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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 4 de setembro de 2018

Matérias para servidor publico

Servidores Federais Vão Ao STF Por Reajuste


BSPF     -     04/09/2018

Servidores públicos federais iniciaram ontem uma batalha jurídica contra o adiamento do reajuste salarial previsto para 2019. Depois de idas e vindas, o presidente Michel Temer editou medida provisória, publicada no Diário Oficial de sábado, que adia em um ano o aumento previsto para 209 mil funcionários civis da ativa e 163 mil aposentados. O governo espera economizar R$ 4,7 bilhões com a medida. Duas associações entraram com ação no Supremo contra o adiamento e outras seis se preparam para questionar a medida judicialmente.






Fonte: Correio do Povo

Governo Pode Reabrir Prazo Para Adesão De Servidores Ao Funpresp


Blog do Vicente     -     03/09/2018


Sem alarde, o governo está estudando a edição de uma medida provisória para reabrir o prazo de migração de servidores públicos ao regime de previdência complementar. O tema está presente nos corredores do Funpresp, o fundo de pensão do funcionalismo federal, que entrou em vigor em 2013.


A reabertura da migração, cujo prazo acabou no final de julho, conta com a apoio de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo de Dias Toffoli, que, em breve, assumirá a presidência da mais alta Corte do país. Tudo, porém, será negociado, para evitar ruídos desnecessários.


Levantamento realizado pelo Blog mostra que 12.060 servidores migraram para a previdência complementar. Isso não significa, porém, que todos os servidores já aderiram ao Funpresp do Executivo e do Legislativo. No caso do Funpresp do Judiciário, a adesão chegou a quase 3 mil pessoas.


A reabertura do prazo para a adesão dos servidores à previdência complementar conta com o apoio de várias associações, sobretudo as de procuradores e magistrados. Inclusive, algumas dessas entidades recorreram, sem sucesso, à Justiça para garantir um período maior para a migração do atual sistema para o Funpresp.


Pelas regras definidas para a migração, os servidores que aderissem ao Funpresp teriam uma parte da aposentaria bancada pelo setor público e o restante, pelo fundo de previdência complementar. Muitos funcionários públicos fizeram as contas e perceberam que valia a pena abrir mão da aposentadoria integral bancada pelo Regime Jurídico Único.


O Funpresp já vale para os servidores contratados pelo setor público a partir de 2013. O governo garante a aposentadoria até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje, de pouco mais de R$ 5 mil por mês. Para garantir a integralidade do salário da ativa, os funcionários precisam aderir ao fundo de pensão. Para cada R$ 1 desembolsado pelo servidor, o governo coloca outro R$ 1. Há um limite para isso.

Medida Provisória Nº 849 Adia Reajustes De Servidores Públicos


BSPF     -     03/09/2018

Iniciativa vai propiciar economia de 4,7 bilhões em 2019


O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União no sábado, dia 1º de setembro de 2018, a Medida Provisória 849 que adia por 12 meses os reajustes de remuneração de servidores públicos, previstos para 2019, incluindo cargos comissionados, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal. A iniciativa vai propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões no próximo ano. Os reajustes estavam previstos para janeiro e agosto de 2019.


A medida alcançará 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos do governo federal, que receberiam percentuais de 4,5 a 6,3% de aumento na remuneração. Além disso, a MP também cancela o aumento concedido para os 124 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações existentes no Executivo.


Confira as carreiras e cargos que terão os reajustes adiados até 2020:


- Médicos;
- Juízes do tribunal marítimo;
- Carreiras da Receita Federal do Brasil;
- Auditoria-Fiscal do Trabalho;
- Diplomata;
- Oficial de chancelaria e de assistente de chancelaria;
- Analista de infraestrutura e do cargo isolado de especialista em infraestrutura sênior;
- Gestão governamental;
- Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
- Cargo de técnico de planejamento;
- Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa;
- Superintendência de Seguros Privados - Susep;
- Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
- Banco Central do Brasil - Bacen;
- Carreiras jurídicas;
- Ex-territórios;
- Policial Federal;
- Policial Rodoviário Federal;
- Perito Federal Agrário;
- Desenvolvimento de políticas sociais;
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
- Magistério federal.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

É Legítimo O Acúmulo De Dois Períodos De Férias Quando Comprovada A Necessidade De Serviço


BSPF     -     03/09/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pela parte autora, analista processual do Ministério Público Federal, que objetivava que lhe fosse garantido o gozo de férias relativas ao ano de 2009, com o consequente pagamento de 1/3 constitucional, ou que fosse convertido o período de férias não gozados em pecúnia, sem incidência do imposto de renda e, por aplicação analógica do Direito do Trabalho, o seu respectivo pagamento em dobro.


Em suas razões, o servidor alegou que no início de novembro de 2010, acumulava o segundo período de férias (não gozadas por necessidade de serviço no ano anterior) e seu chefe imediato determinou que as férias relativas a 2009 fossem usufruídas em janeiro de 2011. Ocorre que, em 16/12/2010, faltando apenas dois dias para o recesso forense, a Administração negou as mencionadas férias, com base na vedação de acúmulo prevista no art. 77 da Lei nº 8.112/90, ficando, assim, impossibilitado de gozar suas férias.


Afirmou, ainda, que não gozou férias, assim como não recebeu o respectivo adicional de 1/3, em razão da excepcional necessidade de serviço, seguindo determinação de seu chefe imediato e, como consequência, está sendo ilegalmente penalizado, na medida em que exerceu suas funções, trabalhou para adquirir o direito às férias, mas foi impedido de usufruí-lo.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena, destacou que, de acordo com os autos, o autor não gozou suas férias relativas ao ano de 2009 e não recebeu o respectivo adicional de 1/3 devido à enorme quantidade de processos existentes no gabinete em que o servidor é lotado. O magistrado entendeu ser desarrazoável a decisão administrativa que impediu o gozo do período de férias do servidor e simplesmente declarou a perda do direito, considerando-se que se trata de situação que envolve o interesse da própria Administração.


“Vale ressaltar que o período de férias foi acordado com a chefia imediata do servidor que, inclusive, enviou memorando ao Secretário-Geral, em 09/11/2010, solicitando que fosse autorizado o gozo das férias, excepcionalmente, no mês de janeiro de 2011, por absoluta necessidade de serviço”, disse o relator.


Concluiu o magistrado que, desse modo, a previsão de não ser permitido o acúmulo de mais de dois períodos de férias pelo servidor não deve levar à perda do direito de férias, devendo, assim, ser concedida a segurança para assegurar ao impetrante o direito a gozar o período de férias que lhe foi negado.


Processo nº 0019799-63.2011.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1