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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 26 de março de 2019

Governo Vai Nomear Cargos De 2º E 3º Escalões Na Semana Que Vem


Correio Braziliense     -     23/03/2019

Ministro da Casa Civil tenta melhorar relação com o Congresso para aprovar reforma da Previdência. Decreto que cria regras para indicação a cargos comissionados não impede que as escolhas sejam feitas por parlamentares; só exige maior qualificação


Em meio ao impasse do Palácio do Planalto com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, se reuniu com parlamentares para avisá-los de que, a partir da próxima semana, o governo federal fará nomeações para cargos do segundo e terceiro escalão. A articulação política serve para conseguir o apoio necessário para aprovar a reforma da Previdência, que ainda sofre resistência de grande parte dos parlamentares.



Lorenzoni se encontrou com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Felipe Franceschini (PSL), e outros deputados num almoço no hotel Brasília Palace, em Brasília. O intuito da reunião é melhorar a relação do governo com o Congresso, que ainda não está alinhada. Nos últimos dias, parlamentares se queixaram da falta de interlocução com o Planalto e gostariam de maior diálogo e participação em nomeações do segundo e terceiro escalão do Executivo.


Um decreto publicado pelo governo faz, porém, com que a classe política indique nomes que se enquadram num perfil mais criterioso de servidores. Na prática, a exigência é de maior qualificação profissional, experiência pública e atender a normas da...

Aprovado Em Concurso Público Da Suframa/AM Garante O Direito De Ser Remanejado Para O Fim Da Lista De Classificados Após Nomeação



BSPF     -     23/03/2019

Não seria razoável impedir o remanejamento de candidato para o final da lista de aprovados em concurso público, em especial quando esta providência não gera prejuízo à Administração ou a qualquer outro concorrente classificado. Com esse entendimento a 6ª Turma do TRF 1º Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por candidato aprovado em concurso público da Superintendência da Zona Franca De Manaus (Suframa), para o cargo de Economista, objetivando seu remanejamento para o final da lista de aprovados do certame após a sua nomeação. A apelação foi contra a sentença do Juízo da 3ª Vara Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que, em mandado de segurança impetrado contra ato do Coordenador de Recursos Humanos da Suframa, denegou a segurança pretendida.


Em síntese, sustenta o apelante que o seu pedido de remanejamento para a lista final de aprovados antes ou após a nomeação teria como objetivo apenas que, não tomando posse no prazo legal, não perderia sua vaga, mas aguardaria no último lugar de classificação, sem que isso representasse a garantia da nova nomeação. Alega ainda não haver previsão editalícia acerca da possibilidade de o candidato nomeado optar por ser incluído no final da lista de aprovados, sem que isso constituísse um obstáculo ao acolhimento da pretensão deduzida, pois tal remanejamento sempre existiu apoiado em decisões judiciais que se pautavam nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e economicidade.



Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que não há óbice no remanejamento do candidato para o final da fila de aprovados, uma vez que tal alteração não causaria prejuízos para a Administração nem aos demais candidatos, “o fato do pedido de remanejamento para o final da fila de candidatos aprovados ter sido feito após sua nomeação não altera a situação fática, não trazendo nenhum prejuízo substancial â Administração, que apenas terá que elaborar nova portaria tornando sem efeito a nomeação do impetrante, bem como não implica em prejuízo aos demais candidatos, sendo que o único que terá sua situação alterada será o impetrante, que terá mera expectativa de direito a tomar posse, podendo essa não vir a se convalidar”.



Diante do exposto, o magistrado deu provimento ao recurso de apelação reformando a sentença do juiz de primeiro grau, concedendo o direito de remanejamento ao apelante para o final da lista de aprovados para o cargo de Economista do concurso público da Suframa.


A decisão foi por unanimidade.


Processo: 0008211-72.2014.4.01.3200/AM


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Ação Coletiva Quer Garantir Aposentadoria Especial A Servidores Com Deficiência



BSPF     -     23/03/2019

Tramita no Supremo Tribunal Federal um mandado de injunção coletivo para declarar a inércia do Congresso Nacional em regulamentar o artigo da Constituição que trata da aposentadoria especial dos servidores com deficiência, beneficiando, assim, todos os servidores públicos que se encontram nessa situação. Apresentado pela Defensoria Pública da União, ele recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. O processo está sob relatoria do ministro Luiz Fux.


A Constituição da República, no artigo 40, dispõe sobre o direito fundamental à aposentadoria especial dos servidores públicos com deficiência, bem como daquelas pessoas que exercem atividades de risco ou dos que trabalham sob condições insalubres. O Congresso, no entanto, até o momento não editou norma complementar que regulamente o dispositivo, inexistindo, dessa forma, diploma legal que garanta aos servidores com deficiência o direito à aposentadoria especial.



"É evidente que a omissão do legislador vem lesionando as pessoas com deficiência. Tais pessoas estão há 13 anos privadas da possibilidade de pleno gozo do seu direito fundamental à aposentadoria especial", afirma a DPU. O órgão diz ainda que, apesar da competência legislativa ser concorrente à União, estados, DF e municípios, a matéria deve ser regulamentada uniformemente.


A peça pretende ver garantido, em prol de todos os servidores públicos com deficiência da União, Distrito Federal, estados, municípios e respectivas autarquias e fundações, que os pedidos processados e decididos administrativamente de aposentadoria tenham a eles aplicados, por analogia, as normas respectivas existentes no Regime Geral de Previdência Social, até que sobrevenha a lei específica, ressalvando-se eventuais regras já editadas pelos entes federativos que se revelem mais benéficas.



No âmbito da administração pública federal, o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento informou, por meio de nota técnica em resposta à DPU, que, ante a carência de regulação da norma constitucional, a aposentadoria das pessoas com deficiência é concedida somente quando amparadas por ordem judicial.


"Diante de tal cenário, a fim de assegurar, de pronto, a todas as pessoas com deficiência servidoras públicas a obtenção de aposentadoria especial, independentemente da deliberação proferida em processo individual, a Defensoria Pública da União vem propor mandado de injunção coletivo em face das mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal, com o objetivo de combater a omissão normativa e, precipuamente, garantir sejam processados os pedidos de aposentadoria especial formulados por servidores com deficiência", explica a DPU na peça.



De acordo com a Defensoria, a via do mandado de injunção coletivo é o único meio processual hábil para a tutela de tal direito da coletividade. Além do pleito ter como objetivo promover direitos, ele desafoga, argumenta, as demandas do mesmo objeto que chegam ao Judiciário. Para atestar a legitimidade da ação coletiva, a DPU também entrou em contato com seccionais da OAB no país para apurar o custo de impetração de um mandado de injunção perante o Supremo em 2017: de R$ 2,5 mil em Minas Gerais a R$ 30,3 mil no Espírito Santo.


A PGR, por sua vez, enfatiza que a proteção social adequada das pessoas com deficiência está prevista no artigo 28 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados ao ordenamento jurídico interno com status de emenda constitucional, nos termos do artigo 5º–parágrafo 3º da Constituição.


"Importante, portanto, que o Brasil, em cumprimento às normas constitucionais, promova a plena promoção dos direitos das pessoas com deficiência em sua integralidade, o que implica a necessidade premente de edição da norma regulamentar do art. 40–§4º do texto constitucional pelo Congresso Nacional. Todavia, enquanto isso não acontece, existindo outro meio realmente análogo para o suprimento da norma, deve o Supremo Tribunal Federal determinar a sua aplicação aos servidores públicos com deficiência, sem que isso implique indevida ingerência na atuação dos Poderes Executivo ou Legislativo", pondera a PGR, Raquel Dodge.


MI 7.006


Por Ana Pompeu - repórter da revista Consultor Jurídico.


Fonte: Consultor Jurídico

Reforma Dos Militares Pode Taxar Quase 200 Mil Pensões; Receita Seria De R$ 4,9 Bilhões



Jornal Extra     -     23/03/2019


Dados repassados pelo Ministério da Defesa apontam que 196 mil pensões passarão a descontar para a Previdência caso a reforma proposta pelo governo federal para os militares seja aprovada nos moldes atuais. Pela nova regra, os benefícios serão descontados em até 10,5% (a partir de 2022). A receita total será de R$ 4,9 bilhões, por ano, com os descontos. Hoje, as pensões são livres de taxas para a Previdência.


Do total de pensões, 120 mil são destinadas a filhos e filhas maiores de 24 anos. O número equivale a mais de 61% de todas as pensões pagas pelas Forças Armadas. Em seguida aparecebem as 65 mil pensões direcionadas cônjuges ou companheiros, cerca de 33% do total.


A taxação das pensões, porém, ficará longe de suprir o gasto que o Tesouro Nacional tem com o direito. A despesa prevista para 2019, por exemplo, é de R$ 21,7 bilhões. Hoje, as contribuições para os pagamentos das pensões são feitas por militares ativos e reformados. A arrecadação é de R$ 3,3 bilhões. Com as novas regras previstas na reforma, os militares descontarão R$ 8,22 bilhões a partir de 2022.


Por Nelson Lima Neto

Restrição A Concursos Anunciada Por Guedes Compromete Serviço Público



BSPF     -     22/03/2019


O posicionamento do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a contratação de novos servidores públicos está cada vez mais clara: adiar os concursos ao máximo e realizar o mínimo necessário de seleções. Uma série de medidas têm sido anunciadas, reforçando esse propósito, como a criação de pré-requisitos para liberação de vagas e a intenção de não repor postos vagos de quem se aposentar nos próximos anos. Uma conta que não vai fechar.


A digitalização e a modernização dos processos administrativos nos órgãos, ministérios e instituições governamentais – que Guedes diz querer implementar – representam um potencial ganho de produtividade e eficiência, da mesma maneira que estruturar e otimizar as avaliações de desempenho dos servidores hoje estáveis. Ambas são providências necessárias para aprimorar a burocracia e permitir um melhor gerenciamento de resultados. Entretanto, é preciso ter profissionais capacitados para a nova realidade tecnológica e para executar essas medidas de gestão.



Na última semana, o ministro Guedes, ao comentar sobre a redução de custos, afirmou que nos próximos cinco anos, de 40% a 50% do Poder Executivo vai se aposentar. É importante deixar claro que não é uma medida impositiva, ou seja, a fala do ministro se refere àqueles que terão atendidos os requisitos necessários para que a aposentadoria seja solicitada e, de acordo com os critérios existentes agora, sem a aprovação da reforma da Previdência, que tramita no Congresso.


Se a proposta for sancionada sem grandes alterações do texto original, o mais provável é que exista uma corrida por pedidos de aposentadoria antes que a nova lei entre em vigor. Ou seja, haverá, sim, uma queda nos custos com a folha de pagamento de ativos, entretanto, muito menos servidores estarão em atividade para pagar a fatura dos inativos.


Corrida para aposentadoria


Há mais de quatro anos, o número de aposentados é superior ao quantitativo de ativos. Segundo o Painel Estatístico do Planejamento, em janeiro de 2019, os inativos passaram a representar 50,66% do total de servidores. Só os aposentados são 31,7% da folha de pagamento.


Para agravar o contexto de esvaziamento, há, pelo menos, 108 mil funcionários sendo mantidos com o abono permanência, o que corresponde a 17% da força de trabalho atual. Boa parte deles está lotada em cargos de gestão e chefia e pode estar na lista do corte, anunciada recentemente, de mais de 21 mil comissionados. Diante desse contexto, é esperado que repensem o adiamento da aposentadoria por perderem as vantagens para ficar.



A extinção dos cargos foi feita por decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e faz parte das metas para os primeiros 100 dias de governo. A maior parte da redução, cerca de 65%, ocorreu nas universidades pública federais – um total de 13,7 mil cargos, funções e gratificações destinadas à coordenação de cursos, chefia de departamento ou direção, além de outras atividades de professores.


Em um primeiro momento, foram eliminados 2.449 postos que estavam vagos; e os demais têm o prazo até 31 de julho para deixar de existir, quando haverá exonerações e dispensa dos ocupantes. Atualmente, o Ministério da Educação representa 51,02% dos servidores em atividade e 23% dos inativos (aposentados e pensionistas). Em seguida, vem o Ministério da Saúde, com percentuais de 11% e 27%, respectivamente.


Projeção e conta que não fecham


A coluna Vaga Garantida fez uma projeção avaliando como ficará a relação da quantidade de aposentados e de servidores em atividade caso todos aqueles que atenderem aos requisitos solicitarem desligamento. O ministro Paulo Guedes pontuou que se trata de 40% a 50% do quadro, portanto, podem haver entre 250 mil e 313 mil baixas, sem contar o aumento no número de pensionistas, fator que não há como mensurar previamente.


Se assim acontecer e não houver reposição – como tem insinuado o ministro e sua equipe –, em 2024, o Executivo Federal terá entre 313 mil a 375 mil servidores e um contingente até duas vezes maior de aposentados e pensionistas, podendo chegar a 1 milhão.



Enquanto isso, áreas importantes, como educação, saúde, previdência, fiscalização e segurança pública passam por gargalos que têm impactado o funcionamento dos serviços. De acordo com entidades que representam as categorias, o INSS, por exemplo, precisa de um reforço de 17 mil postos, mesmo depois da modernização dos processos administrativos. Na Receita Federal, a estimativa passa de 10 mil e nas polícias federal e rodoviária federal a soma chega a quase 15 mil.


Ainda que queira reter e afunilar a liberação de novas seleções, o governo atual precisará ponderar também a manutenção do funcionamento da máquina pública. Cuidado necessário para não haver paralisações nas atividades e o fechamento de postos, como já tem ocorrido nos últimos anos na PRF, INSS e PF em razão de falta de contingente.


Por Letícia Nobre


Fonte: Metrópoles

Insatisfação Com Proposta De Militares Atrasa Tramitação Da Reforma Da Previdência De Civis



O Dia     -     22/03/2019


Parlamentares do partido do presidente reclamam que governo não dialoga e que deu tratamento diferenciado às Forças Armadas


Rio - O projeto de lei de reforma previdenciária dos militares do governo Bolsonaro — considerado mais brando que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 voltada aos civis — gerou desgaste no Legislativo, e já está emperrando o andamento dos textos na Câmara. Até mesmo parlamentares do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, afirmam que houve "tratamento diferenciado" às Forças Armadas, e optam por não agilizar a PEC 6 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — o relator sequer foi anunciado.


A insatisfação com a falta de diálogo e nesse ritmo, nem mesmo a base do governo sabe se a aprovação da proposta da Reforma da Previdência que abrange o funcionalismo civil e trabalhadores privados sai no primeiro semestre.


Vale lembrar que a escolha para relatoria do texto na CCJ poderia ser anunciada ontem, mas em meio a esse cenário ficou sem data. Enquanto isso, representantes dos servidores ganham poder de barganha, e acreditam que têm mais argumentos para negociar retirada de alguns itens da PEC 6.


'Governo enviou abacaxi'


Líder do PSL na Câmara, o deputado Delegado Waldir (GO) disse claramente que a proposta para os militares prejudicou a Reforma da Previdência na Casa.


"Ao ver o texto dos militares e as diferenças, pedi o adiamento do (anúncio) relator na CCJ. O governo nos mandou um abacaxi e não temos como descascá-lo com os dentes. É preciso nos dar a faca", afirmou Waldir, reclamando também da ausência do governo.


O parlamentar disse que os governistas não procuram os deputados, e sugeriu que a Câmara faça mudanças no PL dos integrantes da Aeronáutica, Marinha e Exército. "Não sou eu que tenho que procurar o governo, eles é que precisam nos procurar".


A Coluna mostrou ontem que a reforma dos militares deve ser desidratada no Legislativo, e que aliados do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediram a ele que devolvesse o projeto das Forças Armadas ao Executivo.


Apesar de Maia já vir demonstrando impaciência com o governo, ele não concorda com a devolução do texto, pelo menos por enquanto. E acha que tomar essa atitude seria "esticar demais a corda".


Progressividade de alíquota


Porta-vozes do funcionalismo têm batido ponto no Congresso para conversas com deputados. A intenção é conseguir, na CCJ ou na comissão especial, apresentar emendas modificando e retirando alguns artigos da PEC 6.


A progressividade de alíquota de contribuição é um dos principais itens. Os descontos previdenciários começam com 7,5% para a faixa salarial mais baixa (até um salário mínimo, de R$ 998).


Para quem tem remuneração entre R$ 3.0000,01 a R$ 5.839,45, por exemplo, a alíquota é de R$ 14%. E o desconto pode chegar a 22% para os salários mais altos, acima de R$ 39 mil.


Além disso, a ausência de regra de uma transição para quem ingressou no serviço público antes de 2003 é outro ponto que vai ser discutido.


Por Paloma Savedra

'Reforma' De Militares Cria Adicional E Incorpora Gratificação Ao Soldo



BSPF     -     22/03/2019




Ao contrário de trabalhadores privados, que terão pedágio de 50%, Forças Armadas 'pagarão' 17%

Rio - As Forças Armadas apresentaram ontem o que chamaram de contribuição para a Reforma da Previdência e, conforme anunciado pelo DIA na edição do último dia 15, haverá criação e ajustes de adicionais para os militares, aumento do tempo de serviço de 30 anos para 35 anos de idade, regra de transição de 17% e cobrança de alíquota de 10,5% para todos da ativa e inativos, inclusive pensionistas. Atualmente os militares da ativa pagam 7,5% de contribuição. O PL prevê ainda a incorporação de 10% de gratificação de representação ao soldo de oficiais generais para que eles não tenham perda do rendimento quando forem para a reserva.

Apesar da criação de adicionais com a reestruturação dos cargos nas Forças Armadas, o general Eduardo Garrido, assessor especial do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, ao anunciar o conteúdo do PL, afirmou que haverá redução de 10% do efetivo em dez anos. Com isso, segundo o general, haverá uma economia de R$ 10,45 bilhões.

"Hoje o trabalhador da iniciativa privada quando aposenta muitas vezes tem o valor do seu benefício inferior ao que recebia quando estava em atividade. Por conta disso muitos continuam a trabalhar após aposentar. Já o oficial general terá uma gratificação de 10% incorporada ao soldo para não ter perda", critica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O governo não informou quanto será gasto, em reais, para o pagamento dos adicionais de habilitação, disponibilidade militar, ajuda de custo (ao ser transferido para reserva) e gratificação de representação. Somente os percentuais foram divulgados no PL. No adicional de habilitação, que já existe hoje em dia e é pago do soldado ao oficial general de acordo com os cursos da carreira, por exemplo, o percentual varia de 12% a 73% sobre o soldo. Já o adicional de disponibilidade militar vai de 5% a 32%.

Aumento de alíquota

O Projeto de Lei também prevê uma contribuição de 10,5%, que chega a 14% quando acrescido dos 3,5% do Fundo de Saúde - que será cobrado de pensionistas, cabos e soldados, além de ativos e inativos -, e amplia a cobrança da alíquota a pensionistas, alunos de escolas de formação.

Cabos e soldados estarão isentos da contribuição de 10,5% durante o serviço militar obrigatório. E alunos de escolas de formação ficam isentos do pagamento ao Fundo de Saúde (3,5%). O projeto prevê também uma transição de alíquotas: Sendo 8,50% até 2020; 9,50% até 2021 e, a partir de 2022, 10,50%.

O PL também aumenta o tempo de serviço dos militares, que passará dos 30 anos para 35 anos, sendo prevista uma regra de transição de 17% sobre o tempo que falta para aposentar. Ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada, que terão que pagar um "pedágio" de 50%. O pedágio mais leve deverá ser "pago" também por integrantes das Forças Armadas, da Polícia Militar e dos Bombeiros para entrar na reserva.

"Adicional de habilitação pela realização de 'altos estudos' com percentuais superiores a 50% do soldo é fora da realidade brasileira. Essa proposta se contrapõe ao discurso de 'economia', na qual se investirá R$ 85 bilhões para essa reestruturação do cargos militares, enquanto os trabalhadores brasileiros sobreviverão à míngua dos direitos sociais com a reforma previdenciária", critica Adriane. "Os verdadeiros privilegiados continuarão sendo privilegiados. Uma reforma que não reforma, mas sim deforma e aumenta a desigualdade social", dispara Adriane.

Número de dependentes será reduzido

O Projeto de Lei apresentado ontem altera o rol de dependentes dos militares das Forças Armadas. De oito categorias, independentemente de rendimentos, esse rol passará para duas, que são cônjuge ou companheira (o) que viva em união estável, na constância do vínculo; e filho (a) ou enteado(a), menor de 21 anos ou inválido(a).

Já quem não tem rendimentos passará de dez para três 3 categorias. Sendo pai e mãe; tutelado(a), curatelado(a) inválido(a) ou menor de 18 anos que viva sob sua guarda por decisão judicial; e filho(a) ou o(a) enteado(a) estudante menor de 24 anos.

De acordo com o Estatuto dos Militares de 1980, o rol de dependentes é composto também por mãe viúva, pai, mãe e avós.

Em caso de divórcio, a ex-esposa também entrava como dependente. Os demais eram os que viviam sob o mesmo teto e dependentes economicamente, ou inválidos ou interditos, como: a filha, a enteada e a tutelada, nas condições de viúvas; a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, os avós e os pais e cônjuges; irmão, cunhado e sobrinho; entre outros.

Bolsonaro pede celeridade sem atropelos

O Projeto de Lei dos militares, que teve a redação final aprovada na manhã de ontem em uma reunião comandada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, foi levado pessoalmente pelo presidente ao Congresso. Sem falar com a imprensa, o presidente seguiu acompanhado dos ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Paulo Guedes (Economia), além do secretário de Previdência, Rogério Marinho.

Na entrega do PL, o presidente fez um breve discurso no qual pediu rapidez na votação da proposta. "Humildemente faço um apelo a todos vocês. Eu peço celeridade, sem atropelo, para que essas propostas, essa e a outra, no máximo no meio do ano, cheguem a um ponto final e nós possamos sinalizar que o Brasil está mudando", afirmou.

De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma comissão especial formada por deputados será criada para analisar o projeto. O texto aprovado pela comissão será, então, enviado para votação no plenário.

O texto, se aprovado pela comissão especial, deverá ser enviado ao plenário da Câmara. Por se tratar de projeto de lei, esse texto precisará de votos favoráveis da maioria dos deputados, desde que estejam presentes na votação pelo menos 257 parlamentares. Se aprovada, seguirá para o Senado.

Já a PEC 6, que trata da mudança para os civis terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que analisará se o texto fere algum princípio constitucional.

Em seguida, se a CCJ aprovar a constitucionalidade do texto, será criada uma comissão especial formada por deputados para discutir o mérito da proposta. Se for aprovada pelo colegiado, a PEC segue para votação no plenário da Câmara, onde precisará do apoio de ao menos 308 dos 513 votos em dois turnos de votação.

Por Martha Imenes

Fonte: O Dia

'Reforma' De Militares Cria Adicional E Incorpora Gratificação Ao Soldo



BSPF     -     22/03/2019

Ao contrário de trabalhadores privados, que terão pedágio de 50%, Forças Armadas 'pagarão' 17%


Rio - As Forças Armadas apresentaram ontem o que chamaram de contribuição para a Reforma da Previdência e, conforme anunciado pelo DIA na edição do último dia 15, haverá criação e ajustes de adicionais para os militares, aumento do tempo de serviço de 30 anos para 35 anos de idade, regra de transição de 17% e cobrança de alíquota de 10,5% para todos da ativa e inativos, inclusive pensionistas. Atualmente os militares da ativa pagam 7,5% de contribuição. O PL prevê ainda a incorporação de 10% de gratificação de representação ao soldo de oficiais generais para que eles não tenham perda do rendimento quando forem para a reserva.



Apesar da criação de adicionais com a reestruturação dos cargos nas Forças Armadas, o general Eduardo Garrido, assessor especial do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, ao anunciar o conteúdo do PL, afirmou que haverá redução de 10% do efetivo em dez anos. Com isso, segundo o general, haverá uma economia de R$ 10,45 bilhões.


"Hoje o trabalhador da iniciativa privada quando aposenta muitas vezes tem o valor do seu benefício inferior ao que recebia quando estava em atividade. Por conta disso muitos continuam a trabalhar após aposentar. Já o oficial general terá uma gratificação de 10% incorporada ao soldo para não ter perda", critica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O governo não informou quanto será gasto, em reais, para o pagamento dos adicionais de habilitação, disponibilidade militar, ajuda de custo (ao ser transferido para reserva) e gratificação de representação. Somente os percentuais foram divulgados no PL. No adicional de habilitação, que já existe hoje em dia e é pago do soldado ao oficial general de acordo com os cursos da carreira, por exemplo, o percentual varia de 12% a 73% sobre o soldo. Já o adicional de disponibilidade militar vai de 5% a 32%.


Aumento de alíquota


O Projeto de Lei também prevê uma contribuição de 10,5%, que chega a 14% quando acrescido dos 3,5% do Fundo de Saúde - que será cobrado de pensionistas, cabos e soldados, além de ativos e inativos -, e amplia a cobrança da alíquota a pensionistas, alunos de escolas de formação.


Cabos e soldados estarão isentos da contribuição de 10,5% durante o serviço militar obrigatório. E alunos de escolas de formação ficam isentos do pagamento ao Fundo de Saúde (3,5%). O projeto prevê também uma transição de alíquotas: Sendo 8,50% até 2020; 9,50% até 2021 e, a partir de 2022, 10,50%.
O PL também aumenta o tempo de serviço dos militares, que passará dos 30 anos para 35 anos, sendo prevista uma regra de transição de 17% sobre o tempo que falta para aposentar. Ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada, que terão que pagar um "pedágio" de 50%. O pedágio mais leve deverá ser "pago" também por integrantes das Forças Armadas, da Polícia Militar e dos Bombeiros para entrar na reserva.

"Adicional de habilitação pela realização de 'altos estudos' com percentuais superiores a 50% do soldo é fora da realidade brasileira. Essa proposta se contrapõe ao discurso de 'economia', na qual se investirá R$ 85 bilhões para essa reestruturação do cargos militares, enquanto os trabalhadores brasileiros sobreviverão à míngua dos direitos sociais com a reforma previdenciária", critica Adriane. "Os verdadeiros privilegiados continuarão sendo privilegiados. Uma reforma que não reforma, mas sim deforma e aumenta a desigualdade social", dispara Adriane.

Número de dependentes será reduzido

O Projeto de Lei apresentado ontem altera o rol de dependentes dos militares das Forças Armadas. De oito categorias, independentemente de rendimentos, esse rol passará para duas, que são cônjuge ou companheira (o) que viva em união estável, na constância do vínculo; e filho (a) ou enteado(a), menor de 21 anos ou inválido(a).

Já quem não tem rendimentos passará de dez para três 3 categorias. Sendo pai e mãe; tutelado(a), curatelado(a) inválido(a) ou menor de 18 anos que viva sob sua guarda por decisão judicial; e filho(a) ou o(a) enteado(a) estudante menor de 24 anos.

De acordo com o Estatuto dos Militares de 1980, o rol de dependentes é composto também por mãe viúva, pai, mãe e avós.

Em caso de divórcio, a ex-esposa também entrava como dependente. Os demais eram os que viviam sob o mesmo teto e dependentes economicamente, ou inválidos ou interditos, como: a filha, a enteada e a tutelada, nas condições de viúvas; a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, os avós e os pais e cônjuges; irmão, cunhado e sobrinho; entre outros.

Bolsonaro pede celeridade sem atropelos

O Projeto de Lei dos militares, que teve a redação final aprovada na manhã de ontem em uma reunião comandada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, foi levado pessoalmente pelo presidente ao Congresso. Sem falar com a imprensa, o presidente seguiu acompanhado dos ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Paulo Guedes (Economia), além do secretário de Previdência, Rogério Marinho.

Na entrega do PL, o presidente fez um breve discurso no qual pediu rapidez na votação da proposta. "Humildemente faço um apelo a todos vocês. Eu peço celeridade, sem atropelo, para que essas propostas, essa e a outra, no máximo no meio do ano, cheguem a um ponto final e nós possamos sinalizar que o Brasil está mudando", afirmou.

De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma comissão especial formada por deputados será criada para analisar o projeto. O texto aprovado pela comissão será, então, enviado para votação no plenário.


O texto, se aprovado pela comissão especial, deverá ser enviado ao plenário da Câmara. Por se tratar de projeto de lei, esse texto precisará de votos favoráveis da maioria dos deputados, desde que estejam presentes na votação pelo menos 257 parlamentares. Se aprovada, seguirá para o Senado.


Já a PEC 6, que trata da mudança para os civis terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que analisará se o texto fere algum princípio constitucional.


Em seguida, se a CCJ aprovar a constitucionalidade do texto, será criada uma comissão especial formada por deputados para discutir o mérito da proposta. Se for aprovada pelo colegiado, a PEC segue para votação no plenário da Câmara, onde precisará do apoio de ao menos 308 dos 513 votos em dois turnos de votação.


Por Martha Imenes
Fonte: O Dia

Comissionado Que Não Atender Critério De Idoneidade Será Exonerado



Agência Brasil     -     22/03/2019


Medida atinge mais de 24,5 mil cargos em comissão de DAS e FCPE

Brasília - O governo federal alterou a validade do Decreto nº 9727/2019 que estabelece critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupação de cargos em comissão e funções gratificadas na administração federal. Inicialmente, a medida entraria em vigor a partir do dia 15 de maio, mas agora está valendo desde a última quarta-feira (20), quando o decreto com a nova redação foi publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com o novo texto, os critérios se aplicam a todas as nomeações e designações, independente de quando foram realizadas. Os órgão e entidades terão até 20 de junho para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos.
Os critérios gerais para a ocupação dos cargos e funções são idoneidade moral e reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível. Também não poderão exercer cargos no governo federal pessoas que tenham sido consideradas inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa, condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens.

A medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil estão vagos, à espera de nomeação.

Dispensa dos critérios

O decreto também define critérios específicos para os cargos, de acordo com o nível, de 2 a 6, como tempo mínimo de experiência profissional e na atuação na administração pública e títulos acadêmicos.


Esses critérios específicos, entretanto, poderão ser dispensados, desde que justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o órgão está vinculado. Para isso, ele deverá demonstrar a conveniência de dispensar os critérios em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de interessados para a vaga. Mas os critérios gerais, de reputação ilibada e ficha limpa, deverão ser considerados.


Processo seletivo


As autoridades responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar pela realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou funções. Nesse caso, deverão ser levados em conta os resultados de trabalhos anteriores, a familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de gestão e liderança e o comprometimento do candidato com as atividades do órgão público.


De acordo com o decreto, entretanto, a participação ou o desempenho em processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação. Desde que observados os critérios gerais de cada cargo ou função, a escolha final é da autoridade responsável de cada órgão.



Até janeiro de 2020, os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6.