dentro da lei, eu me sinto confortável de recebê-los'', disse Geddel. ''A lei é para todos. Se mudarem a lei, eu me adequarei. Estarei sempre fiel à lei.”


Geddel invoca uma decisão do Tribunal de Contas da União, segundo a qual a aposentadoria de parlamentar não pode ser somada ao salário. Por quê? Alega-se que o ministro se aposentou pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que funcionava nos moldes de uma entidade de previdência privada. Osmar Terra, um deputado que se licenciou do mandato para virar ministro, recebe R$ 40.763 por mês. Escora-se na mesma decisão do TCU.


Fonte: Blog do Josias de Souza



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Oito Servidores Do IBGE São Punidos Por Fraudes No Uso De Cartões Corporativos

BSPF     -     19/11/2016


Penalidades resultam da Operação Dr. Lao, que teve atuação do Ministério da Transparência


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), com a colaboração do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), aplicou penalidades disciplinares a oito servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em Mato Grosso. No total foram uma demissão (ao então chefe da Unidade Estadual, que exerceu o cargo por mais de 30 anos); duas cassações de aposentadoria; e cinco suspensões de 30 a 90 dias.


As punições são resultado de um processo administrativo disciplinar (PAD), aberto pelo IBGE, conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão está publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro de 2016. Na Justiça Federal, os servidores respondem pelos crimes de peculato e associação criminosa.


O PAD foi instaurado após a deflagração da Operação Dr. Lao, em abril de 2014. O Ministério da Transparência, em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF), desarticularam uma organização especializada em desviar recursos públicos por meio do uso irregular de cartões corporativos. As investigações demonstraram que o grupo movimentou quase R$ 1,3 milhão a partir de prestações de contas fraudulentas, saques irregulares, recibos inidôneos, dados de veículos incompatíveis com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e notas fiscais frias.


A atuação conjunta também gerou benefícios financeiros aos cofres públicos. Em 2013, ano anterior à Operação, o IBGE em Mato Grosso consumia R$ 538 mil com cartões corporativos. Em 2015, o gasto foi de R$ 119 mil, uma redução de 80%. Em 2016, até o momento, R$ 93 mil. Esses valores podem ser consultados no Portal da Transparência do Governo Federal.

Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União


Previsto Na PEC Do Teto, Vedar Reajuste Do Salário De Servidor É Inconstitucional

Consultor Jurídico     -     19/11/2016



A pretexto de reverter o déficit das contas públicas, o governo federal elaborou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, também conhecida como “PEC do Teto”, já aprovada na Câmara dos Deputados e teve seu relatório recentemente acatado pelo Senado, onde tramita sob o título de PEC 55/2016.


A proposta limita o aumento dos gastos públicos à inflação acumulada no ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha a substituí-lo. O chamado “Novo Regime Fiscal”, se vingar, terá duração de 20 anos.


A ideia é que, limitando o crescimento dos gastos públicos à inflação – que se refere à perda do poder de compra do dinheiro em determinado período – haja maior controle do dinheiro público, evitando-se, assim, que a União gaste mais do que arrecade. A partir dessa fórmula, o governo federal pretende impulsionar a recuperação econômica do país. Ademais, a proposta estabelece que o aumento nas despesas será controlado por cada órgão orçamentariamente autônomo da União — Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública —, para não haver interferência de um sobre o outro.


Caso a PEC seja aprovada, se o limite ao aumento de gastos for desrespeitado poderá ser proibida a “concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do artigo 37 da Constituição”, conforme a redação proposta ao artigo 103 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


A proibição se aplicaria apenas ao órgão que aumentou suas despesas acima da inflação do ano anterior. Vale ressaltar que a proibição de reajustes na remuneração não se aplica a aumentos originados de decisões judiciais ou de leis aprovadas antes da entrada em vigor da PEC. Assim, projetos de lei em trâmite, se não forem aprovados antes da entrada em vigor da PEC, sofrerão os efeitos do limite de aumento dos gastos.


Embora alheia às críticas de muitos especialistas, a tramitação da PEC parecia transcorrer sem problemas no Congresso. No entanto, a Consultoria do Senado Federal emitiu parecer apontando como inconstitucional a PEC, por violar as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes, e por afrontar direitos e garantias fundamentais, sobretudo à educação e à saúde.


No entanto, ainda não se abordou especificamente a patente inconstitucionalidade no âmbito do direito dos servidores públicos. Tal pretensão da PEC, de impedir que sejam majorados os vencimentos dos servidores, é inválida por não fazer a necessária observância das duas formas de alteração da remuneração dos servidores: o reajuste e a revisão geral.


O primeiro diz respeito ao aumento na remuneração propriamente dita, sendo aplicável apenas a uma ou mais categorias, a partir de lei específica, cuja edição é uma faculdade do órgão da administração pública. Mas a revisão geral, ao contrário, é uma obrigação imposta pela Constituição, já que apenas compensa os impactos negativos da inflação, e deve ser concedida a todos os servidores da União, no mesmo percentual, por meio de lei proposta pela Presidência da República, em regra. Ou seja, reajuste importa em aumento real, ao passo que revisão apenas mantém o poder de compra dos salários.


Essa falta de distinção faz com que a PEC tenha inconsistências. Por exemplo: na hipótese de ser concedida revisão geral anual, que é direito de todos os servidores da União, como ficarão os servidores lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta ao artigo 103 do ADCT? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade numa eventual discriminação.


Outra contradição lógica da PEC consiste no fato de que, sendo extrapolado o teto de crescimento das despesas, o órgão é impedido de aumentar os gastos com pessoal, especialmente na forma de acréscimos à remuneração. Todavia, a lei que determina a revisão geral anual é proposta pelo presidente da República e, uma vez aprovada, abrange os servidores dos demais Poderes. Dessa forma, o chefe do Executivo acabaria por impor aumento de gastos a órgãos proibidos — em tese — de revisarem a remuneração de seus servidores.


É preciso ter em mente, ainda, que a revisão geral anual objetiva garantir a irredutibilidade da remuneração dos servidores, já que a inflação corrói seu poder de compra. E a irredutibilidade da remuneração não se garante apenas com a ausência de redução do valor nominal constante do contracheque: é necessário, também, manter o mesmo poder de compra, diminuído pela inflação.


A Constituição Federal determina que o salário minimamente digno é aquele capaz de atender às necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, inclusive para a família, mas, principalmente, que existam “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo” (inciso IV do artigo 7º).


Dessa forma, a irredutibilidade da remuneração, que objetiva garantir existência digna aos servidores e seus familiares, só pode ser entendida como um direito fundamental, tratando-se, portanto, de cláusula pétrea que não pode ser suprimida ou mitigada, por força da Constituição.


É importante destacar, ainda, que a última revisão geral anual foi concedida em 2003, por meio da Lei 10.697/2003, e foi da ordem de 1%. Desde então, a inflação acumulada, calculada pelo IPCA, atingiu 132,4%. Portanto, a irredutibilidade da remuneração não tem sido garantida.


Embora muito se fale que uma elite de servidores percebe remuneração que atinge ou beira o teto salarial do serviço público, a grande maioria sobrevive com quantias próximas do salário mínimo. Mas todos, indistintamente, serão prejudicados com a aprovação da PEC.

Por Jean P. Ruzzarin, advogado especializado em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Itamaraty Não Pode Cobrar Devolução De Verba Recebida De Boa-Fé Por Servidor



Consultor Jurídico - 19/11/2016



Valores recebidos de boa-fé a título de Indenização de Representação no Exterior (Irex), por oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores em licença-capacitação, não devem sofrer qualquer cobrança a título de reposição ao erário.


A decisão é do juiz federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, e tem como base entendimento do Supremo Tribunal Federal que já decidiu que o servidor não precisa devolver os valores recebidos de boa-fé por erro da Administração Pública.


No caso analisado pelo juiz do DF, um servidor pediu licença para capacitação. Antes, porém, o servidor foi informado por diferentes unidades do Ministério das Relações Exteriores que durante a licença sua remuneração seria mantida integralmente, inclusive a parcela de Indenização de Representação no Exterior.


No entanto, após a concessão da licença, o Itamaraty requereu a devolução dos valores pagos referentes a esta indenização, efetuando, de imediato, descontos no contracheque do servidor, sem qualquer consulta ou informação.


Defendido pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o servidor, filiado do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), argumentou que a licença-capacitação foi no interesse da administração pública, que pratica uma política de incentivo ao aperfeiçoamento dos funcionários.


A defesa alegou, também, a boa-fé do servidor ao receber valores que haviam tido recebimento confirmado pelo próprio Ministério. “Além disso, a Lei 8.112/90 prevê a manutenção da remuneração integral do servidor que se afastar do exercício de seu cargo, por período de até três meses, quando se trata de curso de capacitação profissional", acrescenta o o advogado Marcos Joel dos Santos.


Na sentença juiz determinou a anulação da decisão administrativa do Itamaraty que determinou a reposição ao erário. Além disso, determinou que o órgão deixe de efetuar qualquer cobrança nesse sentido. Na sentença, o juiz destacou que quando a administração erra e paga indevidamente um servidor, cria neste “a falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos”, não podendo, assim, requerer devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé.

Processo nº 0040650-84.2015.4.01.3400

Servidores Da União: Segunda Parcela Do 13º


O Dia     -     23/11/2016


Ontem, o Ministério do Planejamento confirmou que os mais de 1,4 milhão de servidores da União vão receber a segunda parcela do 13º juntamente com os salários do mês de novembro.

O crédito será feito, conforme a pasta, no primeiro dia útil do mês que vem — 1º de dezembro —, para servidores do Executivo Federal que recebem no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. De acordo com a legislação vigente, o pagamento pode ser feito até o segundo dia útil do mês.

O Planejamento informou que a primeira parcela em junho elevou folha de pagamento de R$11 bilhões para R$ 15 bilhões.


Não Há Supersalários Na Justiça Federal, Diz Entidade


Jornal do Senado     -     23/11/2016

O presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf ), Eduardo Cubas, entregou ontem ao presidente do Senado, Renan Calheiros, a relação de salários dos magistrados federais. — Queremos desmistificar a questão dos surpersalários. Na Justiça Federal, respeitamos o teto constitucional. Se há distorção, ela ocorre na Justiça dos estados — declarou. Renan instalou no início do mês a Comissão Especial do Extrateto, para estudar medidas para coibir salários superiores ao teto constitucional, que hoje é de R$ 33,8 mil, valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Cubas afirmou que há 28 anos o Brasil carece de uma lei de organização da magistratura nacional e que, por esse motivo, “muitas distorções foram criadas em cada estado”. Segundo ele, “é necessário que se uniformize todo o Poder Judiciário”. Ele defendeu a atualização da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. — A lei é de 1977 e precisa ser atualizada, até porque o Ministério Público da União já tem a sua lei de organização e todas as rubricas estão previstas na lei que regula aquele órgão. Se eventuais discrepâncias ocorreram, ocorreram porque a magistratura deve ter as mesmas garantias que o MPU. O relatório final da Comissão Especial do Extrateto deve ser votado na primeira semana de dezembro. No Plenário do Senado, a votação deve acontecer antes de 23 de dezembro.


As informações são da relatora da comissão, Kátia Abreu (PMDB-TO). Segundo ela, muitos salários públicos que ultrapassam o teto constitucional, apesar de serem “claramente inconstitucionais”, estão respaldados por normas e leis, como uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça que trata do auxílio-alimentação e uma liminar do STF sobre auxílio-moradia. A senadora disse que espera a presidente do STF, Cármen Lúcia, agendar uma reunião com a Comissão do Extrateto para que se definam os pontos que o STF pode resolver por normas internas do Judiciário.

(Com a Presidência do Senado)


Renan Calheiros Defende Reajuste Único Para O Funcionalismo


Agência Senado - 23/11/2016


O presidente do Senado, Renan Calheiros, defendeu a votação de projeto para definir uma política de reajuste do funcionalismo público. Segundo ele, todos os servidores federais receberiam o mesmo percentual a ser pago numa mesma data-base. Renan Calheiros sugeriu que o aumento seja o equivalente à inflação. 


A relatora da Comissão Especial do Extrateto, senadora Katia Abreu (PMDB-TO), aguarda levantamento do Supremo Tribunal Federal sobre as decisões da Corte que podem ajudar a acabar com penduricalhos, a exemplo do auxílio-moradia e de uma gratificação concedida a juízes por produtividade. Kátia Abreu concluiu que os super-salários são pagos com base em leis que deverão cair. Acompanhe aqui a reportagem de Hérica Christian, da Rádio Senado.