Empreendedores individuais ganham mais agilidade
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A partir de 2012, os mais de 1,8 milhão de empreendedores individuais do Brasil poderão alterar dados ou cancelar o registro via Portal do Empreendedor. A medida foi instituída pela Lei Complementar 139/11, que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual (EI).
A regulamentação do processo foi aprovada este mês, durante a 4ª Reunião Ordinária do Comitê para Gestão da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização das Empresas e Negócios (Redesim - CGSIM), em Brasília. A mudança dará celeridade aos processos. Hoje, para alterar ou cancelar o registro, o EI precisa ir pessoalmente a quatro diferentes órgãos: Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e prefeitura. A partir de 2012, será possível resolver tudo por meio do Portal do Empreendedor. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com apoio do Sebrae, gerencia os processos necessários a essa mudança.
Outra importante resolução institui no Comitê Gestor um grupo de trabalho para criar indicadores de avaliação do registro mercantil. "A proposta é verificar esses desempenhos e propor correções”, explica o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e secretário executivo do CGSIM, João Elias.
Apoio
O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alessandro Teixeira, assinala a importância da Redesim e do Comitê Gestor para a simplificação do registro e legalização das empresas, em especial micro e pequenas. Ele ressalta que o primeiro trimestre de 2012 será difícil do ponto de vista empreendedor devido à desaceleração do crescimento da economia. “Tudo o que for possível fazer, que não envolva recursos diretamente da União, mas que esteja relacionado à simplificação, modernização e facilitação, terá apoio do ministério e de todo o governo”, diz.
O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, reforça o apoio da instituição ao trabalho do Comitê Gestor e destaca que os temas simplificação e diminuição da burocracia são fundamentais, tanto para abrir quanto para fechar a empresa. “Quem sabe possamos comemorar, daqui a algum tempo, o fato de micro e pequenas empresas contarem com um mesmo mecanismo on line, conforme já existe para o empreendedor individual”, afirma.
Fonte: Classe Contábil
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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011Lei garante desconto de 50% em taxas de cartórios para primeiro imóvel
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Comprar o primeiro imóvel não é fácil. Além de ter que enfrentar o alto Preço das casas e dos apartamentos, o consumidor muitas vezes só se dá conta de que precisa de um dinheiro extra para pagar impostos e inúmeras taxas na hora em que vai a um Cartório de Notas e Registro de Imóveis. O que ele não sabe — nem os cartórios informam — é que o custo da aquisição ficaria bem mais em conta se exigisse o Desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro quando se trata do primeiro imóvel.
Para obter o abatimento, é necessário, ainda, que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A orientação dos especialistas é que o comprador já vá ao cartório com todas a documentação que comprove que aquela é a aquisição da primeira residência, como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda.
A redução acaba sendo uma Economia e tanto para o comprador. Para imóveis que custam mais de R$ 29.108,55 na declaração fiscal — grande maioria no Brasil — as taxas de escritura e registro chegam a R$ 1.214,88, teto máximo. Para aqueles que custam até R$ 1.083,24, menor valor da tabela, a cobrança é de R$ 113,77.
Por incrível que pareça o Desconto está previsto na legislação desde 1973. O artigo 290 da Lei nº 6.015 é bem explícito: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão reduzidos em 50%”. A lei, entretanto, quase nunca é aplicada porque não interessa nem ao cartório nem ao vendedor alertar o adquirente. A legislação também não específica de quem é a obrigação de levar essa informação ao consumidor.
Para corrigir a falha, o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) resolveu fazer um projeto de lei para incluir na legislação a obrigatoriedade do aviso pelo próprio cartório. “O Brasil tem tantas leis que é impossível as pessoas conhecerem todas elas. E, nesse caso, temos que fazer uma nova lei para que a antiga seja cumprida”, disse o deputado.
Edmar Arruda contou que procurou saber o motivo do não cumprimento da lei. A associação dos cartórios, segundo ele, alegou que, os tabeliães não têm condições de saber se é realmente o primeiro imóvel que o consumidor está comprando. Além disso, sustentou que a obrigação de fornecer essa informação é do próprio comprador. “É um absurdo”, disse o deputado. “O comprador não reivindica o Desconto simplesmente porque não sabe que ele existe.”
Com o projeto, o deputado espera contribuir para que o consumidor seja beneficiado com o desconto. As despesas com a escritura e o registro de um imóvel são elevadas e dependem do Preço do próprio imóvel e do estado onde está localizado, uma vez que as taxas cartoriais são tabeladas. E para que o Cartório não fuja de sua responsabilidade, o deputado quer que a informação seja afixada em placa indicativa, em local de fácil acesso e visibilidade.
Até os próprios corretores desconhecem a lei. É o caso de Victor Guimarães, 25 anos. “Sou do ramo há sete anos e nunca exigi esse desconto, porque não sabia dele. Isso porque já fiz registro e escritura de inúmeros clientes que compravam o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)”, afirma. Ele conta que, nos cartórios que frequenta, nunca foi informado do desconto. “É um absurdo, todos deveriam saber, porque é uma quantia considerável”, reclama.
Os cartórios, entretanto, negam que sonegam a informação ao comprador. “Normalmente, o requerente já chega aqui ciente de seus direitos e nós cumprimos a regra. Inclusive, tínhamos uma placa na parede que especificava a lei”, diz o oficial substituto do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, localizado em Taguatinga. O informe, entretanto, não foi encontrado pelo Correio. “Foi retirado para que fosse corrigido”, justificou.
O tabelião titular do Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga, Elizio da Costa, alega, no entanto, que a lei se aplica apenas a registros. “Como aqui só fazemos escrituras — os registros são feitos em cartórios especializados em imóveis — não temos esse problema. Às vezes, as pessoas interpretam mal a norma e acham que o direito pode se estender às outras taxas, mas não é assim”, afirma. “Realmente, os novos proprietários só têm direito a Desconto no registro”, endossa o escrevente do Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto, do Setor Comercial Sul, Luiz Carlos Schonarth. A lei, no entanto, é clara e se refere a todas as taxas cartoriais.
Alta de até 10% no Preço das moradias
Os preços dos imóveis residenciais no Brasil devem subir menos em 2012 na comparação com este ano, segundo pesquisa realizada pela agência Reuters. O levantamento ressalta, porém, que o setor habitacional está longe de uma queda abrupta de valor, devido à Oferta de crédito e ao aumento da renda. A expectativa é de que os preços subam entre 5% e 10% no ano que vem. “Já percebemos o saldo de crédito imobiliário reportado pelo Banco Central em ligeira desaceleração, o que indica que o nível de financiamento pode crescer de forma mais lenta”, afirmou o analista Wesley Pereira Bernabé, do Banco do Brasil. A aposta é de que a classe média continue atenta às oportunidades para comprar o primeiro imóvel e deixar para trás o aluguel, ajudando a segurar o valor das moradias. “Quando as favelas estiverem urbanizadas e o setor habitacional estiver maduro, os preços deixarão de subir”, disse o economista-chefe da Gradual Investimentos, André Perfeito.
Fonte: Correio Brasiliense
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011Número de devedores do Simples Nacional sobe 24%
19/12/2011
Número de devedores do Simples Nacional sobe 24%
Folha de S.Paulo
CAMILA MENDONÇA, de são paulo
O número de endividados com tributos federais aumentou 24% entre empresas optantes pelo Simples Nacional.
Em agosto de 2010, segundo a Receita Federal, 484 mil micro e pequenos negócios tinham débitos. No mesmo mês deste ano, eram 600 mil.
O volume é o maior já apurado pelo órgão, segundo João Paulo Fachada, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita.
Parte da alta, segundo ele, está ligada às adesões ao Simples, que cresceram 11% entre 2010 e 2011 -passaram de 1,12 milhão para 1,24 milhão.
Hoje, há 5,8 milhões de empresas enquadradas nesse sistema de tributação.
Outra razão é que o órgão não excluiu devedoras do Simples neste ano. Em 2010, 30 mil passaram para outra forma de tributação, que pode ser mais onerosa.
Entre grandes companhias, Fachada afirma desconhecer quantas são inadimplentes, mas calcula que o número tenha caído. A Receita, que cobrava débitos por lote, passou a exigi-los mensalmente neste ano, explica.
Para Bianca Xavier, professora de direito tributário da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas), a alta está ligada ao refinamento da fiscalização.
Ela diz que as expectativas de aprovação das mudanças no Simples, que reduziu alíquotas de impostos e possibilitou o parcelamento de débitos a partir de 2012, aumentaram a insegurança e podem ter feito as "pequenas empresas esperarem [para pagar]".
O gerente de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Bruno Quick, acrescenta que dever é forma de sobreviver. "O empresário financia o negócio atrasando com fornecedor ou não pagando imposto."
Foi o que fez Marcos Alexandre dos Reis Cardillo, 36, dono da gráfica Alfa Print há dez anos: deixou de lado os tributos para fugir dos juros dos empréstimos bancários.
Com dívida acumulada de cerca de R$ 50 mil, ele aderiu ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) em 2000.
Esse foi o primeiro. Cardillo ainda aderiu a outros dois programas de parcelamento - um deles já foi quitado.
Programa de renegociação é alternativa
Débito pode levar à penhora de bens e impedir participação em licitações
Há três anos, o débito de R$ 20 mil em tributos federais fez Victor Riccelli, 63, dono de uma empresa de informática e gestão financeira, aderir a um parcelamento.
Quando a empresa estava ativa, cerca de 35% do faturamento bruto médio mensal de R$ 10 mil eram destinados aos impostos. A dificuldade de arcar com os tributos o fez procurar a Receita Federal para efetuar o pagamento da dívida - estratégia adotada por boa parte dos empreendedores endividados.
Riccelli está com as parcelas em dia, mas, há dois anos, a empresa está apenas no papel. "Estou pagando as dívidas para poder enterrá-la."
Voltou ao mercado de trabalho aos 61 anos. Hoje, 50% do salário vai para a quitação do débito, que está programada para ocorrer em 2013.
O diretor da Auditoria Brasileira, Péricles Porto, explica que fechamento do negócio após renegociação é incomum. Além do parcelamento, o empresário pode optar pela adesão a programas como Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), segundo ele (leia mais na página ao lado).
Como os programas são abertos sem periodicidade fixa -é preciso decreto para autorizá-los-, no entanto, confiar apenas nessa solução é arriscado, avalia Porto.
Permanecer com a dívida até que um deles seja aberto pode resultar em inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), o que impede a participação em licitações, por exemplo.
PREJUÍZO
Para microempresários, a consequência maior é serem excluídos do Simples, explica Patrícia Nadalucci, advogada tributarista da Themis Consultoria. "Ele passa a pagar mais em tributos", avalia.
O risco também envolve a execução da dívida, acarretando perda de bens, como ocorreu com E.S.M., 67.
Com um débito de R$ 17 milhões com o Estado de São Paulo, o empresário do ramo da borracha teve de ceder o imóvel da empresa em 2006 para arcar com a dívida.
"O prédio era novo e só o aluguel me renderia hoje R$ 300 mil por mês. Era a minha aposentadoria, mas eu queria voltar a dormir."
Simples
Empresários podem pagar dívida em 2012
As dívidas tributárias apuradas no Simples poderão ser parceladas em até 60 meses, com correção pela Selic (11% ao ano) e valor mínimo de R$ 500. A parcela mínima para empreendedor individual será analisada. A Receita (www.receita.fazenda.gov.br) disponibilizará formulário do pedido pela web em 2 de janeiro.
Fundo de reserva é chave para gestão
É preciso analisar custos e ponderar valores de impostos e de contas para determinar o quanto deve ser poupado
Traçar estratégias, como criar fundo de reserva, é, muitas vezes, negligenciado. Mas são essas táticas que salvam empresas em tempos difíceis.
É o que faz o Grupo GR, de serviços terceirizados, segundo o diretor jurídico, Rogério Gomez, 48. "Consideramos tributos contas como quaisquer outras", afirma.
Como diferencial, a empresa efetua o pagamento de impostos em juízo - ou seja, ainda que estejam sendo questionados na Justiça, os tributos são pagos em dia. "Se vencermos o processo, o dinheiro volta como lucro. Caso contrário, [o débito] já está quitado", explica.
Para Vagner Jaime Rodrigues, sócio da consultoria Trevisan Outsourcing, a solução para evitar dívida é simples: planejamento. "[Os empresários] deixam de pagar por má gestão", afirma.
ESTRATÉGIA
Reduzir os gastos é uma das formas de aumentar as reservas, orienta Rodrigues. A indicação é investigar a planilha da empresa para verificar o que pode ser suprimido.
Não há, contudo, fórmula mágica para chegar a um percentual ideal de faturamento bruto a ser poupado.
Muitas vezes, entre negociar diretamente com a instituição credora e esperar programas de parcelamento, como o Refis, a segunda opção é mais vantajosa, avaliam Cláudio Carvajal, professor da Fiap, e Walther Bottaro de Castro, sócio da assessoria Castro & Hayashi.
"Isso não significa que o empreendedor tenha de deixar de pagar, mas, de fato, os programas são mais vantajosos", enfatiza Carvajal.
O último recurso deve ser contratar empréstimo bancário, explicam consultores, porque os juros cobrados podem comprometer ainda mais o caixa da empresa.
Fonte: Folha de S.Paulo
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011Nova lei livra empresas de recolher tributos sobre bolsas de estudos para empregados
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Até bem pouco tempo atrás, a legislação que fala sobre o que entra ou não na base de cálculo do INSS das empresas não era muito clara e havia muitas dúvidas sobre o tema. A maior parte dos empresários paga, por exemplo, para seus empregados parte ou a totalidade de cursos de graduação ou pós-graduação. Como a lei deixava brechas, muitos deles ficavam sujeitos a autos de infração em caso de fiscalização por não recolherem os tributos sobre os valores gastos com educação.
Kelly Cristina Ricci Gomes, gerente de Consultoria Tributária na De Biasi Auditores Independentes, explica que essa situação foi mudada recentemente a favor dos empregadores. Com a lei nº 12.513, de 26 de outubro desse ano, foram modificadas as regras para integração do valor relativo a plano educacional ou bolsa de estudo no salário-de-contribuição. "As empresas sempre pagaram faculdades e cursos de pós e não somavam isso ao salário do empregado para calcular o INSS e o Imposto de Renda na Fonte, por exemplo. Porém, a legislação vigente dava a entender que esse valor deveria sim ser incluso. Agora é oficial: o investimento em educação não deve se somar ao salário, desde que os cursos estejam vinculados à atividade da empresa", afirma.
Dentre as disposições contidas na referida Lei, Kelly destaca a alteração do disposto na alínea "t", do parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei 8.212/91. De acordo com o texto, o valor relativo a plano educacional ou bolsa de estudo não integra o salário-de-contribuição quando visar à educação básica de empregados e seus dependentes ou à educação profissional e tecnológica de empregados quando vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa - nos termos da Lei nº 9.394/96.
Porém, a lei descreve que o valor mensal gasto com educação não pode ser utilizado em substituição de parcela salarial nem ultrapassar 5% da remuneração do segurado a quem se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição (atualmente R$ 817,50). Nesse caso, considera-se a quantia que for maior.
"Com essas mudanças, o benefício deixa de estar limitado apenas à educação básica e aos cursos de capacitação e qualificação profissionais e passa a incluir a educação profissional técnica de nível médio, de graduação e de pós-graduação", finaliza Kelly Cristina Ricci Gomes, da De Biasi Auditores Independentes.
Fonte: CFC
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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011Quais as principais diferenças entre os conceitos financeiro e físico de manutenção do capital e seus reflexos?
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A principal diferença entre os dois conceitos de manutenção do Capital está no tratamento dos efeitos das mudanças nos preços dos Ativos e passivos da entidade. Em termos gerais, uma entidade terá mantido seu Capital se ela tiver tanto Capital no fim do período como tinha no início, computados os efeitos das distribuições aos proprietários e seus aportes para o Capital durante esse período. Qualquer valor além daquele necessário para manter o Capital do início do período é lucro.
De acordo com o conceito financeiro de manutenção do capital, no qual o Capital é definido em termos de unidades monetárias nominais, o lucro representa o aumento do Capital monetário nominal no período. Assim, os aumentos nos preços de Ativos mantidos no período, convencionalmente designados como ganhos de estocagem, são, conceitualmente, lucros. Poderão eles não ser reconhecidos como tais, entretanto, até que os Ativos sejam vendidos mediante uma Transação com terceiros. Quando o conceito financeiro de manutenção de Capital é definido em termos de unidades de poder aquisitivo constante, o lucro representa o aumento do poder aquisitivo, no período, do Capital investido. Assim, somente a parcela do aumento nos preços dos Ativos que exceder o aumento no nível geral de preços é considerada como lucro. O restante do aumento é tratado como um ajuste para manutenção do Capital e, conseqüentemente, como parte integrante do patrimônio líquido.
Já de acordo com o conceito físico de manutenção do capital, quando o Capital é definido em termos de capacidade física produtiva, o lucro representa o aumento desse Capital no período. Todas as mudanças de preços afetando Ativos e passivos da entidade são vistas, nesse conceito, como mudanças na mensuração da capacidade física produtiva da entidade; dessa forma, devem ser tratadas como ajustes para manutenção do capital, que são parte do patrimônio líquido, e não como lucro.
Fonte: Classe Contábil