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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Candidato Aprovado No Número De Vagas Só Pode Ter Nomeação Recusada Em Situações Excepcionais


BSPF     -     21/08/2018

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança contra ato administrativo do governo do estado de São Paulo que recusou a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em concurso público.


Para o colegiado, somente em situação “excepcionalíssima” – prevista em condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – a administração pública poderá recusar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.


No caso julgado, o recorrente – classificado em primeiro lugar na disputa de três vagas de oficial administrativo da Polícia Militar de São Paulo, para o município de Santa Bárbara D'Oeste – não foi nomeado pelo governo estadual, que alegou ter atingido o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.


Em recurso ao STJ, o candidato sustentou que a expiração do prazo de validade do certame o transformou em titular do direito líquido e certo à nomeação.




Marco jurisprudencial




O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o não reconhecimento do direito subjetivo à nomeação, nessas situações, somente se justifica se observadas integralmente as condicionantes do precedente fixado pelo STF no RE 598.099, “que constitui o marco jurisprudencial regulatório desse direito”.




“Nesse precedente, o Supremo Tribunal Federal fixou a compreensão de que quando a administração pública lança edital de concurso e arregimenta interessados em aceder ao quadro funcional estatal, incute neles a ideia de que há necessidade de serviço público e de que há uma certa premência no provimento de cargos, fazendo crer nos interessados que, se optarem por inscrever-se no certame e se sagrarem aprovados e bem classificados, aquele contingente de vagas ofertadas será efetivamente preenchido”, explicou.




O ministro frisou que, em circunstâncias normais, a administração tem o dever de submeter sua discricionariedade ao dever de boa-fé e de proteção da confiança, “motivo pelo qual não pode abdicar da obrigação de prover os cargos ofertados, resguardando-se-lhe, contudo, o direito de decidir em que momento a nomeação ocorrerá, dentro do prazo de validade do certame”.




Vicissitudes da administração




Segundo o relator, como regra, na situação de concurso em que haja candidatos aprovados dentro das vagas oferecidas, o candidato tem o direito de ser nomeado. Ele destacou, porém, que o debate no STF não ficou indiferente às vicissitudes da administração, que “em situações excepcionalíssimas” poderia se furtar ao dever de prover os cargos.




No entanto, a recusa da entidade pública de nomear só será possível, disse o ministro, nas seguintes hipóteses: quando o fato ensejador for posterior à publicação do edital; quando for determinado por circunstâncias imprevisíveis, o que “não inclui a mudança normal das circunstâncias econômicas”; quando for extremamente grave e implicar onerosidade excessiva; e quando for extremamente necessária porque não haveria outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional.




Mauro Campbell Marques afirmou que, no caso em análise, a recusa à nomeação não foi devidamente justificada pelo governo de São Paulo, que não adotou as providências previstas no artigo 169, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal, além de não apresentar a comprovação das condicionantes estabelecidas pelo julgado do STF.




Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Reajustes Dos Servidores Públicos: Um Breve Histórico Da LDO Após A EC 19/98


BSPF     -     18/08/2018


A eventual aprovação do Projeto de Lei que reajusta o subsídio dos ministros do STF, em fase de apreciação pelo Senado e que atingirá toda a magistratura nacional, e, ainda, os servidores afetados pelo atual teto remuneratório no serviço público, nos três níveis de Governo, mas em especial na esfera federal, suscita um debate oportuno e necessário sobre a extensão dos limites e autorizações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para fins de inclusão de despesas com pessoal na Lei Orçamentária Anual e sua execução.


Dado que o tema está sendo abordado sob a perspectiva fiscalista, considerando a crise fiscal que determina um forte ajuste nas contas públicas, e que há mais de 13 milhões de desempregados, os meios de comunicação, os diversos setores da opinião pública e até mesmo parcela dos membros do Congresso Nacional examinam o tema como mais uma manifestação de “irresponsabilidade fiscal”, “imoralidade” ou “privilégio”.


No entanto, trata-se de um direito que, assim como para todos os servidores públicos, a Constituição assegura também aos magistrados, cuja remuneração, por ser paga pelo Tesouro, não pode ser vista como algo insuportável pela sociedade, ou iníquo, apenas por se tratar (no caso do STF) do valor que é o “teto” de remuneração para os servidores, ou porque haja efeitos “dominó” em toda a magistratura nacional e no Ministério Público e Tribunal de Contas da União. É certo que tais vinculações, amparadas pela Constituição, poderiam ser revistas, ou mesmo eliminadas, mas esse é um juízo que cabe ao Congresso, que, inclusive, já examina proposições nessa direção.


Uma vez aprovado, o montante da despesa decorrente do reajuste de 16,38% sobre o atual valor de R$ 33.763, 00, que vigora desde janeiro de 2015, deverá ser incorporado à Lei Orçamentária anual, seja a de 2018, seja a de 2019. Não se aplicam, ao projeto de lei em questão, as limitações da Lei Eleitoral, vez que encaminhado ao Congresso ainda em 2015, e cuja sanção, se aprovado, decorrerá da própria Constituição, não se concretizando ato discricionário do Chefe do Poder Executivo ou do Presidente do Congresso Nacional que possa ser impedido por lei.


Na verdade, o Projeto de Lei prevê vigência imediata do valor fixado e, até mesmo, retroativa, posto que remete a sua aplicação a 1º de junho de 2016 e a 1º de junho de 2017, quando entrariam em vigor os valores nele estabelecidos. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados e sob exame do Senado, porém, estipula que a sua implementação observe o art. 169 da Constituição Federal.


A Carta Magna prevê, expressamente, no seu art. 37, X, a revisão geral anual, e como tal comando é impositivo quanto à temporalidade e significado (reposição de perdas inflacionárias, como expresso pelo STF na ADI por Omissão 2.061) ele não comporta limites formais estabelecidos por lei. E, ademais, esse comando deve ser interpretado em conjunto com o art. 169 da Constituição.


Ao encaminhar ao Congresso o Projeto de Lei 2.646, em 1995, o Supremo Tribunal Federal assim justificou a...


É Permitida A Aplicação Da Teoria Do Fato Consumado Em Situações Consolidadas No Tempo


BSPF     -     20/08/2018


Permite-se a aplicação da teoria do fato consumado ante a consolidação no tempo da situação fática consubstanciada na remoção de servidor público, na hipótese de ausência de prejuízo para a Administração. Essa foi a tese adotada pela 1ª Turma do TRF 1ª Região para confirmar sentença que declarou a nulidade de decisão administrativa que negou o pedido de remoção do autor, servidor público federal, e tornou definitiva sua remoção concedida por força de liminar.


Na sentença, o Juízo considerou como sendo de dois anos o prazo de cumprimento do estágio probatório. Inconformada, a União recorreu ao TRF1 reiterando a legalidade da exigência de cumprimento do estágio probatório de três anos, em virtude da alteração do artigo 41 da Constituição Federal promovida pela Emenda Constitucional 19/98.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que a União tem razão em seus argumentos. “No que tange ao prazo do estágio probatório, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que a alteração promovida pela EC 19/1998, ao elevar o prazo de estabilidade no serviço público para três anos, elevou, também, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório”, explicou.


O magistrado ressaltou, no entanto, que o caso em apreço merece solução diferente, eis que o servidor fora removido mediante permuta com outra servidora, em 01/04/2005, em decorrência da concessão de liminar, a qual foi confirmada em sentença de 2007. “Há jurisprudência posicionando-se pela manutenção da situação consolidada há tanto tempo, evitando-se que consequências mais nefastas possam decorrer de eventual reversão dos provimentos judiciais favoráveis”.


A decisão foi unânime.


Processo nº 0003535-78.2005.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Monitoramento Das Folhas De Pagamento Dos Servidores Da União Evitou O Desembolso "Indevido" De Mais De R$ 1,3 Bilhão


BSPF     -     20/08/2018


Avaliação da despesa de pessoal evita pagamento indevido de R$ 1,3 bi


Relatório da CGU analisa dados referentes ao período de 2010 a 2017


O monitoramento das folhas de pagamento dos servidores da União evitou o desembolso "indevido" de mais de R$ 1,3 bilhão nos últimos sete anos, informou hoje (20) o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). O resultado está consolidado em um relatório sobre as despesas com pessoal entre 2010 e 2017.


De acordo com a CGU, o trabalho consistiu em uma série de ações de controle sobre procedimentos, incluindo auditorias sobre processos de admissão, aposentadorias e pensões.


A CGU analisou ainda os pagamentos realizados pelas Instituições Federais de Ensino (IFE) e aqueles gerados pela transposição de servidores dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima aos quadros da União.


A despesa com pessoal, cerca de R$ 97 bilhões por ano, representa o segundo maior dispêndio mensal da União, atrás apenas da Previdência Social. "A auditoria buscou assegurar a legalidade dos pagamentos, verificando a ocorrência de eventuais inconsistências e se foram adotadas medidas para correção", informou a CGU.


Estão incluídos no escopo analisado pela CGU os pagamentos de pessoal ativo, aposentadorias e pensões dos servidores civis, além de pessoal ativo dos extintos estados e territórios. Os dados não incluem servidores vinculados à Presidência da República e às Forças Armadas (Ministério da Defesa) e do serviço diplomático e consular brasileiro (Ministério das Relações Exteriores), que têm órgãos de controle interno próprios responsáveis por esse tipo de monitoramento.


Auditorias


Segundo a pasta, o acompanhamento das folhas de pagamento é feito por meio das chamadas trilhas de auditoria, que identificam inconsistências cadastrais ou de pagamentos com base em indicadores elaborados a partir de levantamentos e cruzamentos de informações do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Outros indicadores são gerados em decorrência das diligências formuladas nos processos de concessão de aposentadorias e pensões, bem como das impropriedades apontadas nas auditorias.


As apurações realizadas possibilitaram a correção no pagamento de diversos órgãos federais. "O resultado também é repassado ao Ministério do Planejamento, o qual tem feito correções e incluído no Siape filtros para mitigar o risco de pagamentos irregulares. Essa medida gerou a redução da quantidade de trilhas no Sistema de Trilhas de Auditoria da CGU. Eram 62, em junho de 2014, e hoje são 14", diz o ministério, em nota. 


Instituições federais de ensino


As auditorias da CGU também detectaram distorções e falhas em pagamentos feitos pelas instituições federais de ensino (IFE), sob a rubrica RSC (Retribuição por Titulação por meio do Reconhecimento de Saberes e Competências), no montante de R$ 3,95 bilhões. "Dentre os problemas estão alguns que enfraquecem a característica meritocrática da gratificação, como a ausência de padronização de regras para concessão, além da identificação de que, em alguns casos, a decisão da concessão desse benefício depende da decisão de um único servidor", detalha o órgão. 


Ainda no âmbito das IFEs, foram identificadas irregularidades na concessão de redução da jornada de trabalho, prevista em decreto. Em dez instituições, foi constatada a concessão generalizada de redução da jornada de trabalho a grande parte do quadro técnico administrativo.


Também foram verificados indícios de acumulação ilegal de cargos em situações vedadas pela Constituição Federal e pela legislação vigente, em cerca de 50% das IFEs auditadas em 2016 e 2017. Além disso, foram identificadas concessões de adicional de insalubridade sem fundamentação legal, o que representou despesas de aproximadamente R$ 490,7 milhões em 2017.


Ex-territórios


Outro ponto de atenção foi o impacto da transposição de servidores dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima. À época da avaliação, 47,5 mil servidores pleitearam o ingresso nos quadros da União com base na Emenda Constitucional 98/2017, gerando aumento anual de R$ 3,5 bilhões na folha de pagamento federal.


Por meio de avaliações e cruzamento de dados, foram constatados indícios de transposições irregulares, com mais de 2,1 mil inconsistências, de acordo com a CGU. "Essa ação resultou na recomendação de aprimoramento dos controles exercidos sobre os pleitos e a necessidade de integração com outras bases de dados oficiais para aprimorar o processo de concessão, inibindo concessões indevidas, o que permitirá à União economizar mais de R$ 93 milhões por ano (3,2% da folha de pagamento)", informou a pasta.


Nos próximos monitoramentos de folhas de pagamento, a CGU pretende ampliar o escopo de análise para despesas com pessoal em empresas estatais. Juntas, tais empresas representam um montante anual de R$ 110 bilhões em remuneração e benefícios.


Fonte: Agência Brasil

Avaliação Da Despesa De Pessoal Evita Pagamentos Indevidos De R$ 1,3 Bi


BSPF     -     20/08/2018


Nos últimos sete anos, auditorias da CGU analisaram despesa que representa segundo maior dispêndio mensal da União


O monitoramento sobre as folhas de pagamento dos servidores da União evitou o desembolso indevido de mais de R$ 1,3 bilhão nos últimos sete anos. O resultado está consolidado na avaliação do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) sobre as despesas com pessoal, realizada em 2017. O trabalho consistiu numa série de ações de controle sobre procedimentos, tais como trilhas de auditoria, processos de admissão, aposentadorias e pensões. A CGU analisou ainda os pagamentos realizados pelas Instituições Federais de Ensino (IFE) e aqueles gerados pela transposição de servidores dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima aos quadros da União.


O assunto foi um dos 16 temas selecionados e priorizados no Plano Tático 2017 da CGU, em razão dos critérios de relevância, materialidade (volume de recursos) e criticidade. A despesa com pessoal, cerca de R$ 97 bilhões por ano, representa o segundo maior dispêndio mensal da União, atrás apenas da Previdência Social. A auditoria buscou assegurar a legalidade dos pagamentos, verificando a ocorrência de eventuais inconsistências e se foram adotadas medidas para correção.


Estão incluídos no escopo os pagamentos de pessoal ativo; aposentadorias e pensões dos servidores civis; e pessoal ativo dos extintos Estados e territórios. Não fazem parte os servidores vinculados à Presidência da República, às Forças Armadas (Ministério da Defesa) e do serviço diplomático e consular brasileiro (Ministério das Relações Exteriores), que possuem órgãos de controle interno próprios responsáveis por essa análise.


Trilhas de auditoria


O acompanhamento sobre as folhas de pagamento é realizado por meio de trilhas de auditoria, que identificam inconsistências cadastrais ou de pagamentos com base em indicadores, elaborados a partir de levantamentos e cruzamentos de informações do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Outros indicadores são gerados em decorrência das diligências formuladas nos processos de concessão de aposentadorias e pensões, bem como das impropriedades apontadas nas auditorias.


As trilhas na despesa de pessoal colaboraram para impedir pagamentos indevidos da ordem de R$ 1,3 bilhão desde 2010, possibilitando a correção pelos órgãos federais. O resultado também é repassado ao Ministério do Planejamento, o qual tem feito correções e incluído no Siape filtros para mitigar o risco de pagamentos irregulares. Essa medida gerou a redução da quantidade de trilhas no Sistema de Trilhas de Auditoria da CGU. Eram 62, em junho de 2014, e hoje são 14.


Instituições Federais


As auditorias realizadas pela CGU detectaram distorções e falhas em pagamentos feitos pelas Instituições Federais de Ensino (IFE), sob a rubrica “Retribuição por Titulação por meio do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)”, no montante de R$ 3,95 bilhões. Dentre os problemas estão alguns que enfraquecem a característica meritocrática da gratificação, como a ausência de padronização de regras para concessão, além da identificação de que, em alguns casos, a decisão da concessão desse benefício depende da decisão de um único servidor.


Ainda no âmbito das IFEs, foram identificadas irregularidades na concessão de redução da jornada de trabalho, prevista no Decreto nº 1.590/1995, em 64 delas (de um de total de 89 unidades auditadas). Em dez instituições, foi constatada a concessão generalizada de redução da jornada de trabalho a grande parte do quadro técnico administrativo.


Também foram verificados indícios de acumulação ilegal de cargos em situações vedadas pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.112/1990, em cerca de 50% das IFEs auditadas em 2016 e 2017. Além disso, foram identificadas concessões de adicional de insalubridade sem fundamentação legal. No âmbito das IFEs, essa despesa representou aproximadamente R$ 490,7 milhões em 2017 (cerca de 5,3% dos servidores efetivos dos Institutos Federais e 24,4% das Universidades).


Impacto dos ex-territórios


Outro ponto de atenção foi o impacto da transposição de servidores dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima. À época da avaliação, um total de 47,5 mil servidores pleitearam o ingresso nos quadros da União com base na Emenda Constitucional nº 98/2017, um aumento anual de R$ 3,5 bilhões na folha de pagamento.


Por meio de avaliações e cruzamento de dados, foram constatados indícios de transposições irregulares, com mais de 2,1 mil inconsistências. Essa ação resultou na recomendação de aprimoramento dos controles exercidos sobre os pleitos e a necessidade de integração com outras bases de dados oficiais para aprimorar o processo de concessão, inibindo concessões indevidas, o que permitirá à União economizar mais de R$ 93 milhões por ano (3,2% da folha de pagamento).


Monitoramento


A avaliação da despesa de pessoal é uma atividade contínua na CGU, incluída no Plano Tático 2018/2019 da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC, responsável pelas auditorias e fiscalizações) como abordagem do tema “Qualidade do Gasto”. As ações em curso serão ampliadas com a inclusão de análises relativas às despesas com remuneração de pessoal das empresas estatais, que representam um montante anual de R$ 110 bilhões.


Acesse aqui o relatório da avaliação


Acesse aqui o resumo da avaliação

Auxílio-Transporte É Devido Aos Custeios Das Despesas Realizadas Por Servidor Independente Da Utilização De Veículo Próprio


BSPF     -     20/08/2018


A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, julgou procedente o pedido do requerido que objetivava anular o ato que negou o pagamento de auxílio-transporte em virtude de seu deslocamento diário por veículo próprio, e declarou seu direito à percepção do auxílio desde o referido indeferimento administrativo. A decisão confirmou sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, que julgou improcedente à apelação da Universidade Federal Oeste da Bahia (UFOB).


Em suas razões, a UFOB alegou que deve ser concedida a indenização de auxílio-transporte tão somente se estiver de acordo com a legislação aplicável à espécie, que exige, no caso, que o deslocamento do servidor se dê por meio de transporte coletivo, o que também permite o controle da Administração sobre o efetivo deslocamento.


Ao analisar o caso, o relator, desembargadora federal Jamil Rosa de Jesus, destacou que apesar de a previsão legal tratar tão somente de despesas com transporte coletivo, a jurisprudência já firmou o entendimento de que o auxílio-transporte é devido ao custeio das despesas realizadas pelos servidores públicos, entre a residência e o local de trabalho, independente de que o faça por meio de transporte coletivo ou por seu veículo próprio.


Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº 0001345-59.2016.4.01.3303/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Sem Licitação: União E Senado Gastam R$ 12 Milhões Com Coaching Da Moda


Metrópoles     -     19/08/2018

Famosa no setor privado, empresa de Oscar Motomura alega ter “notória especialização” e órgãos públicos dispensam concorrência


A empresa brasileira Amana-Key Desenvolvimento e Educação autodeclara-se especialista em cursos de gestão, estratégia e liderança. Em seu site oficial, há depoimentos e elogios de executivos que comandam companhias importantes do país, como Magazine Luiza, Grupo Boticário e TV Globo. Com sede luxuosa em Cotia (SP), o local oferece diversos treinamentos, entre eles um de 50 horas que chega a custar mais de R$ 10 mil.


Recentemente, a fama da escola de gestão chegou ao Senado Federal. Em março, a Casa desembolsou quase R$ 350 mil para que apenas 30 servidores passassem por um coaching coletivo na cidade paulista. Já órgãos e estatais ligados ao governo federal fecham contratos com Oscar Motomura, fundador da empresa, e sua equipe, desde 2013. O gasto total foi de R$ 12.044.773,87.


Nenhuma das contratações firmadas entre a União, Senado e a companhia passou por licitação. Ou seja, os órgãos escolheram a Amana-Key e fecharam negócio, todos amparados em dois artigos da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), o inciso II do artigo 25, combinado com o inciso VI do artigo 13, permitiu a dispensa de licitação nesses contratos. “Por se tratar de curso fechado e prestado por entidade detentora de notória especialização”, explica a CGU.


Questionada pelo Metrópoles a respeito do “diferencial e notório saber” – argumentos usados para justificar a inexigibilidade nos processos licitatórios –, a Amana-Key alegou que oferece serviços exclusivos e, por isso, não existe concorrência no mercado brasileiro. Quanto ao curso contratado pelo Senado, por exemplo, a escola afirmou ser “único no mundo, pela originalidade/criatividade de sua metodologia”.


“Nossa razão de ser é contribuir para o bem comum, colocando nosso know-how a serviço de organizações que buscam assegurar excelência e elevado nível de consciência em tudo que fazem. Estamos há mais de 40 anos no mercado, atuando com empresas de todos os tamanhos, nacionais e internacionais, instituições públicas dos três Poderes, no nível federal, estadual e municipal”, completa a companhia.


Contratos com o governo federal


Dados do Portal da Transparência mostram que, dos mais de 90 contratos firmados entre o governo federal e a escola de Oscar Motomura, 88% foram com instituições ligadas ao...



Agências Reguladoras Defendem Fim Das Indicações Políticas Para Diretorias


Diário do Poder     -     19/08/2018

Decisões favoráveis às empresas reguladas expuseram atuação do lobby junto às diretorias


Em meio a crescente pressão sobre as decisões das agências reguladoras, analistas e representantes dos órgãos defendem mudanças de regras do setor, que hoje está em tramitação no Congresso.


Além das críticas às frequentes indicações políticas nas diretorias, os órgãos têm sido alvo de interferência do TCU (Tribunal de Contas da União).


O projeto de lei que altera as normas das agências traz medidas que ajudam a blindar os órgãos dessas influências.


Uma pesquisa da FGV (Fundação Getulio Vargas) de 2016 mostrou que 81% das nomeações em agências reguladoras vêm de órgãos públicos.


Os indicados saem das próprias agências reguladoras, de ministérios, de estatais, do Senado ou de outros órgãos públicos. Foram analisadas 18 agências, federais e estaduais. Segundo a professora da FGV Juliana de Palma, 6% dos dirigentes são do setor privado.


Um dos principais focos do texto é coibir indicações políticas, com a definição de requisitos para a nomeação nas agências –como a exigência de formação acadêmica compatível com o cargo ou experiência profissional.


“Quando as agências foram criadas, no fim dos anos 1990, a expectativa era que se aperfeiçoassem, mas o que ocorreu foi o contrário”, afirma Sérgio Lazzarini, professor de estratégia do Insper.


Em evento na Fiesp (Federação da Indústria do Estado de São Paulo), nesta sexta-feira (17), representantes de diversas agências –Anatel (telecomunicações), ANTT (transportes), ANP (óleo e gás), ANA (água) e Antaq (transporte aquaviário)– defenderam a aprovação do projeto.


No entanto, em suas apresentações, os representantes focaram em outras medidas consideradas positivas, como a autonomia orçamentária e a exigência de uma avaliação de impacto regulatório.


“Todas [as indicações] são políticas. Quem indica é o presidente da República”, afirmou Christianne Dias Ferreira, diretora da ANA, após o evento.


Sua nomeação, no fim de 2017, sofreu críticas de parte do setor pela falta de experiência técnica em gestão de recursos hídricos.


Ela rebateu e afirmou que já atuou como subchefe-adjunta de infraestrutura da Casa Civil. “O antigo presidente da ANA era contador. Nós somos gestores”, afirmou.


O projeto também prevê a criação de um processo de pré-seleção, em que candidatos se apresentam e são entrevistados por uma comissão que fará uma lista tríplice para o presidente.


Outra mudança presente no texto é a limitação dos mandatos de dirigentes a cinco anos, sem possibilidade de nova nomeação.


“[A possibilidade de] Ser reconduzido muda o jogo. Às vezes você trabalha para ser reconduzido”, afirma Marcelo Pacheco dos Guaranys, subchefe da Casa Civil.


O projeto, originado no Senado, sofreu algumas mudanças em comissão especial da Câmara. O texto ainda deverá passar por votação no plenário para, então, voltar para análise dos senadores.


Uma das mudanças em relação ao texto original mais comemoradas por analistas são os artigos que buscam restringir a influência dos órgãos de controle sobre as agências.


Nesta semana, o TCU publicou um acórdão que autoriza ministros “corrigir” normas editadas pelas agências, “quando verificada ineficácia nas ações de regulação”.


“Fazer regulação no Brasil nunca foi tão difícil”, afirma Fernando Alfredo Franco, presidente da Abar (Associação Brasileira de Agências de Regulação). Para ele, o embate com o TCU tem gerado insegurança jurídica.


Um artigo do projeto diz que os órgãos de controle não podem alterar decisões das agências ou puni-las.


O segundo impede que dirigentes sejam responsabilizados por decisões tomadas, a não ser em caso de dolo, fraude ou erro grosseiro, com objetivo de evitar punições do TCU.


(Folhapress)

Capacitação Dos Servidores Do FNDE Custa R$ 1,7 Milhão


Correio Braziliense     -     19/08/2018


Programa IMP de aprimoramento é ministrado, também, a trabalhadores sem vínculo com o serviço público e promove viagem ao exterior para os melhores colocados. Especialistas questionam uso de recursos neste momento e apontam irregularidade


No momento em que os gastos com a educação são questionados no país, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) investe R$ 1,7 milhão no Innovation Management Professional (IMP), programa de aprimoramento para os funcionários do próprio órgão. Dentro do projeto de capacitação, o IMP levará 29 servidores concursados e um comissionado a Stuttgart, na Alemanha. Segundo especialistas, propostas que incentivam à inovação no serviço público são bem-vindas, mas é preciso ter bom senso para executá-las, principalmente em momento de crise fiscal.


Além do custo, fonte do próprio órgão alerta que recursos públicos estão sendo usados com aulas e cursos para pessoas que não deveriam ser beneficiadas, pois não fazem parte do quadro do FNDE. O Correio teve acesso à lista de trabalhadores que participarão das chamadas “trilha de capacitação”, do IMP. Alguns nomes não têm vínculo com o Fundo, são terceirizados, segundo informações obtidas no Portal da Transparência do governo federal.


O FNDE explicou que não há pagamento para a participação de colaboradores e, como o curso é ministrado no prédio do órgão e o espaço físico comporta mais de 80 pessoas, “a empresa contratada não se opôs à possibilidade de outros colaboradores acompanharem e aprendessem juntos”.


Uma fonte do FNDE contesta. “Estranho que a empresa ofereça curso para 30 pessoas por um valor e aceite, graciosamente, 80 na turma. E se esses colaboradores participam e assinam a lista de presença — podem ser dispensadas para isso — é sinal de que não há atividade para elas”, afirma.


Na prática, a despesa para aprimoramento é muito elevada e só poderia beneficiar concursados. Segundo o FNDE, o Innovation Management Professional é dividido em 12 módulos. “O programa busca, por meio da capacitação dos servidores, com foco em pesquisa aplicada, produzir inovação e resultados no cumprimento do papel institucional da autarquia, gerando benefícios à sociedade e, principalmente, otimização dos recursos públicos”, defende, em nota.


No quinto módulo, 30 projetos foram selecionados para serem apresentados na Alemanha. O órgão explica que cada participante é aprovado em processo seletivo aberto a todos os servidores, com iniciativas que visam o desenvolvimento de ideias de vanguarda para a educação. Só nesta viagem, serão gastos R$ 651 mil — média de R$ 21,7 mil por pessoa. José Matias-Pereira, professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB), diz que os gastos preocupam.


Segundo o especialista, propostas para melhorar o desempenho dos servidores são benéficas à sociedade, mas que é preciso observar os abusos. “O que chama atenção é que o governo afirma que é preciso apertar o cinto e ter austeridade fiscal. O custo é elevado e não há necessidade de levar 30 pessoas para fora do país, talvez os cinco melhores. Eu acho que falta, também, transparências nas informações. Estamos vivendo um momento diferenciado”, alega.


A situação é agravada pelo fato de o FNDE enviar um funcionário comissionado para a Alemanha. De acordo com especialistas, isso não é permitido, porque o dinheiro público não pode ser usado para melhorar o desempenho profissional de colaboradores, que podem sair do órgão a qualquer momento, inclusive por motivos políticos. A justificativa da instituição é de que o colaborador tem 12 anos de casa.


O advogado Max Kolbe refuta a resposta. “Não me interessa e aos brasileiros se ele tem um, 12 ou 50 anos no órgão. Até porque cargos comissionados é para a direção, chefia e assessoramento de gestores nomeados para adotar as políticas do órgão. Não é um emprego fixo”, diz. “A capacitação para servidores é bem-vinda, mas comissionados e terceirizados não podem se beneficiar com isso”, completa.


Kolbe foi ainda mais enfático. “Capacitar com dinheiro público pessoas que não deveriam é uma prática que fere os princípios da moralidade e da eficiência, que consta na Lei de Improbidade Administrativa”, afirma. O especialista ressalta que o processo de capacitação poderia ser feito de forma mais barata no Brasil, incluindo a vinda dos palestrantes alemães.


Uso de recurso questionado


Nos últimos dias, o governo federal foi fortemente criticado pelos baixos recursos para educação. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) alertou que mais de 200 mil bolsas de graduação, pós-graduação e iniciação científica poderiam ser cortadas no primeiro semestre de 2019 por conta do arrocho fiscal. A Câmara dos Deputados convocou uma audiência pública com o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, para tratar dos problemas orçamentários.


O advogado James Siqueira, do escritório Augusto Siqueira, explica que é contraditório o país ter um deficit fiscal de R$ 150 bilhões, faltando dinheiro para várias áreas enquanto o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) gasta R$ 1,7 milhão para capacitar cerca de 30 funcionários da casa, incluindo terceirizados e comissionados. “A administração pública não pode dar tratamento igual a desiguais. Quando a pessoa é terceirizada, presume-se que ela já tenha as atribuições, sem a necessidade de capacitação, ainda mais com recursos públicos”, afirma.


No próprio FNDE, existem divergências sobre os projetos de inovação. Segundo uma fonte do Fundo, “são projetos que já foram implementados em outros órgãos e que são compartilhados”. “Esse investimento altíssimo, não tem respaldo para ser internalizado em um órgão cuja gestão mudará (por conta do novo governo)”, acrescenta.


Em resposta, o FNDE explica que o conceito de inovação é diferente do de criação. “O FNDE não está criando algo novo com os projetos do IMP e, sim, buscando, por meio de seus servidores, metodologias e processos que visam desenvolver e internalizar ferramentas de gestão, e customizando-as à realidade da instituição. Cada um dos projetos, mesmo aqueles que se baseiam em práticas e/ou sistemas de outros órgãos, levam em consideração todas as nuances e desafios para a aplicação na instituição”, afirma, em nota. Questionado, o Ministério da Educação não respondeu.


Segundo o Fundo, “o mais importante é a expertise e tecnologia no desenvolvimento de projetos com foco em inovação e seus resultados, que permanecem na instituição, o que provoca mudança de desempenho dos servidores”.


O IMP tem carga horária de 960 horas, sendo 360 horas presenciais, e duração aproximada de 12 meses. São aulas expositivas, workshops, desenvolvimento em laboratório de serviços e sessões práticas.


Por Hamilton Ferrari

Corrosômetro: Oito Anos E Meio De Arrocho


BSPF     -     18/08/2018


O Corrosômetro, documento criado pelo Sinal para acompanhar a evolução salarial dos servidores públicos em relação à inflação registrada em diferentes períodos, atualizado com os dados do Boletim Focus do Banco Central de 27 de julho último, aponta uma persistente defasagem remuneratória, estimada em 18% ao final deste ano. De julho de 2010 a dezembro de 2018, as carreiras de Estado acumularão uma perda real equivalente a 17,2 salários, ou seja, quase um ano e meio de trabalho “doado” ao governo.


Enquanto isso, o presidente Michel Temer, nos estertores de seu mandato, sinaliza que encaminhará Medida Provisória (MP) adiando os reajustes salariais dos servidores públicos civis, previstos para janeiro de 2019, por um ano, transferindo para o próximo governante a responsabilidade de cumprir as leis que os aprovaram.


A proposta deste absurdo adiamento, que partiu do atual Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), Esteves Colnago, nada tem de novidade ou criatividade, pois já foi tentada, por meio de MP similar, no final do ano passado, sendo obstaculizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na oportunidade, o ministro Ricardo Lewandowski aceitou pedido liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cancelando os efeitos da matéria, que, por outro lado, sequer chegou a ser votada dentro do prazo regulamentar no Congresso Nacional.


A falaciosa afirmação do ministro de que esta é a única saída para garantir o cumprimento da meta fiscal e do teto dos gastos públicos no próximo ano, só comprova o grande equívoco que foi a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 95, pois, se no seu terceiro ano de vigência já precisa de ações emergenciais como esta, que rasga leis promulgadas para ser efetivada, podemos antever um futuro de verdadeiro terror para os servidores e os serviços públicos, com evidentes reflexos negativos para a sociedade brasileira, pelos próximos dezessete anos de sua validade.


Devemos estar atentos para evitar mais esta tentativa de retrocesso, entendendo que os esforços das entidades sindicais necessitarão do envolvimento de todos os servidores, pois as condições que se apresentam, neste momento de final de mandatos, são bastante diversas daquelas do ano passado.


Vamos juntos em mais esta luta que, por ironia, visa garantir o simples cumprimento das leis, ameaçadas por quem, por dever, caberia defendê-las.
Fonte: SINAL

Projeto Obriga INSS A Recrutar Médicos Para Perícia


BSPF     -     18/08/2018


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será obrigado a celebrar acordos com outros órgãos se não for capaz de atender a demanda dos segurados que necessitem de perícia médica. É o que prevê projeto (PLS 154/2018), em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde é relatado pelo senador Rodrigues Palma (PR-MT).


Nos casos de impossibilidade de realização da perícia médica, de incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social, o INSS ficará obrigado, sem ônus para os segurados, a buscar a celebração de convênios, de termos de execução descentralizada, de fomento ou de colaboração; de contratos não onerosos ou de acordos de cooperação técnica para realização do exame.


As parcerias serão feitas por meio de delegação ou simples cooperação técnica, sob coordenação e supervisão do INSS, estabelece a proposta. A autora, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), explica que o texto aprimora o atendimento dos segurados em um dos setores com maior estrangulamento, o da perícia médica. A falta de médicos impede o atendimento a 20 agências do INSS no interior do Amazonas, que contariam apenas com a presença esporádica de profissionais, diz a senadora.


Fonte: Jornal do Senado

Projeto Indeniza Servidor Por Trabalhar Em Fronteira Sábado, Agosto 18, 2018


BSPF     -     18/08/2018

Um projeto do senador Rudson Leite (PVRR) prevê indenização aos servidores do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que trabalham em áreas de fronteira. O benefício é para quem atua em unidades situadas em locais estratégicos, vinculados à prevenção, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Segundo Rudson, a intenção do PLS 325/2018 é estender aos profissionais do Ibama um direito já instituído pela Lei 12.855, de 2013, que trata dos servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho.

Para o senador, estabelecer a indenização vai reduzir a evasão de servidores do Ibama nas regiões fronteiriças, visto que as localidades são isoladas e é difícil a fixação de trabalhadores. “Pretendemos reduzir as dificuldades para a fixação do servidor do Ibama nas fronteiras nacionais onde o governo brasileiro necessita ter atuação mais efetiva na prevenção, no controle, na fiscalização e na repressão dos delitos que são praticados nessas localidades limítrofes”, explica Rudson na ementa do projeto. O texto aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Fonte: Jornal do Senado

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Laudo Pericial Que Enseja A Suspensão De Pagamento De Adicional Deve Ser Realizado No Local De Lotação Dos Envolvidos


BSPF     -     13/08/2018


A 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restabeleça o pagamento do adicional de insalubridade aos substituídos que trabalham no Posto Portuário e Aeroportuário de Porto Seguro (BA). A relatoria do caso ficou a cargo do desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.


Na apelação, a autarquia alegou não ser possível cumprir o julgado, pois sua execução acarretaria em acréscimo nos vencimentos dos substituídos, havendo vedação legal para tanto. Sustentou ser incabível o questionamento em tese de texto normativo por meio de ação coletiva, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação. Por fim, defendeu a legalidade da Orientação Normativa nº 02/2010/SRH/MPOG, afirmando que a suspensão do adicional de salubridade somente ocorreu após a emissão dos laudos periciais apresentados pelas engenheiras de segurança do trabalho.


Em contrarrazões, o sindicato, autor da ação, reforçou a tese de que os laudos periciais considerados para a suspensão do pagamento do benefício decorreram de perícias realizadas no Porto Marítimo de Salvador e no Aeroporto Luís Eduardo Magalhães, não tendo havido análise específica na cidade de Porto Seguro.


Ao analisar o caso, o relator destacou não ser possível a suspensão do pagamento do adicional com base em laudos cujas perícias foram realizadas em localidade distinta da lotação dos envolvidos, qual seja, Posto de Vigilância Sanitária do Aeroporto de Porto Seguro. “A concessão do adicional de periculosidade foi regulamentada pelo Decreto nº 97.458, de 1989, devendo o laudo pericial identificar, entre outras coisas, o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado, e será concedido e pago mediante portaria de localização do servidor no local periciado (art. 4º)”, explicou.


O magistrado também esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 883.642 RG/AL, sob o procedimento da repercussão geral, formulou o entendimento no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para atuarem na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da respectiva categoria, independentemente de autorização expressa ou lista dos substituídos.


A decisão foi unânime.


Processo nº 0027081-21.2012.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


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