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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 21 de março de 2017

União tem 18 mil imóveis desocupados

R7 Notícias     -     20/03/2017


Enquanto isso, a União gasta bilhões por ano com aluguéis


Situado em um dos cenários mais conhecidos do Brasil, o Bloco O da Esplanada dos Ministérios é um retrato do descaso com o patrimônio público. O prédio, com capacidade de abrigar ao menos 1.700 funcionários, está vazio há 14 meses — conta apenas com três vigias, que se revezam em rondas feitas nos seis andares, antes ocupados por integrantes do Exército e da Secretaria de Assuntos Estratégicos.


De acordo com dados do próprio governo, a União tem 91 prédios comerciais desocupados espalhados pelas 27 unidades da Federação, sendo dois deles no exterior. Se o critério for ampliado e incluir residências, galpões e terrenos, o número de imóveis em desuso salta para 18.091 no País.


Por outro lado, a União gasta todos os anos quantias bilionárias em aluguéis para abrigar funcionários de órgãos ligados ao governo federal. O Ministério do Planejamento informou não saber quantos prédios são alugados, pois as pastas têm autonomia administrativa para cuidar de seus contratos.


Governo prevê permuta para reduzir gasto com aluguéis


No entanto, as despesas de todos os ministérios são conhecidas. Entre 2011 e 2016, a União desembolsou R$ 7,397 bilhões com aluguéis de prédios para abrigar serviços públicos. O valor é mais do que o triplo do subsídio repassado no ano passado para Minha Casa Minha Vida, que foi R$ 2 bilhões.


O maior gasto foi registrado em 2014 — R$ 1,348 bilhão.


Iniciativa


A despesa com aluguel é considerada alta pelo próprio governo. Em 2015, durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, o Planejamento anunciou um plano para a redução desses custos.


A ideia tinha como ponto de partida a venda de imóveis da União que estavam desocupados. A verba obtida seria usada para reformar parte dos prédios abandonados. O plano previa também a construção de unidades. À época, a expectativa era arrecadar, somente em 2016, R$ 1,7 bilhão com as vendas. O resultado, no entanto, foi bem menor do que o esperado. Até agosto do ano passado, R$ 26 milhões foram obtidos com a venda de 16 unidades.


O desempenho abaixo da expectativa mostra a dificuldade em reduzir os gastos de custeio desses imóveis. Em 2016, a União desembolsou R$ 35,253 bilhões com despesas de custeio administrativo (como material de consumo, locação e conservação de imóveis, locação e conservação de bens móveis, diárias, passagens e energia elétrica). O valor é apenas 2,6% menor do que o registrado em 2015, embora o governo tenha divulgado um esforço para tentar melhorar a gestão do patrimônio e auxiliar a reestruturação fiscal.


No caso das despesas com aluguéis, a redução entre 2015 e 2016 foi de 11,7%. De acordo com o Planejamento, a queda ocorreu em parte pela renegociação de contratos.


Para o economista Fábio Klein, é essencial que o problema seja enfrentado pelo governo. "É uma questão importante. Ter prédios em desuso e um custo enorme com aluguéis sobretudo numa situação de restrição de caixa, não faz sentido", avaliou o pesquisador.


Klein observa que iniciativas para reduzir os gastos com aluguéis já foram colocadas em prática em alguns Estados, como São Paulo. Segundo ele, houve dificuldade, por exemplo, de mapear quais imóveis estavam disponíveis e a localização.


— Os sistemas não foram atualizados, as informações estavam fragmentadas.


Mas Klein diz que o esforço é necessário. "A estratégia deve integrar uma ação maior de racionalidade administrativa. Um processo que garanta eficiência tanto de recursos materiais quanto humanos. Quando funcionários estão dispersos em vários prédios, há sempre um gasto maior", afirmou.


Abandono


Enquanto o governo tenta avançar no programa de redução de gastos, os prédios fechados vão dando sinais de deterioração. No caso do Bloco O da Esplanada, há vidros quebrados, a fachada exibe fileiras com buracos simétricos, resultado da retirada de antigos ares-condicionados. Sem manutenção ou pintura, as ferrugens deterioraram a sustentação de janelas.


Um dos funcionários que faz a segurança no local informou à reportagem que, no fim de dezembro, destroços do prédio se soltaram do primeiro andar. "Sorte que a queda foi nos fundos do edifício, onde não há grande movimentação. Caso contrário, mesmo sendo do primeiro andar, acho que isso poderia ter provocado um estrago se atingisse alguma pessoa", disse o servidor, que não quis se identificar.


Construído no fim da década de 1950, o bloco começou a ser desocupado em 2013, quando efetivo do Exército mudou-se para novas instalações, no Setor Militar Urbano. Em 2015, foi a vez de integrantes da Secretaria de Assuntos Estratégicos saírem do local. Apesar de a mudança ter ocorrido há mais de um ano, o hall ainda exibe resquícios da desocupação.


Destino


Assim como outros prédios da União desocupados, o desfecho do Bloco O ainda permanece incerto. O Ministério do Planejamento informou que uma licitação foi aberta ano passado para que uma reforma no prédio fosse realizada. Somente depois de concluídas as obras que ainda nem foram definidas é que se saberá o destino da construção. Pelas estimativas do próprio Planejamento, quando o prédio voltar a ser ocupado, a economia somente com esse aluguel poderá ser de R$ 11,5 milhões anuais.


(Estadão Conteúdo)

Mordomia do carro oficial desafia os brasileiros

Diário do Poder     -     20/03/2017




“Instituição nacional” brega e cara, carro oficial de autoridades dos três Poderes, em todos os níveis, da Presidência da República ao município mais pobre, continua desafiando a paciência do contribuinte brasileiro. Os gastos são absurdos e sem controle. E com suspeita de fraude. Em janeiro, mesmo com o Congresso fechado, sob recesso, sua frota foi 222 vezes a postos de Brasília, adquirindo 5,9 mil litros de combustível.


Ninguém abre mão


Gastos do Executivo e do Judiciário com carros oficiais são uma caixa preta. Em vez de extinguir, as autoridades sofisticaram a mordomia.


Ninguém merece


Só na compra e manutenção de carros oficiais, o governo federal torrou R$1,6 bilhão em 2016. Aí não estão incluídos motoristas e combustível.


Placas secretas


Foi criada no governo Dilma, em segredo, uma “placa de segurança”, cinza, para ser usada no lugar das placas legais, brancas e pretas.


Cadastro sigiloso


Adotadas até no Judiciário, “placas de segurança” não estão inscritas no Renavam. Suas excelências cansaram de ser xingadas nas ruas.

Ingerência política em nomeação da Anatel

BSPF     -     19/03/2017




Presidente da agência interfere em processo de escolha de gerente no Ceará. Objetivo seria nomear apadrinhado do presidente do Senado Eunício Oliveira (PMDB-CE. O senador nega favorecimento a Gilberto, que diz conhecer “socialmente”


Abertamente, o governo defende o fim das indicações políticas em estatais e nas agências reguladoras, mas, na prática, não é isso o que se vê. Enquanto o Projeto de Lei nº 6.621/2016, que prevê autonomia e nomeações por meritocracia nos órgãos reguladores aguarda a formação de comissão na Câmara dos Deputados para ser analisada, a interferência política segue livre, leve e solta. Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a intervenção direta do presidente Juarez Quadros modificou um processo seletivo em curso para preencher o cargo de gerente regional no Ceará.


Os critérios para preenchimento do cargo foram determinados no Edital de Convocação nº 10, de fevereiro de 2017, que previa, na segunda etapa, a seleção de 10 aprovados, dos quais sairiam três. Na terceira etapa, apenas os três finalistas seriam submetidos à avaliação dos superintendentes, que escolheriam um nome a ser confirmado pelo conselho diretor da Anatel.


Entretanto, um e-mail de Juarez Quadros, enviado na terça-feira passada, para o superintendente de Administração e Finanças, Moisés Gonçalves, com cópia para o superintendente de Fiscalização, Juliano Stanzani, interveio no processo seletivo. Quadros determinou que os 10 aprovados fossem submetidos à avaliação da diretoria. Funcionários da Anatel lamentaram o ocorrido.


O Correio teve acesso à correspondência assinada por Quadros, que diz: “A Portaria nº 88/2017 estabeleceu critérios de meritocracia e isonomia para definir os representantes da Agência nas unidades da Federação dentre seus servidores. Nesse sentido, considerando os princípios que regem a Administração Pública, dentre eles a razoabilidade e publicidade, solicito convocar para a terceira etapa do respectivo processo seletivo a lista de todos os candidatos aprovados na segunda etapa do certame, conforme Edital de Convocação nº 10, de 1º de fevereiro de 2017. Ademais, solicito que os superintendentes submetam ao conselho diretor a avaliação desses mesmos candidatos.”


Ao pedir explicações para a Anatel, o Correio obteve a seguinte resposta da assessoria: “Infelizmente não vamos poder responder por conta de agenda”. Porém, o informe do qual constava o e-mail na íntegra, que era público, foi retirado do ar ou tornado privado.


Nos bastidores, o comentário é que a motivação para a intervenção indevida seria convocar um apadrinhado do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Gilberto Studart Gurgel Neto, funcionário de carreira da Anatel, que ficou entre os 10, mas não passou na seleção para os três finalistas. Eunício já indicou o próprio genro para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e foi atendido.


A assessoria do senador disse que ele conhece Gilberto “socialmente, mas não o indicou e não pediu que o indicassem para qualquer função na Anatel”. Eunício, segundo nota da assessoria, “não conversou com o senhor Juarez Quadros sobre nenhum processo seletivo interno da agência para o Ceará ou qualquer outro estado ou região. Qualquer coisa diferente disso é especulação”.


A reportagem também tentou localizar Gilberto na regional do Ceará, porém o telefone que consta no site da agência não funciona. A assessoria da Anatel se negou a fornecer o contato do servidor e também o da regional. Pelo serviço de informações 1331, o prazo é de cinco dias para obter a informação.


Repúdio


A Associação Nacional dos Servidores Efetivos em Agências Reguladoras Federais (Aner) impetrou recurso administrativo contra a decisão do presidente da Anatel. “Nós estranhamos a interferência, sobretudo neste momento em que os órgãos deveriam estar blindados a indicações”, afirmou o presidente da Aner, Thiago Botelho.


Pelo edital, o prazo para avaliação dos três finalistas terminou em 14 de março. “Como o cronograma não foi alterado, no papel, o processo seletivo já era porque perderam o prazo. O correto seria a entrevista dos três aprovados com os superintendentes, que indicariam um nome para a diretoria. Agora, a nomeação ficou pela vontade do conselho”, lamentou Botelho.


O presidente da Aner também criticou a indicação, nesta semana, de Franscisval Dias Mendes para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Francisval é primo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. “Ele não tem currículo. O mais perto que chegou do setor foi numa passagem pela agência estadual de Mato Grosso”, comentou Botelho. Questionado, Gilmar Mendes disse ter “uns 70 primos”.


Por Simone Kafruni

Fonte: Blog do Servidor

Previdência – Propostas para manter privilégios – Judiciário de fora

BSPF     -     19/03/2017



Além de excluir os militares, a reforma da Previdência favorece os políticos. Parlamentares ainda querem ampliar os próprios benefícios e isentar juízes e membros do Ministério Público das novas regras


O governo insiste em dizer que a reforma da Previdência é igual para todos. Mas, na prática, a situação não é bem assim. Algumas categorias profissionais tiveram tratamento especial desde o início, como os militares, que sequer entraram na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, o que abriu espaço para que as demais atividades de risco também procurassem ser excluídas, já que, atualmente, têm regras diferentes das aplicadas à maioria dos trabalhadores. Outro grupo que tem regras diferenciadas na reforma da Previdência é o dos próprios políticos, a maioria deles defensores da reforma. E integrantes do Judiciário também podem ficar de fora, se for aprovada uma emenda apresentada ao texto que tramita na Câmara.


Na prática, as mudanças não valem para os políticos até que eles façam a própria regra de transição, por meio de lei, depois que a reforma for aprovada. “A PEC diz que, a partir de agora, vale a mesma normas dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas cada ente precisa regulamentar a transição. Então, até que isso seja feito, a reforma não tem como ser colocada em prática para os políticos”, explica o especialista em Previdência Rogério Nagamine, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


Mesmo que a regra de transição seja estabelecida rapidamente, a proposta do governo é que a futura legislação só valha para políticos que ingressarem no cargo a partir da promulgação da reforma, ou seja, os atuais senadores e deputados não entram na reforma da Previdência e seguem intocados, independentemente de idade ou tempo de contribuição. “Tem uma inconsistência no discurso político”, avalia um consultor legislativo do Senado. “Os deputados pregam que a reforma é ótima, mas eles mesmos não querem entrar nela.”


Paridade


Os parlamentares, no entanto, não estão satisfeitos com o tratamento especial. O objetivo de uma das 164 emendas protocoladas, até ontem, na comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados é favorecê-los ainda mais. De autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE), a emenda sugere uma regra de transição: deputados e senadores que tiverem 54 anos ou mais de idade ou pelo menos quatro anos de mandato como deputado federal ou oito como senador não entrariam na reforma. De acordo com a emenda, mesmo que não cumpram nenhum desses requisitos, eles podem se aposentar com as regras atuais, desde que paguem um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.


A emenda ainda prevê a paridade de remuneração entre aposentados e pensionistas da seguridade parlamentar e membros ativos do Congresso Nacional, ou seja, as aposentadorias dos ex-políticos seriam reajustadas da mesma forma que os salários dos que estão em atividade. O fato de não haver a paridade atualmente é considerado, pelo autor da emenda, uma “injustiça histórica”. A injustiça, na opinião da advogada especialista em Previdência Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBPD) é estipular a paridade para os políticos, enquanto nenhum outro servidor público ou trabalhador submetido às regras atuais tem o mesmo privilégio.


Judiciário pode ficar de fora


Emenda do deputado Lincoln Portela (PRB-MG) pode tornar a reforma da Previdência ainda mais desigual. O parlamentar quer excluir os juízes e os membros do Ministério Público da PEC, da mesma maneira que foi feito com os militares. A justificativa é que inseri-los seria inconstitucional. A atual reforma, segundo ele, “maltrata mais uma vez, a condição de vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos que deveria proteger as magistraturas contrapoderes políticos contrastados pelas ações dos juízes e tribunais”. A justificação da emenda considera, ainda, que “a inconstitucionalidade de se integrar Magistratura e Ministério Público a esse regime geral é evidente”.


As propostas que excluem categorias são vistas como injustas pela advogada do IBDP. “A ideia do governo sempre foi convergir os regimes. Então, todo mundo teria que fazer sacrifícios para que entre dinheiro no caixa. O certo seria, então, ou colocar todo mundo ou tirar todo mundo, com as mesmas regras. Por que o povo tem que pagar sozinho?”, questiona Adriane.


Para o advogado André Bittencourt, vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), que também defende regras iguais para todas as categorias, o governo abriu um precedente ao excluir os militares. “A partir do momento em que o discurso de reforma igualitária não é real, cada grupo começa a trazer as próprias emendas para se defender. Isso explica o volume enorme de emendas”, sentenciou.


No caso dos políticos, a proposta do deputado Eduardo Cadoca (PDT-PE) tem regras de transição muito mais generosas que as previstas para os demais trabalhadores. De acordo com o texto da PEC, todos os brasileiros abaixo de 50 anos, se homens, e 45, se mulheres,serão obrigados a se submeter às novas normas imediatamente, sem opção de pagar pedágio para ficar na regra antiga. Até os mais velhos, que ainda não tenham completado os requisitos atuais para aposentadoria, pagam pedágio apenas para o acesso, mas entram na nova legislação. Já para os políticos, a transição, independentemente de qual for,só valerá para quem passar a exercer função política após a promulgação da reforma.


“Se fosse para ser justo, apenas os trabalhadores que ingressassem no mercado de trabalho depois da reforma deveriam ser incluídos nas novas regras, como o que é proposto para os políticos”, observou Adriane. O lema da reforma, na opinião dela, é “faça o que eu falo, mas não o que eu faço”. Cabe ao deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta, inserir ou não as emendas no parecer final que deve ser enviado em abril ao plenário da Câmara para votação.


Por Alessandra Azevedo

Fonte: Blog do Servidor

Greve de servidores públicos e militares: um assunto sempre polêmico

BSPF     -     18/03/2017


As questões que envolvem o direito de greve dos servidores públicos são polêmicas e ganharam contornos mais graves com as recentes paralisações de Polícias Militares no Espírito Santo.


Para tentar estabelecer uma regulamentação específica, o presidente Michel Temer anunciou recentemente que o Governo Federal apoiará o Projeto de Lei de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), a tramitar no Congresso Nacional desde 2013, que estabelece extensos limites ao exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos, aí incluídos os policiais civis, federais e rodoviários federais, bem como os servidores lotados nas áreas de saúde, educação e segurança pública.


O direito de greve titularizado pelos servidores públicos, com exclusão dos militares, está previsto na Constituição Federal, mas sua regulamentação nunca foi implementada pela legislação ordinária. As condições necessárias ao exercício de tal direito, bem como seus limites, vêm sendo definidos pelo Poder Judiciário na análise de casos concretos.


O Projeto de Lei do Senado nº 710/2011, de autoria do senador Aloysio Nunes, que pretende regulamentar o direito de greve dos servidores públicos tem pontos polêmicos. Em síntese, o texto estabelece (i) o conceito de greve no setor público , (ii) a definição dos requisitos necessários para a deflagração da greve, bem como seus efeitos imediatos e as garantias dos servidores grevistas, (iii) o rol das atividades tidas como essenciais, para as quais o exercício do direito de greve pode ser limitado, (iv) as penalidades aplicáveis aos servidores públicos em caso de greve declarada abusiva e (v) o rito a ser observado pelo Poder Judiciário nas ações judiciais relativas à greve no setor público.


O projeto mantém a proibição quanto à realização de greve por parte dos servidores militares da União, bem como por parte dos Policiais Militares e dos Bombeiros, permitindo-a, ao contrário, aos policiais civis, federais e rodoviários federais, bem como aos integrantes das guardas civis metropolitanas.


Nesses casos, todavia, as categorias e seus respectivos sindicatos ficariam obrigados a manter um efetivo de, pelo menos, 60% de servidores em atividade. Trata-se de um percentual extremamente alto e desproporcional cuja imposição esvazia, na prática, o exercício efetivo do direito fundamental de greve por parte das referidas categorias, de modo incompatível com o próprio conceito de greve e com a Constituição Federal que o consagrou em seus artigos 9º e 37, VII.


No que diz respeito aos militares da União - integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica - e aos policiais e bombeiros militares dos Estados, o projeto reafirma a proibição quanto ao exercício de greve já constante da Constituição Federal.


Em que pese a proibição nesse sentido, não se pode ignorar que a deflagração de greves no âmbito de tais categorias constitui, em verdade, um fato que depende mais das condições de vida e de trabalho experimentadas por esses profissionais em um determinado momento, do que da existência de proibição legal em abstrato.


Assim, a questão seria melhor tratada pelo legislador se acaso fossem assegurados aos militares, em geral, mecanismos a possibilitar-lhes a provocação da administração pública com vistas à melhoria de suas condições de vida e de trabalho, que se mostrassem compatíveis com os princípios hierárquicos a pautarem as instituições.


É importante destacar, nesse particular, que, segundo o Comitê de Liberdade Sindical da OIT, a proibição do direito de greve a determinadas categorias de servidores públicos deve ser compensada com o oferecimento, pelo Estado, de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como, por exemplo, a criação de instâncias permanentes de diálogo entre os representantes dos servidores e os gestores públicos.


Além dessa questão, o projeto traz algumas outras exigências polêmicas, a saber:


- Exigências a serem cumpridas pelos servidores grevistas no prazo de 15 dias entre a deflagração da greve e o início da paralisação. De acordo com a proposição legislativa, os servidores deverão neste período seguir os seguintes requisitos, sob pena de ilegalidade da greve:


a) Demonstração quanto à realização de negociação prévia com a Administração Pública;


b) Comunicação à autoridade superior do órgão ou Poder respectivo;


c) Apresentação de um “plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais”;


d) Informação à população sobre a paralisação e as reivindicações apresentadas ao Poder Público;


e) Apresentação de alternativas de atendimento ao público.


Algumas exigências mencionadas no projeto, em especial aquelas pertinentes à elaboração de um “plano de continuidade dos serviços públicos”, à “informação à população a respeito do movimento” e à “apresentação de alternativas de atendimento ao público” no prazo de 15 dias pode representar, em alguns casos concretos, a inviabilização em absoluto do direito à greve.


Certas atividades desempenhadas pelo Poder Público possuem tamanho grau de complexidade que a implementação de tais medidas pelos servidores grevistas e por seus sindicatos naquele exíguo prazo afigurar-se-á consideravelmente difícil, senão impossível.


Além disso, a proposta, ao impor aos servidores grevistas e aos seus sindicatos a elaboração de tais “planos” e “alternativas” de atendimento à população, repassa aos referidos indivíduos e às suas entidades representativas obrigações funcionais que incumbem ao Poder Público, e não a terceiros, independentemente da existência ou não de movimento paredista


- Suspensão automática da remuneração correspondente aos dias parados, limitando-se a compensação a 30% do período correspondente à paralisação. A proposição cria, nesse particular, restrição que não só cerceia de maneira desproporcional o exercício do direito fundamental à greve por parte dos servidores públicos, como também acaba por criar potenciais prejuízos à própria continuidade na prestação dos serviços públicos e, em última instância, à própria população.


Ora, se a administração pública só poderá compensar 30% dos dias parados, os sindicatos de servidores públicos não se sentirão motivados a negociar a reposição desses dias quando do término da greve. Os servidores sentir-se-ão, nesse caso, mais propensos a voltar ao serviço sem compensar os dias parados, de modo a prejudicar – aí sim – a população.


Imagine-se a aplicação de tal dispositivo aos professores das universidades públicas. Se seus sindicatos não puderem compensar a totalidade dos dias parados, o calendário acadêmico seria retomado sem a reposição das aulas perdidas e, ao fim, os alunos seriam amplamente prejudicados.


- Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa no caso de compensação de dias parados superior ao período de 30% da paralisação. Vale destacar que equiparar a compensação dos dias parados ao crime de improbidade administrativa significa penalizar a própria população.


- Relação de atividades tidas como “essenciais – rol exemplificativo. Segundo a redação do artigo 17 do projeto de lei, são classificados como essenciais 21 atividades desempenhadas pela administração pública, sem prejuízo de que outras venham a ser assim classificadas pelo Poder Judiciário. Por serem atividades classificadas como “essenciais”, o PL estabelece percentuais maiores de servidores em atividade no caso de deflagração de greves.


A formulação de uma quantidade indiscriminada de atividades essenciais tende a esvaziar o exercício do direito à greve, na medida em que o restringe de maneira desproporcional.


Justamente a fim de evitar tal situação, o Comitê de Liberdade Sindical da OIT vem reafirmando que só podem ser classificadas como atividades essenciais para fins de limitação do exercício do direito à greve aqueles serviços públicos exercidos por funcionários investidos do poder de exercer autoridade em nome do Estado – por exemplo, juízes, auditores-fiscais e diplomatas - ou aqueles cuja interrupção tem o potencial de ocasionar lesão à vida, à saúde e à segurança da população. Apesar de tal enunciado, não é essa a orientação seguida pelo PL ao definir, de maneira ampla, aberta e indiscriminada, a relação das atividades essenciais.


- Exigência de percentual mínimo de 60% de servidores nas atividades essenciais e 50% nas atividades não-essenciais. Os percentuais exigidos pelo PL com vistas à manutenção das atividades desempenhadas pelos servidores públicos esvaziam por completo o direito de greve.


Ora, se as categorias deverão manter contingentes a variarem de 50% a 60% a depender da natureza da atividade, a pressão a ser exercida sobre o Poder Público em decorrência da paralisação dos serviços (que configura a essência do direito à greve) não surtirá qualquer efeito.


Ou seja, a figura da greve no serviço público passará a existir não mais como um efetivo direito fundamental, mas sim como uma mera formalidade sem qualquer possibilidade fática de atingir seus objetivos institucionais.


Nesse particular o Comitê de Liberdade Sindical da OIT deixa claro que a imposição de um número mínimo de trabalhadores em atividade não pode ser extensa a ponto de inviabilizar o exercício do direito à greve. O PL, nesse ponto específico, faz exatamente o contrário do que orienta a OIT.


Portanto, é necessário que os parlamentares sejam extremamente cautelosos na análise do tema, para não transformarem em letra morte o direito fundamental de greve, cuja previsão constitucional, antes de configurar uma dádiva do legislador, foi resultado de intensa luta por parte dos servidores públicos e de suas associações de classe.


Por Paulo Roberto Lemgruber Ebert

Paulo Roberto Lemgruber Ebert é advogado do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP

Servidor condenado perde apenas o cargo que ocupava quando do delito

BSPF     -     18/03/2017


Servidor que é condenado em ação penal deve perder apenas o cargo que ocupava quando cometeu o crime. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no caso de um diretor dos Correios que, enquanto respondia a processo na Justiça, foi aprovado em cargo de universidade pública.


Ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por induzir segurados do INSS a procurar um escritório próximo e pagar para preencher o formulário necessário ao recadastramento no sistema da Previdência. Cada preenchimento custava R$ 5. Segundo a denúncia, o diretor ficava com R$ 3, e a auxiliar do escritório que preenchia os formulários, com R$ 2.


Para o ministro relator do recurso, Reynaldo Soares da Fonseca, a pena imposta ao diretor está adequada, sendo necessário, entretanto, ajustar o alcance da sanção de perda de cargo ou função pública.


Novo cargo


Durante o curso da ação penal, o réu foi aprovado e empossado em novo cargo, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A sentença condenatória havia imposto a perda do cargo nos Correios e também na UFPE. O relator argumentou que a sanção deve ser restrita ao cargo ocupado nos Correios, exercido no momento do delito.


“A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito. Dessa forma, como o crime em questão fora praticado quando o acusado era empregado público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não poderia, sem qualquer fundamentação e por extensão, ser determinada a perda do cargo na UFPE”, justificou.


O ministro ressalvou que, caso o novo cargo guarde correlação com as atribuições do anterior, é devida a perda da nova função, desde que devidamente justificada pelo juízo competente.


Reclassificação


Os ministros rejeitaram a tese apresentada pela defesa de que o juízo competente prejudicou o réu, já que a condenação foi por uma conduta diversa da apontada na denúncia. Segundo o relator, apesar de o réu ter sido denunciado pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal) e condenado pelo crime de corrupção passiva (artigo 317), não houve irregularidade na medida.


“No presente caso, ao se desclassificar a conduta, não houve qualquer prejuízo ao acusado, uma vez que inexistiu qualquer modificação da pena e seus reflexos”, argumentou Reynaldo Soares da Fonseca.


Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Carne Fraca: Ministério da Agricultura afasta 33 servidores e lista problemas em mortadela, salsicha e aves

BSPF     -     18/03/2017



Houve também suspeitas em carne bovina e ração. Dos afastados, 4 foram exonerados


O Ministério da Agricultura disse nesta sexta (17) em coletiva de imprensa que 33 servidores foram afastados após a Operação Carne Fraca da Polícia Federal, que aponta para um esquema de pagamento de propina para fiscais do ministério a fim de liberar carne imprópria para consumo. Dos 33 servidores, quatro foram exonerados nesta sexta-feira (17), após a operação ser deflagrada.


O ministério tem cerca de 11 mil servidores, dos quais 2,3 mil trabalham na área de fiscalização. As informações são do secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Eumar Novacki, em entrevista coletiva.


O Ministério da Agricultura informou que as carnes que apresentaram problemas detectados pela Carne Fraca são: mortadela, salsicha, carne de aves e houve suspeitas em carne bovina e ração animal.


Os lotes exatos de carnes com problemas só serão informados pela pasta posteriormente, possivelmente na segunda-feira (20). Os produtos dos frigoríficos envolvidos estão sendo recolhidos dos supermercados, a produção foi interrompida e as unidades de produção foram interditadas.


Três unidades de beneficiamento de carne foram fechadas: a BRF em Mineiros (GO), e as unidades da Peccin em Jaraguá do Sul (SC) e Curitiba (PR). Outras 21 unidades produtivas, que não foram mencionadas pela pasta, estão sob suspeita e, portanto, sendo investigadas.


— Não é um fato cotidiano. São fatos isolados, que não representam de modo algum a postura do ministério.


Novacki afirmou que os indícios apontatos na investigação deixaram a pasta "indignada".


— Esses episódios nos deixam indignados e contrariados até porque estamos fazendo trabalho reconhecido e situações como essa trazem dano a imagem. As primeiras denúncias aconteceram há quase sete anos atrás e há dois anos as investigações e culminaram nessa operação.


O secretário disse ainda que procedimentos de fiscalização já haviam sido alterados pelo minstério no ano passado.


— O ministro [Blairo Maggi] pediu que uma série de procedimentos fossem modificados, entre eles os de inspeção. Uma portaria proibiu um dos fatos que culminou na operação, como a remoção de fiscais sem motivo aparente. Em novembro, através de uma portaria, acabamos com isso.


Novacki disse que os produtos com problemas são "poucos" dentro do universo de boa qualidade da carne brasileira.


— A população brasileira pode ficar tranquila, os produtos brasileiros são de qualidade e é por isso que exportamos para 150 países. Os riscos são muito pequenos, de mais de 4 mil estabelecimentos nós temos 21 sob suspeita.


Ele disse ainda que a população brasileira pode consumir os produtos normalmente.


— Nosso sistema de vigilância sanitária é de um dos mais respeitados. Se perceberem qualquer problema comuniquem o ministério que irá resolver todos os problemas.


Novacki completou que em 15 dias a o Ministério terá informações precisas sobre os lotes com problemas. Ele reconheceu que novas operações e investigações podem vir no futuro.


— Estamos tomando providências administrativas e encaminhando informações ao Ministério Público e à Polícia Federal. Essa parceria vai existir e vamos trabalhar firmemente para evitar que isso se repita no futuro.


Mais cedo, o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, falou em tolerância zero dentro da pasta e disse que as investigações apontam para um "crime contra a população brasileira". Maggi cancelou a licença que tiraria na próxima semana para gerenciar a crise.


A operação


As investigações da PF apontam que um suposto esquema de pagamento de propinas para liberrar carne imprópria seria liderado por fiscais agropecuários federais e empresários do agronegócio.


Segundo a PF, a operação detectou em quase dois anos de investigação que as Superintendências Regionais do Ministério da Pesca e Agricultura do Estado do Paraná, Minas Gerais e Goiás "atuavam diretamente para proteger grupos empresariais em detrimento do interesse público".


A operação encontrou uma série de irregularidades na fabricação e comercialização de proteínas no País, com investigação concentrada no Paraná, mas também com desdobramentos em outros Estados, como Goiás e Minas Gerais. A operação apura o envolvimento de fiscais do Ministério da Agricultura em esquema de liberação de licenças e fiscalização irregular de frigoríficos.


O delegado Moscardi Grillo disse, em entrevista coletiva, que as algumas das empresas investigadas usavam ácido e outros elementos químicos muito acima do permitido por lei para maquiar o aspecto físico de alimento vencidos e estragados. "Alguns são cancerígenos e usados para poder maquiar a característica física", afirmou Grillo.


Ele disse que estas irregularidades foram encontradas principalmente em frigoríficos menores da Região Sul, mas não só. Ele disse ainda que algumas empresas injetavam água para aumentar o peso da carne.


O delegado afirmou ainda que também foi encontrada carne processada, em que na verdade não havia proteína animal e sim, soja. "Inclusive há uma destas empresas que forneciam merenda escolar no Paraná que não havia carne dentro, era proteína de soja", disse afirmando se tratar do Frigorífico Souza Ramos.


A Polícia Federal citou ainda casos de Salmonella - bactéria que causa infecção em humanos e pode ser transmitida por alimentos. Neste casos, fiscais do governo federal recebiam propina para liberar a comercialização do produto contaminado. "Encontramos também pagamento de propina para fabricação de proteína em fábricas contaminadas com Salmonella", afirmou.


Ele disse ainda que contêineres com alimento contaminado, com destino à exportação para Europa, também foram encontrados.


A operação desta manhã foi a que envolveu o maior número de agentes da PF na história, cerca de 1100 policiais federais que foram às ruas cumprir 309 mandados judiciais, sendo 27 de prisão preventiva, 11 de prisão temporária, 77 de condução coercitiva e 194 de busca e apreensão em residências e locais de trabalho dos investigados e em empresas supostamente ligadas ao esquema. Foram presos executivos da JBS e da BRF, as maiores empresas do setor no País.


As ordens judiciais foram expedidas pela 14.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba/PR e estão sendo cumpridas em 7 Estados - São Paulo, Distrito Federal, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás.


Outro lado


A JBS diz que três unidades (duas no Paraná e uma em Goiás) foram alvos da operação de hoje. Um veterinário da empresa, cedido ao Ministério da Agricultura também teve ordem judicial expedida contra ele.


"A JBS no Brasil e no mundo adota rigorosos padrões de qualidade, com sistemas, processos e controles que garantem a segurança alimentar e a qualidade de seus produtos. A companhia destaca ainda que possui diversas certificações emitidas por reconhecidas entidades em todo o mundo que comprovam as boas práticas adotadas na fabricação de seus produtos", diz a multinacional em nota.


Ainda no comunicado, a empresa afirma que "repudia veementemente qualquer adoção de práticas relacionadas à adulteração de produtos – seja na produção e/ou comercialização - e se mantém à disposição das autoridades com o melhor interesse em contribuir com o esclarecimento dos fatos".


A BRF informou por nota que "assegura a qualidade e a segurança de seus produtos e garante que não há nenhum risco para seus consumidores, seja no Brasil ou nos mais de 150 países em que atua". A companhia ainda declarou que está colaborando com as autoridades e que "possui rigorosos processos e controles e não compactua com práticas ilícitas".


Fonte: R7 Notícias

Fiscais agropecuários apoiam operação e dizem ter denunciado fraude na carne

BSPF     -     18/03/2017


Sindicato da categoria informa que assunto é alvo de processo no Ministério da Agricultura desde 2010


O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) divulgou uma nota oficial manifestando apoio à operação Carne Fraca, realizada na sexta-feira (17/3) pela Polícia Federal (PF). A entidade afirma que foi dela que partiu a denúncia, que já seria alvo de um processo administrativo desde 2010.


Na sexta-feira, agentes federais cumprem mais de 300 mandados judiciais em pelo menos sete Estados investigando um suposto esquema de corrupção na inspeção de carnes vendidas ao consumidor. A investigação envolve gigantes do setor de carnes, como JBS, Seara e BRF.


De acordo com a PF, Fiscais Federais Agropecuários estariam cobrando propina para emitir certificados sanitários sem o devido processo de fiscalização.


“O Anffa Sindical afirma ainda que vai continuar trabalhando para que cargos de chefia sejam ocupados por servidores públicos selecionados por meio de processos meritocráticos. Ou seja, por competência técnica, contribuindo para o fim de influências políticas”, diz a nota.


Fonte: Globo Rural

sexta-feira, 17 de março de 2017

IBGE contratará 26,4 mil pessoas para Censo Agropecuário

Agência Brasil     -     17/03/2017



O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizou a contratação temporária de 26.440 profissionais para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fazer o Censo Agropecuário 2017. As contratações serão feitas por meio de processo seletivo simplificado, e a duração dos contratos será de até um ano, com possibilidade de prorrogação limitada a três anos.


Serão 19.013 vagas para o posto de recenseador, 4.946 para agente censitário supervisor, 1.285 para agente censitário municipal, 381 para agente censitário administrativo, 375 para agente censitário regional, 266 para analista censitário e 174 para agente censitário de informática. O valor das remunerações ainda não foi definido. A portaria com a autorização foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17).

NOSSA CHAPA vence as eleições 2017 da Geap

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Aproximadamente quatro mil e seiscentos beneficiários titulares votaram no processo eleitoral que escolheu a chapa NOSSA CHAPA para os Conselhos Administrativo (Conad) e Fiscal (Confis) da Geap, nesta quarta-feira, 15/3.


As eleições movimentaram as Gerências Regionais da operadora em todo o País. Em Cuiabá, MT, a beneficiária Arlete Cunha Santos, servidora do MTE, falou sobre a importância da participação dos beneficiários nessa escolha: “A eleição é muito importante para a definição dos rumos da Geap. Nós torcemos para que seja eleito um Conselho que lute em prol dos interesses dos beneficiários e que traga mudanças promissoras“, disse.


A votação, que foi direta e secreta, ocorreu das 8h às 18h (horário de Brasília), por meio eletrônico (internet), celular e presencial.

Após a divulgação oficial deste resultado, feito pela Comissão Eleitoral, começa a ser concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para recebimento de recursos, os quais serão julgados, pela própria comissão, no prazo de até 3 (três) dias úteis imediatamente posteriores ao encerramento do prazo de recursos. Ao fim do processo, a Comissão Eleitoral encaminhará para a Geap os nomes dos representantes eleitos, titulares e suplentes, para os Conselhos de Administração e Fiscal.

NOSSA CHAPA vence as eleições 2017 da Geap


BSPF     -     16/03/2017
Aproximadamente quatro mil e seiscentos beneficiários titulares votaram no processo eleitoral que escolheu a chapa NOSSA CHAPA para os Conselhos Administrativo (Conad) e Fiscal (Confis) da Geap, nesta quarta-feira, 15/3.


As eleições movimentaram as Gerências Regionais da operadora em todo o País. Em Cuiabá, MT, a beneficiária Arlete Cunha Santos, servidora do MTE, falou sobre a importância da participação dos beneficiários nessa escolha: “A eleição é muito importante para a definição dos rumos da Geap. Nós torcemos para que seja eleito um Conselho que lute em prol dos interesses dos beneficiários e que traga mudanças promissoras“, disse.


A votação, que foi direta e secreta, ocorreu das 8h às 18h (horário de Brasília), por meio eletrônico (internet), celular e presencial.


Após a divulgação oficial deste resultado, feito pela Comissão Eleitoral, começa a ser concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para recebimento de recursos, os quais serão julgados, pela própria comissão, no prazo de até 3 (três) dias úteis imediatamente posteriores ao encerramento do prazo de recursos. Ao fim do processo, a Comissão Eleitoral encaminhará para a Geap os nomes dos representantes eleitos, titulares e suplentes, para os Conselhos de Administração e Fiscal.


Clique aqui para ver o resultado


Fonte: Geap

Servidor que participa de concurso de remoção não tem direito a ajuda de custo

BSPF     -     16/03/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que agente da Polícia Federal (PF) removido por interesse próprio, após participação voluntária em concurso de remoção, não tem direito a receber ajuda de custo. O autor da ação foi transferido por interesse próprio de delegacia na cidade de Redenção (PA) para a superintendência da PF em Palmas (TO), mas queria que a Administração arcasse com as despesas da alteração de sua lotação.


O direito ao recebimento dos valores já havia sido negado ao policial por decisão de primeira instância, mas ele recorreu à Turma Regional de Unificação do Juizado Especial Federal alegando que existiriam decisões divergentes da Justiça Federal no Pará (PA) e Amapá (AP), que teriam considerado anteriormente que a mera existência de concurso de remoção já pressupõe um interesse da administração na mudança. 


No entanto, a Procuradoria da União em Tocantins (PU/TO) – unidade da AGU que atuou no caso – explicou que o Estatuto dos Servidores da União (Lei nº 8.112/90) prevê o pagamento de ajuda de custo apenas quando o servidor for removido de oficio, por interesse da administração pública e sem que ele espere ou deseje a mudança de lotação.


De acordo com a procuradoria, como no caso em questão o próprio policial revelou ter pedido a mudança de lotação e voluntariamente participou de concurso de remoção, mesmo que o interesse primário fosse da administração, a ajuda de custo não seria devida ao autor da ação, uma vez que ele não foi mandado servir em nova sede.


Jurisprudência


Os advogados da União também lembraram decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Unificação (TNU), o órgão que uniformiza nacionalmente a interpretação das leis federais no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEF), que corroboram a interpretação da legislação defendida pela AGU.


Levando em consideração as evidencias da voluntariedade da remoção do autor da ação e a compreensão da lei consolidada pela TNU, a Turma Regional de Uniformização do JEF acolheu o pedido da União e julgou o pleito do policial improcedente.


A PU/TO é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão AGU.


Ref.: Processo nº 0004076-49.2013.4.01.4300/TO – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

quinta-feira, 16 de março de 2017

Urgência para regulamentação de greve gera divergência

Jornal do Senado     -     16/03/2017



A aprovação de pedido de urgência para votação de um projeto sobre o direito de greve no serviço público gerou discordância no Plenário ontem. Vários senadores pediram a recontagem de votos e, após muita discussão, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, decidiu retirar da pauta o requerimento de urgência, que foi transferido para a terça, na busca de entendimento do Colégio de Líderes. O PLS 710/2011, do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), determina que a paralisação só poderá ser decretada após negativa do poder público de atender as reivindicações e de aprovação numa assembleia. O projeto, em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), obriga a manutenção de 50%, 60% ou 80% do efetivo, dependendo da relevância da prestação dos serviços.


Discussão


A oposição encaminhou votação contrária ao requerimento. Para Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), trata-se de retaliação do governo à paralisação de categorias ontem contra a reforma da Previdência. — Votar isso é como uma resposta do Senado às mobilizações dos trabalhadores, uma repressão aos movimentos grevistas — disse Lindbergh. Vanessa Grazziotin (PCdoBAM) reclamou da falta de consenso na reunião dos líderes sobre a urgência para o projeto. Cristovam Buarque (PPS-DF) e Paulo Paim (PTRS) sugeriram mais discussão, inclusive com audiências pú­ blicas e votação na CCJ. O líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), liberou a bancada, mas se posicionou contra a urgência por julgar “inoportuna” e “extemporânea” a votação em dia de paralisações contra o governo.

— Votar a urgência para essa matéria é um preço que nós não podemos pagar. Votar contra um direito aprovado na Constituição é, no mínimo, um equívoco político — disse. — O governo já criou muita dificuldade e precipitadamente já inviabilizou a reforma da Previdência. Se continuar dessa forma, vai inviabilizar outras. Não pode encaminhá­ -las equivocadamente. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), pediu o apensamento de uma proposta relatada por ele e discutida com sindicatos: — A proposta tem avanços para a sociedade, o governo e centrais sindicais.

Administração pode reenquadrar servidores desde que salários não sejam reduzidos



BSPF     -     15/03/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, em atuação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que é possível o reenquadramento funcional de servidor público desde que seja preservada a irredutibilidade de vencimentos. 


Uma servidora do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorreu ao tribunal contra uma sentença da primeira instância que julgou improcedente o pedido dela para determinar a autarquia que pagasse diferenças correspondentes à integralidade da remuneração a que teria direito no período de janeiro de 2002 a novembro de 2003 se o seu posicionamento, considerando o seu tempo de serviço, tivesse sido feito desde a vigência da Lei nº 10.410/2002.


Reenquadramento


Visando promover a organização do sistema remuneratório dos servidores do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a Lei nº 10.410/2002 criou a carreira de Especialista em Meio Ambiente. Compunham esta carreira os cargos de Gestor Ambiental e Gestor Administrativo do MMA; Analista Ambiental; Analista Administrativo; Técnico Ambiental; Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo do Ibama.


Ocorre que, posteriormente, a Lei nº 10.472/2002 definiu que servidores ocupantes dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente seriam posicionados nas tabelas de vencimentos constantes dos anexos em classes e padrões com vencimento igual ou imediatamente superior aos vencimentos dos cargos originários, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2002.


Em virtude da natureza, do grau de responsabilidade, da complexidade e das peculiaridades dos cargos da nova carreira, foi editada a Lei nº 10.775/2003, que promoveu novo enquadramento dos servidores, com efeitos financeiros retroativos a outubro de 2003, tomando por base o tempo de serviço público federal. Assim, a servidora alegava que a não retroação dos efeitos da Lei nº 10.775/2003 à data de edição da Lei nº 10.410/2002 teria lhe causado prejuízo remuneratório.


Princípios respeitados


O pedido foi contestado pelas procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Federal Especializada junto ao IBAMA (PFE/Ibama), unidades da AGU que atuaram no caso. Os procuradores federais esclareceram que o posicionamento dos servidores nas tabelas de vencimentos, na forma determinada pelas leis nº 10.410/2002 e 10.472/2002, não resultou em qualquer redução salarial, uma vez que foi determinado que os servidores deveriam ser posicionados na classe e padrão de vencimento igual ou imediatamente superior aos seu cargo originário, razão pela qual não houve qualquer violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.


De acordo com a Advocacia-Geral, em observância ao princípio da legalidade, o administrador deu pleno cumprimento à Lei 10.410/2002, determinando o posicionamento de todos os servidores nas classes e padrões iniciais, conforme determinado nesta norma. Desta forma, não haveria suporte legal que autorizasse a retroatividade dos efeitos financeiros do disposto na Lei nº 10.775/2003 a janeiro de 2002, como pleiteado pela recorrente.


Jurisprudência


A AGU também lembrou que existem precedentes na jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco ao posicionamento ou enquadramento diverso daquele determinado pelo Poder Público.


Assim, a administração, segundo sua conveniência e oportunidade, pode modificar/transformar unilateralmente os cargos com estrutura remuneratória própria, inclusive quanto à forma de estruturação das carreiras, com reposicionamento e reclassificação em classes e padrões iniciais, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos – como ocorreu no caso da servidora do Ibama.


A Segunda Turma do TRF da 1ª Região acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou provimento à apelação. De acordo com a decisão, “ao enquadrar os servidores na nova carreira de especialista em meio ambiente, criada pela Lei n. 10.410/2002, o Ibama respeitou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, conforme disposição da Lei n. 10.472/2002”. O tribunal também entendeu que “não há óbice à discricionariedade do Poder Público em estabelecer a sistemática de reenquadramento de seu quadro de pessoal dentro dos limites da conveniência e oportunidade”.


A PRF 1ª Região e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Apelação Cível nº 23276-27.2007.4.01.3500 – TRF-1ª Região.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Gritos e agressão com café quente: pesquisa revela assédio moral no Itamaraty


BSPF     -     15/03/2017


Eu me lembro de uma colega nossa lá [em quem] o chefe chegou a jogar café nela. Café quente.


O relato foi feito por um dos 359 funcionários do MRE (Ministério das Relações Exteriores) que participaram de uma pesquisa realizada pela UnB sobre as condições de trabalho no Itamaraty.


A pesquisa, divulgada na semana passada, revelou que 66% dos entrevistados relataram terem sido vítima de assédio moral nos últimos cinco anos e que, em 90% dos casos, os assediadores eram os próprios chefes. Em nota, o MRE disse manter diálogo aberto e que repudia todo ato que cause danos físicos, psicológicos ou sociais aos seus funcionários .


A pesquisa realizada pelo Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da UnB foi encomendada pelo Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores). Ao todo, aproximadamente 11% de todos os funcionários do MRE foram ouvidos seja por questionários ou em entrevistas conduzidas pelos pesquisadores da universidade. Participaram do estudo servidores do órgão lotados tanto no Brasil quanto no exterior.


Dos 359 entrevistados, 277 (66%) relataram terem sofrido alguma forma de assédio moral nos últimos cinco anos de trabalho. Ao todo, 88% das pessoas que responderam à pesquisa disseram já ter testemunhado casos de assédio moral no MRE ao longo dos últimos cinco anos.


Segundo a pesquisa, o motivo para a maior parte dos casos de assédio é a diferença entre as carreiras entre os servidores do MRE. Atualmente, existem cinco carreiras atuando no Itamaraty: Assistente de Chancelaria, Oficial de Chancelaria, PCC (Plano de Cargos e Carreiras), PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo) e Diplomata.


Apesar de não haver uma hierarquia oficial em relação às categorias, na prática, os principais cargos de chefia são designados a diplomatas.


Para a presidente do Sinditamaraty, Suellen Bessoni Paz, as relações de assédio entre funcionários de diferentes carreiras são resultado de uma desorganização dentro do próprio MRE. Na medida em que as divisões de tarefas não são claras, essa confusão acaba resultando em casos de assédio , afirmou.


O estudo também apontou que a maioria dos assediadores no Itamaraty são homens. A pesquisa, porém, diz que não há associações significativas entre ser vítima de assédio e o sexo . Supõe-se que isso pode ocorrer devido a mais homens ocuparem cargos de chefia , diz um trecho do estudo.


Um dos casos mais famosos de assédio praticados por servidores do Itamaraty aconteceu em 2013. O s diplomatas Américo Fontenelle e César Cidade foram suspensos após a conclusão de uma sindicância que apurou denúncias de assédio moral, sexual, racismo, homofobia e abuso de autoridade.


Fontenelle recorreu judicialmente da suspensão. À época, seu advogado disse que as acusações contra ele eram falsas. O caso se prolongou e, na última sexta-feira (10), o Itamaraty publicou uma portaria no DOU (Diário Oficial da União) suspendendo o diplomata por 60 dias, por, entre outras violações, não manter comportamento correto e decoroso na vida pública e privada .


Apesar de a publicação prever a suspensão do diplomata, ela também indica que, na prática, ele não poderá ser punido porque o prazo para a aplicação da penalidade já havia prescrito.


Além de um questionário, as pessoas que participaram do estudo também foram entrevistadas pelos pesquisadores. Em algumas entrevistas, servidores do Itamaraty relataram casos de agressão e descrença em relação à capacidade do órgão em lidar com as denúncias que eventualmente são feitas pelos funcionários.


Um embaixador uma vez me disse: Sabe quem eu sou aqui no posto (representação diplomática no no exterior)? Eu sou Deus , disse um funcionário.


Uma funcionária relatou assédio durante o período de amamentação de seu filho. Uma vez a chefia de uma assessoria pediu que eu desmamasse meu filho pra trabalhar , contou.


Alguns funcionários entrevistados relataram que além de o Itamaraty não ter uma cultura de apuração de denúncias de assédio moral, pessoas que desafiam esse quadro são vítimas de retaliação.


Outra funcionária tentou convencer uma colega que relatou ter sido vítima de assédio moral a registrar uma denúncia na Delegacia da Mulher, mas a vítima se recusou por medo de possíveis retaliações.


Eu falei [para colega que se queixou de assédio]: bora na delegacia da mulher agora [...] Isso é assédio moral, violência de gênero, isso é agressão e a gente vai fazer o corpo de delito agora. Eu vou com você. E ela disse: Não, mas eu não posso ir. Eu perguntei: você está louca? Não pode ir por que? Ela me respondeu assim: Porque [se] eu vou, eu vou ficar na geladeira , disse.


Em nota, o Itamaraty afirmou ter conhecimento sobre os resultados da pesquisa, que está aberto ao diálogo sobre o assunto e que repudia atos de assédio moral.


A Administração do Ministério mantém diálogo aberto, fluido e constante com os representantes do Sinditamaraty sobre temas relacionados com o funcionamento desta Instituição, inclusive os aspectos tratados na pesquisa , diz um trecho da nota.


Em outro trecho, o MRE diz que repudia todo ato que cause danos físicos, psicológicos ou sociais a seus funcionários e reitera a preocupação em aprimorar políticas e práticas institucionais de prevenção e promoção da saúde mental dos integrantes do Ministério.

Fonte: UOL Notícias (Leandro Prazeres)