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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 5 de julho de 2021

Comissão Aprova Isenção De Taxa De Inscrição Em Concursos Para Inscritos No CadÚnico Julho 02, 2021

BSPF - 02/07/2021 Medida valerá para todos os processos seletivos da administração direta e indireta da União, inclusive contratações por tempo determinado A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (29), proposta que assegura isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e aos candidatos oriundos de família de baixa renda. A medida valerá para todos os concursos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, inclusive para as contratações por tempo determinado. Hoje, obedecendo ao Decreto 6.593/08, os editais de concurso público dos órgãos do Poder Executivo federal já isentam da taxa de inscrição o candidato inscrito no CadÚnico. Assim, a medida seria estendida aos outros poderes da República. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), ao Projeto de Lei 696/19, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA), e aos PLs 2953/19 e 5080/19, apensados. O projeto original isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos o candidato que estiver desempregado há mais de 12 meses. "Pretendemos evitar que a isenção possa ser requerida por candidatos que possuam recursos financeiros para arcar com o pagamento das taxas de inscrição de concursos públicos", afirmou o relator, ao justificar a mudança no texto. Outras alterações O PL 69619 também obriga a contratação do candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas em até 360 dias após o resultado final. E veda a inclusão, nas provas dos concursos, de questões sobre matéria que, conforme diretrizes do Ministério de Educação, não seja ministrada em curso de grau de escolaridade exigido. "Convém deixar à regulamentação infralegal aspectos como a forma de comprovação da situação de desemprego e as matérias constantes das provas", avaliou o relator. Mauro Nazif acrescentou à proposta penalidades para a obtenção indevida da isenção. Pelo texto aprovado, a condenação, em sentença transitada em julgado, pela utilização de informações falsas para usufruto indevido da isenção implicará perda do cargo ou emprego público e impedimento à participação em novos concursos pelo prazo de 18 meses. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias

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