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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 20 de julho de 2017

Decreto simplifica serviços públicos para atendimento ao cidadão

BSPF     -     19/07/2017



Apresentação de documentos autenticados, certidões e outras informações que constem em base de dados do governo federal serão dispensadas


Para simplificar a prestação de serviços públicos, o governo federal publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9.094. A partir de agora, os cidadãos não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem em uma base de dados oficial da administração pública para usufruir de um serviço. Soluções tecnológicas serão implantadas para melhorar as condições de atendimento e de compartilhamento das informações.


“Esta iniciativa elimina etapas desnecessárias, requisições e documentos do cidadão que o Estado já possua, de forma a tornar a experiência da sociedade com o serviço público mais intuitiva”, disse o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.


O secretário adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Setic/MP), Angelino Caputo, também apontou as vantagens para a sociedade com a publicação do Decreto. “Com esta norma, os cidadãos não serão submetidos a deslocamentos desnecessários, prevalecendo a presunção de boa-fé. Desta forma, caso não seja possível obter os documentos em uma base oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos”, afirma.


Segundo o secretário, o decreto tornará a administração pública mais unificada, permitindo a integração de políticas e instituições com o compartilhamento de informações. De acordo com a norma, as instituições públicas responsáveis pelas bases oficiais orientarão sobre o acesso aos demais órgãos interessados. Caso as informações do cidadão ou de empresas sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário do serviço público.


Simplifique!


Os órgãos devem também facilitar o atendimento e simplificar as exigências ao cidadão. Caso a prestação do serviço público não observe o disposto no novo decreto, os cidadãos poderão apresentar a Solicitação de Simplificação, por meio do formulário “Simplifique!”, aos órgãos públicos. A solicitação deverá ser apresentada no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e seguirá rotina de avaliação obrigatória pelos órgãos, a exemplo do que ocorre com os pedidos da Lei de Acesso à Informação. Este procedimento será definido pelo MP em conjunto com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) em 180 dias.


A nova norma determina também a utilização de pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços. Esta ferramenta deve ser disponibilizada no Portal de Serviços do Governo federal (servicos.gov.br) e no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal. Os resultados obtidos serão analisados e utilizados como subsídio para reorientar e ajustar a prestação dos serviços.


Carta de Serviços


Outra mudança foi a reformulação da “Carta de Serviços ao Usuário”, já instituída pelo Decreto nº 6.932/2009 – revogado pela norma publicada nesta terça-feira (18). A Carta deve ser elaborada e divulgada pelos órgãos e entidades do Executivo federal e deverá apresentar e informar as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. Devem constar nessa carta informações como: o serviço oferecido pelo órgão; os documentos necessários; o prazo para a prestação do serviço; as formas de acesso ao serviço; entre outras.


Além disso, para sanar a sobreposição de programas e acompanhar os diversos esforços de melhoria da gestão pública, o novo normativo revoga o Decreto 5.378/05, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – Gespública. Os objetivos e instrumentos instituídos pelo programa tinham por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Porém, com a publicação do Decreto nº 8.936/16, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital, e com a recente criação do Conselho Nacional para a Desburocratização, as ferramentas do Gespública foram aperfeiçoadas.


"O governo estabeleceu que a prioridade máxima é a simplificação e transformação digital dos serviços públicos oferecidos ao cidadão e empresas. Este movimento incorpora o aprendizado do Gespública e amplifica o potencial de ganhos para a sociedade", completou Rubin.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

AGU obtém liminar contra decisão que interferia nas atividades de servidores da CGU

BSPF     -     19/07/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal, a suspensão de decisão do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) que determina o registro no CREA de servidores da Controladoria-Geral da União (CGU).


A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) com pedido de liminar para suspender a decisão plenária do CONFEA nº 1360/2016 até o julgamento final do caso.


A decisão do conselho entendeu deveria ser exigido registro no CREA para o exercício no cargo de Analista de Finanças e Controle, área Auditoria e Fiscalização e campo de atuação Infraestrutura. Contudo, a unidade da AGU demonstrou que o conselho se enganou ao entender que os laudos e notas técnicas emitidas pelos ocupantes do cargo abordam questões alusivas ao campo da engenharia civil.


Os advogados da União explicaram que os auditores do quadro da CGU não desenvolvem qualquer atividade privativa de profissional da engenharia. Uma prova disso é que o cargo pode ser exercido por qualquer pessoa portadora de diploma de nível superior.


Também apontaram que não foram respeitados o devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa na tomada de decisão. Nenhum representante da CGU foi chamado para participar do processo, ainda que a decisão tenha diretamente limitado as atividades inerentes ao exercício das competências legalmente atribuídas ao órgão.


Imposição indevida


A 13ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e concedeu a liminar solicitada. O magistrado entendeu que a deliberação do CONFEA indica tentativa de imposição, por ato infralegal, de restrições ao exercício de cargo ou função pública.


“O exercício do cargo de Analista de Finanças e Controle, área Auditoria e Fiscalização, demanda formação em nível superior em qualquer área do conhecimento, sendo certo que a atuação no âmbito do Sistema de Controle Interno é caracterizada pelo acentuado e necessário caráter multidisciplinar. Logo, revela-se ilegítima a exigência contida na Decisão Plenária do CONFEA nº 1360/2016”, resumiu a decisão.


A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo n° 1006131-95.2017.4.01.3400- 13ª Vara Federal do Distrito Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Planejamento autoriza 600 vagas para contratações no Ministério da Agricultura

BSPF     -     19/07/2017



Serão 300 vagas permanentes para Auditor Fiscal Federal Agropecuário e 300 postos de trabalho temporários para médicos veterinários


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou hoje (19), por meio da Portaria Interministerial nº 231 e da Portaria nº 232, publicadas no Diário Oficial da União, a realização de contratação temporária e de concurso público para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).


O concurso público visa a contratação para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com remuneração inicial de R$ 14.584,71. São 300 vagas destinadas exclusivamente a profissionais médicos veterinários. As novas contratações vão suprir demandas da Secretaria de Defesa Agropecuária que aumentaram proporcionalmente ao crescimento do agronegócio brasileiro.


As nomeações dependerão de prévia autorização do MP, a depender da confirmação de vagas e de disponibilidade orçamentária. Os atos administrativos do concurso serão realizados sob a responsabilidade do Secretário-Executivo do Mapa.


Já as 300 vagas temporárias, igualmente destinadas a quem tem formação em Medicina Veterinária, exigem participação e aprovação em processo seletivo simplificado. Os profissionais contratados atuarão em atividades de inspeção no setor de abate e produção de carnes.


A aquisição desta força de trabalho temporária atende à necessidade de adoção imediata de ações que contribuam para que o Brasil volte a honrar compromissos comerciais, no tocante ao cumprimento das normas sanitárias, acordados com os países importadores de carne e produtos cárneos brasileiros, sob pena de fechamento de mercados.


Os médicos veterinários contratados por tempo determinado terão direito à remuneração de R$ 6.710,58. O período de trabalho será de um ano prorrogável por igual período em caso de necessidade plenamente justificada.


O Ministério da Agricultura tem prazo de seis meses para lançar os editais de abertura do concurso e do processo seletivo.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Inchaço: agências reguladoras já empregam 9.261


BSPF     -     18/07/2017

As agências reguladoras, que deveriam atuar na normatização de políticas de Estado, têm privilegiado a oferta de boquinhas. Nunca distribuíram tantos cargos: 9.261, no total. As agências têm mais servidores que todos da Câmara e do Senado, por exemplo. Anvisa (Vigilância Sanitária), que emprega 1.994, e Anatel (Telecomunicações), 1.511, são recordistas. A folha da Anatel custa R$ 322 milhões ao ano.

Contratações

O ano recorde de contratações foi 2007, com 1.510 novas nomeações para as agências reguladoras. Em 2016, foram 71; e 342, em 2015.


Para quê?


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que mais parece parceira – e não reguladora – das companhias aéreas, emprega 1.429 pessoas.


Na nossa conta


A Ancine emprega 401 servidores e custa R$ 83 milhões. E ainda vem por aí, no dia 25, a nova Agência Nacional de Mineração.


Por: Cláudio Humberto

Fonte: Metro Jornal

Depois de bônus, arrecadação com multas fiscais mais que dobra, mostra Receita

Consultor Jurídico     -     18/07/2017



O “bônus de eficiência” pago a auditores fiscais conforme as multas aplicadas a contribuintes já tem surtido efeitos. O bônus foi criado em dezembro de 2016 e passou a ser pago em janeiro. A origem do dinheiro são as multas aplicadas junto com as autuações fiscais. E no primeiro semestre deste ano, o número de multas aplicadas a pessoas jurídicas quase dobrou em relação aos primeiros seis meses de 2016. O valor das multas cresceu 116,9%.

Ao mesmo tempo, a quantidade de autuações subiu 11,4%, o que resultou num aumento de 16,8% na arrecadação. Os dados estão no Balanço da Fiscalização do primeiro semestre deste ano, divulgado nesta...

Falência múltipla dos órgãos


Contas Abertas     -     18/07/2017


Se prevalecesse bom senso, ainda haveria muito o que cortar na administração pública, no mínimo para não prejudicar a sociedade


É conhecido o provérbio português: "Em casa onde falta o pão, todos brigam e ninguém tem razão'! A frase espelha a atual situação dos órgãos públicos. A degradação atinge a emissão de passaportes, ações da Polícia Rodoviária, benefícios do INSS, manutenção de rodovias, funcionamento das universidades e outras áreas do governo. A penúria da administração federal como em vários estados e municípios - está atrelada à grave crise fiscal.


Neste ano, a previsão de déficit primário (excluídas as despesas com juros) do governo central (Tesouro, Banco Central e Previdência) é de R$ 139 bilhões. A título de comparação, o orçamento global do Ministério da Saúde para este ano é de R$ 125 bilhões. Ou seja, o rombo fiscal é maior do que todas as ações da União em Saúde, incluindo o que é transferido para os fundos estaduais e municipais! E, pasmem, é grande a possibilidade de essa tenebrosa meta não ser cumprida.


O que já estava ruim ficou pior quando o presidente Temer assumiu e promoveu um festival de aumentos salariais dos servidores públicos, anteriormente combinados com a ex-presidente Dilma. Governos fracos saindo e entrando. Se comparados os cinco primeiros meses deste ano com igual período do ano passado, as despesas com pessoal aumentaram em termos reais 7,6%. Paralelamente, como a reforma da Previdência não saiu do papel até o momento, os gastos previdenciários tiveram expansão real de 5,1%. Para complicar o quadro, a economia anêmica fez minguar as receitas dos impostos, e a arrecadação despencou.


A conta não fecha. Como as despesas obrigatórias crescem, e as receitas diminuem, restou ao governo arrochar os investimentos (obras e aquisição de equipamentos) e o custeio dos ministérios, o que pode ser feito sem depender do Congresso. Daí a falência múltipla dos órgãos...


A bem da verdade, se prevalecesse o bom senso, ainda haveria muito o que cortar na administração pública, no mínimo para não prejudicar, ainda mais, a sociedade. Exemplos não faltam. Apesar das promessas de racionalidade, ainda temos cerca de 30 ministérios com quase 20 mil cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Se somarmos todos os cargos de confiança, funções comissionadas e gratificações, o número chega a exatos 99.657 (maio/2017), segundo dados do Ministério do Planejamento.

No ano passado, Executivo, Legislativo e Judiciário desembolsaram R$ 1,6 bilhão com aluguéis. Basta uma volta pela cidade de Brasília para constatar a quantidade de órgãos públicos espalhados em prédios luxuosos pagando aluguéis. Com passagens e diárias foram R$ 2,2 bilhões. Neste mês, por exemplo, de 9 a 16 de julho, o ministro do Esporte foi autorizado a viajar para Londres com o objetivo de realizar uma "visita técnica" às instalações do Torneio de Wimbledon, vencido no último domingo por Roger Federer. Fala-se muito em privatizações, mas ainda temos 151 empresas estatais com mais de meio milhão de empregados. Em 12 meses encerrados em abril, as estatais federais apresentaram déficit de R$ 1,6 bilhão.


No Legislativo, o funcionamento da Câmara e do Senado custa aproximadamente R$ 28 milhões por dia, ou seja, mais de um milhão por hora. Cada deputado pode ter até 25 assessores! O dinheiro distribuído aos partidos políticos às custas do contribuinte, o chamado Fundo Partidário, que já alcança cerca de R$ 1 bilhão, poderá ser aumentado para a casa dos R$ 6 bilhões. É assunto para agosto, pois em julho, após os membros da Comissão de Constituição e Justiça receberem R$ 2 bilhões em emendas parlamentares e votarem pela não admissão de processo contra Temer, as excelências entram em recesso...


No Judiciário, apesar da morosidade dos processos, as "férias" são de quase 60 dias. O "auxilio-moradia" pago a juízes e promotores beneficia até mesmo os que têm imóveis próprios. No país dos caciques, quase 55 mil autoridades têm foro privilegiado, 79% no Judiciário e no Ministério Público, conforme estudo da Consultoria Legislativa do Senado. O país precisa enxugar um déficit de quase 3% do PIB (se desconsiderarmos as receitas não recorrentes) e ninguém entrega um anel. O Estado é paquidérmico, ineficiente e corporativo. Prevalece o conceito de que privilégios são vantagens que os "outros" usufruem. Nos casos pessoais são "direitos adquiridos''.

Enfim, em casa onde falta o pão, educação, saúde, segurança, honestidade e tantas outras necessidades e virtudes inerentes ao ser humano, todos gritam. Quem tem razão?

Decreto dispensa reconhecimento de firma em órgãos federais

Consultor Jurídico     -     18/07/2017



O reconhecimento de firma de documentos a serem entregues em órgãos públicos federais só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações. A medida foi oficializada nesta terça-feira (18/7) pelo Decreto 9.094/2017, publicado no Diário Oficial da União.


“Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal”, prevê o dispositivo em seu artigo 9º.


Outra mudança é que a apresentação de documentos poderá ser feita por meio de cópia autenticada não sendo necessária a conferência com o original.

A autenticação de cópia de documentos, especifica a norma, poderá ser feita pelo próprio servidor público que receber a documentação, a partir do documento original. Em caso de falsificação de informações, continua, serão adotadas medidas administrativas, civis e penais.

terça-feira, 18 de julho de 2017

Funcionalismo: Situação fiscal impede negociação salarial com o carreirão


BSPF     -     17/07/2017


Governo não terá como cumprir a lei do teto de gastos se aplicar o índice das carreiras de Estado para aumentar os salários dos demais funcionários


Em 2015, na verdade, apesar do percentual de 10,8% – bem inferior aos 27,9% das carreiras de Estado -, o carreirão teve algumas vitórias. Resultado de 10 anos de combate, a Condsef conseguiu incorporar as gratificações às aposentadorias de servidores que foram empossados até 2012, quando surgiu o Funfresp (plano de aposentadoria complementar). Antes, ao entrar para a inatividade, os trabalhadores perdiam 50% dos ganhos mensais, sendo que a vida inteira contribuiu para a previdência sobre os 100%. A incorporação deverá acontecer em três anos. “Mas a que já deveria ter acontecido em janeiro está atrasada”, reclamou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. Ao todo, cerca de 730 mil pessoas vão se beneficiar (315 mil, aposentadas, 115 mil, em abono permanência, e mais 300 mil que vão em breve vestir o pijama).


“Na administração pública, quando se diz que não houve reposição da inflação ou que o servidor não tem aumento, não é verdade. Há promoções e vantagens que não são computadas”, afirmou o economista José Matias-Pereira, especialista em contas públicas. Em sua avaliação, diante da crise econômica que o país vive, efeito de uma tremenda recessão, e com um déficit nas contas pública de R$ 139 bilhões que poderá fechar 2017 em mais de R4 160 bilhões, a possibilidade de qualquer reajuste para o funcionalismo é muito baixa. “Creio que não sairemos dessa situação até 2022, se não houver novos abalos. Não estou discutindo o mérito. Mas, até lá, qualquer aumento de salário é praticamente impossível”, afirmou.


Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, “tem que ser reajuste zero, não tem outro número para 2018 e para 2019, porque o teto dos gastos tem que ser cumprido”. “E quem não estiver satisfeito, vai embora para o setor privado. Se não tem contrato, não tem acordo”, provocou Freitas. Ele contou que já não concordava, em 2012, com o aumento linear que foi dado, de 15,8%. “Imagine, agora. O mercado está com um medo danado que o governo não cumpra a promessa de cortar despesas e tenha que contingenciar ainda mais recursos ou amplie o buraco nas contas públicas. É inacreditável. O projeto foi feito para 20 anos. Tudo indica que não será cumprido já no primeiro ano. E ainda querem dar aumento a servidor?”, questionou Freitas.


No entender de Luís Fernando de Camargo, especialista em relações de trabalho da Universidade de São Paulo (USP), a situação do carreirão é complicada e as novas legislações tiram a força das demandas por reajuste. Nada impede que a questão seja levada aos tribunais, mas, em sua defesa, o governo pode alegar que, em primeiro lugar, a categoria aceitou, de uma forma ou de outra, os 10,8%, em 2015. “É o poder no negociado sobre o legislado”, lembrou. Além disso, se a verba para os próximos anos não estava no orçamento, a despesa dificilmente será considerada. “Até porque, tudo depende do poder do lobby de cada carreira. E elas brigam entre si. Só protegem os seus. Assim, perdem a força”, reforçou.

Fonte: Blog do Servidor

Câmara discute negociação coletiva para servidores públicos

Canal Aberto Brasil     -     17/07/2017


Em tempos de crise nas contas públicas e de dificuldade dos governos em arcar com os compromissos com os seus servidores, o grande desafio do administrador público é encontrar mecanismos de garantir que a prestação dos serviços seja continuada sem prejuízos à sociedade. Isso, porém, não é tarefa fácil quando os dois polos dessa relação – governo e servidores – estão em intenso conflito.


Recentemente, deputados realizaram a discussão de um projeto de lei que tramita na Câmara e que busca institucionalizar um mecanismo de solução desses conflitos: a negociação coletiva no serviço público. De iniciativa do Senado Federal, o PL nº 3831/2015, de autoria do senador Antônio Anastasia, busca estabelecer normas gerais para a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


O texto foi aprovado na semana passada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, por unanimidade, recebendo o parecer favorável da relatora, deputada Alice Portugal. Para ela, a negociação coletiva, que já é amplamente usada no setor privado, não pode ser implementada no setor público sem adaptações. Por isso a importância do ingresso da norma no ordenamento jurídico brasileiro.


O projeto destaca como objetivos gerais da negociação coletiva, entre outros: prevenir a instauração de conflitos; tratar os conflitos instaurados e buscar a solução por autocomposição; comprometer-se com o resultado da negociação; minimizar a judicialização de conflitos envolvendo servidores e empregados públicos e os entes estatais; e contribuir para reduzir a incidência de greves de servidores e empregados públicos.


O projeto de lei, porém, com a cautela e a diligência necessárias ao processo de produção de leis, faz a ressalva textual do limite constitucional a ser observado no processo de negociação, como a prerrogativa de iniciativa do presidente da República nas leis que disponham sobre as matérias tratadas no inc. II do § 1º do art. 61 da Constituição Federal e nos dispositivos similares das constituições estaduais e leis orgânicas distrital e municipais.


De acordo com o texto aprovado na Comissão de Trabalho, participam do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal respectivo. As partes poderão solicitar, mediante acordo entre si, a participação de mediador, que terá como atribuição colaborar com a condução do processo de negociação com vistas à obtenção de êxito.


O texto, agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.


Uma demanda internacional


A utilização da negociação coletiva para resolver conflitos no serviço público não é uma demanda apenas do Brasil. Tanto é assim que, em 2011, a Organização Internacional do Trabalho lançou o “Manual de negociação coletiva e resolução de conflito no serviço público”, que se constitui de uma compilação de boas práticas na prevenção e resolução de conflitos no serviço público. “A intenção é apresentar uma série de mecanismos, em sua maioria interligados, desenvolvidos por governos e parceiros sociais de diversas partes do mundo para minimizar e solucionar conflitos – sobretudo conflitos de interesse em negociações coletivas – nos serviços públicos”, destacou, no prefácio da publicação, Alette Van Leur, então diretora do Departamento de Atividades Setoriais da OIT.

Essa é uma interessante publicação e pode ser utilizada como guia em um futuro processo de preparação de negociações coletivas entre os entes públicos e seus trabalhadores.

Governo Temer mantém 100 mil cargos de cargos, funções de confiança e gratificações

Contas Abertas     -     17/07/2017



Apesar das promessas, há pouco mais de um ano na presidência, Michel Temer praticamente não mudou o número de cargos, funções de confiança e gratificações do governo federal. A quantidade de funcionários nessas funções se manteve em cerca 100 mil funções de confiança no último ano.


A maior parcela dos cargos está concentrada no Ministério da Educação, que possui 47.252 cargos, funções de confiança e gratificações. A Pasta é responsável diversas unidades orçamentárias e gestoras espalhadas pelo país, como universidades e institutos de educação federais, por exemplo.


Na segunda colocação, está o Ministério da Fazenda com 6.688 cargos, funções de confiança e gratificações. A maioria dos cargos estão alocados em unidades do Distrito Federal e de São Paulo.


Na Presidência da República existem 6.293 mil cargos, funções de confiança e gratificações. Esses cargos representam cerca de 30% dos 20 mil funcionários que estão lotados na Pasta.


Em setembro do ano passado, uma lei federal extinguiu 10,4 mil cargos de chefia no governo federal que podiam ser ocupados por qualquer pessoa indicada e os substituiu por gratificações que só podem ser dadas a funcionários públicos de carreira, as chamadas Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).


Em maio do ano passado, existiam 20.934 cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS). Atualmente, as funções de DAS e FCPE somam 19.829, isto é, apenas 1.105 cargos a menos.


A promessa do governo com a publicação do Decreto nº 8.785/2016 e da Medida Provisória 731/2016 era a extinção de 3.384 cargos de DAS, além da transformação de 10.462 cargos DAS em FCPE.


Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, a medida visava gerar economia da ordem de R$ 230 milhões por ano. O próprio ministro admitiu que a redução de custos é "baixa" diante do gasto anual do governo com folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, que é de R$ 250 bilhões anuais.

Para Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas, priorizar os funcionários foi uma decisão acertada, mas quantitativamente o governo praticamente só alterou nomes de cargos e funções. “O governo ainda tem quase 100 mil cargos, funções e gratificações, o que mostra que ainda há muito o que cortar nas despesas na administração pública federal”, afirma.

Planejamento autoriza concurso público para a Abin


BSPF     -     17/07/2017


Serão destinados 300 cargos para oficial, oficial técnico e agente de Inteligência


O Diário Oficial da União publica hoje (17) a Portaria nº 227, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), que autoriza a abertura de concurso público pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para o provimento de 220 cargos de Oficial de Inteligência, 60 de Oficial Técnico de Inteligência e 20 de Agente de Inteligência, totalizando 300 cargos para o órgão.


A remuneração inicial para o cargo de Oficial de Inteligência, de nível superior de escolaridade, é de R$ 16.620,46; do Oficial Técnico de Inteligência, também cargo de nível superior, é de R$ 15.312,74; e a remuneração inicial do cargo de Agente de Inteligência, de nível intermediário de escolaridade, é de R$ 6.302,23.


A admissão dos novos servidores dependerá de prévia autorização do MP, com as nomeações condicionadas à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso. A Abin deverá lançar edital dentro de seis meses a partir da data de publicação desta portaria.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Proposta muda Código Penal para garantir perda automática de cargo de servidores corruptos

Agência Senado    - 17/07/2017


Atualmente se um servidor público, efetivo ou comissionado, é condenado por crime de corrupção ele só perde o cargo imediatamente se o juiz explicitar isto na sentença. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) apresentou um projeto e pretende tornar automática a perda da função pública do agente público condenado por corrupção. A proposta está contida no PLS 200/2017, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando a designação de um relator.


O senador explica que o Código Penal estabelece, como efeito da condenação, a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública. Todavia, esse efeito não é automático, devendo ser explicitado na sentença.


Ainda segundo a justificativa apresentada por Cristovam, tal brecha na legislação permite que servidores públicos e agentes políticos sejam condenados por corrupção e não tenham decretada a perda do cargo e dos subsídios, já que o juiz que profere a sentença condenatória não é obrigado a declarar esse efeito da condenação.


— A intenção é corrigir essa falha no nosso ordenamento e por fim a situações constantemente noticiadas nos veículos de comunicação, em que agentes públicos, inclusive políticos, se valem dos cargos e funções ocupadas para enriquecerem ilicitamente em detrimento da administração pública e, quando finalmente são condenados, continuam fazendo jus aos vencimentos mensais — justifica.

Confira os valores e as categorias contempladas com o reajuste salarial

BSPF     -     16/07/2017



A publicação saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11 de julho, e fixa os novos vencimentos nas carreiras de Diplomacia, da Auditoria da Receita Federal e de Peritos no INSS.


Já aprovado na Câmara dos Deputados, o governo federal publicou nesta terça-feira (11) a Lei nº 13.464 de 10 de julho, que altera a remuneração dos servidores públicos federais; bem como reorganiza cargos e carreiras e estabelece as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões no quadro de pessoal. A publicação é do Diário Oficial da União desta terça-feira, 11 de julho.


Com a sanção da nova lei, os quadros do INSS, da Receita Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do DNIT e da Carreira Policial Civil de Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, têm vencimentos fixados para os próximos dois anos.


No INSS, segue vigente a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária (GDAPMP), devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da carreira de Perito-Médico Previdenciário e da carreira de Supervisor Médico-Pericial.


Já na Secretaria da Receita Federal do Brasil segue também instituído o Programa de Produtividade e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.


Assim, um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que hoje tem vencimento básico de R$ 20.386,89, passará a perceber R$ 21.355,26 em janeiro de 2018 e R$ 22.316,25 em janeiro de 2019. Já para Analista Tributário da RFB o salário atual é de R$ 10.674,21, passando para R$ 11.181,24 em 2018 e R$ 11.684,39 em 2019. A bonificação mensal será de R$ 3.000,00 aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de R$ 1.800,00 para Analistas.


Para a carreira de Diplomacia, os vencimetos vão dos atuais R$ 16.935,40 para R$ 19.199,06 em jan/2019. Já um Oficial de Chancelaria terá subsídio de R$ 8.776,43 em jan/2018.


Confira aqui a publicação completa com os novos salários das carreiras


Com informações Ache Concursos

Nova aposentadoria de servidor pode economizar R$ 88 bi

BSPF     -     16/07/2017



Brasília - As alterações feitas pelo governo para viabilizar a reforma da Previdência na Câmara aumentaram em mais de 40% a expectativa de economia com a aposentadoria de servidores públicos federais na próxima década.


O texto aprovado pela comissão especial flexibilizou as regras para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em relação à proposta original, mas endureceu para servidores públicos -que têm regras mais favoráveis e estão entre os principais críticos da reforma.


Para o regime dos servidores da União, a expectativa era que o texto original gerasse R$ 62 bilhões de economia de 2018 a 2027. Com as mudanças na Câmara, o número saltou para R$ 88 bilhões.


As projeções do Ministério da Fazenda foram obtidas pela Folha de S. Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação.


A reportagem pediu os dados às assessorias de imprensa do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Previdência, mas não teve resposta.


Em nota divulgada em abril, o Ministério da Fazenda comunicou apenas a redução de 24% na economia projetada com mudanças no INSS e na assistência social.


Na ocasião, a pasta informou que não incluiu no cálculo o regime dos servidores, mas não explicou o motivo.


Na avaliação de técnicos, o número daria munição a servidores públicos para pressionar mais ainda parlamentares e governo a manter regras mais favoráveis.


Mudança


A reforma da Previdência, que está com a tramitação parada diante da crise política, foi alterada de forma significativa na comissão especial.


O relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA), aprovado em maio, mudou a proposta de cálculo do benefício dos servidores. Essa é uma das principais alterações que podem reduzir o valor gasto com futuras aposentadorias.


Pelo novo texto, funcionários da União que ingressaram no serviço público antes de 2003 só terão direito à integralidade e à paridade se esperarem até 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).


A integralidade concede benefício com valor igual ao do último salário. A paridade garante a correção da aposentadoria pelo mesmo índice dado aos funcionários ativos.


De acordo com a alteração, aqueles que desejarem se aposentar antes dessa idade terão o benefício calculado com base na média das remunerações. Todas as mudanças dependem de aprovação pelo plenário da Câmara e pelo Senado para vigorar.


Especialista em Previdência, Paulo Tafner estima que a restrição pode reduzir o valor do benefício em até 35%.


Essa é uma das formas contidas na reforma para acabar com privilégios, diz. A aposentadoria de um servidor, segundo Tafner, é de sete a oito vezes maior que a do setor privado. No Judiciário, chega a ser 25 vezes superior.


Por Laís Alegretti

Fonte: Portal Bem Paraná (Folhapress)

Novas regras para ressarcimento a servidores por gastos com despacho de bagagens

BSPF     -     16/07/2017



A Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, por meio da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, dispôs sobre novas regras relativas às Condições Gerais de Transporte Aéreo aplicáveis a voos domésticos e internacionais. Um ponto que chamou especial atenção da sociedade foi a possibilidade de cobrança, por parte das empresas aéreas, de tarifas referentes ao despacho de bagagens.


No artigo 13 da resolução, está disposto que o transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador. A regra é complementada pelo artigo 14, que dispõe: “o transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte”.


Assim sendo, as bagagens que não se enquadrarem nas regras poderão ser recusadas ou submetidas a contrato de transporte de carga. Ou seja, haverá a cobrança dessas bagagens para os clientes que optarem por passagens com tarifas reduzidas. Até entrar em vigor, a nova regra sofreu uma série de questionamentos, inclusive judicialmente. No dia 29 de abril de 2017, a Justiça Federal derrubou liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem nas companhias aéreas. À época, a Anac expediu nota em que destacava:


A ANAC editou a nova regulamentação de bagagens com o objetivo de trazer para o País a mesma experiência que é praticada e bem sucedida praticamente no resto do mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores.


A fim de se adequar às novas regras da Anac, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expediu a Instrução Normativa nº 04/2017. A norma prevê que os gastos com bagagem despachada pelo servidor ou pessoa a serviço da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional serão ressarcidos quando o afastamento se der por mais de 2 pernoites fora da sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea, mediante comprovação nominal do pagamento.


A instrução, porém, faz a ressalva: “é obrigação do servidor ou pessoa a serviço da Administração observar as restrições de peso, dimensões e conteúdo de suas bagagens de mão, não sendo objeto de ressarcimento quaisquer custos incorridos pelo não atendimento às regras da companhia aérea”. E complementa: “o transporte de bagagens por necessidade do serviço ou por exigência permanente do cargo será custeado em conformidade com regulamento do órgão ou entidade.


Esta é uma importante Instrução Normativa para o gestor público, especialmente aqueles que costumam viajar com mais frequência. Não é justo que, por uma lacuna normativa, o gestor precise arcar com esse custo adicional. A IN se aplica a todos os órgãos da Administração Pública direta, incluindo autarquias e fundações.


Ela surge da necessidade de aprimoramento gerencial após adequação da ANAC no serviço de aviação civil. O objetivo da ANAC é reduzir o valor das passagens, na medida em que a diminuição da quantidade de bagagens transportadas pelo avião implica em menos custos com pessoal – para carregar e descarregar mala –, combustível – a aeronave mais leve consome menos – e o extravio – que, infelizmente, é algo recorrente nos aeroportos brasileiros.


Por J. U. Jacoby Fernandes


Fonte: Canal Aberto Brasil

LDO de 2018 é aprovada com rombo e restrições na posse de servidores

BSPF     -     15/07/2017


Se os números se confirmarem, o ano de 2018 será o quinto consecutivo de deficit primário. O salário mínimo previsto é de R$ 979


O Plenário do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (13/7), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018. O texto prevê, para o próximo ano, deficit primário de R$ 131,3 bilhões para o conjunto do setor público consolidado. A matéria seguirá para sanção presidencial.


O parecer aprovado proíbe a concessão de reajustes salariais posteriores ao término do mandato presidencial e restringe as admissões de novos servidores públicos. Está autorizada, apenas, a convocação de pessoal para a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Trata-se, entretanto, de medida simbólica, já que as três instituições estão com gastos acima do teto e não possuem margem para convocação.


A posse de novos servidores ocorrerá apenas para reposição (total ou parcial) de vagas surgidas entre 15 de dezembro de 2016 (data em que entrou em vigor do Novo Regime Fiscal) e 31 de dezembro de 2017; para substituição de pessoal terceirizado; para as Forças Armadas; e para cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) — toda a área de segurança local.


Rombo


O relatório final, já aprovado na Comissão Mista de Orçamento, mantém a meta fiscal proposta pelo governo federal, que responderá pelo deficit de R$ 129 bilhões. Estatais federais terão como meta o deficit de R$ 3,5 bilhões – nos estados e municípios, a projeção é de superavit de R$ 1,2 bilhão.


O projeto estabelece a possibilidade de compensação entre os resultados do governo, das estatais e dos entes federados. Com isso, desde que mantida a meta total de R$ 131,3 bilhões, o governo poderá fazer mudanças no seu esforço fiscal ou no das estatais durante a execução orçamentária.


Se os números propostos pelo governo se confirmarem, o ano de 2018 será o quinto consecutivo de deficit primário. Os saldos negativos contribuem para o crescimento da dívida do governo.


A lei também traz uma estimativa de salário mínimo de R$ 979 para 2018, um aumento de 4,4% em relação ao salário mínimo em vigor neste ano, que é de R$ 937.

Fonte: Portal Metrópoles e Agência Câmara

Impacto de equiparar reajuste de servidores será de R$ 16 bilhões

Correio Braziliense     -     15/07/2017



Governo não terá como cumprir a lei do teto de gastos se aplicar o índice das carreiras de Estado para aumentar os salários dos demais funcionários públicos


A pressão sobre o governo para reajustes no serviço público federal já começou, em consequência de uma negociação com percentuais e períodos diferenciados, em 2015, entre o carreirão (pessoal da base da pirâmide), de 10,8%, em dois anos, e as carreiras de Estado (do topo da pirâmide), de 27,9%, em quatro anos. Para igualar as taxas, a fatura, em dois anos, será de, no mínimo, R$ 13,3 bilhões, podendo ultrapassar os R$ 16 bilhões. O governo sinalizou que a equiparação não será possível por conta da lei do teto dos gastos. Os analistas do mercado financeiro torcem por reajuste zero para todos, pelo menos, até 2022. Mas o carreirão afirma que não vai aceitar tratamento diferenciado, e ameaça com manifestações e greve.


Segundo um técnico do governo, com base em dados do Boletim Estatístico de Pessoal, o total dos gastos com pessoal civil do Executivo, em 2016, foi de R$ 156,378 bilhões. Pelos cálculos da fonte, que não quis se identificar, subtraindo o valor relativo às pensões, reajustadas por outros parâmetros, sobram R$ 136,818 bilhões. Aplicado o reajuste de 2017, em média, de 6%, o valor desembolsado pelo Tesouro com o carreirão chega a R$ 147 bilhões. “Um terço corresponde ao pagamento das carreiras de Estado. Então, ficariam com o carreirão em torno de R$ 100 bilhões”, avaliou.


As carreiras de Estado negociaram aumento de 27,9%, divididos em quatro parcelas em 2016, 2017, 2018 e 2019 de, respectivamente, 5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%, as duas primeiras já pagas. Para que a base acompanhe a elite, faltam as parcelas de 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019. Aplicando esses percentuais sobre os R$ 100 bilhões de 2017, seriam acrescentados R$ 6,650 bilhões, em 2018, e a folha passaria para R$ 106,650 bilhões. Em 2019, o montante anual a mais seria de R$ 6,729 bilhões, elevando o gasto com pessoal para R$ 113,379.


Segundo o técnico, os números não são segredo para o governo. O Planejamento já calculou que, com ativos e inativos, o impacto financeiro da equiparação chegaria a R$ 16 bilhões, em 2018 e em 2019, sem os militares. A pasta não quis comentar os números. Por meio de nota, informou que “existem demandas sobre este assunto em análise, porém, não há decisão tomada nesse aspecto”.


“O governo tem que respeitar o teto dos gastos”, argumentou Arnaldo Lima, assessor especial do Planejamento, no início do mês passado. Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério, contou que aguarda orientação sobre o que oferecer a esse contingente de trabalhadores. “Não sabemos ainda o que será feito. É uma questão que o governo vai ter que resolver. Alguns (as carreiras de Estado) conseguiram excelente acordo. E agora, com a queda da inflação, vão ter ganho real. Mas o carreirão optou por dois anos”, lembrou.


Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), “vai ser um luta desigual, mas não impossível”. Nos dias 4 e 5 de agosto, 500 lideranças sindicais vão se reunir no Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos (Fonasefe) para definir a campanha salarial de 2017 e os caminhos jurídicos e políticos para enfrentar os argumentos oficiais. Até o momento, o Planejamento não abriu as negociações, informou Silva. “Não aceitaremos discriminação. Faremos até greve geral se for preciso”, ameaçou.


Apesar do percentual de 10,8%, inferior aos 27,9% das carreiras de Estado, o carreirão teve algumas vitórias e incorporou gratificações às aposentadorias de servidores que foram empossados até 2012. Antes, ao entrar para a inatividade, os trabalhadores perdiam 50% dos ganhos mensais. A incorporação deverá ocorrer em três anos e vai beneficiar 730 mil pessoas.

(Vera Batista)

Planejamento diz estar movendo esforços para pagar 1ª parcela da incorporação de gratificação em aposentadoria em agosto

BSPF     -     14/07/2017



Ainda de acordo com ministério, caso não haja tempo hábil para que ajustes sejam incluídos na folha de julho pagamento ficará para setembro


A Condsef/Fenadsef voltou a cobrar do Ministério do Planejamento informações sobre o pagamento da 1ª parcela referente ao cumprimento das Leis que alteram incorporação de gratificação em aposentadoria da maioria dos servidores do Executivo. O governo vem adiando desde janeiro deste ano o pagamento da 1ª parcela para servidores que já assinaram termo de opção. Para todos que assinaram a retroatividade dos valores está garantida. Segundo o Planejamento informou à Confederação, os acertos técnicos para que os pagamentos sejam incluídos nos contracheques dos servidores que têm direito à parcela já foram finalizados.


Ainda de acordo com o ministério todos os esforços são para que os valores sejam incluídos ainda na folha de pagamento deste mês, a ser paga no início de agosto. Caso não haja tempo hábil para a inclusão na folha deste mês o pagamento será assegurado para o mês subsequente, o que implicaria pagamento no início de setembro.


A Condsef/Fenadsef recomenda que os servidores que já assinaram termo de opção que lhes dão direito aos novos valores garantidos pela aplicação das Leis que continuem atentos às prévias de seus contracheques. Como centenas de servidores em todo o Brasil estão apreensivos com os frequentes adiamentos de prazos a Condsef/Fenadsef também já solicitou consulta a sua assessoria jurídica para garantir a aplicação das Leis. “Como as previsões no Planejamento têm se apresentado inconstantes, precisamos estar prontos para garantir que nenhum servidor sofra prejuízo com o descumprimento dessa Lei que é uma conquista histórica dos servidores de nossa base”, disse Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef.


É preciso ainda lembrar que nas consultas ao Planejamento, a Condsef/Fenadsef também recebeu retornos negativos quanto à retomada das negociações para tratar as pautas tanto gerais quanto específicas dos servidores federais. “Há um clima de incerteza profundo quanto à reabertura de um canal de diálogo permanente com o governo”, observa Sérgio. Para assegurar que as demandas dos servidores não sejam proteladas e esquecidas a mobilização permanente da categoria é fundamental. “Num cenário de inseguranças e incertezas no campo econômico e político só nossa luta é capaz de assegurar que nossas pautas avancem”, lembra o secretário-geral.

Fonte: Condsef/Fenadsef

LDO eleva gastos per capita em área social e restringe posse de servidores públicos

BSPF     -     14/07/2017


O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovado nesta quinta-feira (13) pelo Congresso Nacional, determina que os pisos constitucionais para a saúde e para a educação sejam acrescidos da taxa de crescimento populacional estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o próximo ano, que é de 0,73%.


Para a saúde, o ganho será de cerca de R$ 855 milhões. Para a educação, de pouco menos de R$ 400 milhões. Em termos financeiros, o impacto não é grande sobre a dotação final de cada área – na educação, por exemplo, o valor dispendido anualmente já é bem superior ao piso. A vantagem, nos dois casos, é impedir redução no valor per capita de gasto. Além disso, o relator da proposta, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), lembrou que as duas áreas vão ter um ganho em um ano de retração fiscal.



Posse de servidores


O parecer aprovado proíbe a concessão de reajustes posteriores ao término do mandato presidencial e restringe as admissões de novos servidores públicos. Pestana fez apenas uma mudança na redação proposta pelo governo, a pedido de parlamentares, para permitir a convocação de pessoal para a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Ele disse, porém, que a medida é apenas simbólica, já que as três instituições estão com gastos acima do teto e não possuem margem para convocação.


Além das três instituições, a posse de novos servidores ocorrerá apenas para reposição (total ou parcial) de vagas surgidas entre 15 de dezembro de 2016 (data da entrada em vigor do Novo Regime Fiscal) e 31 de dezembro de 2017; para substituição de pessoal terceirizado; para as Forças Armadas; e para cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).


Emendas parlamentares


A LDO também disciplina as emendas parlamentares de execução obrigatória. Pestana acolheu sugestões que favorecem a execução delas no próximo ano. Uma delas permite a execução de recursos de emendas para entidades de saúde públicas e privadas, como as santas casas, no período eleitoral. Hoje, o TCU tem o entendimento de que a execução de emendas é vedada pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) nos três meses que antecedem o pleito – é o chamado “defeso eleitoral”.


Outra medida determina que o pagamento das emendas de deputados e senadores será concentrado nos seis meses iniciais do ano, evitando que a execução seja prejudicada pelo defeso.


Anexo de prioridades


A proposta de LDO que sai do Congresso contém um anexo com metas e prioridades para a administração pública no próximo ano. O anexo define um conjunto de ações estratégicas que devem ter primazia na alocação dos recursos.


O projeto original já continha algumas ações prioritárias, que foram complementadas por emendas de deputados, senadores, comissões parlamentares e bancadas estaduais.


Pestana incluiu ainda, de sua lavra, entre as prioridades do próximo ano, as ações de combate à violência contra a mulher e as necessárias à implantação do Acordo de Paris sobre Clima, firmado na 21ª Conferência das Partes (COP-21) das Nações Unidas, no ano passado. Também entraram na lista as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (PNE) e a conclusão de obras inacabadas com percentual de execução física superior a 50%.


Transparência


O texto também traz medidas que visam à transparência na gestão dos recursos públicos. Uma delas determina que os bancos públicos federais, como o BNDES e o Banco do Brasil, divulguem na internet os destinatários dos subsídios concedidos com recursos do Tesouro Nacional, como equalização da taxa de juros, a partir de R$ 1 milhão.


O deputado Pestana propôs a criação, até o final de 2018, de um cadastro unificado de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), obrigatório para órgãos públicos e estatais, com consulta na internet.


O cadastro deverá conter informações detalhadas sobre as obras executadas com recursos do orçamento de 2018, como localização, descrição, edital de licitação, contratos e aditivos, valor estimado e calendário de execução.


Outro ponto relevante sobre a transparência é a obrigação, para o governo, de divulgar no último Relatório Resumido da Execução Orçamentária os valores que foram contingenciados e não contingenciados no decorrer do ano, por programa e ação. O relatório é publicado a cada bimestre pela Secretaria do Tesouro Nacional.


A prática atual é divulgar o contingenciamento por órgão, o que dificulta o conhecimento das ações atingidas pelo bloqueio orçamentário no encerramento do exercício fiscal.

Fonte: Agência Câmara Notícias

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Lei permite horário especial para servidores que têm familiares com deficiência

BSPF     -     13/07/2017

Junta médica deve fornecer comprovação da necessidade especial para servidor abrir processo com formulário


O servidor que tenha uma pessoa com deficiência na família, seja uma esposa, um marido ou filhos e outros dependentes, também terá direito ao horário especial de trabalho, com redução de carga horária, sem a necessidade de compensação das horas.


A decisão consta na Lei 13.370/2016, que alterou alguns pontos da Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos.


Para contar com o benefício, é preciso que a deficiência seja comprovada por junta médica especial. No site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), é possível ter acesso ao formulário para solicitação do benefício.


Confira os procedimentos:


1. Após preenchimento de formulário padrão, o servidor abrirá o processo e o encaminhará à Secretaria do Departamento de Atenção à Saúde;


2. A Secretaria fará o agendamento de perícia em Junta Médica Oficial e comunicará ao servidor por telefone e e-mail a data e o horário do comparecimento;


3. No dia agendado, o servidor acompanhado de seu familiar deverá apresentar laudo médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças – CID;


4. O familiar do servidor será avaliado pela Junta Médica Oficial, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista;


5. A Junta Médica Oficial somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico. Atestados emitidos por familiares dos servidores não serão aceitos pela Junta Médica Oficial;


6. Poderá ser solicitado, pela Junta Médica Oficial, o que for necessário e passível de comprovação para que haja a convicção dos peritos. A Junta Médica Oficial poderá valer-se ainda de pareceres da equipe multiprofissional a fim de subsidiar sua decisão;


7. A concessão do horário especial objetiva possibilitar ao servidor se ausentar do local de trabalho para prestar assistência ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário.


As normas tratam do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ou seja, essa legislação não abrange os servidores públicos estaduais e municipais. Esses casos são regidos por leis próprias.


Garantia do direito


Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, caso o servidor tenha dificuldade em fazer cumprir a legislação, deve, primeiramente, buscar o setor de gestão de pessoas do órgão. Se a dificuldade permanecer, as instâncias superiores devem ser procuradas, chegando até, se necessário, à área de gestão de pessoas de servidores públicos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério dos Direitos Humanos