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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Servidora Garante Prorrogação De Licença-Maternidade Devido À Internação De Bebê Prematuro


BSPF     -     12/09/2019

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) negou provimento à apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) contra a sentença, do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de uma servidora pública federal para a prorrogação da licença-gestante.


Na hipótese, a requerente alega que após o nascimento prematuro de vinte e sete semanas e dois dias de gestação foram necessários cuidados médicos especiais desde o nascimento até recebimento da alta, totalizando oitenta e quatro dias em internação hospitalar, o que impediu a convivência de mãe e filho em período tão importante nesse estágio inicial da vida.


Consta nos autos, que a licença-maternidade tem por escopo proporcionar um período mínimo de convivência da criança com a família a fim de criar laços de saúde e bem estar.


O apelante, em suas razões, argumenta não existir previsão legal para se prorrogar a licença-maternidade para além de seis meses.


A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destaca que o art. 207, § 2º, da nº Lei 8.112/90, determina no caso de nascimento prematuro que o distanciamento só teria início a partir do parto. Por essa razão, o suporte maternidade somente ocorre assim que o bebê receber alta.


Ressalta a magistrada, em seu voto, “quanto aos servidores públicos federais, a Seção V, da Lei nº 8.112/1990, que trata da Licença à Gestante, da Licença-Adotante e da Licença-Paternidade, dispõe que será concedida licença à servidora gestante por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, manteve a sentença recorrida.


Processo: 0069874-67.2015.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Saiba O Que Muda Para Os Órgãos Na Política Nacional De Desenvolvimento De Pessoas


BSPF     -     12/09/2019

Nova Instrução Normativa determina elaboração de plano com as necessidades de desenvolvimento dos servidores


O Ministério da Economia (ME) detalhou os critérios e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos para implantar a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). A Instrução Normativa nº 201, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12/9), estabelece prazos, condições e orienta os mais de 200 órgãos do Executivo Federal nesta fase de transição.


Uma das novidades é a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). Anualmente, os órgãos terão de registrar nesse documento as necessidades de desenvolvimento de seus servidores.


A elaboração, monitoramento e a avaliação do PDP serão realizados via sistema online, no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Em 2019, os prazos são diferentes e o plano terá de ser entregue até o dia 15 de outubro.


Internamente, os gestores terão de definir e divulgar também qual será a metodologia utilizada para o levantamento das necessidades de qualificação e garantir que a oferta das ações aconteça de forma equânime a todos os servidores.


Além disso, terão de preparar o processo seletivo para a concessão de afastamento para pós-graduação stricto sensu. Todas estas ações devem ser transparentes e com ampla divulgação.


Análise da SGP


A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) analisará todos os PDPs e divulgará, em fevereiro de 2020, uma manifestação dando orientação sobre os planos.


Neste documento, estarão as listas de ações transversais de desenvolvimento que serão promovidas pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e demais escolas de governo.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Reforma Da Previdência: Relator Vai Retirar Trechos Questionados, Indica Davi


Agência Senado     -     12/09/2019
Duas mudanças que vêm sendo questionadas no relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à reforma da Previdência (PEC 6/2019) serão retiradas do texto e inseridas na chamada PEC paralela (PEC 133/2019). Foi o que indicou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nesta quinta-feira (12).


Para Davi, a solução apresentada pelo relator e pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet, é o caminho mais prudente para evitar futuros questionamentos e evitar atrasos na votação da reforma.


— Pelo que o senador Tasso e a senadora Simone me informaram ontem, eles vão retirar e colocar na PEC paralela, para proteção. Acho que é razoável. Apesar de ter sido aprovado por unanimidade como emenda na CCJ, há uma dúvida, e se há uma dúvida, acho que o caminho que o relator adotou foi o melhor. Foi prudencial — disse Davi.


No entendimento tanto do relator quanto da presidente da CCJ, as mudanças feitas na comissão em relação ao texto que veio da Câmara não alteram o mérito. Tasso acolheu emendas supressivas (que retiram partes do texto) e de redação (que não alteram a essência da proposta) para evitar que o texto retornasse à análise dos deputados. Mas parlamentares e alguns consultores do Congresso consideram que as retiradas mudam, sim, o mérito, e exigiram nova análise da Câmara.


Uma das emendas que têm sido alvo de questionamentos dá autonomia a estados e municípios para adotarem alíquotas extraordinárias de contribuição de seus servidores para cobrir eventuais deficits em seus regimes próprios de Previdência. No parecer, Tasso retirou a expressão “no âmbito da União” do trecho sobre a cobrança de contribuição extraordinária.


Outra mudança refere-se à inclusão de trabalhadores informais na reforma. Na redação, a emenda altera o trecho “a lei poderá” para “a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária” e inclui a expressão “aos que se encontram em situação de informalidade”. A medida permite que trabalhadores informais contribuam com a Previdência Social com alíquotas favorecidas.


PEC paralela


Solução para incorporar mudanças na reforma da Previdência sem mexer na essência do texto principal já aprovado pelos deputados, a PEC paralela deve ter sua votação concluída em até 15 dias após a votação da PEC 6/2019, como prevê acordo firmado por lideranças.


O presidente do Senado disse que foi procurado por alguns senadores para dar um prazo maior para votação da PEC paralela (entre 35 e 45 dias), mas, para ele, a expansão do prazo inviabilizaria a votação da proposta pela Câmara neste ano.


— Se a gente perder mais 15 ou 20 dias, pode ser que a gente não consiga o nosso intuito, que é fazer com que essa matéria seja deliberada na Câmara — disse Davi.


Congresso


Davi Alcolumbre disse ainda que ainda não há previsão sobre uma nova sessão do Congresso para analisar vetos presidenciais. O presidente negou que a demora para a convocação de sessão conjunta tenha relação com o Veto à gratuidade para bagagem de até 23 quilos nos aviões. A medida foi incluída pelo Congresso na MP que liberou capital estrangeiro em companhias aéreas (MP 863/2018), mas acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.


O presidente do Senado destacou que uma sessão agora pode atrapalhar o andamento da reforma da Previdência e de outras matérias importantes.


— Não tem nada a ver com o veto das bagagens. Posso perder o prazo da tramitação da reforma aqui, assim como matérias importantes. Não quero atrapalhar. Estamos sem previsão — disse Davi, que informou que vai conversar com líderes da Câmara e do Senado para encontrar uma data.


Reforma tributária


O presidente do Senado voltou a afirmar que a exoneração de Marcos Cintra da chefia da Receita Federal não deve atrapalhar as discussões acerca da reforma tributária.


— A reforma tributária é uma reforma do Brasil. O próximo interlocutor que ficar no lugar do doutor Cintra vai ter que dialogar com o Congresso — assinalou.


Outra pauta importante, segundo Davi, é o avanço do pacto federativo. O senador destacou que está em análise na CCJ uma proposta para rever o dispositivo da Lei Kandir que impede os estados de cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações de produtos e serviços.


— Esse é um dos compromissos do governo com o pacto federativo — apontou.

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Entidades Cobram Carreira De Estado Em Debate Sobre O Médicos Pelo Brasil


BSPF     -     12/09/2019

Defesa da criação da carreira médica de Estado e opiniões divididas sobre a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) marcaram debate promovido nesta quarta-feira (11) pela comissão mista que analisa a medida provisória do Médicos pelo Brasil (MP 890/2019), programa criado em substituição ao Mais Médicos. Criada pela MP, a agência será responsável pelas regras gerais do novo programa e deverá se encarregar da contratação dos profissionais.


As maiores críticas à Adaps vieram do presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Heleno Corrêa, que associou a “agencialização” da administração pública a uma ameaça aos direitos sociais conquistados na Constituição de 1988. Ele condenou as ações do governo federal que promovem o esvaziamento dos conselhos sociais, transferindo suas atribuições para agências onde “o usuário não tem vez”. Na avaliação de Corrêa, a medida provisória mantém a tendência contrária à democracia participativa direta.


— De um lado, se criminaliza a gestão, de outro, se agencializa o Estado — resumiu, cobrando maior presença do Conselho Nacional de Saúde.


Heleno Corrêa defendeu a carreira médica de Estado e a importância de fundações tradicionais como a Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que, afirmou, reduzem a necessidade de criação de novas instituições que farão “mais do mesmo”.


CLT


O presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Lincoln Lopes Ferreira, lembrou que a carreira médica de Estado é uma importante aspiração da categoria, mas ressalvou que, sem equipamentos e condições de trabalho, o profissional não passará de um “espectador angustiado”. Ele defendeu o atendimento de saúde como política “de Estado, e não de governo” e criticou os aspectos políticos que invadem continuamente questões técnicas na ciência médica.


— A pessoa dedica seus melhores anos na formação e não tem como exercer aquilo que aprendeu. [Não sabe] se terá condições de trabalho e até se vai receber. Por isso, faltam médicos — disse.


Para Ferreira, o programa Médicos pelo Brasil representa oportunidade aos “jovens colegas”, ainda que não através da carreira clássica que esperavam. Ele afirmou que não existe solução fácil para os médicos diante da complexidade do país.


O secretário-geral da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Carlos Fernando da Silva, reconheceu os avanços do Médicos Pelo Brasil em relação aos Mais Médicos, mas opinou que o regime de contratação dos profissionais pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é carreira e não garante a fixação dos profissionais em seus postos. Segundo estatística que citou, os médicos contratados por organizações sociais permanecem somente cinco anos em suas funções e a proposição da MP, na opinião dele, poderia ser melhorada nesse aspecto.


— O médico não necessita somente da parte financeira. Não é o salário somente que vai fixar os médicos nos rincões — afirmou.


O representante da Fenam ainda citou questões políticas locais que se sobrepõem à competência técnica e levam ao afastamento dos médicos por desentendimentos com autoridades municipais. Segundo ele, a contratação através de uma fundação, em vez de uma agência, permitiria um controle maior sobre o programa.


Defesa


O diretor da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Lucas Wollmann, defendeu a Adaps. Ele ressaltou que o Médicos pelo Brasil terá a mesma dotação orçamentária do Mais Médicos e que a agência consumirá 0,3 % destes recursos — parcela inferior à taxa de administração de qualquer organização, conforme declarou.


Wollmann disse que o programa oferece perspectivas aos médicos, que terão progressão de carreira clara e salário atrativo, com possibilidade de adicionais de desempenho. Ele acrescentou que o Médicos pelo Brasil favorece o melhor uso do dinheiro público quando aumenta a possibilidade de os municípios fixarem os profissionais.


O representante do Ministério da Saúde também declarou apoio à realização, duas vezes por ano, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida). E defendeu a regra do Médicos pelo Brasil de só aceitar profissionais com diplomas devidamente revalidados. Para ele, isso remove restrições impostas pelos municípios para exercício de certas atividades.


— Liberdade profissional no Brasil para exercício de medicina, só através de diploma emitido por instituição brasileira ou através de revalidação de diploma estrangeiro — declarou.


Fonte: Agência Senado

Empresa Questiona Regras Do Clube De Descontos Da União No TCU



Jornal Extra     -     11/09/2019

A empresa Markt Club, especializada em clube de vantagens, entrou com um pedido de impugnação do edital que pretende criar um clube de desconto da União. O chamamento público foi aberto no dia 22 de agosto, pelo Ministério da Economia, para credenciar empresas interessadas em participar do processo e desenvolver o projeto. A pasta, inclusive, prorrogou o prazo (de 11 de setembro para 3 de outubro) para a adesão das instituições.


O pedido foi enviado para o Tribunal de Contas da União (TCU), que informou que o documento está sob análise do relator, o ministro Bruno Dantas.


Uma das alegações da empresa é que o edital não tem regras claras sobre a segurança dos dados dos servidores, e que o governo federal já deveria ter adequado o edital às regras previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma vai entrar em vigor no ano que vem e determina que todos os dados pessoais só poderão ser coletados mediante o consentimento do usuário, no caso do clube, os servidores e os pensionistas.


Corroborando com a opinão da empresa de clube de vantagens, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entrou com um pedido de suspensão do edital junto à Procuradoria-Geral da República (PGR). No documento, a entidade questiona a falta de regras no edital sobre a destruição dos dados pessoais dos servidores, caso a empresa seja descredenciada do clube.


A PGR respondeu que o documento da federação ainda não consta do sistema. "Ao chegar, os fatos serão analisados e encaminhados à unidade do Ministério Público com atribuição para atuar", informou por meio de nota.


O Ministério da Economia respondeu, também por meio de nota, que o edital determina que não poderão ser solicitadas à administração pública quaisquer informações pessoais dos servidores participantes do clube. Em entrevista concedida ao EXTRA no último dia 7, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, explicou que quem vai passar os dados pessoais será o próprio servidor ou pensionista, se desejar obter os benefícios.


"Tanto a administração pública federal quanto as pessoas jurídicas de direito privado se submetem à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que dispõe sobre a eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento", afirmou a nota da assessoria.


De acordo com um dos sócios da Markt Club, Roberto Camilo, é impossível o clube de desconto ser executado da forma prevista no edital, sem que o ministério conceda informações. Para ele, a contratação de uma empresa para gerir esses dados pode colocar em risco os servidores.


— É o governo chancelando um sistema passível de fraude. O que me causa estranhamento é que outros órgãos públicos já lançaram chamamentos para clube de vantagens, mas são eles que controlam o sistema de convênios, e não uma outra empresa — explicou.


Competitividade


A empresa também alegou que o projeto acaba com a competitividade porque estimula a concentração do mercado em poucas instituições que atenderiam aos pré-requisitos de habilitação listados no edital e "restringe de maneira brutal o número de participantes do certame, permitindo que só grandes empresas desse...



Começa Hoje O Treinamento Dos Certificadores Do Enem


Agência Brasil     -     11/09/2019

Brasilia - O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) começa hoje (11) a capacitar 60 mil candidatos a certificadores do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Somente serão aprovados e poderão atuar no exame aqueles que tiverem pelo menos 70% de aproveitamento no treinamento.


Os certificadores serão responsáveis por verificar os procedimentos de aplicação do Enem, como a chegada e a abertura dos malotes com provas e a distribuição do exame para os candidatos. Todo o trabalho é feito por meio de um aplicativo. Pela ferramenta, são enviados, por exemplo, relatórios e alertas.


O curso de capacitação, que tem a duração de 30 horas, é feito pela internet, por plataforma desenvolvida em parceria com o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora.


A turma-piloto é composta por mil profissionais. Ainda no mês de setembro, outras duas turmas também serão capacitadas, uma com 29 mil e outra com 30 mil pessoas. As capacitações estarão concluídas até o início de outubro.


Puderam se candidatar para exercer o papel de certificadores servidores públicos federais e professores das redes públicas de ensino estaduais e municipais. Aqueles que forem aprovados, receberão de R$ 342, sendo R$ 28,50 por hora de trabalho.


O Enem 2019 será realizado nos dias 3 e 10 de novembro, em 1.727 municípios brasileiros. Mais de 5 milhões de pessoas farão o exame, em 14 mil locais de aplicação de provas.


Quem já concluiu o ensino médio ou vai concluir este ano pode usar as notas do Enem para se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que oferece vagas em instituições públicas de ensino superior. Os estudantes podem ainda concorrer a bolsas de estudo pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e ser beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

"Por Que É Difícil Mudar Regras De Aposentadoria Para Servidores Antigos E Para O INSS Não?"


BSPF     -     11/09/2019
"A reforma da Previdência, que está pronta para votação em primeiro turno no plenário do Senado, reduziu a distância entre as regras de aposentadoria para servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa privada. Mas há alguns benefícios para os funcionários públicos mais antigos, como o direito à integralidade (receber o último salário como aposentadoria) e à paridade (ter reajuste igual ao pessoal da ativa), que continuam valendo e a reforma não propôs mudanças. Por que isso acontece?


A advogada especialista em Direito Previdenciário Melissa Folmann explica que os servidores que ingressaram até 2003 já passaram por reformas, em especial a da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, que estabeleceu que somente funcionários públicos que ingressaram depois de 2003 é que perdem o direito à integralidade e à paridade.


“A reforma de 1998, que foi aprovada e virou a emenda [constitucional] 20, tentou tirar integralidade e paridade do servidor e não conseguiu. Já a reforma de 2003, [que virou a emenda constitucional 41] conseguiu, mas só para quem ingressou no serviço público até 2003”, explica Melissa."


"“Então, na PEC 06 [a reforma da Previdência do governo Bolsonaro], eles tiveram que salvaguardar aqueles que ainda estão no sistema e entraram até 2003. Porque eles já foram atingidos por uma emenda constitucional. Se mudasse, ia criar regra sobre regra”, completa.


O governo só pôde mexer, no caso dos servidores federais que entraram até 2003, na idade mínima e nos requisitos necessários para que eles possam se aposentar com integralidade e paridade.


Pelo projeto, que está em tramitação no Senado, os servidores até 2003 continuarão a ter direito à integralidade e paridade, desde que cumpram pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar e completem, no mínimo, 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além disso, terão de ter, no mínimo 20 anos de tempo de serviço e cinco no último cargo.


Caso eles não cumpram o pedágio, terão de atingir certa soma de idade e tempo de contribuição, ter no mínimo 65 anos (homens) ou 62 anos (mulher), além de 20 anos de tempo de serviço e cinco no último cargo, para garantir integralidade e paridade.


Melissa diz que, caso o governo tivesse proposto acabar com a integralidade e com a paridade, estaria mexendo no que o direito chama de “direito expectado”, algo que já foi conquistado e está previsto na doutrina e na jurisprudência, e que haveria questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF)."


"Ela lembra que o inciso terceiro, parágrafo 40, da Constituição Federal, determina que “para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”.


E por que INSS não mantém direitos antigos?


Uma pergunta que fica é por que a reforma para o regime geral (INSS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada, não preservou regras antigas e acabou mexendo em diversos pontos, como instituir idade mínima e mudar o cálculo do benefício.


A explicação, segundo Melissa, está no fato de o regime geral nunca ter passado por uma grande reforma do sistema de aposentadorias. “A emenda 20 [de 1998] trouxe idade mínima para servidor se aposentar, mas apenas algumas mudanças para o regime geral. Os servidores passaram por sete grandes reformas desde 1988, e o regime geral não passou por nenhuma grande reforma.”


A procuradora Zélia Luiza Pierdoná, professora de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que, no caso do regime geral, a obrigação do governo era propor para quem já está no mercado regras de transição, para evitar uma ruptura muito grande. Isso aconteceu: são, ao todo, cinco opções de transição para trabalhador da iniciativa privada.


E o direito adquirido?


Zélia ressalta que é preciso deixar claro que o direito adquirido existe somente quando uma pessoa já cumpriu os requisitos para a aposentadoria. Nesse caso, a pessoa tem direito a se aposentar pelas regras antigas e a reforma não pode lhe atingir. “Direito adquirido é para quem preencheu todos os requisitos, tanto no regime próprio [servidores] e geral. E uma vez adquirido, a pessoa pode pedir [a aposentadoria] quando quiser.”


Já os trabalhadores que ainda precisam preencher os requisitos para se aposentar, a reforma pode sim atingi-los, desde que proponha regras de transição."


Fonte: Gazeta do Povo

STF Decide Que Não Deve Analisar Questões De Reajuste De Servidores


BSPF     -     11/09/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deve analisar ações que tratem de reajuste salarial de servidores públicos.
O argumento é que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (igualdade). Com a decisão, os ministros reafirmam a jurisprudência (conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores) em relação ao tema.
Fonte: Anasps Online

Comissão Mista Aprova MP Que Mantém Servidores Na Defensoria Pública Da União


Agência Senado     -     11/09/2019
Foi aprovado nesta quarta-feira (11), em comissão mista, relatório do senador Lasier Martins (Podemos-RS) favorável à medida provisória que garantiu a permanência, na Defensoria Pública da União (DPU), de 819 servidores requisitados do Poder Executivo (MP 888/2019).


Com a aprovação do relatório, a comissão mista, presidida pelo deputado federal Paulão (PT-AL), encerra suas atividades. Como o relator acatou emenda redacional, a medida segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de projeto de lei de conversão (PLV).


Na prática, o texto garante o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da instituição — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.


A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.


Defesa para quem precisa


De acordo com o artigo 134 da Constituição, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados ou aos que comprovarem insuficiência de recursos.


O texto aprovado também determina que a DPU deverá reduzir o número de servidores requisitados “em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio” da entidade.


Lasier Martins afirmou que o Parlamento está “salvando uma atividade que presta serviços humanitários magníficos” às pessoas que não têm condições de pagar advogados. O deputado Paulão também destacou a importância da aprovação da MP para preservar o trabalho social da Defensoria em benefício da população hipossuficiente. Já a deputada Bia Kicis (PSL-DF) e a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) ressaltaram que a DPU tem servidores dedicados que atendem a população mais carente e vulnerável.

Comissão Analisa Relatório De MP Que Mantém Servidores Na Defensoria Pública Da União


Agência Câmara Notícias     -     11/09/2019
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 888/19 reúne-se hoje para apreciação do parecer do relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS). A MP possibilita à Defensoria Pública da União (DPU) manter os 819 servidores públicos requisitados de outros órgãos públicos que hoje compõem a sua força de trabalho.


O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo País que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.


A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328/16, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.


A reunião da comissão mista, presidida pelo deputado Paulão (PT-AL), ocorrerá às 15 horas, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Maia Critica Mudança Na "Regra De Ouro" E Defende Reforma Administrativa

Agência Câmara Notícias     -     11/09/2019
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a aprovação de eventuais mudanças na regra de ouro é uma demonstração de que o Estado brasileiro está falido.

Para ele, a discussão pode abrir espaço para a flexibilização do teto de gastos. Maia já se posicionou contrário ao aumento do teto de gastos públicos e afirmou que o mais importante é a redução das despesas obrigatórias.


O presidente da Câmara destacou que as reformas administrativas dos três Poderes e uma proposta de um novo pacto federativo, com foco na desvinculação e desindexação das receitas, são estruturantes para o País voltar a crescer. O objetivo da regra de ouro é evitar que o Estado se endivide de forma desordenada para o pagamento das despesas do dia a dia.


“Acho que, se a gente tiver uma reforma administrativa aprovada no Congresso, encaminhada pelo governo, se a gente tiver a desvinculação e desindexação aprovadas, a gente cria um outro ambiente para discutir onde o Brasil precisa investir para melhorar sua infraestrutura e melhorar na área social”, ponderou Maia.


A regra de ouro foi descumprida pela primeira vez neste ano, quando o Congresso autorizou um crédito suplementar de quase R$ 250 bilhões. Várias despesas orçamentárias ficaram condicionadas a essa aprovação. Em relação ao ano que vem, o Orçamento prevê que o governo precisará de autorização dos parlamentares para um crédito suplementar ainda maior, de quase R$ 370 bilhões.


Estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs 423/18 e 438/18) que tratam do tema. Uma delas determina que o descumprimento da regra de ouro por três anos consecutivos possibilitaria a demissão de servidores estáveis.

Outra estabelece que, quando as operações de crédito atingirem 95% das despesas de capital, o governo já poderá suspender reajustes, concursos e criação de cargos, além de limitar benefícios fiscais.

Em caso de excesso de operações de crédito, que é a situação atual, o Executivo poderá também reduzir salários dos servidores por um ano com redução de jornada; interromper o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep no ano seguinte; exonerar servidores.


De acordo com Rodrigo Maia, alterar a regra de ouro significa aumentar o endividamento do estado brasileiro.


“A proposta que reduz gastos públicos, sou sempre favorável, mas sobre a regra de ouro, as pessoas não se deram conta: significa que para aumentar despesas que são correntes o estado tem que aumentar a dívida”, explicou.

Reforma Administrativa Ou Desmonte Do Estado?


BSPF     -     11/09/2019

O objetivo final é contratar no setor privado os serviços e produtos atualmente prestados ou produzidos por instituições estatais, inicialmente por intermédio de organizações sociais e serviços sociais autônomos, sem fins lucrativos, e posteriormente por empresas privadas, com fins lucrativos.


Depois da reforma da Previdência e da proposta que se destina à desindexação, à desobrigação e à desvinculação das receitas e despesas orçamentárias, o governo Bolsonaro partirá para a chamada reforma administrativa, que consistirá no desmonte do Estado na prestação direta de serviços à população, inicialmente por intermédio de organizações sociais e serviço social autonomia e posteriormente pela via da contratação direta do setor privado lucrativo ou mediante fornecimento de voucher.


Diferentemente de governos anteriores, que invocavam a necessidade de eficiência, eficácia e efetividade para retirar o Estado de alguns serviços públicos, descentralizando sua realização, o atual promove o ataque ao Estado, suas organizações, instituições e servidores públicos com em duas motivações: 1) uma político-ideológica; e 2) outra de natureza fiscal.


A primeira motivação, de natureza político-ideológica, está relacionada à visão de seu governo em relação ao Estado, que é visto por ele como:


1) inchado, em termos de pessoal;


2) ineficiente, em termos de desempenho institucional;


3) contrário ao mercado e ao capitalismo; e


4) capturado ou ocupado pela esquerda/comunistas.


A segunda motivação, de natureza fiscal, tem a ver com a visão governamental de que o Estado é um mal em si mesmo, porque:


1) é perdulário e gasta mal;


2) tudo que produz custa mais do que no setor privado;


3) seus servidores ganham muito e trabalham pouco; e


4) está associado à corrupção.


E, em nome do combate à corrupção e do desaparelhamento do Estado, bem como da defesa do controle e do equilíbrio das contas públicas, é que o governo propõe:


1) reduzir a máquina pública;


2) diminuir a presença do Estado no fornecimentos de bens, e na prestação de serviços e programas sociais;


3) reduzir a regulação, o controle e a fiscalização; e


4) Expurgar a esquerda do governo.


Nessa perspectiva, o Plano Plurianual (PPA) é claro ao desenhar o cenário e propor as diretrizes para o período 2020-2023, com várias metas, entre as quais:


1) o aprimoramento da governança, da modernização do Estado e da gestão pública federal, com digitalização dos serviços governamentais e redução da estrutura administrativa do Estado;


2) a articulação e coordenação com os entes federativos, mediante a celebração de contratos ou convênio, que envolvam a transferência de recursos e responsabilidades;


3) a redução da ingerência do Estado na economia; e


4) a simplificação do sistema tributário; a melhoria do ambiente de negócios, o estímulo à concorrência e a maior abertura da economia nacional e ao comércio exterior.


O método que vem sendo adotado consiste no desmonte do Estado, mediante a redução de sua presença no provimento de bens e serviços, na desregulamentação de direitos e a regulamentação de obrigações, e na privatização dos serviços públicos.


Do ponto de visto do conteúdo, a ideia geral sobre a reforma administrativa, dentro da lógica do ajuste fiscal, em conformidade com a visão do governo e as diretrizes do PPA, consistiria:


1) no enxugamento máximo das estruturas e do gasto com servidores, com extinção de órgãos, entidades, carreiras e cargos;


2) na redução do quadro de pessoal, evitando a contratação via cargo público efetivo;


3) na redução de jornada com redução de salário;


4) na instituição de um carreirão horizontal e transversal, com mobilidade plena dos servidores;


5) em planos de demissão incentivada ou mesmo colocar servidores em disponibilidade, em casos de extinção de órgãos, cargos e carreiras;


6) na redução do salário de ingresso dos futuros servidores;


7) no fim das progressões e promoções automáticas, condicionando-as a rigorosas avalições de desempenho;


8) na adoção de critérios de avaliação para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho;


9) na ampliação da contratação temporária, em caso de necessidade; e


10) na autorização para a União criar fundações privadas, organizações sociais e serviço social autônomo — cujos empregados são contratados pela CLT — para, mediante delegação legislativa, contrato de gestão ou mesmo convênio, prestar serviço ao Estado, especialmente nas áreas de Seguridade (Saúde, Previdência e Assistência Social), Educação, Cultura e Desporto, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Turismo e Comunicação Social, entre outros.


Além da redução das estruturas e de pessoal, bem como da adoção dessas novas modalidades de contratação, algo que iria absorver as atividades dos órgãos, das entidades e de carreiras extintas, o governo também pretende:


1) intensificar a descentralização, mediante a transferência de atribuições e responsabilidades para estados e municípios;


2) criar programas de automação e digitalização de serviços, especialmente no campo da Seguridade Social;


3) terceirizar vários outros serviços públicos, inclusive na atividade-fim, como previsto na Lei 13.429/2017; e


4) regulamentar, de modo restritivo, o direito de greve do servidor público;


5) instituir a pluralidade sindical, matéria que ficará a cargo de um grupo de trabalho, criado no âmbito do Ministério da Economia, sob a coordenação do professor da USP, Helio Zylberstajn.


As mudanças propostas, ao contrário da narrativa governamental, não buscam a eficiência, a eficácia, a efetividade das políticas públicas em favor de populações e territórios vulneráveis e desassistidos ou no combate às desigualdades regionais e de renda, mas simplesmente reduzir o tamanho, os serviços e as despesas do Estado.


O objetivo final é contratar no setor privado os serviços e produtos atualmente prestados ou produzidos por instituições estatais, inicialmente por intermédio de organizações sociais e serviços sociais autônomos, sem fins lucrativos, e posteriormente por empresas privadas, com fins lucrativos.


Setores como Educação e Saúde poderão dispensar a própria contratação direta, resolvendo-se o problema mediante a distribuição ou o fornecimento de voucher à população carente, para que decida de quem comprar o serviço.


A proposta, embora vá na mesma linha do Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado, elaborado por Bresser Pereira durante o governo FHC, propondo a administração gerencial em substituição à burocrática, é mais agressiva porque entrega ao setor privado, com fins lucrativos, não apenas os bens e serviços produzidos e prestados por estatais, mas também alguns prestados pela administração direta, como Educação, Saúde e Previdência.


Por Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado do Diap e Sócio-Diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais. Texto publicado originalmente na revista eletrônico “Teoria & Debate”.


Fonte: Diap

STF Decide Não Julgar Processos Sobre Reajuste Salarial De Servidores

Metrópoles     -     10/09/2019

Para os ministros, a Corte não tem peso legislativo e, por isso, não deve aumentar o vencimento do funcionalismo

Após o cancelamento de sessões sobre o reajuste salarial de servidores federais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não vai mais julgar ações sobre o assunto. O argumento é que tais questões não cabem ao Judiciário, reafirmando a jurisprudência dos casos. Além disso, para os ministros, a Corte não tem peso legislativo e, por isso, não deve aumentar o vencimento de servidores públicos sob o princípio de igualdade.


A discussão começou quando um servidor entrou na Justiça questionando a Lei 10.698/2003, que garantiu a vantagem pecuniária individual para os servidores da União, no valor de R$ 59,87. As revisões gerais e anuais de remuneração seriam calculadas sobre esse adicional.


Porém, o Juizado Especial Federal do Distrito Federal negou o recurso. O servidor então questionou a lei que reajusta os salários dos servidores públicos federais diferenciado-os de outras categorias concursadas.


Em julgamento, os ministros do STF concluíram que a vantagem monetária criada pela legislação não tem natureza de reajuste geral de vencimentos e, portanto, não se aplica a todos os servidores públicos. O presidente da Corte, Dias Toffoli, disse, durante sessão, que os argumentos usados durante processo servirão de parâmetro para os demais casos semelhantes.


Uma sessão estava marcada para o dia 25 de setembro, em que o STF analisaria um processo que pode definir o futuro do reajuste salarial dos servidores públicos do DF. Eles iriam debater o RE nº 905357 sobre o direito à concessão de aumentos sem dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA).


Caso a decisão de não julgar mais casos salariais seja mantida, servidores que procuram a Corte com reclamações constitucionais não terão o pedido atendido.


Por Natália Lázaro

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Inadmissível Remoção Para Acompanhar Cônjuge De Servidor Para Órgão De Outra Estrutura


BSPF     -     10/09/2019

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação da União em face da sentença, da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de remoção de uma agente penitenciária federal para algum órgão público federal na cidade de Rio Grande/RS para acompanhar seu cônjuge, militar do Exército Brasileiro, que foi removido de ofício.


Consta dos autos que a impetrante ocupa o cargo de Agente Penitenciário Federal e é casada com integrante do Exército Brasileiro, que foi removido de ofício para o 6º Grupamento de Artilharia de Combate (GAC), localizado em Rio Grande/RS. Atualmente, a servidora se encontra lotada provisoriamente na Subseção Judiciária da Justiça de Rio Verde/GO por força de decisão judicial que já havia deferido outro pedido de remoção da servidora para a cidade goiana.


A União alegou que nenhum dos órgãos apontados pela impetrante como destino da remoção integram o Departamento Penitenciário Federal (DPF), sendo certo que este não possui competência para promover a remoção da servidora para órgão que não integra sua estrutura. Sustentou, ainda, o ente público que a impetrante já estava ciente de que poucas localidades no País contam com presídios federais nos quais ela poderia exercer seu cargo, tendo aderido a essas condições no momento em que se inscreveu no seu concurso.


O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que a remoção pleiteada não pode ser concedida por violar o mandamento expresso do art. 36 da Lei nº 8.112/90, o qual determina que a remoção só pode se dar no âmbito do mesmo quadro do órgão ou entidade. “No caso em tela, a remoção deferida importa em verdadeira alteração do vinculo jurídico da impetrante com a Administração, que passaria dos quadros do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para ingressar nos quadros do Departamento de Polícia Federal (DPF) sem prévia aprovação em concurso público específico para esse órgão, situação inadmissível por aberta violação aos princípios administrativos da legalidade e impessoalidade”, ressaltou o magistrado.


Processo: 0059058-31.2012.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1