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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Gastos Com Servidores Passarão De R$ 302 Bi Para R$ 326 Bi Em 2019, Prevê Governo


G1     -     21/09/2018



Estimativa foi apresentada na proposta de orçamento o ano que vem, enviada ao Congresso. Despesas com servidores representarão cerca de 22,7% dos gastos totais.


Brasília - O governo federal prevê gastar no ano que vem R$ 326,87 bilhões com os servidores públicos, segundo a proposta orçamentária enviada ao Congresso Nacional.


A despesa é 8,2% superior à deste ano que, segundo o governo, está prevista em R$ 302,1 bilhões.
O gasto de R$ 326,8 bilhões inclui as despesas com servidores ativos, inativos e pensionistas dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.


As despesas com servidores estão atrás somente dos gastos com benefícios previdenciários.


Reajuste para os servidores


O governo informou na proposta orçamentária que o aumento em 2019 abrange o reajuste de servidores, previsto em R$ 4,7 bilhões.


Uma medida provisória (MP) autorizando o adiamento chegou a ser publicada, mas o governo já havia previsto os valores no orçamento do ano que vem por "precaução", segundo a equipe econômica.


A proposta não considera, porém, o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que, se aprovado pelo Congresso Nacional, terá um impacto extra de cerca de R$ 1,4 bilhão.


Considerados os estados, o efeito total será de R$ 4 bilhões, segundo cálculos das Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado.


Reflexo no orçamento


As despesas com Previdência e servidores somarão cerca de R$ 1 trilhão no ano que vem, o equivalente a 67% de todo o orçamento público de 2019 (R$ 1,438 trilhão).

Essas despesas são obrigatórias, ou seja, só podem ser alterados com...



Associação De Servidores Da Anvisa Repudia Nome Indicado Por Temer


Metrópoles     -     20/09/2018


Rodrigo Sergio Dias, presidente da Funasa e réu por suposta agressão à ex-mulher, poderá ser diretor da agência, caso o Senado o aprove


A indicação, pelo presidente Michel Temer, do atual presidente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Rodrigo Sergio Dias, para uma das vagas na diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é alvo de nova manifestação de repúdio. Nesta quinta-feira (20/9), a Associação dos Servidores da Anvisa (Univisa) divulgou nota na qual solicita à Presidência da República a revisão da indicação ou ao Senado Federal que rejeite o nome de Sergio Dias.


O presidente da Funasa é réu por suposta agressão à ex-mulher e, por este motivo, o “Nós por Elas – Rede de Mulheres da Anvisa”, grupo de servidoras da agência, se manifestou contrária, nessa quarta (19), à sua possível nomeação como diretor.


Segundo a nota da Univisa, “é necessário que os gestores da Anvisa representem o que há melhor em gestão, ética e conhecimento técnico, liderando a Anvisa para a estabilidade do Marco Regulatório, dando previsibilidade e segurança jurídica para o setor, preservando a missão de proteger e de promover a saúde da população brasileira”.


Ainda de acordo com a Associação, “analisando as informações públicas sobre o candidato à vaga, entendemos que o mesmo não apresenta os atributos indispensáveis para desempenhar esta função com louvor”.


Confira a nota na íntegra:


Repetição de erros


A Univisa, Associação dos Servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vem a público se manifestar em desfavor da indicação do nome do senhor Rodrigo Sergio Dias para ocupar vaga de diretor da Anvisa.


Em consulta ao histórico profissional e relativo à vida pregressa do candidato, cujos dados são públicos e estão disponíveis na imprensa, observamos que o indicado não possui os atributos requeridos pela legislação, conforme previsto no art. 5º da Lei das Agências Reguladoras, bem como não demonstra ter atuado em atividades relacionadas à Vigilância Sanitária nem à regulação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.


Não se trata de um ataque pessoal ao candidato ou ao governo, mas da defesa técnica, ética e da boa governança da Anvisa, órgão em busca de consolidação internacional, que serve à saúde da população.


Nesse momento a Anvisa e as demais agências reguladoras federais são alvos de pesadas queixas por parte da sociedade, da iniciativa privada, bem como de todos os presidenciáveis.


As queixas são repetitivas e relacionadas ao loteamento político nas agências reguladoras, à necessidade da “despolitização” das agências, à indicação de dirigentes com base em critérios técnicos, pelos currículos dos profissionais e pela experiência no setor a ser regulado, também pela necessidade de mecanismo para blindar a implementação de decisões técnicas, protegendo-as de influências políticas.


O país está passando por uma das piores crises fiscais, e o setor produtivo é o motor na resolução da crise. Para isso, é necessário que os gestores da Anvisa representem o que há melhor em gestão, ética e conhecimento técnico, liderando a Anvisa para estabilidade do Marco Regulatório, dando previsibilidade e segurança jurídica para o setor, preservando a missão de proteger e de promover a saúde da população brasileira.


Analisando as informações públicas sobre o candidato à vaga, entendemos que o mesmo não apresenta os atributos indispensáveis para desempenhar esta função com louvor.


A Anvisa como autarquia técnica especial e de regulação de um setor complexo não se permite receber um diretor para aprender o oficio da regulação e da vigilância sanitária, dessa forma, pedimos à Presidência da República a revisão da indicação ou então ao Senado Federal que rejeite o nome do candidato a diretor da Anvisa, em nome do interesse da população. Apelamos para a mudança no modelo dessas indicações.


Diretoria Univisa

Ministério Da Agricultura Flagra Funcionários Batendo Ponto E Indo Embora


Correio Braziliense     -     20/09/2018

Após receber denúncias, a pasta cruzou dados dos registros de ponto e das catracas de saída das dependências do órgão


Ao adotar um programa de compliance (combate a fraudes), o Ministério da Agricultura flagrou 40 servidores que chegavam no trabalho, batiam o ponto e iam embora, sem cumprir a carga horária estabelecida.


A pasta recebeu algumas denúncias e resolveu cruzar os dados das catracas e folhas de ponto. Os dados revelaram que os envolvidos cruzavam as catracas de saída do prédio minutos após baterem o ponto e não retornavam mais ao local de trabalho.


O programa para identificar áreas vulneráveis à corrupção foi adotado após a Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, que identificou um esquema de fraude na fiscalização de frigoríficos e a venda de carne estragada por algumas empresas.


Todos os 40 funcionários são alvos de processos administrativos e podem ser demitidos do serviço público.


Por Renato Souza

Itamaraty Demite Diplomata Agressor De Mulheres


Agência Brasil     -     20/09/2018


Brasília - O diplomata brasileiro Renato de Ávila Viana foi demitido hoje (20) pelo Ministério das Relações Exteriores, depois de mais uma denúncia por agressão a mulheres. Ele chegou a ser preso em Brasília, mas foi liberado após pagar fiança. A exoneração está publicada na seção 2 do Diário Oficial da União desta quinta-feira.


Viana é reincidente, e em seu histórico há outras acusações de violência contra namoradas. Primeiro-secretário na carreira diplomática, ele respondia a um processo interno por ter espancado uma outra namorada. Anteriormente, foi denunciado por agredir uma colega diplomata e há registros de violência cometidos por ele em outros países.


Na manhã de ontem (19), a Polícia Militar de Brasília foi chamada por vizinhos, na quadra residencial 304 Norte, no Plano Piloto, para atender um caso de violência doméstica. Os vizinhos relataram que havia gritos e pedidos de socorro. Os policiais tiveram de arrombar a porta.


Viana foi detido e levado para a 5ª Delegacia de Polícia (área central). O diplomata foi autuado por desacato, lesão corporal e violência doméstica.

Servidor Da PF É Condenado Por Corrupção, Advocacia Administrativa E Violação De Sigilo Funcional


BSPF     -     20/09/2018

Denúncia do MPF apontou que ele solicitava a empresas privadas vantagens indevidas para si, familiares e pessoas de seu convívio


O servidor da Polícia Federal Carlos da Silva Rodrigues foi condenado a 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão a serem cumpridos em regime semiaberto. Além disso, também deverá pagar multa no valor de R$ 10.455,00 pelos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. A decisão da 12ª Vara da Justiça Federal do DF atende parcialmente a denúncia oferecida, em 2016, pelo Ministério Público Federal, que também o denunciou por uso indevido de selo ou sinal público.


Conforme a denúncia, o servidor solicitou a dezenas de empresas privadas vantagens indevidas: empregos para familiares e conhecidos, alimentos, produtos de limpeza, cortesias de hospedagem e dinheiro. Carlos trabalhava na Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp) e era responsável pela fiscalização de contratos.


Durante a apuração do caso, constatou-se que o réu fazia uso ostensivo da identificação de “Polícia Federal, Passaporte/Polícia Federal” para as solicitações indevidas. “O réu valia-se dos símbolos e siglas da Polícia Federal para ostentar sua condição de funcionário público e, com isso, viabilizar e, inclusive, reforçar a solicitação das vantagens”, sentencia a juíza federal substituta Pollyana Kelly Alves.


Além disso, atuou como despachante no próprio órgão para obtenção de documentos de viagem e porte de arma de fogo, atividades que não eram de competência da Delesp. Para tanto, acessava indevidamente os sistemas para a obtenção de informações no intuito de patrocinar interesse privado perante a Administração Pública.


Assim como argumentado na denúncia, a Justiça Federal entendeu que “o réu tinha plena ciência de que solicitava, de modo rotineiro, vantagens a diversas pessoas, físicas e jurídicas, que necessitassem de serviços no âmbito da Polícia Federal ou mesmo a pessoas que necessitam apenas do mero encaminhamento de documentação ao órgão, ou ainda, às pessoas que o próprio réu contatasse, e evidenciava a sua condição de funcionário público para oportunizar a abordagem e solicitação de vantagem”.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

Incorporação De Função Na Conab É Ilegal E TCU Determina Anulação


BSPF     -     20/09/2018


A Companhia Nacional de Abastecimento deverá anular a incorporação de função gratificada de 356 empregados. A determinação é do Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes


A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deverá anular a incorporação de função de 356 empregados. A determinação é do Tribunal de Contas da União (TCU) que, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, analisou irregularidades no pagamento de funções gratificadas a esses empregados.


Os pagamentos foram feitos com base em resoluções administrativas internas da empresa pública, que previam a possibilidade de incorporação de funções comissionadas ou de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS). O Tribunal avaliou, no entanto, que as medidas foram editadas sem dotação orçamentária suficiente e sem autorização prévia do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, diretamente ou por delegação de competência.


Para o TCU, os empregados de entidades da administração indireta, como os da Conab, são submetidos ao princípio da legalidade estrita. Ou seja, não é possível a criação de novas condições de remuneração por meio de decisão normativa, em razão desse princípio. Também há necessidade de previsão orçamentária para a realização de despesas públicas e da incidência da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Na avaliação da Corte de Contas, os normativos que implementaram essas funções foram objeto de diversos alertas por outros órgãos competentes, que informaram sobre a ilegalidade do pagamento das vantagens.


Em razão da análise, o Tribunal de Contas da União determinou à Conab que anule a incorporação de função daqueles empregados e de outros que porventura se encontrem em situação similar.


Acórdão 2.129/2018 – TCU – Plenário


Processo: TC 005.903/2015


Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

Conheça O Valor Do Salário De Um Deputado E Demais Verbas Parlamentares


Agência Câmara Notícias     -     20/09/2018


O salário mensal dos parlamentares é de R$ 33.763. Para o exercício do mandato, os deputados federais utilizam mensalmente:


Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap):


o valor depende do estado de cada deputado, devido ao preço da passagem aérea. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor quantia (R$ 30.788,66). Já os de Roraima recebem a maior: R$ 45.612,53.


A cota pode ser usada para despesas com:


- passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos);


- manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo locação de imóveis, pagamento de taxa de condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, acesso à internet, TV a cabo, licença de uso de software, assinatura de publicações;


- fornecimento de alimentação do parlamentar;


- hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal);


- locação ou fretamento de aeronaves, de automóveis (até o limite de R$ 10,9 mil mensais) e de embarcações; serviços de táxi, pedágio e estacionamento até o limite global de R$ 2,7 mil mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais;



- combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 6 mil por mês;


- serviços de segurança prestados por empresa especializada até R$ 8,7 mil por mês;


- contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;


- divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato;


- participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios e congressos, até o limite mensal de 25% do valor da menor cota mensal, ou seja, a do Distrito Federal;


- complementação do auxílio-moradia, até o limite de R$1.747 mensais.


Verba destinada à contratação de pessoal:


o valor, que hoje é de R$ 106.866,59 por mês, destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre R$ 980,98 e R$ 15.022,32.


Auxílio-moradia:


R$ 4.253, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília.


Despesas com saúde:


os deputados têm atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e podem pedir reembolso para despesas médico-hospitalares realizadas fora do Demed. Deputados em exercício do mandato e seus familiares que podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda têm direito de utilizar o departamento.


Além disso, se quiser, o parlamentar poderá aderir ao plano de saúde dos funcionários da Câmara, pagando R$ 420 por mês, com direito a rede conveniada nacional e a filhos e cônjuge como dependentes. Também é paga a participação de 25% sobre o valor da despesa médica realizada.


Cota gráfica:


o parlamentar pode solicitar a confecção de material de papelaria oficial (cartões, pastas, papel timbrado e envelopes) e a impressão de documentos e publicações.


Ajuda de custo:


no início e no fim do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração. A ajuda é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato.


Aposentadoria:


a lei do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC - Lei 9.506/97) prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Ofícios protocolados Ato do Intoxicados 2018








quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Privilégios Estatais


BSPF     -     19/09/2018



O país, já às voltas com uma crise fiscal de proporções inéditas, não tem como continuar consentindo com todo tipo de regalia para servidores nas empresas públicas federais


A Lei de Responsabilidade das Estatais, sancionada em 2016, e o fortalecimento da Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais (Sest) contribuíram para conter excessos nas empresas públicas federais. Ainda assim, essas ações não foram suficientes para tranquilizar quem terá o dever de enfrentar a crise fiscal do setor público a partir de janeiro de 2019. Embora venham conseguindo conter os reajustes salariais, empresas federais insistem em manter todo tipo de privilégio a servidores, que precisam ser devidamente remunerados, mas sem benesses. A maioria dessas vantagens é incompatível com a situação de penúria do setor público e está em total desacordo com a realidade da iniciativa privada.


Na prática, isso significa que, além de se preocuparem com o déficit fiscal, os candidatos à Presidência da República precisam estar preparados para enfrentar deformações flagrantes nessas empresas. Levantamento realizado pela Sest e publicado pelo jornal Valor Econômico demonstra que, de maneira geral, as estatais federais vêm conseguindo moderar a expansão dos salários. Dois terços dos acordos coletivos em empresas federais do início de 2017 até junho de 2018 tiveram reajustes salariais iguais ou inferiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


Ainda assim, prevalecem alguns privilégios inadmissíveis, que vão de auxílio-óculos a vale-alimentação médio de R$ 50 por dia útil e até uma espécie de "vale-peru" de valor equivalente a um salário mínimo. Mesmo uma empresa deficitária como os Correios, por exemplo, continua pagando 70% de adicional de férias aos seus servidores, quando o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um terço do salário de acréscimo.


A situação preocupa particularmente porque, apesar da contenção nos reajustes, há ganhos que excedem o teto em algumas delas. Legalmente, o maior salário no setor público deveria ser o pago a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 33,7 mil. Quem for eleito para a Presidência em outubro precisará incluir o combate a esse tipo de situação como prioridade.


O país, já às voltas com uma crise fiscal de proporções inéditas, não tem como continuar consentindo com todo tipo de regalia para servidores nas empresas públicas federais. Das quase 150 em atividade, muitas servem mais para acomodar indicações de partidos e sobrevivem apenas com repasses do Tesouro Nacional. Portanto, dinheiro dos contribuintes, que não poderia estar sendo usado para bancar esse tipo de distorção.


Fonte: Zero hora

STF Decide Que Servidor Transferido Pela Administração Pode Matricular-Se Em Universidade Pública


BSPF     -     19/09/2018

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 601580, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de um servidor público militar transferido por interesse da administração e matriculado em faculdade particular ingressar em universidade pública caso não exista, na localidade de destino, instituição particular semelhante. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (19).


O recurso foi interposto pela Universidade Federal de Rio Grande (FURG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu a um servidor público militar o acesso à universidade pública sem a realização de processo seletivo. A universidade alegava afronta ao princípio de igualdade de condições para o acesso à educação (artigo 206, inciso I, da Constituição Federal) ao privilegiar a possibilidade de acesso à universidade pública de aluno egresso de universidade privada, em detrimento dos candidatos que realizam o vestibular tradicional.


Ainda segundo a FURG, o Plenário do Supremo julgou, por unanimidade, parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.536/1997, assentando que a transferência de militar de universidade particular para pública fere o direito de igualdade de condições de acesso e permanência na escola superior.


Preliminar


Antes de julgarem o mérito do recurso, os ministros assentaram, por maioria, ser possível a apreciação de tese de repercussão geral em recurso extraordinário mesmo nos casos em que o processo esteja prejudicado. A discussão se deu após o ministro Ricardo Lewandowski levantar a possibilidade de que o militar do caso concreto já tenha terminado o curso superior, tendo em vista que o recurso tramita no Supremo há nove anos. Essa circunstância levaria à perda de objeto do recurso.


Ficou vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio, por entender que o recurso extraordinário é processo subjetivo (entre as partes) e, uma vez prejudicado, o Supremo não poderia transformá-lo em processo objetivo, atribuindo-lhe efeitos que ultrapassem o caso concreto.


Voto do relator


No mérito, o Plenário acompanhou por maioria a posição adotada pelo relator, ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do recurso. Ele assentou seu voto em três premissas. A primeira delas é, no julgamento da ADI 3324, o Tribunal adotou a técnica da declaração parcial de nulidade sem redução de texto, afastando uma interpretação tida por incompatível com a Constituição, mas preservando o texto impugnado e outras possíveis interpretações. À exceção da interpretação julgada inconstitucional pelo Tribunal, o dispositivo, para o relator, continua válido. Além disso, Fachin observou que não foram examinados pelo Supremo os casos de transferência de servidor em que não haja instituição congênere. “Não há, pois, no precedente invocado, solução nítida para a hipótese deste recurso extraordinário”.


A segunda razão pela qual o ministro votou pelo desprovimento do recurso é que a transferência ex officio de servidor público não pode privá-lo do direito à educação. De acordo com o relator, a situação dos autos “restringe imoderadamente” o exercício desse direito, tendo em vista que a garantia de ensino é tão importante quanto o acesso a ele. “Exigir que a transferência se dê entre instituições de ensino congêneres praticamente inviabilizaria o direito à educação não apenas dos servidores, mas de seus dependentes, solução que, além de ir de encontro à disciplina feita pelo legislador, exclui, por completo, o gozo de um direito fundamental”.


Por fim, para Fachin, a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio, a matrícula em instituição pública se inexistir instituição congênere à de origem, não fere o direito à igualdade de condições para o acesso à escola. O argumento de que a garantia de igualdade de acesso não poderia ceder ante eventual interesse da Administração na transferência de seus servidores, para o relator, não procede. “Na situação limite em que não é possível ao servidor exercer o seu direito à educação, tanto o direito à educação invocado pelo Estado quanto o que solicitam os servidores têm o mesmo conteúdo”, afirmou. “Dada a ausência de outras opções fáticas, deve a jurisdição constitucional guardar deferência em relação à opção normativa realizada pelo legislador”, concluiu.


Divergência


Único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso. Para ele, no julgamento da ADI, o Tribunal emprestou ao artigo 1º da Lei 9.536/1997 interpretação conforme a Constituição, sem redução do texto, e concluiu que a matrícula deve se dar em instituição privada, se assim o for a de origem, e, em pública, se o servidor ou o dependente for egresso da instituição pública. “Acertou o Tribunal à época ao estabelecer, considerado o livre acesso preconizado ao ensino superior no artigo 206 da Constituição Federal, essa vinculação, obstaculizando que a simples determinação de transferência conduza à matrícula daquele que fez vestibular para uma universidade particular em uma universidade pública”, afirmou.


Tese


A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte:


“É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidor Transferido Tem Direito A Ingressar Em Universidade Pública


Agência Brasil     -     19/09/2018
A medida vale apenas para casos de transferência compulsória


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que servidores públicos transferidos compulsoriamente de sua cidade de origem para outras cidades têm direito à matrícula em universidades públicas.


A decisão só vale para servidores civis ou militares, além de seus dependentes, que forem removidos de sua cidade de origem por determinação do órgão em que trabalha. A efetivação da matrícula ocorrerá caso não existam instituições de ensino congêneres, ou seja, a transferência de uma faculdade particular para particular ou de universidade pública para pública.


A questão foi decidida na ação de um cabo da Marinha que foi removido do Rio de Janeiro para Rio Grande (RS). Na capital fluminense, ele estudava Direito em uma faculdade particular, onde ingressou em 2005. Ao chegar na cidade gaúcha, o militar pediu para ser matriculado na Universidade Federal do Rio Grande, pois seria a única forma de continuar seus estudos. Segundo ele, o curso existia somente na cidade vizinha, em Pelotas, a 70 quilômetros de distância.


Por 8 votos a 1, o julgamento foi concluído com o voto do relator, ministro Edson Fachin. O ministro entendeu que o direito à matrícula de servidores transferidos e seus dependentes já está garantido nos casos de transferência de faculdade pública para faculdade pública.


“Exigir que a transferência se dê somente entre instituições de ensino congêneres praticamente inviabilizaria o direito à educação não apenas dos servidores, mas também de seus dependentes", disse o relator.


Seguiram Fachin, o ministro Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Marco Aurélio divergiu e entendeu que o recurso não poderia ser julgado.


Desde 2009, o STF e o Judiciário já aceitavam a matrícula de servidores transferidos, mas autorizava somente em casos congêneres, ou seja, a transferência de universidade pública para pública ou privada para privada.

Servidores Mobilizam-Se Contra Norma De Temer Que Altera Jornada De Trabalho


Rede Brasil Atual     -     19/09/2018


Oficializada pelo Ministério do Planejamento, medida que autoriza aplicação do banco de horas e utilização do sobreaviso é ilegal, segundo representantes dos trabalhadores


São Paulo – Entidades sindicais que representam os servidores públicos estão se mobilizando para derrubar a Instrução Normativa nº 2, publicada na quinta-feira (13) no Diário Oficial da União, que autoriza a aplicação do banco de horas e a utilização do sobreaviso aos trabalhadores da categoria. A medida que altera a jornada de trabalho dos servidores, se estende a mais de 200 órgãos e entidades (empresas estatais, autarquias, fundações e empresas de economia mista).


Ao repórter Uélson Kalinovski, do Seu Jornal, da TVT, o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep-DF), Oton Pereira Neves, afirmou que o instrumento só pode ser feito por uma confederação sindical – e, por causa disso, será feito questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), por meio da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).


Na prática, a norma criada pelo Ministério do Planejamento permite, de forma opcional, que a administração federal contabilize em um sistema eletrônico as horas trabalhadas, enquanto o sobreaviso trata da permanente disposição do servidor aos órgãos e entidades, incluindo nos períodos fora do horário acordado e local de trabalho. "Ataque brutal ao direito do trabalhador, ao direito do descanso remunerado. Portanto, eles querem de uma forma totalmente ilegal transpor a lei que acabou com a nossa CLT para dentro do serviço público", critica Neves, fazendo referência a "reforma" trabalhista imposta pelo governo Temer.

Governo Federal Cria Sistema Para Mapear Onde Há Excesso De Servidores Em Órgãos Públicos


BSPF     -     19/09/2018

Ferramenta é considerada estratégica porque a folha de pagamento da União já é hoje a segunda maior despesa do Orçamento, atrás apenas dos benefícios previdenciários


O governo federal está desenvolvendo um sistema para identificar onde há excesso ou déficit de pessoal nos órgãos públicos, de acordo com o serviço prestado à população. A ideia é ter um "dimensionamento" real da força de trabalho.


O projeto está sendo elaborado pelo Ministério do Planejamento em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O "piloto" está sendo executado em cinco órgãos do Poder Executivo, mas a iniciativa já despertou interesse no Legislativo e no Judiciário.


A intenção do governo é implementar o modelo em toda a administração pública federal nos próximos cinco anos. Nesse período, o projeto pode gerar uma economia de R$ 193,5 milhões, segundo o Ministério do Planejamento. A ferramenta é considerada estratégica porque a folha de pagamento da União já é hoje a segunda maior despesa do Orçamento, atrás apenas dos benefícios previdenciários. Os gastos com pessoal chegarão a R$ 325,9 bilhões no ano que vem, e há cada vez menos espaço para que novos contratados substituam o número crescente de pessoas que se aposentam.


Hoje, o governo já realiza mapeamentos sobre a distribuição de sua mão de obra, mas eles levam até dois anos para ficarem prontos. Com o novo sistema, esse prazo será de até 90 dias. Com o panorama de cada área nas mãos, a administração poderá ser remodelada de forma mais ágil segundo suas necessidades.


Fonte: Zero Hora

MPF Se Posiciona Contra Demissão De Servidor Dependente Químico Por Faltar Ao Trabalho


BSPF     -     18/09/2018

Em parecer apresentado ao STJ, subprocurador-geral defende abordagem terapêutica do problema, e não punitiva, considerando caráter patológico


O Estado tem o dever constitucional de promover o tratamento terapêutico de servidor dependente químico, considerando o caráter patológico do problema, em vez de aplicar a pena de demissão. Esse é o entendimento do subprocurador-geral da República Brasilino Pereira Santos, em parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última semana. Na manifestação, o membro do Ministério Público Federal (MPF) defende o provimento de recurso em mandado de segurança para cassar o ato que demitiu servidor dependente de drogas, por motivo de suas reiteradas ausências ao trabalho.


O MPF argumenta, entre outros pontos, que há incoerência na sanção imposta ao servidor, pois, tratando-se de doença, a conduta não caracteriza falta de natureza disciplinar, por causa da notória ausência de voluntariedade ou de domínio pleno do servidor para conseguir abster-se do uso da droga. A interpretação do subprocurador-geral adotou como fundamentos precedentes em casos similares, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e também a evolução da legislação voltada às abordagens relacionadas ao uso e à dependência de drogas, que tem caminhado no sentido da descriminalização.


Ao tentar reverter sua demissão, o recorrente alega que, à época dos fatos, era dependente químico e incapaz de responder por seus atos. A perícia médica realizada demonstrou a necessidade de acompanhamento médico e psicológico, afirmando o caráter patológico da questão. O servidor foi demitido após faltar 154 dias ao trabalho durante um período de dois anos.


Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o subprocurador-geral entende que é nulo o processo administrativo disciplinar, razão pela qual é favorável à reintegração do servidor ao cargo do qual foi demitido. Também entende como necessário o tratamento médico por parte do referido órgão.


O caso, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, está pronto para ser julgado pelo STJ.


RMS 57.202/MS.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral da República

Dieese Contabilizou 1.566 Greves Em 2017 No Setor Público E Privado


Agência Brasil     -     18/09/2018

São Paulo - Durante todo o ano passado foram registradas em todo o país 1.566 greves, uma queda de 26% em relação a 2016, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgados hoje (18). Trabalhadores da esfera pública fizeram 814 paralisações e os do setor privado 746.


Nos três níveis administrativos do funcionalismo público, foram contabilizadas 58 mil horas paradas. Os servidores municipais responderam por 62% do total dessas horas paradas. No setor privado, foram 33 mil horas paradas. As greves ocorridas no setor de serviços corresponderam a 76% dessas mobilizações.


Em 2017, 54% das greves encerraram-se no mesmo dia em que foram deflagradas. As greves que se alongaram por mais de 10 dias representaram 16%. A maioria das greves (81%) teve como motivação itens de caráter defensivo na pauta de reivindicações, sendo que mais da metade (56%) reclamava de descumprimento de direitos.


A exigência de regularização de vencimentos em atraso (salários, férias, décimo terceiro salário ou vale salarial) esteve na pauta de 44% das greves e foi a principal reivindicação em 2017. A reivindicação por reajuste de salários e pisos vem a seguir, presente em 32% das paralisações.


Sobre o desfecho das paralisações, a pesquisa do Dieese apontou que 570 greves (36% do total) tiveram índice de 78% de êxito no atendimento às reivindicações.

Negado O Acúmulo De Dois Cargos Públicos A Servidora Com Jornada De Trabalho De 76 Horas Semanais


BSPF     -     18/09/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela União e reformou sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia concedido à impetrante o direito de acumular cargos de Auxiliar de Enfermagem exercido no Hospital das Forças Armadas (HFA) e na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotada no Hospital de Ceilândia (HRC).


Consta dos autos que a impetrante tinha vínculo com o Ministério da Defesa pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidora pública do Distrito Federal pela Secretaria de Saúde, regida pela Lei nº 8.112/90; no HFA sua carga horária era de 36 horas semanais e no HRC, 40 horas semanais.


Em suas razões, a União alegou que a sentença merece ser reformada, visto que a servidora já ocupa cargo público e não possui compatibilidade de horários para assumir o outro cargo. Ressaltou que a impetrada pretende exercer uma carga horária que excede a 60 horas semanais de acordo com seus próprios interesses, o que não se coadunaria com os seus interesses.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que a autora, em suas argumentações, limitou-se a afirmar que o Hospital funciona 24 horas por dia, o que permitiria o desempenho das atividades em qualquer turno, porém, sem levar em conta o cansaço que poderia comprometer a prestação de um serviço público de qualidade, “situação que ganha especial relevância da área da saúde”, completou. 


O magistrado ressaltou que, como bem destacado pela União, em uma determinada data, de sábado para domingo, a impetrante trabalhou no HFA no plantão noturno (19:00 às 7:00 h). Encerrado o turno no domingo, deu plantão no Hospital Regional de Ceilândia durante seis horas. Ainda no próprio domingo teve que voltar ao HFA para o turno da tarde (13:00 às 19:00). Em suma, a autora trabalhou 24 horas seguidas.


O relator entendeu que a situação revela prejuízo não apenas para a própria servidora, que coloca sua saúde em risco, mas também risco aos pacientes e para a eficiência do trabalho, e se tratando de três turnos seguidos, sem qualquer intervalo, a impetrante não conseguiria se descolar do HFA para Ceilândia e depois retornar, sem consumir considerável parte da jornada na qual deveria estar trabalhando.


Processo nº 0046504-98.2011.4013400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1