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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Projeto Isenta Candidato Que Se Vacinar Contra Covid-19 De Pagar Taxa De Inscrição Em Concurso


BSPF     -     19/02/2021

O Projeto de Lei 56/21 isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, em 2021, o candidato que participar da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, para ser isento, o candidato terá que apresentar cartão de vacinação comprovando sua participação na campanha de imunização contra a Covid-19 em 2021. Ele também poderá apresentar documento expedido pela Secretaria de Saúde do estado, do Distrito Federal ou do município comprovando que sua imunização só ocorrerá após o encerramento da inscrição do concurso.

Para o autor da proposta, deputado Wilson Santiago (PTB-PB), a medida “é uma política pública de enfrentamento à crise econômica e social causada pela pandemia do novo  coronavírus, responsável pelo aumento dramático do desemprego”.

“Incentivar e premiar nossos jovens a participar da campanha nacional de vacinação é o melhor meio de combatermos a pandemia do coronavírus”, acrescenta.

Caso o texto seja aprovado, a medida valerá para os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive para entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Congelamento Do Salário De Servidor Fica Fora Do Marco Fiscal



Correio Braziliense     -     19/02/2021

Acordo entre governo e parlamentares retira a proposta do marco fiscal a ser apresentado ao Congresso na próxima semana. Objetivo é agilizar a votação para permitir que nova rodada do auxílio emergencial comece a ser paga em março

Para garantir celeridade na retomada do auxílio emergencial, o governo federal deve enxugar as medidas de ajuste fiscal que foram solicitadas como contrapartida ao benefício e editar uma medida provisória liberando o auxílio, com valor definido, assim que esse “marco fiscal” for aprovado pelo Congresso. O trâmite pode livrar os servidores públicos de novos congelamentos salariais e cortes de jornada neste momento e foi acordado, ontem, com os líderes do Senado, que dará início à votação das medidas de ajuste fiscal na próxima semana.

O “novo marco fiscal” foi acertado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). E busca mostrar ao mercado que, ao mesmo tempo em que fará uma nova rodada de gastos com a...

Leia a íntegra em Congelamento do salário de servidor fica fora do marco fiscal


Nota De Esclarecimento Do Ministério Da Economia Sobre O Decreto 10.620/21, De Gestão Do RPPS

 

 

BSPF     -     18/02/2021


O Ministério da Economia, considerando o artigo publicado nesta quarta-feira (17), pelo jornal Correio Braziliense, em sua coluna Blog do Servidor, e a notícia intitulada “Decreto muda gestão de previdência do servidor público” publicada hoje (18/02), vem esclarecer o que segue:

“O Decreto nº 10.620/2021, ao qual os dois textos fazem referência, de forma alguma mira o desmembramento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União e tampouco uma suposta privatização da previdência dos servidores públicos federais. Já no art. 1º, o Decreto deixa claro que é dispor sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal. O inciso I do parágrafo único do mesmo artigo aponta que o Decreto não dispõe sobre o órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, e o inciso II explicita que a norma não se aplica a outros Poderes. 

Como dito no art. 2º do referido Decreto, a intenção da norma é facilitar a transferência posterior das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS da União ao seu órgão ou entidade gestora única a ser criada, conforme prevê a Constituição Federal, em seu art. 40, parágrafo 20. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, estabeleceu, em seu art. 9º, parágrafo 6º, o prazo de dois anos para a instituição do órgão ou entidade gestora única de cada RPPS. 

Atualmente, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários no âmbito do RPPS da União são descentralizados entre Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Somente no Poder Executivo Federal, são mais de 220 órgãos e entidades realizando tais atividades. Essa elevada fragmentação afeta a transparência e dificulta o exercício do controle social, gerando ineficiências, com sobreposição de funções e custos elevados. 

Portanto, ao invés de representar “desmembramento” do RPPS da União, o Decreto 10.620/2021 pretende preparar a centralização das atividades a serem desempenhadas por órgão ou entidade gestora única. 

A centralização da Administração Direta do Poder Executivo já vem sendo realizada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec (a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia) e já alcançou 37% de seus aposentados e pensionistas. Há ganhos de gestão e eficiência, associados à padronização do processo de concessão de benefícios, novo modelo de atendimento pessoal e digitalização do acervo documental dos beneficiários. 

O Decreto nº 10.620/2021 vem suprir a lacuna do Decreto nº 9.498/2018, que não previa a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios das autarquias e fundações públicas. Isso porque o extinto Ministério do Planejamento não possuía estrutura administrativa e força de trabalho para atender a demanda.

A centralização em dois órgãos facilitará a posterior absorção dessas atividades pela entidade gestora única, que não terá que lidar com mais de 220 órgãos no Poder Executivo Federal. 

A opção pelo INSS para a centralização das autarquias e fundações levou em conta a elevada capilaridade da sua rede de atendimento, o elevado grau de modernização dos seus fluxos de trabalho e experiência na absorção de demandas e serviços sem necessidade de acréscimos em sua estrutura regimental, capaz de atender todas as entidades espalhadas pelo território nacional. 

A Autarquia é parte da União, e a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS dos órgãos da administração indireta não se relaciona com a “privatização” da previdência dos servidores. As regras de acesso e cálculo dos benefícios estão dispostas no art. 40 da Constituição Federal e foram recentemente alteradas pela EC 103/2019. Não há qualquer disposição em discussão pela Secretaria de Previdência para alteração dessas regras ou do regime jurídico dos servidores da União. 

PEC 32

Com relação à Nova Administração Pública (reforma administrativa), ressaltamos que Proposta de Emenda à Constituição nº 32 é o primeiro grande passo dessa reforma e pretende viabilizar uma série de alterações nas políticas de gestão de pessoas do serviço público e uma renovação no seu marco legal. A PEC 32 é o alicerce para uma mudança estrutural maior, que trará um impacto significativo para o país num prazo mais longo, com foco principal na melhoria dos serviços prestados ao cidadão e impacto menor no seu bolso. 

No entanto, a medida em nada se relaciona com a criação do órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, já prevista na Constituição Federal, e menos ainda com a centralização de que trata o Decreto 10.620/2021.”

Fonte: Blog do Servidor

O Que Muda Para O Servidor Público Com A Reforma Administrativa?

 

 

Migalhas     -     18/02/2021

A reforma administrativa visa a ampliação da contratação de profissionais pelo regime celetista (CLT) e de profissionais temporários, pois eles não têm estabilidade.

Em relação à reforma administrativa, mesmo que o governo federal tenha falado que as mudanças propostas na não devem impactar quem é servidor público, podem existir alterações até a aprovação final do congresso nacional. Acompanhe! 

Em setembro de 2020, o governo federal enviou a proposta da reforma administrativa para a Câmara dos Deputados. Em 2021, essa é uma das prioridades no Legislativo, mas ainda pode demorar por conta de vários debates que devem ser feitos. 

Identificada como PEC 32/20, essa reforma pode trazer impactos para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo a União, os Estados e Municípios. 

Porém, a proposta não altera as regras para militares, magistrados, parlamentares, promotores e procuradores. Nem mesmo para aqueles que entrarem no serviço público após a aprovação da reforma. 

Reforma Administrativa: o que muda para o atual servidor público? 

Não haverá mudanças para o servidor que entrar no serviço público até a aprovação da PEC conhecida como reforma administrativa. 

Assim, os atuais servidores terão garantidos os direitos como estabilidade, cargos, funções e salários. No entanto, é preciso ficar atento porque isso pode mudar. 

Como assim? A proposta de reforma administrativa foi encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional. Então, os deputados federais e senadores podem incluir mais regras nessa proposta. 

Inclusive, podem decidir que algumas normas sejam aplicadas aos atuais servidores, criando regras de transição, assim como ocorreu em outras reformas (por exemplo, da Previdência). 

Em destaque na reportagem do Jornal Extra, de acordo com o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a reforma é um erro e está sendo conduzida com base em premissas falsas. 

Ele afirma que a frente está levantando dados para comprovar as incoerências da proposta e ressalta os riscos das mudanças sugeridas: 

"Ao questionar a estabilidade do servidor público, a proposta pode abrir espaço para a corrupção e o compadrio, com indicações políticas em espaços que deveriam ser técnicos. A reforma tende a piorar as condições de trabalho dos servidores, com sobrecarga para os...

Leia a íntegra em O que muda para o servidor público com a reforma administrativa?


Senado Reduz Para 60 Anos Idade De Servidor Que Optar Por Teletrabalho

 

 

Metrópoles     -     18/02/2021


Até então, a faixa etária permitida era de 65 anos, além de grávidas e pessoas com comorbidades para a Covid-19

O presidente do Senado Federal, Daniel Pacheco (DEM-MG), decidiu reduzir para 60 anos a idade de servidores da Casa que podem requisitar o teletrabalho para evitar riscos de exposição ao novo coronavírus. Até então, vigoravam as regras do antecessor Davi Alcolumbre (DEM-AP), com faixa etária beneficiada a partir dos 65 anos.

A alteração do ato da presidência foi publicada no boletim administrativo do Senado nesta quinta-feira (18/2). Além dos servidores com a idade estabelecida, continuam trabalhando de...

Leia a íntegra em Senado reduz para 60 anos idade de servidor que optar por teletrabalho

Três Mil Datilógrafos Custam R$ 400 Milhões Por Ano Ao Governo Federal

 

 

Jovem Pan     -     18/02/2021


Ou Brasil facilita a contratação de temporários ou vai seguir onerando os cofres públicos com o pagamento de servidores que ocupam cargos extintos ou em extinção

Você contrataria um funcionário por 30 anos seguidos sem poder demiti-lo? Entre tantos problemas que poderiam surgir dessa contratação, está o seguinte: é bem provável que, em menos de 30 anos, a profissão do seu empregado não exista mais. Isso acontece com milhares de servidores federais contratados décadas atrás como datilógrafos, operadores de Telex, ascensoristas, classificadores de cacau, “operadores de computador” e muitos outros. Só com 2.997 datilógrafos, que têm um salário médio de R$ 6,5 mil, o governo gastou em 2020 o total de R$ 399,7 milhões. No total, 69 mil servidores de cargos extintos ou em extinção custam ao pagador de impostos brasileiro R$ 8,2 bilhões por ano. Os dados são da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

A maior parte dos funcionários acaba sendo remanejada para trabalhos com atividades similares. Isso não evita a perda de produtividade, afinal ocupam vagas para as quais não foram treinados. Muitos funcionários públicos recusam as novas incumbências e entram na Justiça alegando desvio de função. Estão amparados na lei 8.112 de 1990, que proíbe “cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias”. E, assim, milhares de servidores ganham o direito de ficar encostados em casa recebendo salário. Quando o governo contrata um servidor por concurso, inicia um vínculo que dura, em média, 59 anos (30 de trabalho e mais 29 de aposentadoria). Está criando uma despesa de seis décadas que, em poucos anos, talvez não seja necessária. Imagine essa situação no futuro: a quantidade de inovações que extinguirão profissões e criarão outras que ainda nem conseguimos prever ou imaginar. Num cenário tão instável, só um louco (ou o governo) fecharia um contrato tão longo.

Um ponto importante da reforma administrativa é justamente acabar com essa loucura. Facilitar a contratação de temporários, que hoje são menos de 3% da força de trabalho do governo federal. Na Alemanha, mais de 70% das novas contratações já são por contratos de tempo fixo em vez dos permanentes. Dependendo do texto que os deputados aprovarem, concurso público pode se tornar uma coisa rara no Brasil. É razoável imaginar que boa parte das crianças hoje trabalharão em profissões que ainda não existem. E que muitos universitários se preparam para atividades que serão desnecessárias. Um problema de se contratar pessoas por 30 anos

Por Leandro Narloch


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Volta Do Auxílio Emergencial Pode Congelar Salário Do Funcionalismo

 

 

BSPF     -     17/02/2021


Se por um lado o auxílio emergencial pode ser fundamental para ajudar a completar a renda de trabalhadores afetados pela pandemia da covid-19, por outro pode representar o congelamento do orçamento familiar dos funcionários públicos. O governo Jair Bolsonaro pretende travar os salários do funcionalismo por três anos para compensar o impacto orçamentário do auxílio nas contas públicas. 

A medida ainda não foi equacionada, nem é dada como certa pela equipe do Ministério da Economia, mas é uma opção para amenizar a escalada da dívida bruta do País, que chegou a 89,3% do PIB no ano passado, impulsionada principalmente pela distribuição de renda pelo auxílio.

Com a possibilidade do retorno do auxílio emergencial ainda no mês que vem ou em abril, o governo já está se protegendo de possíveis fraudes nos pagamentos e vai promover um verdadeiro pente-fino no quadro de beneficiários.

Fonte: ISTOÉ DINHEIRO

Decreto Pode Ser O Primeiro Passo Para A Privatização Da Previdência Dos Servidores Públicos

 

 

Site do Vladimir Nepomuceno     -     17/02/2021

O governo editou o decreto 10.620/21, desmembrando o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores federais, que pode ser o primeiro passo para a privatização, além de aprofundar a visão de servidores de primeira e de segunda categorias. 

O decreto foi apresentado como um passo na direção de regulamentar os parágrafos 20 e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência). O decreto trata exclusivamente de servidores do Poder Executivo federal, mas pode servir de referência para outros poderes e para estados e municípios. 

O objetivo alegado seria caminhar na direção do que determina o parágrafo 20, do artigo 40, da Constituição federal, que veda “a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22” (do mesmo artigo). 

Observa-se, entretanto, que o decreto, em seu artigo 3º, vai no sentido oposto ao texto constitucional ao propor dividir os servidores do Executivo federal, que têm um único regime próprio e uma única gestão, no Ministério da Economia, em duas instituições gestoras diferentes, como se não fossem de um mesmo regime próprio. Os da administração direta ficam sob a responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, ligado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, como é hoje. Já os servidores de autarquias e fundações públicas, a grande maioria, passariam a ficar sob a responsabilidade do INSS. Cabe observar que o INSS, em suas competências, determinadas por norma legal, não consta a gestão de regime próprio de previdência. Ou seja, o INSS não tem competência legal para gerir o regime de previdência dos servidores públicos. 

Mas, afinal, qual seria o objetivo por trás desse decreto? Talvez a futura privatização de pelo menos parte do atual RPPS federal, com o retorno dos servidores de autarquias e fundações (os de “segunda categoria”) ao Regime Geral de Previdência Social, como era antes da Constituinte? Essa hipótese não pode ser descartada. Se alinharmos o que consta do decreto 10.620/21 com a PEC 32/20, não fica difícil vislumbrar o que acabo de dizer acima. Vejamos, então. 

Vejamos alguns pontos da PEC 32/20 que podem ter relação com o que estamos tratando. Em primeiro lugar, a PEC 32/20 propõe alteração do artigo 84 da Constituição Federal, que trata da competência privativa do presidente da república, como...

Leia a íntegra em Decreto pode ser o primeiro passo para a privatização da previdência dos servidores públicos

Servidor Tem Direito A Licença Não Remunerada Para Acompanhar Cônjuge

 

BSPF     -     17/02/2021


A Justiça Federal entendeu que servidores têm direito a licença não remunerada e por tempo indeterminado para acompanhar o cônjuge. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou a concessão do benefício a uma funcionária do Ministério da Defesa, cujo marido aceitou uma oferta de emprego no Japão. 

A administração pública havia negado o pedido, alegando que o deslocamento do cônjuge teria ocorrido por vontade própria, e não por decisão da empresa.

O relator do processo no TRF-1, desembargador Francisco Neves da Cunha, no entanto, afirmou que a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União "não exige que também o cônjuge ou companheiro do requerente da licença detenha a qualidade de servidor público, nem que ele tenha sido deslocado por imposição de seu empregador". 

O magistrado ressaltou ainda que a licença não acarreta prejuízo ao Estado, uma vez que o servidor não recebe remuneração no período. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Jornal Extra

Grandes Julgamentos: Vedação À Prática Do Nepotismo No Poder Judiciário Completa 15 Anos

 


BSPF     -     17/02/2021


Com a edição posterior da Súmula Vinculante 13, a proibição se estendeu a toda a administração pública.

Em um julgamento que teve reflexos sobre a ocupação de cargos e funções na administração pública do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 16 de fevereiro de 2006, vedou a prática do nepotismo em todo o Poder Judiciário. Ao conceder liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, o Plenário, por maioria, manteve a validade da Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a contratação, para cargos em comissão ou função gratificada (de livre nomeação e exoneração), de parentes até o terceiro grau de magistrados e de servidores em cargos de chefia e direção em todas as esferas da Justiça brasileira.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para pacificar interpretações conflitantes sobre a resolução do CNJ. O julgamento definitivo da ADC 12 foi concluído em agosto de 2008, quando o Plenário declarou a constitucionalidade da resolução do CNJ e proibiu, de vez, a contratação de parentes no Judiciário. Segundo os ministros, a proibição decorre diretamente dos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que regem a administração pública.

Súmula Vinculante

A decisão, com efeito vinculante, atingiu todas as esferas da Justiça e, com a edição da Súmula Vinculante 13, o entendimento alcançou, também, os Poderes Executivo e Legislativo. De acordo com o verbete, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada, viola a Constituição Federal. A vedação também alcança a chamada contratação cruzada de parentes, mediante designações recíprocas.

A íntegra do debate para a aprovação da Súmula Vinculante do nepotismo conta com momentos interessantes. Um deles foi a sugestão do ministro Cezar Peluso (aposentado) de tirar do verbete exatamente a palavra "nepotismo" e colocar no texto, de forma direta e clara, a proibição da contratação de parentes até terceiro grau. No link (página 20 do DJe) acima é possível acompanhar a transcrição de todo o debate e as ponderações que levaram à formulação do enunciado.

Natureza política

Apesar da proibição da nomeação de parentes de autoridades no serviço público, a nomeação de familiares para o exercício de cargo de natureza política ainda será julgada pelo Plenário do STF. Isso porque há interpretações diversas quanto ao alcance da vedação imposta pela decisão tomada na ADC 12 e ampliada para todo o funcionalismo na SV 13.

Magistrados em todo o país vêm analisando, caso a caso, se a nomeação de um filho, irmão, esposa ou qualquer outro parente até terceiro grau para ocupar um cargo de secretário municipal ou estadual, por exemplo, é considerada nepotismo. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral reconhecida (Tema 1000), cujo julgamento servirá de paradigma para todas as instâncias da Justiça brasileira.

Segundo o ministro Luiz Fux, relator do processo, "ao não diferenciar cargos políticos de cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações”. Caberá ao Plenário dizer se é ou não constitucional esse entendimento. Até o momento, o STF, em decisões monocráticas ou colegiadas, também tem avaliado, em cada caso concreto,se há burla à proibição do nepotismo e ofensa aos princípios constitucionais que regem a administração pública na nomeação, por agentes políticos, de parentes sem a qualificação técnica necessária para um cargo político.

Fonte: Assessoria de imprensa do STF 

PEC Emergencial Pode Reduzir Salários Dos Servidores Em Até 25%; Entenda

 

IG     -     16/02/2021


Texto está atrelado à crise fiscal do governo e busca abrir espaço para gastos de emergência

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, chamada de PEC Emergencial, apresentada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, busca reduzir a máquina pública em momentos de crise, e liberar verbas para investimentos e despesas de emergência. A pressão pelo retorno do auxílio emergencial, e a necessidade do corte de gastos podem fazer com que o Congresso Nacional vote a medida.

No que tange aos servidores públicos, a remuneração pode ser reduzida proporcionalmente à jornada de trabalho, enquanto o governo estiver com dificuldades na arrecadação. A proposta prevê redução máxima de 25% nesse período, e os vencimentos seriam retomados quando os trabalhados voltassem ao regime de jornada completa.

O texto determina também a necessidade de reavaliação periódica de benefícios fiscais para vários setores, garantindo ao governo a possibilidade de aumentar a arrecadação. 

Economistas avaliam que a PEC tem potencial para solucionar problemas fiscais, porém dá poderes ao presidente de bloquear incentivos e reajustes de carreiras e promoções aos servidores públicos. Além disso, a aprovação da PEC é questionável, devido ao grau de insatisfação que geraria em várias categorias. 

Apresentada ao Congresso em novembro de 2019, a PEC avançou no Senado e foi discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde sofreu alterações. O relator do texto, senador Márcio Bittar (MDB-AC), chegou a afirmar que apresentaria seu relatório até dezembro, para que a PEC pudesse ser votada ainda em 2020, mas depois desistiu e afirmou que seria preciso discutir melhor a proposta. 

“Em vista da complexidade das medidas, bem como da atual conjuntura do país, decidi não mais apresentar o relatório em 2020. Creio que a proposta será melhor debatida em 2021, tão logo o Congresso retome suas atividades e o momento político se mostre mais adequado”, afirmou o senador.

Possíveis mudanças

Apesar de o Senado acreditar na importância da proposta para sanar as contas públicas, eles ainda veêm necessidade de mudanças para o texto final.

Para o senador Antonio Anastasia (PSD), por exemplo, os servidores que se dedicam exclusivamente ao trabalho público devem ser preservados das alterações previstas na proposta, uma vez que eles não têm opção de...

Leia A íntegra em PEC Emergencial pode reduzir salários dos servidores em até 25%; entenda


Proposta Pretende Desburocratizar E Informatizar A Administração Pública

 

BSPF     -     16/02/2021


Foi apresentado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 361/2021, de autoria da deputada Professora Dayane Pimentel – PSL/BA, que institui diretrizes para a desburocratização e informatização da administração pública. O objetivo deste Projeto é contribuir com a atual – e imprescindível – discussão sobre a reformulação da Administração Pública. A palavra de ordem é fim da burocracia. 

A Lei aplica-se aos órgãos públicos da União integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público; aos órgãos da administração pública federal direta, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas e às sociedades de economia mista que prestem serviço público. 

De acordo com a proposta, serão diretrizes da Administração Pública: I – a desburocratização e a modernização da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis; II – a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, prestados de forma virtual ou não, com o foco na universalização do acesso e no autosserviço; III – a eliminação de formalidades e de exigências para serviços de baixo risco social; IV – a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, observadas as restrições legalmente previstas; V – o cumprimento de compromissos e de padrões de qualidade divulgados na Carta de Serviços ao Usuário; VI – a acessibilidade da pessoa com deficiência, nos termos da Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

O parlamentar ainda esclarecer que, os entes reguladores de serviços públicos participarão na regulamentação do acesso, pelo cidadão, a serviços e facilidades por meio digital, com vistas a eliminar a necessidade de solicitação presencial. A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Anasps Online

Salário Dos Servidores Públicos Entra Na Mira Para Bancar Auxílio Emergencial 2021

 

 

BSPF     -     15/02/2021


A chegada de novos nomes na presidência da Câmara dos Deputados e do Senado acelerou a criação de um novo auxílio emergencial para a população mais carente, diretamente afetada pela crise do novo coronavírus. Uma das questões, porém, é a forma de financiamento do novo benefício, que poderá usar o salário dos servidores públicos.

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e o ministro da Economia, Paulo Guedes decidiram pela votação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza o corte de custos por meio de redução de salário e de jornada de servidores. 

Para que assim, o governo tome decisões como a criação do novo auxílio emergencial. A PEC se chama Pacto Federativo.

De acordo com o portal O Globo, deve-se inserir uma cláusula de calamidade na proposta para que o pagamento do benefício seja autorizado. 

Entre as determinações da PEC, que segue para votação e possível aprovação, estaria estabelecido que União, Estados e municípios não possam, em caso de emergência fiscal (como a pandemia), dar reajustes fazer concursos e promover seus funcionários.

As despesas obrigatórias deixariam de ser reajustadas pela inflação, diante do mesmo cenário. Ou seja, apenas benefícios previdenciários e o BPC teriam aumento de acordo com a alta de preços. 

Também seria possível realizar o contingenciamento dos recursos estaduais e municipais, como ocorre com o governo federal, para usar como contrapartida o auxílio emergencial. Assim, haveria um ano para reajuste das contas para governo federal, estadual e municipal. 

A PEC fala ainda de uma inclusão de despesas com pensionistas no limite das despesas com pessoal e de uma lei que definiria os indicadores, níveis de endividamento e trajetória de convergência das dívidas.

Ficaria definido também que, municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor de 10% da receita total seriam incorporados aos municípios vizinhos, tendo restrição para criação de novos municípios neste período. 

No caso dos orçamentos para saúde e para a educação, seriam liberados apenas em prazos que excedem a um ano. Consequentemente, o Plano Plurianual (PPA) seria extinto. 

Os valores da saúde e educação, que atualmente são divididos em 15% e 25%, respectivamente, seriam unificados em 40%. Caberia aos estados e municípios definir uma nova divisão de acordo com a necessidade.

“Receita pública não seria vinculada a órgãos, fundos ou despesas, com exceção de taxas, doações, fundo de participação dos estados e municípios e vinculação constitucional”, detalha o O Globo. 

Conheça o novo auxílio emergencial

O novo auxílio emergencial falado por Lira, Pacheco e Guedes é baseado no antigo, oferecido pelo governo federal em 2020, durante os primeiros meses da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. 

Uma das diferenças é referente ao público apto para receber as parcelas, que seria mais restrito. O valor das parcelas também seria alterado de R$ 300 para R$ 200. Mulheres solteiras chefes de família não receberiam o valor dobrado, como acontecia no ano passado.

O calendário de pagamentos continuaria sendo definido pelo Ministério da Cidadania, mas ainda não divulgado. A forma de pagamento também seria a mesma: através do aplicativo Caixa Tem, que é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. 

O aplicativo está disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e iOs e serve também para o pagamento de benefícios como o Bolsa Família e o seguro DPVAT. 

Para usá-lo, é preciso usar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criar uma senha numérica de seis dígitos. Essa não pode, sob hipótese alguma, ser compartilhada com terceiros e desconhecidos, afim de se prevenir de possíveis fraudes em que poderia acontecer o saque indevido do valor dos benefícios, por exemplo. A senha é pessoal, individual e restrita.

Embora sejam amplas as informações a cerca do novo auxílio emergencial, que deve ser concedido durante três ou quatro meses, sua criação ainda não foi oficializada.

Fonte: FDR


Paulo Paim: “Mais Uma Vez O Governo Faz Ataque Aos Servidores E Trabalhadores”

 

 

BSPF     -     14/02/2021


Em entrevista à Anasps TV, parlamentar manifesta sua opinião sobre o texto da PEC 32/2020 

Em entrevista à Anasps TV, o senador, Paulo Paim (PT-RS), que trabalha em defesa do serviço público manifestou sua opinião sobre o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/20), que trata da reforma administrativa apresentada pelo governo federal. 

Parada desde setembro quando chegou à Câmara dos Deputados, a proposta de reforma deve voltar a tramitar depois do recesso de Carnaval. 

Na terça-feira (9), o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou a matéria à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que será instalada após o feriado. A CCJC será responsável pela análise da admissibilidade da proposta. 

“A reforma administrativa focada na redução de gastos públicos, está apenas preocupada com a redução de gastos. O governo não está preocupado com os servidores, não está preocupado com emprego, e mais uma vez, faz ataque aos servidores e trabalhadores, deixando de lado o que realmente importa que é, a reforma tributária, a primeira reforma que esse país deveria ter feito, e não fez até hoje, e queremos uma reforma tributária, justa”, diz. 

A PEC 32/2020 veio com o objetivo de alterar as regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios, com o argumento de que assim, reduziria gastos públicos. 

Mas como toda história tem dois lados, a reforma administrativa não é vista como uma forma de reduzir a despesa pública, e nem diminuir impostos, segundo acredita os servidores públicos, parlamentares e entidades de classe. A reforma administrativa afeta não somente os futuros servidores, mas também, os atuais servidores públicos. “Imediatamente, temos o enfraquecimento da estabilidade, pois a perda do cargo poderá ocorrer após decisão judicial colegiada em segunda instância, quando ainda há possibilidade de recurso, ou pela avaliação de desempenho”, completa. 

Para o senador, a reforma põe em risco não somente os servidores públicos, mas sim, todo o serviço público, prejudicando principalmente a população. 

A aprovação da reforma administrativa pode ter efeitos para os servidores e empregados públicos em atividade, tais como prejuízos para os Regimes Próprios de Previdência Social e redução das equipes de trabalho. 

“A proposta apresentada, retira da Constituição direitos básicos dos servidores, acaba com direitos jurídicos únicos, abrindo caminho para a adoção de terceirização e de ampliação de medidas dos contratos temporários, ela, na verdade, fere de morte a estabilidade, retrocedendo ao cenário anterior à Constituição Federal de 1988. Digo sempre, estava lá, fui constituinte, e sei a importância que foi aquele pacto”, afirma. 

“Essa proposta coloca em risco a continuidade das políticas públicas, já que aumenta o risco de demissão em cada mudança de governo, digo que a estabilidade é fundamental. Retira a estabilidade é um prejuízo enorme, com essa lógica que defendo, sem estabilidade vai demitir mais, quero que as pessoas entrem por concurso” pontua o senador. 

A estabilidade é um dos pontos que o governo pretende fazer alterações. Conforme o texto da PEC, carreiras típicas de Estado terão estabilidade após três anos. No entanto, a estabilidade não será conquistada de acordo com o modelo atual. Isso porque o texto prevê uma etapa nomeada de vínculo de experiência que deverá ser desempenhada durante no mínimo de 2 anos. Em seguida, o servidor deverá ficar mais um ano no cargo para adquirir a estabilidade. 

Considerações finais 

Apesar de todos os veículos de comunicação afirmarem que ela só valerá para quem ingressar no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional, o senador afirma que a proposta afetará vários direitos dos atuais Servidores. 

A Anasps como uma entidade de classe que representa 50 mil servidores públicos, ressalta que vem unindo forças com parlamentares, para evitar quaisquer maldades ao funcionalismo público.

Fonte: Anasps Online


Dieese Explica Aspectos Mais Relevantes Da Reforma Administrativa

 

BSPF     -     14/02/2021


Nesta semana, foi dada a largada na Câmara dos Deputados para tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32/20, do Poder Executivo, que trata da Reforma Administrativa, cujo texto já está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde aguarda indicação de relator.

A fim de contribuir com o debate em torno da proposta do governo, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) elaborou nota técnica para subsidiar as entidades de servidores sobre o conteúdo mais relevante do texto da PEC, que antes de ser examinada em seu mérito terá a constitucionalidade votada pela CCJ. 

A NT trata, sobretudo, das novas formas de contratação que a proposição traz para o futuro do serviço público, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso. 

Ferir direitos e prejudicar cidadão

Os novos vínculos propostos pelo governo na PEC podem — além de ferir os direitos dos servidores públicos —, prejudicar o serviço prestado ao cidadão e comprometer o funcionamento dos órgãos de prestação de serviço à sociedade. 

São 5, os novos modelos de contratações que propõe o governo: 

• vínculo de experiência, como etapa de concurso público; 

• vínculo por prazo determinado; 

• cargo com vínculo por prazo indeterminado; 

• cargo típico de Estado; e 

• cargo de liderança e assessoramento. 

Mesma lógica da Reforma Trabalhista

A nota traça paralelo com a Reforma Trabalhista — Lei 13.467/17, que trouxe novos modelos de contratações precárias, com perdas de direitos para o trabalhador do setor privado, assim como é demostrado na relação que a PEC da Reforma Administrativa pretende estabelecer com os servidores públicos. 

A Reforma Administrativa, em síntese clara e objetiva é a “reforma trabalhista” para o funcionalismo. Assim, quem quiser compreender a proposta do governo e projetar o futuro, basta ver como está o mercado de trabalho e suas relações, no setor privado, depois de 3 anos de vigência da Reforma Trabalhista aprovada pelo governo Temer, que Bolsonaro quer aprofundar. 

A nota reitera que, “ao propor a criação de vínculos sem estabilidade, com acesso sem a realização de concurso público e com possibilidade de aumento do peso das indicações políticas, a PEC 32/20 traz para a Administração Pública problemas que hoje são típicos do setor privado, notadamente a rotatividade”.

Fonte: Agência DIAP