Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Extensão De Estabilidade A Servidores Da Administração Indireta Do Maranhão É Inconstitucional

 

BSPF     -     16/10/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado do Maranhão, que atribui estabilidade a servidores públicos da administração direta, indireta e das fundações públicas estaduais que estivessem em exercício na data da publicação do texto constitucional federal. Na sessão virtual finalizada em 9/10, a Corte, por maioria, julgou procedente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3546. 

A OAB argumentava que a determinação prevista na Constituição estadual era contrária ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a estabilidade para servidores públicos concursados. Também alegava violação ao artigo 19 do ADCT da Constituição Federal, que atribui estabilidade apenas aos servidores não concursados da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tivessem mais de cinco anos de exercício na data da promulgação da Carta federal. 

Conflito 

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, observou uma “sutil inserção” no dispositivo questionado, uma vez que o artigo 19 do ADCT da Constituição Federal não abrange os servidores da administração indireta, integrada por autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. Segundo o ministro, ao incluir esse grupo, a norma maranhense entrou em conflito com a Constituição Federal. Seu voto pela procedência da ação foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Rosa Weber e Gilmar Mendes, apesar de também julgarem procedente o pedido, votaram no sentido de determinar a estabilidade exclusivamente aos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, afastando qualquer interpretação que estenda o benefício aos servidores das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############